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Doutoramento Lidia do Rosrio Cabral Agosto2007.pdf - Repositório ...

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notoriamente embriagadas e pessoas que apresentam anomalia psíquica, crian<strong>do</strong>-se no entanto, um<br />

regime especial para o vinho e cerveja com álcool, cuja interdição de venda e consumo é até aos 16<br />

anos; proibição de instalação de estabelecimentos de restauração de estabelecimentos de bebidas e<br />

de estruturas ambulantes que vendam bebidas alcoólicas, em torno de estabelecimentos escolares ou<br />

dirigi<strong>do</strong>s fundamentalmente a crianças e jovens; proibição de venda de álcool em máquinas<br />

automáticas de consumo público e livre e nas cantinas e bares localiza<strong>do</strong>s nos estabelecimentos de<br />

saúde e escolas (PINTO, s.d). Por se achar pertinente transcreve-se um trecho <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Decretolei.<br />

"Em Portugal constata-se que o consumo de bebidas alcoólicas é frequentemente inadequa<strong>do</strong><br />

ou excessivo. Da<strong>do</strong>s recentes apontam inclusivamente para um aumento global deste consumo.<br />

Simultaneamente, numerosos estu<strong>do</strong>s têm vin<strong>do</strong> a demonstrar que a iniciação no consumo de álcool<br />

ocorre geralmente na a<strong>do</strong>lescência. Quan<strong>do</strong> a publicidade associa, de forma generalizada, as bebidas<br />

alcoólicas a acontecimentos agradáveis, como a participação em actividades desportivas, culturais e<br />

recreativas e em comemorações, frequentemente sugere que o álcool é uma parte indispensável para<br />

obtenção de prazer nestas actividades. Nas crianças e jovens reforça-se a convicção de que o<br />

consumo de bebidas alcoólicas facilita a sociabilização e conduz à aventura, ao romance, sem<br />

consciência das consequências negativas deste consumo ou <strong>do</strong> risco de acidentes.<br />

De igual mo<strong>do</strong>, tem-se constata<strong>do</strong> que quer a delimitação de uma idade mínima legal para a<br />

aquisição de bebidas alcoólicas, quer a limitação <strong>do</strong> tempo passa<strong>do</strong> em locais onde é vendi<strong>do</strong> ou servi<strong>do</strong><br />

álcool, quer a existência de medidas que limitam ou impedem o acesso físico ao álcool, contribuem para a<br />

diminuição deste consumo e constituem igualmente um elemento fundamental numa política de defesa <strong>do</strong>s<br />

consumi<strong>do</strong>res coerente e global".<br />

PINTO (2002), reconhece que o decreto supra menciona<strong>do</strong> foi um passo positivo no<br />

senti<strong>do</strong> da sensibilização e de acor<strong>do</strong> com estu<strong>do</strong>s efectua<strong>do</strong>s, em cada ano, verifica-se<br />

uma diminuição da sinistralidade ro<strong>do</strong>viária e <strong>do</strong>s comportamentos de risco na população<br />

juvenil.<br />

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