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Reforma Política - Cebrap

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Câmara dos Deputados<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong>


mesa DiRetoRa Da CâmaRa Dos DePutaDos<br />

53 a legislatuRa – 1 a sessão legislativa<br />

Presidente<br />

Arlindo Chinaglia<br />

1 o Vice-Presidente<br />

Narcio Rodrigues<br />

2 o Vice-Presidente<br />

Inocêncio Oliveira<br />

1 o Secretário<br />

Osmar Serraglio<br />

2 o Secretário<br />

Ciro Nogueira<br />

3 o Secretário<br />

Waldemir Moka<br />

4 o Secretário<br />

José Carlos Machado<br />

1 o Suplente de Secretário<br />

Manato<br />

2 o Suplente de Secretário<br />

Arnon Bezerra<br />

3 o Suplente de Secretário<br />

Alexandre Silveira<br />

4 o Suplente de Secretário<br />

Deley<br />

•<br />

Diretor-Geral<br />

Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida<br />

•<br />

Secretário-Geral Da MeSa<br />

Mozart Vianna de Paiva<br />

Diretoria leGiSlativa<br />

Diretor<br />

Afrísio Vieira Lima Filho<br />

•<br />

centro De DocuMentação e inforMação<br />

Diretor<br />

Luiz Antonio Souza da Eira<br />

Diretora de Publicações<br />

Maria Clara Bicudo Cesar<br />

•<br />

Secretaria De coMunicação Social<br />

Diretor<br />

William França<br />

Revista PlenaRium<br />

Conselho Editorial<br />

Jorge Henrique Cartaxo<br />

Pedro Noleto<br />

Antônio Octávio Cintra<br />

Ricardo Oriá<br />

Paulo Roberto de Almeida<br />

Carlos Henrique Cardim<br />

Fabiano Santos<br />

Walter Costa Porto<br />

William França<br />

Diretor<br />

Jorge Henrique Cartaxo<br />

[(61) 3215.8033 | revistaplenarium@camara.gov.br]<br />

Editores<br />

Antônio Octávio Cintra<br />

Pedro Noleto<br />

Roberto Seabra<br />

Redator<br />

Ademir Malavazi<br />

Revisão<br />

Flora M. da Mota Cabral<br />

Ronaldo Santiago<br />

Projeto Gráfico, Capa e Diagramação<br />

Suzana Curi<br />

Foto de Capa<br />

Luis Humberto<br />

Ilustrações<br />

Cerino<br />

Marina Rocha<br />

Racsow<br />

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Câmara dos Deputados<br />

Centro de Documentação e Informação - CEDI<br />

Coordenação de Publicações<br />

Anexo II - Térreo - Praça dos Três Poderes<br />

Brasília - DF | CEP 70160-900<br />

Telefone: (61) 3216-5802 | Fax: (61) 3216-5810<br />

Email: publicacoes.cedi@camara.gov.br<br />

Plenarium. - Ano IV, n. 4 (jun. 2007) - Brasília : Câmara dos<br />

Deputados, Coordenação de Publicações, 2007.<br />

271 p. : il. color.<br />

ISSN 1981 - 0865<br />

1. <strong>Reforma</strong> política, Brasil. 2. <strong>Política</strong> e governo, Brasil. 3.<br />

Biossegurança, Brasil. 4. Meio ambiente, Brasil.<br />

CDU 32.001.7(81)


Apresentação .............................. 4<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Alexandre Cardoso .................................................. 10<br />

<strong>Reforma</strong> política: prioridade da democracia<br />

Maurício Rands ...................................................... 14<br />

A inadiável reforma do sistema eleitoral<br />

Ronaldo Caiado ...................................................... 24<br />

Com o atual sistema, não há salvação<br />

Sandra Starling ...................................................... 30<br />

A reforma política desejável<br />

Fernando Henrique Cardoso e Eduardo Graeff .............. 38<br />

O próximo passo<br />

Argelina Cheibub Figueiredo e Fernando Limongi .......... 50<br />

<strong>Reforma</strong> política: notas de cautela sobre<br />

os efeitos de escolhas institucionais<br />

Fabiano Santos ...................................................... 60<br />

Agenda oculta da reforma política<br />

Jairo Nicolau ......................................................... 70<br />

Cinco opções, uma escolha: o debate sobre a reforma<br />

do sistema eleitoral no Brasil<br />

Bruno P. W. Reis ..................................................... 80<br />

O presidencialismo de coalizão sob pressão: da<br />

formação de maiorias democráticas à formação<br />

democrática de maiorias<br />

Octavio Amorim Neto .............................................104<br />

Valores e vetores da reforma política<br />

José Antônio Giusti Tavares .....................................112<br />

Quatro questões pontuais da reforma política<br />

Wilhelm Hofmeister ................................................128<br />

Democracia, governabilidade, estabilidade:<br />

os pilares do Direito Eleitoral alemão como<br />

referência para reflexões, visando a uma<br />

reforma do sistema eleitoral brasileiro<br />

Olhar Externo<br />

Brian Kerr ............................................................142<br />

O artigo 2º da Convenção Européia de Direitos<br />

Humanos e o dever de efetivamente investigar<br />

Idéias e Leis<br />

Palavras e História<br />

Casimiro Neto .......................................................226<br />

<strong>Reforma</strong> eleitoral – Lei nº 842, de 1855<br />

(Lei dos Círculos Eleitorais)<br />

Leituras<br />

Sumário<br />

Balanço da 52 a Legislatura<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo . 154<br />

Para um balanço da 52 a legislatura<br />

José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella .......198<br />

Transgênicos, biossegurança e o Congresso Nacional<br />

Meio Ambiente<br />

Fábio Feldmann ....................................................216<br />

Mudanças climáticas: o grande desafio da Humanidade<br />

Antônio Octávio Cintra ...........................................250<br />

A origem é o sistema eleitoral<br />

Paulo Roberto de Almeida .......................................253<br />

O seu, o meu, o nosso dinheiro…<br />

Fronteiras da sociedade global<br />

Perfil do Artista<br />

Luis Humberto ......................................................264<br />

Fotografia: a reinvenção do real


4 |<br />

Apresentação<br />

A reforma política, tema deste número de Plenarium, tem freqüentado o<br />

debate público brasileiro de longa data, com acentuada presença, em particular,<br />

nos anos recentes, após o começo da Nova República.<br />

Seria idiossincrasia brasileira querer reformar os lineamentos da política do<br />

país tão pouco tempo após uma Assembléia Nacional Constituinte? Não nos pa-<br />

rece ser o caso. Em política, como em outras esferas de decisão, impõe-se uma<br />

perspectiva experimental. De tempos em tempos, é preciso reexaminar a moldura<br />

política do país e ver como está funcionando, se está ajudando ou não o país a<br />

enfrentar com competência os desafios do tempo presente e capacitando-o para<br />

um futuro melhor, num contexto global de muita competição entre as nações. A<br />

democracia não é um regime estático, senão arranjo cuja possibilidade de aper-<br />

feiçoamento deve estar sempre presente.<br />

Se o tema “reforma política” é recorrente entre nós, as propostas concretas<br />

de reforma não têm, todavia, prosperado em sua tramitação legislativa. Em boa<br />

parte, tal se deve à incerteza quanto a seus efeitos sobre as carreiras dos próprios<br />

parlamentares. Novas regras trazem insegurança. Por essa razão, em várias das<br />

propostas contempladas ao longo dos anos, com prudência se estipula, quase<br />

sempre, uma data futura para as disposições entrarem em pleno vigor. Entretan-<br />

to, essa estipulação não tem bastado para facilitar as coisas.<br />

Um outro fator importante milita contra as tentativas de reformar a política,<br />

ou seja, o problema que as propostas visam a enfrentar não é visto sob a mesma<br />

ótica por todos. Raramente, quando se louva ou se critica nosso sistema político,<br />

os valores contemplados são os mesmos. Em conseqüência, discrepam os diagnós-<br />

ticos e as propostas corretivas. Mais séria ainda, entre muitos dos que tratam do


tema, seja em defesa de reformas, seja em oposição a elas, é a falta de explicitação<br />

dos critérios usados. Quais merecem maior ponderação e por quê? Avaliar em fun-<br />

ção de apenas um critério, qualquer que ele seja – governabilidade, participação<br />

e incorporação políticas, clareza das opções em jogo nas eleições, liberdade de<br />

o eleitor escolher o candidato, e não apenas o partido, solidez das agremiações<br />

partidárias, lisura dos pleitos, inteligibilidade dos resultados para o eleitor, entre<br />

outros – é sem dúvida insuficiente, mas é o que quase sempre se faz.<br />

Pode-se talvez alegar que muito do que se vê como “problema” em nossa<br />

política seja na verdade peculiar ao funcionamento democrático. Não se pode, na<br />

democracia, liminarmente excluir interesses da mesa de negociações, como fazem<br />

as ditaduras. As decisões democráticas tendem a ser mais demoradas, a governa-<br />

ção se torna bem mais árdua e é sempre vulnerável a críticas.<br />

Entretanto, continua de pé a necessidade de avaliar o próprio funcionamento<br />

democrático, não para condenar o regime, mas para aperfeiçoá-lo. A qualidade<br />

da democracia não é um valor constante, senão uma variável. Há democracias<br />

que funcionam bem, outras nem tanto. E a democracia brasileira, pela escolha<br />

constitucional do presidencialismo, defronta-nos com desafios especiais. Para<br />

operar bem, sem perder a essência democrática, esse sistema requer uma delicada<br />

e complexa engenharia política. Já a teremos atingido? Ou é o chamado “presi-<br />

dencialismo de coalizão” um arranjo precário, demasiado dependente de extraor-<br />

dinárias virtudes de seus praticantes para funcionar, em vez de assegurado pela<br />

boa operação de suas instituições? Eis aí, sem dúvida, um dos cernes do debate<br />

que é preciso fazer nesta altura.<br />

Em suma, a reforma política não tem receita pronta e consensual. Não se<br />

justifica, porém, pôr de lado a discussão do regime que temos e adiar o esforço de<br />

aprimorá-lo com medidas factíveis, mesmo quando falte certeza absoluta sobre<br />

todos os efeitos que elas possam ter. Se o status quo é ruim, não há por que lhe<br />

dar prioridade no confronto com propostas de mudança que, no cômputo geral,<br />

ofereçam perspectivas melhores, com o argumento de já conhecermos como as<br />

coisas operam nos arranjos presentes e desconhecermos o que nos reservam as<br />

reformas. A assim proceder, o conformismo levará sempre a melhor, quando há<br />

ainda muito a fazer para nosso regime lograr, de forma equilibrada, estabilidade,<br />

eficácia e legitimidade.<br />

O leitor encontrará, no núcleo temático de Plenarium, uma ampla discussão<br />

da reforma política, vista tanto sob a ótica de líderes políticos quanto sob a de ex-<br />

Revista Plenarium | 5


6 |<br />

Apresentação<br />

poentes da academia. Os prós e contras de algumas das propostas mais conhecidas<br />

são tratados com rigor de argumentação e empenho persuasivo, e certamente irão<br />

iluminar, sem simplificá-lo, o debate do assunto entre os cidadãos interessados e,<br />

em particular, entre os que sobre ele vão decidir no Congresso. É o que almejamos<br />

ao dedicar este número de Plenarium a matéria tão crucial e controversa.<br />

Note-se que, ao lado dos textos atuais relativos à reforma política, Plenarium<br />

publica também um valioso documento histórico, comentado e transcrito pelo<br />

historiador Casimiro Neto. Trata-se da defesa do projeto de que resultou a Lei dos<br />

Círculos Eleitorais (Lei nº 842, de 1855), feita pelo deputado Eduardo Ferreira<br />

França, representante da Bahia, em sessão de 25 de agosto de 1855. A manifes-<br />

tação do parlamentar é um sólido arrazoado em prol do voto distrital e é subsídio<br />

para o debate de hoje.<br />

Assim como nos números anteriores, Plenarium traz, em sua seção Olhar<br />

Externo, um texto relevante para o cotejo de nossa realidade com a de outras<br />

sociedades democráticas contemporâneas. Trata-se de palestra de Sir Brian Kerr,<br />

chefe do Judiciário na Irlanda do Norte, proferida na Conferência Inter-Regional<br />

sobre Sistemas de Justiça e Direitos Humanos, realizada em Brasília, em 2006,<br />

com patrocínio do Conselho Britânico. Kerr tratou do art. 2º da Convenção para<br />

a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Por ser a<br />

Convenção, essencialmente, um tratado entre Estados soberanos e não uma lei<br />

devidamente promulgada no âmbito do Reino Unido, a jurisprudência lhe proibia<br />

a aplicação no direito interno. Depois, no entanto, da entrada em vigor do Hu-<br />

man Rights Act, em 2 de outubro de 2000, a Convenção tornou-se diretamente<br />

aplicável nos tribunais britânicos. O artigo, além da importância substantiva do<br />

tópico, chama-nos a atenção para o crucial problema de integração das normas<br />

de convenções internacionais ao direito nacional.<br />

A seção Idéias e Leis deste número trata de uma das proposições mais<br />

significativas produzidas pela 52ª Legislatura – a Lei nº 11.105/2005 (Lei de<br />

Biossegurança). O artigo dos consultores legislativos José Cordeiro de Araújo e<br />

Rodrigo H. C. Dolabella, que assessoraram os relatores da matéria ao longo de sua<br />

tramitação na Câmara mostra, com objetividade, como o Legislativo desincum-<br />

biu-se com elevado espírito democrático e proficiência da difícil missão de elabo-<br />

rar uma lei cujo objeto, crítico para o desenvolvimento nacional, é extremamente<br />

complexo e conflituoso. Nele, os aspectos técnicos e científicos são indissociáveis<br />

dos ideológicos e políticos, e a decisão exigiu muito debate, audiência da comu-


nidade científica, consulta aos setores interessados e demorada negociação, para<br />

que a deliberação, impossível de contentar a todos na inteireza de suas posições,<br />

fosse entretanto considerada legítima, porque democraticamente feita.<br />

Plenarium considerou oportuno, também, trazer um balanço da 52ª Legisla-<br />

tura. Três cientistas políticos, Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo<br />

Melo, examinam imensa gama de dados da atividade legislativa no quadriênio<br />

passado, provendo um retrato bastante completo e isento de como operou a Câ-<br />

mara dos Deputados no período.<br />

Uma nova seção integra também a matéria deste número, a dedicada ao<br />

meio ambiente. O tema ganhou urgência neste começo de século. Uma revista<br />

do Poder Legislativo tem de acolhê-lo e contribuir para que se torne um dos fo-<br />

cos do debate público nos anos vindouros. Para inaugurar a seção, convidamos o<br />

ex-deputado Fábio Feldmann, um dos mais ativos e constantes propugnadores da<br />

causa ambiental entre nós.<br />

Queremos expressar nosso agradecimento aos inúmeros colaboradores que<br />

nos honraram com seus artigos neste número de Plenarium. Além dos anterior-<br />

mente citados, agradecemos ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ao<br />

ex-ministro Eduardo Graeff, aos deputados federais Alexandre Cardoso, Maurício<br />

Rands e Ronaldo Caiado, à ex-deputada federal Sandra Starling e aos professo-<br />

res Argelina Cheibub Figueiredo, Bruno Reis, Fabiano Santos, Fernando Limongi,<br />

Jairo Nicolau, José Antônio Giusti Tavares, Octavio Amorim Neto, Paulo Roberto<br />

Almeida e ao Diretor do Centro de Estudos da Fundação Konrad Adenauer no<br />

Brasil, o cientista político Wilhelm Hofmeister.<br />

Nada mais apropriado para ilustrar uma revista que trata da reforma política<br />

do que as imagens feitas por um repórter fotográfico que conviveu durante anos<br />

com o poder. Plenarium traz neste número uma pequena mostra do trabalho de<br />

quarenta anos do fotógrafo Luis Humberto. Um dos maiores nomes do fotojorna-<br />

lismo brasileiro, além de professor universitário e pensador da Fotografia, Luis<br />

Humberto trabalhou nos anos 60 e 70 em revistas semanais, retornou à Uni-<br />

versidade nos anos 80 e nos últimos anos publicou diversos livros sobre o fazer<br />

fotográfico. É mais uma participação que nos honra.<br />

Jorge Henrique Cartaxo<br />

Revista Plenarium | 7


Palácio do Planalto, 1979. Foto de Luis Humberto.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

• Alexandre Cardoso<br />

<strong>Reforma</strong> política: prioridade da democracia<br />

• Maurício Rands<br />

A inadiável reforma do sistema eleitoral<br />

• Ronaldo Caiado<br />

Com o atual sistema, não há salvação<br />

• Sandra Starling<br />

A reforma política desejável<br />

• Fernando Henrique Cardoso e Eduardo Graeff<br />

O próximo passo<br />

• Argelina Cheibub Figueiredo e Fernando Limongi<br />

<strong>Reforma</strong> política: notas de cautela sobre<br />

os efeitos de escolhas institucionais<br />

• Fabiano Santos<br />

Agenda oculta da reforma política<br />

• Jairo Nicolau<br />

Cinco opções, uma escolha: o debate sobre a<br />

reforma do sistema eleitoral no Brasil<br />

• Bruno P. W. Reis<br />

O presidencialismo de coalizão sob pressão: da formação<br />

de maiorias democráticas à formação democrática de maiorias<br />

• Octavio Amorim Neto<br />

Valores e vetores da reforma política<br />

• José Antônio Giusti Tavares<br />

Quatro questões pontuais da reforma política<br />

• Wilhelm Hofmeister<br />

Democracia, governabilidade, estabilidade:<br />

os pilares do Direito Eleitoral alemão como referência<br />

para reflexões, visando a uma reforma do sistema eleitoral brasileiro


10 |<br />

Alexandre Cardoso*<br />

<strong>Reforma</strong> política:<br />

prioridade da democracia<br />

A raiz da maioria dos problemas políticos brasileiros está na ineficiência histórica da<br />

educação no país. Sem conhecimentos necessários para distinguir as funções e interdependências<br />

de cada poder constitutivo de nossa democracia, o cidadão confunde atribuições e<br />

“compra gato por lebre”. Prova disso é que, três meses após a eleição, um terço dos eleitores<br />

não lembra mais em quem votou para deputado. Por oportunismo ou ignorância, os candidatos<br />

a parlamentar reforçam o modelo “toma lá, dá cá”, prometendo benefícios que não<br />

podem ou não deveriam cumprir. Recente levantamento sobre o perfil da nova composição<br />

da Câmara dos Deputados aponta que dois terços dos parlamentares foram eleitos, direta<br />

ou indiretamente, graças ao assistencialismo.<br />

O atual e exaurido modelo Centros sociais ou religiosos, apesar de necessários diante da omissão<br />

político-eleitoral é o do Estado, oferecem assistência médica, odontológica e alimentícia como<br />

principal ingrediente do instrumento de realização de projetos políticos individuais, desvirtuando o<br />

desprestígio e da corrupção objetivo filantrópico. Poucos se apresentam ao eleitor com idéias, ideais ou<br />

do parlamento brasileiro propostas de debate sobre, por exemplo, o papel do Mercosul, da reforma<br />

em todas as esferas tributária ou do marco regulatório do saneamento básico.<br />

O atual e exaurido modelo político-eleitoral é o principal ingrediente<br />

do desprestígio e da corrupção do parlamento brasileiro em todas as esferas. Um modelo em<br />

que o voto no candidato “A” elege o candidato “B”. Somente seis por cento dos candidatos<br />

atingem o quociente eleitoral, enquanto o restante se beneficia de votos alheios. Esse tipo<br />

de política, aliado à manipulação da assistência social, é a responsável pela eleição de “simpatizantes”<br />

do narcotráfico, do roubo de cargas e do tráfico de armas.<br />

Além do óbvio investimento em educação, acredito ser necessária a redivisão geográfica<br />

do país e, conseqüentemente, a revisão dos conceitos de município dentro do mapa<br />

político-eleitoral do Brasil. O princípio de igualdade entre as unidades da Federação está<br />

resguardado pela distribuição equânime de vagas no Senado Federal. No entanto, é preciso<br />

rever os critérios das eleições proporcionais. Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, concentra<br />

mais eleitores que todo o Estado do Amapá. O ex-território e seus cerca de quinhentos mil<br />

habitantes elegem tantos deputados federais quanto o Distrito Federal, que tem população<br />

na casa dos dois milhões. Ou seja, um voto amapaense vale cinco vezes mais que o voto<br />

brasiliense.<br />

*Alexandre Cardoso, deputado federal, PSB/RJ, é atualmente secretário estadual de Ciência e Tecnologia do Rio de<br />

Janeiro. Presidiu a Comissão Especial da <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong> na 52ª legislatura (2003-2007).


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Revista Plenarium<br />

| 11


12 |<br />

Alexandre Cardoso<br />

A reforma possível<br />

A Comissão Especial de <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong>, que tive a oportunidade de presidir, realizou<br />

dezenas de reuniões, audiências públicas e seminários, com especialistas brasileiros e estrangeiros,<br />

para discutir as vantagens e desvantagens dos sistemas político, partidário e eleitoral<br />

do Brasil. Nenhuma das proposições decorrentes desse debate, como a PEC 548-B e os<br />

Projetos de Lei de nos 5.268, 1.712 e 2.679, obtiveram pleno consenso dos parlamentares.<br />

Em dezembro de 2003, a comissão aprovou o anteprojeto de lei nº<br />

No modelo atual, os 2.679, o mais completo entre todos, que dispõe sobre o voto de legenda em<br />

recursos de campanha são listas partidárias preordenadas, o financiamento de campanha, as coligações<br />

provenientes de desvio de partidárias, a instituição de federações partidárias, o funcionamento parla-<br />

verbas públicas, dinheiro mentar, a propaganda e pesquisas eleitorais. A proposição seguiu para a Co-<br />

do narcotráfico, do tráfico missão de Constituição e Justiça e de Cidadania, recebeu análise do relator,<br />

de armas, do roubo de deputado Rubens Otoni, no final de 2004, e durante todo o ano de 2005<br />

cargas e do abuso do poder ficou estagnada por falta de vontade política. A última ação que consta do<br />

econômico. A comissão controle de tramitação da matéria é um requerimento de urgência de minha<br />

chegou à conclusão de autoria, assinado por todos os líderes da Câmara em agosto de 2006.<br />

que somente vinte por Entre as principais divergências ao PL nº 2.679/2003 estão a lista<br />

cento do dinheiro de fechada de candidatos, a fidelidade partidária e o financiamento de cam-<br />

campanha é declarado<br />

panha. No entanto, essas são as mudanças mais prementes e possíveis de<br />

serem votadas diante da atual cultura política de nosso país.<br />

No sistema de listas fechadas, os filiados de um partido votam e escolhem uma relação de<br />

candidatos que concorrerão às eleições pela legenda. Esse mecanismo fortalece as siglas e, indiretamente,<br />

estimula aqueles que quiserem ser candidatos a manterem-se fiéis aos ideais e projetos<br />

do seu partido, sob pena de serem excluídos do processo eleitoral pelos correligionários.<br />

Atualmente, apenas Brasil, Chile, Peru, Polônia e Finlândia adotam listas abertas.<br />

A fidelidade partidária como obrigação legal não existe em democracia alguma do<br />

planeta, mas as migrações entre legendas podem ser desencorajadas por medidas simples.<br />

Recentemente, a Câmara alterou seu Regimento Interno estipulando que as comissões permanentes<br />

da Casa serão distribuídas entre os partidos, proporcionalmente, de acordo com o<br />

resultado das eleições. Antes, o aumento ou redução do número de comissões de uma determinada<br />

legenda dependia do vaivém de parlamentares, instigados pelo balcão de negócios<br />

promovido anualmente pelos partidos. Entre janeiro de 2003 e outubro de 2005, mais de<br />

180 deputados federais trocaram de partido.<br />

As listas fechadas, mistas ou não, são pressupostos para a implementação do financiamento<br />

público de campanha porque facilitam o controle contábil dos recursos. Depois de<br />

definidos os critérios e pré-requisitos para a obtenção do financiamento, a Justiça Eleitoral<br />

fiscalizaria as contas do partido, e não do candidato. Isso significa que o TSE e os TREs<br />

focariam sua atenção nas contas das trinta agremiações políticas existentes hoje.<br />

Aos que duvidam da eficácia do financiamento público, vale apresentar o resultado de<br />

uma pesquisa que a Comissão Especial de <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong> realizou sobre o tema. No modelo<br />

atual, os recursos de campanha são provenientes de desvio de verbas públicas, dinheiro


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

do narcotráfico, do tráfico de armas, do roubo de cargas e do abuso do poder econômico. A<br />

comissão chegou à conclusão de que somente vinte por cento do dinheiro de campanha é declarado.<br />

Todo o resto é “caixa dois”. Afinal, ninguém crê que nas eleições municipais de 2004<br />

um vereador gastou, em média, apenas R$ 916,45 para se eleger, conforme dados do TSE.<br />

Também foi possível determinar as origens lícitas: nas campanhas para prefeito, as<br />

doações são de empresas de lixo, de ônibus, de iluminação e de serviços; para governador, o<br />

dinheiro vem de empreiteiras e obras; para presidente, do Sistema Financeiro. Nesses casos,<br />

cada centavo vem acompanhado de expectativa de retorno por parte do doador.<br />

A reforma política já foi declarada prioridade pelo então presidente Fernando Henrique<br />

Cardoso, pelos ex-presidentes do PT José Dirceu e José Genoíno, pelo ex-presidente<br />

da Câmara dos Deputados Aécio Neves, e pelo presidente Lula na campanha de 2002. A<br />

importância da reforma foi novamente reforçada por Luiz Inácio Lula da Silva após a confirmação<br />

de sua reeleição. Desta vez, diante dos acontecimentos políticos recentes, creio<br />

que a sociedade não permitirá que a Justiça, o Palácio do Planalto ou o Congresso Nacional<br />

negligenciem a votação de uma proposta que pretenda disciplinar, racionalizar e modernizar<br />

nosso sistema político-eleitoral.<br />

A renovação de cerca de cinqüenta por cento da Câmara dos Deputados exigirá novos<br />

debates sobre a reforma política. Porém, o tripé financiamento-fidelidade-listas foi amplamente<br />

discutido e está pronto para ser votado em 2007. De minha parte, acredito que essa<br />

é a reforma possível, mas não a desejável. Esses três mecanismos pavimentarão o caminho<br />

para uma outra reforma, mais ampla, mais profunda.<br />

Ao longo do período em que presidi a comissão especial, tive a oportunidade de conhecer<br />

experiências bem-sucedidas de outros países, ouvir especialistas, realizar pesquisas e<br />

debruçar-me sobre vasta bibliografia política, partidária e eleitoral. Influenciado por todas<br />

essas informações, construí um modelo de reforma política que necessitaria de uma constituinte<br />

exclusiva para a implementação do voto distrital misto, os candidatos nacionais, das<br />

câmaras municipais regionais e do fim do sistema bicameral no Congresso brasileiro. Mas<br />

essa é uma outra história.


14 |<br />

Maurício Rands*<br />

A inadiável reforma<br />

do sistema eleitoral<br />

1) Breve diagnóstico do atual sistema<br />

Concluídas as eleições gerais de 2006, algumas patologias do atual sistema eleitoral<br />

brasileiro repetiram-se no país inteiro. Foi muito grande o abuso do poder econômico. Bairros<br />

e municípios inteiros transformados em “bocas de urnas” remuneradas, mero disfarce à<br />

compra de votos declarada. Uma mesma pessoa integrando mais de uma<br />

A mercantilização lista. Houve um recrudescimento das formas individualistas de solução de<br />

do voto é maior nas problemas: como a ação do Estado ainda é lenta e burocrática, as pessoas<br />

eleições legislativas, mas inclinam-se a se valer da eleição para obter favor imediato dos políticos.<br />

também contamina o Nessa busca por extrair proveito imediato das eleições, vai se fortalecendo<br />

voto para os executivos<br />

o personalismo na política. A mercantilização do voto é maior nas eleições<br />

legislativas, mas também contamina o voto para os executivos. No processo,<br />

os programas e princípios partidários empalidecem. Multiplicam-se as estratégias de<br />

“chapinhas” aglutinando legendas de aluguel cuja capacidade de atingimento do quociente<br />

eleitoral é inversamente proporcional à força do programa. Tudo somado, a conclusão é<br />

fácil. Embora o problema tenha causas profundas em nossa distorcida cultura política e<br />

no próprio processo de formação do Estado patrimonialista, fica difícil negar que as atuais<br />

regras do sistema eleitoral facilitam o fenômeno.<br />

No dizer de Giovanni Sartori (1994), os sistemas eleitorais classificam-se de dois modos.<br />

Primeiro, segundo o modo como os votos são transformados em vagas: sistemas majoritário<br />

ou proporcional. Depois, segundo o modo como se selecionam os candidatos e se<br />

definem os eleitos. O mais importante, porém, é saber a quem cabe a definição da ordem<br />

dos eleitos: se aos eleitores ou se aos partidos. Num extremo, a completa personalização<br />

do voto proporcional verifica-se no caso do voto singular transferível, conhecido como<br />

Sistema de Hare, onde o eleitor assinala o(s) nome(s) de seu(s) candidato(s) em ordem de<br />

preferência, sem qualquer referência ao partido. Tal sistema prevaleceu no Japão até 1993.<br />

No outro extremo, o voto de lista partidária fechada atribui ao partido a definição da ordem<br />

dos nomes a serem eleitos, não podendo o eleitorado inverter essa ordem. Diversos arranjos<br />

intermediários atribuem maior ou menor peso ao eleitor ou ao partido na fixação da ordem<br />

dos eleitos. Nesta área está a lista aberta – não preordenada –, em que o partido apresenta a<br />

sua “chapa”, mas os eleitores é que vão definir a ordem dos eleitos. O Brasil, como se sabe,<br />

*Maurício Rands, Doutor pela Universidade de Oxford, é deputado federal pelo PT/PE e professor de Direito da UFPE.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

adota para a escolha de deputados e vereadores esse sistema proporcional de lista partidária<br />

aberta; para o Executivo e senadores, o sistema majoritário.<br />

Na legislatura passada, a Câmara dos Deputados deu andamento à reforma política<br />

através do Projeto de Lei nº 2.679/2003, que, depois de aprovado em Comissão Especial<br />

e na Comissão de Constituição e Justiça, encontra-se pronto para ser votado em Plenário.<br />

Ou, ao menos, para servir de ponto de partida de uma nova rodada de discussões que, espera-se,<br />

conduzam ao tão aguardado aperfeiçoamento do atual sistema.<br />

2) Dois valores a perseguir: representatividade e governabilidade<br />

A representação política do povo brasileiro tem defeitos e virtudes que refletem a sociedade.<br />

Esta Casa é espelho da diversidade e do pluralismo que é inerente às democracias contemporâneas.<br />

De um modo ou de outro, as reivindicações de diferentes segmentos sociais<br />

encontram uma forma de manifestação nas comissões e no Plenário. O que nem sempre<br />

ocorre é a inteira correspondência entre os interesses populares e as decisões do Legislativo,<br />

pelo menos na proporção e intensidade sentida pelos setores sociais mais desfavorecidos e<br />

com menos poder de representação. Se isso é verdade, uma das explicações<br />

A representação política para essa falta de correspondência pode residir nas regras do nosso sistema<br />

do povo brasileiro tem eleitoral. Elas favorecem ou dificultam uma melhor expressão dos reais<br />

defeitos e virtudes que interesses de cada setor e do conjunto da sociedade? Trata-se de um proble-<br />

refletem a sociedade. ma comum a todas as democracias: o da representatividade, autenticidade<br />

Esta Casa é espelho ou legitimidade da representação política. É anseio democrático básico a<br />

da diversidade e do busca da realização deste valor, o valor da representatividade.<br />

pluralismo que é Um outro valor perseguido pelas sociedades democráticas é o da ca-<br />

inerente às democracias pacidade de governar. Quando os cidadãos delegam poderes às autoridades<br />

contemporâneas<br />

para que estas administrem o Estado, eles o fazem na expectativa de que<br />

suas necessidades de segurança, justiça, educação, saúde e demais serviços<br />

públicos sejam satisfeitas. Inúmeras pesquisas realizadas recentemente sobre cultura política<br />

(cf., por exemplo, Os Brasileiros e a Democracia, de José Álvaro Moisés) mostram que a<br />

adesão à democracia representativa tem forte correlação positiva com a capacidade do Estado<br />

de direito democrático de cumprir com efetividade suas atribuições. Como lembra o<br />

Prof. Ronald Dworkin, em sua monumental obra sobre o Princípio da Igualdade (2000), a<br />

própria legitimidade do Estado contemporâneo passa a depender da sua capacidade de tratar<br />

igualmente todos os cidadãos. O que vale dizer, a legitimação do Estado depende de sua<br />

capacidade de cumprimento de atribuições que assegurem um tratamento igualitário básico<br />

para todos. Quanto mais eficazes as políticas públicas para satisfação das necessidades da<br />

população, mais o Estado ganhará legitimidade. E, portanto, mais fortalecido será o regime<br />

democrático. Daí se segue que o regime democrático, para sua própria sustentabilidade, deve<br />

enfrentar o problema da governabilidade e da eficiência do funcionamento do Estado. Por<br />

isso, a discussão sobre a nossa reforma política, à luz desta reflexão, precisa levar em conta o<br />

importante elemento da capacidade de governo do Estado brasileiro. Precisa responder à indagação<br />

sobre os efeitos do atual sistema eleitoral na eficiência das nossas políticas públicas.<br />

Revista Plenarium | 15


16 |<br />

Maurício Rands<br />

3) O sistema eleitoral brasileiro favorece o valor<br />

representatividade ou autenticidade da representação política?<br />

Quando se contrapõem os sistemas majoritário e proporcional, é comum o argumento<br />

de que o último favorece uma melhor representatividade da sociedade na medida em que a<br />

diversidade de interesses encontraria expressão nos diferentes partidos que expressam essas<br />

posições. Os interesses minoritários ficariam mais bem protegidos porque não precisariam<br />

da aprovação majoritária para obter representação no parlamento. Pois bem, o regime hoje<br />

seguido no Brasil é o proporcional e não existem muitas proposições objetivando a introdução<br />

do sistema majoritário através do voto distrital. Penso que não estão presentes as<br />

condições para uma alteração tão brusca quanto seria a adoção do sistema majoritário para<br />

eleição dos membros da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e das câmaras<br />

municipais, visto que importantes correntes de opinião e interesses específicos poderiam<br />

ficar ainda mais sub-representados do que já o são.<br />

Mas será que o regime proporcional fundado no voto uninominal favorece a<br />

representatividade? Como se sabe, o senso comum dominante é o de que, no Brasil, vota-se nas<br />

pessoas e não nos partidos. Porque a nossa tradição partidária é débil, a melhor qualidade do<br />

voto transcenderia os limites dos partidos. A pouca adesão aos partidos e aos seus programas<br />

vem de mãos dadas com o troca-troca de agremiações. Se o eleitor votou<br />

A pouca adesão aos no candidato e não no partido, o eleito não tem maiores obrigações com a<br />

partidos e aos seus legenda. Sua fidelidade restringe-se ao eleitor. Ocorre que não é apenas a um<br />

programas vem de mãos único eleitor. Como ele é eleito com milhares de votos, o comum é que as<br />

dadas com o troca-troca opiniões desses eleitores sejam diversas. E que estejam em contradição direta<br />

de agremiações. Se o e frontal em muitas das questões sobre as quais o eleito se deve pronunciar. A<br />

eleitor votou no candidato solução para o conflito é a escolha pessoal do eleito. Sua opção nas matérias<br />

e não no partido, o em discussão passa a ser, no mais das vezes, uma opção pessoal. Ainda que,<br />

eleito não tem maiores a posteriori, ele possa buscar fundamentação em algumas das opiniões em<br />

obrigações com a legenda<br />

conflito entre os que o elegeram. Ao invés da representatividade, o que se<br />

verifica é a preponderância da vontade individual do eleito. Se o partido,<br />

mesmo assim, continuar a pressioná-lo com o fechamento de questão, ele simplesmente<br />

pode mudar de partido. O que, aliás, ocorreu em demasia na legislatura passada, quando 125<br />

parlamentares resolveram abandonar as legendas e os programas com base nos quais se elegeram.<br />

