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MANUAL DO ENTREVISTADOR - IDT

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Remuneração líquida: É a remuneração depois de efetuados os descontos de INSS e imposto de<br />

renda. Vales, adiantamentos, despesas com cooperativas ou mesmo aquisição de produtos na<br />

empresa, que podem aparecer no holerith, devem ser somados à remuneração líquida. No caso da<br />

empregada doméstica, quando o seu patrão paga a parcela do INSS que esta deveria pagar, anotar<br />

ao lado este fato e registrar o rendimento no espaço reservado à remuneração líquida, preenchendo<br />

a remuneração bruta com um hífen.<br />

No caso dos horistas, quando não for possível consultar o holerith, e se o entrevistado não se lembrar<br />

de quanto ganhou no mês de referência, anotar o salário/hora e o número de horas que trabalha por dia.<br />

Empregadores, contas-próprias e demais<br />

Nestes casos, o entrevistador deve perguntar qual foi a retirada correspondente ao trabalho realizado<br />

no mês passado e registrá-la no espaço correspondente. Se não recebeu nada por esse trabalho,<br />

mas está por receber nos próximos dias, fazer uma estimativa de quanto vai receber.<br />

Para o empregador, refere-se à sua retirada mensal da empresa ou do negócio, não incluindo os<br />

lucros.<br />

No caso de autônomos ou contas-próprias e de profissionais universitários autônomos, refere-se ao<br />

valor de venda de produtos ou serviços, menos o que foi gasto na operação do seu negócio (luz,<br />

aluguel, compra de material, etc.). Toda retirada corresponde ao valor bruto, ou seja, antes dos<br />

pagamentos de imposto de renda e seguro social. No caso dos empregados por produção, referese<br />

ao valor bruto recebido, ou seja, antes de serem efetuados os descontos. No caso de<br />

trabalhadores familiares, sem remuneração salarial, registrar no espaço correspondente o recebimento<br />

em dinheiro de mesada ou ajuda de custo.<br />

Para os empregados que recebem só em espécie ou benefício, registrar o valor zero nos campos<br />

correspondentes.<br />

Exemplos de situações (valores hipotéticos):<br />

Trabalho Principal<br />

Situação 1: Empregado assalariado que não recebeu horas extras ou que não teve descontos por<br />

falta ou atraso, mas teve desconto de INSS.<br />

Emprego assalariado R$ 0 0 0 0 9 7 1 R$ 0 0 0 0 8 6 4<br />

Remuneração bruta ou contratual Remuneração líquida<br />

71<br />

Rem. Bruta 971,39<br />

INSS -107,36<br />

Rem. Líquida R$ 864,03<br />

Situação 2: Empregado assalariado que não recebeu horas extras e que não teve descontos por falta<br />

ou atraso, mas teve descontos de INSS e de Imposto de Renda.<br />

Emprego assalariado R$ 0 0 0 1 1 9 8 R$ 0 0 0 1 0 0 5<br />

Remuneração bruta ou contratual Remuneração líquida<br />

Rem. Bruta 1.198,00<br />

INSS -138,00<br />

IR -55,00<br />

Rem. Líquida R$ 1.005,00

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