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707 Começa na foz do córrego do Campo, no rio Embu-Guaçu; desce pelo rio Embu-Guaçu até a foz do ribeirão Vermelho, pelo qual sobe até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana; daí, vai, em reta, de rumo Norte até o galho sudoriental do ribeirão Grande; desce por este galho até a foz do galho oriental; daí continua pelo contraforte da margem direita do ribeirão Grande até o espigão entre as águas do ribeirão Parelheiros, à direita, e as do rio Embu-Guaçu, à esquerda; segue por este espigão até a cabeceira do córrego dos Fornos; desce por este até a represa do rio Guarapiranga; prossegue pelo eixo desta represa até a foz do córrego Itararé. 18 - Com o Município de Itapecerica da Serra Começa na foz do rio Itararé, na represa do rio Guarapiranga, pela qual desce até a foz do córrego Jaceguava; continua pelo contraforte que deixa as águas deste córrego, à esquerda, até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Taquaxiara; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego Jaraú, no rio Embu-Mirim; sobe pelo córrego Jaraú até sua cabeceira mais ocidental; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Guarapiranga, e, à esquerda, as do rio Embu-Mirim até a cabeceira mais meridional do ribeirão Pirajuçara. 19 - Com o Município de Embu Começa no espigão entre o ribeirão Pirajuçara e o rio Embu-Mirim, na cabeceira mais meridional do ribeirão Pirajuçara, pelo qual desce até a junção com seu galho ocidental. 20 - Com o Município de Taboão da Serra Começa no ribeirão Pirajuçara, na junção com seu galho ocidental; desce pelo ribeirão Pirajuçara até a estrada São Paulo - Itapecerica da Serra; segue por esta estrada até a estrada do Jaguaré; prossegue pelo eixo da estrada do Jaguaré até o espigão Pirajuçara - Tietê; continua por este espigão até a cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuiba. 21 - Com o Município de Osasco Começa no espigão entre o ribeirão Pirajuçara e o rio Tietê, na cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuiba; segue pelo divisor entre os ribeirões Carapicuiba e Buçocaba, à esquerda, o ribeirão Jaguaré, à direita, até a cabeceira do córrego Continental, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê; sobe pelo rio Tietê até a estrada dos Remédios; segue pelo eixo desta estrada até a estrada de Mutinga; prossegue pelo eixo da estrada de Mutinga até o ribeirão Vermelho, pelo qual sobe até a foz do ribeirão da Olaria; sobe por este ribeirão até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão entre os rios Tietê e Juqueri até cruzar com o divisor Mutinga Garcias, na cabeceira mais meridional do córrego do Itaim, onde tiveram início estas divisas. b) b) Divisas Divisas Divisas Interdistritais Interdistritais 606 606 O inciso III do artigo 2º da Lei nº 2.343, de 14/05/1980 cria o distrito de Itaim Paulista e, os incisos II e IX do artigo 2º da Lei nº 4.954, de 27/12/1985, criam respectivamente os distritos de São Mateus e Sapopemba no município de São Paulo. Lei nº 2.343, de 14/05/1980: “Artigo 2º - São criados os seguintes distritos:

