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Reforma Política - Cebrap

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Apresentação<br />

poentes da academia. Os prós e contras de algumas das propostas mais conhecidas<br />

são tratados com rigor de argumentação e empenho persuasivo, e certamente irão<br />

iluminar, sem simplificá-lo, o debate do assunto entre os cidadãos interessados e,<br />

em particular, entre os que sobre ele vão decidir no Congresso. É o que almejamos<br />

ao dedicar este número de Plenarium a matéria tão crucial e controversa.<br />

Note-se que, ao lado dos textos atuais relativos à reforma política, Plenarium<br />

publica também um valioso documento histórico, comentado e transcrito pelo<br />

historiador Casimiro Neto. Trata-se da defesa do projeto de que resultou a Lei dos<br />

Círculos Eleitorais (Lei nº 842, de 1855), feita pelo deputado Eduardo Ferreira<br />

França, representante da Bahia, em sessão de 25 de agosto de 1855. A manifes-<br />

tação do parlamentar é um sólido arrazoado em prol do voto distrital e é subsídio<br />

para o debate de hoje.<br />

Assim como nos números anteriores, Plenarium traz, em sua seção Olhar<br />

Externo, um texto relevante para o cotejo de nossa realidade com a de outras<br />

sociedades democráticas contemporâneas. Trata-se de palestra de Sir Brian Kerr,<br />

chefe do Judiciário na Irlanda do Norte, proferida na Conferência Inter-Regional<br />

sobre Sistemas de Justiça e Direitos Humanos, realizada em Brasília, em 2006,<br />

com patrocínio do Conselho Britânico. Kerr tratou do art. 2º da Convenção para<br />

a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Por ser a<br />

Convenção, essencialmente, um tratado entre Estados soberanos e não uma lei<br />

devidamente promulgada no âmbito do Reino Unido, a jurisprudência lhe proibia<br />

a aplicação no direito interno. Depois, no entanto, da entrada em vigor do Hu-<br />

man Rights Act, em 2 de outubro de 2000, a Convenção tornou-se diretamente<br />

aplicável nos tribunais britânicos. O artigo, além da importância substantiva do<br />

tópico, chama-nos a atenção para o crucial problema de integração das normas<br />

de convenções internacionais ao direito nacional.<br />

A seção Idéias e Leis deste número trata de uma das proposições mais<br />

significativas produzidas pela 52ª Legislatura – a Lei nº 11.105/2005 (Lei de<br />

Biossegurança). O artigo dos consultores legislativos José Cordeiro de Araújo e<br />

Rodrigo H. C. Dolabella, que assessoraram os relatores da matéria ao longo de sua<br />

tramitação na Câmara mostra, com objetividade, como o Legislativo desincum-<br />

biu-se com elevado espírito democrático e proficiência da difícil missão de elabo-<br />

rar uma lei cujo objeto, crítico para o desenvolvimento nacional, é extremamente<br />

complexo e conflituoso. Nele, os aspectos técnicos e científicos são indissociáveis<br />

dos ideológicos e políticos, e a decisão exigiu muito debate, audiência da comu-

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