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Sociologia da adultez livro.pdf - Memoriamedia

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2.3.1. A <strong>adultez</strong> e a conjugali<strong>da</strong>de<br />

O QUE É “SER ADULTO”? – PRÁTICAS E REPRESENTAÇÕES SOCIAIS<br />

Sobre a conjugali<strong>da</strong>de, uma <strong>da</strong>s alterações mais evidentes dos últimos anos tem a<br />

ver com a mu<strong>da</strong>nça do significado <strong>da</strong> instituição casamento e, em particular, com a<br />

recusa <strong>da</strong> sua indissolubili<strong>da</strong>de caso este se manifeste insatisfatório para os cônjuges<br />

(Torres, 2001). Neste sentido, o casamento deixou de corresponder à aquisição de um<br />

estatuto definitivo no eixo privado <strong>da</strong> <strong>adultez</strong>.<br />

O casamento em vez de ser definido pelas instituições passou a ser regulado por um<br />

pacto. De acordo com Roussel (1992) a instituição significa norma pública imposta aos<br />

indivíduos, enquanto que o pacto diz respeito ao acordo privado que se estabelece entre<br />

particulares.<br />

Em Portugal, após os anos 60, a liberalização do acesso ao casamento hegemoniza o<br />

casamento por amor em substituição do casamento tradicional pela razão (onde se<br />

defendiam principalmente os interesses económicos e sociais dos pais dos cônjuges). O<br />

casamento por amor tem como princípios a livre escolha do cônjuge e o sentimento<br />

amoroso como base <strong>da</strong> formação dos casais (1ª. revolução sexual) (Shorter, 1977).<br />

Para Torres (1996), «de uma instituição a preservar a qualquer custo, o casamento<br />

tornou-se, tendencialmente, numa relação que dura enquanto se mantiver compensadora<br />

para quem nela está envolvi<strong>da</strong>» (p. 7), ou seja, no casamento passa-se a valorizar a<br />

relação enquanto esta é satisfatória.<br />

“As socie<strong>da</strong>des do presente, e ao contrário de um passado não muito distante, deixaram<br />

de condenar os que se vêem na contingência de recorrer à ruptura conjugal. Da<br />

estigmatização vivi<strong>da</strong> pelos que se separavam quando o divórcio era excepcional passa-se<br />

à aceitação e à normalização de uma prática que se tornou muito menos rara”. (Torres,<br />

1996, p.7).<br />

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