Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...

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a) a) a) Divisas Divisas Divisas Municipais Municipais 466 1 - Com o Município de Descalvado 547 Começa no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental córrego da Fazenda Capão Alto, afluente do ribeirão do Descaroçador; segue pela cumeada do morro e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do roque e as do córrego Bebedouro, e à esquerda as do rio Bonito, até entroncar no divisor que separa as águas do ribeirão Santa Rosa, à esquerda, e as do córrego Bebedouro, à direita; segue por este espigão até a confluência destes dois últimos cursos d’água. 2 - Com o Município de Porto Ferreira Começa na confluência do córrego do Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa; desce por este até encontrar a reta de rumo Oeste que vem da cabeceira mais ocidental do córrego do Lobo; vai, daí, pela reta da cabeceira do córrego do Lobo; desce; por este até o ribeirão Laranja Azeda; desce por este até sua cabeceira no rio Moji-Guaçu; desce por este até a foz do ribeirão Pedra de Amolar pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda de Francisco Franco; sobe por este até sua cabeceira; vai, daí, em reta, ao desaguadouro da lagoa da venda no ribeirão das Pedras. 3 - Com o Município de Santa Cruz das Palmeiras Começa no ribeirão das Pedras, no desaguadouro da lagoa da Venda; segue pelo desaguadouro até a lagoa da Venda; daí, vai, em demanda da cabeceira da água da Venda, pela qual desce até o ribeirão Sertãozinho, pelo qual desce até a foz do córrego que passa nas Fazendas Dominguinhos e Francisco Carlos; vai, em reta à confluência das águas dos galhos setentrional e ocidental do córrego Baguaçu; sobe pelo braço oriental até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Baguaçu e as do ribeirão Feio; caminha por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Invernada, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Feio; desce por este até o rio Moji-Guaçu; sobe pelo rio Moji-Guaçu até a foz do rio Jaguari; sobe por este até a foz do córrego do Cascalho. 4 - Com Município de Aguaí Começa no rio Jaguari-Mirim na foz do córrego do Cascalho; sobe este até sua cabeceira mais meridional; vai, daí, em reta à cabeceira do galho da esquerda do córrego Palmeiras, pelo qual desce até sua foz no rio Itupeva; sobe por este até o ribeirão Capetinga; sobe por este até a foz do ribeirão Bebedouro. 5 - Com o Município de Leme Começa no rio Capetinga, na foz do ribeirão Bebedouro; vai, daí, em reta, à cabeceira do córrego Cachoeira; desce por este até o rio Moji-Guaçu; desce ainda por este até a foz do ribeirão do Meio; sobe por este até a foz do ribeirão Taquari, e por este acima até a foz do córrego denominado A. Corrêa ou dos Pintos; sobe por este até sua cabeceira, e daí, vai, em reta, à cabeceira do córrego da Conserva, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e por este abaixo até sua foz no ribeirão do Roque. 466 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

548 6 - Com o Município de Santa Cruz da Conceição Começa no ribeirão do Roque, na foz do córrego da Conserva, de onde vai, em reta, ao córrego São Joaquim, na foz de seu afluente da margem direita que deságua a cerca de 2 km abaixo da foz do córrego Salto Grande; sobe pelo córrego São Joaquim até a foz do córrego Salto Grande; daí, segue, pelo contraforte entre as águas deste córrego, à direita, até o divisor que separa as águas do ribeirão do Arouca, à esquerda, das do ribeirão Descaroçador à direita; continua por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino. 7 - Com o Município de Analândia Começa no divisor que separa as águas do ribeirão Arouca das do ribeirão Descaroçador, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino; daí, vai, em reta, ao tanque do córrego da Graminha, de onde vai por nova reta, à foz do córrego da Fazenda Capão Alto no ribeirão do Descaroçador; sobe por aquele córrego até sua cabeceira mais ocidental no morro do Quadrão, onde tiveram início estas divisas. b) b) Divisas Divisas Interdistritais Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Cachoeira de. Emas e Piraçununga Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do ribeirão Feio; desce pelo rio Moji-Guaçu até a foz do córrego da Pedra Branca, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Moji-Guaçu - Barra; daí, vai, em reta de rumo, Oeste até o córrego da Barra; deste ponto continua por nova reta à cabeceira do córrego do Moinho, na lagoa, no divisar Barra-Laranja Azeda; desce pelo córrego do Moinho até sua foz no ribeirão Laranja Azeda, pelo qual desce, até a foz do córrego do Lobo. . . Antigo Antigo povoado povoado de de São São Sebastião Sebastião do do Tijuco Tijuco Preto. Preto. MUNICÍPIO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE PIRAJU PIRAJU . . Freguesia Freguesia criada criada no no município município de de São São João João Batista Batista do do Rio Rio Verde Verde ( ( atual atual município município de de Itaporanga Itaporanga ) ) pela pela Lei Lei nº nº 23, 23, de de de 16/03/1871. 16/03/1871. . . . Vila Vila Vila criada criada criada pela pela pela Lei Lei Lei nº nº nº 111, 111, 111, de de de 25/04/1880. 25/04/1880. 25/04/1880. . . Denominação Denominação alterada alterada para para Piraju Piraju pelo pelo Decreto Decreto nº nº 200, de de 06/06/1891. . . Aniversário Aniversário em em 20 20 de de janeiro. janeiro. Obs.: segundo informações obtidas junto à à Prefeitura Prefeitura Prefeitura do do Município, Município, não não há há acento acento acento na na grafia grafia grafia do do Município. Município. a) a) Divi Divisas Divi sas Municipais Municipais 467 468 467 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964. 468 O inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 4.954, de 27/12/1985 criou o distrito de Tibiriçá do Paranapanema no município de Piraju: “Artigo 2º - São criados os seguintes distritos: XIV - O Distrito de Tibiriçá do Paranapanema, com sede na Vila Tibiriçá e com território pertencente ao Município de Piraju, tendo as seguintes divisas: Divisas Interdistritais

