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Maurício Rands<br />
cidade de ação coletiva e cooperativa das respectivas sociedades. Com base em pesquisa feita<br />
durante dez anos nas regiões administrativas da Itália e, portanto, munido de farto material<br />
empírico, Robert Putnam (1990) demonstrou que, nas regiões onde as instituições tinham<br />
melhor funcionamento (como em Bologna, p. ex.), as respectivas populações demonstravam<br />
maior capacidade de ação coletiva.<br />
A quase ilimitada liberdade de influência do poder econômico nas campanhas<br />
atua, assim, como mais um fator para a fragmentação programática dos parlamentos. A<br />
conseqüência é que, não obstante uma determinada plataforma governamental ter sido a<br />
escolhida através do voto direto majoritário para o Executivo, nem sempre a maioria dos<br />
eleitos para o parlamento atua em consonância com essa vontade da sociedade expressa nas<br />
urnas. A capacidade da ação governamental, portanto, fica muito comprometida. Passa a<br />
depender de esforços de arregimentação pontuais, feitos caso a caso em cada proposição<br />
submetida ao Legislativo. A execução do programa escolhido pela sociedade no voto dado<br />
ao Executivo passa a se defrontar com enormes obstáculos no Legislativo. A independência<br />
e autonomia do Legislativo, em vez de servir de temperamento e aperfeiçoamento das<br />
iniciativas do Executivo, em alguns casos leva-o a atuar com independência (e às vezes até<br />
mesmo em contraposição) da vontade majoritária da população. A capacidade de atuação<br />
do Estado para concretizar aquele programa votado pelo povo resulta, em seu conjunto,<br />
muito debilitada. As conseqüências desta pouca capacidade de governabilidade, num<br />
país com um déficit de desenvolvimento e cidadania como o nosso, é algo que deve ser<br />
enfrentado com o maior senso de urgência possível. O aperfeiçoamento do nosso sistema<br />
eleitoral pode ser um dos fatores para atenuar o problema, se conseguir forjar uma maior<br />
capacidade de ação coletiva programática nos parlamentos. Se lograr reduzir a fragmentação<br />
e o individualismo das bancadas parlamentares, agregando-as nos partidos ou coligações<br />
com base nos programas com os quais os candidatos disputaram as eleições.<br />
Essa dificuldade de atuação coletiva e programática das bancadas é agravada pelo fato<br />
de que o sistema brasileiro conjuga o presidencialismo com um multipartidarismo excessivo.<br />
Gera-se instabilidade e baixa governabilidade porque a proliferação partidária dificulta a<br />
formação de maiorias sólidas capazes de aplicar o programa do governo eleito. Parte-se para<br />
a construção de coalizões frouxas às vezes à base de cooptação caso a caso, com evidente<br />
fragilidade e diminuição da qualidade da política.<br />
5) O PL 2.679 e as perspectivas para maior<br />
representatividade e governabilidade<br />
O PL 2.679/2003 propõe uma ruptura com a tradição cujas conseqüências para a representatividade<br />
e a governabilidade acabamos de analisar. Visa diminuir a atomização das<br />
bancadas e a falta de compromisso programático que decorrem da proliferação de partidos,<br />
do individualismo e da excessiva influência do poder econômico. Propõe fazer da disputa<br />
eleitoral um momento de confronto coletivo de diferentes programas partidários. Naturalmente<br />
a tentativa de mudança da cultura política de um país através da reforma institucional<br />
encontra fortes limitações, como bem adverte o cientista político Fábio Wanderley Reis,