Criação e Divisas Criação e Divisas - Instituto Geográfico e ...

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7 - Com o Município de Itapeva 113 Começa no espigão Enxovia - Apiaí-Guaçu, na cabeceira sudoriental do córrego da Roseira, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Enxovia; desce por este até a foz do córrego do Tijuco Preto, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Enxovia - Morro Cavado; alcança na contravertente a cabeceira do córrego dos Ribeiros, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do morro Cavado; desce por este até a foz do córrego do Jacu, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Enxovia - Indaiatuba; daí, alcança a cabeceira do córrego Barreirão, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Indaiatuba, onde tiveram início estas divisas. b) b) Divisas Divisas Interdistritais Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Aracaçu e Buri Começa no rio Apiaí-Guaçu, na foz do ribeirão Enxovia; sobe por aquele até a foz do córrego do Retiro do Apiaí, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor Apiaí-Guaçu - Paranapitanga; transpõe este divisor, seguindo pelo contraforte entre os córregos Fracalanza e do Crispiano, em demanda do contraforte que leva à foz do córrego da Viúva, no rio Paranapitanga; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte da margem direita do córrego da Viúva até o divisor Paranapitanga - Paranapanema; transpõe este divisor, seguindo pelo contraforte fronteiro em demanda da ponte do Delfino, sobre o rio Paranapanema. . . Antigo Antigo Antigo povoado povoado de de Buriti. Buriti. Buriti. MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE BURITAMA BURITAMA . . Distrito Distrito criado criado criado com com a a denominação denominação de de Buritama, Buritama, no no município município de de Monte Monte Aprazível, Aprazível, pela pela Lei Lei nº nº 2.212, 2.212, de de 28/11/1927. 28/11/1927. . . Município Município criado criado pela pela Lei Lei nº nº 233, 233, 233, de de de 24/12/1948. 24/12/1948. . . Aniversário Aniversário em em 24 24 de de agosto. agosto. a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais 98 1 - Com o Município de Santo Antônio de Aracanguá Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso; segue pelo eixo deste último, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Pedra. 2 - Com o Município de Lourdes Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Mato Grosso e ao córrego da Pedra; segue pelo eixo deste último e sobe pelo córrego da Pedra até a foz do córrego Bacuri; sobe por este até sua cabeceira mais oriental no divisor Pedra - Palmeiras. 98 Redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 9.330, de 27/12/1995.

3 - Com o Município de Turiúba 114 Começa no divisor Pedra-Palmeiras, na cabeceira mais oriental do córrego Bacuri; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudocidental do córrego de José Cecate, pelo qual desce até sua foz no córrego do Campo; desce por este até sua confluência com o córrego da Mata, formadores do ribeirão Palmeiras; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Palmeiras - Capivara; prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Capivara; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Coqueiro; alcança o contraforte fronteiro, pelo qual segue até entroncar com o divisor Capivara - Ponte Nova; continua por este divisor até a cabeceira do córrego Chatão; desce por este e segue pelo eixo do braço do reservatório de Nova Avanhandava, correspondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Ponte Nova; segue pelo eixo deste até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Bárbara. 4 - Com o Município de Zacarias Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos ribeirões Ponte Nova e Santa Bárbara; segue pelo eixo deste último até o ponto de cruzamento com o eixo principal do reservatório. 5 - Com o Município de Brejo Alegre Começa no reservatório de Nova Avanhandava, no ponto em que seu eixo principal cruza com os eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Santa Bárbara e ao córrego do Macuco ou das Congonhas; segue pelo eixo principal do reservatório de Nova Avanhandava e pelo eixo principal do reservatório de Três Irmãos, até o cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baixotes. 6 - Com o Município de Birigui Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baixotes; segue pelo eixo principal até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas. 7 - Com o Município de Araçatuba Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Baguaçu ou das Ondinhas; segue pelo eixo principal do reservatório até cruzar com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso, onde tiveram início estas divisas. MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE BURITIZAL BURITIZAL

7 - Com o Município de Itapeva<br />

113<br />

Começa no espigão Enxovia - Apiaí-Guaçu, na cabeceira sudoriental do córrego da Roseira, pelo<br />

qual desce até sua foz no ribeirão Enxovia; desce por este até a foz do córrego do Tijuco Preto,<br />

pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Enxovia - Morro Cavado; alcança na contravertente a<br />

cabeceira do córrego dos Ribeiros, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do morro Cavado; desce<br />

por este até a foz do córrego do Jacu, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor<br />

Enxovia - Indaiatuba; daí, alcança a cabeceira do córrego Barreirão, pelo qual desce até sua foz no<br />

ribeirão Indaiatuba, onde tiveram início estas divisas.<br />

b) b) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Interdistritais<br />

Interdistritais<br />

1 - Entre os Distritos de Aracaçu e Buri<br />

Começa no rio Apiaí-Guaçu, na foz do ribeirão Enxovia; sobe por aquele até a foz do córrego do<br />

Retiro do Apiaí, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no divisor Apiaí-Guaçu -<br />

Paranapitanga; transpõe este divisor, seguindo pelo contraforte entre os córregos Fracalanza e do<br />

Crispiano, em demanda do contraforte que leva à foz do córrego da Viúva, no rio Paranapitanga;<br />

segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte da margem direita do córrego da<br />

Viúva até o divisor Paranapitanga - Paranapanema; transpõe este divisor, seguindo pelo contraforte<br />

fronteiro em demanda da ponte do Delfino, sobre o rio Paranapanema.<br />

. . Antigo Antigo Antigo povoado povoado de de Buriti. Buriti.<br />

Buriti.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE BURITAMA<br />

BURITAMA<br />

. . Distrito Distrito criado criado criado com com a a denominação denominação de de Buritama, Buritama, no no município município de de Monte Monte Aprazível, Aprazível, pela pela Lei Lei nº nº 2.212, 2.212, de<br />

de<br />

28/11/1927.<br />

28/11/1927.<br />

. . Município Município criado criado pela pela Lei Lei nº nº 233, 233, 233, de de de 24/12/1948.<br />

24/12/1948.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 24 24 de de agosto.<br />

agosto.<br />

a) a) <strong>Divisas</strong> <strong>Divisas</strong> Municipais Municipais<br />

98<br />

1 - Com o Município de Santo Antônio de Aracanguá<br />

Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o eixo do<br />

braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso; segue pelo eixo deste último, até cruzar com o eixo<br />

do braço correspondente ao córrego da Pedra.<br />

2 - Com o Município de Lourdes<br />

Começa no reservatório de Três Irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços<br />

correspondentes ao ribeirão Mato Grosso e ao córrego da Pedra; segue pelo eixo deste último e<br />

sobe pelo córrego da Pedra até a foz do córrego Bacuri; sobe por este até sua cabeceira mais<br />

oriental no divisor Pedra - Palmeiras.<br />

98 Redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 9.330, de 27/12/1995.

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