A atual legislatura já começa com cerca de duas dezenas de trocas partidárias. Somente entre<br />

1985 e 2001, nada menos que 846 parlamentares trocaram de partido no Congresso Nacional.<br />

O parlamentar, uma vez eleito, comporta-se como se o seu mandato fosse seu apenas. Ele não<br />

precisa pautar seus pronunciamentos e votos no programa da legenda, visto que a legenda é<br />

algo institucionalmente muito frágil. A autenticidade e a legitimidade da representação passa<br />

a ser algo que depende quase que tão-somente da consciência individual do parlamentar.<br />

Tais regras são reproduzidas (ou decorrem) de uma cultura política individualista, infensa a<br />

qualquer disciplina da ação coletiva. Como a democracia pode ser vista como um sistema


Como a democracia pode<br />

ser vista como um sistema<br />

organizador da ação<br />

coletiva, fica evidenciado<br />

o déficit democrático de<br />

um regime que alimenta o<br />

individualismo na política<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

organizador da ação coletiva, fica evidenciado o déficit democrático de um<br />

regime que alimenta o individualismo na política.<br />

Os mecanismos institucionais que favorecem o individualismo de nossa<br />

representação política, como visto, fragilizam a ação coletiva organizada<br />

em torno de projetos e programas de governo. A adesão aos programas<br />

pode facilmente resumir-se ao nível da retórica. Na prática, o parlamentar<br />

pode votar ou deixar de votar em propostas que se contrapõem ao programa<br />

sob o qual se elegeu. A representatividade dos mandatos fica, desta<br />

forma, gravemente prejudicada.<br />

4) O sistema eleitoral brasileiro favorece a governabilidade?<br />

Já vimos que o voto uninominal com fidelidade partidária frouxa ajuda a reproduzir a<br />

cultura do excessivo individualismo na política. Uma outra característica que seguramente<br />

atua no mesmo sentido é a influência do poder econômico. À parte o financiamento público<br />

dos fundos partidários e da propaganda gratuita, cada candidato organiza e registra seu próprio<br />

comitê financeiro, mobilizando contribuições pessoais, de simpatizantes e de empresas.<br />

Com tamanhos recursos muitas candidaturas encontram êxito nos currais onde o voto é<br />

dado sem que o eleitor sequer conheça as propostas dos candidatos. São milhões os brasileiros<br />

que sequer podem lembrar o nome do parlamentar que escolheram nas últimas eleições.<br />

Alguns eleitos, nessas condições, devem muito maior fidelidade aos que providenciaram<br />

os recursos da campanha do que aos próprios eleitores, aos partidos e aos programas que retoricamente<br />

adotaram. Sua ação no parlamento é, de conseqüência,<br />

guiada muito mais por interesses individuais. Essa<br />

multiplicidade de interesses individuais desagregados e desarticulados,<br />

naturalmente, não gera campo propício para a<br />

eficiência das políticas públicas concebidas em tal ambiente.<br />

A propósito, não são poucos os estudos que mostram<br />

que a qualidade das ações do Estado está diretamente<br />

relacionada<br />

com a capa-<br />

Revista Plenarium | 17


18 |<br />

Maurício Rands<br />

cidade de ação coletiva e cooperativa das respectivas sociedades. Com base em pesquisa feita<br />

durante dez anos nas regiões administrativas da Itália e, portanto, munido de farto material<br />

empírico, Robert Putnam (1990) demonstrou que, nas regiões onde as instituições tinham<br />

melhor funcionamento (como em Bologna, p. ex.), as respectivas populações demonstravam<br />

maior capacidade de ação coletiva.<br />

A quase ilimitada liberdade de influência do poder econômico nas campanhas<br />

atua, assim, como mais um fator para a fragmentação programática dos parlamentos. A<br />

conseqüência é que, não obstante uma determinada plataforma governamental ter sido a<br />

escolhida através do voto direto majoritário para o Executivo, nem sempre a maioria dos<br />

eleitos para o parlamento atua em consonância com essa vontade da sociedade expressa nas<br />

urnas. A capacidade da ação governamental, portanto, fica muito comprometida. Passa a<br />

depender de esforços de arregimentação pontuais, feitos caso a caso em cada proposição<br />

submetida ao Legislativo. A execução do programa escolhido pela sociedade no voto dado<br />

ao Executivo passa a se defrontar com enormes obstáculos no Legislativo. A independência<br />

e autonomia do Legislativo, em vez de servir de temperamento e aperfeiçoamento das<br />

iniciativas do Executivo, em alguns casos leva-o a atuar com independência (e às vezes até<br />

mesmo em contraposição) da vontade majoritária da população. A capacidade de atuação<br />

do Estado para concretizar aquele programa votado pelo povo resulta, em seu conjunto,<br />

muito debilitada. As conseqüências desta pouca capacidade de governabilidade, num<br />

país com um déficit de desenvolvimento e cidadania como o nosso, é algo que deve ser<br />

enfrentado com o maior senso de urgência possível. O aperfeiçoamento do nosso sistema<br />

eleitoral pode ser um dos fatores para atenuar o problema, se conseguir forjar uma maior<br />

capacidade de ação coletiva programática nos parlamentos. Se lograr reduzir a fragmentação<br />

e o individualismo das bancadas parlamentares, agregando-as nos partidos ou coligações<br />

com base nos programas com os quais os candidatos disputaram as eleições.<br />

Essa dificuldade de atuação coletiva e programática das bancadas é agravada pelo fato<br />

de que o sistema brasileiro conjuga o presidencialismo com um multipartidarismo excessivo.<br />

Gera-se instabilidade e baixa governabilidade porque a proliferação partidária dificulta a<br />

formação de maiorias sólidas capazes de aplicar o programa do governo eleito. Parte-se para<br />

a construção de coalizões frouxas às vezes à base de cooptação caso a caso, com evidente<br />

fragilidade e diminuição da qualidade da política.<br />

5) O PL 2.679 e as perspectivas para maior<br />

representatividade e governabilidade<br />

O PL 2.679/2003 propõe uma ruptura com a tradição cujas conseqüências para a representatividade<br />

e a governabilidade acabamos de analisar. Visa diminuir a atomização das<br />

bancadas e a falta de compromisso programático que decorrem da proliferação de partidos,<br />

do individualismo e da excessiva influência do poder econômico. Propõe fazer da disputa<br />

eleitoral um momento de confronto coletivo de diferentes programas partidários. Naturalmente<br />

a tentativa de mudança da cultura política de um país através da reforma institucional<br />

encontra fortes limitações, como bem adverte o cientista político Fábio Wanderley Reis,


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

da UFMG (2003). Para ele, os adeptos da chamada “engenharia política” precisam temperar<br />

a excessiva crença no potencial transformador das mudanças institucionais. Por isso, deve-se<br />

prestar atenção no ceticismo das interpretações “burkeanas”, que não se entusiasmam com o<br />

“artificialismo” das modificações meramente legislativas. Todavia, não se pode desconhecer<br />

que as instituições exercem um efeito recíproco na cultura política e não podem limitar-se a<br />

reproduzi-la. Mormente em seus aspectos menos conducentes ao desenvolvimento de uma<br />

democracia moderna, participativa e de massas. Por isso, ainda que nos abstenhamos de<br />

nutrir expectativas demasiadamente otimistas, podemos antever na reforma política atualmente<br />

em discussão na Câmara dos Deputados um passo a mais na criação de instituições<br />

eleitorais que ajudem a corrigir alguns defeitos de nossa cultura política.<br />

5.1) Sistemas de listas fechadas ou de listas flexíveis<br />

No vigente sistema de lista aberta, o eleitor pode votar no candidato ou na legenda de<br />

sua preferência. A maior parte das vezes vota num candidato e, assim, a definição da lista<br />

dos eleitos vai sendo construída a partir da soma dos votos dados aos candidatos. A ordem<br />

dos eleitos é fixada inteiramente pela manifestação dos eleitores.<br />

Num sistema de lista fechada, no outro extremo, a ordem dos eleitos é estabelecida<br />

pelos partidos através de suas instâncias de deliberação. A convenção partidária, ao escolher<br />

os candidatos, preordena-os de modo a que os eleitores votem nos partidos e respectivos<br />

programas. Os votos das legendas garantem um certo número de cadeiras e elas são atribuídas<br />

aos primeiros da lista partidária. Nesse desenho institucional, a ênfase é dada no aspecto<br />

coletivo e programático da política, assumindo-se que os partidos representam idéias, projetos<br />

e programas.<br />

Uma posição intermediária é o sistema de lista flexível. O partido preordena uma determinada<br />

lista de candidatos. O eleitor continua podendo votar na legenda ou no candidato.<br />

Os candidatos mais votados ganham as cadeiras em disputa. Mas o voto dado apenas<br />

à legenda, em vez de ser distribuído entre os que recebem mais votos dos eleitores, passa a<br />

ser distribuído para que os primeiros da lista partidária completem o quociente partidário.<br />

Nesse sistema, a lista feita pelos partidos serve apenas para efeitos de atribuição dos votos de<br />

legenda. O eleitor continua podendo definir uma ordem de eleitos diferente daquela decidida<br />

pela instância partidária. Porém, a adesão do eleitor ao partido através do voto apenas<br />

na legenda pode fazer com que a ordem dos eleitos sofra influência da legenda. Se todos os<br />

eleitores votarem na legenda, o resultado seria equivalente ao do sistema de lista fechada,<br />

em que a ordem dos eleitos é aquela que foi definida pela instância partidária. Se, ao invés,<br />

todos votarem em candidatos, o resultado seria equivalente ao sistema de lista aberta, em<br />

que a ordem dos eleitos é construída tão-somente pelo voto do eleitor. O mais provável<br />

é uma combinação intermediária, onde os partidos e respectivos programas teriam uma<br />

determinada influência na ordem dos eleitos, mas a última palavra continuaria a ser dada<br />

pelo eleitor. Cresceria a coesão das bancadas eleitas, visto que os partidos tendem a colocar<br />

nos primeiros lugares das listas os candidatos mais identificados com a vida partidária e seu<br />

programa. Esse sistema aproxima-se do atualmente vigente em países como a Bélgica, de<br />

reconhecida estabilidade democrática.<br />

Revista Plenarium | 19


20 |<br />

Maurício Rands<br />

Alguns argumentos brandidos contra os sistemas que aumentam a influência do partido<br />

na seqüência dos eleitos, sejam as listas abertas, sejam as listas flexíveis, encontram muita acolhida<br />

no atual debate. Para uns, os partidos em sua maioria são controlados por burocracias<br />

(“a lei de ferro das oligarquias”, tal como propunha Pareto ainda no século XIX). Haveria a<br />

ditadura das cúpulas partidárias na confecção das listas. Isto significaria subtrair a liberdade<br />

de escolha dos eleitores, que ficariam impedidos de sufragar o seu preferido. O poder econômico<br />

continuaria a correr solto, determinando a ordem de inscrição dos candidatos em<br />

legendas de aluguel. Em primeiro lugar, responda-se que qualquer alteração neste sentido<br />

deve vir acompanhada de regras que obriguem um conteúdo democrático mínimo nas regras<br />

de funcionamento dos partidos. Mas o verdadeiro antídoto às manipulações partidárias pode<br />

ser encontrado no próprio mercado político. Uma oligarquia partidária que elabore a lista<br />

com base nos critérios de favorecimento ou mesmo de obtenção de vantagens econômicas<br />

não fará tais escolhas sem se submeter aos seus resultados. Uma lista assim confeccionada<br />

irá à disputa política com candidatos nem sempre qualificados e reconhecidos pela opinião<br />

pública. A qualidade inferior de uma tal lista diminuirá a performance daquele partido e isto<br />

diminuirá seu apelo nas eleições subseqüentes. Essa legenda ficará sujeita a uma forte pressão<br />

para escolher a próxima lista com candidatos mais qualificados e<br />

com mais serviços prestados à comunidade. O exemplo do Reino<br />

Unido é eloqüente. A qualidade das bancadas, cujos candidatos<br />

são escolhidos pelas instâncias partidárias para concorrer no sistema<br />

distrital, é aumentada pelo fato de que os membros do gabinete<br />

de ministros têm que ser escolhidos pelo chefe de governo<br />

dentre os deputados eleitos para a Câmara dos Comuns. Além<br />

disso, o fraco desempenho ou os casos de corrupção dos eleitos<br />

nas listas passariam a sofrer controle dos próprios deputados<br />

do partido, que seriam afetados na próxima eleição pela<br />

má-conduta dos seus colegas.<br />

A tendência de sistemas de lista flexível<br />

ou fechada é o<br />

incentivo à


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

formação de listas com pessoas experimentadas, dotadas de vocação política demonstrada<br />

na vida partidária e nas organizações da sociedade civil. Haveria um incentivo à maior coesão<br />

das bancadas eleitas por um partido que disputou a eleição com base em projetos e programas.<br />

Seria eliminada a atual regra em que um candidato tem como principal adversário o<br />

companheiro de partido, com conseqüências muito negativas para o dia-a-dia parlamentar.<br />

Poderia haver uma diminuição do individualismo e um aumento das potencialidades para<br />

a ação coletiva baseada em idéias e programas.<br />

5.2) Federações partidárias e proibição de coligações proporcionais<br />

Em relação ao valor A prática das coligações partidárias nas eleições proporcionais tem<br />

governabilidade, a sido acusada de incentivar distorções representativas. Muitas vezes o eleitor<br />

frouxidão das coligações vota num candidato de um certo partido motivado pelos compromissos<br />

pouco programáticas daquela agremiação. Como as coligações nem sempre são feitas por afini-<br />

também traz conseqüências dades programáticas, o resultado é que o voto daquele eleitor muito co-<br />

negativas, pois aumenta mumente beneficia candidatos cujas idéias com as dele não se coadunam.<br />

a falta de coesão das Trata-se de uma distorção daquele valor representatividade/autenticidade,<br />

bancadas eleitas e, sem o qual uma democracia dá sinais de evidente fragilidade. Em relação<br />

conseqüentemente, ao valor governabilidade, a frouxidão das coligações pouco programáticas<br />

o compromisso de também traz conseqüências negativas, pois aumenta a falta de coesão das<br />

sustentação dos projetos bancadas eleitas e, conseqüentemente, o compromisso de sustentação dos<br />

majoritariamente projetos majoritariamente apoiados pelo eleitorado.<br />

apoiados pelo eleitorado<br />

Visando enfrentar o problema, o projeto de reforma política em curso<br />

cria o instituto da federação de partidos, com duração mínima de três anos.<br />

É a seguinte a redação dos dispositivos que tratam da matéria, tal como dispõe o art. 3º do<br />

PL 2.679/2003, ao acrescentar o art. 11-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei<br />

Orgânica dos Partidos Políticos):<br />

Art. 11-A Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual,<br />

após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará<br />

como se fosse uma única agremiação partidária, inclusive no registro de candidatos e no<br />

funcionamento parlamentar, com a garantia da preservação da identidade e da autonomia<br />

dos partidos que a integrarem.<br />

§ 1º A federação de partidos políticos deverá atender, no seu conjunto, às exigências do<br />

art. 13, obedecidas as seguintes regras para a sua criação:<br />

I – só poderão integrar a federação os partidos com registro definitivo no Tribunal<br />

Superior Eleitoral;<br />

II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo,<br />

por três anos;<br />

III – nenhuma federação poderá ser constituída nos quatro meses anteriores às eleições.<br />

§ 2º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo acarretará ao partido a perda<br />

do funcionamento parlamentar.<br />

Revista Plenarium | 21


22 |<br />

Maurício Rands<br />

§ 3º Na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação continuará em<br />

funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam dois ou mais partidos.<br />

Ao mesmo tempo, o projeto de lei proíbe as coligações para as eleições proporcionais<br />

dentro da mesma circunscrição, permitindo-as apenas para as majoritárias, segundo dispõe<br />

o novo art. 6º proposto para a Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Com a providência,<br />

busca-se atribuir maior nitidez e representatividade ao nosso sistema eleitoral.<br />

5.3) Financiamento público<br />

A proposta de financiamento público das campanhas eleitorais talvez seja uma das que<br />

mais despertam resistências. Como a reputação média dos políticos não é lá das melhores,<br />

a sociedade resiste em destinar recursos para suas campanhas. Todavia, deve-se perguntar se<br />

ela já não financia as eleições. Além do fundo partidário e da propaganda gratuita no rádio<br />

e na televisão, não existem custos adicionais para a administração pública e para a sociedade<br />

como um todo?<br />

Quais são os custos impostos ao país pelas distorções que resultam da influência do<br />

poder econômico no processo eleitoral?<br />

Visando uniformizar e controlar os gastos com as eleições, o PL 2.679/2003 estabelece<br />

que os recursos para as campanhas serão unicamente provenientes do Tesouro Nacional,<br />

sendo as despesas realizadas exclusivamente através dos partidos, federações ou coligações.<br />

Por força do art. 5º do PL, o art. 17 da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), passa a<br />

dispor que a dotação específica a ser incluída na Lei Orçamentária terá valor equivalente ao<br />

número de eleitores multiplicado por R$ 7,00 (sete reais). Pelo número atual de eleitores,<br />

de cerca de 116 milhões, o total desses recursos orçamentários chegaria a aproximadamente<br />

R$ 812 milhões, para financiamento de toda a campanha eleitoral no país. Seguramente<br />

as eleições de 2006, realizadas para presidente da República, senadores, deputados federais,<br />

governadores e deputados estaduais, envolveram um total de recursos muito superior a esse<br />

montante. E o que é mais grave, recursos nem sempre provenientes de fonte lícitas, pois<br />

os valores apresentados à Justiça Eleitoral muitas vezes são subdimensionados. O financiamento<br />

privado, infelizmente, tem permitido a influência de atividades ilícitas, até mesmo<br />

ligadas ao narcotráfico, nos legislativos e executivos do país. Essa influência deletéria nas<br />

instituições seria drasticamente eliminada em virtude da proibição de qualquer financiamento<br />

privado das campanhas.<br />

Ainda por força do art. 5º do PL 2.679/2003, o art. 19 da Lei nº 9.504, de 1997, passa<br />

a dispor que os partidos, as federações ou coligações serão obrigados a constituir um único<br />

comitê financeiro para toda a campanha na União, no estado ou no município. A primeira<br />

prestação de contas será feita com antecedência de 45 dias da data das eleições. A prestação<br />

de contas definitiva será feita até 10 dias após a data do pleito. O art. 24, a seu turno, estabelece<br />

pesadas multas às pessoas físicas e jurídicas que fizerem qualquer doação às campanhas,<br />

ainda que em bens ou serviços meramente estimáveis em dinheiro, punindo os candidatos<br />

e partidos com a cassação dos registros das candidaturas, cumulada com a imposição de<br />

multas e demais penas por abuso de poder econômico.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Um aspecto importante que nem sempre tem sido devidamente realçado é a ampliação<br />

da capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral. Por força do art. 25-A da nova redação<br />

proposta para a Lei nº 9.507/2003, a fiscalização do abuso de poder econômico será exercida<br />

por uma comissão instituída pela Justiça Eleitoral em cada circunscrição. Como o<br />

financiamento público será destinado tão-somente aos partidos ou às federações, segue-se<br />

que a capacidade fiscalizatória da Justiça será muito ampliada. Em vez das<br />

Em vez das dezenas de dezenas de milhares de comitês financeiros hoje constituídos pelos can-<br />

milhares de comitês didatos individuais, majoritários ou proporcionais, a comissão da Justiça<br />

financeiros hoje Eleitoral fiscalizará no máximo algumas dezenas de comitês financeiros<br />

constituídos pelos dos partidos ou federações. Essa drástica redução das contas a serem acom-<br />

candidatos individuais, panhadas, antes e depois do pleito, inclusive com a suspensão antecipada<br />

majoritários ou das campanhas com sinais exteriores de abuso econômico (art. 25-A, par.<br />

proporcionais, a comissão 3º), pode significar uma redução sem precedentes na influência do poder<br />

da Justiça Eleitoral econômico nos resultados eleitorais. Cada um pode julgar por si o quanto<br />

fiscalizará no máximo isto pode melhorar a representatividade e governabilidade das nossas ins-<br />

algumas dezenas de tituições democráticas.<br />

comitês financeiros dos Certamente muitos outros aspectos do nosso sistema representativo<br />

partidos ou federações<br />

reclamam cuidadosa revisão. Embora não possamos alimentar expectativas<br />

demasiadamente otimistas quanto à reforma política ora em discussão na<br />

Câmara dos Deputados, não podemos deixar de considerar que alguns progressos estão<br />

sendo propostos para avançar na democratização do nosso sistema. Deixar de experimentálos<br />

seria permanecer numa atitude resignada diante de mecanismos que reconhecidamente<br />

distorcem a vontade popular e dificultam o processo de desenvolvimento democrático do<br />

país. Mais que isto, a manutenção do atual sistema implica a perpetuação de distorções que<br />

dificultam o próprio desenvolvimento econômico e social do Brasil.<br />

Referências<br />

Benevides, Vannuchi e Kerche (orgs.). 2003. <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong> e Cidadania. São Paulo: Fundação Perseu Abramo.<br />

Dworkin, Ronald. 2000. Sovereign Virtue – The Theory and Practice of Equality. Cambridge-Massachusetts: Harvard<br />

University Press.<br />

Putnam, Robert. 1990. The Civic Culture – Making Democracy Work. Cambridge: Harvard University Press.<br />

Reis, Fábio Wanderley. 2003. “Engenharia e Decantação” in: <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong> e Cidadania, p. 13-32.<br />

Sartori, Giovanni. 1994. Ingegneria Costituzionale Comparata. Bologna: Il Mulino.<br />

Revista Plenarium | 23


24 |<br />

Ronaldo Caiado*<br />

Com o atual sistema,<br />

não há salvação<br />

Se havia ainda alguma dúvida sobre a necessidade de ampla e radical reformulação do<br />

sistema político-eleitoral brasileiro, esta se desfez nestas últimas eleições. O pleito de 2006,<br />

de forma sintomática, restou caracterizado por autêntica esquizofrenia partidária, excessos<br />

de gastos eleitorais, com “caixa dois” ou “recursos não contabilizados”, corrupção da máquina<br />

pública, posta a serviço de candidaturas preferenciais, e, por fim, pela comprovação<br />

na prática daquilo que eu próprio já tive ocasião de denunciar por várias vezes: nem o TSE<br />

nem os TREs, em face do modelo eleitoral adotado, dispõem de condições de fiscalização<br />

dos gastos das campanhas eleitorais. A Justiça Eleitoral fixa regras que sabe que na prática<br />

não serão respeitadas; partidos e candidatos as contornam e desobedecem, cientes de que<br />

não serão apanhados. Tudo como na música de Nelson Sargento: “Nosso amor é tão bonito/<br />

Ela finge que me ama / E eu finjo que acredito”.<br />

A solução passa por se conseguir que os partidos políticos se tornem reais, comprometidos<br />

com programas e propostas; pelo banimento das legendas de aluguel; pelo financiamento<br />

público das campanhas eleitorais; pela adoção de regras que impeçam os governantes<br />

(candidatos ou não a reeleição) de se valer seja de obras ou de recursos públicos como meio<br />

*Ronaldo Caiado, deputado federal, DEM/GO, foi o relator da Comissão Especial da <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong> na 52ª legislatura<br />

(2003-2007).


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

de interferência nas eleições, seja das verbas desviadas do Orçamento da União ou provenientes<br />

do narcotráfico, do jogo do bicho, entre outros, que tanto têm financiado as eleições<br />

no Brasil. Assim, haverá possibilidade de controle e fiscalização, pela Justiça Eleitoral, tanto<br />

das eleições quanto do próprio cotidiano político.<br />

Defendo, para isso, a adoção do sistema de listas fechadas nos pleitos proporcionais para<br />

impedir o troca-troca partidário, que tanto vem desmoralizando o Legislativo brasileiro<br />

(193 deputados federais em 3 anos e 10 meses trocaram de partido 337 vezes), permitir o<br />

verdadeiro controle da Justiça Eleitoral sobre os gastos nas campanhas eleitorais e dar a condição<br />

de implantarmos o financiamento público e exclusivo de campanhas,<br />

A Justiça Eleitoral fixa conforme o Projeto de Lei nº 2.679/2003. Com essa inovação, fechar-se-á<br />

regras que sabe que o cerco aos pontos que tanto vêm desmoralizando a prática política em<br />

na prática não serão nosso país pela expulsão dos homens de bem do processo e estímulo ao<br />

respeitadas; partidos e avanço da “bandidagem” cada vez mais na vida política nacional. Com<br />

candidatos as contornam essas duas mudanças (financiamento público exclusivo e listas fechadas) a<br />

e desobedecem, cientes de Justiça Eleitoral passa a ter condições de promover uma efetiva fiscalização<br />

que não serão apanhados<br />

e punição dos ilícitos eleitorais.<br />

A democracia representativa só funciona bem quando existem partidos,<br />

isto é, organizações intermediárias capazes de recrutar líderes e militantes, fazer campanhas<br />

em torno de plataformas e programas de governo, atuar disciplinadamente no Legislativo<br />

e, em conquistando o governo, executar as políticas mediante as quais conquistaram<br />

a confiança do eleitor.<br />

Um grave equívoco que cumpre esclarecer já de saída é o de que o voto por lista fechada<br />

seja antidemocrático, ou ainda que impeça a livre manifestação do eleitor. Mundialmente,<br />

ele é a regra sob o sistema proporcional. Sua adoção visa a preservar precisamente a unidade<br />

partidária: o voto para os parlamentos é dado em lista partidária fechada, na ordem elaborada<br />

pela própria legenda, e não aberta, em candidatos individuais. As disputas se dão no<br />

interior dos partidos, que com isso adquirem autonomia, legitimidade e unidade de ação.<br />

Por outro lado, o voto em lista fechada não ofende o princípio do voto direto, cláusula<br />

pétrea da Constituição. Voto direto não é sinônimo de voto em pessoas individuais. Significa<br />

que o voto conduz diretamente à apuração do resultado da eleição, sem decisão intermediária.<br />

Fica excluída, por exemplo, a eleição por meio de delegados num colégio eleitoral.<br />

No pleito por lista fechada, o eleitor escolhe diretamente o partido, ou seja, um grupo de<br />

candidatos organizados em lista, os quais, eleitos na ordem em que nela se apresentam, vão<br />

desempenhar sua função no parlamento. E, eleitos dessa forma, podem ser cobrados tanto<br />

pelo partido quanto pelos eleitores. Terão que atuar, sob pena de perda do mandato, de<br />

acordo com o programa partidário em nome do qual foram incluídos na lista e eleitos, e não<br />

como hoje, mercadejando seu voto individual.<br />

Aos que argumentam que, com tal sistemática, o eleitorado seria privado de um direito,<br />

o de votar no candidato, na pessoa, obrigando-o a votar numa coletividade, há que lembrar<br />

que, mesmo sob a forma atual de voto em lista aberta, o eleitor não vota na pessoa que bem<br />

entender dentro do universo de seus concidadãos. Vota em candidatos filiados a um partido,<br />

que são por este selecionados, colocados numa lista e assim apresentados ao eleitorado.<br />

Revista Plenarium | 25


26 |<br />

Ronaldo Caiado<br />

O eleitor não votará em quem quiser, mas apenas em alguém que integre um partido e que<br />

tenha sido por ele selecionado em convenção, e muitas vezes seu voto serve para eleger outro<br />

candidato com o perfil oposto daquele em quem votou.<br />

Votar em nomes, na escala de um estado, e não em partidos, tem um custo elevado e<br />

inúmeras desvantagens. O parlamentar eleito em sistema de lista aberta não está compromissado<br />

por qualquer modo com o eleitor que o elegeu, e sua atividade não se sujeita a qualquer<br />

controle a não ser o seu próprio interesse pessoal. Ele não atua por força de princípios<br />

ou programas, mas no âmbito de conveniências, pessoais ou grupais. Por outro lado, pela<br />

inexistência de fidelidade partidária, acompanhada de sanções efetivas, a ação parlamentar<br />

é marcada por aguda incoerência e total imprevisibilidade pela possibilidade de que vereadores<br />

e deputados migrem à vontade entre as legendas partidárias. Esse quadro predispõe<br />

os parlamentos a “mensalões”, subornos e negociatas, tanto de governantes<br />

Votar em nomes, na quanto da iniciativa privada, e viola, na prática, a vontade do eleitor. Mais<br />

escala de um estado, e que isso, impede qualquer tipo de estabilidade institucional e compromete<br />

não em partidos, tem o prestígio e a legitimidade das instituições políticas perante a sociedade.<br />

um custo elevado e Com o voto em lista fechada, assegura-se, de imediato, a estabilidade<br />

inúmeras desvantagens<br />

do quadro partidário. Assim, o debate eleitoral se modifica, pois as legendas<br />

serão forçadas a discutir com o eleitorado as questões importantes em<br />

jogo na sociedade e as propostas de cada grupo para lidar com elas. Vale lembrar que, diferentemente<br />

do que existe hoje, somente partidos organizados e estabilizados em torno de<br />

plataformas são capazes de fazer compromissos e cumpri-los, de interagir responsavelmente<br />

uns com os outros nas negociações políticas e na composição dos governos de coalizão, que<br />

em nosso país são a forma habitual de exercício do Poder Executivo.<br />

Mas não é suficiente legitimar e tornar reais os partidos políticos. É igualmente fundamental<br />

minimizar o custo das eleições e, simultaneamente, impedir a corrupção eleitoral,<br />

seja por interferência direta do poder econômico no financiamento das campanhas, seja ela<br />

por influência indireta de governantes, mediante obras e favores com recursos públicos. A<br />

situação é ainda mais grave do que aparentava, pois, paradoxalmente, mesmo com a proibição<br />

de gastos em showmícios e distribuição de brindes, com o objetivo de reduzir os custos<br />

e a prática de “caixa dois”, os candidatos gastaram muito mais com a campanha de 2006 do<br />

que haviam feito com a de 2002.<br />

Na raiz do problema está também o atual sistema eleitoral, que, tanto por força da mudança<br />

dos meios de comunicação e difusão quanto pela pulverização individual nas eleições<br />

proporcionais, demanda recursos cada vez maiores, em especial nestas últimas. Como cada<br />

candidato teve que cuidar individualmente de sua campanha, todas as campanhas, majoritárias<br />

ou proporcionais, se tornaram proibitivas, exigindo abundantes recursos financeiros,<br />

em geral não disponíveis para partidos e candidatos.<br />

A necessidade de recursos é suprida seja pelas contribuições privadas, de cidadãos e,<br />

sobretudo, de grandes empresas, seja pelo uso da máquina administrativa. Em ambos os<br />

casos, acabam maculadas e severamente comprometidas a normalidade e a legitimidade das<br />

eleições. Na primeira situação, a força do dinheiro substitui a das idéias; além disso, gera-se<br />

dependência da representação parlamentar com respeito aos seus financiadores, o que não é


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

sadio para a vida democrática. Na segunda, configura-se uma deturpação ética do princípio<br />

republicano, levando governantes a lançar mão indevidamente da coisa pública em benefício<br />

próprio ou de terceiros.<br />

As democracias têm procurado apelar, modernamente, por essas razões, para esquemas<br />

de financiamento público, fórmula que, entre outras virtudes, possibilita a partidos e candidatos<br />

sem acesso a fontes privadas competir em igualdade de condição com os demais.<br />

Já foi dito, e nunca será demais repetir, que o sistema de financiamento público eleitoral<br />

não tem como ser adotado e muito menos funcionar com o atual sistema político-eleitoral,<br />

sem a adoção do sistema de lista fechada. O voto em candidato e não em partido não<br />

inibe a ação do poder econômico, razão pela qual minha opção é no sentido de adotarmos<br />

eleições com financiamento público exclusivo. E, para tanto, teremos que mudar o sistema<br />

eleitoral, adotando o voto partidário, em lista fechada.<br />

Revista Plenarium | 27


28 |<br />

Ronaldo Caiado<br />

O financiamento público exclusivo, em torno do qual já se têm mobilizado as principais<br />

lideranças políticas do Congresso, insisto, é incompatível com a sistemática atual do<br />

voto em lista aberta. A campanha em bases individuais, peculiar a essa modalidade, exige a<br />

divisão da dotação partidária pelos candidatos. Com isso, os recursos se diluiriam e, inevitavelmente,<br />

teriam de ser complementados com recursos de outras fontes, corrompendo e<br />

tornando ineficaz o próprio sistema.<br />

Com financiamento a partidos que apresentam listas fechadas, a cam-<br />

Com financiamento a panha eleitoral – tanto a proporcional quanto as majoritárias – será da<br />

partidos que apresentam agremiação como um todo. Os programas eleitorais, os comícios, a propa-<br />

listas fechadas, a ganda, enfim, serão empreendimentos partidários, devendo todos traba-<br />

campanha eleitoral – tanto lhar pela causa comum. O custo da campanha diminuirá sensivelmente e<br />

a proporcional quanto as mais se reforçará a legitimidade do processo político.<br />

majoritárias – será da Também a fiscalização dos pleitos pela Justiça Eleitoral tornar-se-á<br />

agremiação como um todo<br />

muito mais simples. Em vez de deparar-se ela com milhares de prestações<br />

de contas, produzidas por milhares de candidatos, o que leva à presente<br />

incapacidade de exame significativo das contas, examinará as contas dos partidos. Em<br />

cada estado, mesmo quando haja muita fragmentação do quadro partidário, essas contas<br />

vão constituir um número perfeitamente manejável pelos seus auditores. O confronto do<br />

declarado com as evidências indiretas de gastos e o confronto com custos pesquisados pela<br />

própria Justiça poderão ser feitos com autoridade. Mais que isso, a Justiça Eleitoral terá<br />

maior clareza e maior legitimidade para, em sendo o caso, cassar e alijar da vida pública candidatos<br />

ou eleitos que, por corrupção no processo eleitoral ou no exercício de seus cargos,<br />

desrespeitem a legislação eleitoral.<br />

Com o voto partidário e o financiamento público integral e exclusivo das eleições, por<br />

outro lado, a própria Justiça Eleitoral poderá vir efetivamente a existir, e não, como se queixou<br />

o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, entregar-se a um jogo de faz-de-conta.<br />

Por fim, mas não menos importante e significativo em nossa vida política, cumpre<br />

prestigiar a cláusula de barreira e eliminar os desvãos que favorecem uma absurda proliferação<br />

de legendas, em especial a existência de normas legais demasiado permissivas para a<br />

criação de partidos, conduzindo a uma fragmentação do quadro partidário e a um progressivo<br />

enfraquecimento da vida política como um todo.


Pedro Simon, 1976. Foto de Luis Humberto.


