Manual de boas práticas - pessego(276 KB) (PDF) - formei
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D I S Q U A L - M A N U A L D E B O A S P R Á T I C A S - P Ê S S E G O<br />
5.2. Acondicionamento<br />
Os pêssegos <strong>de</strong>vem ser acondicionados <strong>de</strong> modo a assegurar uma protecção<br />
conveniente do produto.<br />
Os materiais utilizados no interior da embalagem <strong>de</strong>vem ser novos, limpos<br />
e <strong>de</strong> uma matéria que não possa causar aos produtos alterações externas<br />
ou internas. A utilização <strong>de</strong> materiais e nomeadamente <strong>de</strong> papéis ou selos<br />
que incluam indicações comerciais é autorizada sob condições da<br />
impressão ou da rotulagem ser realizada com a ajuda <strong>de</strong> uma tinta ou cola<br />
não tóxica.<br />
Os frutos da categoria "Extra" <strong>de</strong>vem ter uma apresentação especialmente<br />
cuidada.<br />
As embalagens <strong>de</strong>vem ser isentas <strong>de</strong> qualquer corpo estranho.<br />
5.3 Apresentação<br />
Os pêssegos <strong>de</strong>vem ser apresentados <strong>de</strong> um dos seguintes modos:<br />
- em pequenas embalagens,<br />
- numa só camada, para a categoria "Extra"; cada fruto <strong>de</strong>sta categoria<br />
<strong>de</strong>ve estar isolado dos frutos vizinhos.<br />
- Para as categorias I e II:<br />
- Numa ou duas camadas, ou<br />
- Em quatro camadas, no máximo, sempre que os frutos sejam colocados<br />
em suportes alvéolares rígidos, concebidos <strong>de</strong> modo a que não<br />
repousem em cima dos frutos da camada inferior.<br />
6. Disposições Relativas à Marcação<br />
Cada embalagem <strong>de</strong>ve trazer, em caracteres agrupados do mesmo lado,<br />
legíveis, in<strong>de</strong>léveis e visíveis do exterior, as seguintes indicações:<br />
6.1. I<strong>de</strong>ntificação<br />
Embalador e/ou expedidor - nome e en<strong>de</strong>reço ou i<strong>de</strong>ntificação simbólica