17.04.2013 Views

Reforma Política - Cebrap

Reforma Política - Cebrap

Reforma Política - Cebrap

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

14 |<br />

Maurício Rands*<br />

A inadiável reforma<br />

do sistema eleitoral<br />

1) Breve diagnóstico do atual sistema<br />

Concluídas as eleições gerais de 2006, algumas patologias do atual sistema eleitoral<br />

brasileiro repetiram-se no país inteiro. Foi muito grande o abuso do poder econômico. Bairros<br />

e municípios inteiros transformados em “bocas de urnas” remuneradas, mero disfarce à<br />

compra de votos declarada. Uma mesma pessoa integrando mais de uma<br />

A mercantilização lista. Houve um recrudescimento das formas individualistas de solução de<br />

do voto é maior nas problemas: como a ação do Estado ainda é lenta e burocrática, as pessoas<br />

eleições legislativas, mas inclinam-se a se valer da eleição para obter favor imediato dos políticos.<br />

também contamina o Nessa busca por extrair proveito imediato das eleições, vai se fortalecendo<br />

voto para os executivos<br />

o personalismo na política. A mercantilização do voto é maior nas eleições<br />

legislativas, mas também contamina o voto para os executivos. No processo,<br />

os programas e princípios partidários empalidecem. Multiplicam-se as estratégias de<br />

“chapinhas” aglutinando legendas de aluguel cuja capacidade de atingimento do quociente<br />

eleitoral é inversamente proporcional à força do programa. Tudo somado, a conclusão é<br />

fácil. Embora o problema tenha causas profundas em nossa distorcida cultura política e<br />

no próprio processo de formação do Estado patrimonialista, fica difícil negar que as atuais<br />

regras do sistema eleitoral facilitam o fenômeno.<br />

No dizer de Giovanni Sartori (1994), os sistemas eleitorais classificam-se de dois modos.<br />

Primeiro, segundo o modo como os votos são transformados em vagas: sistemas majoritário<br />

ou proporcional. Depois, segundo o modo como se selecionam os candidatos e se<br />

definem os eleitos. O mais importante, porém, é saber a quem cabe a definição da ordem<br />

dos eleitos: se aos eleitores ou se aos partidos. Num extremo, a completa personalização<br />

do voto proporcional verifica-se no caso do voto singular transferível, conhecido como<br />

Sistema de Hare, onde o eleitor assinala o(s) nome(s) de seu(s) candidato(s) em ordem de<br />

preferência, sem qualquer referência ao partido. Tal sistema prevaleceu no Japão até 1993.<br />

No outro extremo, o voto de lista partidária fechada atribui ao partido a definição da ordem<br />

dos nomes a serem eleitos, não podendo o eleitorado inverter essa ordem. Diversos arranjos<br />

intermediários atribuem maior ou menor peso ao eleitor ou ao partido na fixação da ordem<br />

dos eleitos. Nesta área está a lista aberta – não preordenada –, em que o partido apresenta a<br />

sua “chapa”, mas os eleitores é que vão definir a ordem dos eleitos. O Brasil, como se sabe,<br />

*Maurício Rands, Doutor pela Universidade de Oxford, é deputado federal pelo PT/PE e professor de Direito da UFPE.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!