30 |<br />

Sandra Starling*<br />

A reforma política desejável<br />

É lugar comum a afirmativa de que não se logra a realização de uma reforma política –<br />

sobretudo a reforma eleitoral – quando se tem um Congresso Nacional (e até uma Presidência<br />

da República) que tenha sido escolhido e que pretenda atuar segundo certas regras do<br />

jogo. Esse, de fato, parece ser um problema. Mas será que permanece inarredável no Brasil<br />

de hoje? Faço essa indagação porque a eleição de 2006, no entendimento de muitos analistas,<br />

revelou um amadurecimento político da sociedade brasileira impensável alguns anos<br />

atrás. Segundo Marcos Coimbra, por exemplo, em artigo publicado na Carta Capital logo<br />

após o segundo turno das eleições:<br />

*Sandra Starling, advogada, é ex-deputada e ex-líder do PT na Câmara dos Deputados.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

A vitória de Lula mostra como se estrutura hoje a opinião pública brasileira e revela<br />

quanto o nosso povo recusa a tutela daqueles que, até agora, gostavam de se considerar<br />

formadores de opinião. Se tivessem que ouvi-los, os eleitores teriam, há muito tempo, batido<br />

em retirada da candidatura Lula. Foi largamente majoritário, nos últimos meses, o discurso<br />

contrário a ela, seja na chamada grande imprensa, seja nos círculos bem-pensantes.<br />

Se for assim que se comporta, hoje, a opinião pública brasileira, o primeiro movimento<br />

que deve ser feito pelo Governo Federal (que tem manifestado o desejo de fazer a reforma<br />

política logo no início do novo mandato) deve ser o de popularizar o tema (ou, melhor, os<br />

temas) em lugar de apenas buscar articular a vontade política dos que, tendo assento em<br />

uma das Casas do Congresso Nacional, terão de votá-la. Seria, portanto, de bom alvitre<br />

que se patrocinasse a difusão pública de cada item que se pretende mudar, indicando qual a<br />

conseqüência de sua adoção, por meio de inserções em cadeia de rádio e televisão e nos sites<br />

apropriados da estrutura da alta administração pública.<br />

Mas penso que há, ainda, outro movimento, que a este se deve somar: o diálogo claro<br />

com todas as forças políticas, que de fato exponha confluências e dissensos, ou, dito de outra<br />

forma, não relegar a discussão da reforma política à arena competitiva das comissões, especiais<br />

ou não, das duas Casas do Congresso, porque isso seria, de antemão, definir que nada<br />

de novo sairá. O ambiente das comissões cria emulações que, bem aproveitadas, ensejam<br />

que esta ou aquela proposta seja rotulada de “conservadora”, ou de “antidemocrática” ou<br />

outros epítetos quaisquer, antes que seja minimamente discutida, o que se torna obstáculo<br />

para a realização de qualquer reforma. Um exemplo pode ser esclarecedor: a cláusula de<br />

barreira é quase sempre qualificada como instrumento não-democrático,<br />

De meu ponto de vista, o porque impede que sejam efetiva e proporcionalmente representadas, no<br />

principal deve ser ampliar plano institucional, certas plataformas partidárias que espelham interesses<br />

o controle popular sobre minoritários no tecido social. Mas as mesmas forças que reivindicam a<br />

a escolha dos governantes não-existência da cláusula de barreira, baseando-se no respeito ao direito<br />

ao mesmo tempo em que de representação de interesses, ainda que minoritários, são as que defen-<br />

se amplia, também, o dem, com mais ardor, a existência das coligações proporcionais, que ense-<br />

acesso do maior número jam, na realidade, a manipulação da vontade do eleitor, pois este, votando<br />

de pessoas aos cargos de em candidato de certo partido, ou numa legenda coligada a outra, pode<br />

decisão, num ambiente vir, na verdade, a eleger alguém que não queria ver eleito.<br />

onde a transparência e Por isso, entendo que, a se desejar efetivamente a reforma, deve o Go-<br />

o conhecimento do que verno Federal tomar a iniciativa de procurar uma a uma as diversas forças<br />

esteja sendo feito se torne políticas, cada uma de per se, para ouvi-las sobre os mais variados temas.<br />

o mais público possível<br />

E formular sua própria proposta, explicitando que objetivos tem com ela.<br />

Porque em matéria de reforma política, muito mais que em matéria de<br />

reforma sindical, se o próprio governo não tem uma proposta, só vai ficar indefinidamente<br />

buscando consensos progressivos que jamais virão. Ademais, apresentar publicamente uma<br />

proposta consistente (capaz também de deixar claro por que é desejável tal ou qual mudança)<br />

poderá levar o governo à obtenção de legitimidade na sociedade, para que esta também<br />

se coloque ao lado das modificações pretendidas.<br />

Revista Plenarium | 31


32 |<br />

Sandra Starling<br />

Como mostra magistralmente Fábio Wanderley Reis, em matéria de reforma política<br />

não há sistema perfeito: tudo depende do objetivo que se quer atingir. Trata-se de ampliar<br />

a representatividade dos diversos interesses existentes na sociedade? O caminho para isso<br />

pode vir a colidir com a necessidade de tornar mais fácil o relacionamento entre o Executivo<br />

e o Legislativo, reduzindo-se o coeficiente de governança, quanto à adoção de certas medidas<br />

que se têm por necessárias. Em outras palavras, muitos podem estar falando da urgência<br />

da reforma política, mas há reformas e reformas.<br />

De meu ponto de vista, o principal deve ser ampliar o controle popular sobre a escolha<br />

dos governantes ao mesmo tempo em que se amplia, também, o acesso do maior número<br />

de pessoas aos cargos de decisão, num ambiente onde a transparência e o conhecimento do<br />

que esteja sendo feito se torne o mais público possível.<br />

Os trabalhos das últimas comissões parlamentares de inquérito, notadamente a dos<br />

Correios e a dos Bingos – mesmo com todas as falhas resultantes do excesso de exposição<br />

à mídia e da ausência de efetiva vontade de investigar – ofereceram elementos a mancheias<br />

para que se constate a necessidade de se pensar em efetivos controles sociais sobre as ações (e<br />

omissões) governamentais. À guisa de ilustração, aponto um, resultante do chamado “presidencialismo<br />

de coalizão”, que, se foi saudado por alguns analistas, não resiste ao exame acurado<br />

do que significa a entrega de um ministério “com porteiras fechadas” para que este ou<br />

aquele partido venha a compor a base parlamentar de apoio ao governo. Dados coletados,<br />

e às vezes não tornados públicos nessas comissões, mostraram práticas idênticas e reiteradas<br />

de aparelhamento de órgãos administrativos em proveito de redes espúrias de financiamento<br />

dos partidos ou das burocracias partidárias com recursos públicos. Por exemplo, salta aos<br />

olhos a semelhança entre o episódio denunciado em 1997, envolvendo dado partido, então<br />

na direção da Datamec, e os noticiados repasses a parlamentares de prebendas ali obtidas, e<br />

a narrativa de Maurício Marinho, funcionário dos Correios, também a serviço, segundo o<br />

próprio, de dada sigla partidária, no recolhimento de propinas para parlamentares. Outra<br />

revelação a confirmar os meandros da privatização do Estado brasileiro tem a ver com as<br />

denúncias sobre o Fundo Visanet como fornecedor de recursos para o esquema do “valerioduto”<br />

e a auditoria interna determinada em 2005 pelo Banco do Brasil, cujos resultados levam<br />

à conclusão de que os mesmos expedientes de drenagem de dinheiro, no mesmo Fundo<br />

Visanet, eram levados a efeito, entre 2001 e 2002, para empresas de publicidade, inclusive<br />

a DNA, de que Marcos Valério era sócio, em montantes deveras semelhantes: naqueles dois<br />

primeiros anos, o montante repassado foi de quase 50 milhões de reais; no atual governo,<br />

até 2004, 54 milhões de reais! Isso está a reclamar, no mínimo, para combater a corrupção,<br />

a integração de sistemas que hoje não se comunicam, a exemplo do Tribunal de Contas da<br />

União, da Controladoria Geral da República, da Polícia Federal e do Ministério Público.<br />

A mesma razão deveria levar à reintrodução do controle a priori sobre áreas sensíveis da<br />

moderna administração pública com adequados sistemas de licitação para dar conta de vultosos<br />

contratos que se mostram cruciais centros para o funcionamento de esquemas para sustentação<br />

financeira de partidos e eleições, a partir dos gastos públicos, quando não alimentação desses<br />

esquemas, com o direcionamento de atos de privatização de domínios econômicos estatais.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Não por acaso, no mesmo instante em que aqui eram expostos os problemas da Empresa<br />

dos Correios e Telégrafos, assistia-se no Japão a verdadeira guerra de gigantes pelo<br />

controle dessa área da administração. Para quem não tem podido seguir de perto os acontecimentos<br />

brasileiros, é bom frisar como passam ao largo do conhecimento público os<br />

problemas de terceirização, como o processamento do seguro-desemprego ou o processamento<br />

das loterias, envolvendo poderosas multinacionais da área de informática, com suas<br />

repercussões indescritíveis para a vida da sociedade brasileira. Foi-se o tempo em que apenas<br />

os grandes empreiteiros detinham a batuta na condução dos negócios do Estado. Hoje, a<br />

área de prestação de serviços, autorizados, permitidos, concedidos, sustentação logística de<br />

atividades-meio, é palco de batalha de vida ou morte entre interesses conflitantes que disputam<br />

as dádivas do Estado. Para não falarmos da luta em torno das parcerias societárias com<br />

as entidades de previdência complementar fechada, detentoras de grande parte da poupança<br />

interna brasileira a esta altura dos acontecimentos.<br />

Em outras palavras, o Estado brasileiro não tem instrumentos para controlar as áreas hoje<br />

mais sensíveis da administração pública. A própria lei de licitações não está mais adequada a<br />

dar conta de várias necessidades da máquina pública, como a da informática, por exemplo.<br />

Em oportunas conversas com integrantes da atual e da anterior administração, pudemos<br />

notar a necessidade de se criar uma agência estratégica de comunicação intragovernamental:<br />

cada área é tratada isoladamente, não obstante o desiderato, cantado e decantado<br />

no governo Lula de se praticar a “transversalidade”. Como fazê-lo, se nem ao menos se sabe<br />

com que meios e instrumentos trabalham cada um dos ministérios?! E, apesar da constatação<br />

dessa necessidade, seria isso possível, quando vicejam vaidades e disputas, mesmo quando<br />

os titulares das pastas que demandam entrosamento pertencem a um mesmo partido?!<br />

Outro problema a ser equacionado para democratizar as instituições brasileiras é o da<br />

proibição de os altos escalões ministeriais serem preenchidos por parlamentares, vedação<br />

adotada no constitucionalismo dos EUA. É óbvio que a permissão diminui a capacidade de<br />

independência do Legislativo em relação ao Executivo, ensejando, inclusive, o expediente<br />

de retornar o parlamentar à Casa apenas para determinada votação de interesse do chefe<br />

do Poder Executivo (para não lembrar o quiproquó da definição de quebra, ou não, do<br />

decoro parlamentar se o titular de uma pasta ministerial é acusado de prática intolerável<br />

aos olhos de seus pares no Legislativo). Ao adotar a limitação aqui proposta, seria de bom<br />

alvitre também exigir a sabatina de todo ministeriável pelo Senado Federal, novamente ao<br />

estilo norte-americano. As vantagens, neste caso, são enormes: tanto porque esse mecanismo<br />

proporciona a co-responsabilidade do Legislativo na montagem do governo, como, ao<br />

revés, torna os ministros mais acessíveis aos integrantes do Congresso Nacional, sem que<br />

isso signifique o estabelecimento de laços de subserviência.<br />

Embora o fato de alguém ser servidor efetivo não o tornar imune à improbidade (a<br />

CPMI dos Correios mostrou isso), não custa fincar pé na exigência de formação de uma burocracia<br />

profissionalizada, multifuncional e, portanto, de trânsito em todas as funções da alta<br />

administração, mediante a exigência de freqüência em escola de governo, durante o período<br />

de estágio probatório. Certamente, nada disso fará diferença se não houver a drástica redução<br />

do número de cargos comissionados. Na fase ascendente da crise que colheu o governo Lula,<br />

Revista Plenarium | 33


34 |<br />

Sandra Starling<br />

em 2005, a revista Desafios<br />

do Desenvolvimento, do Ipea,<br />

lembrava que no Brasil havia<br />

quase vinte mil cargos de<br />

confiança no Governo Federal,<br />

ante cinco mil nos EUA.<br />

Essa necessária redução,<br />

contudo, não pode servir de<br />

argumento para ampliação<br />

da terceirização, como vem<br />

preconizando o economista<br />

Yoshiaki Nakano. A recente<br />

operação da Polícia Federal,<br />

denominada “Mão-de-<br />

Obra”, mostra-nos que o<br />

caminho não é por aí.<br />

No capítulo das reformas<br />

do processo eleitoral,<br />

cumpre abordar e opinar<br />

sobre quais seriam as principais<br />

alterações a serem introduzidas:<br />

financiamento<br />

de campanha e seus limites,<br />

listas partidárias, proibição<br />

de coligações, cláusula de<br />

barreira, fidelidade partidária,<br />

limitação do número de<br />

mandatos, a questão dos suplentes<br />

de senadores, o papel<br />

da Justiça Eleitoral, crime de compra de voto ou promessa de favor que coaja o eleitor.<br />

Comecemos pelo financiamento de campanha. Penso que a melhor forma combinaria<br />

o financiamento público com o financiamento privado, proibidas as doações de empresas.<br />

Vale aqui registrar que um dos maiores defensores dessa tese nos EUA, o deputado Martin<br />

Meehan, democrata do Estado de Massachusetts, arrecadou, para as eleições do último dia<br />

7 de novembro de 2006, cerca de US$ 5 milhões, amealhados apenas de cidadãos. Tão<br />

popularizada ficou a sua luta, que o Partido Republicano sequer lançou um desafiante à<br />

sua reeleição no seu distrito. Aliás, como nos EUA, as doações de eleitores deveriam ser<br />

feitas em contas abertas antes mesmo do período eleitoral, sob monitoramento da Justiça<br />

Eleitoral. Obviamente, deve ser fixado um teto legal para tais doações, e não arbitrado pelos<br />

partidos, além do que deve ser coibido o mecanismo de triangulação de doadores anônimos<br />

que entregam o dinheiro à agremiação para posterior repasse a candidatos preferenciais,<br />

como se assistiu nas eleições de 2006.


Na primeira vez em que for<br />

adotado o financiamento<br />

público, o critério de<br />

distribuição deve ser<br />

igualitário, proporcional<br />

apenas ao número de<br />

vagas em disputa. E,<br />

evidentemente, há que se<br />

fixar um limite de gastos<br />

e impedir que os partidos<br />

possam destinar doações<br />

a campanhas de seus<br />

candidatos<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Faz-se a opção pela combinação dos sistemas para evitar que a proibição radical acabe<br />

se tornando estímulo para a adoção do “caixa dois”, em benefício de alguns. Proibir a doação<br />

de empresas e estimular a dos cidadãos contribui para que o eleitor se conscientize de<br />

que a democracia tem custos em dinheiro e que ele também é responsável por coletá-lo. Na<br />

primeira vez em que for adotado o financiamento público, o critério de distribuição deve ser<br />

igualitário, proporcional apenas ao número de vagas em disputa. E, evidentemente, há que<br />

se fixar um limite de gastos e impedir que os partidos possam destinar doações a campanhas<br />

de seus candidatos.<br />

E por falar em vagas, por que não ousar quebrar a regra que se originou do “pacote de<br />

abril” de 1977 e que superestimou a representação do Norte e do Centro-Oeste? 1<br />

No que diz respeito à lista partidária fechada, como alternativa ao nosso atual modelo<br />

proporcional de lista aberta, tendo acompanhado a trajetória do Partido Socialista em Portugal,<br />

manifesto minha opinião contrária à sua adoção, pura e simplesmente. Naquele país<br />

houve grave crise entre a direção partidária, encarregada da feitura da lista, e os candidatos,<br />

com reflexos na insatisfação do próprio eleitorado. Penso que o modelo<br />

belga, adotado por nossos senadores no substitutivo ao Projeto de Lei do<br />

Senado nº 300, de 1999 (Projeto de Lei nº 3.428, de 2000, na Câmara dos<br />

Deputados), segundo o qual o eleitor dá dois votos – um para a legenda de<br />

sua preferência e outro para, na legenda escolhida, o candidato de sua preferência<br />

– é a melhor fórmula para evitar tanto a dominação da burocracia<br />

partidária quanto a violação da vontade do eleitor, sem que os eleitos se<br />

sintam “donos de seus mandatos”. As vagas obtidas são combinadamente<br />

preenchidas: a primeira metade, com os mais votados na lista fechada, e a<br />

segunda, com as escolhas pessoais dos eleitores. É claro que, nessas circunstâncias,<br />

os candidatos, individualmente, não poderão fazer campanha, mas<br />

tão-somente participar de reuniões, comícios e debates, sem a distribuição<br />

de material pessoal de propaganda.<br />

As coligações para as eleições proporcionais devem ser totalmente proibidas<br />

para evitar o fenômeno da eleição de quem o eleitor não escolheu.<br />

Para auxiliar os pequenos partidos, é preferível permitir o bem sucedido modelo uruguaio<br />

de “federação de partidos” (que se mantêm unidos por toda a legislatura) – que, aliás, também<br />

pode suprir os problemas oriundos da adoção da cláusula de barreira. E, quanto a esta,<br />

para que não se constitua em obstáculo ao desempenho dos partidos, deve ser mitigadamente<br />

considerada, para as assembléias legislativas e câmaras municipais, de forma a combinar<br />

estímulo à capilarização partidária com o necessário respeito às normas de preordenamento,<br />

em matéria de engenharia institucional, que informam o federalismo brasileiro.<br />

Não pode haver nenhum vacilo em relação à exigência de fidelidade partidária. Em<br />

um país no qual a ninguém é dado concorrer a mandato eletivo se não estiver filiado a uma<br />

agremiação partidária, clama aos céus aceitar que, uma vez eleito, essa pessoa possa pura e<br />

simplesmente abandonar a sigla que usou e passar para outra sem que nada lhe aconteça.<br />

Mesmo que, de início, a fidelidade partidária só sirva para a aplicação da proporcionalidade<br />

para efeitos internos ao parlamento (montagem das comissões a partir do número de inte-<br />

Revista Plenarium | 35


36 |<br />

Sandra Starling<br />

grantes das bancadas na data da diplomação), um curto prazo de tempo deve ser fixado para<br />

que se adote o sistema segundo o qual quem abandone uma sigla por sua livre vontade não<br />

possa vir a se candidatar ao final desse mandato. Quanto aos cargos executivos, desde o primeiro<br />

instante da reforma, deve ser expressamente proibida a troca de legenda, sob pena de<br />

imediata perda do mandato. Aqui deve ser também colocado o problema dos suplentes de<br />

senadores: tornou-se verdadeiro estelionato eleitoral a prática contumaz de<br />

Não pode haver nenhum colocar como suplente um parente ou o financiador da campanha. Temos,<br />

vacilo em relação à por isso, assistido, perplexos, a senadores tão biônicos quanto os do perío-<br />

exigência de fidelidade do militar, ilustres desconhecidos, jamais submetidos ao voto popular. Há<br />

partidária. Em um país que se estudar o problema e encontrar-lhe urgente solução.<br />

no qual a ninguém é dado Particularmente, sou partidária da limitação do número sucessivo de<br />

concorrer a mandato mandatos parlamentares: o desejável rodízio e a possibilidade igualitária<br />

eletivo se não estiver de que a maioria possa ter a oportunidade de ocupar um cargo público<br />

filiado a uma agremiação sugere que se estabeleça um teto: dois mandatos sucessivos para um dado<br />

partidária, clama aos nível e um mandato para nível diferente. Isso incluiria também mandatos<br />

céus aceitar que, uma executivos, totalizando sempre três, em ordem seqüencial.<br />

vez eleito, essa pessoa A recente iniciativa popular capitaneada pela Conferência Nacional<br />

possa pura e simplesmente dos Bispos do Brasil (CNBB) que levou à normatização da punição com a<br />

abandonar a sigla que usou perda do diploma e/ou do mandato quando o candidato houver se valido<br />

e passar para outra sem de meios escusos para obter o voto (compra ou promessa de emprego, por<br />

que nada lhe aconteça<br />

exemplo) – art. 41-A da Lei nº 9.504, de 1997 – deve ser acompanhada<br />

de sanção que contribua para afastar tais práticas em definitivo da vida<br />

política brasileira. Refiro-me a que o infrator da norma deva também ser impedido de<br />

concorrer a outro mandato por oito anos – à semelhança de interdição prevista na Lei das<br />

Inelegibilidades para quem violou o decoro parlamentar, a fim de evitar que, mal terminado<br />

o trânsito em julgado da decisão sobre o abuso eleitoral, o punido venha a candidatar-se<br />

a novo pleito. E quem sabe, valendo-se outra vez dos mesmos expedientes escusos. Sou<br />

contrária a que se apene quem violou a norma com a privação da liberdade, tanto porque<br />

ou o juiz não a aplicaria, por julgá-la desproporcional à falta cometida, ou ela seria inócua<br />

porque mereceria as benesses que sempre acompanham penas muito leves. Ademais, com<br />

o fracasso do sistema penitenciário brasileiro, estaríamos criando outros problemas para as<br />

nossas já apinhadas prisões.<br />

Questão complexa a exigir seu enfrentamento sem subterfúgios é o das condutas vedadas<br />

ao agente público, onde se inscreve a proibição de que o candidato, quando no exercício<br />

de mandato, possa valer-se do trabalho de servidor público, comissionado ou não. A<br />

própria Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece a proibição, mas menciona<br />

tão-somente os servidores do Poder Executivo. Ora, é evidente que os servidores do Judiciário<br />

também não podem trabalhar para candidatos. Mas e quanto aos servidores, efetivos ou<br />

comissionados, do Poder Legislativo, mormente os que estejam lotados nos gabinetes dos<br />

parlamentares candidatos a reeleição ou a outro cargo? A exceção, obviamente, feriria a isonomia<br />

de tratamento que se quer dar a todos os candidatos indistintamente. A lei estabelece<br />

que só pode participar de campanha o funcionário em gozo de licença, e a jurisprudência e a


Nota<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

doutrina equiparam a licença às férias regulamentares. Além dessas hipóteses, apenas no horário<br />

pós-expediente. Isso não afasta de todo o problema porque, em verdade, em verdade,<br />

ou os servidores passam o período eleitoral recebendo remuneração para nada fazerem, ou a<br />

lei será de alguma maneira burlada, já que a tendência (e a necessidade) é a de que todos os<br />

que trabalham em gabinetes venham a se engajar nos trabalhos da campanha. Não há rotina<br />

específica de gabinete parlamentar sem a presença do titular.<br />

Last, but not least é o problema dos poderes e da composição dos tribunais eleitorais:<br />

o rodízio de seus componentes, se por um lado vem a obviar a possibilidade de que seus<br />

integrantes tenham majoritariamente uma dada posição partidária, por outro lado torna o<br />

Direito Eleitoral verdadeiro tormento para quem a ele se dedica ou dele depende, com a<br />

possibilidade de interpretações muito distintas em pequenos intervalos de tempo. Por outro<br />

lado, a impossibilidade de atuação ex officio em inúmeras situações tem impedido que a Justiça<br />

Eleitoral cumpra com rigor seu papel de igualar, tanto quanto possível, candidatos concorrentes.<br />

Em que pesem os prazos muito exíguos no decorrer do período eleitoral, ainda<br />

impera a morosidade, devido à sujeição à jurisdição de elevado número de contenciosos que<br />

tornam esse ramo do Direito – especialíssimo para a democracia – caricatura diante do que<br />

decide, quando as decisões incidem sobre mandatos impugnados quando esses caminham<br />

para seu termo final. Daí porque são ainda raros, em nosso país, os casos de reconhecimento<br />

de abuso do poder econômico, político e administrativo, quando salta aos olhos de qualquer<br />

um a realidade da prática desses delitos.<br />

Interpretações ao longo do processo eleitoral também podem impedir que a disputa<br />

igual permaneça assim: o recente pleito de 2006 foi um exemplo disso. A estrita observância<br />

do dispositivo que proibia camisetas, bottons e outros brindes, ao início da campanha, foi,<br />

depois, substituída pela interpretação de que a utilização deles pelo eleitor não estaria abrangida<br />

pela lei, em virtude do primado constitucional da liberdade de expressão. Ora, como<br />

essa decisão veio tarde demais, só os candidatos que tinham maiores recursos puderam pagar,<br />

para que fossem feitos a toque de caixa para serem usados no dia das eleições...<br />

1 A sobre-representação acentuada das duas regiões começa durante a ditadura militar, com a criação dos Estados do<br />

Mato Grosso do Sul e Rondônia, e se aprofunda a partir da nova Constituição, com a criação dos estados de Roraima,<br />

Amapá e Tocantins (sem a diminuição correspondente da representação de Goiás). Vale registrar que a região Nordeste,<br />

ao contrário do que comumente se pensa, não tem apresentado sobre-representação na Câmara desde a década de 60.<br />

Mesmo no Senado, o número de representantes excede em pouco o que corresponderia por distribuição proporcional.<br />

Revista Plenarium | 37


38 |<br />

Fernando Henrique Cardoso* e Eduardo Graeff**<br />

O próximo passo<br />

A reforma política entra e sai da agenda nacional desde o ocaso do regime militar. Para<br />

trazer alguma idéia nova ao debate, é bom parar para pensar por que ele avançou tão pouco<br />

até hoje e por que sempre volta à ordem do dia.<br />

Alguns questionam a razão de ser de uma discussão que não pára nem aparentemente<br />

vai a lugar nenhum. “O político, quando não tem o que fazer, começa a falar de reforma política”,<br />

alfinetou Leôncio Martins Rodrigues recentemente, desconfiado de que a proposta<br />

de tratar da reforma numa miniconstituinte seja “um factóide para desviar da questão central,<br />

que é a corrupção”. 1 Wanderley Guilherme dos Santos, de outra perspectiva política,<br />

também enxerga motivos ocultos na discussão. “Não existe relação sistemática entre tipos<br />

de sistema político-eleitoral e nível de corrupção ou desempenho de desenvolvimento”,<br />

argumenta, para concluir que as propostas de alteração do sistema de representação proporcional<br />

encobrem uma reação conservadora à invasão da política pelas massas de eleitores e<br />

candidatos desvinculados das elites tradicionais. 2<br />

Qualquer proposta de mudança das regras do jogo político comporta a suspeita, senão<br />

a certeza, de favorecer uns e prejudicar outros – candidatos, partidos, situações, setores da<br />

sociedade. Feita a ressalva óbvia, sustentamos que, apesar disso ou por isso mesmo, o debate<br />

não pode ser afastado como mera cortina de fumaça. Se há mais de vinte anos a reforma<br />

política volta à pauta, embalada por interesses diferentes em circunstâncias diferentes, é porque<br />

nossas instituições têm de fato problemas graves de eficiência e transparência. Ocorre<br />

que o foco dos problemas e sua percepção pelos atores envolvidos foram mudando com o<br />

tempo, o que não ajuda a clarificar as alternativas em jogo. O retrospecto feito na primeira<br />

parte deste artigo sugere que nesses vinte e poucos anos o eixo do debate se deslocou da<br />

*Fernando Henrique Cardoso, sociólogo, foi presidente da República.<br />

**Eduardo Graeff, sociólogo, é assessor do PSDB na Câmara dos Deputados e analista político do site e-agora (www.<br />

e-agora.com.br). Foi secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

liberdade em face do autoritarismo para a governabilidade democrática, para a legitimidade<br />

das instituições representativas.<br />

A boa proposta não é a que aponta para um desenho institucional ótimo abstrato, mas<br />

a que permite a convergência de opiniões e interesses concretos, necessariamente diversos,<br />

“impuros” e variáveis, para dar um passo adiante no processo de democratização do país. É<br />

para isso que tentamos apontar na conclusão, aprendendo com os avanços que ocorreram,<br />

apesar de tudo, e com os tropeços das tentativas de reforma.<br />

Casuísmos no caminho da transição<br />

Comecemos pelo balanço histórico. A mudança da legislação eleitoral e partidária entrou<br />

na pauta da transição democrática brasileira sob o signo dos “casuísmos” destinados<br />

a manter o processo político no trilho da “abertura lenta, gradual e segura” do presidente<br />

Ernesto Geisel, firmando a jurisprudência histórica de que não há propostas inocentes nessa<br />

matéria. A isso a oposição respondeu sustentando a bandeira das liberdades democráticas –<br />

anistia, direitos humanos, livre organização partidária, eleições diretas em todos os níveis – e<br />

mantendo o cerco ao regime – um cerco pacífico, mas que excluiu acordos explícitos sobre<br />

as etapas e o ponto de chegada da transição.<br />

O “pacote de abril” de 1977, baixado com o Congresso fechado temporariamente,<br />

tentou frear o crescimento do MDB mantendo as eleições indiretas de governador, torcendo<br />

a proporcionalidade da representação na Câmara a favor dos estados menos urbanizados,<br />

introduzindo o senador “biônico” – eleito pelo mesmo colégio indireto do governador – e<br />

alterando a composição do colégio eleitoral indireto para presidente. Isso não impediu a<br />

oposição de crescer mais em 1978, sobretudo nas eleições para o Senado. Em agosto de<br />

1979 o presidente João Figueiredo sancionou a Lei da Anistia. No fim do ano, mobilizou<br />

sua maioria no Congresso para abolir o bipartidarismo compulsório e extinguir a Arena e<br />

o MDB, esperando fragmentar os oposicionistas, inclusive os que voltavam do exílio, enquanto<br />

os governistas continuariam unidos no mesmo partido com outro nome.<br />

A reformulação partidária induzida deu certo a medias para o governo. A Arena converteu-se<br />

em PDS quase sem perda de substância. O velho trabalhismo voltou à cena dividido<br />

em duas legendas, PTB e PDT, por artes do general Golbery do Couto e Silva. O novo<br />

sindicalismo aliado a setores de esquerda católicos e comunistas fundou o PT. Mas o PP,<br />

criado por Tancredo Neves e Magalhães Pinto para ser uma “terceira via”, inviabilizou-se<br />

depois que o governo recorreu a mais casuísmos – proibição de coligações e voto vinculado<br />

para deputado e governador – para favorecer o PDS. Reincorporou-se ao PMDB, a bordo<br />

do qual a maioria da oposição optara por continuar.<br />

Em 1980 o governo propôs e o Congresso aprovou por unanimidade a volta das eleições<br />

diretas de governador e da totalidade dos senadores, acabando com o “biônico”. Em<br />

1982 o PMDB elegeu nove governadores, entre eles Franco Montoro em São Paulo e Tancredo<br />

Neves em Minas Gerais; o PDT, somente Leonel Brizola no Rio de Janeiro; o PDS,<br />

doze, dos quais nove no Nordeste. 3 Estava pronto o cenário do cerco final ao regime, para<br />

Revista Plenarium | 39


40 |<br />

Fernando Henrique Cardoso e Eduardo Graeff<br />

o qual convergiram as oposições unidas, com respaldo dos novos governadores, e a insatisfação<br />

difusa da sociedade com os sinais de crise econômica.<br />

Em abril de 1984, vendo seu PDS vacilar às vésperas da votação da Emenda Dante de Oliveira,<br />

o governo apresentou uma alternativa de negociação. A Emenda Figuei-<br />

A literatura política redo, inspirada pelo chefe da Casa Civil, Leitão de Abreu, adiava as eleições<br />

apelidou “doble minoria” diretas de presidente para 1988 em troca de diretas para prefeito das capitais<br />

a situação, recorrente em 1986 e da devolução de prerrogativas do Congresso, entre vários pontos.<br />

na América Latina, de Em outras circunstâncias a proposta poderia atrair a oposição. Com o<br />

presidentes em dificuldade clamor das Diretas Já ecoando nas ruas, mesmo depois da derrota na Câ-<br />

para governar sem respaldo mara, não havia clima para negociar. Nem clima nem interlocutor do lado<br />

da maioria absoluta do governo, dividido entre as candidaturas de Mário Andreazza e Paulo<br />

do eleitorado nem da Maluf, ambos inaceitáveis para a oposição como fiadores de uma transição<br />

maioria do Legislativo<br />

pactuada. Acontece que o PMDB tinha o candidato alternativo capaz de<br />

somar o respaldo das ruas, o apoio dos dissidentes do PDS e o nihil obstat<br />

dos chefes militares. Os dissidentes deixaram o PDS e criaram o PFL. E a maioria, que não<br />

alcançara quórum qualificado de dois terços para reintroduzir na Constituição as eleições<br />

diretas de presidente, se recompôs na Aliança Democrática para eleger Tancredo pelo colégio<br />

indireto. A morte de Tancredo às vésperas da posse acrescentou o toque do acidente aos<br />

caprichos da História, levando à Presidência não o candidato da oposição, mas o vice, José<br />

Sarney, que representava em sua chapa a dissidência liberal do partido do governo.<br />

A devolução do poder aos civis sem mudança da regra de eleição presidencial imposta<br />

pelos militares foi, assim, o resultado imprevisto de um processo em que tanto as manobras<br />

protelatórias do governo quanto o cerco da oposição tiveram por horizonte a restauração das<br />

liberdades democráticas, mais do que a reforma das instituições.<br />

O presidente em minoria<br />

A literatura política apelidou “doble minoria” a situação, recorrente na América Latina,<br />

de presidentes em dificuldade para governar sem respaldo da maioria absoluta do eleitorado<br />

nem da maioria do Legislativo. 4 A eleição em dois turnos introduzida pela Constituição de<br />

1988 livrou os presidentes brasileiros do primeiro problema. A fragmentação do sistema<br />

partidário os expôs intensamente ao segundo. Os riscos à governabilidade acarretados pelo<br />

equilíbrio instável entre Executivo e Legislativo ocuparam o centro das discussões sobre<br />

reforma política no Brasil daí em diante.<br />

A Emenda Constitucional n° 25, de maio de 1985, saldou o compromisso da Aliança<br />

Democrática com a liberalização partidária, permitindo o registro dos partidos de esquerda<br />

e de toda uma safra de novas legendas. A Constituinte de 1987-88 completou o ciclo de<br />

restauração das liberdades democráticas e assistiu àquilo que o autoritarismo em declínio<br />

tentara em vão produzir: a implosão do PMDB, precipitada por divergências sobre temas<br />

importantes da pauta constitucional e pela ambigüidade em relação ao governo Sarney.<br />

Num primeiro momento o quadro partidário continuou concentrado, apesar da liberalização<br />

da legislação. De fato, mais concentrado. Em 1986, embalado pela popularidade


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

do Plano Cruzado, o PMDB elegeu 22 dos 23 governadores, mais de dois terços do Senado<br />

e a maioria absoluta da Câmara dos Deputados. Triunfo retumbante, desperdiçado por falta<br />

de clareza do que fazer com o país depois de virada a página do autoritarismo. O recrudescimento<br />

da inflação e os escândalos de corrupção, tendo por trás o revigoramento de velhas<br />

práticas patrimonialistas e clientelistas, frustraram as esperanças na Nova República, nome<br />

cunhado por Tancredo para o período de construção democrática que ele deveria presidir.<br />

O governo Sarney e os partidos que o apoiavam ou deveriam apoiar colheram um voto<br />

de repúdio acachapante na eleição presidencial de 1989. Collor de Mello, pelo quase inexistente<br />

PRN, liderou o primeiro turno com 30% dos votos válidos e ganhou o segundo turno.<br />

Lula, pelo PT, com 17%, e Brizola, pelo PDT, com 16%, disputaram a outra vaga para o<br />

segundo turno. Mário Covas, pelo recém-fundado PSDB, teve 11%; Ulysses Guimarães,<br />

pelo PMDB, menos de 5%; e Aureliano Chaves, pelo PFL, menos de 1%.<br />

As eleições gerais de 1990 trouxeram de volta um quadro partidário ainda mais fragmentado<br />

que o de antes de 1964, com dezenove partidos representados na Câmara – o PMDB com 21%<br />

dos assentos, o PFL com 16% e os demais, inclusive o PRN de Collor, com menos de 10%.<br />

A condição de presidente em minoria no Congresso não atrapalhou Collor no primeiro<br />

ano de governo, no auge da popularidade, diante de uma legislatura em fim de mandato.<br />

No segundo ano, quando ele acordou para a necessidade de se compor com os partidos<br />

numa legislatura recém-eleita, era tarde. Com a popularidade consumida pelo fracasso da<br />

política antiinflacionária e pela exposição dos negócios obscuros de seu caixa de campanha,<br />

a falta de uma base parlamentar consistente custou-lhe as condições de governar e, por fim,<br />

em dezembro de 1991, o próprio mandato.<br />

A forte participação popular e a obediência ao rito legal no processo de impeachment<br />

pareceram sinais de vitalidade democrática. Mas o fracasso do primeiro presidente eleito<br />

pelo voto popular depois da redemocratização acendeu o sinal amarelo sobre a questão da<br />

