MANUAL DO ENTREVISTADOR - IDT
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ANEXO III<br />
SETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA<br />
Este item objetiva classificar o setor de atividade da empresa ou instituição à qual o indivíduo está<br />
vinculado ou a natureza da atividade exercida pelo conta-própria. Observe-se que a classe de<br />
atividade é independente da ocupação do indivíduo, isto é, um motorista pode exercer sua<br />
ocupação no transporte rodoviário (motorista de uma empresa de transporte) ou na indústria têxtil<br />
(motorista de uma fábrica de tecidos), por exemplo.<br />
A empresa ou instituição a que o indivíduo estiver vinculado deve ser classificada segundo a<br />
finalidade de sua produção. Caso o entrevistado trabalhe em uma empresa que, além de um produto<br />
final, fabrica outras mercadorias apenas para adicioná-las ao produto final (rótulos, embalagens,<br />
etc.), a classificação deverá ser feita de acordo com o produto final.<br />
Caso trabalhe num complexo industrial onde são elaborados vários produtos finais, a classificação<br />
deverá ser feita segundo o estabelecimento em que o entrevistado trabalha.<br />
Setores de atividades econômicas<br />
100.4 AGRICULTURA, PECUÁRIA E EXTRAÇÃO VEGETAL<br />
Compõem este setor as atividades agrícolas, as de reflorestamento, as pecuárias e outras que<br />
envolvem a criação de animais (apicultura, avicultura, etc.), além das atividades extrativas de<br />
vegetais e pesca.<br />
Exemplos:<br />
a) agricultura: as culturas (plantio e colheita) de arroz, feijão, cana-de-açúcar, milho, café, frutas e<br />
verduras (horticultura) e flores (floricultura);<br />
b) reflorestamento e extração vegetal: plantio de árvores e sua extração, inclusive em florestas<br />
naturais;<br />
c) pecuária: criação de gado bovino, eqüino e outros de menor porte (porcos, ovelhas, etc.);<br />
d) criação de outros animais: abelhas (apicultura), galinhas (avicultura), peixes (piscicultura), etc.<br />
Observação: as empresas agroindustriais estão incluídas nas indústrias de transformação.<br />
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO<br />
São todas as atividades cujo produto passa por um processo de transformação ou beneficiamento,<br />
de forma a adaptá-lo para o consumo direto ou indireto, ou seja, para sua utilização por outras<br />
atividades produtivas. Esta transformação pode ser feita tanto por processos industriais como<br />
artesanais. Além destas, foram também incluídas neste setor as atividades relativas à extração<br />
mineral.<br />
201.0 Metalúrgica, Mecânica, Material Eletroeletrônico e Material de Transporte<br />
Neste subsetor estão incluídas as atividades das indústrias siderúrgicas; de fundição; de artefatos<br />
de ferro e metais em geral; de serralheria; de mecânica; de galvanoplastia e niquelação; de<br />
máquinas; de cutelaria; de balanças, pesos e medidas; de funilaria; de estamparia e equipamentos<br />
rodoviários e ferroviários; de artefatos de materiais não-ferrosos; de caldeiras e acessórios; de<br />
lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação; de condutores elétricos; de aparelhos elétricos,<br />
eletrônicos e similares; de aparelhos de rádio-transmissão; de autopeças; de tratores, caminhões,<br />
ônibus, automóveis e veículos similares; de parafusos, porcas, rebites e similares; de artigos e<br />
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