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Reforma Política - Cebrap

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Maurício Rands<br />

cidade de ação coletiva e cooperativa das respectivas sociedades. Com base em pesquisa feita<br />

durante dez anos nas regiões administrativas da Itália e, portanto, munido de farto material<br />

empírico, Robert Putnam (1990) demonstrou que, nas regiões onde as instituições tinham<br />

melhor funcionamento (como em Bologna, p. ex.), as respectivas populações demonstravam<br />

maior capacidade de ação coletiva.<br />

A quase ilimitada liberdade de influência do poder econômico nas campanhas<br />

atua, assim, como mais um fator para a fragmentação programática dos parlamentos. A<br />

conseqüência é que, não obstante uma determinada plataforma governamental ter sido a<br />

escolhida através do voto direto majoritário para o Executivo, nem sempre a maioria dos<br />

eleitos para o parlamento atua em consonância com essa vontade da sociedade expressa nas<br />

urnas. A capacidade da ação governamental, portanto, fica muito comprometida. Passa a<br />

depender de esforços de arregimentação pontuais, feitos caso a caso em cada proposição<br />

submetida ao Legislativo. A execução do programa escolhido pela sociedade no voto dado<br />

ao Executivo passa a se defrontar com enormes obstáculos no Legislativo. A independência<br />

e autonomia do Legislativo, em vez de servir de temperamento e aperfeiçoamento das<br />

iniciativas do Executivo, em alguns casos leva-o a atuar com independência (e às vezes até<br />

mesmo em contraposição) da vontade majoritária da população. A capacidade de atuação<br />

do Estado para concretizar aquele programa votado pelo povo resulta, em seu conjunto,<br />

muito debilitada. As conseqüências desta pouca capacidade de governabilidade, num<br />

país com um déficit de desenvolvimento e cidadania como o nosso, é algo que deve ser<br />

enfrentado com o maior senso de urgência possível. O aperfeiçoamento do nosso sistema<br />

eleitoral pode ser um dos fatores para atenuar o problema, se conseguir forjar uma maior<br />

capacidade de ação coletiva programática nos parlamentos. Se lograr reduzir a fragmentação<br />

e o individualismo das bancadas parlamentares, agregando-as nos partidos ou coligações<br />

com base nos programas com os quais os candidatos disputaram as eleições.<br />

Essa dificuldade de atuação coletiva e programática das bancadas é agravada pelo fato<br />

de que o sistema brasileiro conjuga o presidencialismo com um multipartidarismo excessivo.<br />

Gera-se instabilidade e baixa governabilidade porque a proliferação partidária dificulta a<br />

formação de maiorias sólidas capazes de aplicar o programa do governo eleito. Parte-se para<br />

a construção de coalizões frouxas às vezes à base de cooptação caso a caso, com evidente<br />

fragilidade e diminuição da qualidade da política.<br />

5) O PL 2.679 e as perspectivas para maior<br />

representatividade e governabilidade<br />

O PL 2.679/2003 propõe uma ruptura com a tradição cujas conseqüências para a representatividade<br />

e a governabilidade acabamos de analisar. Visa diminuir a atomização das<br />

bancadas e a falta de compromisso programático que decorrem da proliferação de partidos,<br />

do individualismo e da excessiva influência do poder econômico. Propõe fazer da disputa<br />

eleitoral um momento de confronto coletivo de diferentes programas partidários. Naturalmente<br />

a tentativa de mudança da cultura política de um país através da reforma institucional<br />

encontra fortes limitações, como bem adverte o cientista político Fábio Wanderley Reis,

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