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Fernando Henrique Cardoso e Eduardo Graeff<br />

governabilidade e catapultou a reforma política ao topo da lista de prioridades de cientistas<br />

políticos, economistas e outros observadores e atores da cena política. A “mãe de todas as<br />

reformas”, diz-se desde então. Mas qual reforma?<br />

A forte participação Àquela altura as propostas sobre a mesa apontavam em duas direções<br />

popular e a obediência não excludentes. De um lado o parlamentarismo, rejeitado na Constituin-<br />

ao rito legal no processo te e que teria uma segunda chance no plebiscito marcado para 1993. Do<br />

de impeachment outro lado um conjunto de medidas destinadas a limitar a fragmentação<br />

pareceram sinais de dos partidos, torná-los mais coesos internamente e, assim, em tese, qualifi-<br />

vitalidade democrática<br />

cá-los como interlocutores do presidente na busca de maioria congressual<br />

para suas propostas.<br />

A segunda chance do parlamentarismo foi perdida no plebiscito sem que se desfizesse<br />

um equívoco básico: que ele viria deslocar o comando político do país do presidente para o<br />

Congresso. Na verdade o parlamentarismo típico garante o alinhamento quase automático<br />

da maioria do Legislativo com a chefia do Executivo, exercida pelo primeiro-ministro e seu<br />

gabinete. A maioria dos políticos que defenderam o parlamentarismo na Constituinte e dos<br />

eleitores que o rejeitaram no plebiscito parece ter acreditado no contrário. Na Constituinte,<br />

a defesa do parlamentarismo o contrapôs freqüentemente ao “presidencialismo imperial”<br />

moldado pelo regime militar. A discussão de suas regras específicas se deteve às hipóteses de<br />

rejeição ou destituição de ministros, minimizando a possibilidade recíproca de dissolução<br />

da Câmara, que é essencial na lógica do sistema parlamentar. No plebiscito, os defensores<br />

do presidencialismo aproveitaram a deixa e venderam a idéia de que o parlamentarismo se<br />

destinava a enfraquecer o presidente e trazer de volta a eleição indireta dos governantes, na<br />

contramão das Diretas Já. A situação típica é outra, como se sabe: o primeiro-ministro não<br />

sai do bolso do colete de uma maioria parlamentar ad hoc. Como candidato ao Parlamento<br />

e líder de partido ou coligação, é ele que faz a maioria na medida em que “puxa” a eleição<br />

de seus companheiros de chapa.<br />

Com ou sem equívoco, o plebiscito arquivou pelo menos por um bom tempo a alternativa<br />

parlamentarista. A pauta da reforma política afunilou, por exclusão, para propostas<br />

de mudança da legislação eleitoral e partidária. O ambiente em que essas propostas vêm à<br />

discussão, no entanto, já não é marcado por uma preocupação tão aguda com a governabilidade.<br />

Sem que ninguém se desse conta naquela altura, o impeachment foi o divisor de<br />

águas para um período de mudanças significativas, não tanto nas regras do jogo, mas no<br />

andamento de fato das relações Executivo-Legislativo.<br />

Governabilidade sem confiança<br />

O fantasma da “falta de condições políticas” pairou sobre o Plano Real desde seu primeiro<br />

esboço apresentado por Fernando Henrique Cardoso pouco depois de assumir o<br />

Ministério da Fazenda, em maio de 1993. O vice-presidente Itamar Franco, sucessor legal<br />

de Collor, montara um governo de coalizão ampla mas que não parecia ter respaldo popular<br />

nem tempo hábil, a pouco mais de um ano das eleições gerais, para levar a cabo um plano<br />

de controle da inflação. O que o novo presidente, o Congresso e a maioria do povo queriam


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

era congelamento de preços ao estilo do Cruzado. Analistas e atores políticos e econômicos<br />

acostumados a projetar o futuro como repetição do passado previam que as medidas<br />

de austeridade fiscal embutidas no Plano FHC, como foi chamado inicialmente, teriam o<br />

mesmo fim de propostas semelhantes nos governos Sarney e Collor: as gavetas da própria<br />

Presidência ou do Congresso.<br />

As medidas foram aprovadas, embora com dificuldade, à custa de muita negociação<br />

dentro do governo e com o Congresso. A queda da inflação a partir de julho de 1994 e a<br />

subida do candidato presidencial que, como ministro, coordenara o plano afinal venceram<br />

o ceticismo predominante.<br />

O ciclo de reformas aberto pelo Real envolveu tanto o aumento das iniciativas legislativas<br />

do Executivo como uma melhora substancial de sua acolhida pelo Congresso. O<br />

número de emendas feitas à Constituição de 1988 pode ser tomado como um indicador<br />

aproximado dessa inflexão. Foram 2 no governo Collor, ambas de iniciativa do Congresso;<br />

2 no governo Itamar, além das 6 emendas da revisão constitucional de março a junho de<br />

1994, todas de iniciativa do Congresso; e 35 nos dois períodos de governo FHC, das quais<br />

17 de iniciativa do Executivo.<br />

Há fatores circunstanciais que ajudam a explicar a passagem pelo Congresso dos pontos<br />

menos palatáveis do Plano Real. A saturação com a crise inflacionária predispunha a<br />

sociedade e os políticos a aceitar medidas heróicas, num efeito que Albert<br />

Hirschman constatou em outros países da região. 5 Isso ajudou a diminuir<br />

o apego ao velho Estado varguista e convencer setores influentes da sociedade<br />

da necessidade de reformar o Estado para adequá-lo às exigências e<br />

oportunidades da globalização, assim como à demanda interna por participação<br />

e justiça social. O apoio dos meios de comunicação contrabalançou<br />

a relutância ou franca oposição dos próprios aliados do governo a esta<br />

ou aquela proposta. O envolvimento de vários parlamentares – não só do<br />

“baixo clero” – no escândalo dos “anões do orçamento”, em 1993, neutralizou<br />

tradicionais adversários do controle do gasto público. A presença de um ministro,<br />

depois presidente, híbrido de universitário e parlamentar ajudou eventualmente a superar a<br />

brecha entre o mundo dos técnicos e o dos políticos.<br />

Há condições mais permanentes, por outro lado, que concorreram para melhorar as<br />

relações Executivo-Legislativo e dar passagem às reformas no período subseqüente. Alguma<br />

coisa a experiência ensina: a coligação PSDB-PFL-PTB na eleição presidencial de 1994 e<br />

a adesão posterior do PMDB e PPR (depois PP) deram ao governo FHC a ampla maioria<br />

parlamentar que faltara a Collor. O PT, embora crítico ferrenho das alianças à direita,<br />

seguiu o mesmo caminho em 2002: coligou-se ao PL na eleição presidencial e reproduziu<br />

uma coalizão tão ampla quanto a anterior em torno do governo Lula, incluindo o PTB, PP<br />

e parte do PMDB. Além disso, houve mudanças institucionais. A assincronia dos mandatos<br />

do presidente e do Congresso é reconhecidamente uma condição que dificulta a coordenação<br />

das respectivas agendas. 6 O ciclo de reformas<br />

aberto pelo Real envolveu<br />

tanto o aumento das<br />

iniciativas legislativas<br />

do Executivo como uma<br />

melhora substancial de sua<br />

acolhida pelo Congresso<br />

Com a redução do mandato presidencial para quatro anos<br />

na revisão constitucional, as eleições para os dois Poderes tornaram-se concomitantes desde<br />

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44 |<br />

Fernando Henrique Cardoso e Eduardo Graeff<br />

1994. A possibilidade da reeleição desde 1998 também contribuiu para fortalecer o presidente<br />

diante dos partidos e do Congresso.<br />

Apoio de uma ampla coalizão partidária, coincidência de mandatos e reeleição ajudaram<br />

a manter a estabilidade política e consolidar a estabilidade econômica através das<br />

sucessivas crises financeiras externas que marcaram os oito anos do governo FHC.<br />

Uma conjetura é inevitável: sem esses mesmos três fatores, o presidente<br />

Apoio de uma ampla Lula teria sobrevivido politicamente, como conseguiu até agora, a denúncias<br />

coalizão partidária, de corrupção tão ou mais graves do que as que levaram ao impeachment<br />

coincidência de mandatos de Collor?<br />

e reeleição ajudaram a Não se pode dizer que a acolhida do Congresso às iniciativas do Exe-<br />

manter a estabilidade cutivo piorou. Recorrendo ao mesmo indicador, de 2003 até hoje foram<br />

política e consolidar a aprovadas treze emendas constitucionais, das quais três originárias do Exe-<br />

estabilidade econômica cutivo. O ritmo das iniciativas, sim, diminuiu.<br />

através das sucessivas De fato, não foi a falta de apoio ao presidente no Congresso que trou-<br />

crises financeiras externas xe a reforma política de volta à ordem do dia. Foi a exposição dos meios<br />

que marcaram os oito ilícitos usados por colaboradores do presidente e dirigentes do seu partido<br />

anos do governo FHC<br />

para conseguir apoio e o grande número de parlamentares que se deixaram<br />

cooptar por esses meios.<br />

Aos indícios de corrupção sistêmica no governo, o presidente e seus escudeiros contrapuseram<br />

a tese da corrupção endêmica das instituições. Fazendo da crítica às mazelas<br />

tradicionais do sistema eleitoral e partidário brasileiro a confirmação “sociológica” do senso<br />

comum de que na penumbra da política todos os gatos são pardos, conseguiram descolar o<br />

presidente dos escândalos. Ao preço, porém, de lançar ao descrédito o Congresso, os partidos<br />

e os políticos em geral.<br />

A reforma política volta à ordem do dia, assim, num contexto em que, mais do que a governabilidade,<br />

a confiança nas instituições – sua legitimidade, portanto – é a questão fundamental.<br />

<strong>Reforma</strong> política e reforma do Estado<br />

“A César o que é de César”. Instituições representativas defeituosas podem explicar por<br />

que tantos parlamentares aceitaram dinheiro ilegal dos emissários do governo ou de seu partido,<br />

como o presidente do PTB revelou em junho de 2005, uma CPI confirmou e o procurador-geral<br />

da República denunciou à Justiça. Para explicar por que e como o dinheiro chegou a<br />

ser oferecido, é preciso olhar para outro lado: para dentro do governo e de seu partido.<br />

Este não é o lugar para discutir os problemas internos do PT. Mas as brechas que permitiram<br />

ao partido usar o governo para “aparelhar” o Estado não podem ser ignoradas, sob<br />

pena de se criar, aí sim, uma cortina de fumaça ou, pior, um jogo de espelhos para fazer<br />

parecer que “a política” – entenda-se: as eleições, os partidos, o Congresso – é a fonte de<br />

todos os males.<br />

A fim de responder ao déficit de confiança em toda a sua extensão, a reforma política deve<br />

convergir com a reforma do Estado para aumentar tanto a eficiência como a transparência das<br />

estruturas do Executivo. Isso inclui medidas como o estabelecimento de critérios legais estritos


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

de profissionalismo e competência no preenchimento dos cargos de direção e assessoramento<br />

superior da administração direta e das empresas estatais; a redução dos cargos de confiança<br />

de livre provimento e o fortalecimento dos mecanismos de recrutamento, qualificação e promoção<br />

dos servidores de carreira; a regulamentação do uso dos meios de comunicação pelo<br />

governo para garantir o acesso público à informação e coibir a manipulação política da propaganda<br />

oficial e de suas verbas; o reforço dos mecanismos de controle interno, externo (pelo<br />

Congresso e TCU) e social da administração para impor obediência a todas essas regras.<br />

Representação em xeque<br />

Isto posto, as falhas das instituições representativas não podem ser subestimadas.<br />

A ênfase na questão da legitimidade não significa que a da governabilidade esteja superada.<br />

As duas se conjugam, na verdade. Apesar dos avanços assinalados na prática e nas<br />

regras do jogo, nosso sistema de governo ainda é um arremedo de “presidencialismo de coalizão”,<br />

no qual a presença de representantes dos partidos no ministério e em outros postos<br />

do Executivo não garante seu apoio efetivo às propostas do governo no Congresso. A multiplicidade<br />

de partidos e sua falta de comando sobre as respectivas bancadas parlamentares<br />

obrigam o presidente e seus articuladores políticos a um esforço de Sísifo para conseguir<br />

maioria parlamentar, no limite negociando projeto a projeto, voto a voto. Missão, se não<br />

impossível, terrivelmente árdua, sobretudo em matérias ao mesmo tempo complexas e controvertidas,<br />

como a reforma previdenciária – o que por certo não justifica o uso de meios<br />

ilícitos de cooptação de parlamentares. A contrapartida disso do ponto de vista do eleitor<br />

é a dificuldade de fazer escolhas significativas numa enorme multiplicidade de partidos e<br />

candidatos, principalmente à Câmara dos Deputados. O resultado final é o esgarçamento<br />

do vínculo entre representante e representados.<br />

O multipartidarismo é um efeito típico dos sistemas de representação proporcional, ainda<br />

mais numa federação grande e heterogênea como a brasileira. A frouxidão do<br />

O descolamento entre vínculo dos representantes eleitos com o partido é característica do sistema<br />

representantes e proporcional com lista aberta adotado no Brasil para a Câmara dos Deputa-<br />

representados pode soar dos e os legislativos estaduais e municipais. O descolamento entre represen-<br />

paradoxal num sistema tantes e representados pode soar paradoxal num sistema como esse, em que<br />

como esse, em que o o voto é dado geralmente à pessoa do candidato mais do que ao partido. O<br />

voto é dado geralmente vínculo pessoal se dilui, porém, numa sociedade de massa, quando centenas<br />

à pessoa do candidato ou milhares de candidatos disputam o voto de milhões de eleitores no mesmo<br />

mais do que ao partido<br />

colégio eleitoral. Nessas condições, a escolha de um candidato tende a ser bastante<br />

aleatória. É difícil para a maioria lembrar em quem votou e mais difícil<br />

ainda dizer quem é o “seu” deputado.<br />

Faz tempo que esse sistema eleitoral dá sinais de fadiga. Do ponto de vista dos representantes,<br />

a taxa de reeleição para a Câmara dos Deputados é sempre muito baixa, de 50%<br />

ou menos, sem que a alta rotatividade signifique renovação em qualquer sentido determinável,<br />

muito menos melhora de qualidade das legislaturas. As campanhas eleitorais custam<br />

cada vez mais caro. As chances de reeleição de um deputado dependem cada vez menos do<br />

Revista Plenarium | 45


46 |<br />

Fernando Henrique Cardoso e Eduardo Graeff<br />

bom desempenho de suas funções de legislador e fiscal do governo e cada vez mais do seu<br />

atendimento a clientelas locais ou setoriais. Isso faz do deputado típico um representante<br />

em busca de representados, isto é, de novas clientelas que tentará atender<br />

Se o sistema eleitoral é via emendas orçamentárias, favores do governo ou vantagens legais. Nes-<br />

efetivamente tão ruim sa busca permanente de possíveis apoios e moedas de troca – de chances<br />

para representantes de sobrevivência eleitoral, em última análise – a mudança de partido no<br />

e representados, por meio do mandato tem sido uma opção cada vez mais freqüente. Do ponto<br />

que eles não se mexem de vista dos representados, a percepção de um toma-lá-dá-cá generalizado<br />

mais para mudá-lo?<br />

entre parlamentares, governo, partidos e clientelas alimenta o sentimento<br />

antipolítica e joga o Congresso para os últimos lugares nas pesquisas que<br />

medem a confiança do público nas instituições. O uso da urna eletrônica nas eleições gerais<br />

desde 1998 talvez explique por que esse sentimento não se traduziu mais recentemente<br />

numa enxurrada de votos brancos e nulos para deputado, como aconteceu em 1990 e 1994,<br />

quando passaram de 40%. Mas essa proporção voltou a subir nas eleições de 2006, para<br />

10%, depois de baixar consistentemente em 1998 e 2002.<br />

Voltamos à pergunta do início deste artigo, em termos mais específicos: se o sistema<br />

eleitoral é efetivamente tão ruim para representantes e representados, por que eles não se<br />

mexem mais para mudá-lo?<br />

Por duas razões, possivelmente: tradição e falta de alternativa.<br />

O mesmo sistema proporcional, com poucas modificações, está em uso no Brasil desde<br />

1945 – tempo para sucessivas gerações de políticos aprenderem a operar dentro dele, com<br />

todos os seus truques. O peso da tradição explica termos atravessado duas mudanças de<br />

regime, três Constituições, dois plebiscitos sobre sistema de governo, sem que nenhuma<br />

liderança, partido ou corrente política erguesse realmente a bandeira da reforma eleitoral.<br />

O tema passou praticamente em branco na Constituinte de 1987-88, com todas as atenções<br />

voltadas para o embate sobre o sistema de governo e a duração do mandato presidencial. Os<br />

defensores do presidencialismo alegavam que o parlamentarismo precisaria de partidos mais<br />

fortes para funcionar sem sobressaltos. Nem isso trouxe à baila os efeitos desagregadores do<br />

sistema eleitoral sobre o sistema partidário.<br />

Por falta de alternativa entenda-se: alternativa atraente ou pelo menos aceitável para<br />

representantes e representados. As propostas de sistema misto proporcional-distrital e proporcional<br />

com lista preordenada apresentadas nos últimos anos esbarram numa grande dificuldade:<br />

a incerteza dos deputados sobre suas chances de reeleição. Estas são longe de brilhantes<br />

no atual sistema, mas não seriam piores em outro? Os distritos do sistema misto se<br />

encaixariam nas bases dos atuais deputados? Qual seria a influência dos caciques regionais e<br />

do poder econômico na colocação dos candidatos na lista preordenada? A isso se acrescenta<br />

a dificuldade de os eleitores e boa parte dos próprios deputados entenderem as complexidades<br />

dos sistemas alternativos, principalmente do sistema misto.


A chance do voto distrital<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

O tema da reforma política volta à pauta, no entanto, trazido pelo mal-estar difuso<br />

com o status quo e pela cobrança da mídia e dos setores mais informados da sociedade diante<br />

da série sem fim de escândalos.<br />

Mudanças pontuais da legislação eleitoral e partidária aprovadas pelo Senado e ora em<br />

discussão na Câmara – financiamento público das campanhas eleitorais, regras mais estritas<br />

de filiação e fidelidade partidária – não deixariam de representar avanços, como parecia um<br />

avanço a “cláusula de desempenho” impugnada pelo STF antes de produzir efeitos. Mas,<br />

sem mudança do sistema eleitoral, elas parecem paliativas, se é que não são contraditórias<br />

com a manutenção do sistema vigente.<br />

Nesse contexto o voto distrital puro entra pela primeira vez em discussão no Congresso,<br />

por proposta de emenda constitucional do deputado Arnaldo Madeira.<br />

Pode-se antecipar objeções a essa alternativa, como às anteriores.<br />

Os pequenos partidos temem por sua sobrevivência num sistema majoritário, teoricamente<br />

desfavorável à representação de minorias, tendente ao bipartidarismo, segundo alguns.<br />

O temor parece exagerado quando se olha o número atual de partidos com prefeitos (23),<br />

senadores (11) e governadores (8), cargos eleitos desde sempre pelo princípio majoritário.<br />

Outra objeção é que deputados eleitos pelo sistema distrital seriam “vereadores federais”,<br />

voltados para os assuntos de interesse local de suas bases, deixando sem voz nem voto<br />

no Congresso correntes de opinião sobre temas mais gerais. Não é o que se observa em câmaras<br />

eleitas pelo voto distrital pelo mundo afora; o fato de representar uma localidade não<br />

impede o parlamentar de tomar posição sobre qualquer assunto. De resto, é de se perguntar<br />

quantos são hoje os “representantes de opinião” na Câmara dos Deputados. O certo é que<br />

a imensa maioria depende de clientelas locais e/ou setoriais, com a desvantagem de que sua<br />

relação com elas nem sempre tem a transparência nem a previsibilidade<br />

O certo é que a imensa desejáveis. O melhor caso talvez seja o do grande número de deputados<br />

maioria depende de cuja votação já é distritalizada de fato.<br />

clientelas locais e/ O sistema distrital enseja um tipo peculiar de casuísmo: a manipulação do<br />

ou setoriais, com a traçado dos distritos para favorecer um candidato, partido ou grupo de interesse.<br />

desvantagem de que A proposta do deputado Arnaldo Madeira previne o risco do gerrymandering –<br />

sua relação com elas como os americanos chamam essa arte tradicional na sua política – encarregando<br />

nem sempre tem a a justiça eleitoral de definir e redefinir os limites dos distritos (nos Estados<br />

transparência nem a Unidos isso costuma ser feito pelos legislativos estaduais).<br />

previsibilidade desejáveis<br />

E a influência dos caciques regionais ou/e do poder econômico na<br />

escolha dos candidatos, quererão saber os deputados e aspirantes? Este é<br />

um aspecto em que o sistema distrital provavelmente leva vantagem sobre o atual e sobre as<br />

demais alternativas, tanto do ponto de vista dos representantes como dos representados.<br />

No sistema atual, a composição das chapas para deputado federal, estadual ou vereador<br />

não costuma ser pacífica. Há disputas ferozes por “espaço” em dada região ou setor da sociedade.<br />

O poder econômico influencia o resultado? Eventualmente. E os caciques regionais?<br />

Com certeza. Acontece que essas e outras influências se dão nos bastidores, nas negociações<br />

Revista Plenarium | 47


48 |<br />

Fernando Henrique Cardoso e Eduardo Graeff<br />

febris que antecedem a convenção estadual ou municipal. À convenção mesmo chega, invariavelmente,<br />

uma chapa única. Excepcionalmente há disputa aberta pelas candidaturas<br />

majoritárias. Sabe-se de um caso ao menos em que a composição das chapas proporcionais<br />

foi a voto na convenção? Quem prevê que vai “sobrar” muda de partido no prazo de filiação.<br />

A maioria dos aspirantes se acomoda na “cauda” de candidatos sem chance efetiva mas que<br />

somam votos para o partido.<br />

Num sistema misto ou proporcional com lista preordenada, a disputa tende a ser muito<br />

mais dura, porque não é só para entrar na chapa, mas por uma colocação que garanta<br />

a eleição do candidato individual dentro do número de vagas que o partido vier a ganhar.<br />

Isso torna crítico o risco de manipulação, em detrimento do eleitor –<br />

Há outro risco, menos privado de escolher pessoalmente seu candidato – e dos eleitos – sujeitos<br />

óbvio mas não menos a se tornarem reféns de oligarquias partidárias. As transgressões praticadas<br />

grave: o de bancadas pelas direções de vários partidos nos escândalos recentes recomendam cau-<br />

parlamentares tela em relação a essa possibilidade. Há outro risco, menos óbvio mas não<br />

estritamente subordinadas menos grave: o de bancadas parlamentares estritamente subordinadas às<br />

às direções partidárias direções partidárias travarem, em vez de facilitarem, as negociações Execu-<br />

travarem, em vez de tivo-Legislativo. A lógica do parlamentarismo contém suas defesas contra<br />

facilitarem, as negociações esse risco – no limite, com a dissolução da Câmara e a convocação de novas<br />

Executivo-Legislativo. A eleições. O presidencialismo, não. Seu funcionamento com partidos muito<br />

lógica do parlamentarismo fragmentados e pouco coesos é difícil. Mas com partidos rígidos demais<br />

contém suas defesas pode ser impossível ou quase, como demonstram em alguma medida o<br />

contra esse risco – no Chile pré-Pinochet e a Argentina de Alfonsín e De La Rua.<br />

limite, com a dissolução O sistema distrital dá peso à ligação do representante com seu partido,<br />

da Câmara e a convocação na medida em que cada partido lança somente um candidato por distrito.<br />

de novas eleições. O Mas não tanto peso que faça do mandatário eleito um representante do<br />

presidencialismo, não<br />

partido mais que do eleitor. É o partido que lança o candidato, mas é o<br />

candidato em pessoa que recebe os votos. Isso tende a moderar a influência<br />

da direção partidária e deixa o representante exercer o mandato prestando contas ao mesmo<br />

tempo ao partido e ao eleitorado de seu distrito, que inclui normalmente outras preferências<br />

partidárias. Melhor para o eleitor, que pode escolher entre um número razoável de candidatos<br />

e saberá sempre quem é o “seu” deputado – o de seu distrito – mesmo que não tenha<br />

votado nele. Bom para a governabilidade no presidencialismo, porque se reforça a capacidade<br />

dos partidos de mediar mas não de bloquear a formação de consensos.<br />

A alternativa distrital tem outra vantagem, que nos parece decisiva no ponto em que se<br />

encontra a discussão da reforma política: a sua simplicidade. A justiça eleitoral divide cada<br />

estado em tantos distritos quantos forem os representantes do estado na Câmara dos Deputados;<br />

cada partido lança um candidato por distrito; o candidato mais votado no distrito é<br />

eleito. Qualquer deputado ou candidato pode entender isso facilmente. Mais importante,<br />

qualquer eleitor pode entender e gostar disso.<br />

<strong>Reforma</strong> política é questão de oportunidade histórica mais do que de evidência lógica<br />

ou científica. Quem entra nessa discussão querendo chegar a algum resultado, e não simplesmente<br />

demonstrar um ponto de vista, tem que estar pronto para negociar e transigir.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Entre sistemas proporcionais e majoritários “puros” há uma gama de possibilidades intermediárias<br />

que dá margem à negociação: o sistema misto alemão, que em última análise é um<br />

sistema proporcional, embora com metade dos representantes eleitos por distritos uninominais;<br />

sistemas com mais de um representante por distrito (no Chile são dois), que podem ser<br />

mais ou menos proporcionais, dependendo do número de representantes.<br />

Uma coisa parece certa: dificilmente chegaremos a mudanças significa-<br />

Daí a vantagem decisiva tivas se a negociação ficar restrita aos políticos. O peso da tradição é muito<br />

do sistema distrital. grande. Para vencê-lo é preciso envolver mais amplamente a sociedade na<br />

Porque é uma alternativa discussão. Daí a vantagem decisiva do sistema distrital. Porque é uma alterna-<br />

facilmente compreensível tiva facilmente compreensível e atraente, é a que mais se presta para mobilizar<br />

e atraente, é a que mais apoio amplo da sociedade e vencer a inércia dos partidos e do Congresso.<br />

se presta para mobilizar Se for preciso concentrar energia para dar um passo à frente, ele pode-<br />

apoio amplo da sociedade ria ser: voto distrital para a eleição de vereadores a partir de 2008. Seria um<br />

e vencer a inércia dos avanço na linha de menor resistência, dando mais tempo aos deputados<br />

partidos e do Congresso<br />

para decidirem colocar os próprios mandatos em jogo na mudança. Não<br />

caberia a objeção de criar “vereadores federais”, pois se trata dos vereadores<br />

mesmo. Acima de tudo, seria um passo na direção certa – a direção do eleitor.<br />

Este é o nosso ponto, para concluir: se toda essa discussão tem sentido – e acreditamos<br />

que tem – dentro do processo de democratização do país, chegou o momento de colocar o<br />

cidadão eleitor no centro das opções de reforma política.<br />

Notas<br />

1 Rodrigues, Leôncio Martins. “’<strong>Reforma</strong> é falta do que fazer’, diz Leôncio”. Entrevista à Folha de S.Paulo, 19/11/06.<br />

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1911200612.htm<br />

2 Santos, Wanderley Guilherme dos. “Fortalecimento da democracia não depende da <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong>”. Entrevista a Carta<br />

Maior, 19/10/06. http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=12580<br />

3 Cf. Nicolau, Jairo (org.). Banco de Dados Eleitorais do Brasil. Rio de Janeiro: IUPERJ. http://jaironicolau.iuperj.br/<br />

database/deb/port/index.htm. Visitado em 3/12/06. Os demais resultados eleitorais mencionados neste artigo foram<br />

checados na mesma fonte.<br />

4 Lins, Juan e Valenzuela, Arturo (eds.). The Failure of Presidential Democracy: The Case of Latin America, vol. 2.<br />

Baltimore: Johns Hopkins University Press, 1994.<br />

5 Hirschman, Albert. La matriz social y <strong>Política</strong> da la Inflación: elaboración sobre la Experiencia Latinoamericana. In<br />

Hirschman, Albert. De la Economía a la <strong>Política</strong> y más Allá. México: Fondo de Cultura Económica, 1984.<br />

6 Ver Jones, Mark. Electoral Laws and the Survival of Presidential Democracies. South Bend, Ind.: University of Notre<br />

Dame Press, 1995. Sobre o efeito dessa tendência no Chile, ver Siavelis, Peter M. The President and Congress in<br />

Postauthoritarian Chile; Institutional Constraints to Democratic Consolidation. University Park, Pen.: The Pennsylvannia<br />

State University Press. 2000. p. 178-183.<br />

Revista Plenarium | 49


50 |<br />

Argelina Cheibub Figueiredo* e Fernando Limongi**<br />

<strong>Reforma</strong><br />

política: notas<br />

de cautela<br />

sobre os efeitos<br />

de escolhas<br />

institucionais<br />

As propostas de reforma política<br />

no Brasil têm sido abrangentes<br />

e em geral enfatizam os<br />

efeitos negativos da representação<br />

proporcional com lista aberta,<br />

do federalismo e da separação<br />

de poderes no desempenho dos<br />

governos. Visam, dessa forma, a<br />

alterar as instituições no sentido<br />

de favorecer o majoritarismo e<br />

estreitar as relações entre Executivo<br />

e Legislativo. Os debates<br />

para a elaboração da Constituição de 1988 e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados<br />

em 1989 revelam a preocupação dos parlamentares com o que entendiam ser as “deficiências<br />

históricas” do Legislativo – a morosidade e a falta de especialização – e o temor de que,<br />

com a restauração de seus poderes, o Legislativo se tornasse um obstáculo à ação do Executivo.<br />

Por isso, muitos propunham a mudança para o sistema parlamentarista de governo, assim<br />

como a manutenção de um extenso rol de medidas que haviam sido implementadas durante<br />

o regime militar para aumentar o controle do Executivo sobre o processo legislativo, dentre<br />

elas a medida provisória, um sucedâneo do decreto-lei. O sistema parlamentarista não foi<br />

aprovado, mas as demais medidas foram incorporadas à Carta democrática.<br />

*Argelina Cheibub Figueiredo, cientista política, Doutora em Ciência <strong>Política</strong> pela Universidade de Chicago, é<br />

professora livre docente da Universidade Estadual de Campinas, professora associada do Iuperj e pesquisadora sênior do<br />

Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.<br />

**Fernando Limongi, cientista político, Doutor em Ciência <strong>Política</strong> pela Universidade de Chicago, é professor<br />

livre docente do Departamento de Ciência <strong>Política</strong> da USP e pesquisador sênior do Centro Brasileiro de Análise e<br />

Planejamento.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

No debate que precedeu o plebiscito de 1993, que submeteria ao veredicto popular o<br />

sistema de governo, o movimento reformista ganhou força, preconizando um extenso pacote<br />

de reformas políticas, sendo o sistema de representação um de seus principais alvos. Com<br />

a ratificação do presidencialismo e o governo de oito anos do PSDB, partido mais doutrinariamente<br />

comprometido com a reforma política, o movimento reformista arrefeceu. Mas<br />

não morreu. Ressurgiu no atual governo, menos abrangente e sem uma definição clara dos<br />

objetivos pretendidos.<br />

Entre as principais medidas da atual proposta de reforma política, já aprovada na Comissão<br />

Especial da Câmara dos Deputados, estão: 1) a adoção da lista partidária fechada nas<br />

eleições para o Legislativo, ou seja, os eleitores passariam a votar em uma lista preestabelecida<br />

pelo partido, e não mais em candidaturas individuais, como ocorre hoje; 2) a proibição<br />

das coligações eleitorais para as eleições proporcionais, porém com permissão de formação<br />

de federações partidárias que devem se manter durante a legislatura; e 3) o financiamento<br />

de campanhas eleitorais feito integralmente com fundos públicos, ou seja, seria abolido o<br />

financiamento privado.<br />

O principal argumento a favor da lista fechada, amparado também por estudos acadêmicos<br />

de política comparada, é que o aumento do controle do partido sobre os deputados<br />

eleitos produz efeitos positivos no comportamento parlamentar, afetando, assim, sua relação<br />

com o Executivo. Em artigo na recém-criada revista da Câmara dos Deputados, Plenarium,<br />

David Fleischer, cientista político da Universidade de Brasília, resume os efeitos esperados<br />

da adoção da lista partidária fechada:<br />

No sistema de lista fechada, os mandatos dos deputados pertencem ao partido, e não<br />

mais aos próprios deputados. Assim o partido teria mais controle sobre os seus eleitos, e a<br />

migração [“troca-troca”] dos deputados de uma legenda para a outra não existiria mais. As<br />

bancadas seriam mais coesas e o trabalho parlamentar se tornaria mais eficaz e eficiente. A<br />

articulação com o Poder Executivo seria diretamente com os partidos, e não mais um a um<br />

com cada parlamentar. Por este raciocínio, os partidos seriam fortalecidos, o que, em grande<br />

parte, poderia aperfeiçoar a prática da democracia no Brasil. (p. 126)<br />

As correntes analíticas em que se apóiam os defensores da reforma política desenvolvem<br />

a seguinte linha de raciocínio. O individualismo na política brasileira decorreria da<br />

forma assumida pela “conexão eleitoral” no Brasil. O sistema proporcional de representação<br />

com listas abertas geraria incentivos para que os parlamentares estruturassem suas carreiras<br />

privilegiando laços pessoais, e não partidários, com seus eleitores. Os políticos procurariam,<br />

portanto, atender suas clientelas promovendo políticas públicas distributivistas. Além disso,<br />

a lista aberta subtrairia das lideranças partidárias os meios para punir o comportamento<br />

individualista e antipartidário dos políticos. Por essas razões, o conflito institucional com<br />

o Executivo, inerente ao sistema presidencialista de separação de poderes, se acirraria. No<br />

sistema de listas fechadas, ao contrário, como o partido tem poder de determinar as chances<br />

eleitorais dos parlamentares, estes se submetem às diretivas partidárias e de acordo com elas<br />

Revista Plenarium | 51


52 |<br />

Argelina Cheibub Figueiredo e Fernando Limongi<br />

pautam suas relações com o eleitorado e com o governo. Não há, sob lista fechada, como<br />

construir uma carreira política sem uma identidade completa com a liderança do partido.<br />

As coligações nas eleições proporcionais, por sua vez, são vistas como uma deturpação<br />

do sistema eleitoral brasileiro. Formadas independentemente de afinidades ideológicas, associando<br />

partidos de diferentes perfis políticos, constituir-se-iam em ver-<br />

Essas propostas são dadeira anomalia que só se prestaria a garantir cadeiras para partidos sem<br />

baseadas em diagnósticos expressão. A proibição de coligações contribuiria, assim, para dar maior<br />

parciais, pouco racionalidade ao sistema partidário e reduzir o número de partidos. Com<br />

sistemáticos e, muitas isto, aumentariam as chances de controle majoritário do governo de um<br />

vezes, enviesados tanto lado e, de outro, diminuiriam os custos de transação na formação e fun-<br />

sobre a operação do cionamento dos governos.<br />

sistema político brasileiro Finalmente, o financiamento público de campanhas visaria a dimi-<br />

quanto sobre os efeitos nuir a dependência do financiamento das empresas, contribuindo para a<br />

das instituições vigentes<br />

diminuição dos gastos de campanha e coibindo a utilização de formas ilegais<br />

de financiamento.<br />

Em suma, a implementação dessas medidas tornaria possível combater os grandes males<br />

que afetam o sistema político brasileiro: o individualismo, a corrupção e as crises de<br />

governabilidade.<br />

Os que duvidam da eficácia dessas medidas, entre os quais nos encontramos, contestam<br />

tanto os diagnósticos a respeito do funcionamento do atual sistema como também os<br />

nexos estabelecidos entre as medidas propostas e os seus efeitos desejados. Essas propostas<br />

são baseadas em diagnósticos parciais, pouco sistemáticos e, muitas vezes, enviesados tanto<br />

sobre a operação do sistema político brasileiro quanto sobre os efeitos das instituições vigentes.<br />

