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Violencia nas Escolas.pdf

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REAÇÕES AOS PROBLEMAS JUVENIS<br />

RECENTEMENTE OCORRIDOS NA<br />

SOCIEDADE JAPONESA – UMA SOLUÇÃO<br />

VISANDO ENCONTRAR EQUILÍBRIO ENTRE<br />

A ORIENTAÇÃO PROTETORA E AS PUNIÇÕES<br />

MAIS SEVERAS<br />

Após o aumento da ocorrência de intimidação por colegas<br />

<strong>nas</strong> escolas, a administração das questões da juventude, no Japão,<br />

passou a enfrentar diversos problemas, entre eles o aumento do nãocomparecimento<br />

às aulas, indisciplina em sala de aula, uma série de<br />

crimes brutais cometidos por menores e a intensificação da violência<br />

escolar, sendo então forçada a adotar novos métodos que implicassem<br />

uma guinada de rumo. Em especial, a ocorrência sucessiva<br />

de uma série de crimes brutais praticados por jovens abalou o público<br />

em geral, uma vez que, no que concerne à criminalidade, o Japão,<br />

por longo tempo, foi considerado um país seguro.<br />

Nesta seção, eu gostaria de concluir meu artigo apresentando<br />

um esboço das abordagens adotadas e do rumo tomado<br />

pelo Japão, em reação aos problemas recentemente ocorridos<br />

entre jovens, no momento em que ingressamos no século XXI.<br />

Primeiramente, uma das abordagens adotadas foi a reforma<br />

da Lei dos Menores de Idade, consiste numa legislação promulgada<br />

em 1948, formulada com base no princípio de “respeito pelos<br />

direitos humanos dos menores e de sua criação saudável”. Essa lei<br />

abrange não ape<strong>nas</strong> os menores infratores, mas também os jovens<br />

com potencial de comportamentos delituosos, determinando que,<br />

com base no princípio do “protecionismo”, as varas de família<br />

deverão tomar medidas de proteção, de natureza educativa e assistencial,<br />

de preferência a aplicar punições. Nos termos dessa lei,<br />

contudo, uma investigação pode ser efetuada, quando se trata de<br />

crimes particularmente graves e brutais, caso o menor infrator tenha<br />

idade igual ou superior a 16 anos e, dependendo da natureza e<br />

das circunstâncias do delito, a causa poderá ser encaminhada à<br />

promotoria pública, para ser submetida aos procedimentos de um<br />

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