Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...

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a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 7 1 - Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo 7 Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Guacho; sobe por este até a foz da água da Divisa, pelo qual sobe, até sua cabeceira mais setentrional, no espigão Pardo - Turvo. 2 - Com o Município de Agudos Começa no espigão Pardo - Turvo, na cabeceira mais setentrional da água da Divisa; segue pelo espigão, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Capão Rico. 3 - Com o Município de Iaras Começa no espigão Pardo - Turvo, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Capão Rico; desce por este, até sua foz no rio Pardo; desce por este até a foz do rio Novo; sobe por este até a foz do ribeirão Três Ranchos; sobe por este até a foz da água dos Catetos. 4 - Com o Município de Cerqueira César Começa na foz da água dos Catetos, no ribeirão Três Ranchos; sobe por este até a foz da água Barra Grande do Pinhal; sobe por esta e pela água das Marrequinhas, até sua cabeceira no divisor Três Ranchos - Espraiado; daí, vai, em reta, à cabeceira sudoriental da água Grande, no espigão Pardo - Paranapanema. 5 - Com o Município de Manduri Começa no espigão Pardo - Paranapanema, na cabeceira sudoriental da água Grande, pela qual desce até sua foz, no ribeirão Espraiado; desce por este até a foz da água do Padilha. 6 - Com o Município de Óleo Começa na foz da água do Padilha, no ribeirão Espraiado; vai, daí em reta, à cabeceira sudoriental da água do Meio; desce por esta até sua foz, no rio Pardo; desce por este até a foz do ribeirão do Guacho, onde tiveram início estas divisas. MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE ÁGUAS ÁGUAS ÁGUAS DE DE SÃO SÃO PEDRO PEDRO . . Distrito Distrito e e município município criados criados com com sede sede no no povoado povoado de de Termas Termas de de São São Pedro, Pedro, e e território território desmembrado desmembrado desmembrado do do município município de de São São Pedro, Pedro, pela pela Lei Lei nº nº 233, 233, de de de 24/12/1948. 24/12/1948. 24/12/1948. . . Aniversário Aniversário Aniversário em em 25 25 de de julho. julho. a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 8 7 Redação dada pelo inciso XXV do artigo 2º da Lei nº 6.645, de 09/01/1990. 8 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/ 1964.

1 - Com o Município de São Pedro 8 Começa no marco 0 (zero), à margem do rio Araquá, e distante cerca de 4800 metros de sua foz no rio Piracicaba; daí, segue na extensão de 1290 metros e no rumo 69º 30’ NO (Noroeste) até o marco 1 (um); daí segue, à direita, na extensão de 762 metros e no rumo de 54º 17’ NO (Noroeste), até o marco 2 (dois); daí segue, à esquerda, na extensão de 660 metros e no rumo de 68º 12’ SO (Sudoeste), até o marco 3(três); daí segue, à direita, na extensão de 990 metros e no rumo de 0º 30’ NO (Noroeste), até o marco 4 (quatro); daí, segue, à direita, numa extensão de 665 metros e no rumo de 8ºO 0’ NE (Noroeste), até o marco 5 (cinco); daí segue, à direita, numa extensão de 460 metros e no rumo de 70º 50’ NE (Nordeste) até o marco 6 (seis); daí segue, à direita, ruma extensão de 1329 metros e no rumo 55º 0’ SE (Sudeste), até o marco 7 (sete); daí segue, à direita, numa extensão de 1314 metros e no rumo de 47º 18’ SE (Sudeste), até o marco 8 (oito), à margem direita do rio Araquá; daí desce pela margem direita do rio Araquá, numa extensão de 1295 metros , até o marco 0 (zero), onde tiveram início estas divisas. MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE AGUDOS AGUDOS . . Povoado Povoado de de São São São Paulo Paulo Paulo dos dos Agudos, Agudos, fundado fundado fundado pelo pelo Ato Ato de 14/11/1895. 14/11/1895. . . Distrito Distrito criado criado no no município município de de Lençóis Paulista Paulista pela pela Lei Lei nº nº 514, 514, de de 02/08/1897. 02/08/1897. 02/08/1897. . . Município Município criado criado pela pela Lei Lei nº nº 543, 543, 543, de de de 27/07/1898. 27/07/1898. . . Denominação Denominação alterada alterada para para Agudos Agudos pela pela Lei Lei nº nº 975, 975, de de 20/12/1905. 20/12/1905. . . . Aniversário Aniversário Aniversário em em 27 27 de de julho. julho. julho. a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 9 1 - Com o Município de Bauru Começa no rio Batalha, na foz da água do Guilherme; sobe por essa água até sua cabeceira nororiental, no divisor que deixa, à direita, as águas do rio Batalha; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Capim Fino; desce por este até sua foz no ribeirão Campo Novo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Grande. 2 - Com o Município de Pederneiras Começa no ribeirão Grande, na foz do ribeirão Campo Novo; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor entre o ribeirão Grande, à direita, e o ribeirão Barra Seca, à esquerda; continua por este divisor até entroncar com o divisor Grande - Pederneiras; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte que deixa, à direita, o córrego da Estiva; segue por este contraforte em Areia Branca, até a foz do córrego da Limeira, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional no divisor Pederneiras - Patos; transpõe este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego do Bugre, no ribeirão dos Patos; segue por este contraforte até a referida foz. 3 - Com o Município de Lençóis Paulista 9 Redação dada pelo Anexo I da Lei nº 9.821, de 24/10/1997.

