Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...
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605 . . Antigo Antigo Antigo povoado povoado de de Senhor Senhor Bom Bom Jesus Jesus Jesus do do Ribeirão Ribeirão Preto. Preto. . . Freguesia Freguesia criada criada criada no no município município de de de Itapeva Itapeva pela pela Lei Lei nº 28, 28, de 29/03/1883. . . Vila Vila criada criada criada com com denominação denominação de de Ribeirão Ribeirão Ribeirão Branco Branco Branco pela pela Lei Lei Lei nº nº 83, 83, 83, de de 06/09/1892. 06/09/1892. . . Município Município reconduzido reconduzido à à categoria categoria de de distrito, distrito, incorporado incorporado ao ao município município de de Itapeva Itapeva pelo pelo Decreto Decreto nº nº 6.448, 6.448, de de 21/05/1934. 21/05/1934. . . Município Município novamente novamente criad criado criad o pelo pelo Decreto Decreto-lei Decreto lei nº nº 14.334, 14.334, 14.334, de de 30/11/1944. 30/11/1944. . . Aniversário Aniversário em em 6 6 de de setembro. setembro. a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 514 1 - Com o Município de Nova Campina Começa no pião divisor Guedes - Preto - Pirituba; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, à esquerda, e as dos rios Taquari-Guaçu e Preto, à direita, até entroncar com o contraforte que vai à foz do córrego Municipal, no rio Taquari-Guaçu; segue por este contraforte até a referida foz sobe pelo córrego Municipal até sua cabeceira, no espigão Taquari-Guaçu - Taquari-Mirim; segue por este espigão até entroncar com o divisor Caçador de Baixo - Serra; segue por este divisor e pelo contraforte que deixa, à esquerda, o córrego do Monjolinho ou Braganceiros, em demanda da foz deste córrego, no rio Taquari-Mirim; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor entre as águas do córrego da Fazenda Velha e as do córrego da Paçoca ou dos Boavas; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Fundo ou das Perdizes, à direita, e as do rio Taquari-Mirim, à esquerda; continua por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Frias. 2 - Com o Município de Itapeva Começa no divisor entre as águas do rio Taquari-Mirim e as do ribeirão Fundo ou das Perdizes, na cabeceira mais ocidental do córrego Frias; desce por este até sua foz no ribeirão Fundo ou das Perdizes; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Fundo ou das Perdizes - Apiaí-Guaçu; transpõe este divisor em demanda do contraforte da margem direita do córrego dos Prestes; segue por este contraforte até o contraforte da margem esquerda do córrego dos Pedreiros; continua por este contraforte em demanda da foz do ribeirão do Macuco, no rio Apiaí-Guaçu; sobe pelo ribeirão do Macuco até sua cabeceira nororiental, no divisor Apiaí-Guaçu - Pacova ou dos Pintos, no ponto de entroncamento com o espigão São José do Guapiara - Apiaí-Guaçu. 3 - Com o Município de Guapiara Começa no espigão Apiaí-Guaçu - São José do Guapiara, no ponto de entroncamento com o divisor Apiaí-Guaçu - Pacova ou dos Pintos; segue pelo espigão, deixando, à direita, o rio Apiaí- Guaçu, e, à esquerda, o rio São José do Guapiara, até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego do Terreiro, no rio São José do Guapiara. 4 - Com o Município de Apiaí 514 Redação dada pelo Anexo XCIX da Lei nº 8.550, de 30/12/1993.