Freqüentemente baseiam-se também em visões idealizadas e pouco informadas sobre o<br />

que ocorre em outras democracias. Muitas propostas de reformas são também decorrentes<br />

de premissas falsas sobre os reais efeitos das escolhas das instituições. Por vezes, o alvo está<br />

errado: alguns dos objetivos perseguidos poderiam ser obtidos com pequenas modificações<br />

de regras e regulamentos de menor abrangência, sem alteração das instituições políticas<br />

fundamentais, como o sistema presidencialista de governo, o sistema proporcional de representação<br />

e a forma federativa de organização do Estado. As propostas reformistas parecem<br />

desconsiderar inteiramente as inter-relações entre essas escolhas institucionais que tornam<br />

imprevisíveis os resultados finais de muitas das propostas em discussão.<br />

A sensação que se transmite à opinião pública é de que haveria um consenso e/ou um<br />

conhecimento acadêmico solidamente estabelecido em favor das propostas reformistas. São<br />

freqüentes as referências a possíveis singularidades da legislação eleitoral e partidária brasileira<br />

e a certos axiomas da ciência política que estabeleceriam uma relação direta entre performance<br />

democrática e determinadas escolhas institucionais. O fato é que não existem tais axiomas<br />

e tampouco se sabe (ou seria possível saber) quais são as melhores instituições. Sequer existe<br />

um consenso sobre os efeitos das escolhas institucionais que se pretende alterar.<br />

Por exemplo, o suposto de que o sistema eleitoral brasileiro geraria incentivos para o<br />

voto pessoal é discutível. Estudos recentes mostram que o sistema político brasileiro não<br />

gera condições motivacionais, e nem mesmo institucionais, para que os políticos baseiem


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

suas estratégias eleitorais exclusivamente em vínculos pessoais com seus eleitores ou que<br />

tenham preferências homogêneas quanto ao tipo de política a ser implementada. 1<br />

No que diz respeito ao controle partidário, a lista partidária no seu formato atual não<br />

é efetivamente aberta a todo e qualquer pré-candidato. As direções e lideranças dos partidos<br />

detêm de fato o controle sobre a elaboração das listas partidárias; só<br />

não as ordenam, tarefa que cabe ao eleitor. Se os partidos não tivessem<br />

controle, não haveria necessidade da “candidatura nata” garantindo aos<br />

parlamentares acesso automático à lista partidária. A abolição recente desse<br />

mecanismo aumentou o controle partidário na elaboração da lista, pois os<br />

deputados passaram também a disputar vaga na lista.<br />

No sistema atual, os partidos controlam ainda a distribuição de tempo<br />

no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) e dos recursos do<br />

Fundo Partidário. Há estudos mostrando que o HGPE é controlado pelos<br />

partidos e que nas eleições proporcionais o tempo dedicado aos diferentes<br />

candidatos acaba por funcionar como uma forma de o partido ordenar a<br />

lista. 2 A centralização do<br />

processo decisório<br />

nas mãos dos líderes<br />

partidários no Congresso<br />

afeta a capacidade dos<br />

parlamentares de aprovar<br />

políticas distributivas.<br />

Isto é, mesmo que a<br />

arena eleitoral gere<br />

incentivos para estratégias<br />

individualistas e Cabe lembrar, ainda, que o controle das lideranças sobre os parla-<br />

clientelistas, a arena mentares não se restringe à arena eleitoral. Deve-se levar em conta tam-<br />

legislativa lhes nega bém o peso das regras que regulam o processo decisório. A centralização<br />

esta possibilidade<br />

do processo decisório nas mãos dos líderes partidários no Congresso afeta<br />

a capacidade dos parlamentares de aprovar políticas distributivas. Isto é,<br />

mesmo que a arena eleitoral gere incentivos para estratégias individualistas e clientelistas, a<br />

arena legislativa lhes nega esta possibilidade.<br />

Um dos argumentos a favor do sistema de listas fechadas, em contraposição ao atual<br />

processo, em que os partidos apresentam uma lista a ser ordenada pelo próprio eleitor, como<br />

apresentado por um jornalista político, é que “os partidos escolherão suas listas de candidatos<br />

de acordo com critérios próprios, e não precisarão se submeter completamente à ditadura<br />

dos detentores de votos pessoais, pois a legenda terá mais importância” (Merval Pereira, O<br />

Globo, 21/11/2004, grifos nossos).<br />

Os que resistem em delegar mais poderes às lideranças partidárias, no entanto, alertam<br />

para os riscos de “oligarquização” da vida<br />

partidária e de “cartelização” da competição<br />

político-eleitoral. Esses riscos seriam<br />

maiores ou menores dependendo dos<br />

procedimentos adotados pelos partidos<br />

na definição da lista partidária. Na proposta<br />

aprovada pela Comissão, as listas<br />

partidárias devem ser elaboradas em cada<br />

estado da Federação, mas fica a critério<br />

do partido o método para a elaboração<br />

da lista. Há três alternativas a considerar.<br />

Na primeira, a comissão executiva ou o<br />

diretório estadual elaboraria uma lista<br />

Revista Plenarium | 53


54 |<br />

Argelina Cheibub Figueiredo e Fernando Limongi<br />

com posições predefinidas dos candidatos; na segunda, a convenção estadual do partido<br />

seria responsável pela elaboração da lista; a última forma seria por meio de uma votação<br />

prévia de todos os filiados, sendo que o mecanismo para recebimento de<br />

No entanto, ainda que a candidaturas e sua inclusão na prévia seria determinado pelo partido.<br />

coligação possa ser uma Nas duas primeiras alternativas, além de outros critérios mais ques-<br />

forma de driblar a cláusula tionáveis, parece pouco provável que os partidos poderão de fato prescin-<br />

de barreira, não segue dir dos “puxadores” de voto. No entanto, ainda que venha a prevalecer o<br />

que sua proibição leve critério de maior democracia interna, ou seja, a ordenação da lista pelo<br />

necessariamente à redução voto do filiado, não se pode desprezar a possibilidade de manipulação nos<br />

do número de partidos processos de filiação e de organização das prévias partidárias. Como se trata<br />

a obter representação<br />

de uma questão partidária interna, não cabe controle por parte da justiça<br />

eleitoral. Sendo assim, a maior ou menor probabilidade de lisura no processo<br />

de formação da lista partidária depende da capacidade de controle e de mobilização<br />

dos próprios filiados e, em última instância, da sociedade. Comparando-se com o sistema<br />

atual, cabe perguntar quais as vantagens de transferir para o próprio partido e seus filiados<br />

funções que hoje cabem à Justiça Eleitoral e ao eleitorado. O eleitorado, com certeza, terá<br />

seu poder de interferir na luta interna dos partidos diminuído e, assim, poderá perder controle<br />

sobre os representantes. Ou seja, o perdedor e o ganhador desta alteração são fáceis de<br />

identificar: o eleitor e as lideranças partidárias.<br />

Os efeitos esperados da proibição de coligações nas eleições proporcionais – imprimir<br />

maior “racionalidade” ao sistema partidário e reduzir o número de partidos – são também<br />

incertos. As inconsistências nas coligações são em geral atribuídas à inexistência de bases<br />

ideológicas e sociais dos partidos brasileiros. A análise mais detalhada da sua composição<br />

mostra que as coligações são os elos entre as eleições majoritárias, sobretudo para o Executivo<br />

estadual, e as proporcionais. Em geral, a lógica que rege a formação das coligações é dada<br />

pelas eleições majoritárias, ou seja, as coligações fornecem a conexão possível entre os pleitos<br />

majoritários e proporcionais em cada um dos estados. Sendo assim, não é de esperar que<br />

as federações de partidos, que substituiriam as coligações, venham a adquirir a consistência<br />

ideológica desejada por seus idealizadores. Por que as federações partidárias seriam formadas<br />

por uma lógica diversa? O artifício imaginado, obrigar a sua continuidade ao longo da<br />

legislatura, apenas estenderia no tempo as supostas inconsistências ideológicas.<br />

O efeito da proibição das coligações na redução do número de partidos também requer<br />

uma compreensão mais acurada dos reais beneficiários do sistema atual e da análise das<br />

possibilidades lógicas e empíricas de coligações. Os pequenos partidos são em geral vistos<br />

como os principais beneficiários das coligações na medida em que recorreriam a elas para<br />

driblar a cláusula de barreira atualmente em vigor, a saber, o quociente eleitoral (pelas regras<br />

atuais, a coligação ou partido que não receber mais votos do que o quociente eleitoral do<br />

estado não participa da distribuição das sobras). Isto é, as coligações seriam a via de acesso<br />

dos pequenos e micropartidos ao Legislativo. Se for assim, com a proibição das coligações,<br />

o número de partidos a obter representação no Legislativo cairia.<br />

No entanto, ainda que a coligação possa ser uma forma de driblar a cláusula de barreira,<br />

não segue que sua proibição leve necessariamente à redução do número de partidos


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

a obter representação. Isto porque, em primeiro lugar, os partidos que se beneficiam desse<br />

recurso em um estado não necessariamente precisam dele em um outro estado. Isto é, quando<br />

os partidos são classificados em grandes e pequenos, em possíveis beneficiários e desfavorecidos<br />

pelas coligações, tende-se a esquecer que o tamanho dos partidos não é o mesmo<br />

em todas as unidades da federação. Nos últimos pleitos, o maior partido nacional sempre<br />

ganhou cadeiras que não receberia se não houvesse se coligado em pelo menos um estado.<br />

Tal fato aponta para uma característica positiva das coligações pouco notada pelos seus<br />

críticos, qual seja a de que o recurso às coligações nas eleições proporcionais contribui para<br />

a maior nacionalização dos partidos. Esse aspecto ganha ainda maior relevância quando se<br />

tem em conta que, no Brasil, os distritos eleitorais coincidem com os estados, impondo,<br />

assim, uma preponderância da competição estadual sobre a nacional. Dito de outra forma,<br />

as coligações não apenas fornecem o elo entre as eleições majoritárias e proporcionais em<br />

um mesmo distrito, como também permitem uma maior concatenação das disputas em<br />

diferentes distritos.<br />

Assume-se que as coligações favorecem os menores partidos, isto é, o maior partido no<br />

interior de uma dada coligação acabaria por ceder cadeiras para os menores. Nesses termos<br />

as coligações acabariam por falsear a vontade do eleitor ao transferir votos do partido mais<br />

votado para o menos votado. Note-se, antes de mais nada, que a transferência de votos pode<br />

se dar no sentido inverso, isto é, do menor para o maior partido. Pequenos partidos podem<br />

ser prejudicados ao se coligar. Por exemplo, um partido que receberia cadeiras concorrendo<br />

isoladamente pode, e isto de fato ocorreu, não receber cadeiras ao se coligar. Partidos que<br />

participam de uma coligação e que não recebem cadeiras estão, necessariamente, transferindo<br />

votos para os que recebem. E é isto o que ocorre com a maioria dos pequenos partidos<br />

que se coligam nas proporcionais. Os casos notórios de pequenos partidos que obtêm cadeiras<br />

com pequenas votações são generalizados como se esta fosse a única possibilidade.<br />

Na realidade, o que parece ser condenável nas coligações é o fato de a distribuição<br />

de cadeiras no seu interior não obedecer ao critério da proporcionalidade. As coligações<br />

deixariam de ser um método eficiente para driblar a cláusula de barreira e não levariam à<br />

transferência indevida de votos se a distribuição de cadeiras obtidas pela coligação se guiasse<br />

pelo princípio proporcional, isto é, se cada partido recebesse cadeiras na<br />

Os casos notórios de proporção da sua contribuição para o total de votos obtidos pela coliga-<br />

pequenos partidos que ção. O que os críticos das coligações não percebem é que, implicitamente,<br />

obtêm cadeiras com estão defendendo o método proporcional e condenando, tomando como<br />

pequenas votações são injusta, a distribuição baseada pura e simplesmente nas maiores votações<br />

generalizados como se esta pessoais dentro da lista, isto é, o princípio majoritário.<br />

fosse a única possibilidade<br />

Em resumo, as críticas às coligações perdem de vista o real papel que<br />

desempenham na arena eleitoral ao fornecer uma forma de coordenar as<br />

ações em pleitos regidos por lógicas distintas (eleições majoritárias e proporcionais) e em distritos<br />

autônomos. A eliminação das coligações nas eleições proporcionais, com a introdução<br />

de uma cláusula de barreira, ainda que esta venha a ser menor do que aquela prevista pela<br />

legislação em vigor, poderia ter o efeito contrário ao pretendido, levando à proliferação de<br />

pequenos partidos estaduais que, dado o substituto encontrado para as coligações, se trans-<br />

Revista Plenarium | 55


56 |<br />

Argelina Cheibub Figueiredo e Fernando Limongi<br />

formariam em federações congressuais. Ademais, o principal problema identificado pelos<br />

críticos das coligações em eleições proporcionais não seria sanado por sua substituição por federações<br />

de partidos. A transferência de votos no interior da federação partidária continuaria<br />

a se dar pela concentração de votos pessoais, e não de acordo com o princípio proporcional.<br />

É bom frisar que a eliminação das coligações não necessariamente contribuirá para a<br />

diminuição do número de partidos representados ou mesmo contribuirá para a redução da<br />

fragmentação partidária. O número relativamente elevado de partidos a obter cadeiras e<br />

a fragmentação estão mais diretamente associados à diferente penetração<br />

Vale notar que, dos partidos pelos estados do que às coligações. Como dito anteriormen-<br />

atualmente, o principal te, partidos grandes em um estado podem ser pequenos em outros. Essa<br />

gasto de campanha, diversidade na nacionalização das forças partidárias também não depende<br />

o acesso ao rádio e à da adoção da representação proporcional. Isto é, mesmo que se adotasse<br />

televisão, já é financiado a representação majoritária pura e simples para as eleições da Câmara dos<br />

publicamente. Isto é, Deputados, não há garantias de que o efeito dessa transformação fosse a<br />

partidos e candidatos já redução do número de partidos a obter representação. A relação entre o<br />

não precisam angariar número de cadeiras em disputa e o número de partidos eleitorais, a conhe-<br />

fundos para financiar cida Lei de Duverger, se aplica distrito a distrito. Logo, se as eleições para<br />

a principal despesa a Câmara dos Deputados forem disputadas em 513 distritos, espera-se que<br />

de campanha<br />

sejam reduzidas a 513 disputas bipartidárias, mas não necessariamente pelos<br />

mesmos partidos em todos os distritos.<br />

O financiamento público integral das campanhas sem sombra de dúvidas contribuiria<br />

para reduzir o peso do poder econômico nas eleições e, provavelmente, sua influência<br />

posterior sobre o governo e o Congresso. Porém, não elimina a possibilidade de “caixa<br />

dois”. Sendo assim, seu efeito no custo das campanhas não é automático. O sistema atual,<br />

que combina financiamentos público e privado, também permite “caixa dois”, mas, como<br />

incentiva, ainda que de forma limitada, a notificação das doações em função da dedução<br />

fiscal, dá à Justiça Eleitoral maior controle sobre os gastos privados. Nos sistemas mistos,<br />

como o brasileiro, a redução dos custos de campanha depende do estabelecimento de um<br />

teto. O cumprimento do teto depende da capacidade de fiscalização das doações privadas,<br />

que por sua vez depende dos incentivos à notificação. Em suma, os resultados desejados,<br />

portanto, dependem mais fundamentalmente dos incentivos para a realização de doações<br />

legais, dos tetos de gastos e da capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral.<br />

Vale notar que, atualmente, o principal gasto<br />

de campanha, o acesso ao rádio e à televisão,<br />

já é financiado publicamente. Isto é, partidos e<br />

candidatos já não precisam angariar fundos para<br />

financiar a principal despesa de campanha. Ou<br />

seja, parece duvidoso argumentar que as campanhas<br />

induzam à corrida a recursos escusos. O<br />

custo calculado das campanhas tem variado de<br />

forma acentuada, caindo significativamente após<br />

escândalos que envolviam denúncias relativas a


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

desvio de dinheiro de campanha. Como dito acima, o principal problema não é o da escassez<br />

de recursos, mas sim de fiscalização. Não há porque esperar que os meios de fiscalização<br />

se tornem mais eficientes com o financiamento público da campanha. Não é certamente o<br />

que a experiência internacional nos ensina.<br />

No atual debate, a viabilidade do financiamento público é apresentada como dependente<br />

da aprovação da lista partidária fechada. Portanto, pela proposta aprovada, as direções<br />

partidárias centralizariam a prerrogativa de definir a lista, assim como os recursos para a<br />

campanha, aumentando dessa forma as dificuldades de controle tanto da Justiça Eleitoral<br />

como dos próprios eleitores.<br />

O último problema que as reformas viriam ajudar a solucionar, a governabilidade, é em<br />

geral medido pela capacidade do governo em implementar a sua agenda legislativa. Como<br />

mostramos anteriormente, porém, nos governos recentes o Executivo tem obtido altas taxas<br />

de sucesso na aprovação de seus projetos de lei. Verifica-se ainda que a predominância do<br />

Executivo na produção legal atinge patamares comparáveis aos encontrados em países de regime<br />

parlamentarista. Por outro lado, a atuação do Congresso está longe de ser irrelevante. O<br />

Legislativo brasileiro influi nas políticas de governo, impondo-lhes modificações, cumprindo<br />

o papel institucional que lhe cabe em qualquer democracia. Não pode porém ser visto<br />

como um obstáculo ao Executivo na medida em que este mantém de fato<br />

Nas atuais condições a direção e a liderança da agenda legislativa no período recente. Por outro<br />

institucionais – lado, o Legislativo tem tido importante papel na formulação de políticas<br />

concentração de poderes sociais, aprovando uma importante legislação de garantia de direitos, em<br />

legislativos no Executivo que medidas distributivas e paroquialistas são exceções, e não a regra.<br />

e um processo decisório Nas atuais condições institucionais – concentração de poderes legis-<br />

altamente centralizado no lativos no Executivo e um processo decisório altamente centralizado no<br />

interior do Legislativo – interior do Legislativo – a ação independente e individual dos parlamenta-<br />

a ação independente res tem poucas chances de sucesso. Torna-se racional, portanto, atuar por<br />

e individual dos meio dos partidos, a única forma mediante a qual os parlamentares serão<br />

parlamentares tem poucas capazes de exercer influência sobre a política pública e, dessa forma, pleite-<br />

chances de sucesso<br />

ar mandatos junto ao eleitorado.<br />

Não se pode considerar que o Executivo seja o contendor mais fraco<br />

nas negociações com o Legislativo. Os parlamentares não têm como colocar o Executivo em<br />

xeque individualmente. Para que essa ameaça seja efetiva, têm que coordenar suas ações. Já<br />

o Executivo deve levar a sério apenas as ameaças apresentadas coletivamente, uma vez que<br />

somente estas podem afetar os resultados de uma votação qualquer e, desta forma, aumentar<br />

o poder de barganha dos parlamentares em suas negociações com o Executivo. E, obviamente,<br />

o poder de barganha cresce com o tamanho da bancada, isto é, pequenos partidos<br />

não podem ser considerados como causadores de problemas para a governabilidade. Por<br />

definição, os pequenos partidos têm um poder de chantagem pequeno. Somente os grandes<br />

partidos podem trocar consistentemente apoio por políticas.<br />

Entende-se por que os parlamentares delegam poderes aos líderes partidários. Agindo<br />

individualmente, terão pouca capacidade de extrair benefícios do Executivo. Nestes termos,<br />

negociações individuais poderiam até favorecer o Executivo. No entanto, do ponto de vista<br />

Revista Plenarium | 57


58 |<br />

Argelina Cheibub Figueiredo e Fernando Limongi<br />

do Executivo, negociar com partidos é vantajoso porque, dessa forma, obtém apoio mais<br />

estável e previsível no longo prazo, reduzindo os custos de transação ao não optar pela negociação<br />

caso a caso. Na verdade, dada a distribuição de direitos legislativos em favor dos líderes<br />

partidários, a possibilidade de os partidos serem desconsiderados quer<br />

O que os partidários das pelos parlamentares quer pelo Executivo é muito pequena. Ao resolverem<br />

reformas não notam é que o problema de coordenação com que os parlamentares se defrontam, os<br />

a concentração de poderes partidos passam a ser veículos das demandas coletivas.<br />

legislativos nas mãos do O papel dos partidos, porém, vai muito além da mera acomodação<br />

Executivo e dos líderes pragmática e não-programática dos pleitos dos parlamentares. Cabe aos<br />

partidários produz alguns líderes partidários a árdua tarefa de conciliar os interesses eleitorais indi-<br />

dos efeitos pretendidos<br />

viduais dos parlamentares com o seu posicionamento – a favor ou contra<br />

– em relação às medidas apresentadas pelo Executivo. A lógica da competição<br />

político-partidária na arena eleitoral não entra em conflito com a acomodação desses<br />

pleitos individuais. A legislação eleitoral não gera uma oposição inequívoca entre o interesse<br />

individual e o partidário. E os partidos desempenham papel fundamental em equilibrar as<br />

demandas diversas de suas clientelas eleitorais por bens particularistas e coletivos.<br />

O que os partidários das reformas não notam é que a concentração de poderes legislativos<br />

nas mãos do Executivo e dos líderes partidários produz alguns dos efeitos pretendidos.<br />

Não há qualquer evidência que dê apoio à noção de que o governo se encontra paralisado<br />

por falta de apoio partidário e parlamentar. Sendo assim, não há razões para diminuir o<br />

número de partidos e aumentar o poder de seus líderes, seja na arena congressual ou na eleitoral.<br />

Obviamente, isto não significa que se deva rechaçar ou ver como negativa qualquer<br />

reforma. Aperfeiçoamentos possíveis podem e devem ser buscados.<br />

A questão central diz respeito às relações entre os objetivos pretendidos e as variáveis<br />

institucionais manipuladas. Nem sempre há clareza quanto a quais os problemas a serem<br />

atacados e, muito menos, sobre a real contribuição das instituições vigentes para a geração<br />

do quadro negativo que se quer alterar. Deve-se ainda levar em conta as inter-relações entre<br />

as inúmeras variáveis a compor o quadro institucional em que se movimentam eleitores<br />

e políticos. Deduzir comportamentos de variáveis institucionais não é uma tarefa<br />

simples. A história está repleta de exemplos de reformas que produziram efeitos<br />

inversos aos pretendidos.<br />

Notas<br />

1 Ver Nelson Rojas de Carvalho, E no início eram as bases – geografia política do voto e do<br />

comportamento legislativo no Brasil, Rio de Janeiro, Editora Revan, 2003; Argelina Cheibub<br />

Figueiredo e Fernando Limongi, “Incentivos Eleitorais, Partidos e <strong>Política</strong> Orçamentária”,<br />

Dados – Revista de Ciências Sociais, vol. 45, nº 2, 2002.<br />

2 Ver Schmitt, Carneiro e Kuschnir, “Estratégias de campanha no horário gratuito de<br />

propaganda eleitoral em eleições proporcionais”. Dados [on line], vol. 42, nº 2, 1999.


Senador Eurico de Rezende e deputado Ulysses Guimarães, 1977. Foto de Luis Humberto.


60 |<br />

Fabiano Santos*<br />

Agenda oculta da reforma política<br />

*Fabiano Santos, Doutor em Ciência <strong>Política</strong> pelo Iuperj, é professor e pesquisador.


1) Introdução<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Os estatísticos utilizam uma ótima expressão para caracterizar equívoco muito freqüente<br />

entre analistas que interpretam como relações de causalidade meras associações temporais<br />

entre dois fenômenos: correlação espúria. Trata-se de lição básica em cursos de metodologia<br />

– o fato de dois fenômenos ocorrerem ao mesmo tempo não permite a inferência de que um<br />

seja causado pelo outro. Pois bem, o atual debate em torno da reforma política é marcado<br />

por uma imensa correlação espúria. O fato de termos vivido crises políticas, oriundas da<br />

descoberta de práticas ilícitas de membros do governo, no passado e no presente, comportamento<br />

também observado no Legislativo, tem levado à conclusão de que existe uma relação<br />

de causalidade entre o sistema político em seu atual formato e a proliferação de corrupção.<br />

Por conseguinte, basta alterar as regras, em particular as que regem a competição eleitoral<br />

para a Câmara dos Deputados, que o sistema passará a produzir representantes éticos e de<br />

alto padrão moral. A fragilidade do argumento é gritante.<br />

O problema da corrupção e a proliferação de escândalos é fenômeno comum a todos os<br />

sistemas políticos nos quais os seguintes ingredientes se encontram associados: capitalismo,<br />

setor público ativo na economia, democracia com sufrágio universal, além de partidos em<br />

busca de financiamento para campanha. Ou seja, a corrupção é um problema em todos<br />

os lugares em que o capitalismo convive com democracia, independentemente do sistema<br />

político adotado. Os países que conseguiram diminuir as taxas de corrupção foram aqueles<br />

que aperfeiçoaram as instituições de controle, como Ouvidoria, Ministério<br />

O sistema político Público e Tribunais de Contas. É fato notório que no Brasil tais institui-<br />

brasileiro, apesar das ções têm aumentado sua participação e importância no processo político.<br />

aparências, funciona de O mérito das principais propostas de reforma política atualmente em<br />

maneira satisfatória<br />

voga pode ser avaliado, todavia, quanto a sua capacidade de qualificar o sistema<br />

político brasileiro com relação a outros quesitos. Tome-se, como exemplo,<br />

a estabilidade do quadro partidário e a proposta de implantação do chamado voto distritalmisto,<br />

o famoso modelo alemão. Não é objetivo deste artigo discutir as enormes dificuldades<br />

advindas da tentativa de adotar tal sistema em nosso país. Contudo, vale lembrar, à guisa de<br />

considerações introdutórias, que, de fato, alguns países adotaram o famoso modelo na esperança<br />

de conferir mais estabilidade e consistência, accountability, enfim, ao seu sistema de partidos.<br />

Infelizmente, o resultado foi que grande parte deles longe estiveram de alcançar os objetivos<br />

colimados. Casos como o da Venezuela, Bolívia, México e Itália, Rússia, nos quais alguma<br />

forma de sistema misto é utilizada, raramente são lembrados pelos defensores deste tipo de<br />

reforma, mas a verdade é que todas essas nações enfrentam quadros partidários fragmentados,<br />

pulverizados e polarizados, o que significa que os efeitos benéficos do sistema sobre a qualidade<br />

da democracia não estão sendo observados. Voltando ao início da argumentação, e se a linha da<br />

correlação espúria é livre, pode-se argumentar contra o sistema e, evidentemente que de forma<br />

anedótica, que o modelo alemão não funciona em países de língua latina e russa!<br />

O sistema político brasileiro, apesar das aparências, funciona de maneira satisfatória.<br />

Temos um sistema partidário estabilizado, com taxas de volatilidade cadentes, girando em<br />

torno de quatro a cinco partidos em equilíbrio de condições, e que expressa a pluralidade so-<br />

Revista Plenarium | 61


62 |<br />

Fabiano Santos<br />

cial radicada na sociedade. Temos uma disputa presidencial mais estabilizada ainda, baseada<br />

em torno de dois blocos, um de centro-esquerda e outro de centro-direita, que se revezam e<br />

continuarão a se revezar no poder, principalmente e à medida que a radicalização dê espaço<br />

ao bom senso e à disputa em torno de uma agenda para o país. Mudanças são bem vindas,<br />

desde que preservem o caráter radicalmente democrático de nossa arquitetura institucional,<br />

calcadas no presidencialismo, grande símbolo da incorporação política em um país desigual;<br />

no voto proporcional, garantia dos direitos de minoria em uma sociedade complexa e plural;<br />

e na lista aberta, espaço vital de preservação da accountability nas eleições para o Legislativo.<br />

Nas linhas que se seguem centrarei minhas observações sobre o debate em torno da reforma<br />

política na questão do sistema de governo. Argumento que a principal linha de aperfeiçoamento<br />

institucional passa pelo fortalecimento do Legislativo, especificamente na geração de incentivos<br />

para que os partidos de oposição possam participar do processo decisório e alocativo de “dentro”<br />

do Congresso, e não por meio de um movimento de cooptação por parte do Executivo.<br />

2) Sistema de governo: onde reside a diferença?<br />

Às vésperas das eleições de outubro, voltou às colunas dos jornais e discursos de políticos,<br />

principalmente de oposição, a questão do sistema de governo. Não basta a população<br />

ter se pronunciado duas vezes e com ampla maioria a favor do atual modelo – colocam-se<br />

os presidencialistas mais uma vez na defensiva. Ora, qual a grande diferença entre os dois<br />

sistemas? De imediato, é importante assinalar aquilo que não os distingue: estudos recentes<br />

e rigorosos sobre o assunto, bem como atenta observação da história recente dos países<br />

democráticos, comprovam que não existem vantagens de um sistema sobre o outro nos quesitos<br />

transparência e honestidade. Ademais, é também verdade que a suposta superioridade<br />

do parlamentarismo no que concerne à estabilidade do regime foi contestada de maneira<br />

vigorosa pelas análises do cientista político José Antonio Cheibub, da Universidade de Illinois<br />

– a aparente instabilidade dos regimes presidenciais não passa de mais uma correlação<br />

espúria, ilusão alimentada pelo fato de serem os países presidencialistas, em sua maioria,<br />

membros do continente sul-americano e nações vítimas de ditaduras militares, estas, sim, as<br />

nações herdeiras de ditaduras militares, parlamentaristas ou presidencialistas, mais propensas<br />

a enfrentar crises e retrocessos em sua trajetória de redemocratização.<br />

Mas, então, a pergunta retorna: qual a diferença entre os sistemas de governo? Vale<br />

a pena ainda explorar aquilo que, embora apareça como diferença, não distingue os dois<br />

sistemas em sua essência. Diz-se que os sistemas parlamentares garantem a emergência de<br />

governos majoritários, ao passo que os presidenciais permitiriam a formação de governos<br />

minoritários. Nada mais longe da verdade – em torno de 40% dos governos formados nos<br />

países parlamentaristas da Europa ocidental do pós-guerra não eram compostos por partidos<br />

que controlavam a maioria das cadeiras no Legislativo. Em uma palavra, a incidência de<br />

governos de minoria é tão comum no parlamentarismo quanto no presidencialismo. Argumenta-se,<br />

além disso, que os sistemas presidenciais não geram incentivos para a formação<br />

de governos de coalizão, o que, mais uma vez, longe está de corresponder aos fatos da vida.<br />

Só para ficarmos em nosso continente, desde a última onda de redemocratização, o modelo


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

institucional por excelência na América do Sul é o presidencialismo de coalizão, experiência<br />

rica, na qual se observam exemplos de sólida estabilidade como a Concertación no Chile,<br />

convivendo com momentos fugazes e turbulentos, como foi o caso, inédito na Argentina,<br />

de governo de coalizão com os radicais e a Frepaso.<br />

Voltemos então ao tema das diferenças. Uma pergunta talvez elucide a dúvida fundamental.<br />

Como é possível a formação de governos de minoria em sistemas parlamentaristas<br />

se a confiança da maioria do parlamento é necessária para a sustentação do governo? A explicação<br />

é simples: ter a confiança do parlamento significa basicamente existir uma maioria<br />

partidária que pelo menos tolera o governo. Ora, tolerar um governo não é o mesmo que<br />

dele participar. Portanto, freqüentemente, governos se formam sem que do gabinete façam<br />

parte partidos cuja soma das bancadas alcance a maioria das cadeiras. É assim a prática mais<br />

comum na Escandinávia, em algumas ocasiões na França, na Espanha e vários outros países<br />

da Europa. Contudo, quando uma oposição não tolera o governo, aí, sim, um voto de desconfiança<br />

é aprovado, ou ocorre a derrota do governo em algum ponto importante de sua<br />

agenda, equivalendo à perda de confiança no gabinete, o que força a convocação de novas<br />

eleições – e é aqui que reside a diferença fundamental entre um e outro sistema.<br />

Quando em um sistema parlamentar a maioria legislativa é formada por partidos que<br />

fazem oposição, o parlamento pode votar uma moção de desconfiança e haver a convocação<br />

de novas eleições, ao passo que essa possibilidade não existe no sistema presidencial, isto é,<br />

o governo pode sobreviver mesmo enfrentando uma oposição majoritária no Legislativo –<br />

outra não é a experiência predominante nos EUA do pós-guerra, os chamados governos<br />

divididos, nos quais a maioria que controla o Congresso não é formada pelo partido ao qual<br />

é filiado e pelo qual se elegeu o presidente. Vale lembrar a este respeito que as últimas eleições<br />

legislativas norte-americanas, consagrando os democratas como vitoriosos na Casa e no<br />

Senado, forneceram pedagógica oportunidade aos reformistas brasileiros de verificar como a<br />

possibilidade de um governo dividido não causou pânico em quem quer que seja. Do ponto<br />

de vista da condução do processo político e de negociação da agenda, os governos de minoria<br />

são certamente marcados por idas e vindas, negociações e, às vezes, conflitos abertos;<br />

todavia, isso em nada autoriza a conclusão segundo a qual as chances de estabilização do<br />

processo democrático, de sucesso econômico dos governos, da capacidade maior ou menor<br />

de aprovar agendas sejam maiores no parlamentarismo. De novo, todos os fenômenos que<br />

tornam o processo governativo mais lento e negociado, como, por exemplo, governos de<br />

minoria, de coalizão, ou os dois, ocorrem com a mesma freqüência num e noutro sistema.<br />

O que os diferencia, sim, é a competência do Executivo em dissolver o parlamento quando<br />

lhe parecer de conveniência política, na expectativa de aumentar seu poder de barganha no<br />

Legislativo, ou a prerrogativa deste de derrubar os mandatários do Executivo nas ocasiões<br />

em que a maioria parlamentar decide não tolerar a situação. No presidencialismo, a única<br />

forma, guardados casos extremos de má conduta, de interrupção de mandatos parlamentares<br />

e do chefe do Executivo é o velho e bom voto popular.<br />

É verdade também que o sistema presidencial brasileiro apresenta diferenças importantes<br />

em relação ao norte-americano. Discutir as especificidades de nosso modelo e ao mesmo tempo<br />

apontar alguns pressupostos de seu bom funcionamento é o objetivo da seção a seguir.<br />

Revista Plenarium | 63


64 |<br />

Fabiano Santos<br />

3) Presidencialismo de coalizão: como evitar erros do passado e<br />

estabilizar o processo político institucional<br />

Um governo normal tem ao final de<br />

seu mandato sempre coisas boas e ruins<br />

a mostrar. A reeleição do presidente<br />

Lula revela que boa parte da população<br />

aprova dimensões importantes<br />

de sua administração, mais especificamente<br />

pontos ligados ao desempenho<br />

da economia e do combate aos<br />

gravíssimos problemas sociais.<br />

Entre os aspectos<br />

positivos, todavia, não se<br />

pode incluir a estratégia<br />

adotada para se relacionar<br />

com o Congresso. Os problemas<br />

vividos pelo governo<br />

com a base aliada no parlamento,<br />

assim como o<br />

espaço conquistado pela<br />

oposição na organização e condução das CPIs constituem excelente aprendizado sobre o<br />

modo pelo qual não se deve dar a interação entre Executivo e Legislativo no Brasil.<br />

A separação de poderes e o multipartidarismo formam a base de funcionamento de nossas<br />

instituições democráticas. Como efeito direto dessas características, surge a necessidade<br />

de organizar coalizões de apoio ao presidente no Legislativo, uma vez que são remotíssimas<br />

as chances de que o partido do presidente conquiste a maioria das cadeiras nas duas Casas<br />

do Congresso. Esse contexto institucional define o presidencialismo de coalizão, modelo<br />

de governança adotado no Brasil e em vários países da América do Sul, onde é freqüente<br />

a conjugação de presidencialismo e fragmentação partidária. Quais são os pressupostos do<br />

bom funcionamento do presidencialismo de coalizão? O exame dos últimos mandatos presidenciais<br />

revela que pelo menos quatro pontos são fundamentais:<br />

1) a decisão de montar a coalizão e a disposição de distribuir poder entre os partidos que<br />

demonstram o desejo de fazer parte do governo;<br />

2) a redução tanto quanto possível do número de parceiros, assim como de sua<br />

heterogeneidade, a fim de reduzir os custos de transação política no interior da<br />

coalizão;<br />

3) a distribuição proporcional de cargos no Executivo ao peso que os partidos têm na base<br />

aliada;<br />

4) a definição de uma agenda legislativa que seja consenso na coalizão e a conquista dos postoschave<br />

no Congresso tendo em vista fazer tramitar os pontos principais de tal agenda.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

