Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...

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699 do córrego da Batêa, pelo qual desce até sua foz do ribeirão das Lavras; sobe por este até a foz do ribeirão Santa Rita; segue pelo divisor entre estas duas águas, até entroncar com o espigão Santa Rita - Juquiá. 5 - Com o Município de Juquitiba Começa no espigão Santa Rita - Juquiá, no ponto de entroncamento com o divisor Santa Rita - Lavras; segue pelo espigão até a cabeceira do ribeirão da Varginha, pelo qual desce até a sua foz no Rio São Lourenço; desce por este rio até a foz do ribeirão dos Fischers, pelo qual sobe até sua cabeceira na serra de São Lourenço; alcança na contravertente a cabeceira da água de Amaro Roque, pela qual desce até sua foz no Rio Laranjeiras, onde tiveram início estas divisas. MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE SÃO SÃO LUÍS LUÍS DO DO PARAITINGA PARAITINGA . . . Freguesia Freguesia de de de São São Luís Luís ddo d o Paraitinga Paraitinga criada criada no no município município de Taubaté pela Ordem de de 02/05/1769. 02/05/1769. . . Vila Vila criada criada em em em 09/01/1773. 09/01/1773. . . Recebe Recebe foros foros de de cidade cidade pela pela Lei Lei nº nº 44, 44, de de 30/04/1857. 30/04/1857. . . Aniversário Aniversário em em em 8 8 de de maio. maio. Obs.: segundo informações obtidas junto à Prefeitura Prefeitura do do Município, Município, Município, são são us usadas us adas as as duas duas duas formas: formas: "Luís" "Luís" "Luís" e e "Luiz". a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 602 1 - Com o Município de Redenção da Serra Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé; sobe por aquele até a foz do córrego dos Bastos; sobe por este até sua cabeceira, continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Turvo e ribeirão Turvinho, e, à esquerda, as do ribeirão dos Afonsos até alcançar o divisor entre os ribeirões do Turvinho e das Almas. 2 - Com o Município de Taubaté Começa no ponto de cruzamento do divisor que separa as águas dos ribeirões dos Afonsos, das do Turvinho, com o divisor entre as águas dos ribeirões Turvinho, Turvo e da Serra, à direita e as dos ribeirões das Almas, Pedra Grande e do Macuco, à esquerda; segue pelo último divisor até a cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo. 3 - Com o Município de Lagoinha Começa no divisor que separa as águas dos ribeirões do Macuco e da Serra, na cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo; alcança na contravertente a cabeceira de uma água, afluente da margem direita do ribeirão da Serra; desce por essa água até sua foz no ribeirão da Serra, pelo qual desce até o ribeirão dos Caetanos; desce pelo ribeirão dos Caetanos, até a foz do córrego Contravertente; sobe pelo córrego Contravertente até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões dos Caetanos e do Pinhal; segue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda 602 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

700 do ribeirão dos Caetanos; continua por este contraforte até a cabeceira mais setentrional do córrego Distrital, pelo qual desce até sua foz no rio Paraitinga; desce por este até a foz do córrego que passa na fazenda Mato Dentro; segue pelo contraforte fronteiro, da margem direita do córrego que passa na fazenda Mato Dentro até cruzar com o divisor entre as águas do rio Paraitinga, à esquerda, e as do ribeirão do Chapéu, à direita; continua por este divisor até encontrar o contraforte que separa as águas do rio Paraitinga e córrego Marmeleiro de um lado das do córrego Mato Dentro, do outro lado. 4 - Com o Município de Cunha Começa no ponto onde o divisor entre as águas do rio Paraitinga e ribeirão do Chapéu cruza com o contraforte entre as águas do rio Paraitinga e córrego Marmeleiro, de um lado, e as do córrego do Mato Dentro, do outro lado; segue pelo divisor entre as águas do córrego Mato Dentro e ribeirão Catioca, à esquerda, e as dos ribeirões do Chapéu e da Pinga, à direita, em demanda da cabeceira do ribeirão Grande; desce por este até sua foz no rio Paraibuna; ganha o contraforte fronteiro, pelo qual segue até entroncar na serra do Mar. 5 - Com o Município de Ubatuba Começa no alto da serra do Mar, onde ela cruza com o contraforte que finda na confluência do ribeirão Grande com o rio Paraibuna; continua pela crista da serra do Mar até cruzar com o contraforte que leva à foz do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna. 6 - Com o Município de Natividade da Serra Começa no alto da serra do Mar, onde ele cruza com o contraforte que leva à foz do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna; segue por este último contraforte até a referida confluência; continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Prata, e, à esquerda, as do ribeirão da Estiva, até o espigão entre as águas do ribeirão do Chapéu, à direita, as do rio do Peixe, à esquerda; segue po este espigão, indo até a cabeceira do córrego do Indaiá, Moinho ou Itambé, que nasce no alto do Monte Alegre; desce por este até sua foz no rio Paraitinga, onde tiveram início estas divisas. b) b) Divisas Divisas Interdistritais Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Catuçaba e São Luiz do Paraitinga Começa no espigão Peixe - Chapéu, na cabeceira do ribeirão Claro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Chapéu; continua pelo contraforte fronteiro entre os ribeirões Flores e Chapéu, até cruzar com o divisor que separa as águas do rio Paraitinga à esquerda, das do ribeirão do Chapéu, à direita; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego que passa na fazenda Mato Dentro. MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE DE SÃO SÃO MANUEL MANUEL

