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MANUAL DO ENTREVISTADOR - IDT

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A relação nuclear definirá sempre, de imediato, a constituição de uma família. As relações primárias<br />

e secundárias definirão a constituição conforme as situações básicas descritas a seguir:<br />

- pai, mãe, filha e marido = duas famílias (duas relações nucleares);<br />

- pai, mãe, filha e neto = uma família (só uma relação nuclear – a filha e o neto integram-se à família<br />

por possuírem relação primária com o pai);<br />

- pai, mãe, filha e neto, sobrinho = uma família (o sobrinho integra-se à família por sua relação<br />

secundária com os demais);<br />

- pai, mãe, filha e neto, sobrinho, filho do sobrinho = duas famílias (a segunda é constituída pelo<br />

sobrinho e seu filho, pois têm entre si uma relação primária);<br />

- pai, filha e neto, filho e esposa = uma família (uma relação nuclear; pai e filha têm com o filho<br />

uma relação primária, sendo portanto todos integrantes de uma mesma família);<br />

- pai, mãe, filho e esposa, sobrinho e filho do sobrinho = três famílias (o sobrinho e o filho têm<br />

relação primária entre si e com os demais membros secundária);<br />

- pai, mãe, filho, agregado ou pensionista = uma família (enquanto o agregado ou pensionista não<br />

possuir uma relação nuclear, primária ou secundária);<br />

- pai, mãe, filho, agregado ou pensionista e filho = duas famílias;<br />

- cinco indivíduos sem relação de parentesco = uma família;<br />

- seis indivíduos sem relação de parentesco = seis famílias<br />

- a empregada doméstica que dorme no emprego será considerada como parte da família do<br />

patrão.<br />

Quando a empregada doméstica morar na casa do patrão e estiver acompanhada do marido e/ou<br />

filho(a), atentar para o seguinte:<br />

a) será considerada como uma outra família (além da família do patrão) somente quando o marido<br />

ou filho(a) da empregada doméstica trabalharem fora do domicílio;<br />

b) caso o marido e/ou o filho(a) trabalharem no domicílio ou estiverem inativos, a empregada<br />

doméstica e os demais deverão ser considerados como sendo parte da família do patrão.<br />

Atenção:<br />

Nas situações em que existirem “famílias conviventes”, isto é, aquelas que compartilham<br />

com outra o mesmo domicílio, estas famílias, dependendo da posição do seu chefe no<br />

domicílio, serão consideradas família principal ou família(s) secundária(s). A família<br />

principal é aquela cujo chefe é, ao mesmo tempo, chefe do domicílio.<br />

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