Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...

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319 Começa no divisor entre os ribeirões dos Coutos e Águas Quentes no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego de Irineu Suman; segue pelo divisor Coutos - Águas Quentes em demanda da foz do ribeirão dos Coutos no rio do Peixe; segue pelo contraforte fronteiro e pela cumeada da serra das águas Claras, até onde esta entronca com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego de J. Machado ou da fazenda Boa Esperança, e, à esquerda, as do ribeirão Tabaranas. 6 - Com o Município de Serra Negra Começa na serra das Águas Claras, no cruzamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas dos córregos de J. Machado, ou da Fazenda Boa Esperança, e, à direita, as do ribeirão Tabaranas; segue pela serra até cruzar com o divisor da margem direita do ribeirão Serra Negra; continua por este divisor até a junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo, formadores do ribeirão da Penha. 7 - Com o Município de Amparo Começa na junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo, formadores do ribeirão da Penha; prossegue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, às águas do ribeirão Morro Agudo até cruzar com o espigão Peixe - Camanducaia; caminha pelo espigão até cruzar com o contraforte entre as águas dos córregos da fazenda Sesmaria e fazenda Santa Cruz. 8 - Com o Município de santo Antônio de Posse Começa no espigão Peixe - Camanducaia, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos da Fazenda Sesmaria e Fazenda Santa Cruz; segue pelo espigão até cruzar com o pião divisor entre as águas dos ribeirões Ressaca e Lambedor e rios Moji-Mirim e Peixe. 9 - Com o Município de Moji-Mirim Começa no pião divisor entre os rios Moji-Mirim e Peixe e ribeirões Ressaca e Lambedor; segue pelo espigão que separa, à esquerda, as águas do rio Moji-Mirim e, à direita, as do rio do Peixe, em demanda da foz do córrego da fazenda Calunga, no açude; desce por este até sua foz no rio Moji- Mirim; desce por este rio até a foz do córrego do Gola; vai, daí, em reta , à foz do córrego do Lanhoso, no córrego Santana; prossegue pelo contraforte fronteiro até o alto do morro do Gravi, atravessando-lhe a cumeada pela sua ponta setentrional; contorna as águas do córrego dos Gonçalves e atinge a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Velha, pelo qual desce até o rio Moji-Guaçu, onde tiveram início estas divisas. b) b) Divisas Divisas Interdistritais Interdistritais Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Barão Ataliba Nogueira e Eleutério Começa no pião divisor entre os rios Moji-Guaçu, do Peixe e Eleutério ou das pedras, na cabeceira mais oriental do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; segue pelo divisor entre os rios do Peixe e Eleutério ou das Pedras, até o contraforte da margem esquerda do córrego que vem a

320 fazenda do Barreiro; continua por este contraforte até a foz do citado córrego no rio Eleutério ou das Pedras. 2 - Entre os Distritos de Barão Ataliba Nogueira e Itapira Começa no pião divisor entre os rios Moji-Guaçu, do Peixe e Eleutério ou das Pedras, na cabeceira mais oriental do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; segue pelo divisor entre os rios Moji-Guaçu e do Peixe até o contraforte da margem esquerda do córrego que tem sua foz próxima à Fazenda Rocha; segue por este contraforte até a cabeceira mais setentrional o braço mais oriental do citado córrego; desce por este córrego até sua foz no rio do Peixe, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Varejão; continua pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão do Varejão, até o divisor entre os rios Eleutério ou das pedras e o do Peixe; segue por este divisor até a serra dos Coutos. 3 - Entre os Distritos de Eleutério e Itapira Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; sobe por este córrego até sua cabeceira mais oriental, no pião divisor entre os rios Moji-Guaçu, do Peixe e Eleutério ou das Pedras. MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE DE ITAPIRAPUÃ ITAPIRAPUÃ ITAPIRAPUÃ PAULISTA PAULISTA . . Distrito Distrito criado criado com com a a denominação denominação de de Itapirapuã, com sede no povoado de Ribeirãozinho, município município de de Ribe Ribeira, Ribe ira, e e território território desmembrado desmembrado deste deste município município e e do do distrito distrito sede sede do do município município de de Apiaí, Apiaí, pelo pelo Decreto-lei Decreto ei nº nº 14.334, 14.334, de de 30/11/ 30/11/1944. 30/11/ 1944. . . Município Município criado criado com com a a denominação denominação de de Itapirapuã Itapirapuã Paulista Paulista pela pela Lei Lei nº nº 7.664, 7.664, de de 30/12/1991. 30/12/1991. . . Aniversário Aniversário em em 12 12 de de março. março. março. a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 285 1 - Com o Município de Barra do Chapéu Começa no Rio Itapirapuã, na foz do córrego Imbuia; sobe por este até sua cabeceira nororiental, no divisor Lagoinha - Azedo; caminha por este divisor até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego Azedo e as do ribeirão dos Veados, à direita, e as do ribeirão das Pedras, à esquerda; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do córrego do Barreirinho ou da Barrinha; desce por este até sua foz no ribeirão dos Veados; e por este abaixo até a foz no Rio Catas Altas, e por este abaixo até a foz do ribeirão Iguatemi. 2 - Com o Município de Ribeira Começa no Rio Catas Alta, na foz o ribeirão Iguatemi; desce pelo Rio Catas Altas, até a foz do córrego do Meio, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no espigão entre as águas do Rio 285 Redação dada pelo inciso XX do artigo 2º da Lei nº 7.664, de 30/12/1991.

