17.04.2013 Views

ATIVIDADES COMPLEMENTARES - Unisal

ATIVIDADES COMPLEMENTARES - Unisal

ATIVIDADES COMPLEMENTARES - Unisal

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

<strong>ATIVIDADES</strong> <strong>COMPLEMENTARES</strong> – INGRESSANTES EM 2008<br />

2.1.2.11 – Atividades complementares<br />

Para o Curso de Administração, são consideradas como Atividades<br />

Complementares as atividades experimentadas durante o curso, tanto em espaços<br />

escolares quanto em não-escolares, incluindo-se uma série de atividades<br />

diversificadas, regulamentadas, orientadas e supervisionadas pela coordenação de<br />

curso, pois visam a integralização da carga horária do curso.<br />

As Atividades Complementares têm como objetivo geral flexibilizar a formação<br />

acadêmica e profissional proporcionada pelos currículos dos cursos de graduação do<br />

UNISAL, oportunizando aos acadêmicos a possibilidade de aprofundamento temático<br />

e interdisciplinar, articulando os conteúdos teóricos e a prática.<br />

Os alunos são incentivados a buscar sua própria construção de conhecimento<br />

ao buscar cursos de extensão de seu interesse em diferentes áreas, constituindo-se<br />

em experiências profissionais que visam à implantação do universo cultural dos<br />

futuros administradores e ao desenvolvimento da sua capacidade de produzir<br />

significados e interpretações sobre as questões sociais.<br />

As atividades realizadas pelos alunos(as) são registradas juntamente com<br />

seus comprovantes em um portfólio individual, que deverão perfazer um total de 300<br />

horas, durante o período de realização do curso.<br />

Todas as atividades feitas por cada aluno devem ser devidamente<br />

comprovadas e autenticadas pela Coordenação do Curso. Com a finalidade<br />

organizativa da dinâmica do curso, seguindo a normatização das DCNs sobre a<br />

formação do bacharel em Administração as atividades que irão integralizar a “carga<br />

horária” foram distribuídas em cinco grupos:<br />

Grupo 1 – Atividades de Ensino;<br />

Grupo 2 – Atividades de Pesquisa e Produção Científica;<br />

Grupo 3 – Atividades de Extensão;<br />

Grupo 4 – Atividades Sócio-Culturais, Artísticas e Esportivas<br />

Grupo 5 – Outras Atividades (autorizadas pelo colegiado do curso)


Abaixo exporemos uma tabela, tendo em vista descrever a organização<br />

para fins de controle e registro:<br />

<strong>ATIVIDADES</strong> <strong>COMPLEMENTARES</strong> DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

Grupo 1 – Atividades de Ensino<br />

1.1<br />

1.2<br />

1.3<br />

1.4<br />

<strong>ATIVIDADES</strong><br />

Cursos realizados em outras áreas afins (idiomas,<br />

gerenciamento, cursos à distância, entre outros);<br />

Estágio facultativo supervisionado;<br />

Carga<br />

horária<br />

Até 80 horas<br />

Até 90 horas<br />

COMPROVANTES<br />

Certificado ou declaração<br />

emitida pela instituição<br />

responsável pelo curso.<br />

Relatório final de estágio,<br />

assinado pelo supervisor de<br />

estágio.<br />

Estudos Orientados pelo NEO Gestão Até 80 horas Entrega de 75% das atividades<br />

programadas para o semestre<br />

e nota mínima de 5,0 (cinco)<br />

em prova ao final do semestre.<br />

Monitoria no Núcleo de Estudos Orientados (NEO) Até 30 horas Certificado expedido pelo NEO<br />

ao final do semestre.<br />

GRUPO 2- <strong>ATIVIDADES</strong> DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA<br />

