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Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...

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II<br />

INTRODUÇÃO<br />

INTRODUÇÃO<br />

O livro foi organizado na tentativa de consolidar toda a Legislação a respeito das divisas<br />

Municipais. O trabalho, que foi iniciado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no<br />

Departamento de Documentação e Informação, onde foi digitado e exaustivamente conferido,<br />

passou pela Secretaria de Economia e Planejamento, no <strong>Instituto</strong> <strong>Geográfico</strong> e Cartográfico<br />

(órgão diretamente ligado à mencionada Secretaria) e pela Assessoria da Coordenadoria de<br />

Planejamento e Avaliação, onde foi revisado e editado. Não teria sido possível a realização desse<br />

projeto de outro modo, já que um trabalho de vulto só pode ser realizado com a participação de uma<br />

equipe grande de pessoas.<br />

Baseado na atualização da Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, o<br />

Quadro Administrativo e Territorial do Estado de São Paulo foi, depois, alterado pelas Leis<br />

Estaduais nº 6.645, de 09 de janeiro de 1990, nº 7.664, de 30 de dezembro de 1991, nº 8.550, de 30<br />

de dezembro de 1993, nº 9.330, de 27 de dezembro de 1995, e nº 9.821, de 24 de outubro de 1997,<br />

seja criando novos Municípios, seja alterando antigas divisas.<br />

Para tornar o texto mais claro, oferecemos a clareza que o usuário comum não encontraria<br />

caso lesse diretamente o texto legal, cheio de emendas e referências a outras leis. No entanto,<br />

buscamos manter, o quanto possível, a redação original. Dessa forma, procuramos consolidar a<br />

legislação e apresentar o texto já com revogações e alterações posteriores, e notas de rodapé,<br />

quando necessário. Mantivemos ainda, os topônimos (nomes de municípios, rios, divisores, espigões)<br />

originais, só modificando a grafia dos nomes que sofreram alterações de acento, em razão das<br />

reformas ortográficas. Em casos em que a grafia de um topônimo oscila ou é alterada por outra lei,<br />

preferimos alterar para a forma usada na lei mais recente, já que apenas lei tem força para alterar a<br />

grafia usada originalmente.

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