O homem de Estado ateniense em Plutarco: o caso dos Alcméonidas
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Parte IV<br />
foi o medo 73 () que a generalida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> Gregos sentia <strong>em</strong> relação aos<br />
Persas (uc. 1. 75. 3). Só o t<strong>em</strong>po suscitou nos Atenienses outras motivações<br />
para o alargamento e manutenção do império: primeiro a honra (), o<br />
<strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança, e <strong>de</strong>pois o interesse () pelos recursos<br />
que os partidários ofereciam, como confessa o orador 74 .<br />
Do ponto <strong>de</strong> vista <strong>dos</strong> Atenienses, os excessos <strong>de</strong> que os alia<strong>dos</strong> se<br />
queixam são um comportamento humanamente aceitável (<br />
– uc. 1. 76. 2) e uma reação recente à hostilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que vinham<br />
sendo alvo (– uc. 1. 76.<br />
1). Qu<strong>em</strong> quer que estivesse à frente <strong>de</strong> um império e se sentisse ameaçado<br />
pelo ódio <strong>dos</strong> alia<strong>dos</strong> que almejavam pela sedição teria agido do mesmo modo,<br />
<strong>em</strong> «legítima <strong>de</strong>fesa». Os Atenienses limitaram-se a seguir a lei natural do<br />
domínio do mais forte sobre o mais fraco 75 . Mas, até então, s<strong>em</strong>pre haviam<br />
procurado ser justos 76 e mo<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> 77 , não abusar do po<strong>de</strong>r e tratar os alia<strong>dos</strong><br />
com igualda<strong>de</strong> ( uc. 1. 76. 2), a ponto <strong>de</strong> partilhar<strong>em</strong> com<br />
eles leis ( – uc. 1. 77. 1) e tribunais 78 . Tal brandura <strong>de</strong><br />
73 Vi<strong>de</strong> Gomme (1945-1956: 235); Hornblower (1991: 120). Em uc. 1. 77. 5-6, os<br />
Atenienses responsabilizam o medo pela oscilação <strong>de</strong> simpatias <strong>dos</strong> alia<strong>dos</strong>: quando estes<br />
t<strong>em</strong>iam os Persas, aproximaram-se <strong>de</strong> Atenas, que lhes inspirava segurança; quando esta se<br />
tornou no objeto <strong>dos</strong> seus t<strong>em</strong>ores (), voltaram-se para Esparta.<br />
Uma tal análise implica duas reexões: <strong>em</strong> primeiro lugar, faz <strong>dos</strong> alia<strong>dos</strong> interesseiros (<strong>de</strong> on<strong>de</strong><br />
resulta, indiretamente, o elogio do altruísmo <strong>ateniense</strong>); <strong>em</strong> segundo, enfatiza a dimensão do<br />
po<strong>de</strong>r do império, que começava a ser incómodo para muitos.<br />
74 Cf. Hornblower (1991:120-121). Em uc. 1. 76. 2, o orador volta a mencionar as mesmas<br />
motivações por outra or<strong>de</strong>m, que se coaduna com a nova fase que o império atravessava: <br />
(resultante do po<strong>de</strong>r que a heg<strong>em</strong>onia lhes concedia), (<strong>dos</strong> súbditos, já não <strong>dos</strong> Persas) e<br />
. Não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser interessante notar que, <strong>em</strong> ambos os <strong>caso</strong>s (e como não po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>ixar<br />
<strong>de</strong> ser por causa da sua superior natureza), a primeira gran<strong>de</strong> motivação <strong>dos</strong> Atenienses é a mui<br />
nobre . Medo e interesse surg<strong>em</strong> como razões secundárias por reetir<strong>em</strong> características<br />
menos dignas. Os alia<strong>dos</strong> <strong>de</strong> Atenas guram, assim, como amigos <strong>de</strong>sleais e ingratos, comparáveis<br />
aos amigos <strong>de</strong> Hércules, que, à exceção <strong>de</strong> Teseu (que t<strong>em</strong> a noção da obrigação moral <strong>de</strong> auxiliar<br />
um benfeitor), lhe viraram as costas quando ele mais precisou <strong>de</strong> auxílio (cf. E. HF passim).<br />
75 Cf. p. 63. Sobre a lei do mais forte <strong>em</strong> Tucídi<strong>de</strong>s, vi<strong>de</strong> Gomme (1945-1956: 126).<br />
76 uc. 1. 76. 3 (). Neste passo, o orador <strong>ateniense</strong>, falando <strong>em</strong> abstrato, faz o<br />
elogio do comportamento que acredita ser também o <strong>de</strong> Atenas: são dignos <strong>de</strong> louvor os que,<br />
senhores <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r que lhes permitia abusar, praticam a justiça. Foi com essa atitu<strong>de</strong>, isto<br />
é, s<strong>em</strong> recorrer à força, que durante muito t<strong>em</strong>po mantiveram um gran<strong>de</strong> império (cf. Isoc.<br />
4. 102-103). Desse comportamento nos dá test<strong>em</strong>unho o Teseu das tragédias (à exceção do<br />
Hipólito), que opta s<strong>em</strong>pre por ser justo e misericordioso a usar do seu po<strong>de</strong>r.<br />
77 uc. 1. 76. 3: , 1. 77. 2: . Esta característica po<strong>de</strong> ser ainda referida<br />
como e ‘razoabilida<strong>de</strong>’. Sobre este assunto, vi<strong>de</strong> Romilly (1979: 53-63).<br />
Segundo Lys. 2. 10, Atenas não t<strong>em</strong> por hábito ser excessiva quando pune ímpios e <strong>de</strong>monstra<br />
s<strong>em</strong>pre magnanimida<strong>de</strong> e espírito <strong>de</strong> conciliação. É pelo menos esse o test<strong>em</strong>unho que nos dá,<br />
por ex<strong>em</strong>plo, Hdt. 6. 137, que relata como os Atenienses, tendo surpreendido os Pelasgos a<br />
conspirar, se limitaram a obrigá-los a partir, <strong>em</strong>bora por direito pu<strong>de</strong>ss<strong>em</strong> matá-los. No entanto,<br />
Atenas foi capaz <strong>de</strong> pôr <strong>em</strong> prática medidas brutais contra Egina <strong>em</strong> 431. Para outro ex<strong>em</strong>plo<br />
<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>ração, vi<strong>de</strong> supra página 121, nota 36.<br />
78 Para os aspetos positivos da heg<strong>em</strong>onia <strong>de</strong> Atenas, vi<strong>de</strong> Isoc. 4. 103-105. A propósito <strong>de</strong><br />
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