Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...

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) b) b) Divisas Divisas Divisas Interdistritais Interdistritais Interdistritais 363 423 1 - Entre os Distritos de Miracatu e Pedro Barros Começa no rio Juquiá, na foz do córrego dos Micos, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Juquiá - São Lourencinho; segue por este espigão até o divisor entre as águas do rio São Lourencinho, à esquerda, e as do rio Faú, à direita; caminha por este divisor até a cabeceira do ribeirão Tacange; desce por este até o rio São Lourenço, pelo qual sobe até a foz do ribeirão dos Morais; sobe por este e por seu galho da direita, até sua cabeceira meridional no divisor Morais - Peixe. . . Antigo Antigo povoado povoado de de Estação Estação de de Mirandópolis. Mirandópolis. MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE MIRANDÓPOLIS MIRANDÓPOLIS . . Distrito Distrito criado criado criado com com a a denominação denominação de de Comandante Comandante Árbues, Árbues, com com sede sede no no povoado povoado povoado de de São São João, João, no no município município de de Valparaíso, Valparaíso, pela pela Lei Lei nº nº 2.922, 2.922, de de 20/03/1937. 20/03/1937. . Município criado criado com com a a denominação denominação de de Mirandópolis Mirandópolis e e e território território território desmembrado desmembrado desmembrado dos dos municípios municípios de de Valparaíso, Valparaíso, Andradina, Andradina, Andradina, Pereir Pereira Pereir Pereira a Barreto Barreto e e Araçatuba Araçatuba pelo pelo Decreto Decreto-lei Decreto ei nº nº 14.334, 14.334, de de 30/11/1944. 30/11/1944. 30/11/1944. . Aniversário Aniversário em em 24 24 24 de de junho. junho. a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 364 1 - Com o Município de Guaraçaí 363 - O inciso XXI do artigo 2º da Lei nº 3.198, de 13/12/1981, criou o Distrito de Santa Rita do Ribeira e o inciso XVI do artigo 2º da Lei nº 4.954, de 27/12/1985, criou o distrito de Oliveira Barros, no município de Miracatu. Lei nº 3.198, de 13/12/1981, artigo 2º, XXI: “O Distrito de Santa Rita do Ribeira, com sede no Bairro de Santa Rita de Cássia e com território pertencente ao município de Miracatu, tendo as seguintes divisas: a) com o Distrito de Miracatu: começa no rio Juquiá, na foz do córrego dos Micos, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional, no espigão Juquiá-São Lourencinho; segue por este espigão até a cabeceira setentrional do córrego da Boca Para Cima: b) com o Distrito de Pedro Barros: começa no espigão Juquiá- São Lourencinho, na cabeceira setentrional do córrego da Boca Para Cima; desce por este córrego até sua foz, no rio São Lourencinho; desce por este até a foz do córrego Praia do Almoço, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor Itariri - São Lourencinho; continua por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego Capuavinha, no referido divisor; c) com os Municípios de Ibiúna, Juquitiba e Pedro de Toledo: prevalecem as divisas descritas pela Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, no tocante ao Município de Miracatu com os outros Municípios referidos nesta alínea” Lei nº 4.954, de 27/12/1985, artigo 2º, XVI: “São criados os seguintes distritos: O Distrito de Oliveira Barros, com sede no Bairro de Oliveira Barros e com território pertencente ao Município de Miracatu, tendo as seguintes divisas: Divisas entre o Distrito de Oliveira Barros e o Distrito de Miracatu. Começa na Serra do Intimirim, no ponto de cruzamento com a Serra do Taquaruçu; segue por esta última e pelo divisor entre o rio do Bananal ou Jacu-Guaçu, à direita e ribeirão da Serrinha, à esquerda, transpondo a rodovia Regis Bittencourt, até alcançar o contraforte da margem esquerda da água da Vila Batista; segue pelo referido contraforte até a foz da água da Vila Batista no rio do Bananal ou Jacu - Guaçu, pelo qual desce até sua foz no rio São Lourenço; sobe pelo rio São Lourenço, até a foz do ribeirão Biguá; daí, segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Biguá e pelo divisor entre as águas do rio São Lourenço e ribeirão Biguá até encontrar o divisor entre as águas do rio do Faú e ribeirão Biguá; segue por este divisor até as divisas Miracatu - Juquiá, no espigão divisor Juquiá- Guaçu - São Lourenço. 364 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

