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Violencia nas Escolas.pdf

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processo judicial, havendo inclusive a possibilidade de o culpado<br />

ter que cumprir pena. Desde a época de sua promulgação, na esteira<br />

da segunda e da terceira ondas de delinqüência, essa lei passou<br />

por reformas de pequena monta, foi examinada a possibilidade<br />

de mudanças no sentido de penalidades mais severas e tentouse<br />

uma reforma mais ampla, mas, até recentemente, não se havia<br />

chegado a qualquer conclusão.<br />

Contudo, após uma série de crimes e incidentes chocantes,<br />

e sob forte pressão da opinião pública, segundo a qual a Lei dos<br />

Menores de Idade era excessivamente leniente, e os menores infratores<br />

reincidiam nos delitos por saberem que não iriam receber<br />

penalidades severas, emendas foram apresentadas no Parlamento,<br />

sendo aprovadas em setembro de 2000. As principais delas<br />

tratavam da redução da idade mínima para punições nos termos<br />

da lei, de 16 para 14 anos e alterações nos procedimentos que,<br />

em princípio, determinam que os casos de delitos graves cometidos<br />

por menores devam ser encaminhados à promotoria para<br />

processo penal, e não mais às varas de família.<br />

Embora essas emendas evidenciem mudanças no sentido<br />

de punições mais severas para os delitos cometidos por menores,<br />

pode-se dizer que elas tenham como objetivo controlar os crimes<br />

juvenis graves, mais que submeter a totalidade dos delitos<br />

juvenis a penalidades mais pesadas. Esse método de controle<br />

adotado pelo Japão é claramente diferente das medidas de supervisão<br />

e controle mais rígidos e de regulamentos escolares mais<br />

severos contra a violência escolar, adotados durante a terceira<br />

onda de delinqüência, <strong>nas</strong> décadas de 70 e 80. É óbvio que o<br />

direito penal e os regulamentos escolares situam-se em níveis<br />

diferentes do sistema, mas os métodos de controle da violência<br />

escolar, àquela época, tinham como alvo a totalidade dos estudantes,<br />

tendo como objetivo o controle do corpo estudantil como<br />

um todo, e consistindo numa tentativa de evitar que os problemas<br />

viessem a gerar situações graves, solucionando-os num estágio precoce.<br />

As emendas recentes à Lei dos Menores de Idade, contudo,<br />

diferem significativamente da aplicação ampla de punições mais<br />

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