708 1 - Entre os Distritos de Ermelino Matarazzo e São Paulo Começa no ribeirão Franquinho ou Santa Luzia, na foz do primeiro córrego da margem direita logo acima da Estrada de Ferro Central do Brasil; desce pelo ribeirão Franquinho ou Santa Luzia até a foz do ribeirão Ponte Baixa; sobe por este até a foz do córrego São Roque ou Vila Araguaia; pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão Ponte Baixa, à direita, e as do rio III – o de Itaim Paulista, com sede no bairro de igual nome e com o território pertencente ao Município de São Paulo, com as seguintes divisas: a) Com o Distrito de São Miguel Paulista: Começa na Foz da Água das Taperas, no ribeirão do Lajeado, desce por este até sua foz no rio Tietê; b) Com o Município de Guarulhos: Começa no rio Tietê na foz do ribeirão do Lajeado, pelo qual sobe até a foz do córrego Parati-Mirim. c) Com o Município de Itaquaquecetuba: Começa na foz do córrego Parati-Mirim, no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Três Pontes; sobe pelo ribeirão Três Pontes até a foz do córrego de A. Soares. d) Com o Município de Ferraz de Vasconcelos: Começa no córrego de A. Soares, no ribeirão Três Pontes; sobe pelo córrego de A. Soares até sua cabeceira Sudocidental no divisor Três Pontes - Itaim; segue por este divisor em demanda da foz do córrego de Paulo Erfut ou São João no córrego do Itaim; sobe por aquele córrego até sua cabeceira no divisor Itaim - Lajeado; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Artur Freire. e) Com o distrito de Guaianazes: Começa na cabeceira do córrego Artur Freire, no divisor Itaim - Lajeado; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego João Botelho, pelo qual sobe até sua foz no ribeirão do Lajeado, pelo qual sobe até a foz da Água das Taperas, onde tiveram início estas divisas.” Lei nº 4.954, de 27/12/1985 “Artigo 2º - São criados os seguintes distritos: II - O Distrito de São Mateus, com sede no Bairro de São Mateus e com território pertencente ao Município de São Paulo, tendo as seguintes divisas: Divisas Interdistritais Entre os Distritos de São Mateus e Sapopemba. Começa no rio Oratório, no ponto de cruzamento com o prolongamento da linha de divisa entre o conjunto habitacional Mascarenhas de Morais e a Fazenda Juta; segue pelo prolongamento dessa linha de divisa e, pela referida divisa até alcançar a Avenida Sapopemba; deflete, à direita, e pelo eixo dessa avenida, segue até a cabeceira sudocidental do ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a estrada da Barreira Grande. Entre os Distritos de São Mateus e São Paulo. Começa no ribeirão das Pedras, no ponto de cruzamento com a Estrada da Barreira Grande; desce por aquele até sua foz no rio Aricanduva, pelo qual sobe até a foz do córrego do Pelegrino. Entre os distritos de São Mateus e Itaquera. Começa no rio Aricanduva, na foz do córrego Pelegrino; sob por aquele até a foz do córrego da Guabirobeira. Entre os Distritos de São Mateus e Guaianazes. Começa no Rio Aricanduva, na foz do Córrego Guabirobeira; sobe pelo Rio Aricanduva até a foz do ribeirão dos Cochos, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor Tamanduateí- Aricanduva. (...) IX - O Distrito de Sapopemba, com sede no bairro de Sapopemba e com território pertencente ao Município de São Paulo, tendo as seguintes divisas: Divisas Interdistritais Entre os Distritos de Sapopemba e de São Mateus. Começa no rio Oratório, no ponto de cruzamento com o prolongamento da linha de divisa entre o conjunto habitacional Mascarenhas de Morais e a Fazenda Juta; segue pelo prolongamento dessa linha de divisa e, pela referida divisa até alcançar a avenida Sapopemba; deflete, à direita, e pelo eixo dessa avenida, segue até a cabeceira sudocidental do ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a estrada da Barreira Grande. Entre os Distritos de Sapopemba e São Paulo. Começa no ribeirão das Pedras, no ponto de cruzamento com a estrada da Barreira Grande; deflete, à esquerda, e pelo eixo dessa estrada, segue até seu entroncamento com o eixo da avenida Sapopemba, pelo qual segue até entroncar com a rua Hervas; segue pelo eixo desta rua, até seu entroncamento com o eixo da Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello; deflete, à esquerda, e pelo eixo dessa avenida continua até alcançar a rua J. M. de Matos; segue pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da rua Heléia Amazônica, pelo qual continua até a rua Fórmio; segue pelo eixo desta rua até seu entroncamento com o eixo da rua Salvador Mota; segue pelo eixo desta rua, continuando por seu prolongamento até alcançar o rio Oratório.”

708<br />

1 - Entre os Distritos de Ermelino Matarazzo e São Paulo<br />

Começa no ribeirão Franquinho ou Santa Luzia, na foz do primeiro córrego da margem direita logo<br />

acima da Estrada de Ferro Central do Brasil; desce pelo ribeirão Franquinho ou Santa Luzia até a<br />

foz do ribeirão Ponte Baixa; sobe por este até a foz do córrego São Roque ou Vila Araguaia; pelo<br />

qual sobe até sua cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão Ponte Baixa, à direita, e as do rio<br />

III – o de Itaim Paulista, com sede no bairro de igual nome e com o território pertencente ao Município de São Paulo,<br />

com as seguintes divisas:<br />

a) Com o Distrito de São Miguel Paulista:<br />

Começa na Foz da Água das Taperas, no ribeirão do Lajeado, desce por este até sua foz no rio Tietê;<br />

b) Com o Município de Guarulhos:<br />

Começa no rio Tietê na foz do ribeirão do Lajeado, pelo qual sobe até a foz do córrego Parati-Mirim.<br />

c) Com o Município de Itaquaquecetuba:<br />

Começa na foz do córrego Parati-Mirim, no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Três Pontes; sobe pelo<br />

ribeirão Três Pontes até a foz do córrego de A. Soares.<br />

d) Com o Município de Ferraz de Vasconcelos:<br />

Começa no córrego de A. Soares, no ribeirão Três Pontes; sobe pelo córrego de A. Soares até sua cabeceira<br />

