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MANUAL DO ENTREVISTADOR - IDT

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Atenção:<br />

Os trabalhadores familiares, bem como aqueles que recebem em espécie e/ou benefício,<br />

não deverão ser considerados nesta alternativa.<br />

ALTERNATIVA 3 - Tem trabalho mas não é nestes dias que o realiza.<br />

Refere-se àquelas pessoas cuja freqüência de trabalho é regular descontínua, não tendo, portanto,<br />

um trabalho diário. Trabalham em dias que não coincidem com os últimos sete dias referidos na<br />

pergunta.<br />

É exemplo de situação que deve ser classificada nesta alternativa o farmacêutico responsável por<br />

uma farmácia que só precisa comparecer para assinar os papéis na quarta semana de cada mês<br />

e foi entrevistado na segunda semana do mês.<br />

ALTERNATIVA 4 - O serviço acabou, perdeu ou deixou o emprego.<br />

Nesta alternativa, incluem-se tanto o empregado que perdeu ou deixou o emprego (pediu demissão,<br />

foi demitido ou está de aviso prévio sem trabalhar) como aquele autônomo cujo serviço acabou e não<br />

apareceu outro para fazer. Como ambos não estão procurando trabalho (nem nos 30 dias, nem nos<br />

últimos 12 meses), serão considerados inativos.<br />

Para classificar o indivíduo e particularmente o conta-própria ou autônomo nesta alternativa, o<br />

entrevistador deve certificar-se bem da situação, pois o entrevistado pode declarar que não tinha<br />

trabalho, sem esclarecer que houve uma interrupção temporária (falta de matéria-prima – de tinta,<br />

por exemplo – ou doença) ou que não é nestes dias que realiza o seu trabalho. Nestes casos, devem<br />

então ser assinaladas as alternativas 1 ou 3, respectivamente. Investigar detalhadamente, portanto,<br />

a situação destes indivíduos, para verificar se, efetivamente, seu serviço acabou.<br />

ALTERNATIVA 5 - Não deseja; não pode trabalhar (estudante, afazeres domésticos,<br />

aposentados, está no INSS).<br />

Esta alternativa inclui, em geral, o inativo típico, ou seja, o aposentado e aquelas pessoas que se<br />

dedicam de modo exclusivo aos estudos ou aos afazeres domésticos. Inclui, também, aquelas<br />

pessoas incapacitadas para trabalhar, os inválidos permanentes ou os trabalhadores temporariamente<br />

afastados do trabalho por enfermidade ou acidente (a partir do 16º dia de seu afastamento<br />

do emprego ou trabalho, podendo ou não estar coberto pelo seguro do INSS).<br />

COMAN<strong>DO</strong> - Quem respondeu as alternativas 1, 2 ou 3 deve passar para a questão 25.<br />

Quem respondeu as alternativas 4 ou 5, passar para a questão 45.<br />

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