Portaria CG 711/2006 - Polícia Militar do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
ESTADO-MAIOR<br />
1ª SEÇÃO<br />
__________________________________________________________________<br />
PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº <strong>711</strong>, DE 22 DE JUNHO DE <strong>2006</strong><br />
Disciplina os padrões de espada e de espadim<br />
para uso na Corporação<br />
O Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei n.º 6.774, de 8 de janeiro de 1976 (Lei de<br />
Organização Básica da PMPR), resolve:<br />
Art. 1º Fica a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> como padrão de espada a ser utilizada pelo<br />
Comandante-Geral o modelo constante <strong>do</strong> Anexo A, compreenden<strong>do</strong> as seguintes<br />
características:<br />
I – lâmina em aço inox, forjada, temperada, acabamento espelha<strong>do</strong> e<br />
adamasca<strong>do</strong> com desenhos delinea<strong>do</strong>s e visíveis no verso; no anverso, acabamento<br />
<strong>do</strong>ura<strong>do</strong> no alto relevo e preto no baixo relevo;<br />
II – capa <strong>do</strong> cabo (castão e capacete), boqueira, passa<strong>do</strong>r, ponteira e<br />
cruzeta com acabamento cinzela<strong>do</strong> e <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>;<br />
III – bainha em couro com apliques <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>s;<br />
IV – porca <strong>do</strong> punho e parafusos das guarnições da bainha com acabamento<br />
<strong>do</strong>ura<strong>do</strong>;<br />
V – comprimento de 1,00m;<br />
VI – peso de 1,80kg.<br />
Art. 2º Para uso pelos Oficiais e Aspirantes-a-Oficial da Corporação, em<br />
instruções, cerimônias e solenidades, quan<strong>do</strong> envergan<strong>do</strong> uniformes defini<strong>do</strong>s no
RUPM, fica a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> como padrão o modelo de espada constante <strong>do</strong> Anexo B,<br />
apresentan<strong>do</strong> as seguintes características:<br />
I – lâmina confeccionada em aço inox, com no mínimo 5mm de espessura,<br />
largura de aproximadamente 20mm, reta, forjada e temperada, adamascada ou lisa<br />
e acabamento espelha<strong>do</strong>;<br />
II – copo liso e fecha<strong>do</strong>, com <strong>do</strong>bradiça articulada, confecciona<strong>do</strong> em aço<br />
inox, acabamento espelha<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> em relevo as armas da República;<br />
III – cabo confecciona<strong>do</strong> em ABS, na cor preta, a<strong>do</strong>rna<strong>do</strong> com fio de latão<br />
trança<strong>do</strong> ou liso, pratea<strong>do</strong> e <strong>do</strong>ura<strong>do</strong>, com acabamento brilhante;<br />
IV – bainha em aço inox com no mínimo 1mm de espessura, apresentan<strong>do</strong><br />
uma argola e polimento espelha<strong>do</strong>;<br />
espessura;<br />
V – boqueira interna confeccionada em aço inox com no mínimo 0,5mm de<br />
VI – parafuso confecciona<strong>do</strong> em aço inox com diâmetro de 4,5 mm a 5mm;<br />
VII – talas confeccionadas em poliéster;<br />
VIII – comprimento de 1,00 e 1,12m;<br />
IX – peso de 1,80kg.<br />
Parágrafo único. A espada definida neste artigo poderá ser empregada pelos<br />
Cadetes da Escola de Formação de Oficiais, quan<strong>do</strong> envergan<strong>do</strong> uniformes<br />
constantes no RUPM, em instruções e solenidades, desde que autoriza<strong>do</strong>s pela<br />
autoridade competente.
