MANUAL DO ENTREVISTADOR - IDT
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ALTERNATIVA 2 - A empresa onde exerce seu trabalho.<br />
Neste caso quem fornece os instrumentos de trabalho e o material necessário para a execução do<br />
trabalho é a empresa onde o indivíduo trabalha.<br />
QUESTÃO 36 - O(A) SR.(A) TEM CARTEIRA PROFISSIONAL ASSINADA PELO ATUAL<br />
EMPREGA<strong>DO</strong>R?<br />
Atenção:<br />
Devem responder esta pergunta os entrevistados que responderam as alternativas 6, 7<br />
ou 8 da questão 30, as alternativas 1 ou 2 da questão 33 ou quaisquer alternativas da<br />
questão 35.<br />
O objetivo desta questão é verificar a formalização ou não do contrato de trabalho e tipo de contrato<br />
firmado entre o empregado e o empregador. Há casos de pessoas que têm carteira profissional, mas<br />
que não estão registradas no atual trabalho. Portanto, não basta que o indivíduo tenha carteira<br />
profissional; é preciso saber se está assinada pelo atual empregador e qual o tipo de contrato<br />
estabelecido. Portanto, esta questão se refere àquela empresa com a qual o indivíduo tem vínculo<br />
empregatício.<br />
ALTERNATIVA 1 - Não, porque é funcionário público estatutário.<br />
Os funcionários públicos estatutários, dado seu contrato de trabalho, não têm carteira profissional<br />
assinada. Lembrar que existem empregados de órgãos públicos cujos contratos são regidos pela<br />
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que, portanto, devem ter carteira profissional assinada.<br />
ALTERNATIVA 2 - Não, por outros motivos.<br />
Esta alternativa deverá ser indicada por todos os entrevistados que deveriam ter a carteira<br />
profissional assinada pelo atual empregador, mas que, por qualquer motivo, não a tem. Nesta<br />
alternativa, incluem-se também as empregadas domésticas mensalistas e diaristas, desde que não<br />
possuam carteira assinada. Os estagiários, mesmo que tenham anotação na carteira de trabalho,<br />
devem marcar esta alternativa.<br />
ALTERNATIVA 3 - Sim, contrato por prazo indeterminado.<br />
Esta alternativa refere-se a todo assalariado que tem carteira de trabalho assinada, sem explicitação<br />
de determinação de prazo, e cujo contrato de trabalho é regido pela Consolidação das Leis<br />
Trabalhistas (CLT).<br />
ALTERNATIVA 4 - Sim, contrato por prazo determinado, segundo Lei n o 9.601, de<br />
janeiro de 1998.<br />
Esta alternativa deverá ser indicada por todo assalariado que tem carteira de trabalho assinada, mas<br />
com anotação explícita de contrato por prazo determinado segundo a Lei nº 9.601, cujo contrato de<br />
trabalho é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).<br />
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