17.04.2013 Views

Violencia nas Escolas.pdf

Violencia nas Escolas.pdf

Violencia nas Escolas.pdf

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Os pais têm o direito de representar em favor de seu filho à<br />

comissão disciplinar da diretoria da escola, tanto para as expulsões<br />

por períodos determinados quanto para as expulsões definitivas. A<br />

partir de setembro de 1997, os pais passaram a ter também o direito<br />

de apelar a uma junta independente, no caso de expulsões definitivas<br />

(Harris e Eden, com Blair, 2000). A partir de 1994, o processo<br />

de expulsão, além de ser controlado por lei, passou a ser<br />

submetido a orientações explícitas do governo. À época em que<br />

este artigo estava sendo escrito, a orientação mais recente era a<br />

Circular 10/99 (DfEE, 1999a). Essa Circular oferece orientação<br />

detalhada (Inclusão Social: Apoio aos Alunos, “SIPS”) quanto à periodicidade<br />

das reuniões e aos prazos para os recursos, bem como<br />

sobre os procedimentos a serem seguidos. A Circular, contudo, começa<br />

com os princípios da boa prática, contendo numerosos exemplos<br />

de maneiras de tratar os tipos de comportamento que colocam<br />

as crianças em risco de serem expulsas. Programas de Apoio Pastoral<br />

(PAPs) para as crianças que necessitam de ajuda para controlar seu<br />

comportamento são uma das expectativas da Circular 10/99.<br />

Em razão da gravidade de uma expulsão definitiva, as comissões<br />

de recursos devem ser tanto independentes quanto imparciais.<br />

Elas desempenham uma função judiciária, o que significa que elas<br />

devem funcionar segundo os princípios da justiça natural e segundo<br />

as interpretações estabelecidas do que esses princípios significam na<br />

prática. Não existem dados de acompanhamento de nível nacional<br />

sobre o número total dos pais de alunos que apelam aos órgãos diretivos,<br />

embora haja coleta de dados sobre esses recursos. Os pais<br />

apelam em cerca de um em cada dez casos de expulsões definitivas<br />

oficiais, mas só obtêm ganho de causa em cerca de um em cada<br />

cinco casos ouvidos pela comissão.<br />

Harris e Eden (1999, 2000) realizaram um levantamento sobre<br />

os procedimentos legais a serem seguidos pelos pais que apelam<br />

contra a expulsão definitiva de seu filho. Harris e Eden questionam<br />

o foco desses recursos, em face do que já sabemos sobre as<br />

necessidades das crianças expulsas (ver a subseção seguinte):<br />

“Os problemas encontrados pelos membros da junta (...) são conseqüência<br />

do fato de o sistema de apelações adotar um enfoque mais discipli-<br />

140

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!