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Sociologia da adultez livro.pdf - Memoriamedia

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O QUE É “SER ADULTO”? – PRÁTICAS E REPRESENTAÇÕES SOCIAIS<br />

Para Roussel (1992) o surgimento do amor no casamento provocou a fortificação do<br />

divórcio como elemento estruturante <strong>da</strong>s relações conjugais. Este autor definiu quatro<br />

modelos matrimoniais correspondentes a quatro diferentes representações do divórcio:<br />

(a) o modelo de casamento tradicional sujeito ao poder institucional <strong>da</strong> família e <strong>da</strong><br />

Igreja que não permite o divórcio; (b) o casamento-aliança onde o divórcio é legítimo,<br />

mas considerado um delito contra a instituição matrimonial; (c) o casamento-fusão em<br />

que o divórcio só é negativo ao nível dos sentimentos e, por fim, (d) o modelo do<br />

casamento por associação, que corresponde a um tipo de relação conjugal <strong>da</strong><br />

moderni<strong>da</strong>de avança<strong>da</strong>, onde o divórcio aumenta devido à valorização dos projectos<br />

individuais.<br />

A defesa <strong>da</strong> autonomia do indivíduo na relação conjugal promove «novas<br />

dificul<strong>da</strong>des quanto ao acerto dos trajectos, quanto à conciliação entre as lógicas<br />

individuais e as conjugais e familiares» (Torres, 1996, p.41), tornando-se frequente o<br />

recurso ao divórcio para a reorganização <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> em torno de diversos ciclos familiares<br />

e novas relações.<br />

É após 1975 que se dá o processo de legitimação social do divórcio em Portugal e, a<br />

partir <strong>da</strong>í, o número de casamentos dissolvidos pelo divórcio apresenta uma evolução<br />

significativa. De 1991 para 2003 mais que quadriplicou o valor do indicador conjuntural<br />

de divorciali<strong>da</strong>de 55 – em 1991, o seu valor situava-se em 8,6 divórcios por 100<br />

casamentos, em 1991 o indicador atinge 13,8 e quase duplicou em 2001 (26,2). Em<br />

2002, devido às alterações legislativas relativas aos divórcios por mútuo consentimento<br />

decretados nas conservatórias do registo civil, existe um pico dos divórcios registados<br />

(38,8 divórcios por ca<strong>da</strong> 100 casamentos). Entre 2003 a tendência do aumento foi<br />

contraria<strong>da</strong> situando-se, contudo, nos 32,2 (vide quadro 7) (Eurostat, 2009).<br />

55 Os últimos <strong>da</strong>dos disponíveis para este indicador são de 2003 (Eurostat, 2009). O indicador conjuntural<br />

de divorciali<strong>da</strong>de resulta <strong>da</strong> soma <strong>da</strong>s taxas de divorciali<strong>da</strong>de e Bandeira (2004) faz a seguinte<br />

consideração acerca do cálculo destas taxas: “Para a confecção <strong>da</strong>s taxas de divorciali<strong>da</strong>de (…) utilizouse<br />

como denominador, para ca<strong>da</strong> duração de casamento, o número de casamentos celebrados no ano civil<br />

que corresponde à respectiva duração (efectivos iniciais <strong>da</strong>s proporções envolvi<strong>da</strong>s). As durações<br />

adopta<strong>da</strong>s são as atingi<strong>da</strong>s durante o ano de observação. (…)(p.271).<br />

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