MANUAL DO ENTREVISTADOR - IDT
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Remuneração líquida: É a remuneração depois de efetuados os descontos de INSS e imposto de<br />
renda. Vales, adiantamentos, despesas com cooperativas ou mesmo aquisição de produtos na<br />
empresa, que podem aparecer no holerith, devem ser somados à remuneração líquida. No caso da<br />
empregada doméstica, quando o seu patrão paga a parcela do INSS que esta deveria pagar, anotar<br />
ao lado este fato e registrar o rendimento no espaço reservado à remuneração líquida, preenchendo<br />
a remuneração bruta com um hífen.<br />
No caso dos horistas, quando não for possível consultar o holerith, e se o entrevistado não se lembrar<br />
de quanto ganhou no mês de referência, anotar o salário/hora e o número de horas que trabalha por dia.<br />
Empregadores, contas-próprias e demais<br />
Nestes casos, o entrevistador deve perguntar qual foi a retirada correspondente ao trabalho realizado<br />
no mês passado e registrá-la no espaço correspondente. Se não recebeu nada por esse trabalho,<br />
mas está por receber nos próximos dias, fazer uma estimativa de quanto vai receber.<br />
Para o empregador, refere-se à sua retirada mensal da empresa ou do negócio, não incluindo os<br />
lucros.<br />
No caso de autônomos ou contas-próprias e de profissionais universitários autônomos, refere-se ao<br />
valor de venda de produtos ou serviços, menos o que foi gasto na operação do seu negócio (luz,<br />
aluguel, compra de material, etc.). Toda retirada corresponde ao valor bruto, ou seja, antes dos<br />
pagamentos de imposto de renda e seguro social. No caso dos empregados por produção, referese<br />
ao valor bruto recebido, ou seja, antes de serem efetuados os descontos. No caso de<br />
trabalhadores familiares, sem remuneração salarial, registrar no espaço correspondente o recebimento<br />
em dinheiro de mesada ou ajuda de custo.<br />
Para os empregados que recebem só em espécie ou benefício, registrar o valor zero nos campos<br />
correspondentes.<br />
Exemplos de situações (valores hipotéticos):<br />
Trabalho Principal<br />
Situação 1: Empregado assalariado que não recebeu horas extras ou que não teve descontos por<br />
falta ou atraso, mas teve desconto de INSS.<br />
Emprego assalariado R$ 0 0 0 0 9 7 1 R$ 0 0 0 0 8 6 4<br />
Remuneração bruta ou contratual Remuneração líquida<br />
71<br />
Rem. Bruta 971,39<br />
INSS -107,36<br />
Rem. Líquida R$ 864,03<br />
Situação 2: Empregado assalariado que não recebeu horas extras e que não teve descontos por falta<br />
ou atraso, mas teve descontos de INSS e de Imposto de Renda.<br />
Emprego assalariado R$ 0 0 0 1 1 9 8 R$ 0 0 0 1 0 0 5<br />
Remuneração bruta ou contratual Remuneração líquida<br />
Rem. Bruta 1.198,00<br />
INSS -138,00<br />
IR -55,00<br />
Rem. Líquida R$ 1.005,00