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do córrego da Batêa, pelo qual desce até sua foz do ribeirão das Lavras; sobe por este até a foz do<br />

ribeirão Santa Rita; segue pelo divisor entre estas duas águas, até entroncar com o espigão Santa<br />

Rita - Juquiá.<br />

5 - Com o Município de Juquitiba<br />

Começa no espigão Santa Rita - Juquiá, no ponto de entroncamento com o divisor Santa Rita -<br />

Lavras; segue pelo espigão até a cabeceira do ribeirão da Varginha, pelo qual desce até a sua foz no<br />

Rio São Lourenço; desce por este rio até a foz do ribeirão dos Fischers, pelo qual sobe até sua<br />

cabeceira na serra de São Lourenço; alcança na contravertente a cabeceira da água de Amaro<br />

Roque, pela qual desce até sua foz no Rio Laranjeiras, onde tiveram início estas divisas.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE SÃO SÃO LUÍS LUÍS DO DO PARAITINGA<br />

PARAITINGA<br />

. . . Freguesia Freguesia de de de São São Luís Luís ddo<br />

d o Paraitinga Paraitinga criada criada no no município município de Taubaté pela Ordem de de 02/05/1769.<br />

02/05/1769.<br />

. . Vila Vila criada criada em em em 09/01/1773.<br />

09/01/1773.<br />

. . Recebe Recebe foros foros de de cidade cidade pela pela Lei Lei nº nº 44, 44, de de 30/04/1857.<br />

30/04/1857.<br />

. . Aniversário Aniversário em em em 8 8 de de maio.<br />

maio.<br />

Obs.: segundo informações obtidas junto à Prefeitura Prefeitura do do Município, Município, Município, são são us usadas us adas as as duas duas duas formas: formas: "Luís" "Luís" "Luís" e e "Luiz".<br />

a) a) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Municipais Municipais<br />

602<br />

1 - Com o Município de Redenção da Serra<br />

Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé; sobe por aquele até a foz do<br />

córrego dos Bastos; sobe por este até sua cabeceira, continua pelo divisor que deixa, à direita, as<br />

águas do rio Turvo e ribeirão Turvinho, e, à esquerda, as do ribeirão dos Afonsos até alcançar o<br />

divisor entre os ribeirões do Turvinho e das Almas.<br />

2 - Com o Município de Taubaté<br />

Começa no ponto de cruzamento do divisor que separa as águas dos ribeirões dos Afonsos, das do<br />

Turvinho, com o divisor entre as águas dos ribeirões Turvinho, Turvo e da Serra, à direita e as dos<br />

ribeirões das Almas, Pedra Grande e do Macuco, à esquerda; segue pelo último divisor até a<br />

cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo.<br />

3 - Com o Município de Lagoinha<br />

Começa no divisor que separa as águas dos ribeirões do Macuco e da Serra, na cabeceira do galho<br />

sudoriental do córrego Quilombo; alcança na contravertente a cabeceira de uma água, afluente da<br />

margem direita do ribeirão da Serra; desce por essa água até sua foz no ribeirão da Serra, pelo qual<br />

desce até o ribeirão dos Caetanos; desce pelo ribeirão dos Caetanos, até a foz do córrego<br />

Contravertente; sobe pelo córrego Contravertente até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões<br />

dos Caetanos e do Pinhal; segue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda<br />

602 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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