Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...
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379 Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Cachoeirinha e da Água da Serra, de um lado, e as do ribeirão Tatu, do outro lado, no ponto de entroncamento com o divisor Cachoeirinha - Água da Serra; segue pelo primeiro divisor, em demanda da cabeceira do córrego Saltinho; desce por este até sua foz no ribeirão Tatu, pelo qual desce até a foz do córrego São Francisco; continua pelo contraforte que deixa esta água, à esquerda até o divisor Tatu - Pinhal; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Barreiros, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Pinhal; vai, em reta, à cabeceira mais ocidental do ribeirão Tabajara, e por este abaixo até a foz do córrego da Fazenda São Jerônimo, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no espigão mestre Moji- Guaçu - Piracicaba. 2 - Com o Município de Araras Começa no espigão mestre Moji-Guaçu - Piracicaba, na cabeceira nororiental do córrego da Fazenda São Jerônimo; segue pelo espigão mestre até a cabeceira sudocidental do córrego Bom Jesus. 3 - Com o Município de Engenheiro Coelho Começa no espigão mestre Moji-Guaçu - Piracicaba, na cabeceira sudocidental do córrego Bom Jesus; segue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira norocidental do córrego da Fazenda de J. Sampaio; desce por este até sua foz no córrego Espraiado ou Barreiro. 4 - Com o Município de Artur Nogueira Começa no córrego Espraiado ou Barreiro, na foz do córrego da Fazenda de J. Sampaio; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Espraiado ou Barreiro, até o divisor que deixa as águas do ribeirão do Pinhal, à direita, e as do ribeirão Três Barras, à esquerda; prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Pinheirinho. 5 - Com o Município de Cosmópolis Começa no divisor Três Barras - Pinhal, na cabeceira norocidental do córrego Pinheirinho; segue por este divisor até o divisor entre o ribeirão do Pinhal e o córrego do Paredão; caminha por este divisor em demanda da cabeceira do galho setentrional do córrego Canguçu; desce por este até sua foz no ribeirão do Pinhal, pelo qual desce até sua foz no rio Jaguari. 6 - Com o Município de Americana Começa no rio Jaguari, na foz do ribeirão do Pinhal; desce por aquele até sua confluência com o rio Atibaia, formadores do rio Piracicaba; desce pelo rio Piracicaba até a foz do córrego Socegã. 7 - Com o Município de Santa Bárbara d’Oeste Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Socegã; desce por aquele até a foz do córrego da Balsa. 8- Com o Município de Piracicaba
380 Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da Balsa; desce pelo rio Piracicaba até a foz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada. 9 - Com o Município de Iracemápolis Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada; sobe por este até a foz do ribeirão da Água da Serra, pelo qual sobe até a foz do córrego da Água Suja; continua pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e o ribeirão da Água da Serra, à direita, até o divisor que deixa, as águas deste ribeirão, à direita, e as do ribeirão Cachoeirinha, à esquerda; continua por este divisor até entroncar com o divisor entre os ribeirões da Água da Serra e Cachoeirinha, de um lado, e o ribeirão Tatu, do outro lado, onde tiveram início estas divisas. . . Antigo Antigo povoado povoado de de de Brotas. Brotas. MUNICÍPIO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE DE LINDOIA LINDOIA LINDOIA . . Distrito Distrito criado criado com com a a denominação denominação de de Lindoia Lindoia, Lindoia , no no no município município de de Serra Serra Serra Negra, Negra, pela pela Lei Lei nº nº 638, 638, 638, de de 28/07/1899. . Município criado criado pelo Decreto nº 9.731, de 16/11/1938. . . Município Município Município reconduzido reconduzido reconduzido à à categoria categoria de de distrito, distrito, incorporado incorporado incorporado ao município de Águas de Lindoia Lindoia, Lindoia , pela pela Lei Lei nº nº 2.456, 2.456, de de de 30/12/1953. 30/12/1953. 30/12/1953. . . Município Município novamente novamente criado criado pelo pelo Lei Lei nº nº 8.092, 8.092, de de 28/02/1964. 28/02/1964. . . Aniversário Aniversário em em 21 21 de de março. março. a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 332 1 - Com o Município de Itapira Começa na serra das Águas Claras, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão das Tabaranas e do córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa Esperança no bairro dos Costas; avança pela cumeada da serra em demanda da foz do ribeirão dos Coutos, no rio do Peixe; prossegue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Águas Quentes e, à esquerda, as do ribeirão dos Coutos, até o contraforte da margem direita do córrego de Irineu Suman. 2 - Com o Município de Águas de Lindoia Começa no divisor Coutos - Águas Quentes, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego de Irineu Suman; prossegue por este contraforte até a foz deste córrego no ribeirão Águas Quentes; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Águas Quentes- Barracão; prossegue por este divisor até cruzar com o divisor Barracão - Sertãozinho; segue, ainda, por este divisor em demanda da foz do córrego da Curva no córrego Sertãozinho; sobe pelo córrego da Curva até sua cabeceira, no divisor Sertãozinho - Barreiro; continua por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego do Engenho; segue por este contraforte em demanda da cascata no córrego do Barreiro, cascata que fica logo abaixo do córrego de Adelino 332 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.