A importância dos pontos enumerados acima pode ser medida através de uma rápida<br />

comparação do primeiro mandato do presidente Lula com o que ocorreu ao longo dos dois<br />

mandatos de Fernando Henrique Cardoso. A tabela abaixo contém as informações necessárias<br />

para uma análise mais cuidadosa do tópico.<br />

Tabela 1 - Duração, composição partidária, apoio parlamentar,<br />

proporcionalidade e percentagem de ministros apartidários dos<br />

ministérios formados entre 1995 e 2006<br />

Presidentes<br />

e seus<br />

ministérios<br />

Período de<br />

duração<br />

Partidos representados no<br />

ministério<br />

Apoio na<br />

Câmara<br />

(nominal)<br />

FHC I-1 (01/95-04/96) PSDB-PMDB-PFL-PTB 56,3 0,57<br />

FHC I-2 (04/96-12/98) PSDB-PMDB-PFL-PTB-PPB-PPS 76,6 0,60<br />

FHC II-1 (01/99-03/99) PSDB-PMDB-PFL-PTB-PPB-PPS 74,3 0,70<br />

FHC II-2 (03/99-10/01) PSDB-PMDB-PFL-PPB-PPS 68,2 0,59<br />

FHC II-3 (10/01-03/02) PSDB-PMDB-PFL-PPB 62,0 0,68<br />

FHC II-4 (03/02-12/02) PSDB-PMDB-PPB 45,1 0,37<br />

LULA 1 (01/03-01/04) PT-PSB-PDT-PPS-PCdoB-PV-PL-PTB 49,3 0,64<br />

LULA 2 (01/04-06/05) PT-PSB-PPS-PCdoB-PV-PL-PTB-PMDB 62,0 0,51<br />

LULA 3 (06/05-08/05) PT-PSB-PCdoB-PV-PTB-PMDB-PL 59,8 0,56<br />

LULA 4 (08/05-09/05)<br />

PT-PSB-PCdoB-PV-PTB-PMDB-PL<br />

69,0 0,55<br />

LULA 5 (09/05-04/06)<br />

PT-PSB-PCdoB-PV-PTB-PMDB-PP-<br />

PRB-PL<br />

69,0 0,52<br />

LULA 6 (04/06- ) PT-PSB-PCdoB-PV-PTB-PMDB-PP 58,4 0,52<br />

Dados cedidos por Amorim Neto.<br />

Proporcionalidade<br />

na distribuição<br />

das<br />

pastas<br />

As diferenças são significativas e podem ser sintetizadas em três dimensões, até certo<br />

ponto relacionadas aos itens expostos inicialmente: a durabilidade; o número e a natureza<br />

dos parceiros; a proporcionalidade entre cadeiras e pastas ministeriais e a magnitude de<br />

ministérios técnicos, isto é, sem filiação partidária. Com relação à durabilidade, percebe-se<br />

maior estabilidade durante os dois mandatos de FHC do que durante o governo Lula. De<br />

1995 a 1998, apenas dois gabinetes foram compostos, número que se eleva um pouco no<br />

quadriênio 1999-2002. Nada que se compare, contudo, aos seis gabinetes montados pelo<br />

atual governo.<br />

A explicação para tal instabilidade surge ao levarmos em consideração o número de partidos<br />

presentes em cada ministério – durante os dois mandatos de FHC, esse número oscilou<br />

de três a seis, ao passo que com Lula variou de sete a nove partidos. Chamamos atenção acima<br />

para o problema da heterogeneidade política, e isto fica ainda mais claro após o exame da tabela.<br />

Enquanto FHC trabalhou com partidos dispostos de forma contígua no espaço ideológico<br />

(PPB, PFL, PSDB, PMDB, PPS), Lula negocia com parceiros tão diversos quanto PP, PTB,<br />

PL, PMDB, PV, PCdoB, além do próprio PT.<br />

Revista Plenarium | 65


66 |<br />

Fabiano Santos<br />

Vale a pena mencionar também o fato de terem presença importante no ministério<br />

Lula partidos que sobrevivem basicamente por conta do controle da patronagem e das<br />

verbas sob controle do setor público. A coexistência de partidos orientados<br />

Vale a pena mencionar essencialmente para cargos (office seeking, na acepção de Strom, 1990) com<br />

também o fato de terem partidos orientados para políticas (policy seeking, Strom, 1990) é difícil em<br />

presença importante qualquer contexto. Todavia, durante o governo Lula o peso do primeiro<br />

no ministério Lula tipo de partidos acabou se intensificando por conta do gradual abandono<br />

partidos que sobrevivem de partidos como o PDT e o PPS, de tradição de esquerda, abandono<br />

basicamente por conta do ocorrido em nome da discordância em torno de policies. A conseqüência,<br />

controle da patronagem no que tange à convivência entre Executivo e Legislativo foi a de que o já<br />

e das verbas sob controle frágil equilíbrio alcançado inicialmente com a coalizão se tornou fonte de<br />

do setor público conflitos insolúveis ao redor de cargos, recursos do Estado para o benefício<br />

de clientelas e partidos. Nesse contexto, o governo é sempre presa fácil de<br />

escândalos, o que implica a necessidade permanente de reajustes na composição partidária<br />

do ministério (ver Gallagher, Laver e Mair, 1992).<br />

O princípio da proporcionalidade entre percentual de cadeiras no Legislativo controladas<br />

por um partido que compõe a coalizão, isto é, seu peso na base de apoio, e o percentual<br />

de assentos no ministério é uma regra de ouro para a montagem de governos multipartidários<br />

– o desrespeito a esse princípio, quando feito de maneira extrema, pode causar desequilíbrios<br />

importantes no desempenho da base no parlamento.<br />

O indicador fundamental neste particular, ou seja, que permite averiguar o grau de<br />

correspondência entre pastas ministeriais e força parlamentar dos partidos é o sugerido por<br />

Amorim Neto (2000), denominado de Taxa de Coalescência. Os valores referentes a cada<br />

período presidencial em exame aparecem na quinta coluna. A taxa se baseia no índice de<br />

desproporcionalidade de Rose (1984), cuja função é medir a distorção entre cadeiras e votos<br />

ocorrida em cada eleição. No estudo de Amorim Neto, ministérios substituem cadeiras<br />

parlamentares e estas substituem os votos. Assim,<br />

Taxa de Coalescência = 1-1/2 somatório |Si-Mi|<br />

Onde,<br />

Mi= % de ministérios recebidos pelo partido i quando o gabinete foi escolhido;<br />

Si= % de cadeiras ocupadas pelo partido i no interior do conjunto de cadeiras sob controle<br />

dos partidos integrantes do ministério no momento em que este foi indicado.<br />

A necessidade de acomodar as várias facções internas do PT levou a que esse partido<br />

tivesse uma representação superdimensionada ao longo de todo o período do governo Lula,<br />

acarretando defecções e dificuldades de gestão da coalizão. O mesmo problema ocorreu de<br />

maneira significativamente mais tênue durante os oito anos de governo FHC – tirante o<br />

último ano deste e o primeiro do governo Lula, os demais sempre indicaram taxas de coalescência<br />

maiores de 1995 a 2002 do que de 2003 a 2006.<br />

Em resumo, durante seu primeiro mandato, o presidente Lula, de fato, decidiu montar<br />

uma coalizão e distribuiu poder aos partidos que revelaram disposição de participar de um


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

governo sob liderança petista; portanto, a primeira condição foi atendida. Contudo, o mesmo<br />

não ocorreu com relação aos demais pontos destacados acima. O número de parceiros<br />

foi extremamente alto, bem como a dispersão ideológica dos partidos integrantes da base.<br />

A distribuição de pastas ministeriais longe esteve da proporcionalidade relativamente ao<br />

peso dos partidos no Congresso – pode-se dizer que o PT controlou muito, pouco restando<br />

aos demais parceiros. Finalmente, com exceção do primeiro ano de mandato, no qual uma<br />

agenda de reformas constitucionais ficou bem estabelecida como prioritária pelo governo,<br />

o restante do período ficou marcado por uma grande indefinição quanto ao que, essencialmente,<br />

o governo gostaria de ver aprovado no Legislativo. Ademais, em vários momentos a<br />

oposição conseguiu emplacar nomes pouco palatáveis para o governo em postos-chaves da<br />

Câmara e do Senado, sendo o episódio que levou a vitória de Severino Cavalcanti à presidência<br />

da Câmara Baixa apenas o mais ruidoso deles.<br />

4) Uma inovação radical: apostar em governos de minoria<br />

Os problemas enfrentados pelo atual governo apenas em parte decorreram de suas<br />

próprias escolhas, ou seja, tiveram origem no puro e simples descuido em assunto que se<br />

mostrou de primeira importância. Todavia, parte significativa dos dilemas vividos por Lula<br />

e equipe derivou de restrições colocadas pelo ambiente político e institucional. Em primeiro<br />

lugar, a estrutura do conflito político-partidário, isto é, o modo pelo qual a força parlamentar<br />

dos partidos dispostos a uma conduta mais ou menos cooperativa foi distribuída.<br />

Em segundo e mais importante lugar para fins de reforma política, a pouca flexibilidade<br />

conferida pelo sistema político, em particular, pelo conjunto de atribuições<br />

Do jeito que as coisas decisórias depositadas nos Poderes Executivo e Legislativo. Do jeito que as<br />

funcionam na política coisas funcionam na política brasileira atualmente, poucas possibilidades<br />

brasileira atualmente, restam ao presidente brasileiro a não ser governar com maiorias, freqüente-<br />

poucas possibilidades mente com supermaiorias parlamentares. Utilizando-se de raciocínio con-<br />

restam ao presidente trafactual, poder-se-ia argumentar que boa parte das disfuncionalidades<br />

brasileiro a não ser observadas recentemente não ocorreria se o governo optasse por montar no<br />

governar com maiorias, Legislativo uma base de apoio minoritária, porém mais enxuta e coesa, e<br />

freqüentemente partisse para a negociação de sua agenda com a oposição e independentes.<br />

com supermaiorias Uma outra lógica governamental adviria de uma decisão dessa na-<br />

parlamentares<br />

tureza, como se viu, experiência comum no presidencialismo norte-americano<br />

e em diversos países parlamentaristas da Europa. A história revela,<br />

entretanto, que para o bom funcionamento desse tipo de governo é essencial que o governo<br />

encontre no Congresso atores que estejam dispostos e capacitados a negociar uma agenda<br />

para o país. Sob essa perspectiva, a atual estrutura institucional que rege as relações Executivo-Legislativo<br />

concentra muito poder no primeiro, principalmente no que tange o orçamento<br />

e o poder de iniciar legislação, através das MPs, e torna o segundo irresponsável, da<br />

ótica das políticas públicas de alcance mais geral.<br />

Em outras palavras, governos de minoria pressupõem a existência de algumas condições<br />

político-institucionais. No Brasil, os benefícios advindos da condição de ser governo<br />

Revista Plenarium | 67


68 |<br />

Fabiano Santos<br />

são muito altos, assim como os custos de estar na oposição, principalmente para pequenos<br />

partidos e partidos intermediários. Uma plataforma interessante que visa ao aperfeiçoamento<br />

democrático no Brasil consiste, pois, em capacitar o Legislativo para participar de<br />

maneira mais eficiente no processo decisório, na implantação de políticas públicas, através<br />

de seu acompanhamento, e do processo de alocação de recursos orçamentários. Retomando<br />

alguns pontos de artigo que publiquei em número anterior da Plenarium (Santos, 2004),<br />

destacaria, pelo menos, duas dimensões: 1) aumentar o poder de alocação de recursos do<br />

Congresso; 2) aumentar o poder decisório das comissões técnicas permanentes.<br />

Quanto ao primeiro aspecto, trata-se de discutir a inserção do Congresso no processo<br />

orçamentário brasileiro. Duas medidas são essenciais. A primeira é tornar o orçamento, que<br />

é aprovado a cada ano pelo Legislativo, imperativo e não apenas autorizativo. Retirar o poder<br />

de contingenciar o gasto da União é vital para conferir maior responsabilidade às decisões dos<br />

congressistas, assim como para redistribuir o poder político da burocracia<br />

No Brasil, os benefícios do Ministério da Fazenda em favor da dimensão representativa do regime<br />

advindos da condição de democrático. A segunda medida essencial, no sentido de se aumentar o po-<br />

ser governo são muito der de alocação do Congresso, diz respeito à própria forma pela qual a peça<br />

altos assim como os custos orçamentária é discutida e aprovada no Congresso. Atualmente o processo<br />

de estar na oposição, é concentrado em uma comissão mista, sendo de vital importância a figura<br />

principalmente para do relator do projeto, em geral escolhido entre os mais confiáveis membros<br />

pequenos partidos e da base aliada ao governo. Uma maneira de contornar essa situação é divi-<br />

partidos intermediários<br />

dir o projeto orçamentário por áreas e enviar os diversos subprojetos para<br />

comissões pertinentes, fornecendo-lhes o poder de modificar as estimativas<br />

de receitas e despesas ali contidas. Uma vez aprovada a proposta da comissão temática, esta a<br />

envia para a comissão de orçamento e suas subcomissões, que tratariam de apreciar a proposta<br />

de substitutivo daquela. Relevante ressaltar que tal divisão de tarefas implica modificar a forma<br />

de tramitação do projeto de orçamento, que deixaria de ser unicameral, passando a tramitar<br />

simultaneamente nas duas Casas do Congresso.<br />

A segunda dimensão relevante consiste no problema do ritmo e locus de tramitação das<br />

matérias enviadas às comissões permanentes. Duas questões básicas devem ser consideradas:<br />

a) a questão da urgência; e b) a questão das comissões especiais.<br />

Existem dois tipos de urgência: a constitucional, de prerrogativa unilateral do chefe do<br />

Executivo, e a regimental, que pode ser solicitada por parlamentares segundo vários critérios,<br />

mas cuja aprovação depende da concordância do Plenário. Em comum nos dois casos,<br />

o fato de uma matéria sob tramitação urgente ter necessariamente de estar em Plenário para<br />

votação em 45 dias, tendo ou não sido apreciada pela comissão de mérito. O ponto central<br />

é que os principais projetos de interesse do Executivo, excetuando-se projetos de emenda<br />

constitucional, recebem o carimbo de urgentes, seja mediante pedido do próprio presidente,<br />

utilizando-se de sua prerrogativa constitucional, seja pela via de acordo entre líderes.<br />

Não é difícil entender que o recurso sistemático do instrumento do pedido de urgência,<br />

incidindo especialmente sobre matérias importantes, acaba por enfraquecer o trabalho das<br />

comissões permanentes, diminuindo, por conseguinte, os incentivos para uma participação<br />

mais ativa nesses órgãos.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

A questão das comissões especiais é mais um mecanismo de amesquinhamento das<br />

atribuições das comissões permanentes. Projetos de emenda constitucional e projetos de<br />

código não tramitam em comissões permanentes. Ademais, matérias complexas, apreciadas<br />

por mais de três comissões permanentes, podem ser retiradas destas e enviadas para uma<br />

comissão especial, encarregada unicamente de proferir parecer sobre tais matérias. Uma<br />

comissão especial difere de uma permanente pelo fato de ser constituída apenas para dar<br />

conta da tarefa especificada no momento de sua criação, isto é, trata-se de comissão ad hoc<br />

cuja membership é escolhida caso a caso. O ponto central é que a composição das comissões<br />

especiais pode ser manipulada pelos líderes, responsáveis pela indicação de seus membros,<br />

independentemente de expertise no tema em apreciação, apenas para dar aquiescência às<br />

finalidades do governo. As decisões de uma comissão permanente, contudo, para cuja montagem<br />

algum grau de dedicação e especialização nos temas pertinentes é pressuposto de seus<br />

membros, não são de fácil manejo por parte das lideranças do bloco governista.<br />

A facilidade de se pedir urgência para a tramitação dos projetos de interesse do governo<br />

e a prática de montagem de comissões especiais diminuem dramaticamente os incentivos<br />

para que os parlamentares, governistas ou de oposição, participem do processo decisório,<br />

desprovidos que são de um locus a partir do qual sua contribuição possa ser levada em consideração.<br />

Impõe-se, portanto, por um lado, rediscutir os critérios tanto de indicação de<br />

tramitação especial para projetos, restringindo, por exemplo, o número destes que podem<br />

tramitar com urgência em um mesmo intervalo de tempo, ou o tamanho do apoio necessário<br />

para aprovar a urgência constitucional; e, por outro, permitir às comissões permanentes<br />

a apreciação de projetos de emenda constitucional e de código, além de aumentar os requisitos<br />

de complexidade tendo em vista criar uma comissão especial.<br />

5) Conclusão<br />

A conclusão é que a grande discussão em torno da reforma política encontra-se deslocada<br />

em seu foco mais precípuo, pois não se trata de intervir nos mecanismos eleitorais, mas<br />

sim de como tornar o Congresso definitivamente co-responsável, para o bem e para o mal,<br />

pela agenda governamental no Brasil. Além de atingir um fim em si mesmo louvável – o fortalecimento<br />

da Casa por excelência da representação política –, esse enfoque sobre a reforma<br />

institucional teria como conseqüência benéfica tornar o processo governativo mais flexível,<br />

conferindo ao presidente e à oposição um leque maior de alternativas no que tange a suas<br />

finalidades de tramitação e negociação da agenda e sobrevivência política respectivamente.<br />

Referências<br />

AMORIM NETO, Octavio (2000), “Gabinetes presidenciais, ciclos eleitorais e disciplina legislativa no Brasil”. Dados, vol.<br />

43, nº 3, p. 479-519.<br />

SANTOS, Fabiano (2004), “A reforma do Poder Legislativo”. Plenarium: Câmara dos Deputados, ano 1, nº 1, p. 26-40.<br />

Revista Plenarium | 69


70 |<br />

Jairo Nicolau*<br />

Cinco opções, uma escolha:<br />

o debate sobre a reforma do<br />

sistema eleitoral no Brasil<br />

*Jairo Nicolau, Doutor em Ciência <strong>Política</strong> pelo Iuperj, onde é professor e pesquisador.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

O novo Congresso que toma posse em fevereiro de 2007 deve, enfim, debater e votar a<br />

tão esperada reforma política. Entre os diversos tópicos que entrarão em pauta, um dos mais<br />

importantes é a reforma do sistema eleitoral usado nas eleições para a Câmara dos Deputados.<br />

O propósito deste artigo é avaliar as cinco opções de sistema eleitoral que freqüentam<br />

o debate sobre o tema no Brasil: as três versões de representação proporcional (lista aberta,<br />

lista fechada e lista flexível); o sistema majoritário-distrital; e a combinação do sistema majoritário<br />

com proporcional, conhecido no Brasil pelo impreciso nome de distrital-misto.<br />

Dois pontos devem ser salientados. O primeiro é que nada impede que, a exemplo de<br />

outros países, diferentes sistemas eleitorais sejam adotados para as eleições para Câmara dos<br />

Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Por exemplo, o voto majoritário-distrital<br />

pode funcionar nos municípios, mas dificilmente produziria bons resultados<br />

na disputa para a Câmara dos Deputados.<br />

O segundo ponto é que, ainda que tenha preferência pessoal por um determinado sistema<br />

(a lista flexível), o propósito aqui não é fazer uma defesa dessa opção, mas mostrar os<br />

diversos aspectos (positivos e negativos) associados a cada proposta.<br />

A lista aberta<br />

O eleitor, em geral, vota A lista aberta está em vigor no Brasil desde 1945. Dezesseis legislatu-<br />

em um nome de sua ras da Câmara dos Deputados foram escolhidas por meio desse sistema. Já<br />

predileção, mas não nos anos 50, alguns políticos, tais como Carlos Lacerda e Milton Campos,<br />

sabe que, no processo chamaram a atenção para o fato de a lista aberta incentivar a competição<br />

de apuração, os votos entre os candidatos de uma mesma legenda, o que enfraqueceria os parti-<br />

desse candidato serão dos. Esse foi o principal argumento apresentado pelos críticos da lista aber-<br />

somados aos de outros. ta até recentemente, quando outros pontos passaram a ser salientados.<br />

Se o candidato tiver mais O primeiro deles refere-se à transferência de votos entre candidatos<br />

votos do que o quociente de um mesmo partido ou coligação. A eleição de Enéas Carneiro (2002) e<br />

eleitoral, ele ajuda outros Clodovil Hernandez (2006), ambos como deputados federais por São Pau-<br />

nomes da lista a se lo, é apresentada como caso exemplar dessa tendência. Os dois concorre-<br />

elegerem; se tiver menos, ram por micropartidos, obtiveram mais votos do que o quociente eleitoral<br />

será ajudado pelos votos e ajudaram os seus partidos a eleger deputados com reduzido número de<br />

de outros candidatos<br />

votos. Na realidade, o espanto com casos como esses deriva do desconhecimento<br />

de como é feita a conta para distribuir as cadeiras na disputa para<br />

deputado federal. Ainda que as campanhas sejam concentradas nos candidatos, a distribuição<br />

das cadeiras é feita a partir dos votos totais obtidos por uma legenda (ou coligação). O<br />

eleitor, em geral, vota em um nome de sua predileção, mas não sabe que, no processo de<br />

apuração, os votos desse candidato serão somados aos de outros. Se o candidato tiver mais<br />

votos do que o quociente eleitoral, ele ajuda outros nomes da lista a se elegerem; se tiver<br />

menos, será ajudado pelos votos de outros candidatos.<br />

Um segundo ponto refere-se à desigual distribuição geográfica dos deputados eleitos.<br />

Hoje, há uma crescente tendência ao municipalismo nas eleições para a Câmara dos Deputados<br />

e, sobretudo, para as Assembléias Legislativas: muitos eleitores escolhem candidatos<br />

Revista Plenarium | 71


72 |<br />

Jairo Nicolau<br />

com fortes vínculos com a cidade onde residem. Mas o sistema de lista aberta não garante<br />

que todas as áreas de um determinado estado (ou município, nas eleições para vereador)<br />

tenham representantes com vínculos mais diretos com essas áreas (domicílio eleitoral, carreira<br />

política). Muitas vezes, grandes municípios não elegem representantes (pois dispersam<br />

o voto entre muitos candidatos), enquanto pequenos municípios, por concentrarem o voto<br />

em um número reduzido de candidatos, acabam elegendo deputados. Sem contar que os<br />

padrões não são seguidos em duas eleições consecutivas. A aleatoriedade do sistema tem<br />

sido vista como um ponto frágil da lista aberta, sobretudo pelos que defendem o vínculo<br />

territorial como uma virtude a ser garantida em um sistema representativo.<br />

Uma terceira crítica atribui à lista aberta um estímulo ao clientelismo e à corrupção.<br />

Como os deputados são incentivados a criar vínculos territoriais ou de identidade (religioso,<br />

profissional, corporativo) com os eleitores durante a campanha, eles<br />

Poderia o sistema precisam cultivar, ao longo do mandato, algum tipo de prestação de con-<br />

eleitoral estar associado tas específico para essa “clientela”: emendas do orçamento; ação junto aos<br />

à corrupção? É pouco orgãos do Executivo federal ou estadual para implementar políticas que<br />

razoável creditar favoreçam as suas bases; apresentação de proposições legislativas.<br />

escândalos políticos so- O incentivo do sistema de lista aberta para que os deputados eleitos<br />

mente ao procedimento cultivem uma relação estreita com clientelas específicas não significa que<br />

adotado para escolha dos essa relação derivará necessariamente para a corrupção. Quanto às emen-<br />

representantes. A Itália e das do orçamento, há casos de corrupção (por exemplo, o escândalo do su-<br />

o Japão, dois países que perfaturamento das ambulâncias), mas na grande maioria das situações, os<br />

passaram por escândalos deputados procuram garantir que verbas sejam liberadas para a realização<br />

que envolveram boa de obras em suas bases eleitorais.<br />

parte da elite política Poderia o sistema eleitoral estar associado à corrupção? É pouco razo-<br />

nos anos 90, trocaram os ável creditar escândalos políticos somente ao procedimento adotado para<br />

seus sistemas eleitorais escolha dos representantes. A Itália e o Japão, dois países que passaram<br />

por sistemas mistos<br />

por escândalos que envolveram boa parte da elite política nos anos 90,<br />

trocaram os seus sistemas eleitorais por sistemas mistos; a Itália abandonou<br />

um sistema de lista aberta, e o Japão, uma variante de sistema majoritário em distritos que<br />

elegiam poucos representantes. Denúncias de corrupção eleitoral atingiram a Democracia<br />

Cristã alemã (sistema misto) e o PSOE espanhol (lista fechada).<br />

Na realidade, existem muito poucos estudos consistentes comparando o grau de corrupção<br />

entre os países. Também sabemos pouco por que alguns países são mais corruptos do<br />

que outros, e por que a corrupção é variável entre as diferentes regiões de um mesmo país.<br />

A razão é simples: o fenômeno é difícil de ser mensurado e avaliado. As pesquisas comparativas,<br />

que geralmente lidam com percepções da elite sobre o grau de corrupção em um dado<br />

país, são muito criticadas pela metodologia utilizada, que, em geral, padece de problemas<br />

de confiabilidade e de validade.<br />

Um estudo do cientista político finlandês Lauri Karvonem, que comparou o sistema<br />

eleitoral de setenta países, chamou a atenção para um ponto vulnerável dos sistemas de<br />

voto preferencial (lista aberta e flexível). Como o financiamento é obtido pelos candidatos<br />

individualmente, e a prestação de contas é de responsabilidade dos candidatos, haveria um


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Combinamos grandes controle menor dos dirigentes e dos órgãos centrais do partido sobre os gas-<br />

distritos eleitorais, tos de campanha. Acredito que a prática do sistema proporcional no Brasil<br />

um grande número nos anos recentes mostra tais dificuldades. Combinamos grandes distritos<br />

de candidatos e de eleitorais, um grande número de candidatos e de partidos. Na eleição para<br />

partidos. Na eleição para deputado federal em 2002 concorreram 702 candidatos em São Paulo e<br />

deputado federal em 560 no Rio de Janeiro. Mesmo em um pequeno estado como Alagoas, 75<br />

2002 concorreram 702 nomes disputaram. É quase impossível examinar cuidadosamente as contas<br />

candidatos em São Paulo de tantos candidatos.<br />

e 560 no Rio de Janeiro. Em resumo: não existe associação empírica ou lógica entre a lista aber-<br />

Mesmo em um pequeno ta e a corrupção, mas o controle dos gastos de campanha é mais difícil<br />

estado como Alagoas, em sistemas de representação proporcional com voto preferencial. Tal ten-<br />

75 nomes disputaram. É dência seria agravada no Brasil devido ao alto número de candidatos que<br />

quase impossível examinar disputam as eleições.<br />

cuidadosamente as contas O principal argumento em defesa do sistema de lista aberta é o grau de<br />

de tantos candidatos<br />

escolha que ele oferece aos eleitores. Em geral, a possibilidade de escolher<br />

um determinado candidato em uma lista de nomes é contrastada com o<br />

sistema de lista fechada, no qual o eleitor pode apenas votar em um partido. Essa liberdade<br />

de escolha permitiria aos eleitores utilizarem o voto como instrumento de punição e<br />

recompensa, enquanto no modelo de lista fechada candidatos impopulares e acusados de<br />

corrupção poderiam ser colocados nas primeiras posições da lista.<br />

A lista fechada<br />

A Comissão Especial de <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong> – presidida pelo deputado Alexandre Cardoso<br />

(PSB-RJ), e tendo como relator o deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO) – apresentou<br />

seu relatório final em 2003, com a sugestão da lista fechada. Os eleitores deixariam de votar<br />

em nomes, e passariam a votar exclusivamente na legenda; cada partido ordenaria a lista de<br />

candidatos antes das eleições.<br />

O principal argumento em defesa da lista fechada é que ela fortaleceria os partidos. Em<br />

primeiro lugar, o processo de escolha dos candidatos ganharia enorme importância, o que<br />

vitalizaria os partidos. Em segundo lugar, os partidos passariam a ter um papel predominante<br />

nas campanhas, já que os eleitores passariam a votar exclusivamente nas legendas. Além<br />

disso, a lista fechada foi sugerida por ser a melhor opção no caso de adoção do financiamento<br />

de campanha feito exclusivamente com recursos públicos. Essa sugestão do Relatório<br />

Caiado é correta: se a prioridade da reforma é introduzir o financiamento público integral,<br />

a melhor escolha é a lista fechada.<br />

O fortalecimento dos partidos, visto pelos defensores da lista fechada como virtude, é<br />

considerado risco pelos seus críticos. O argumento é o de que a lista fechada produziria uma<br />

“oligarquização” (essa é a palavra utilizada) dos partidos brasileiros. Os chefes, os dirigentes<br />

de cada seção estadual controlariam a feitura da lista, colocando seus aliados nas primeiras<br />

posições, e seus adversários entre os últimos nomes. A tese da oligarquização é acompanhada<br />

por exemplos hipotéticos: imagine fulano organizando a lista no estado x; beltrano,<br />

Revista Plenarium | 73


74 |<br />

Jairo Nicolau<br />

sanguessuga notório, mas chefe do partido no estado z, posicionando-se na cabeça da lista.<br />

Restaria ao eleitor dos partidos x ou z a resignação, já que perderia a liberdade conferida<br />

pelo sistema de lista aberta de votar em nomes.<br />

Obviamente, as coisas poderiam se passar desse jeito. Mas há de se considerar dois<br />

aspectos. Muitos países se valem dos sistemas de lista fechada com sucesso. Portugal e Espanha,<br />

por exemplo, adotaram-na ainda na fase de redemocratização e conseguiram organizar<br />

um sistema partidário consistente. A África do Sul e Israel têm utilizado o sistema de lista<br />

fechada para favorecer determinados grupos étnicos e religiosos; a Argenti-<br />

A principal vantagem da na, para garantir a representação feminina no Legislativo. A Suécia utilizou<br />

lista flexível é a de poder com sucesso a lista fechada até 1994. Não há nenhuma evidência de que<br />

combinar simultaneamente os partidos nesses países sejam menos democráticos do que os de outras<br />

a vontade do partido e a democracias.<br />

dos eleitores. Os partidos Poderíamos esperar que a lista fechada estivesse associada a uma me-<br />

apresentam uma lista nor renovação parlamentar (uma evidência indireta de “oligarquização”).<br />

ordenada de candidatos; A pesquisa feita pelos cientistas políticos ingleses Richard Matland e David<br />

caso o eleitor concorde Studlar, que comparou 25 países diferentes, mostrou que não há nenhuma<br />

com a lista, vota na relação entre o sistema eleitoral e a taxa de renovação parlamentar.<br />

legenda; caso queira Outra premissa equivocada da crítica da “oligarquização” é imaginar<br />

votar em um candidato que o processo de seleção de candidatos não mudaria sob a vigência de um<br />

específico pode fazê-lo<br />

novo sistema eleitoral. Hoje os eleitores podem votar em um dos candidatos,<br />

mas a lista de nomes é selecionada pelos partidos de maneira fechada.<br />

Em geral, os nomes são escolhidos pelos dirigentes partidários e aprovados nas convenções<br />

pouco democráticas.<br />

Com a maior importância conferida aos partidos no sistema de lista fechada, também<br />

é plausível imaginar que poderíamos ter partidos menos “oligarquizados” (com primárias e<br />

convenções mais disputadas, por exemplo) do que os que temos hoje. Além disso, é possível<br />

introduzir na lei mecanismos “antioligárquicos”. O primeiro é garantir que os lugares na<br />

lista serão distribuídos na proporção dos votos obtidos pelas diversas chapas que disputarão<br />

a convenção. O segundo é assegurar que na convenção partidária, que escolherá os nomes<br />

da lista, se adote o voto secreto.<br />

Em vez da “oligarquização”, acredito que o maior problema do sistema de lista fechada<br />

é a ausência de um mecanismo de accountability personalizada, ou seja, uma forma de<br />

estimular uma ligação mais direta dos representantes com os seus eleitores. Sabemos que o<br />

sistema atual tem uma série de distorções, mas os deputados são movidos pela necessidade<br />

de sempre estarem conectados às suas bases. No sistema de lista fechada, a principal motivação<br />

do deputado é cultivar o trabalho partidário (pois é este que garante a boa posição<br />

na lista na eleição seguinte). Por isso, o parlamentar tem muito pouco interesse de prestar<br />

contas de seu mandato à população em geral. Não esqueçamos de que o sistema também<br />

poderia ser implementado nos estados e municípios, onde a relação entre representados e<br />

representantes é ainda mais forte.