Art. 3º Fica a<strong>do</strong>tada como arma-símbolo <strong>do</strong>s Cadetes da Escola de Formação de<br />
Oficiais o espadim PM, tradicionalmente denomina<strong>do</strong> na Corporação “Espadim<br />
Tiradentes”, conforme modelo defini<strong>do</strong> no Anexo C, cujas características são as<br />
seguintes:<br />
I – lâmina em aço inox reta, forjada, temperada, com no mínimo 5mm de<br />
espessura, comprimento mínimo de 295mm e máximo 305mm, acabamento<br />
espelha<strong>do</strong>, adamascada, com a seguinte inscrição: “PRO LEGE VIGILANDA”;<br />
II – cabo confecciona<strong>do</strong> em ABS na cor branca, com acabamento brilhante;<br />
III – bainha em aço inox poli<strong>do</strong>, com no mínimo 1mm de espessura;<br />
acabamento espelha<strong>do</strong> e <strong>do</strong>ura<strong>do</strong> nos floreios; peso mínimo de 115 e máximo de<br />
120 gramas; comprimento mínimo de 310mm e máximo de 315mm; anéis<br />
confecciona<strong>do</strong>s em aço inox com diâmetro de 12 mm a 13mm; apresenta duas<br />
argolas confeccionadas em aço inox, sen<strong>do</strong> uma na cor <strong>do</strong>urada e a outra na cor da<br />
bainha;<br />
espessura;<br />
IV – tampinha confeccionada em aço inox com 2 mm de espessura;<br />
V – boqueira interna confeccionada em aço inox com no mínimo 0,5 mm de<br />
VI – parafuso confecciona<strong>do</strong> em aço inox com diâmetro de 4,5 mm a 5mm;<br />
VII – cruzeta confeccionada em metal; peso mínimo de 130 e máximo de<br />
140 gramas; comprimento mínimo de 100mm e máximo de 105mm; acabamento<br />
espelha<strong>do</strong>; <strong>do</strong>urada; emblema com detalhes em vermelho e azul;<br />
VIII – cabo confecciona<strong>do</strong> em ABS na cor branca; peso mínimo de 20 e<br />
máximo de 25 gramas; comprimento mínimo de 80mm e máximo de 90mm; poli<strong>do</strong><br />
com acabamento brilhante;
IX – cabeçote confecciona<strong>do</strong> em aço inox com no mínimo 1mm de<br />
espessura; peso mínimo de 6 e máximo de 7 gramas; comprimento mínimo de<br />
10mm e máximo de 20 mm; poli<strong>do</strong> com acabamento brilhante;<br />
X – porca <strong>do</strong> punho confeccionada em aço inox com no mínimo 3mm de<br />
espessura; peso mínimo de 4 e máximo de 5 gramas; pino confecciona<strong>do</strong> em aço<br />
inox com diâmetro de 5mm a 6 mm; <strong>do</strong>urada, estampada e usinada, com<br />
acabamento espelha<strong>do</strong>;<br />
XI – talas confeccionadas em madeira de pinho;<br />
XII – comprimento de 45 cm;<br />
XIII – peso de 0,450kg.<br />
Parágrafo único. O espadim defini<strong>do</strong> neste artigo poderá ser emprega<strong>do</strong><br />
pelos Cadetes da Escola de Formação de Oficiais, quan<strong>do</strong> envergan<strong>do</strong> uniformes<br />
constantes no RUPM, em instruções, solenidades, cerimônias e deslocamentos,<br />
desde que autoriza<strong>do</strong>s pela autoridade competente.<br />
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fican<strong>do</strong><br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Publica<strong>do</strong> no Boletim Geral nº 117, de 22 Jun 06.<br />
Coronel QOPM Nemésio Xavier de França Filho,<br />
Comandante-Geral.<br />
ANEXO A<br />
MODELO DE ESPADA DO COMANDANTE-GERAL DA PMPR
ANEXO B<br />
MODELO DE ESPADA DOS OFICIAIS E DOS ASPIRANTES-A-OFICIAL
ANEXO C<br />
MODELO DE ESPADIM DOS CADETES DA EsFO