17.04.2013 Views

POLUIÇÃO DO AR PELA QUEIMADA DA PALHA DE ... - Outorga

POLUIÇÃO DO AR PELA QUEIMADA DA PALHA DE ... - Outorga

POLUIÇÃO DO AR PELA QUEIMADA DA PALHA DE ... - Outorga

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Lei 6.938 - 31/08/1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e<br />

Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências. * Regulamentada pelo Decreto<br />

n. 99.274, de 06/06/1990.<br />

Art . 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:<br />

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e<br />

biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;<br />

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;<br />

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou<br />

indiretamente:<br />

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;<br />

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;<br />

c) afetem desfavoravelmente a biota;<br />

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;<br />

e) lançem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;<br />

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou<br />

indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;<br />

V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o<br />

mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.<br />

Constata-se um tempo de omissão e de insensibilidade quanto a essa ação poluidora do ar, que<br />

merece ser corrigida por uma eficaz e pronta interdição administrativa e/ou judiciária.<br />

O Conselho superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em sessão de 20 de junho de<br />

1995, por unanimidade, emitiu s Súmula 22:<br />

“Justifica-se propositura de ação Civil Pública de ressarcimento de danos e para impedir a queima<br />

de cana-de-açúcar, para fins de colheita, diante da infração ambiental provocada,<br />

independentemente de situar-se a área atingida sob linhas de transmissão de energia elétrica, ou<br />

estar dentro do perímetro de 1 Km da área urbana”.<br />

Ribeirão Preto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!