424 Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Água Amarela, pelo qual sobe até o córrego do Macaco; sobe por este até sua cabeceira setentrional, no espigão Feio ou Aguapeí - Moinho ou Abrigo; daí, vai, em reta, à foz do córrego Guanumbi no ribeirão do Moinho ou Abrigo, sobe por este e pelo córrego Catumbi até sua cabeceira no espigão mestre Moinho ou Abrigo - Tietê; daí, vai em reta, na contravertente, à cabeceira sudocidental do ribeirão Travessa Grande, conhecido como córrego Terremoto, pelo qual desce até a foz da água da União, que passa ao sul da colônia da fazenda União. 2 - Com o Município de Pereira Barreto Começa no ribeirão Travessa Grande, na foz da água da União, que passa ao Sul da colônia da fazenda União; daí, vai, em reta, até a cabeceira do córrego de F. Mesquita; desce pelo córrego de F. Mesquita, até sua foz no ribeirão do Cotovelo; daí, vai, em reta à cabeceira mais ocidental do córrego centenário, pelo qual desce até o ribeirão Água Fria. 3 - Com o Município de Lavínia Começa no ribeirão Água Fria, na foz do córrego Centenário; sobe pelo ribeirão Água Fria até a foz do córrego Luís Miranda, pelo qual sobe até o córrego Francisco de Melo, e ainda, por este até a foz do córrego Engenheiro Reis; vai, deste ponto, em reta ao espigão mestre Tietê - Feio ou Aguapeí na cabeceira do ribeirão Claro, pelo qual desce até sua foz, no rio Feio ou Aguapeí. 4 - Com o Município de Pacaembu Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Claro; desce por aquele até a foz do ribeirão Paturi. 5 - Com o Município de Irapuru Começa na foz do ribeirão Paturi, no rio Feio ou Aguapeí, pelo qual desce até a foz do ribeirão Água Amarela, onde tiveram início estas divisas. b) b) Divisas Divisas Interdistritais Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Amandaba e Mirandópolis Começa na cabeceira do córrego Lote Quinze; segue pelo divisor entre as águas dos ribeirões Travessa Grande e Água Fria, até a cabeceira do córrego Alona; daí, segue em reta, ao quilômetro 380 da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; segue por nova reta, até a confluência dos dois mais altos formadores do córrego Monte Serrate; desce por este até a sua foz no rio Feio ou Aguapeí. 2 - Entre os Distritos de Amandaba e Três Alianças Começa no ribeirão Travessa Grande, na foz do córrego Lote Quinze, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Travessa Grande - Água Fria. 3 - Entre os Distritos de Mirandópolis e Três Alianças

) b) b) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Interdistritais<br />

Interdistritais Interdistritais<br />

363<br />

423<br />

1 - Entre os Distritos de Miracatu e Pedro Barros<br />

Começa no rio Juquiá, na foz do córrego dos Micos, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão<br />

Juquiá - São Lourencinho; segue por este espigão até o divisor entre as águas do rio São<br />

Lourencinho, à esquerda, e as do rio Faú, à direita; caminha por este divisor até a cabeceira do<br />

ribeirão Tacange; desce por este até o rio São Lourenço, pelo qual sobe até a foz do ribeirão dos<br />

Morais; sobe por este e por seu galho da direita, até sua cabeceira meridional no divisor Morais -<br />

Peixe.<br />

. . Antigo Antigo povoado povoado de de Estação Estação de de Mirandópolis.<br />

Mirandópolis.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE MIRANDÓPOLIS<br />

MIRANDÓPOLIS<br />

. . Distrito Distrito criado criado criado com com a a denominação denominação de de Comandante Comandante Árbues, Árbues, com com sede sede no no povoado povoado povoado de de São São João,<br />

