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MANUAL DO ENTREVISTADOR - IDT

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9.2 Tempos de referência<br />

Os tempos de referência utilizados em diferentes quesitos do questionário são assim definidos:<br />

a) mês da pesquisa - corresponde ao mês-calendário no qual são realizadas as entrevistas<br />

referentes ao lote mensal da amostra;<br />

b) semana da entrevista - refere-se à semana, de domingo a sábado, na qual está incluído o dia<br />

da realização da entrevista individual;<br />

c) últimos 30 dias - referem-se aos 30 dias imediatamente anteriores ao dia da entrevista individual;<br />

este período varia de acordo com a data da entrevista individual (questões 12, 15, 23 – alternativa<br />

5, 41, 46, 56 e 57);<br />

d) últimos 7 dias - referem-se aos sete dias imediatamente anteriores ao dia da entrevista individual;<br />

este período faz parte dos últimos 30 dias (questões 17, 20, 21 – alternativa 1, 22 e 45);<br />

e) últimos 12 meses - correspondem aos 12 meses que antecedem o dia da entrevista; desta forma,<br />

os últimos 30 dias estão incluídos nos últimos 12 meses (questão 13);<br />

f) mês passado - refere-se ao mês-calendário imediatamente anterior ao mês da pesquisa<br />

(questões 42, 47 e 63);<br />

g) semana passada - é a semana de domingo a sábado que antecede a semana da entrevista<br />

(questões 43 e 62).<br />

9.3 Definição de trabalho<br />

A definição de trabalho e não-trabalho é de fundamental importância na aplicação correta das<br />

questões do Bloco F.<br />

Trabalho: compreende o trabalho remunerado e o trabalho não-remunerado, tal como definidos a<br />

seguir.<br />

a) Trabalho remunerado: refere-se ao exercício de qualquer atividade que tenha como contrapartida<br />

uma remuneração em dinheiro, podendo ser completada por benefícios ou bens em espécie<br />

(alimentação, habitação, transporte, etc.).<br />

Assim, o trabalho remunerado abrange desde os assalariados, patrões, contas-próprias e<br />

autônomos até os trabalhadores que recebem exclusivamente por produção, os biscateiros, etc.<br />

Nesta categoria incluem-se também os padres, freiras, estagiários, aprendizes, etc., desde que<br />

recebam alguma remuneração em dinheiro pelo exercício da sua atividade. Da mesma forma,<br />

o serviço militar obrigatório é considerado trabalho remunerado.<br />

b) Trabalho não-remunerado: refere-se às atividades dos trabalhadores familiares sem remuneração<br />

salarial, os quais trabalham auxiliando nos negócios ou no trabalho de parentes, sem que<br />

recebam por isso uma retribuição salarial.<br />

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