MANUAL DO ENTREVISTADOR - IDT
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A comissão é a parte variável da remuneração diretamente relacionada com a produção do trabalho.<br />
Portanto, não serão considerados como comissão os adicionais por tempo de serviço, cargo,<br />
insalubridade, etc.<br />
Exemplos: garçom que recebe um salário fixo e, além disso, recebe parte dos 10% cobrados dos<br />
clientes pelo serviço e a gorjeta ou, apenas, a gorjeta; vendedor que, além do salário, ganha<br />
porcentagem sobre as vendas que realiza.<br />
ALTERNATIVA 3 - Que recebe exclusivamente em espécie/benefício.<br />
Trabalhador que, em troca de seu trabalho, só recebe alojamento, alimentação, vestimenta ou outro<br />
tipo de remuneração em espécie ou benefício.<br />
Exemplo: menor que trabalha em oficina mecânica, recebendo apenas a alimentação como<br />
pagamento de seu trabalho; servente de escola que recebe como pagamento de seu trabalho os<br />
estudos para um filho, etc.<br />
ALTERNATIVA 4 - Que presta serviço militar obrigatório, assistencial ou religioso,<br />
com alguma remuneração.<br />
Nesta alternativa, incluem-se os indivíduos que prestam serviço militar obrigatório e os padres, as<br />
freiras e outros tipos de religiosos que recebem salário. Além destes, devem ser incluídas também<br />
as pessoas que fazem algum tipo de serviço assistencial, recebendo uma remuneração por esse<br />
serviço. Para o militar de carreira, deverá ser assinalada a alternativa 1.<br />
ALTERNATIVA 5 - Que ganha exclusivamente por produção.<br />
Trabalhador vinculado a uma empresa, instituição ou pessoa ou mais de uma empresa, cujo vínculo<br />
empregatício não é expressamente formalizado em contrato de trabalho assalariado e, sim, em<br />
contrato de autônomo, havendo apenas o compromisso de entregar a produção no prazo determinado.<br />
Portanto, só recebe pagamento por unidade de produto ou serviço executado e não tem jornada de<br />
trabalho prefixada.<br />
A inclusão desta categoria visa isolar este tipo de trabalhador daqueles que respondem ser<br />
empregados assalariados (alternativas 1 e 2), com um vínculo empregatício mais plenamente<br />
caracterizado pela legislação trabalhista vigente.<br />
Em muitos casos, esta categoria, que só recebe por produção, tem uma dinâmica de trabalho que<br />
se assemelha à do conta-própria ou à do autônomo que trabalha para uma empresa ou pessoa ou<br />
para mais de uma empresa.<br />
Atenção:<br />
Não confundir com o indivíduo que recebe exclusivamente em espécie/benefício, alternativa<br />
3.<br />
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