João,<br />

no no município município de de Valparaíso, Valparaíso, pela pela Lei Lei nº nº 2.922, 2.922, de de 20/03/1937.<br />

20/03/1937.<br />

. Município criado criado com com a a denominação denominação de de Mirandópolis Mirandópolis e e e território território território desmembrado desmembrado desmembrado dos dos municípios municípios de<br />

de<br />

Valparaíso, Valparaíso, Andradina, Andradina, Andradina, Pereir Pereira Pereir Pereira<br />

a Barreto Barreto e e Araçatuba Araçatuba pelo pelo Decreto Decreto-lei<br />

Decreto ei nº nº 14.334, 14.334, de de 30/11/1944.<br />

30/11/1944.<br />

30/11/1944.<br />

. Aniversário Aniversário em em 24 24 24 de de junho.<br />

junho.<br />

a) a) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Municipais Municipais<br />

364<br />

1 - Com o Município de Guaraçaí<br />

363 - O inciso XXI do artigo 2º da Lei nº 3.198, de 13/12/1981, criou o Distrito de Santa Rita do Ribeira e o inciso<br />

XVI do artigo 2º da Lei nº 4.954, de 27/12/1985, criou o distrito de Oliveira Barros, no município de Miracatu.<br />

Lei nº 3.198, de 13/12/1981, artigo 2º, XXI: “O Distrito de Santa Rita do Ribeira, com sede no Bairro de Santa Rita<br />

de Cássia e com território pertencente ao município de Miracatu, tendo as seguintes divisas:<br />

a) com o Distrito de Miracatu:<br />

começa no rio Juquiá, na foz do córrego dos Micos, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional, no espigão Juquiá-São<br />

Lourencinho; segue por este espigão até a cabeceira setentrional do córrego da Boca Para Cima:<br />

b) com o Distrito de Pedro Barros:<br />

começa no espigão Juquiá- São Lourencinho, na cabeceira setentrional do córrego da Boca Para Cima; desce por este<br />

córrego até sua foz, no rio São Lourencinho; desce por este até a foz do córrego Praia do Almoço, pelo qual sobe até<br />

sua cabeceira nororiental, no divisor Itariri - São Lourencinho; continua por este divisor até a cabeceira sudoriental do<br />

córrego Capuavinha, no referido divisor;<br />

c) com os Municípios de Ibiúna, Juquitiba e Pedro de Toledo:<br />

prevalecem as divisas descritas pela Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, no tocante ao Município de Miracatu com<br />

os outros Municípios referidos nesta alínea”<br />

Lei nº 4.954, de 27/12/1985, artigo 2º, XVI: “São criados os seguintes distritos: O Distrito de Oliveira Barros, com<br />

sede no Bairro de Oliveira Barros e com território pertencente ao Município de Miracatu, tendo as seguintes divisas:<br />

<strong>Divisas</strong> entre o Distrito de Oliveira Barros e o Distrito de Miracatu.<br />

Começa na Serra do Intimirim, no ponto de cruzamento com a Serra do Taquaruçu; segue por esta última e pelo<br />

divisor entre o rio do Bananal ou Jacu-Guaçu, à direita e ribeirão da Serrinha, à esquerda, transpondo a rodovia Regis<br />

Bittencourt, até alcançar o contraforte da margem esquerda da água da Vila Batista; segue pelo referido contraforte até<br />

a foz da água da Vila Batista no rio do Bananal ou Jacu - Guaçu, pelo qual desce até sua foz no rio São Lourenço; sobe<br />

pelo rio São Lourenço, até a foz do ribeirão Biguá; daí, segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas<br />

do ribeirão Biguá e pelo divisor entre as águas do rio São Lourenço e ribeirão Biguá até encontrar o divisor entre as<br />

águas do rio do Faú e ribeirão Biguá; segue por este divisor até as divisas Miracatu - Juquiá, no espigão divisor Juquiá-<br />

Guaçu - São Lourenço.<br />

364 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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