A lista flexível<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Alguns países europeus (Bélgica, Holanda, Suécia, Dinamarca, Noruega, Áustria) têm<br />

empregado uma versão de representação proporcional, a lista flexível, sistema em que os<br />

partidos ordenam a lista de candidatos, tal qual o sistema de lista fechada, mas o eleitor<br />

pode votar em um candidato específico ou, em alguns casos, até reordenar a lista.<br />

A principal vantagem da lista flexível é a de poder combinar simultaneamente a vontade<br />

do partido e a dos eleitores. Os partidos apresentam uma lista ordenada de candidatos;<br />

caso o eleitor concorde com a lista, vota na legenda; caso queira votar em um candidato<br />

específico, pode fazê-lo.<br />

Que eu saiba, até hoje, nenhuma proposta de adoção da lista flexível foi apresentada<br />

no Congresso Nacional. Como acredito que ela pode ser uma alternativa para o aperfeiçoamento<br />

da representação proporcional no Brasil, apresento uma proposta de como poderia<br />

funcionar. Em linhas gerais, a principal mudança seria na contagem dos votos de legenda,<br />

que seriam transferidos para os primeiros nomes da lista:<br />

1. os partidos apresentam aos eleitores uma lista de candidatos em ordem de preferência;<br />

2. os eleitores continuam votando em um nome da lista ou na legenda;<br />

3. o total de votos obtidos por um partido (nominal mais legenda) é dividido pelo número<br />

de cadeiras que o partido elegeu, obtendo-se uma quota;<br />

4. os votos de legenda são transferidos para o primeiro nome da lista até que este atinja<br />

a quota, e os votos em excesso são transferidos para o segundo candidato, e assim<br />

sucessivamente;<br />

5. caso um candidato obtenha uma votação nominal superior à quota, ele tem prioridade<br />

na lista de eleitos.<br />

O exemplo hipotético abaixo ilustra como quatro cadeiras eleitas por um partido seriam<br />

alocadas para os candidatos da lista. Os 15 candidatos do partido, somados, obtiveram<br />

180 mil votos, e o partido obteve mais 20 mil votos de legenda, perfazendo um total de 200<br />

mil votos. O total de votos (200 mil) é dividido por quatro (as cadeiras eleitas), encontrando-se<br />

a quota de 50 mil votos.<br />

Os votos de legenda são transferidos para o primeiro nome da lista até que ele atinja a<br />

quota. No exemplo, o candidato 1 recebe mais 10 mil votos. Os votos de legenda remanescentes<br />

são transferidos para o segundo da lista, que recebe 10 mil votos.<br />

A primeira cadeira é alocada para o candidato 8, que obteve 55 mil votos nominais.<br />

A segunda iria para o candidato 1, que obteve 50 mil votos (40 mil nominais + 10 mil de<br />

legenda transferidos). A terceira iria para o candidato 5, com 32 mil votos nominais. A última<br />

cadeira é conquistada pelo candidato 2, com 22 mil votos (12 mil nominais + 10 mil<br />

de legenda transferidos).<br />

Revista Plenarium | 75


76 |<br />

Jairo Nicolau<br />

A principal vantagem<br />

da lista flexível seria a<br />

de fortalecer os partidos<br />

sem privar os eleitores da<br />

possibilidade de votar em<br />

candidatos individuais.<br />

Com a apresentação<br />

da lista ordenada, os<br />

partidos provavelmente<br />

teriam forte incentivo<br />

para paulatinamente<br />

concentrar a campanha na<br />

reputação do partido, num<br />

esforço de diferenciação<br />

com outras legendas<br />

Distribuição de cadeiras em um sistema de lista flexível<br />

Candidato Votos<br />

Transferências do<br />

voto de legenda<br />

Total Situação<br />

1 40.000 10.000 50.000 2° eleito<br />

2 12.000 10.000 22.000 4° eleito<br />

3 15.000 15.000<br />

4 10.000 10.000<br />

5 32.000 32.000 3° eleito<br />

6 1.000 1.000<br />

7 2.000 2.000<br />

8 55.000 55.000 1° eleito<br />

9 1.500 1.500<br />

10 1.000 1.000<br />

12 500 500<br />

13 18.000 18.000<br />

14 500 500<br />

15 1.000 1.000<br />

LEGENDA 20.000<br />

TOTAL 200.000<br />

Na prática, quanto mais eleitores votam na legenda, mais o sistema<br />

se aproxima de um sistema de lista fechada. Na situação oposta, com altos<br />

contingentes de votos nominais, o sistema se aproximaria do modelo de<br />

lista aberta vigente.<br />

A principal vantagem da lista flexível seria a de fortalecer os partidos<br />

sem privar os eleitores da possibilidade de votar em candidatos individuais.<br />

Com a apresentação da lista ordenada, os partidos provavelmente teriam<br />

forte incentivo para paulatinamente concentrar a campanha na reputação<br />

do partido, num esforço de diferenciação com outras legendas.<br />

À maneira da lista aberta, a lista flexível também não garantiria uma<br />

representação territorial equânime. Essas distorções poderiam, no máximo,<br />

ser minoradas, já que os partidos que julgarem relevantes podem levar em<br />

conta o critério geográfico como fundamental para ordenar os candidatos.<br />

O sistema majoritário (o voto distrital)<br />

Durante os anos 60 e 70 o voto distrital apareceu no meio político<br />

como a principal alternativa para a reforma eleitoral no Brasil. Mas desde a redemocratização<br />

esta opção foi perdendo adeptos. Somente na campanha eleitoral de 2006, o voto distrital passou<br />

novamente a ser defendido por alguns políticos e intelectuais ligados ao PFL e ao PSDB.<br />

O voto distrital é utilizado no Reino Unido e, sobretudo, nas ex-colônias britânicas<br />

(Estados Unidos, Canadá, Índia e Bangladesh). O movimento das reformas eleitorais no


O diagnóstico é que<br />

o sistema distorce a<br />

representação partidária de<br />

maneira grave, o que seria<br />

inadmissível nas modernas<br />

democracias. O voto<br />

distrital foi abandonado<br />

pela Nova Zelândia em<br />

1993, após duas eleições<br />

em que um partido com<br />

menos votos ficou com<br />

mais cadeiras na Câmara<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

mundo todo tem sido na direção de abandonar esse modelo. Na última década, treze países<br />

que adotavam o sistema majoritário-distrital mudaram para a representação proporcional<br />

ou para diferentes versões de sistemas mistos.<br />

O Reino Unido, matriz do modelo majoritário, já usa a representação proporcional<br />

com lista fechada nas eleições para o parlamento europeu, e variantes do sistema misto para<br />

eleger representantes do parlamento da Escócia, do País de Gales e de Londres. A Assembléia<br />

da Irlanda do Norte é escolhida por um sistema de representação proporcional. Nos<br />

últimos anos, duas comissões especiais propuseram o abandono do voto distrital no Reino<br />

Unido. O diagnóstico é que o sistema distorce a representação partidária de maneira grave,<br />

o que seria inadmissível nas modernas democracias. O voto distrital foi abandonado pela<br />

Nova Zelândia em 1993, após duas eleições em que um partido com menos votos ficou com<br />

mais cadeiras na Câmara.<br />

Dois argumentos aparecem com mais freqüência entre os defensores do sistema distrital.<br />

O primeiro é que ele reduz a fragmentação partidária. De fato, as democracias com<br />

Os sistemas mistos<br />

sistemas eleitorais majoritários tendem a ter sistemas partidários menos<br />

fragmentados. Mas estudos recentes mostram que em países nos quais o<br />

sistema partidário não é nacionalizado – casos da Índia e da parte majoritária<br />

do sistema eleitoral da Rússia – o voto distrital pode estar associado a<br />

alta fragmentação.<br />

O segundo argumento é que o voto distrital permitiria um maior<br />

controle dos eleitores sobre os seus representantes. A eleição de um único<br />

deputado por distrito facilitaria uma maior visibilidade da atividade parlamentar<br />

e uma relação mais freqüente entre eleitores e representantes. De<br />

fato, na média, os cidadãos têm mais contato com os deputados nos países<br />

que utilizam os sistemas majoritários do que nos outros. Mas a variação<br />

dentro de cada família de sistemas eleitorais é enorme, o que revela que<br />

outros fatores também influenciam a freqüência com que os eleitores procuram<br />

(ou são procurados) pelos deputados.<br />

Por conta das distorções produzidas na relação entre votos e cadeiras recebidos pelos<br />

partidos, o sistema majoritário vem deixando de ser uma opção, seja nas reformas eleitorais<br />

de antigas democracias, seja nas escolhas institucionais de novas. A garantia de uma relação<br />

mais ou menos equilibrada entre votação e representação é hoje um valor fundamental das<br />

modernas democracias. Isso explica o sucesso dos sistemas mistos, que procuram combinar<br />

características das duas famílias de sistemas eleitorais (majoritário e proporcional).<br />

No Brasil, desde os anos 60, diversas propostas de adoção de sistemas mistos, quase<br />

sempre inspiradas no sistema eleitoral da Alemanha, vêm sendo apresentadas no Congresso.<br />

Durante os anos 90, falar em reforma eleitoral foi quase sempre considerar a opção por<br />

alguma variação de sistema misto. Hoje, diversos políticos e intelectuais, sobretudo ligados<br />

ao PT e PSDB, defendem a introdução dos sistemas mistos no Brasil.<br />

Revista Plenarium | 77


78 |<br />

Jairo Nicolau<br />

O principal argumento em defesa dos sistemas mistos é que eles garantem simultaneamente<br />

a accountability territorial (deputados eleitos em distritos de um representante) e a<br />

representação partidária (deputados eleitos em listas partidárias).<br />

As confusões aparecem quando se começa a discutir para além dessa apresentação superficial.<br />

Existem muitas formas de combinar a representação proporcional e majoritária<br />

nas eleições para o mesmo cargo. Mas qualquer opção exige que uma série de perguntas<br />

sejam respondidas, alguma delas bastante técnicas. Quantos votos dará cada eleitor, um<br />

ou dois? A parte proporcional será eleita independentemente da majoritária, ou haverá um<br />

mecanismo de correção? Os candidatos podem concorrer simultaneamente na lista e no<br />

distrito? As cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados serão definidas previamente<br />

às eleições, ou variarão como na Alemanha? A contagem dos votos proporcionais será feita<br />

no âmbito nacional ou no dos estados? Quem será responsável por desenhar os distritos de<br />

um representante? O sistema será utilizado nas eleições para as Assembléias Legislativas e<br />

Câmaras de Vereadores? Haverá cláusula de barreira?<br />

Mais do que qualquer opção, o sistema misto exige a montagem de uma complexa engenharia<br />

institucional, sobretudo se ele também for adotado na disputa para as Assembléias<br />

e Câmaras Municipais, com impacto sobre o comportamento dos partidos e dos eleitores.<br />

Distritos terão que ser desenhados nos estados (que não serão os mesmos na disputa para<br />

deputados estaduais). Os dirigentes partidários deverão ordenar a lista de candidatos e ainda<br />

escolher os nomes dos que disputarão as eleições majoritárias nos distritos. Os eleitores terão<br />

que aprender a lidar com um sistema muito mais complexo, no qual ele poderá ter que<br />

fazer duas escolhas para a Câmara dos Deputados e duas para a Assembléia Legislativa.<br />

O maior obstáculo para a adoção de um sistema misto deve-se justamente à dificuldade<br />

de criar um consenso mínimo para responder a todos esses desafios técnicos. Os legisladores<br />

deverão examinar se a adoção de um sistema eleitoral complexo trará os benefícios desejados<br />

para o sistema representativo brasileiro. Decisão difícil.<br />

Esse “passeio” em torno dessas cinco opções deixa claro que todas elas têm pontos positivos<br />

e negativos. É quase impossível se convencer acerca da superioridade teórica de um<br />

modelo sobre o outro. Escolhas reais são feitas também em função de cálculos, de desinformação<br />

e de tentativas de favorecimento. Além da premissa da imperfeição dos sistemas<br />

eleitorais, nossos legisladores deverão não perder de vista a pergunta óbvia: que sistema<br />

eleitoral pode ajudar a aperfeiçoar a representação política no Brasil?


Delfim Netto, na CPI do Salário, 1978. Foto de Luis Humberto.


80 |<br />

Bruno P. W. Reis*<br />

O presidencialismo de<br />

coalizão sob pressão:<br />

da formação de maiorias democráticas<br />

à formação democrática de maiorias**<br />

*Bruno P. W. Reis, Doutor em Ciência <strong>Política</strong> pelo Iuperj, é professor de Ciência <strong>Política</strong> do Departamento de Ciência <strong>Política</strong> da UFMG e<br />

pesquisador do CNPq.<br />

**Este artigo deve a sua existência à confiança generosa de Antônio Octávio Cintra, que perseverou no convite, mesmo quando eu pareci<br />

fraquejar quanto à capacidade de escrevê-lo em tempo hábil. Ele tem sua origem no Seminário Nacional sobre Ética nas Eleições Municipais,<br />

realizado na Câmara dos Deputados em maio de 2004, onde tive ocasião de tomar parte em um painel que discutia a reforma política<br />

juntamente com o deputado Ronaldo Caiado e o senador Jefferson Peres, sob a coordenação do deputado Chico Alencar. Na última hora, o<br />

texto chegou a beneficiar-se também de sugestões tópicas de Dawisson Belém Lopes, Fábio Wanderley Reis e Mário Brockmann Machado. Quero<br />

agradecer a todos, e muito especialmente a meus alunos das disciplinas <strong>Política</strong> IV e <strong>Política</strong> Brasileira II do Curso de Graduação em Ciências<br />

Sociais, da UFMG, que ao longo destes dois anos me auxiliaram pacientemente no esforço de amadurecer algumas idéias vagas sobre o<br />

funcionamento da política no Brasil contemporâneo. É claro, porém, que todos os erros, lacunas e ingenuidades aqui presentes são de minha<br />

exclusiva responsabilidade.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

O sistema político que hoje opera no Brasil, nascido da transição democrática de 1985<br />

e formalmente estabelecido na Constituição Federal de 1988, reúne uma série de atributos<br />

paradoxais e – duas décadas depois – continua a desafiar nossa capacidade de diagnóstico.<br />

Num plano bastante imediato, o atual regime já é a mais longeva experiência propriamente<br />

democrática de nossa história – o que deveria torná-lo objeto de justas homenagens, por<br />

mais que parte desse sucesso possa ser atribuída também a circunstâncias externas. Porém,<br />

quando olhamos à nossa volta, nas ruas, nos jornais, o que encontramos não é exatamente<br />

uma atmosfera de júbilo e congratulações pela auspiciosa efeméride. Antes, um mal-estar<br />

difuso, que se revela sobretudo em diagnósticos pessimistas da conjuntura, ceticismo quanto<br />

ao futuro, cinismo generalizado nas ruas quanto aos políticos. Essa situação torna-se<br />

ainda mais intrigante se consideramos o crescente otimismo que predomina nos diagnósticos<br />

acadêmicos do regime, liderados pelas pesquisas conduzidas por Argelina Figueiredo e<br />

Fernando Limongi. Mesmo concedendo o necessário desconto às inevitáveis oscilações de<br />

humor da opinião pública – afinal tão volúvel – parece haver algo mais a se averiguar nas<br />

relações entre a “estrutura” e a “conjuntura” em nosso caso.<br />

1) A estrutura<br />

Nos circuitos acadêmicos, essa ambivalência se manifesta num debate intenso quanto<br />

aos méritos e vícios de nosso arranjo institucional. Preliminarmente, creio que não será de<br />

todo injusto dizer que a literatura sobre a operação de nosso sistema político – especialmente<br />

no que toca ao funcionamento da Câmara dos Deputados e sua relação com o Poder Executivo<br />

– terá sido despertada de seu “sono dogmático” pelos trabalhos de Argelina Figueiredo<br />

e Fernando Limongi. 1 Com saudável escrúpulo empírico, eles trataram de submeter a um<br />

sistemático escrutínio uma série de teses decorrentes de um diagnóstico pessimista sobre o<br />

sistema político brasileiro que – com variadas formulações ou ênfases – tinha ampla circulação<br />

antes deles: que nossos partidos eram arremedos de partidos, sem consistência organizacional<br />

ou disciplina em plenário; que a agenda de nossos governos era travada por uma rede<br />

imanejável de interesses particularísticos que dominavam o Congresso Nacional. Mais fundamentalmente,<br />

alegava-se com freqüência que a mistura específica que caracterizava a nossa<br />

experiência republicana – presidencialismo, federalismo, multipartidarismo, bicameralismo<br />

e representação proporcional, que Sérgio Abranches (1988) batizara como “presidencialismo<br />

de coalizão” – impunha pesados ônus ao governo, dificultando sua operação e tornando-o<br />

particularmente propenso a crises pelas dificuldades em produzir maiorias sólidas e estabilidade<br />

política. Figueiredo e Limongi argumentaram persuasivamente que semelhantes temores<br />

não se justificavam: descendo à análise de dados sobre votações em plenário na Câmara<br />

dos Deputados, eles mostraram que o governo brasileiro tem obtido, desde 1988, altíssimo<br />

grau de aprovação de suas matérias no Congresso, com taxas de sucesso comparáveis às<br />

de qualquer governo democrático; que os partidos brasileiros se comportam no plenário<br />

de maneira disciplinada, quanto aos encaminhamentos dos líderes, e consistente com uma<br />

classificação espacial de sua posição ideológica no eixo esquerda-direita; que o Plenário é,<br />

portanto, previsível – e que o governo brasileiro tem, tanto quanto qualquer outro governo,<br />

conseguido aprovar aquelas matérias pelas quais efetivamente se empenha.<br />

Revista Plenarium | 81


82 |<br />

Bruno P. W. Reis<br />

O curioso, entretanto, é que os achados de Figueiredo e Limongi não chegam a desautorizar,<br />

pelo menos não em termos teóricos, o ceticismo do diagnóstico de Abranches, pois<br />

a principal razão por eles apontada para a estabilidade e o sucesso dos governos brasileiros<br />

em sua relação com o Congresso reside em dispositivos adicionais, específicos à ordem<br />

jurídica posterior a 1988 – e obviamente ausentes, portanto, da caracterização feita por<br />

Abranches em 1988, com o propósito de descrever a experiência democrática brasileira até<br />

ali, entrecortada que fosse. Esses novos dispositivos incluem uma considerável centralização<br />

de prerrogativas nas mãos tanto dos líderes partidários no Congresso quanto, sobretudo, do<br />

próprio presidente da República, em parte resultantes do regime autoritário anterior. Além<br />

da instituição do Colégio de Líderes, bem como de uma série de novas competências dos<br />

mesmos líderes quanto à designação de membros de comissões, esses novos dispositivos incluem<br />

as prerrogativas presidenciais de editar medidas provisórias, iniciar matéria orçamentária<br />

e requerer urgência em matérias de seu interesse, assim como propor emendas constitucionais<br />

(Figueiredo & Limongi, 2006: 252-7). Na prática, a presença desses dispositivos<br />

resulta em grande concentração do poder de agenda no Executivo, contrabalançando o<br />

efeito paralisante diagnosticado por Abranches na conjunção de nossos traços institucionais<br />

básicos. Mas se esses dispositivos excepcionais são de fato necessários para a produção de<br />

maiorias em nosso sistema, então pode-se presumir que o diagnóstico básico se mantém, em<br />

alguma medida. E que, na ausência deles, o Congresso Nacional, tal como é hoje constituído,<br />

de fato se enredaria numa trama confusa de interesses relativamente paroquiais, difícil<br />

de deslindar rumo à produção de maiorias políticas minimamente estáveis e relativamente<br />

previsíveis. Figueiredo e Limongi não se cansam mesmo de lembrar, a propósito, que boa<br />

parte da literatura da época compartilhava preocupações análogas às de Abranches, com<br />

prognósticos um tanto desesperançados sobre as perspectivas do caso brasileiro (Linz, 1990,<br />

1991; Sartori, 1993, 1994; Lamounier, 1994).<br />

Assim, permanece um problema – ainda que ele talvez soe muito “acadêmico” à primeira<br />

vista: se, para mantermos funcionando o sistema presidencialista, multipartidário, federativo,<br />

bicameral, proporcional caracterizado por Abranches (e com lista aberta), o preço<br />

a ser pago é concentrar de maneira dramática o controle da agenda legislativa nas mãos de<br />

uns poucos atores estratégicos (sobretudo nas do próprio presidente da República), qual é o<br />

propósito de se manter tudo isso? Pra inglês ver? Com efeito, se se trata apenas de produzir<br />

maiorias e decidir rotineiramente, evitando paralisias decisórias, Figueiredo e Limongi nos<br />

mostram de maneira convincente que nosso sistema funciona – e que portanto é possível<br />

que essas coisas todas coexistam estavelmente, contrariamente ao que sugeria a literatura.<br />

Mas, como é óbvio, essa dimensão – embora incontornável – não é a única pela qual se pode<br />

avaliar um sistema político. Particularmente um sistema que se queira democrático.<br />

Para mantermos a parcimônia neste ponto e evitarmos listas um tanto arbitrárias de<br />

atributos desejáveis de um regime democrático, cabe reportarmo-nos − como fizeram há<br />

pouco Anastasia e Nunes (2006) − ao muito conhecido enquadramento que Arend Lijphart<br />

(1984, 1999) proporciona à análise política comparada. Muito fundamentalmente,<br />

Lijphart identifica dois imperativos a que podem servir as instituições políticas. De um<br />

lado, um imperativo de natureza decisionística, voltado para a viabilização de decisões e


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

do exercício do poder por uma autoridade constituída por alguma maioria que a legitime:<br />

o princípio majoritarista. Do outro lado, um imperativo de natureza consociativa, voltado<br />

para a desconcentração do poder e a proliferação de pontos de veto, que induzam persuasão<br />

e barganha entre atores-chave do processo político, de modo a evitar decisões unilaterais<br />

potencialmente tirânicas: chamêmo-lo o princípio consensualista. Mais abstratamente ainda,<br />

pode-se apontar nesse enquadramento a postulação de uma dimensão subjacente a todas as<br />

instituições políticas, cujos formuladores têm de decidir sobre a concentração ou dispersão<br />

relativa de pontos de veto no sistema. 2 Dispositivos de inspiração consensual dispersam<br />

os pontos de veto; dispositivos de natureza majoritária os concentram.<br />

Independentemente do Como se pode intuitivamente inferir, todo sistema político, considerado<br />

que costuma de fato se amplamente, consiste numa combinação peculiar de dispositivos<br />

passar no mundo real, majoritários e consensuais em busca de um desejável equilíbrio que lhe<br />

aqui as prerrogativas confira ao mesmo tempo capacidade de ação e aceitação ampla. As simpatias<br />

formais fazem diferença: do próprio Lijphart, no entanto, dirigem-se inequivocamente na direção<br />

conceder a um presidente de dispositivos consociativos – em reação a uma atenção desproporcional<br />

prerrogativas legislativas à dimensão majoritarista, que ele acredita existir na ciência política e faz<br />

comparáveis às de um remontar até o século XIX, pelo menos no que toca a sistemas partidários<br />

primeiro-ministro é montar (Lijphart, 1999: 64).<br />

um sistema com uma É importante reconhecer que Figueiredo e Limongi não afirmam pes-<br />

formidável concentração soalmente um ponto de vista que se possa dizer “majoritarista” – e com<br />

do poder político<br />

freqüência os vemos a sublinhar positivamente as eventuais derrotas e embaraços<br />

que chega a sofrer o governo em sua relação com o Congresso. Mas<br />

é inequívoco que o foco básico da controvérsia em que eles se vêem metidos já há uma década<br />

consiste em afirmar que o nosso governo governa, sugerindo uma polêmica implícita contra<br />

uma tese inicial de conteúdo fundamentalmente majoritarista: eles polemizam com autores<br />

que afirmavam que o governo brasileiro (com seu presidencialismo multipartidário) não<br />

conseguiria as maiorias necessárias para governar – ou que somente as conseguiria a um custo<br />

impraticável. Figueiredo e Limongi mostraram que isto não necessariamente se dá e, recentemente,<br />

Limongi (2006: 256) tem-se inclinado mesmo por desqualificar a própria idéia de<br />

um contraste nítido entre parlamentarismo e presidencialismo, comparando as prerrogativas<br />

legislativas do presidente brasileiro às do chefe de governo em regimes parlamentaristas.<br />

De um ponto de vista majoritarista, talvez caiba a analogia: sob o funcionamento rotineiro<br />

de ambos os casos, o chefe de governo enfeixa considerável poder de agenda e tornase<br />

o ator central do processo legislativo. Se contudo pensamos na questão sob uma ótica<br />

“consensualista”, preocupados com a dispersão relativa de pontos de veto e, portanto, com<br />

a existência de controles mútuos internos ao sistema decisório, a situação é dramaticamente<br />

distinta. Por mais que primeiros-ministros com freqüência disponham de delegações do<br />

parlamento para governarem com ampla liberdade de movimento, concentrando em larga<br />

medida prerrogativas legislativas de facto, não é irrelevante o fato de que seu mandato devese<br />

exclusivamente à confiança do parlamento, e é sumariamente revogável por uma mudança<br />

de opinião de uma parcela dos parlamentares que seja suficiente para deslocar a maioria<br />

prevalecente no Plenário. Em regimes presidencialistas, o presidente costuma ser ao mesmo<br />

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84 |<br />

Bruno P. W. Reis<br />

tempo chefe de governo e chefe de Estado, dono de um mandato fixado numa eleição majoritária<br />

direta de caráter marcadamente plebiscitário; já o primeiro-ministro parlamentarista<br />

é, em princípio, um chefe partidário demissível ad nutum tanto pela maioria parlamentar<br />

quanto por seus próprios liderados. Independentemente do que costuma de fato se passar<br />

no mundo real, aqui as prerrogativas formais fazem diferença: conceder a um presidente<br />

prerrogativas legislativas comparáveis às de um primeiro-ministro é montar um sistema com<br />

uma formidável concentração do poder político.<br />

Figueiredo e Limongi nos mostraram de maneira convincente que o governo brasileiro<br />

consegue de fato as maiorias necessárias para governar – e a um custo praticável, pelo<br />

menos no curto prazo. Talvez, porém, esse custo ainda seja relativamente alto, ou – dito de<br />

outra forma – talvez haja razões para crer que ele possa ser significativamente reduzido, pois<br />

receio que o preço pago por nossa “governabilidade” nos moldes atuais seja a concentração<br />

da competência legislativa na figura do presidente da República a um ponto que roça o aviltamento<br />

da atividade parlamentar e arrisca desmoralizar gravemente o Congresso Nacional<br />

aos olhos da opinião pública, o que, patentemente, já está acontecendo.<br />

Mesmo sem pretender descurar da dimensão “majoritarista” do problema (pois sistemas<br />

políticos, obviamente, devem ser capazes de produzir decisões), acredito que concordaremos<br />

todos quanto à importância de um enquadramento equilibrado de nossa apreciação<br />

do sistema político, com igual atenção a ambas as dimensões, avaliando, sim, sua capacidade<br />

de governar, de tomar decisões tempestivas quanto à agenda pública, mas também a<br />

capacidade de fazê-lo sem prejuízo grave para o exercício do veto por minorias relevantes<br />

em pontos cruciais do processo – que force a eventual maioria a ouvi-las. Caso contrário,<br />

correríamos o risco de endossar um sistema que, embora aparentemente operacional, aliena<br />

apoio progressivamente, à medida que o tempo passa.<br />

É difícil alegar que nosso sistema se saia bem nesse escrutínio: o equilíbrio que logramos<br />

alcançar nos joga rumo a extremos. De um lado, como Figueiredo e Limongi nos mostram,<br />

o Regimento da Câmara e a Constituição de 1988 contêm dispositivos que asseguram<br />

extraordinário poder de agenda para o presidente da República, ele mesmo eleito por voto<br />

direto de âmbito nacional em dois turnos. Do outro, dispomos de um sistema eleitoral extremamente<br />

descentralizador no preenchimento das cadeiras parlamentares: representação<br />

proporcional, em 27 distritos estaduais, com listas abertas e competição intensa (e crescente),<br />

fortemente pulverizada entre muitíssimos candidatos disputando entre si as cadeiras de<br />

deputados por cada estado. Mesmo as cadeiras dos senadores, majoritárias, são preenchidas<br />

por maioria simples, em pleitos de turno único, com suplentes anônimos que não chegam<br />

a disputar a eleição de maneira visível durante a campanha. Por que consagrar a exigência<br />

de maioria absoluta para os cargos executivos e dispensá-la para o senado? Presumivelmente<br />

porque os senadores não têm tanta importância...<br />

Fabiano Santos, em linha análoga, tem insistido na relevância de se reverem, rumo a<br />

uma desconcentração de prerrogativas, os instrumentos normativos que regulam a relação<br />

entre os Poderes, a bem de uma redução da desorganização de nossa vida partidária. Num<br />

tom um tanto genérico, ele sugere que se poderia distribuir “de maneira mais equânime o<br />

poder alocativo entre o Executivo e comissões do Legislativo”, assim como onerar o acesso


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

a postos ministeriais, talvez pela perda do mandato parlamentar (Santos, 2006: 295). Pessoalmente,<br />

como está claro, compartilho sua preocupação. Receio, contudo,<br />

Acredito que, até pela que a conexão eleitoral constitua-se em variável incontornável na mudança<br />

percepção externa das da relação de forças entre Executivo e Legislativo vigente no Brasil.<br />

justificações normativas Não se pode imaginar que a melhor forma de equilibrar o sistema<br />

do regime, alcançaríamos político possa consistir na produção de uma compensação extremada entre<br />

equilíbrio mais confiável se um sistema eleitoral fortemente inclinado à dispersão de poder no pre-<br />

nos dispuséssemos a dotar enchimento das cadeiras parlamentares, de um lado, e regras fortemente<br />

as eleições parlamentares concentradoras na regulação da operação do Congresso e de sua relação<br />

de um nível mais alto de com o Executivo, do outro. Carlos Pereira e Bernardo Mueller (2003) já<br />

concentração de poder, se referiram em linhas análogas àquilo que Lucio Rennó (2006a) descre-<br />

sobretudo intensificando vera como “incentivos institucionais contraditórios” presentes no sistema<br />

o protagonismo partidário eleitoral brasileiro, que, não obstante, gerariam um regime político está-<br />

nas campanhas eleitorais, vel e equilibrado. Acredito que, até pela percepção externa das justifica-<br />

visando a constituir ções normativas do regime, alcançaríamos equilíbrio mais confiável se nos<br />

um parlamento mais dispuséssemos a dotar as eleições parlamentares de um nível mais alto de<br />

estruturado, povoado concentração de poder, sobretudo intensificando o protagonismo parti-<br />

de atores coletivos mais dário nas campanhas eleitorais, visando a constituir um parlamento mais<br />

poderosos que os de hoje<br />

estruturado, povoado de atores coletivos mais poderosos que os de hoje<br />

– em condições, talvez, de dispensar os extraordinários poderes de agenda<br />

até aqui conferidos ao Executivo brasileiro. Em suma, estaríamos mais próximos de um<br />

regime equilibrado de concentração/dispersão de pontos de veto se combinássemos um<br />

sistema eleitoral que dispersasse menos o poder com formas de regulação interna da vida<br />

parlamentar que não precisassem concentrar tantas prerrogativas nas mãos do presidente e<br />

dos líderes.<br />

2) A conjuntura<br />

O sistema político hoje vigente no Brasil porta consigo, assim, uma profunda ambivalência<br />

em sua própria lógica constitutiva: em seus traços mais grossos, visíveis à distância,<br />

trata-se de um sistema descentralizado e que dispersa poder; nas suas engrenagens mais<br />

miúdas, discerníveis apenas por um exame mais detido, descobre-se um sistema fortemente<br />

centralizado, que concentra extraordinárias prerrogativas no topo da hierarquia. Pior: esses<br />

dispositivos microscópicos, reconhecíveis apenas para o especialista ou o insider, parecem<br />

ter-se constituído até aqui em sua condição mesma de estabilidade.<br />

Para espíritos mais realistas, essa ambivalência normativa poderia ser em princípio relegada<br />

a um segundo plano na análise – desde que o sistema continuasse indefinidamente<br />

a produzir as maiorias e as decisões necessárias à continuidade de sua operação. Não fosse<br />

a possibilidade de vir a converter-se ela mesma num fator de corrosão e, no devido tempo,<br />

de risco para o sistema cuja operação a princípio favorece. Suspeito que já tenhamos testemunhado<br />

a operação desse efeito ao longo do tempo – com a erosão continuada da imagem<br />

dos políticos, dos partidos e do Congresso junto à opinião pública, com tonalidades particularmente<br />

dramáticas ao longo dos últimos dois anos.<br />

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Bruno P. W. Reis<br />

Sem dúvida, convém tomar com alguma cautela o clima que se depreende das conversas<br />

nas ruas, das leituras dos jornais e dos noticiários da tevê – sobretudo num país tão<br />

marcadamente desigual como o Brasil, e que acaba de reeleger seu presidente com 60% dos<br />

votos. De fato, certo desencantamento quanto à política pode mesmo ser<br />

É possível mesmo alegar lido como um sintoma saudável de amadurecimento da opinião pública,<br />

que, em certa medida, essa que ao longo do processo se torna, assim, mais desconfiada dos políticos,<br />

sucessão de escândalos menos maniqueísta em sua apreensão das disputas, mais propensa à vi-<br />

seja menos o sintoma de gilância e – ao fim e ao cabo – menos manipulável, talvez. Talvez certa<br />

uma degeneração recente ressaca quanto à política seja o preço natural a ser pago após vinte anos tão<br />

dos costumes do que – ao repletos de escândalos políticos – ainda mais depois que a safra mais recen-<br />

contrário – o reflexo da te de denúncias engolfou aquele que era aos olhos de muitos a última vestal<br />

operação de mecanismos da cena política, o PT. É possível mesmo alegar que, em certa medida, essa<br />

institucionais de controle sucessão de escândalos seja menos o sintoma de uma degeneração recente<br />

e de uma propensão dos costumes do que – ao contrário – o reflexo da operação de mecanismos<br />

crescente à vigilância institucionais de controle e de uma propensão crescente à vigilância inter-<br />

interna e externa dos na e externa dos atos dos agentes do setor público, desdobramento natural<br />

atos dos agentes do setor do processo mesmo de democratização política.<br />

público, desdobramento Ainda assim, receio que os impactos potenciais da crise deflagrada<br />

natural do processo mesmo com a denúncia do dito “mensalão” pelo ex-deputado Roberto Jefferson<br />

de democratização política<br />

sejam fundos o bastante para dividir a história do debate recente sobre reforma<br />

política no Brasil em dois momentos: antes e depois da crise política<br />

de 2005. Até o escândalo, a reforma política, independentemente do juízo que se faça sobre<br />

sua real importância para o país, era antes de mais nada um esporte cultivado por alguns intelectuais<br />

e uns poucos políticos especialmente insatisfeitos com as regras vigentes. De fato,<br />

é justo admitir que sua importância terá sido ocasionalmente exagerada por espíritos mais<br />

inclinados a aderir com entusiasmo a fórmulas mágicas, verdadeiras panacéias que – por<br />

encanto – resolveriam muitos de nossos males. As propostas variavam, mas freqüentemente<br />

evocavam-se desenhos que, numa penada, reorganizavam o sistema político de alto a baixo,<br />

sem atenção nem ao controle dos efeitos eventualmente contraditórios de tantas mudanças<br />

simultâneas, nem à viabilidade política da aprovação das propostas que poderiam requerer<br />

drásticas mudanças na própria Constituição.<br />

Predominantemente, a comunidade de cientistas políticos reagiu com louvável ceticismo<br />

a essas especulações e tendeu a participar do debate com a devida sobriedade. Particularmente<br />

depois da aparição dos primeiros resultados de Figueiredo e Limongi, houve um<br />

nítido reforço na atmosfera de ceticismo quanto às reformas – que talvez tenha tido o mérito<br />

de nos impedir de embarcar às cegas em experimentos institucionais de conseqüências<br />

imprevisíveis. Somando-se a isso a desconfiança política com que um intelectual do porte<br />

de Wanderley Guilherme dos Santos já vinha desde antes (1994) recebendo as sugestões de<br />

mudanças na legislação eleitoral, produziu-se no país um clima intelectual muito peculiar<br />

quanto a essa matéria. De um lado, uma deterioração progressiva da imagem dos políticos<br />

e do sistema político junto à opinião pública; do outro, uma disseminação crescente, entre<br />

os profissionais da ciência política, do referido ceticismo quanto às possibilidades de solu-


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

ção de nossos males por uma reforma<br />

política. Em favor dos meus colegas,<br />

deve-se admitir que essa<br />

reforma é freqüentemente<br />

evocada por seus defensores<br />

de uma forma, sim, meio<br />

mágica: a política tem problemas;<br />

então, reforme-se<br />

a política, e as coisas<br />

vão melhorar.<br />

Infelizmente,<br />

isso nem sempre<br />

é verdade,<br />

pois, por pior<br />

que esteja a<br />

situação, ela<br />

sempre pode piorar.<br />

A sensibilidade para essa<br />

possibilidade é uma das facetas<br />

mais saudáveis do conservadorismo<br />

político – e é verdade<br />

que, particularmente no que<br />

toca a redesenhos de regras eleitorais e partidárias, iniciativas legislativas normalmente se<br />

ramificam numa caótica rede de conseqüências concatenadas em cascata, dificilmente previsíveis<br />

de antemão.<br />

Muito se aprendeu sobre o funcionamento de nosso sistema político ao longo desses<br />

anos, sob essa atmosfera cética. O problema é que o predomínio desse “conservadorismo<br />

institucional”, para onde confluíram de fato perspectivas originariamente muito distintas<br />

quanto ao funcionamento ideal do sistema (Wanderley Guilherme, basicamente olhando<br />

para o que poderíamos chamar de sua representatividade democrática; textos de Argelina e<br />

Limongi, mirando realisticamente a governabilidade), terminou – ao sabor das polêmicas<br />

travadas – por induzir certa cristalização de posições no meio acadêmico que terá eventualmente<br />

prejudicado o debate arejado e a identificação de meios-termos possíveis que<br />

encaixassem, num mesmo diagnóstico, tanto as funcionalidades do sistema quanto suas<br />

mazelas (que, afinal, certamente também existem). 3 Receio, portanto, que aquela atmosfera<br />

sobriamente cética no meio profissional tenha em algum momento virado o fio rumo a um<br />

conservadorismo institucional um tanto militante, que começa a se aproximar do extremo<br />

de tratar com reservas a própria idéia de reformas políticas – tese que, tomada a sério, nos<br />

condenaria ao clã e ao tacape por toda a eternidade, com a possível ressalva dos casos de<br />

violência revolucionária.<br />

A natureza da crise de 2005 propiciou novo enquadramento para a questão da reforma<br />

política. Contudo, a comunidade da ciência política – talvez presa de seu, já àquela altura,<br />