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fazenda do Barreiro; continua por este contraforte até a foz do citado córrego no rio Eleutério ou<br />

das Pedras.<br />

2 - Entre os Distritos de Barão Ataliba Nogueira e Itapira<br />

Começa no pião divisor entre os rios Moji-Guaçu, do Peixe e Eleutério ou das Pedras, na cabeceira<br />

mais oriental do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; segue pelo divisor entre os<br />

rios Moji-Guaçu e do Peixe até o contraforte da margem esquerda do córrego que tem sua foz<br />

próxima à Fazenda Rocha; segue por este contraforte até a cabeceira mais setentrional o braço mais<br />

oriental do citado córrego; desce por este córrego até sua foz no rio do Peixe, pelo qual sobe até a<br />

foz do ribeirão do Varejão; continua pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão do Varejão,<br />

até o divisor entre os rios Eleutério ou das pedras e o do Peixe; segue por este divisor até a serra<br />

dos Coutos.<br />

3 - Entre os Distritos de Eleutério e Itapira<br />

Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; sobe<br />

por este córrego até sua cabeceira mais oriental, no pião divisor entre os rios Moji-Guaçu, do Peixe e<br />

Eleutério ou das Pedras.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE DE ITAPIRAPUÃ ITAPIRAPUÃ ITAPIRAPUÃ PAULISTA<br />

PAULISTA<br />

. . Distrito Distrito criado criado com com a a denominação denominação de de Itapirapuã, com sede no povoado de Ribeirãozinho, município município de de Ribe Ribeira, Ribe ira, e<br />

e<br />

território território desmembrado desmembrado deste deste município município e e do do distrito distrito sede sede do do município município de de Apiaí, Apiaí, pelo pelo Decreto-lei<br />

Decreto<br />

ei nº nº 14.334, 14.334, de<br />

de<br />

30/11/ 30/11/1944.<br />

30/11/ 1944.<br />

. . Município Município criado criado com com a a denominação denominação de de Itapirapuã Itapirapuã Paulista Paulista pela pela Lei Lei nº nº 7.664, 7.664, de de 30/12/1991.<br />

30/12/1991.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 12 12 de de março. março.<br />

março.<br />

a) a) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Municipais Municipais<br />

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1 - Com o Município de Barra do Chapéu<br />

Começa no Rio Itapirapuã, na foz do córrego Imbuia; sobe por este até sua cabeceira nororiental, no<br />

divisor Lagoinha - Azedo; caminha por este divisor até entroncar com o divisor que separa as águas<br />

do córrego Azedo e as do ribeirão dos Veados, à direita, e as do ribeirão das Pedras, à esquerda;<br />

prossegue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do córrego do Barreirinho ou da<br />

Barrinha; desce por este até sua foz no ribeirão dos Veados; e por este abaixo até a foz no Rio<br />

Catas Altas, e por este abaixo até a foz do ribeirão Iguatemi.<br />

2 - Com o Município de Ribeira<br />

Começa no Rio Catas Alta, na foz o ribeirão Iguatemi; desce pelo Rio Catas Altas, até a foz do<br />

córrego do Meio, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no espigão entre as águas do Rio<br />

285 Redação dada pelo inciso XX do artigo 2º da Lei nº 7.664, de 30/12/1991.

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