1 - Com o Município de São Pedro<br />

8<br />

Começa no marco 0 (zero), à margem do rio Araquá, e distante cerca de 4800 metros de sua foz no<br />

rio Piracicaba; daí, segue na extensão de 1290 metros e no rumo 69º 30’ NO (Noroeste) até o<br />

marco 1 (um); daí segue, à direita, na extensão de 762 metros e no rumo de 54º 17’ NO (Noroeste),<br />

até o marco 2 (dois); daí segue, à esquerda, na extensão de 660 metros e no rumo de 68º 12’ SO<br />

(Sudoeste), até o marco 3(três); daí segue, à direita, na extensão de 990 metros e no rumo de 0º 30’<br />

NO (Noroeste), até o marco 4 (quatro); daí, segue, à direita, numa extensão de 665 metros e no<br />

rumo de 8ºO 0’ NE (Noroeste), até o marco 5 (cinco); daí segue, à direita, numa extensão de 460<br />

metros e no rumo de 70º 50’ NE (Nordeste) até o marco 6 (seis); daí segue, à direita, ruma extensão<br />

de 1329 metros e no rumo 55º 0’ SE (Sudeste), até o marco 7 (sete); daí segue, à direita, numa<br />

extensão de 1314 metros e no rumo de 47º 18’ SE (Sudeste), até o marco 8 (oito), à margem direita<br />

do rio Araquá; daí desce pela margem direita do rio Araquá, numa extensão de 1295 metros , até o<br />

marco 0 (zero), onde tiveram início estas divisas.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE AGUDOS<br />

AGUDOS<br />

. . Povoado Povoado de de São São São Paulo Paulo Paulo dos dos Agudos, Agudos, fundado fundado fundado pelo pelo Ato Ato de 14/11/1895.<br />

14/11/1895.<br />

. . Distrito Distrito criado criado no no município município de de Lençóis Paulista Paulista pela pela Lei Lei nº nº 514, 514, de de 02/08/1897.<br />

02/08/1897.<br />

02/08/1897.<br />

. . Município Município criado criado pela pela Lei Lei nº nº 543, 543, 543, de de de 27/07/1898.<br />

27/07/1898.<br />

. . Denominação Denominação alterada alterada para para Agudos Agudos pela pela Lei Lei nº nº 975, 975, de de 20/12/1905.<br />

20/12/1905.<br />

. . . Aniversário Aniversário Aniversário em em 27 27 de de julho. julho.<br />

julho.<br />

a) a) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Municipais Municipais<br />

9<br />

1 - Com o Município de Bauru<br />

Começa no rio Batalha, na foz da água do Guilherme; sobe por essa água até sua cabeceira<br />

nororiental, no divisor que deixa, à direita, as águas do rio Batalha; segue por este divisor até a<br />

cabeceira sudocidental do córrego Capim Fino; desce por este até sua foz no ribeirão Campo<br />

Novo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Grande.<br />

2 - Com o Município de Pederneiras<br />

Começa no ribeirão Grande, na foz do ribeirão Campo Novo; segue pelo contraforte fronteiro até<br />

alcançar o divisor entre o ribeirão Grande, à direita, e o ribeirão Barra Seca, à esquerda; continua<br />

por este divisor até entroncar com o divisor Grande - Pederneiras; prossegue por este divisor até<br />

entroncar com o contraforte que deixa, à direita, o córrego da Estiva; segue por este contraforte em<br />

Areia Branca, até a foz do córrego da Limeira, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional no<br />

divisor Pederneiras - Patos; transpõe este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do<br />

córrego do Bugre, no ribeirão dos Patos; segue por este contraforte até a referida foz.<br />

3 - Com o Município de Lençóis Paulista<br />

9 Redação dada pelo Anexo I da Lei nº 9.821, de 24/10/1997.

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