Sudocidental no divisor Três Pontes - Itaim; segue por este divisor em demanda da foz do córrego de Paulo Erfut ou<br />

São João no córrego do Itaim; sobe por aquele córrego até sua cabeceira no divisor Itaim - Lajeado; prossegue por este<br />

divisor até a cabeceira do córrego Artur Freire.<br />

e) Com o distrito de Guaianazes:<br />

Começa na cabeceira do córrego Artur Freire, no divisor Itaim - Lajeado; prossegue por este divisor até a cabeceira do<br />

córrego João Botelho, pelo qual sobe até sua foz no ribeirão do Lajeado, pelo qual sobe até a foz da Água das Taperas,<br />

onde tiveram início estas divisas.”<br />

Lei nº 4.954, de 27/12/1985<br />

“Artigo 2º - São criados os seguintes distritos:<br />

II - O Distrito de São Mateus, com sede no Bairro de São Mateus e com território pertencente ao Município de São<br />

Paulo, tendo as seguintes divisas:<br />

<strong>Divisas</strong> Interdistritais<br />

Entre os Distritos de São Mateus e Sapopemba.<br />

Começa no rio Oratório, no ponto de cruzamento com o prolongamento da linha de divisa entre o conjunto<br />

habitacional Mascarenhas de Morais e a Fazenda Juta; segue pelo prolongamento dessa linha de divisa e, pela referida<br />

divisa até alcançar a Avenida Sapopemba; deflete, à direita, e pelo eixo dessa avenida, segue até a cabeceira<br />

sudocidental do ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a estrada da Barreira Grande.<br />

Entre os Distritos de São Mateus e São Paulo.<br />

Começa no ribeirão das Pedras, no ponto de cruzamento com a Estrada da Barreira Grande; desce por aquele até sua<br />

foz no rio Aricanduva, pelo qual sobe até a foz do córrego do Pelegrino.<br />

Entre os distritos de São Mateus e Itaquera.<br />

Começa no rio Aricanduva, na foz do córrego Pelegrino; sob por aquele até a foz do córrego da Guabirobeira.<br />

Entre os Distritos de São Mateus e Guaianazes.<br />

Começa no Rio Aricanduva, na foz do Córrego Guabirobeira; sobe pelo Rio Aricanduva até a foz do ribeirão dos<br />

Cochos, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor Tamanduateí- Aricanduva.<br />

(...)<br />

IX - O Distrito de Sapopemba, com sede no bairro de Sapopemba e com território pertencente ao Município de São<br />

Paulo, tendo as seguintes divisas:<br />

<strong>Divisas</strong> Interdistritais<br />

Entre os Distritos de Sapopemba e de São Mateus.<br />

Começa no rio Oratório, no ponto de cruzamento com o prolongamento da linha de divisa entre o conjunto<br />

habitacional Mascarenhas de Morais e a Fazenda Juta; segue pelo prolongamento dessa linha de divisa e, pela referida<br />

divisa até alcançar a avenida Sapopemba; deflete, à direita, e pelo eixo dessa avenida, segue até a cabeceira sudocidental<br />

do ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a estrada da Barreira Grande.<br />

Entre os Distritos de Sapopemba e São Paulo.<br />

Começa no ribeirão das Pedras, no ponto de cruzamento com a estrada da Barreira Grande; deflete, à esquerda, e pelo<br />

eixo dessa estrada, segue até seu entroncamento com o eixo da avenida Sapopemba, pelo qual segue até entroncar com<br />

a rua Hervas; segue pelo eixo desta rua, até seu entroncamento com o eixo da Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia<br />

Mello; deflete, à esquerda, e pelo eixo dessa avenida continua até alcançar a rua J. M. de Matos; segue pelo eixo desta<br />

rua até encontrar o eixo da rua Heléia Amazônica, pelo qual continua até a rua Fórmio; segue pelo eixo desta rua até<br />

seu entroncamento com o eixo da rua Salvador Mota; segue pelo eixo desta rua, continuando por seu prolongamento<br />

até alcançar o rio Oratório.”

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