Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...
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a) a) a) Divisas Divisas Divisas Municipais Municipais 382 1 - Com o Município de São José dos Campos 449 Começa no alto da serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do ribeirão do Tuvu; segue pela crista da serra e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda da Lapa, até a foz deste córrego, no rio Buquira; continua pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Buquira, e à direita, as do rio Turvo; segue por este divisor em demanda da ponte sobre o rio Turvo, na estrada que vem da ponte do Basílio; segue pelo eixo da mesma estrada até o alto do espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo, e, à esquerda, as do rio do Peixe; segue pelo espigão até atingir o espigão entre as águas do rio do Peixe, à esquerda, e as do rio Buquira, à direita; continua por este espigão até a serra da Mantiqueira. 2 - Com o Estado de Minas Gerais Começa na serra da Mantiqueira, no entroncamento com o espigão entre os rios Buquira e Peixe; prossegue pela divisa com o Estado de Minas Gerais, até a extremidade Sul da reta de rumo aproximadamente Norte, que vem do divisor entre as águas do rio Sapucaí-Mirim e córregos Guarda Velha, Preto Pequeno e ribeirão dos Pilões. 3 - Com o Município de Santo Antônio do Pinhal Começa no divisor entre o córrego Preto Pequeno e ribeirão dos Pilões, onde é cortado pela reta de rumo aproximadamente Norte, que vem do divisor de águas do rio Sapucaí-Mirim e córrego Guarda Velha; deste ponto segue pela crista da serra da Mantiqueira, até o pião divisor entre o rio Buquira ribeirão Boa Vista e rio Piracuama. 4 - Com o Município de Tremembé Começa na serra da Mantiqueira, no pião divisor entre o rio Buquira, ribeirão Boa Vista e rio Piracuama; segue pelo divisor entre as águas do rio Buquira, à direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até a cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos, na serra do Palmital. 5 - Com o Município de Taubaté Começa na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos, e pela serra do Palmital continua até cruzar com o divisor entre os ribeirões da Serra e da Santa Cruz. 6 - Com o Município de Caçapava Começa na serra do Palmital, onde ela cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Serra, e à direita, as do ribeirão da Santa Cruz; continua pela serra, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Tuvu, onde tiveram início estas divisas. 382 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.
450 MUNICÍPIO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE DE MONTE MONTE MONTE MOR MOR MOR . . Antigo Antigo povoado povoado de de Nossa Nossa Senhora Senhora do do Patrocínio Patrocínio do do Capivari Capivari de de Cima. Cima. . . Freguesia Freguesia criada criada com com a a denominação denominação de de Nossa Nossa Senhora Senhora do do Patrocínio Patrocínio de de de Água Água Choca, Choca, no no no município município município de de Itu, Itu, Itu, pelo pelo Decreto Decreto nº nº nº 33, 33, de de 16/08/1832. 16/08/1832. . . Vila Vila criada criada com com a a denominação denominação denominação de de Monte Monte Mor Mor pela pela Lei Lei nº 29, 29, de 24/03/1871. 24/03/1871. 24/03/1871. . . Aniversário Aniversário em em 24 24 de de março. março. a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 383 1 - Com o Município de Santa Bárbara d’Oeste Começa no espigão mestre Piracicaba - Capivari, no ponto de entroncamento com o divisor Galvão - Moinho; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Joaquim Grande; desce por este até sua foz no ribeirão do Galvão; vai, em reta, à foz do córrego Candelária, no ribeirão dos Toledos. 2 - Com o Município de Sumaré Começa no ribeirão dos Toledos, na foz do córrego Candelária; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no divisor Quilombo - Capivari; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Aterrado. 3 - Com o Município de Hortolândia Começa no divisor Quilombo - Capivari, na cabeceira mais setentrional do ribeirão do Aterrado; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Comprido. 4 - Com o Município de Campinas Começa no divisor Quilombo-Capivari, na cabeceira norocidental do córrego Comprido; desce por este até a junção com o galho nororiental; vai, em reta, à cabeceira mais ocidental do córrego Campo Grande ou da Terra Preta; desce por este até sua foz no rio Capivari, pelo qual sobe até a foz do córrego da Ponte dos Gonçalves; sobe por este até sua cabeceira sudoriental, no divisor Capivari - Capivari-Mirim; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Brita, pelo qual desce até sua foz no rio Capivari-Mirim. 5 - Com o Município de Indaiatuba Começa no rio Capivari - Mirim, na foz do córrego da Brita; desce por aquele até a foz do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande; prossegue pelo contraforte que deixa, à esquerda; as águas deste ribeirão e, à direita, as do ribeirão Caninana, até o divisor que deixa, à direita, as águas destes dois ribeirões e, à esquerda, as do córrego Santa Idalina e ribeirão Mandacaru. 6 - Com o Município de Elias Fausto 383 Redação dada pelo Anexo LXXVI da Lei nº 8.550, de 30/12/1993.
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382<br />
1 - Com o Município de São José dos Campos<br />
449<br />
Começa no alto da serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do ribeirão do Tuvu; segue pela<br />
crista da serra e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda da Lapa, até a foz<br />
deste córrego, no rio Buquira; continua pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor que deixa,<br />
à esquerda, as águas do rio Buquira, e à direita, as do rio Turvo; segue por este divisor em demanda<br />
da ponte sobre o rio Turvo, na estrada que vem da ponte do Basílio; segue pelo eixo da mesma<br />
estrada até o alto do espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo, e, à esquerda, as do rio do<br />
Peixe; segue pelo espigão até atingir o espigão entre as águas do rio do Peixe, à esquerda, e as do rio<br />
Buquira, à direita; continua por este espigão até a serra da Mantiqueira.<br />
2 - Com o Estado de Minas Gerais<br />
Começa na serra da Mantiqueira, no entroncamento com o espigão entre os rios Buquira e Peixe;<br />
prossegue pela divisa com o Estado de Minas Gerais, até a extremidade Sul da reta de rumo<br />
aproximadamente Norte, que vem do divisor entre as águas do rio Sapucaí-Mirim e córregos Guarda<br />
Velha, Preto Pequeno e ribeirão dos Pilões.<br />
3 - Com o Município de Santo Antônio do Pinhal<br />
Começa no divisor entre o córrego Preto Pequeno e ribeirão dos Pilões, onde é cortado pela reta de<br />
rumo aproximadamente Norte, que vem do divisor de águas do rio Sapucaí-Mirim e córrego Guarda<br />
Velha; deste ponto segue pela crista da serra da Mantiqueira, até o pião divisor entre o rio Buquira<br />
ribeirão Boa Vista e rio Piracuama.<br />
4 - Com o Município de Tremembé<br />
Começa na serra da Mantiqueira, no pião divisor entre o rio Buquira, ribeirão Boa Vista e rio<br />
Piracuama; segue pelo divisor entre as águas do rio Buquira, à direita, e as do rio Paraíba, à<br />
esquerda, até a cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos, na serra do Palmital.<br />
5 - Com o Município de Taubaté<br />
Começa na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos, e pela serra do<br />
Palmital continua até cruzar com o divisor entre os ribeirões da Serra e da Santa Cruz.<br />
6 - Com o Município de Caçapava<br />
Começa na serra do Palmital, onde ela cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão<br />
da Serra, e à direita, as do ribeirão da Santa Cruz; continua pela serra, até a cabeceira mais<br />
setentrional do ribeirão do Tuvu, onde tiveram início estas divisas.<br />
382 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.