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ANTIJESUÍTISMO EUROPEU: RELAÇÕES POLÍTICO ...

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ando-se que através do processo-crime se possibilitava a eliminação<br />

da mais forte oposição nobre. 8 3<br />

II.2.b. Confiscação dos bens da Ordem<br />

e reforma dos estudos (1758/59)<br />

Para os jesuítas, o prosseguimento do processo desembocou no<br />

decreto de 19 de Janeiro de 1759, 8 4 o qual determinou a imediata<br />

confiscação de todos os bens da Companhia. 85 O motivo directo apresentado<br />

para o arresto dos bens da Ordem era a fictícia implicação dos<br />

jesuítas na conspiração contra a vida do Rei. 8 6<br />

Carnaxide fez chamar as atenções para a primazia que os factores<br />

económicos tiveram na confiscação dos bens dos jesuítas; antes do<br />

crescimento do poder régio teria de se pôr o aspecto económico. 87 No<br />

momento em que os habitantes dos colégios expropriados e das casas<br />

de noviços e professos eram tolerados, na Primavera de 1759, a<br />

iminente expulsão dos jesuítas não era mais que um segredo mal<br />

83 Macedo, História diplomática 283s, coloca a eliminação dos nobres que se<br />

opunham à política de reformas no contexto do fundado fortalecimento da posição<br />

de poder real, baseado na ideologia de Estado. Do mesmo modo. Serrão História VI<br />

46, o qual, para além disso, rejeita como insusteniável uma perspectiva pessoalizada<br />

(Pombal com o seu ódio à nobreza e aos Jesuítas é responsável pelo processo e<br />

sentença). Acerca da instrumentalização política do atentado. Maxwell, Pombal,<br />

101: «Clcarly Pombal used the attack on King José 1. as a means to crush both<br />

aristocratic opposition and the Jesuits in Portugal.»<br />

8 4 BACL Legislação Portuguesa 16 (1759-1760), n° 7.<br />

8 5 Ibid.: «... logo que receberes esta façaes pôr em sequestro geral todos os<br />

bens móveis, de raiz, rendas, ordinárias, e pensoens que os sobreditos Religiosos<br />

possuírem, ou cobrarem nas Províncias do Território da mesma Casa da Supplicação,<br />

cujo governo está a vosso cargo.» Gastos necessários com o culto, dotações correntes<br />

dos fiéis e utensílios litúrgicos são expressamente excluídos da confiscação.<br />

8 6 Ibid.: «Dareis tanto crédito como á mesma original sentença que em doze do<br />

corrente mez de Janeiro se proferio na Junta da Inconfidência contra os reos do<br />

barbaro, e execrando dezacato, que na noite de tres de setembro do anno proximo<br />

passado se tinha commettido contra a minha Real Pessoa; comprehende-se os<br />

sobreditos Religiosos, entre os mesmos Reos dos crimes de Leza Magestade da<br />

primeira cabeça, rebelião, alta traição, e parrecídio.» Deste modo, ao repetir-se a<br />

incriminação dos jesuítas como réus de alta traição, é eslabelecida a relação com a<br />

sentença judicial de 12.1.<br />

8 7 Carnaxide 59, o qual com a cilada Carta régia prova ter sido feita a<br />

confiscação «não por via de jurisdição, mas sim e tão-somente de indispensável<br />

economia, e de natural e precisa defesa da minha real pessoa e governo e do sossego<br />

público dos meus reinos e vassalos».

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