<strong>ATIVIDADES</strong><br />

2.1 Iniciação científica (voluntária);<br />

2.2<br />

2.3<br />

2.4<br />

2.5<br />

2.6<br />

2.7<br />

Grupo de estudos científicos (registrado na<br />

Coordenação de Pesquisa);<br />

Produção científica/técnica/artística: publicação de<br />

artigos, sites, papers, capítulo de livro, softwares,<br />

hardwares, peças teatrais, composição musical,<br />

produção audiovisual, trabalhos publicados em anais<br />

etc.;<br />

Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou<br />

similares;<br />

Estudos Desenvolvidos em Organizações<br />

Empresariais;<br />

Premiação científica, técnica e artística ou outra<br />

condecoração por relevantes serviços prestados;<br />

Participação em concursos, exposições e mostras<br />

não curriculares;<br />

GRUPO 3 - <strong>ATIVIDADES</strong> DE EXTENSÃO<br />

3.1<br />

3.2<br />

3.3<br />

<strong>ATIVIDADES</strong><br />

Comissão organizadora de eventos (científicos,<br />

técnicos, artístico-culturais, sociais, esportivos e<br />

similares);<br />

Congressos, seminários, simpósios, mesasredondas,<br />

oficinas e similares<br />

(participação, como expositor ou debatedor,<br />

assistente);<br />

Carga<br />

horária<br />

Até 80<br />

horas<br />

Até 80<br />

horas<br />

Até 30<br />

horas<br />

Até 30<br />

horas<br />

Até 80<br />

horas<br />

Até 30<br />

horas<br />

Até 30<br />

horas<br />

Carga<br />

horária<br />

Até 80<br />

horas<br />

Até 80<br />

horas<br />

Visita técnica, excursões acadêmicas e similares; Até 60<br />

horas<br />

COMPROVANTES<br />

Declaração do pesquisadororientador,<br />

sobre a aprovação<br />

do relatório final e da carga<br />

horária desenvolvida.<br />

Declaração da Coordenação de<br />

Pesquisa certificando a entrega<br />

e aprovação do relatório final do<br />

grupo de estudos.<br />

Deverá ser apresentado o<br />

produto<br />

científico/técnico/artístico em<br />

papel ou outra mídia.<br />

Declaração da comissão<br />

organizadora.<br />

Apresentação do estudo, com<br />

visto da empresa.<br />

Premiação recebida.<br />

Declaração do promotor do<br />

evento.<br />

COMPROVANTES<br />

Declaração da<br />

Instituição/Organização<br />

promotora.<br />

Certificado/atestado ou<br />

declaração da<br />

Instituição/Organização<br />

promotora.<br />

Declaração do professor<br />

responsável pelo evento.


3.4<br />

3.5<br />

3.6<br />

3.7<br />

3.8<br />

3.9<br />

Participação em projetos sociais, trabalho voluntário<br />

em entidades vinculadas a compromissos sóciopolíticos<br />

(OSIPS, ONGS, Projetos comunitários,<br />

Oratórios, Cesam, Creches, Asilos etc);<br />

Comissão organizadora de campanhas de<br />

solidariedade e cidadania;<br />

Instrutor de cursos abertos à comunidade;<br />

Participação em Programas de intercâmbio<br />

institucional, nacional e/ou internacional;<br />

Empresa Júnior ou projetos similares;<br />

Cursos de extensão universitária;<br />

Até 90<br />

horas<br />

Até 30<br />

horas<br />

Até 30<br />

horas<br />

Até 60<br />

horas<br />

Até 60<br />

horas<br />

Até 60<br />

horas<br />

Declaração, contendo o tipo de<br />

atividade e a carga horária<br />

desenvolvida, expedida<br />

Instituição/Organização.<br />

Declaração da<br />

Instituição/Organização<br />

promotora.<br />

Declaração da<br />

Instituição/Organização<br />

promotora.<br />

Declaração da<br />

Instituição/Organização<br />

promotora.<br />

Declaração da<br />

Instituição/Organização<br />

promotora.<br />

GRUPO 4 - <strong>ATIVIDADES</strong> SÓCIO-CULTURAIS, ARTÍSTICAS E ESPORTIVAS.<br />

4.1<br />

4.2<br />

4.3<br />

<strong>ATIVIDADES</strong><br />

Representação estudantil nos órgãos colegiados,<br />

representação de turma;<br />

Participação em atividades sócio-culturais, artísticas<br />

e esportivas (coral, música, dança, bandas, vídeos,<br />

cinema, fotografia, cineclubes, teatro, campeonatos<br />

esportivos etc. (não curriculares)).<br />

Membro de diretoria de associações estudantis,<br />

culturais e esportivas (Associação atlética, Centro<br />

Acadêmico, Diretório Acadêmico, Comissão de<br />

formatura);<br />

Carga<br />

horária<br />

Até 30<br />

horas<br />

Até 30<br />

horas<br />

Até 30<br />

horas<br />

Declaração da<br />

Instituição/Organização<br />

promotora.<br />

COMPROVANTES<br />

Declaração da secretaria,<br />

presidência do conselho ou<br />

coordenador de curso.<br />

Declaração da<br />

Instituição/Organização<br />

promotora.<br />

Declaração do UNISAL<br />

GRUPO 5 – OUTRAS <strong>ATIVIDADES</strong> previamente autorizadas pelo colegiado de curso<br />

5.1<br />

<strong>ATIVIDADES</strong><br />

Outras atividades previamente autorizadas como<br />

AC.<br />

Carga<br />

horária<br />

Até 90 horas<br />

Lorena, 7 de março de 2012.<br />

COMPROVANTES<br />

Comprovante determinado pelo<br />

Colegiado de curso.<br />

Fernando Lima<br />

Coordenador do Curso de Administração

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!