17.04.2013 Views

Violencia nas Escolas.pdf

Violencia nas Escolas.pdf

Violencia nas Escolas.pdf

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Por fim, a construção do objeto é questionada: restringir a<br />

definição a “fatos” objetivos ou objetificados é, aqui, a única<br />

garantia de uma distância suficiente, que nos permita pensar sobre<br />

a “violência”. Os argumentos parecem sólidos e não podem<br />

ser deixados de lado sem a consideração devida: eles devem ser<br />

respondidos dentro do mesmo campo, o da epistemologia fundamental<br />

das ciências sociais.<br />

Relativismo: aporia ou necessidade?<br />

De fato, essa definição restrita – limitada à definição penal<br />

e às formas mais brutais de violência – levanta problemas epistemológicos<br />

igualmente complexos. O primeiro é que ela éaextensão<br />

de um texto legal, isto é, o código penal, que é marcado<br />

pela temporalidade e que é, ele próprio, relativo. O segundo é<br />

que ela provém de um mal-entendido a respeito da maneira como<br />

é construído o vocabulário das ciências huma<strong>nas</strong>, esse “léxico<br />

impraticável”, para citar Passeron (Passeron, 1991). O terceiro<br />

problema é que ela torna impensáveis as experiências na área<br />

que são operacionais na nomeação da violência, ou as confina à<br />

categoria da fantasia ou do virtual.<br />

A primeira dificuldade é óbvia: limitar a violência ao âmbito<br />

do código penal é tão relativo quanto o próprio código penal,<br />

não consistindo, portanto, numa base segura para que sejam evitadas<br />

as armadilhas do relativismo. De fato, o código foi escrito<br />

de acordo com os desejos e as opiniões do público (um bom<br />

exemplo é a violência no trabalho e a idéia de assédio moral). “O<br />

legislador só age de acordo com reações baseadas <strong>nas</strong> representações<br />

mentais de desvio, delinqüência, criminalidade, justiça,<br />

punição e repressão, ou administração de delitos” (Dufour-Gompers,<br />

1992). No século XIX, a violência resultante de uma briga<br />

de bar raramente era punida, ao passo que o roubo dos pertences<br />

do patrão por parte de um criado estava sujeito a uma pesada<br />

sentença, e de fato era considerado quase tão mau quanto o parricídio,<br />

na representação paternalista da lei napoleônica.<br />

63

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!