a) a) a) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Municipais Municipais<br />

466<br />

1 - Com o Município de Descalvado<br />

547<br />

Começa no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental córrego da Fazenda Capão<br />

Alto, afluente do ribeirão do Descaroçador; segue pela cumeada do morro e pelo espigão que deixa,<br />

à direita, as águas do ribeirão do roque e as do córrego Bebedouro, e à esquerda as do rio Bonito,<br />

até entroncar no divisor que separa as águas do ribeirão Santa Rosa, à esquerda, e as do córrego<br />

Bebedouro, à direita; segue por este espigão até a confluência destes dois últimos cursos d’água.<br />

2 - Com o Município de Porto Ferreira<br />

Começa na confluência do córrego do Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa; desce por este até<br />

encontrar a reta de rumo Oeste que vem da cabeceira mais ocidental do córrego do Lobo; vai, daí,<br />

pela reta da cabeceira do córrego do Lobo; desce; por este até o ribeirão Laranja Azeda; desce por<br />

este até sua cabeceira no rio Moji-Guaçu; desce por este até a foz do ribeirão Pedra de Amolar<br />

pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda de Francisco Franco; sobe por este até sua<br />

cabeceira; vai, daí, em reta, ao desaguadouro da lagoa da venda no ribeirão das Pedras.<br />

3 - Com o Município de Santa Cruz das Palmeiras<br />

Começa no ribeirão das Pedras, no desaguadouro da lagoa da Venda; segue pelo desaguadouro até<br />

a lagoa da Venda; daí, vai, em demanda da cabeceira da água da Venda, pela qual desce até o<br />

ribeirão Sertãozinho, pelo qual desce até a foz do córrego que passa nas Fazendas Dominguinhos e<br />

Francisco Carlos; vai, em reta à confluência das águas dos galhos setentrional e ocidental do córrego<br />

Baguaçu; sobe pelo braço oriental até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Baguaçu<br />

e as do ribeirão Feio; caminha por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego<br />

Invernada, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Feio; desce por este até o rio Moji-Guaçu; sobe<br />

pelo rio Moji-Guaçu até a foz do rio Jaguari; sobe por este até a foz do córrego do Cascalho.<br />

4 - Com Município de Aguaí<br />

Começa no rio Jaguari-Mirim na foz do córrego do Cascalho; sobe este até sua cabeceira mais<br />

meridional; vai, daí, em reta à cabeceira do galho da esquerda do córrego Palmeiras, pelo qual desce<br />

até sua foz no rio Itupeva; sobe por este até o ribeirão Capetinga; sobe por este até a foz do ribeirão<br />

Bebedouro.<br />

5 - Com o Município de Leme<br />

Começa no rio Capetinga, na foz do ribeirão Bebedouro; vai, daí, em reta, à cabeceira do córrego<br />

Cachoeira; desce por este até o rio Moji-Guaçu; desce ainda por este até a foz do ribeirão do Meio;<br />

sobe por este até a foz do ribeirão Taquari, e por este acima até a foz do córrego denominado A.<br />

Corrêa ou dos Pintos; sobe por este até sua cabeceira, e daí, vai, em reta, à cabeceira do córrego da<br />

Conserva, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e por este abaixo até sua foz no ribeirão<br />

do Roque.<br />

466 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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