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MANUAL DO ENTREVISTADOR - IDT

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ALTERNATIVA 2 - A empresa onde exerce seu trabalho.<br />

Neste caso quem fornece os instrumentos de trabalho e o material necessário para a execução do<br />

trabalho é a empresa onde o indivíduo trabalha.<br />

QUESTÃO 36 - O(A) SR.(A) TEM CARTEIRA PROFISSIONAL ASSINADA PELO ATUAL<br />

EMPREGA<strong>DO</strong>R?<br />

Atenção:<br />

Devem responder esta pergunta os entrevistados que responderam as alternativas 6, 7<br />

ou 8 da questão 30, as alternativas 1 ou 2 da questão 33 ou quaisquer alternativas da<br />

questão 35.<br />

O objetivo desta questão é verificar a formalização ou não do contrato de trabalho e tipo de contrato<br />

firmado entre o empregado e o empregador. Há casos de pessoas que têm carteira profissional, mas<br />

que não estão registradas no atual trabalho. Portanto, não basta que o indivíduo tenha carteira<br />

profissional; é preciso saber se está assinada pelo atual empregador e qual o tipo de contrato<br />

estabelecido. Portanto, esta questão se refere àquela empresa com a qual o indivíduo tem vínculo<br />

empregatício.<br />

ALTERNATIVA 1 - Não, porque é funcionário público estatutário.<br />

Os funcionários públicos estatutários, dado seu contrato de trabalho, não têm carteira profissional<br />

assinada. Lembrar que existem empregados de órgãos públicos cujos contratos são regidos pela<br />

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que, portanto, devem ter carteira profissional assinada.<br />

ALTERNATIVA 2 - Não, por outros motivos.<br />

Esta alternativa deverá ser indicada por todos os entrevistados que deveriam ter a carteira<br />

profissional assinada pelo atual empregador, mas que, por qualquer motivo, não a tem. Nesta<br />

alternativa, incluem-se também as empregadas domésticas mensalistas e diaristas, desde que não<br />

possuam carteira assinada. Os estagiários, mesmo que tenham anotação na carteira de trabalho,<br />

devem marcar esta alternativa.<br />

ALTERNATIVA 3 - Sim, contrato por prazo indeterminado.<br />

Esta alternativa refere-se a todo assalariado que tem carteira de trabalho assinada, sem explicitação<br />

de determinação de prazo, e cujo contrato de trabalho é regido pela Consolidação das Leis<br />

Trabalhistas (CLT).<br />

ALTERNATIVA 4 - Sim, contrato por prazo determinado, segundo Lei n o 9.601, de<br />

janeiro de 1998.<br />

Esta alternativa deverá ser indicada por todo assalariado que tem carteira de trabalho assinada, mas<br />

com anotação explícita de contrato por prazo determinado segundo a Lei nº 9.601, cujo contrato de<br />

trabalho é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).<br />

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