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Maurício Rands<br />
3) O sistema eleitoral brasileiro favorece o valor<br />
representatividade ou autenticidade da representação política?<br />
Quando se contrapõem os sistemas majoritário e proporcional, é comum o argumento<br />
de que o último favorece uma melhor representatividade da sociedade na medida em que a<br />
diversidade de interesses encontraria expressão nos diferentes partidos que expressam essas<br />
posições. Os interesses minoritários ficariam mais bem protegidos porque não precisariam<br />
da aprovação majoritária para obter representação no parlamento. Pois bem, o regime hoje<br />
seguido no Brasil é o proporcional e não existem muitas proposições objetivando a introdução<br />
do sistema majoritário através do voto distrital. Penso que não estão presentes as<br />
condições para uma alteração tão brusca quanto seria a adoção do sistema majoritário para<br />
eleição dos membros da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e das câmaras<br />
municipais, visto que importantes correntes de opinião e interesses específicos poderiam<br />
ficar ainda mais sub-representados do que já o são.<br />
Mas será que o regime proporcional fundado no voto uninominal favorece a<br />
representatividade? Como se sabe, o senso comum dominante é o de que, no Brasil, vota-se nas<br />
pessoas e não nos partidos. Porque a nossa tradição partidária é débil, a melhor qualidade do<br />
voto transcenderia os limites dos partidos. A pouca adesão aos partidos e aos seus programas<br />
vem de mãos dadas com o troca-troca de agremiações. Se o eleitor votou<br />
A pouca adesão aos no candidato e não no partido, o eleito não tem maiores obrigações com a<br />
partidos e aos seus legenda. Sua fidelidade restringe-se ao eleitor. Ocorre que não é apenas a um<br />
programas vem de mãos único eleitor. Como ele é eleito com milhares de votos, o comum é que as<br />
dadas com o troca-troca opiniões desses eleitores sejam diversas. E que estejam em contradição direta<br />
de agremiações. Se o e frontal em muitas das questões sobre as quais o eleito se deve pronunciar. A<br />
eleitor votou no candidato solução para o conflito é a escolha pessoal do eleito. Sua opção nas matérias<br />
e não no partido, o em discussão passa a ser, no mais das vezes, uma opção pessoal. Ainda que,<br />
eleito não tem maiores a posteriori, ele possa buscar fundamentação em algumas das opiniões em<br />
obrigações com a legenda<br />
conflito entre os que o elegeram. Ao invés da representatividade, o que se<br />
verifica é a preponderância da vontade individual do eleito. Se o partido,<br />
mesmo assim, continuar a pressioná-lo com o fechamento de questão, ele simplesmente<br />
pode mudar de partido. O que, aliás, ocorreu em demasia na legislatura passada, quando 125<br />
parlamentares resolveram abandonar as legendas e os programas com base nos quais se elegeram.<br />
A atual legislatura já começa com cerca de duas dezenas de trocas partidárias. Somente entre<br />
1985 e 2001, nada menos que 846 parlamentares trocaram de partido no Congresso Nacional.<br />
O parlamentar, uma vez eleito, comporta-se como se o seu mandato fosse seu apenas. Ele não<br />
precisa pautar seus pronunciamentos e votos no programa da legenda, visto que a legenda é<br />
algo institucionalmente muito frágil. A autenticidade e a legitimidade da representação passa<br />
a ser algo que depende quase que tão-somente da consciência individual do parlamentar.<br />
Tais regras são reproduzidas (ou decorrem) de uma cultura política individualista, infensa a<br />
qualquer disciplina da ação coletiva. Como a democracia pode ser vista como um sistema