MANUAL DO ENTREVISTADOR - IDT
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Atenção:<br />
Os trabalhadores familiares, bem como aqueles que recebem em espécie e/ou benefício,<br />
não deverão ser considerados nesta alternativa.<br />
ALTERNATIVA 3 - Tem trabalho mas não é nestes dias que o realiza.<br />
Refere-se àquelas pessoas cuja freqüência de trabalho é regular descontínua, não tendo, portanto,<br />
um trabalho diário. Trabalham em dias que não coincidem com os últimos sete dias referidos na<br />
pergunta.<br />
É exemplo de situação que deve ser classificada nesta alternativa o farmacêutico responsável por<br />
uma farmácia que só precisa comparecer para assinar os papéis na quarta semana de cada mês<br />
e foi entrevistado na segunda semana do mês.<br />
ALTERNATIVA 4 - O serviço acabou, perdeu ou deixou o emprego.<br />
Nesta alternativa, incluem-se tanto o empregado que perdeu ou deixou o emprego (pediu demissão,<br />
foi demitido ou está de aviso prévio sem trabalhar) como aquele autônomo cujo serviço acabou e não<br />
apareceu outro para fazer. Como ambos não estão procurando trabalho (nem nos 30 dias, nem nos<br />
últimos 12 meses), serão considerados inativos.<br />
Para classificar o indivíduo e particularmente o conta-própria ou autônomo nesta alternativa, o<br />
entrevistador deve certificar-se bem da situação, pois o entrevistado pode declarar que não tinha<br />
trabalho, sem esclarecer que houve uma interrupção temporária (falta de matéria-prima – de tinta,<br />
por exemplo – ou doença) ou que não é nestes dias que realiza o seu trabalho. Nestes casos, devem<br />
então ser assinaladas as alternativas 1 ou 3, respectivamente. Investigar detalhadamente, portanto,<br />
a situação destes indivíduos, para verificar se, efetivamente, seu serviço acabou.<br />
ALTERNATIVA 5 - Não deseja; não pode trabalhar (estudante, afazeres domésticos,<br />
aposentados, está no INSS).<br />
Esta alternativa inclui, em geral, o inativo típico, ou seja, o aposentado e aquelas pessoas que se<br />
dedicam de modo exclusivo aos estudos ou aos afazeres domésticos. Inclui, também, aquelas<br />
pessoas incapacitadas para trabalhar, os inválidos permanentes ou os trabalhadores temporariamente<br />
afastados do trabalho por enfermidade ou acidente (a partir do 16º dia de seu afastamento<br />
do emprego ou trabalho, podendo ou não estar coberto pelo seguro do INSS).<br />
COMAN<strong>DO</strong> - Quem respondeu as alternativas 1, 2 ou 3 deve passar para a questão 25.<br />
Quem respondeu as alternativas 4 ou 5, passar para a questão 45.<br />
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