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Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...

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155<br />

Começa no alto do morro da Laje, junto ao sinal geodésico; continua pelo contraforte que deixa, à<br />

direita, as águas do ribeirão Taquaruçu e, à esquerda, as do rio Tambaú, em demanda da foz do<br />

córrego do Tijuco Preto, no rio Tambaú e por este abaixo até o rio Pardo.<br />

3 - Com o Município de Mococa<br />

Começa no rio Pardo, na foz do rio Tambaú; sobe por aquele até a foz do rio Verde.<br />

4 - Com o Município de São José do Rio Pardo<br />

Começa no rio Pardo, na foz do rio Verde; sobe por este até a foz do primeiro córrego da margem<br />

direita, acima da foz o ribeirão Água Fria.<br />

5 - Com o Município de Itobi<br />

Começa no rio Verde, na foz do primeiro córrego da margem direita acima da foz do ribeirão Água<br />

Fria; sobe pelo rio Verde até a foz do ribeirão dos Macacos; segue pelo contraforte fronteiro até o<br />

divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde, e, à direita, as águas do ribeirão Lambari;<br />

prossegue por este divisor até a cabeceira da água do quilômetro 14 do ramal de Mococa, água que<br />

é cortada pelos trilhos da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a acerca de três quilômetros a<br />

sudoeste da estação de Itobi; desce por essa água até o rio Verde; sobe por este até a foz do<br />

córrego da Estiva.<br />

6 - Com o Município de Vargem Grande do Sul<br />

Começa no rio Verde, na foz do córrego da Estiva; sobe pelo córrego da Estiva, até a cabeceira<br />

mais ocidental; daí, vai, pelo espigão do alto da Boa Vista, passando pelo marco B, da linha<br />

geodésica da base de Vargem Grande, à procura da cabeceira do galho mais setentrional do córrego<br />

de Guirra, pelo qual desce até sua foz no rio Jaguari-Mirim.<br />

7 - Com o Município de Aguaí<br />

Começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do Guirra; desce pelo rio Jaguari-Mirim até a foz<br />

do córrego Brejo Limpo, onde tiveram início estas divisas.<br />

b) b) b) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Interdistritais Interdistritais<br />

135<br />

135 O inciso XXVI do artigo 2º da Lei nº 3.198, de 13/12/1981 criou o Distrito de Venda Branca no município de<br />

Casa Branca:<br />

“XXVI - o Distrito de Venda Branca, com sede no bairro de igual nome e com território pertencente ao Município de<br />

Casa Branca, tendo as seguintes divisas:<br />

a) com o Distrito de Lagoa Branca:<br />

começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do Sítio da Cachoeirinha; sobe por este até sua cabeceira setentrional,<br />

no divisor entre as águas dos córregos do Sítio da Cachoeirinha e as do córrego da Cachoeirinha; transpõe este divisor<br />

e alcança na contravertente, a cabeceira meridional do córrego da Cachoeirinha, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão<br />

da Cachoeirinha; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda da Cachoeirinha; sobe por este até sua cabeceira<br />

norocidental, no espigão Cachoeira - Cocais; segue por este espigão e pelo contraforte que finda na foz do córrego da<br />

Fazenda do Campo do Meio, no ribeirão dos Cocais, até a referida foz;<br />

b) com o Distrito de Casa Branca:<br />

começa na foz do córrego da Fazenda do Campo do Meio no ribeirão dos Cocais; desce por este até sua foz, no<br />

córrego do Lourenção;<br />

c) com os Municípios de Santa Cruz das Palmeiras e de Aguaí:

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