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Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Cachoeirinha e da Água da Serra, de um lado, e as<br />
do ribeirão Tatu, do outro lado, no ponto de entroncamento com o divisor Cachoeirinha - Água da<br />
Serra; segue pelo primeiro divisor, em demanda da cabeceira do córrego Saltinho; desce por este<br />
até sua foz no ribeirão Tatu, pelo qual desce até a foz do córrego São Francisco; continua pelo<br />
contraforte que deixa esta água, à esquerda até o divisor Tatu - Pinhal; segue por este divisor até a<br />
cabeceira do córrego da Fazenda Barreiros, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Pinhal; vai, em<br />
reta, à cabeceira mais ocidental do ribeirão Tabajara, e por este abaixo até a foz do córrego da<br />
Fazenda São Jerônimo, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no espigão mestre Moji-<br />
Guaçu - Piracicaba.<br />
2 - Com o Município de Araras<br />
Começa no espigão mestre Moji-Guaçu - Piracicaba, na cabeceira nororiental do córrego da<br />
Fazenda São Jerônimo; segue pelo espigão mestre até a cabeceira sudocidental do córrego Bom<br />
Jesus.<br />
3 - Com o Município de Engenheiro Coelho<br />
Começa no espigão mestre Moji-Guaçu - Piracicaba, na cabeceira sudocidental do córrego Bom<br />
Jesus; segue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira norocidental do córrego da Fazenda de<br />
J. Sampaio; desce por este até sua foz no córrego Espraiado ou Barreiro.<br />
4 - Com o Município de Artur Nogueira<br />
Começa no córrego Espraiado ou Barreiro, na foz do córrego da Fazenda de J. Sampaio; segue<br />
pelo contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Espraiado ou Barreiro, até o divisor que deixa as<br />
águas do ribeirão do Pinhal, à direita, e as do ribeirão Três Barras, à esquerda; prossegue por este<br />
divisor até a cabeceira norocidental do córrego Pinheirinho.<br />
5 - Com o Município de Cosmópolis<br />
Começa no divisor Três Barras - Pinhal, na cabeceira norocidental do córrego Pinheirinho; segue<br />
por este divisor até o divisor entre o ribeirão do Pinhal e o córrego do Paredão; caminha por este<br />
divisor em demanda da cabeceira do galho setentrional do córrego Canguçu; desce por este até sua<br />
foz no ribeirão do Pinhal, pelo qual desce até sua foz no rio Jaguari.<br />
6 - Com o Município de Americana<br />
Começa no rio Jaguari, na foz do ribeirão do Pinhal; desce por aquele até sua confluência com o rio<br />
Atibaia, formadores do rio Piracicaba; desce pelo rio Piracicaba até a foz do córrego Socegã.<br />
7 - Com o Município de Santa Bárbara d’Oeste<br />
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Socegã; desce por aquele até a foz do córrego da<br />
Balsa.<br />
8- Com o Município de Piracicaba