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Alexandre Cardoso<br />
A reforma possível<br />
A Comissão Especial de <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong>, que tive a oportunidade de presidir, realizou<br />
dezenas de reuniões, audiências públicas e seminários, com especialistas brasileiros e estrangeiros,<br />
para discutir as vantagens e desvantagens dos sistemas político, partidário e eleitoral<br />
do Brasil. Nenhuma das proposições decorrentes desse debate, como a PEC 548-B e os<br />
Projetos de Lei de nos 5.268, 1.712 e 2.679, obtiveram pleno consenso dos parlamentares.<br />
Em dezembro de 2003, a comissão aprovou o anteprojeto de lei nº<br />
No modelo atual, os 2.679, o mais completo entre todos, que dispõe sobre o voto de legenda em<br />
recursos de campanha são listas partidárias preordenadas, o financiamento de campanha, as coligações<br />
provenientes de desvio de partidárias, a instituição de federações partidárias, o funcionamento parla-<br />
verbas públicas, dinheiro mentar, a propaganda e pesquisas eleitorais. A proposição seguiu para a Co-<br />
do narcotráfico, do tráfico missão de Constituição e Justiça e de Cidadania, recebeu análise do relator,<br />
de armas, do roubo de deputado Rubens Otoni, no final de 2004, e durante todo o ano de 2005<br />
cargas e do abuso do poder ficou estagnada por falta de vontade política. A última ação que consta do<br />
econômico. A comissão controle de tramitação da matéria é um requerimento de urgência de minha<br />
chegou à conclusão de autoria, assinado por todos os líderes da Câmara em agosto de 2006.<br />
que somente vinte por Entre as principais divergências ao PL nº 2.679/2003 estão a lista<br />
cento do dinheiro de fechada de candidatos, a fidelidade partidária e o financiamento de cam-<br />
campanha é declarado<br />
panha. No entanto, essas são as mudanças mais prementes e possíveis de<br />
serem votadas diante da atual cultura política de nosso país.<br />
No sistema de listas fechadas, os filiados de um partido votam e escolhem uma relação de<br />
candidatos que concorrerão às eleições pela legenda. Esse mecanismo fortalece as siglas e, indiretamente,<br />
estimula aqueles que quiserem ser candidatos a manterem-se fiéis aos ideais e projetos<br />
do seu partido, sob pena de serem excluídos do processo eleitoral pelos correligionários.<br />
Atualmente, apenas Brasil, Chile, Peru, Polônia e Finlândia adotam listas abertas.<br />
A fidelidade partidária como obrigação legal não existe em democracia alguma do<br />
planeta, mas as migrações entre legendas podem ser desencorajadas por medidas simples.<br />
Recentemente, a Câmara alterou seu Regimento Interno estipulando que as comissões permanentes<br />
da Casa serão distribuídas entre os partidos, proporcionalmente, de acordo com o<br />
resultado das eleições. Antes, o aumento ou redução do número de comissões de uma determinada<br />
legenda dependia do vaivém de parlamentares, instigados pelo balcão de negócios<br />
promovido anualmente pelos partidos. Entre janeiro de 2003 e outubro de 2005, mais de<br />
180 deputados federais trocaram de partido.<br />
As listas fechadas, mistas ou não, são pressupostos para a implementação do financiamento<br />
público de campanha porque facilitam o controle contábil dos recursos. Depois de<br />
definidos os critérios e pré-requisitos para a obtenção do financiamento, a Justiça Eleitoral<br />
fiscalizaria as contas do partido, e não do candidato. Isso significa que o TSE e os TREs<br />
focariam sua atenção nas contas das trinta agremiações políticas existentes hoje.<br />
Aos que duvidam da eficácia do financiamento público, vale apresentar o resultado de<br />
uma pesquisa que a Comissão Especial de <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong> realizou sobre o tema. No modelo<br />
atual, os recursos de campanha são provenientes de desvio de verbas públicas, dinheiro