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Ronaldo Caiado<br />
O financiamento público exclusivo, em torno do qual já se têm mobilizado as principais<br />
lideranças políticas do Congresso, insisto, é incompatível com a sistemática atual do<br />
voto em lista aberta. A campanha em bases individuais, peculiar a essa modalidade, exige a<br />
divisão da dotação partidária pelos candidatos. Com isso, os recursos se diluiriam e, inevitavelmente,<br />
teriam de ser complementados com recursos de outras fontes, corrompendo e<br />
tornando ineficaz o próprio sistema.<br />
Com financiamento a partidos que apresentam listas fechadas, a cam-<br />
Com financiamento a panha eleitoral – tanto a proporcional quanto as majoritárias – será da<br />
partidos que apresentam agremiação como um todo. Os programas eleitorais, os comícios, a propa-<br />
listas fechadas, a ganda, enfim, serão empreendimentos partidários, devendo todos traba-<br />
campanha eleitoral – tanto lhar pela causa comum. O custo da campanha diminuirá sensivelmente e<br />
a proporcional quanto as mais se reforçará a legitimidade do processo político.<br />
majoritárias – será da Também a fiscalização dos pleitos pela Justiça Eleitoral tornar-se-á<br />
agremiação como um todo<br />
muito mais simples. Em vez de deparar-se ela com milhares de prestações<br />
de contas, produzidas por milhares de candidatos, o que leva à presente<br />
incapacidade de exame significativo das contas, examinará as contas dos partidos. Em<br />
cada estado, mesmo quando haja muita fragmentação do quadro partidário, essas contas<br />
vão constituir um número perfeitamente manejável pelos seus auditores. O confronto do<br />
declarado com as evidências indiretas de gastos e o confronto com custos pesquisados pela<br />
própria Justiça poderão ser feitos com autoridade. Mais que isso, a Justiça Eleitoral terá<br />
maior clareza e maior legitimidade para, em sendo o caso, cassar e alijar da vida pública candidatos<br />
ou eleitos que, por corrupção no processo eleitoral ou no exercício de seus cargos,<br />
desrespeitem a legislação eleitoral.<br />
Com o voto partidário e o financiamento público integral e exclusivo das eleições, por<br />
outro lado, a própria Justiça Eleitoral poderá vir efetivamente a existir, e não, como se queixou<br />
o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, entregar-se a um jogo de faz-de-conta.<br />
Por fim, mas não menos importante e significativo em nossa vida política, cumpre<br />
prestigiar a cláusula de barreira e eliminar os desvãos que favorecem uma absurda proliferação<br />
de legendas, em especial a existência de normas legais demasiado permissivas para a<br />
criação de partidos, conduzindo a uma fragmentação do quadro partidário e a um progressivo<br />
enfraquecimento da vida política como um todo.