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ANTIJESUÍTISMO EUROPEU: RELAÇÕES POLÍTICO ...

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Emer de Vattel, " 5nessa época, a atitude de rejeição do núncio perante<br />

a expulsão e o tratamento inflingido aos jesuítas, foi decisiva para<br />

expulsão daquele. 116<br />

A 2 de Julho foram intimados a abandonar os Estados da Igreja os<br />

súbditos portugueses residentes em Roma, assim como, por ordem de<br />

4 de Agosto, foram expulsos de Portugal os súbditos do papado. 1 1 7<br />

A abrupta ruptura nas relações de Portugal com a Santa Sé é<br />

diferentemente ajuizada pela investigação. 118 Miller parte da suposição<br />

de que Portugal, por condições práticas, não pretendia verdadeiramente<br />

um corte total. 1 , 9 Brazão vê na ruptura entre Lisboa e<br />

Roma um fortalecimento da posição de Portugal enquanto lutador na<br />

questão dos jesuítas 12°; Macedo vai mais longe, com a interpretação<br />

de que a anterior ruptura era necessária para que pudesse exigir-se,<br />

num retomar das relações diplomáticas com a Cúria, como contra-<br />

como se dizia, o confessor de El-Rei de acordo com os jesuítas, com muitas e fortes<br />

razões, o que tudo contribuirá para a ruína dos Padres da Companhia», cit. segundo<br />

Brazão, Pombal 356 nota 50).<br />

1 1 5 Vattel designava a Europa de 1758 como um sistema de Estados, «in dem<br />

alles durch die Beziehungen und die verschiedenen Interessen der diesen Erdteil<br />

bewohnenden Nationen verbunden ist»: cit. segundo Müller, Idee 72.<br />

1 1 6 Vattel 101, vê Acciaiuoli como «agréable à la Cour de Portugal... jusqu'au<br />

moment où commencèrent contre les Jésuites ces procédures et ces violances si<br />

notoires, que le Cardinal n'avoit garde d'approuver». Vattel lamenta repercussão da<br />

atitude do núncio sobre a tomada de posição do Papa, com a justificação de que «la<br />

partialité reconnue du Cardinal en faveur des Jésuites ait empêché Sa Sainteté de<br />

donner aucune marque positive et non douteuse d'approbation aux procédures<br />

dressées contre eux»: cf. ibid. 53s.<br />

1 1 7 Almada e Mendonça publicou, a 2.VII. 1760, no «Reale ospedale di Santo<br />

Antonio délia medesima nazione», para os súbditos portugueses, o respectivo Edito,<br />

»che col sopradetto suo Ministro Plenipotenziario uscissero tutt'i vassalli delia sua<br />

coronna»: cit. segundo a edição das fontes de Faria 412s. Cf. Pastor XVI/1, 586;<br />

Serrão, História VI 66.<br />

1 1 8 Como crítica aberta à falta de apoio às tendências antijesuítas durante o<br />

pontificado de Clemente XIII, foi propalada a interpretação de que, após a expulsão<br />

do núncio de Portugal, não se via mais nenhuma possibilidade «di proseguire con<br />

pace Ia discussione di tali materie col commendatore d'Almada» (9.VII. 1760): cit.<br />

por Pastor XV1/1 586 nota 9.<br />

P. ex., foram tomadas em consideração as concessões para dispensa de<br />

casamento que, canonicamente, competiam ao núncio: cf. Miller 103.<br />

1 2 0 Brazão, Pombal 359. Na questão jesuíta, a decisão devia exercer pressão<br />

sobre Roma e deveria eliminar a influência do núncio em Portugal. Toda a ligação<br />

à Cúria foi quebrada; além disso foi imposto um embargo ao comércio com os<br />

Estados da Igreja. Cf., também. Serrão, História VI 66.

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