606 Começa no espigão Apiaí-Guaçu - São José do Guapiara, no ponto de entroncamento com o contraforte que leva à foz do córrego do Terreiro, no rio São José do Guapiara; segue pelo espigão até entroncar com o contraforte da margem direita do ribeirão das Areias; prossegue por este contraforte até a cabeceira sudoriental do córrego Santa Rita, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Areias; desce por este até sua foz no rio Apiaí-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Areado; sobe por este até a cabeceira mais ocidental do seu galho da direita, no divisor entre as águas do ribeirão do Areado e as do córrego do Saival; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego do Saival, pelo qual desce até sua foz no rio Taquari; desce por este até a foz do córrego das Pacas; daí, segue, por uma reta de rumo Oeste, até o divisor Preto - Monjolada; segue por este divisor até alcançar a serra do Paranapiacaba; segue pela crista desta serra até entroncar com o divisor Preto - Pirituba; segue por este divisor até o pião divisor Guedes - Preto - Pirituba, onde tiveram início estas divisas. MUNICÍPIO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE RIBEIRÃO RIBEIRÃO CORRENTE CORRENTE CORRENTE . . Distrito Distrito de de Ribeirão Ribeirão Corrente Corrente criado criado no no no município município município de de de Franca Franca pela pela Lei Lei nº nº 1.218, 1.218, 1.218, de de 24/11/1910. 24/11/1910. . . Município Município criado criado pela pela Lei Lei nº nº 8.09 8.092, 8.09 2, de de de 28/02/1964. 28/02/1964. . . Aniversário Aniversário em em 7 7 7 de de abril. abril. abril. a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 515 1 - Com o Município de Jeriquara Começa na confluência do ribeirão do Japão com o rio São Luís, formadores do rio Solapão; sobe pelo ribeirão do Japão até a foz do córrego Barro Preto. 2 - Com o Município de Cristais Paulista (ex-Guapuã) Começa na foz do córrego Barro Preto, no ribeirão do Japão, pelo qual sobe até a foz do córrego do Quirino, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Santana - Japão; alcança, na contravertente, a cabeceira mais setentrional do córrego Boa Vista, pelo qual desce até sua foz no córrego Santana; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o córrego das Almas, até cruzar com o divisor Corrente - Salgado; prossegue por este divisor entre o ribeirão Corrente, à esquerda, e o ribeirão do Salgado, à direita até a cabeceira do córrego Fundo. 3 - Com o Município de Franca Começa no divisor Corrente - Salgado, na cabeceira do córrego Fundo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Salgado; desce por este ribeirão, até a foz do ribeirão Bom Jardim. 4 - Com o Município de São José da Bela Vista 515 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.
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Começa no espigão Apiaí-Guaçu - São José do Guapiara, no ponto de entroncamento com o<br />
contraforte que leva à foz do córrego do Terreiro, no rio São José do Guapiara; segue pelo<br />
espigão até entroncar com o contraforte da margem direita do ribeirão das Areias; prossegue por<br />
este contraforte até a cabeceira sudoriental do córrego Santa Rita, pelo qual desce até sua foz no<br />
ribeirão das Areias; desce por este até sua foz no rio Apiaí-Guaçu, pelo qual sobe até a foz do<br />
ribeirão do Areado; sobe por este até a cabeceira mais ocidental do seu galho da direita, no divisor<br />
entre as águas do ribeirão do Areado e as do córrego do Saival; segue por este divisor até a<br />
cabeceira sudoriental do córrego do Saival, pelo qual desce até sua foz no rio Taquari; desce por<br />
este até a foz do córrego das Pacas; daí, segue, por uma reta de rumo Oeste, até o divisor Preto -<br />
Monjolada; segue por este divisor até alcançar a serra do Paranapiacaba; segue pela crista desta<br />
serra até entroncar com o divisor Preto - Pirituba; segue por este divisor até o pião divisor Guedes -<br />
Preto - Pirituba, onde tiveram início estas divisas.<br />
MUNICÍPIO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE RIBEIRÃO RIBEIRÃO CORRENTE<br />
CORRENTE<br />
CORRENTE<br />
. . Distrito Distrito de de Ribeirão Ribeirão Corrente Corrente criado criado no no no município município município de de de Franca Franca pela pela Lei Lei nº nº 1.218, 1.218, 1.218, de de 24/11/1910.<br />
24/11/1910.<br />
. . Município Município criado criado pela pela Lei Lei nº nº 8.09 8.092, 8.09 2, de de de 28/02/1964.<br />
28/02/1964.<br />
. . Aniversário Aniversário em em 7 7 7 de de abril. abril.<br />
abril.<br />
a) a) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Municipais Municipais<br />
515<br />
1 - Com o Município de Jeriquara<br />
Começa na confluência do ribeirão do Japão com o rio São Luís, formadores do rio Solapão; sobe<br />
pelo ribeirão do Japão até a foz do córrego Barro Preto.<br />
2 - Com o Município de Cristais Paulista (ex-Guapuã)<br />
Começa na foz do córrego Barro Preto, no ribeirão do Japão, pelo qual sobe até a foz do córrego<br />
do Quirino, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Santana - Japão; alcança,<br />
na contravertente, a cabeceira mais setentrional do córrego Boa Vista, pelo qual desce até sua foz<br />
no córrego Santana; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o córrego das Almas, até<br />
cruzar com o divisor Corrente - Salgado; prossegue por este divisor entre o ribeirão Corrente, à<br />
esquerda, e o ribeirão do Salgado, à direita até a cabeceira do córrego Fundo.<br />
3 - Com o Município de Franca<br />
Começa no divisor Corrente - Salgado, na cabeceira do córrego Fundo, pelo qual desce até sua foz<br />
no ribeirão do Salgado; desce por este ribeirão, até a foz do ribeirão Bom Jardim.<br />
4 - Com o Município de São José da Bela Vista<br />
515 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.