Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...
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a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 395 1 - Com o Município de José Bonifácio 465 Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego Ferreira; sobe pelo ribeirão Fartura, até a foz do córrego Bate Fogo. 2 - Com o Município de Jaci Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego Bate Fogo; sobe pelo ribeirão Fartura até a foz do córrego da Mandioca. 3 - Com o Município de Mirassol Começa na foz do córrego da Mandioca no ribeirão Fartura, pelo qual sobe até a foz do córrego Maximiano. 4 - Com o Município de Bady Bassit (ex-Borboleta) Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego de Maximiano, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Fartura - Borboleta; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Brandeli, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Borboleta; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Borboleta - Borá; prossegue pelo divisor Borboleta - Borá até a cabeceira do primeiro córrego que deságua, no ribeirão Borá, à jusante da foz do córrego da Gordura; desce por aquele córrego até sua foz no ribeirão Borá. 5 - Com o Município de Potirendaba Começa no ribeirão Borá, na foz do primeiro córrego da margem direita, à jusante da foz do córrego da Gordura; desce pelo ribeirão Borá até a foz do ribeirão Borboleta. 6 - Com o Município de Mendonça Começa na foz do ribeirão Borboleta, no ribeirão Borá, pelo qual desce até a foz do córrego Monte Belo; daí, vai, em reta, à foz do córrego Garça, no córrego Grande; sobe pelo córrego Garça até sua cabeceira norocidental no divisor Borá - Cachoeira; alcança, na contravertente, a cabeceira do córrego da Fazenda Bandeira, pelo qual desce até sua foz no córrego Cachoeira; sobe por este até a foz do córrego Mexirica, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no divisor Cachoeira - Fartura; alcança, na contravertente a cabeceira do córrego Ferreira, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Fartura, onde tiveram início estas divisas. b) b) Divisas Divisas Interdistritais Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Nova Aliança e Nova Itapirema 395 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.
466 Começa no ribeirão Borá, na foz do córrego dos Leites; segue pelo contraforte até o divisor Borá- Borboleta; segue por este divisor em demanda da foz do córrego Barro Preto, no ribeirão Borboleta; sobe pelo córrego até sua cabeceira norocidental; continua pelo divisor Fartura - Borá até a cabeceira do córrego Laranjal, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Fartura. MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE NOVA NOVA CAMPINA CAMPINA . Distrito criado com a denominação de Campina do Veado, com com sede sede no no povoado povoado de de mesmo mesmo nome, nome, nome, no no município município município de de Itapeva, Itapeva, e e e território território desmembrado desmembrado do do distrito distrito sede sede deste município pelo Decreto Decreto-lei Decreto ei nº nº 14.334, 14.334, de de 30/11/1944. 30/11/1944. . . Município Município criado criado com com a a denominação denominação de de Nova Nova Campina Campina pela pela Lei Lei nº nº 7.664, 7.664, de de 30/12/1991. 30/12/1991. . . Aniversário Aniversário em em 12 12 de de março. março. a) a) a) Divisas Divisas Divisas Municipais Municipais Municipais 396 1 - Com o Município de Itapeva Começa no ribeirão Jativuca, na foz do córrego da Fazenda Capão Alto; vai, daí, em reta de rumo leste até o divisor entre as águas do ribeirão da Invernada a as do Rio Pirituba; segue por este divisor até o contraforte que vai à foz do córrego Lindeiro, no Rio Pirituba; segue por este contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo córrego Lindeiro até sua cabeceira nororiental, no espigão Pirituba - Taquari Guaçu; prossegue por este espigão e pelo divisor entre as águas do ribeirão Itanguazinho e as do Rio Taquari-Guaçu, até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste, que vem da foz do córrego da Boa Vista ou Distrital, no Rio Taquari-Mirim; segue por esta reta até a referida foz; sobe pelo córrego da Boa Vista ou Distrital até a sua cabeceira mais oriental, no divisor entre as águas do ribeirão Fundo e as do Rio Taquari-Mirim; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Frias. 2 - Com o Município de Ribeirão Branco Começa no divisor entre as águas do ribeirão Fundo e as do Rio Taquari-Mirim, na cabeceira mais ocidental do córrego Frias; caminha por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do córrego da Paçoca ou dos Boavas e as do córrego da Fazenda Velha; segue por este divisor até o contraforte que vai à foz do córrego do Monjolinho ou Braganceiros, no rio Taquari-Mirim; prossegue por este contraforte em demanda da referida foz; segue pelo contraforte fronteiro, deixando, à direita as águas do córrego do Monjolinho ou Braganceiros, até o divisor Serra - Caçador de Baixo; continua por este divisor até o espigão Taquari-Guaçu - Taquari-Mirim; segue por este espigão em demanda da cabeceira do córrego Municipal, pelo qual desce até sua foz no Rio Taquari-Guaçu; caminha pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, à direita, e as do Rio Taquari-Guaçu e Rio Preto, à esquerda; continua por este divisor até o pião divisor Guedes - Preto - Pirituba. 396 Redação dada pelo inciso XXXI do artigo 2º da Lei nº 7.664, de 30/12/1991.
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a) a) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Municipais Municipais<br />
395<br />
1 - Com o Município de José Bonifácio<br />
465<br />
Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego Ferreira; sobe pelo ribeirão Fartura, até a foz do<br />
córrego Bate Fogo.<br />
2 - Com o Município de Jaci<br />
Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego Bate Fogo; sobe pelo ribeirão Fartura até a foz do<br />
córrego da Mandioca.<br />
3 - Com o Município de Mirassol<br />
Começa na foz do córrego da Mandioca no ribeirão Fartura, pelo qual sobe até a foz do córrego<br />
Maximiano.<br />
4 - Com o Município de Bady Bassit (ex-Borboleta)<br />
Começa no ribeirão Fartura, na foz do córrego de Maximiano, pelo qual sobe até sua cabeceira no<br />
divisor Fartura - Borboleta; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Brandeli, pelo qual<br />
desce até sua foz no ribeirão Borboleta; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Borboleta -<br />
Borá; prossegue pelo divisor Borboleta - Borá até a cabeceira do primeiro córrego que deságua, no<br />
ribeirão Borá, à jusante da foz do córrego da Gordura; desce por aquele córrego até sua foz no<br />
ribeirão Borá.<br />
5 - Com o Município de Potirendaba<br />
Começa no ribeirão Borá, na foz do primeiro córrego da margem direita, à jusante da foz do córrego<br />
da Gordura; desce pelo ribeirão Borá até a foz do ribeirão Borboleta.<br />
6 - Com o Município de Mendonça<br />
Começa na foz do ribeirão Borboleta, no ribeirão Borá, pelo qual desce até a foz do córrego Monte<br />
Belo; daí, vai, em reta, à foz do córrego Garça, no córrego Grande; sobe pelo córrego Garça até<br />
sua cabeceira norocidental no divisor Borá - Cachoeira; alcança, na contravertente, a cabeceira do<br />
córrego da Fazenda Bandeira, pelo qual desce até sua foz no córrego Cachoeira; sobe por este até<br />
a foz do córrego Mexirica, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no divisor Cachoeira -<br />
Fartura; alcança, na contravertente a cabeceira do córrego Ferreira, pelo qual desce até sua foz no<br />
ribeirão Fartura, onde tiveram início estas divisas.<br />
b) b) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Interdistritais<br />
Interdistritais<br />
1 - Entre os Distritos de Nova Aliança e Nova Itapirema<br />
395 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.