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Reforma Política - Cebrap

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Maurício Rands<br />

3) O sistema eleitoral brasileiro favorece o valor<br />

representatividade ou autenticidade da representação política?<br />

Quando se contrapõem os sistemas majoritário e proporcional, é comum o argumento<br />

de que o último favorece uma melhor representatividade da sociedade na medida em que a<br />

diversidade de interesses encontraria expressão nos diferentes partidos que expressam essas<br />

posições. Os interesses minoritários ficariam mais bem protegidos porque não precisariam<br />

da aprovação majoritária para obter representação no parlamento. Pois bem, o regime hoje<br />

seguido no Brasil é o proporcional e não existem muitas proposições objetivando a introdução<br />

do sistema majoritário através do voto distrital. Penso que não estão presentes as<br />

condições para uma alteração tão brusca quanto seria a adoção do sistema majoritário para<br />

eleição dos membros da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e das câmaras<br />

municipais, visto que importantes correntes de opinião e interesses específicos poderiam<br />

ficar ainda mais sub-representados do que já o são.<br />

Mas será que o regime proporcional fundado no voto uninominal favorece a<br />

representatividade? Como se sabe, o senso comum dominante é o de que, no Brasil, vota-se nas<br />

pessoas e não nos partidos. Porque a nossa tradição partidária é débil, a melhor qualidade do<br />

voto transcenderia os limites dos partidos. A pouca adesão aos partidos e aos seus programas<br />

vem de mãos dadas com o troca-troca de agremiações. Se o eleitor votou<br />

A pouca adesão aos no candidato e não no partido, o eleito não tem maiores obrigações com a<br />

partidos e aos seus legenda. Sua fidelidade restringe-se ao eleitor. Ocorre que não é apenas a um<br />

programas vem de mãos único eleitor. Como ele é eleito com milhares de votos, o comum é que as<br />

dadas com o troca-troca opiniões desses eleitores sejam diversas. E que estejam em contradição direta<br />

de agremiações. Se o e frontal em muitas das questões sobre as quais o eleito se deve pronunciar. A<br />

eleitor votou no candidato solução para o conflito é a escolha pessoal do eleito. Sua opção nas matérias<br />

e não no partido, o em discussão passa a ser, no mais das vezes, uma opção pessoal. Ainda que,<br />

eleito não tem maiores a posteriori, ele possa buscar fundamentação em algumas das opiniões em<br />

obrigações com a legenda<br />

conflito entre os que o elegeram. Ao invés da representatividade, o que se<br />

verifica é a preponderância da vontade individual do eleito. Se o partido,<br />

mesmo assim, continuar a pressioná-lo com o fechamento de questão, ele simplesmente<br />

pode mudar de partido. O que, aliás, ocorreu em demasia na legislatura passada, quando 125<br />

parlamentares resolveram abandonar as legendas e os programas com base nos quais se elegeram.<br />

A atual legislatura já começa com cerca de duas dezenas de trocas partidárias. Somente entre<br />

1985 e 2001, nada menos que 846 parlamentares trocaram de partido no Congresso Nacional.<br />

O parlamentar, uma vez eleito, comporta-se como se o seu mandato fosse seu apenas. Ele não<br />

precisa pautar seus pronunciamentos e votos no programa da legenda, visto que a legenda é<br />

algo institucionalmente muito frágil. A autenticidade e a legitimidade da representação passa<br />

a ser algo que depende quase que tão-somente da consciência individual do parlamentar.<br />

Tais regras são reproduzidas (ou decorrem) de uma cultura política individualista, infensa a<br />

qualquer disciplina da ação coletiva. Como a democracia pode ser vista como um sistema

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