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Bruno P. W. Reis<br />

instalado conservadorismo na matéria – reagiu à crise de maneira um tanto defensiva (foi<br />

possível ouvir colegas de profissão na televisão a alegar que a crise era moral...) e falhou em dar<br />

a importância necessária a esse deslocamento. Deixou-se pautar pela apropriação mais imediatamente<br />

jornalística da crise (quem sabia o quê... quem seria punido ou<br />

Assim como devemos não... os desdobramentos para 2006...) e não sublinhou com a devida ênfase<br />

ter aprendido que o a face institucional do escândalo.<br />

combate à corrupção Bem entendido, não se trata aqui de mais um esforço voltado para<br />

não se resume à troca de livrar a cara dos envolvidos no episódio, com a surrada alegação genérica<br />

bandidos por mocinhos, de “crise sistêmica”. Mas, muito simplesmente, de apontar que um aspecto<br />

mas à implementação relevante da crise de 2005, raramente mencionado, diz respeito ao fato de<br />

penosa e gradual de ela ter sido uma crise com importantes ramificações institucionais, mais do<br />

políticas anticorrupção, que, por exemplo, a crise que levou ao impeachment de Fernando Collor.<br />

devemos ter em mente E isso independentemente do juízo que façamos sobre o desempenho das<br />

agora que problemas instituições no episódio, ou mesmo da ausência de qualquer ameaça mais<br />

graves em pontos tão palpável à normalidade institucional, pois a crise de 1992 dizia respeito<br />

sensíveis de nosso mapa sobretudo a acusações de achaques, feitos por pessoas ligadas ao presidente,<br />

institucional clamam por sobre fornecedores do governo, com vistas a enriquecimento pessoal. Após<br />

soluções institucionais<br />

o dramático desfecho, o sistema político podia gabar-se de haver detectado<br />

e neutralizado a atuação da quadrilha – mesmo ao preço do mandato do<br />

presidente da República. As instituições pareciam robustas e sadias, portanto – cumprindo<br />

devidamente o papel que delas se espera.<br />

Desta vez, porém, embora os desdobramentos da crise não tenham chegado a ponto de<br />

derrubar o presidente, as denúncias se referiam muito mais diretamente ao cerne do sistema<br />

político – e não poderiam ser sanadas nem mesmo se Lula caísse, ou se todos os 513 deputados<br />

fossem cassados, pois a crise dizia respeito, afinal, ao relacionamento entre os poderes<br />

Executivo e Legislativo e, dada a linha de defesa adotada por Delúbio Soares, ao financiamento<br />

das campanhas eleitorais no Brasil. Dificilmente poderia haver dois temas mais sensíveis<br />

para a operação das democracias modernas – e cometeremos uma grave ingenuidade<br />

se imaginarmos que vícios graves de procedimento em temas institucionais tão centrais ao<br />

sistema podem ser resolvidos com a mera troca dos fulanos encarregados. De fato, muitos<br />

de nós embarcamos nesse mesmo gênero de ingenuidade maniqueísta em 2002, durante o<br />

“oba-oba” que cercou a ascensão de Lula ao poder. Porém, assim como devemos ter aprendido<br />

que o combate à corrupção não se resume à troca de bandidos por mocinhos, mas à<br />

implementação penosa e gradual de políticas anticorrupção, devemos ter em mente agora<br />

que problemas graves em pontos tão sensíveis de nosso mapa institucional clamam por<br />

soluções institucionais e que, portanto, a crise de 2005 nos defronta com o imperativo de<br />

revermos as regras que emolduram as relações Executivo-Legislativo, assim como o controle<br />

do financiamento das campanhas.<br />

É difícil exagerar a gravidade do que está em jogo aqui. A admissão pública, oficial, de<br />

que a democracia brasileira é incapaz de detectar o emprego em larga escala de recursos não<br />

contabilizados nas campanhas eleitorais (e de que o governo brasileiro ocasionalmente pode<br />

recorrer a esses mesmos recursos para irrigar sua influência junto a congressistas) implica


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

simplesmente admitir que não somos capazes de controlar o abuso do poder econômico<br />

na política brasileira. E, portanto, compromete as perspectivas de isolamento democrático<br />

do sistema político frente a influências espúrias provenientes das naturais (e, em nosso<br />

caso, profundas) desigualdades econômicas vigentes, produzindo uma grave fissura na legitimidade<br />

do regime político junto à população. (Voltaremos a esse tema<br />

adiante, quando discutirmos o financiamento público das campanhas. Reservemo-lo<br />

por enquanto.)<br />

Poder-se-iam, em princípio, ignorar essas mazelas de natureza, talvez,<br />

um tanto filosófica. Se os governos governam, se maiorias se produzem, se<br />

as votações se fazem e as decisões são tomadas, então, qual é o problema?<br />

O problema é que se nos habituamos à rotinização de práticas pouco justificáveis<br />

perante a opinião pública, então tenderá a disseminar-se junto<br />

ao público a opinião de que o modus operandi do sistema político é vil – e<br />

com tanto mais força quanto mais a estabilidade do sistema vier a depender<br />

em alguma medida dessas práticas. Isso, para dizer o mínimo, não favorece<br />

suas perspectivas de sobrevivência a longo prazo. E isso, espera-se, deveria<br />

preocupar conservadores institucionais – afinal de contas, não faz sentido empenharmo-nos<br />

contra modificações institucionais negociadas nas regras eleitorais se o preço desse empenho<br />

for o risco de eventual colapso do sistema como um todo na próxima esquina.<br />

Entendo que essa dimensão do problema ganha clara preeminência a partir de 2005. Pois<br />

“o rei está nu”. Já estava antes, alegar-se-á: “todo o mundo” sempre soube que financiamento<br />

de campanhas é um problema complicado em qualquer lugar do mundo, e de precário controle<br />

entre nós. Mas agora alguém já gritou, pra todo o mundo ouvir, que “o rei está nu”. Deu<br />

no Jornal Nacional durante meses, o próprio presidente falou que todo o mundo faz, o ex-presidente<br />

falou de joio e trigo (Reis, 2005: 13). Ou seja, agora, além de todo o mundo saber que<br />

“o rei está nu”, todo o mundo sabe que todo o mundo sabe − e ninguém pode mais, portanto,<br />

fingir não ter percebido. Conforme a circunstância, isso pode fazer toda a diferença. 4<br />

O Congresso teria cumprido<br />

melhor seu papel na<br />

crise se tivesse tratado<br />

de legislar. Outras<br />

instituições da República<br />

compartilham com ele a<br />

competência de investigar.<br />

Mas só o Congresso<br />

Nacional poderia ter<br />

legislado sobre a matéria<br />

Portanto, em vez de se refestelar no espetáculo televisivo das CPIs, o Congresso teria<br />

cumprido melhor seu papel na crise se tivesse tratado de legislar. Outras instituições da<br />

República compartilham com ele a competência de investigar. Mas só o Congresso Nacional<br />

poderia ter legislado sobre a matéria. Apesar de ser justo que se diga que, toda vez que<br />

um político falava em reforma política durante a crise, havia sempre um jornalista no dia<br />

seguinte a falar em “manobra diversionista”, “pizza”, que a hora era de punir os culpados<br />

etc. Agora, acabamos de cometer a temeridade de preencher muitos dos principais cargos<br />

da República numa eleição bastante desmoralizada e em um contexto com forte tendência<br />

à polarização política em torno da figura do presidente. Isso não é uma combinação promissora,<br />

ainda mais se o presidente concentra tantas prerrogativas. Oxalá a economia internacional<br />

nos poupe de turbulências nos próximos anos. Se não, alguma conjuntura adversa<br />

poderá nos apanhar com as portas escancaradas para os demagogos de plantão, candidatos<br />

a caudilho. Não terá sido prudente esperar para ver.<br />

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Bruno P. W. Reis<br />

3) A reforma<br />

Entretanto esperamos. Pelo menos até aqui.<br />

Não bastasse o fato de apoiarmos as condições de estabilidade do sistema numa concentração<br />

de prerrogativas legislativas presidenciais que expõe a imagem dos parlamentares<br />

a permanente vilificação pelos editoriais dos jornais, agora, quando os vícios do sistema<br />

político ricocheteiam rumo à face da própria Presidência, permitimo-nos ignorar riscos<br />

tangíveis e preenchemos os mandatos em todo o sistema legislativo e executivo estadual e federal<br />

do país sem alteração significativa de procedimentos. Em caso de crise aguda, o apelo<br />

ao respeito às autoridades democraticamente constituídas estará enfraquecido − e somente<br />

na hora dramática saberemos quanto.<br />

Desde que se instalou a crise, a reforma política começou a ser ocasionalmente brandida<br />

com mais força, tanto pelos seus defensores de sempre quanto pelo próprio governo,<br />

como pronta resposta institucional ao escândalo. Imediatamente começaram a proliferar<br />

propostas de modificações das mais diversas naturezas na legislação eleitoral, e o governo<br />

encarregou o ministro da Justiça de coordenar um grupo formado também pelo Ministério<br />

da Coordenação <strong>Política</strong> e pela Secretaria-Geral da Presidência da República, além do<br />

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Agência MJ de Notícias 2005), para<br />

“analisar todas as propostas existentes sobre o tema” e entregar em 45 dias ao presidente “um<br />

diagnóstico para iniciar a reforma política no país” (alguém viu?). Do outro lado, alegavam<br />

os mais cautelosos que não seria muito adequado realizar uma reforma política num momento<br />

de crise como aquele, e que seria temerário improvisar uma reforma no afogadilho.<br />

O curioso é que não havia necessidade de improvisação alguma. Enquanto se fazia esse<br />

barulho todo, dormitava no Congresso, meio esquecido, o Projeto de Lei n o 2.679/2003, de<br />

autoria da Comissão Especial de <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong>, que apenas dois anos antes funcionara ao<br />

longo de 10 meses no lugar devido: a Câmara dos Deputados. E ainda executara com vagar<br />

(26 reuniões, 7 audiências públicas) a mesma tarefa que a comissão do Executivo se propunha<br />

fazer às pressas, em 45 dias: “estudar todos os projetos de reforma política apresentados<br />

na Casa e elaborar uma proposta ampla e unificada do tema” (Soares & Rennó, 2006: 14).<br />

Parece-me inequívoco que, se se trata de discutir a sério alguma reforma na legislação eleitoral<br />

e partidária brasileira, é esse o projeto que se reveste da legitimidade necessária para<br />

balizar os termos da discussão. É a ele que devemos nos reportar.<br />

No início dos anos 90, o debate que antecedeu a malograda reforma constitucional de<br />

1993 foi marcado por um voluntarismo muito mais entusiasmado do que a atmosfera que<br />

hoje cerca as discussões sobre o funcionamento do nosso sistema político. Até por anteceder<br />

o plebiscito sobre sistema de governo, o leque das opções cogitadas era muito mais vasto e<br />

abarcava literalmente qualquer modificação que se quisesse imaginar no desenho de nossas<br />

instituições políticas, como representação distrital uninominal, sistema distrital misto à<br />

maneira alemã, e incluía a discussão de variadas formas de regimes parlamentaristas, presidencialistas<br />

etc. Embora contando com um leque um tanto residual de simpatizantes, até<br />

mesmo o regime monárquico era considerado. Dada essa falta de enquadramentos mínimos<br />

e a dispersão resultante, o debate tendeu a produzir pouco mais que dogmatismo em uns<br />

poucos – e perplexidade na grande maioria. Naquele contexto, terminei por adotar como


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

minha a posição comparativamente sóbria e prudente então defendida por Jairo Nicolau<br />

(1993). Sem recusar liminarmente a discussão de mudanças no sistema, Jairo preconizava<br />

cautela: antes de partirmos para uma reorganização drástica que ninguém pode saber<br />

onde vai dar, seria bom nos dedicarmos a melhorias em nossa representação proporcional<br />

já existente. E haveria dois pontos onde claramente caberiam melhorias: o problema das<br />

coligações nas eleições proporcionais e, sobretudo, o das cadeiras alocadas não aos partidos,<br />

mas aos deputados.<br />

Se o deputado pode São dois pontos que violam a própria idéia de proporcionalidade que<br />

mudar de legenda, subjaz ao sistema. Sua premissa básica (idealizada que seja) é que os par-<br />

carregando consigo o seu tidos representam, grosso modo, diferentes correntes de opinião existentes<br />

lugar no parlamento, dentro da comunidade política. É por isso que os deputados se elegem den-<br />

então a distribuição das tro de um quociente que porventura tenha sido alcançado por seu partido<br />

cadeiras deixa de guardar (ou coligação). Seria fácil minimizar as pequenas distorções causadas pelas<br />

relação necessária com coligações com a observância de alguma forma de proporcionalidade inter-<br />

o resultado eleitoral – e na à coligação, como aponta Maria do Socorro Braga (2006: 235-7). Mas<br />

abre-se a possibilidade de é simplesmente contrário ao mero princípio da representação proporcional<br />

se barganhar a maioria que o deputado, uma vez eleito, se torne o dono da cadeira por ele ocupa-<br />

parlamentar para além da. Se o deputado pode mudar de legenda, carregando consigo o seu lugar<br />

do momento eleitoral<br />

no parlamento, então a distribuição das cadeiras deixa de guardar relação<br />

necessária com o resultado eleitoral – e abre-se a possibilidade de se barganhar<br />

a maioria parlamentar para além do momento eleitoral. Ora, se é possível negociar<br />

a maioria na forma de migrações partidárias, não podemos ter dúvidas: ela será negociada.<br />

Se, ao contrário, a cadeira pertence ao partido, imediatamente cristaliza-se no resultado<br />

eleitoral uma relação de forças partidárias parlamentares que perdurará até nova consulta ao<br />

eleitorado, e os partidos tornam-se naturais protagonistas de qualquer composição de maiorias<br />

governamentais no plenário. Toda a discussão um tanto arrevesada acerca de exigências<br />

de “fidelidade partidária”, prazos de filiação e mesmo cláusulas de barreira torna-se muito<br />

menos importante.<br />

O PL 2.679/2003 – que hoje tramita na Câmara dos Deputados – baseia-se em preocupações<br />

análogas, além de partilhar do mesmo ânimo relativamente parcimonioso. Claro,<br />

ao propor certas mudanças, o projeto desdobra-se em modificações subseqüentes, destinadas<br />

a dar coerência ao corpus jurídico a ele relacionado, assim como mitigar eventuais efeitos<br />

indesejáveis que toda modificação legal traz consigo. Mas atém-se de saída a propor apenas<br />

legislação infraconstitucional, dispensando o quórum qualificado e a tramitação especial<br />

das propostas de emenda constitucional, e claramente abraça as duas teses a que me referi<br />

acima. Preliminarmente, pela restrição a coligações nas eleições proporcionais (substituídas<br />

com vantagens do ponto de vista da inteligibilidade eleitoral pela criação da figura das federações<br />

partidárias, que pode também mitigar eventuais riscos quanto à sobrevivência política<br />

de legendas menores). Mas, acima de tudo, pela atribuição dos mandatos parlamentares<br />

aos partidos mediante a instauração da lista partidária fechada nas eleições de deputados e<br />

vereadores – esta sim, uma inovação mais relevante em relação ao status quo, embora mais<br />

afim ao princípio proporcional da representação política por partidos e mais comumente<br />

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Bruno P. W. Reis<br />

adotada mundo afora que a nossa lista aberta. Esta última medida tenderia, em princípio,<br />

a produzir um desejável fortalecimento organizacional dos partidos políticos, favorecendo<br />

também, a médio prazo, a própria penetração social dos partidos, pelo simples protagonismo<br />

que eles passam a exercer nas campanhas eleitorais. E ainda substitui com vantagens,<br />

nesse aspecto, as indesejáveis “cláusulas de barreira” draconianas, que fixam um percentual<br />

arbitrário de votos para o acesso dos partidos à representação parlamentar – de forma independente<br />

da vontade dos eleitores.<br />

Apesar de trazer inovações em muitos pontos da legislação eleitoral e partidária vigente<br />

(Soares & Rennó, 2006: 14-5), não será exagero dizer que o projeto se apóia fundamentalmente<br />

em dois pilares: o primeiro (sua proposta mais ousada) é o financiamento exclusivamente<br />

público das campanhas eleitorais; o segundo (decorrente do primeiro) é a adoção das<br />

listas fechadas, já referida. As demais proposições relevantes vinculam-se, de alguma forma,<br />

à viabilização dessas duas iniciativas, ou à minimização de efeitos colaterais a elas associados.<br />

E ambas são altamente polêmicas, expondo-se fortemente à difamação: o financiamento<br />

público, por entregar dinheiro público na mão dos políticos para fazerem suas campanhas;<br />

a lista fechada, por subtrair ao eleitorado uma prerrogativa que passa às convenções partidárias.<br />

Cabe, portanto, discuti-las com algum vagar.<br />

3.1) A lista fechada<br />

A controvérsia em torno do critério a ser adotado para a ordenação das candidaturas na<br />

lista partidária que irá preencher as cadeiras parlamentares em eleições proporcionais costuma<br />

girar em torno de uma disputa de simples compreensão – mas difícil de resolver. Os<br />

simpatizantes da lista fechada costumam alegar que ela fortalece os partidos ao favorecer seu<br />

protagonismo na cena eleitoral, já que eles passam a apresentar-se ao eleitorado com uma<br />

chapa de candidatos organizados numa ordenação pré-fixada para preencher as cadeiras<br />

com que porventura forem contemplados pelo voto dos cidadãos. A campanha é coletiva,<br />

liderada em cada partido pelo primeiro da lista. Já os defensores da lista aberta insistem em<br />

que ela é mais democrática, já que atribui ao eleitorado em geral uma prerrogativa que no<br />

caso da lista fechada fica restrita às convenções partidárias, ou – no jargão corrente, sempre<br />

depreciativo dos políticos – às “oligarquias” partidárias: a ordenação da lista.<br />

É inútil tentar dirimir a disputa nesses termos, já que ambos os lados estão corretos.<br />

Como em tantas outras disputas em ciência política, trata-se também de escolher entre<br />

valores e prioridades distintas, mas acima de tudo trata-se de obter o equilíbrio adequado<br />

entre os eternos imperativos contraditórios da política, de divisão do poder e produção<br />

de poder. Pois queremos conter o exercício do poder para que ele não seja arbitrariamente<br />

tirânico, mas ao mesmo tempo queremos que ele seja efetivamente exercido, para permitir<br />

à comunidade política que persiga com eficácia aqueles fins coletivos que venha a decidir<br />

(democraticamente, espera-se) perseguir (Reis, 1984: 11-5). De fato, não é outro o dilema<br />

subjacente aos critérios empregados por Lijphart, anteriormente referidos.<br />

A julgar pela importância hoje atribuída às prerrogativas legislativas do Poder Executivo<br />

brasileiro na viabilização estável de nossa rotina democrática, cabe perguntar se não teremos<br />

ido longe demais na dispersão de poder envolvida na constituição eleitoral de nosso Poder


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Legislativo. Se o preço da atual forma de composição da Câmara dos Deputados é dispersá-la<br />

e enfraquecer os partidos a ponto de forçar a atribuição ao presidente da República<br />

do status de principal legislador do país, desconectando em larga medida a representação<br />

legislativa de sua origem eleitoral, então dificilmente poderíamos imaginar algum procedimento<br />

a ser adotado em nossas eleições parlamentares que tivesse resultados mais autoritários<br />

que o nosso status quo vigente. Independentemente de suas boas intenções, ou de suas<br />

credenciais intrinsecamente democráticas. Isto porque o sistema em vigor, ao individualizar<br />

quase completamente a condução das campanhas parlamentares, compromete gravemente<br />

a coesão organizacional, a identidade eleitoral e a força política dos partidos, que serão de<br />

todo modo os intermediários mais importantes na organização das relações entre o governo<br />

e o parlamento – frágeis demais para produzirem um jogo minimamente equilibrado ante<br />

um governo determinado, como se tem visto.<br />

É comum a alegação de que o brasileiro vota nas pessoas, e não nos partidos. E que seria<br />

necessário dispor de partidos mais fortes para podermos passar a listas fechadas. A questão,<br />

porém, é: como fortalecer os partidos com a atual competição com listas abertas? Não<br />

está escrito no DNA dos brasileiros que eles têm que votar nas pessoas. É a regra eleitoral<br />

que lhes diz isso. Talvez se possa alegar justamente o contrário: dado o alto protagonismo<br />

reservado aos partidos nas campanhas com listas fechadas, e sua reduzida visibilidade sob<br />

listas abertas, talvez precisássemos de partidos muito mais fortes para podermos nos dar ao<br />

luxo de recorrermos a listas abertas sem desorganizar a vida partidária. Se presumimos que<br />

os partidos significam algo (e o sistema proporcional presume), por que não determinar que<br />

cada partido deve fixar e oferecer sua chapa, apresentar-se como organização política, e não<br />

como coleção de indivíduos, e induzir o público a decidir entre essas organizações? Será<br />

educativo a médio prazo, mesmo com todas as dores do parto que fatalmente suscitará.<br />

Em seminário promovido pela Câmara dos Deputados em meados de 2004, tive a<br />

oportunidade de ouvir o senador Jefferson Peres exprimir com franqueza o que de fato vai<br />

pela cabeça de muita gente quando se fala em listas fechadas. Embora se dissesse favorável<br />

à idéia, o senador não deixou de sublinhar sua reserva: “É mais fácil comprar quinhentos<br />

convencionais do que quinhentos mil eleitores.”<br />

Com todo o devido respeito ao senador Peres, tenho sérias dúvidas quanto a isso. Dada<br />

a massificação necessária à comunicação numa campanha que tem de atingir milhares (ou<br />

milhões) de pessoas, o dinheiro disponível se torna uma variável fundamental na avaliação<br />

das perspectivas de um candidato. De fato, quanto maior o eleitorado em disputa, maior o<br />

peso do orçamento da campanha. Nunca deixo de me espantar com a naturalidade desconcertante<br />

com que os americanos, por exemplo, avaliam as chances de diferentes candidatos<br />

à presidência a partir do volume de dinheiro amealhado por cada um. Eleições hoje, e cada<br />

vez mais, decidem-se pelo orçamento. Há fenômenos envolvidos na massificação de processos<br />

decisórios que tornam o dinheiro tanto mais decisivo quanto mais aumenta o tamanho<br />

do eleitorado chamado a decidir.<br />

E é preciso também não perder de vista que uma convenção partidária pelo menos é<br />

uma instância intermediária em que uma decisão política é tomada por pessoas que vão<br />

ter de se responsabilizar publicamente por ela. Ou seja, representa um foco de responsabi-<br />

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Bruno P. W. Reis<br />

lização, com possíveis sanções imediatas a serem produzidas já na eleição subseqüente. O<br />

projeto de lei ainda especifica que a montagem da lista se dê em votação secreta, e com composição<br />

proporcional entre as diversas chapas apresentadas. Como lembrou recentemente<br />

Jairo Nicolau (2006a: 135), se as convenções hoje são de fato espetáculos<br />

A fórmula atual não politicamente esvaziados, fortemente controladas por dirigentes partidá-<br />

só condena os partidos rios (as “oligarquias”), é preciso admitir que elas inevitavelmente mudarão<br />

a relativa irrelevância muito, caso passem a exercer maior protagonismo em decisões partidárias<br />

no momento eleitoral, realmente relevantes – como é patentemente o caso da confecção da lista.<br />

mas também submete Um momento crucial das disputas intrapartidárias passará a ter lugar nas<br />

previamente todos os convenções.<br />

candidatos a eleições Já na eleição propriamente dita, a menos que se disponha de controles<br />

proporcionais ao ritual rigorosos (e eficazes) contra abusos do poder econômico, a influência do<br />

humilhante da aparição dinheiro é magnificada, não diminuída. Para alcançar todo o eleitorado<br />

com poucos segundos é preciso muito dinheiro. Sem ele, não há mágica que se possa fazer. Daí<br />

de exibição na TV<br />

a sensação de que o processo eleitoral é cada vez menos idéia e cada vez<br />

mais propaganda – objeto de tantas queixas hoje em dia. Em parte isso é<br />

mesmo inevitável, já que o universo que uma campanha eleitoral busca alcançar pode chegar<br />

a dezenas de milhões de pessoas, e quando se opera nessa escala recorre-se à técnica publicitária:<br />

opera-se à distância, por meio de slogans, truques mnemônicos, compra de segundos<br />

na televisão etc. Mas é preciso reconhecer ainda que esse efeito é agravado se se multiplica<br />

o número de candidaturas na disputa. É preciso ser muito eficaz no marketing para vender<br />

o seu sabonete, com tanto sabonete parecido na praça. O jogo torna-se, em larga medida,<br />

uma disputa privativa entre celebridades diversas (que conseguem ser top of mind no meio<br />

daquela multidão de candidatos anônimos) e lideranças que querem representar clientelas<br />

específicas (e que ocasionalmente conseguem um relativo fechamento de sua base frente a<br />

outros candidatos).<br />

E aqui tocamos num ponto extremamente importante. É preciso ter em mente o efeito<br />

da lista fechada sobre a dinâmica das campanhas eleitorais – largamente negligenciado nas<br />

controvérsias sobre a matéria. Recentemente começamos enfim a dar bem-vinda ênfase ao<br />

problema da inteligibilidade do sistema político associada ao número de candidaturas e à<br />

complexidade do sistema, sua partidarização ou personalização (Nicolau, 2006b), às perspectivas<br />

de accountability parlamentar (Rennó, 2006b), à memória quanto ao voto para<br />

deputado (Almeida, 2006). Mas, para além de seus efeitos subseqüentes, deve-se notar a sua<br />

causa comum, que é o fato de que a campanha com lista fechada é dramaticamente distinta<br />

de uma campanha com lista aberta. Trata-se de uma competição entre partidos, protagonizada<br />

pelo primeiro nome de cada lista, e com dinâmica bastante semelhante à das campanhas<br />

majoritárias. As disputas internas de cada partido podem até se exprimir com força<br />

nas convenções, que podem ser bastante turbulentas (o que não seria mau). Mas, depois de<br />

montada a lista, nada mais resta ao candidato senão fazer campanha pelo seu partido, em<br />

nome do partido, em favor da plataforma parlamentar do partido – mesmo a contragosto.<br />

Em contraste, hoje a convenção é um evento largamente ritual, fortemente controlado<br />

pelos chefes partidários, e que transfere toda disputa interna para o “cada um por si” das


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

campanhas parlamentares – nas quais é suicídio qualquer tentativa pelos candidatos de se<br />

apresentar como um quadro do partido, que vai fazer o que a liderança determinar em Brasília.<br />

E, no entanto, mostra a literatura, é exatamente isso que ele vai fazer. Assim, a fórmula<br />

atual não só condena os partidos a relativa irrelevância no momento eleitoral, mas também<br />

submete previamente todos os candidatos a eleições proporcionais ao ritual humilhante da<br />

aparição com poucos segundos de exibição na TV, expondo de antemão nossos futuros representantes<br />

ao ridículo do esforço desesperado em busca de um slogan feliz o bastante para,<br />

com sorte, permitir-lhe ser lembrado por alguns eleitores a mais no meio daquele oceano. É<br />

impossível falar a sério de política ali (mesmo se os candidatos quiserem, o que já é incerto),<br />

sobretudo em termos minimamente universalistas. A maioria dos candidatos procura se<br />

apresentar identificada a algum subconjunto específico do eleitorado, de preferência corporativo:<br />

médico vota em médico, professor vota em professor, policial vota em policial, fiéis<br />

votam em pastores etc. Todos prometendo engajamento em causas que depois não poderão<br />

perseguir – já que depois será fatalmente necessário concentrar prerrogativas nas mãos dos<br />

líderes e do governo para poder dar um jeito de o Plenário funcionar. Porque da eleição não<br />

sai bancada alguma.<br />

Por muito tempo favoreci pessoalmente a tese da partidarização das cadeiras, porém<br />

mantendo-se a lista aberta. Mas hoje me parece que, para partidarizar as cadeiras, talvez seja<br />

preciso partidarizar minimamente a própria campanha, pois se a eleição é feita em lista aber-<br />

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Bruno P. W. Reis<br />

ta, observada a dinâmica usual das campanhas entre nós, então poderia haver dificuldades<br />

de legitimação na remoção de um deputado eleito em campanha muito “pessoal”, direta,<br />

pouco partidarizada, junto a uma clientela qualquer, e atribuir essa vaga ao partido. Com a<br />

lista fechada, propõe-se – mal ou bem – uma bancada a ser eleita. Assim o candidato comparece<br />

perante o eleitor, e assim o eleitor terá de votar. Mesmo procurando evitar idealizações,<br />

não é um exagero imaginar a produção de um Plenário menos disperso do que com a regra<br />

atual. E não será um benefício desprezível se essa redução na dispersão de interesses puder<br />

nos dispensar de cláusulas de barreira arbitrariamente elevadas (algo a ser evitado, a bem da<br />

representação fiel da vontade do eleitor) e, sobretudo, nos livrar de regimentos que concentram<br />

tanto poder no topo da hierarquia durante a condução dos trabalhos.<br />

Cabe também, sem dúvida, cogitar mais seriamente do meio-termo que consiste na idéia<br />

de uma lista flexível: o partido elabora na convenção uma lista previamente ordenada, mas é<br />

facultado ao eleitor que se manifeste a respeito dela, eventualmente alterando-a mediante o<br />

voto pessoal em um dos nomes da lista ou, então, elaborando a sua própria ordenação. Não é<br />

necessariamente má idéia. Permanece, assim, nas mãos do eleitorado a possibilidade, ao menos<br />

formal, de se manifestar coletivamente a respeito do resultado de uma convenção que tenha<br />

sido mal recebido pelos simpatizantes de determinado partido. Mas deve ser dito de antemão<br />

que, nos países que adotam alguma forma de lista flexível (Áustria, Holanda, Bélgica, Suécia,<br />

Dinamarca e Noruega, segundo Nicolau, 2006a), o resultado prático tem sido a prevalência<br />

esmagadora da lista partidária original. Certamente isto se deverá à adoção de requisitos<br />

relativamente exigentes para a alteração da lista. À medida que estes requisitos se relaxarem,<br />

porém, deve-se observar uma dinâmica eleitoral semelhante à da vigência da lista aberta, pois<br />

aumentam os incentivos para que os candidatos peçam votos para si mesmos, e não para a sua<br />

lista – o que seria em princípio indesejável, se se trata de abandonar a lista aberta.<br />

Do ponto de vista da dinâmica pública do processo eleitoral, a instauração das listas<br />

fechadas é a alteração mais visível, e portanto a que mais nitidamente modificaria a paisagem<br />

dos processos eleitorais no Brasil. Porém, pelo que se pode depreender da própria<br />

“justificação” que acompanha o PL 2.679/2003 (Comissão Especial de <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

2003: 20-1), a opção da Comissão de <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong> por elas decorreu de opção anterior<br />

da mesma comissão pelo financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais,<br />

pois a redução das centenas de candidaturas individuais presentes em cada lista aberta à<br />

idéia de umas poucas chapas concorrentes a serem financiadas é condição necessária à viabilização<br />

– e mesmo à legitimação – do financiamento público das campanhas. Assim, para<br />

respeitarmos a própria lógica constitutiva do PL 2.679, e a história de sua concepção, cabe<br />

debruçarmo-nos ainda sobre o outro pilar fundamental do projeto.<br />

3.2) O financiamento público<br />

De fato, é difícil imaginar tema mais relevante, mais árido, menos estudado e mais<br />

central à nossa conjuntura política que o financiamento de campanhas eleitorais. Para além<br />

das nossas próprias desventuras nessa área, escândalos com “caixa dois” de campanha têm<br />

abalado governos em todo o mundo, embora, aparentemente, envolvendo um volume de<br />

recursos ilegais muito inferior àquele que veio à tona nas contas movimentadas pelos bene-


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

ficiários do nosso “valerioduto”. A nós, cientistas políticos, tipicamente intelectuais acadêmicos<br />

com pequena familiaridade com os tecnicismos contábeis envolvidos, cabe abordá-lo<br />

com a devida humildade, e modestamente tratar pelo menos de mobilizar alguns aspectos<br />

normativos implicados – mas com um olho nos efeitos práticos, é claro.<br />

A primeira coisa a ser mencionada para um enquadramento fecundo do problema<br />

geral do financiamento de campanhas eleitorais diz respeito a uma peculiaridade do sistema<br />

democrático de governo, consistente também com o ideário liberal que modernamente o<br />

conforma. Trata-se da ambição – talvez extravagante – de isolar a política das desigualdades<br />

que provêm da economia. É importante não perdermos de vista que, na história da<br />

humanidade, a riqueza e o poder normalmente estão juntos: em muitas formações políticas,<br />

a ostentação de riqueza pessoal chega mesmo a ser requisito da autoridade política. O<br />

liberalismo formula a ambição de separá-los na medida em que afirma serem todos iguais<br />

perante a lei, e ao mesmo tempo admite e encoraja a busca do sucesso e da realização pessoal<br />

na esfera econômica, o que fatalmente reproduzirá, neste âmbito, intensa desigualdade. O<br />

desafio que disso resulta, portanto, consiste em impedir que as assimetrias de recursos assim<br />

reproduzidas não resultem automaticamente em assimetrias sistemáticas no acesso ao poder<br />

político, caso em que toda promessa de igualdade perante a lei redundaria numa grande<br />

fraude. A ambição da separação total entre as fontes de poder econômico e de poder político<br />

acaba sendo, assim, um dos traços definidores da democracia moderna.<br />

Deve ser dito com clareza que o cumprimento desse ideal é uma tremenda exigência<br />

posta sobre a máquina do Estado, pois exige que se evite qualquer tipo de corrupção (sintoma<br />

mais corriqueiro de contaminação entre os dois sistemas) e que se evite todo abuso de poder<br />

econômico em eleições. De forma crua, envolve a capacidade de impor aos<br />

O problema fundamental mais ricos o consentimento a decisões favorecidas por uma eventual maio-<br />

que perdura é: como evitar ria pobre. Em seus traços mais simples, a solução institucional formal para<br />

que as desigualdades o problema consiste em não se permitir a ninguém comprar cargos políti-<br />

provenientes da cos – nem as decisões deles decorrentes. Para o preenchimento dos cargos,<br />

competição econômica fazem-se eleições; para as decisões, segue-se – após debate – a vontade da<br />

transbordem rumo maioria. Contudo, mesmo fazendo caso omisso da possibilidade de compra<br />

ao sistema político, das decisões por simples atos de corrupção, ou de golpes de Estado que im-<br />

influenciando peçam pela força o cumprimento de resultados eleitorais – mesmo quando<br />

sistematicamente os tudo corre bem, quando eleições são feitas e seus resultados são acatados –,<br />

resultados eleitorais e o problema fundamental que perdura é: como evitar que as desigualdades<br />

enviesando o sistema provenientes da competição econômica transbordem rumo ao sistema polí-<br />

político em favor das tico, influenciando sistematicamente os resultados eleitorais e enviesando o<br />

pessoas mais ricas?<br />

sistema político em favor das pessoas mais ricas? Como evitar abuso de poder<br />

econômico nas campanhas eleitorais? Muito fundamentalmente, é a essa<br />

meta que se dedica toda legislação sobre financiamento de campanhas em democracias.<br />

Nenhum regime democrático, em tempo algum, em país algum, pode se gabar de haver<br />

atingido essa meta. Acho que podemos, sem problemas, considerá-la de antemão inalcançável.<br />

O poder econômico e o poder político são como sistemas de vasos comunicantes, contra os<br />

quais se podem construir diques mais ou menos eficazes, mas nunca perfeitamente isolantes,<br />

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Bruno P. W. Reis<br />

pois esta vinculação opera simultaneamente em vários planos. Há um plano, que se poderia dizer<br />

estrutural, que envolve a dependência do próprio bom andamento da economia em relação<br />

à remuneração adequada do investimento capitalista, de modo a produzir empregos, manter<br />

a economia crescendo e induzir novos investimentos futuros. E também um plano mais operacional,<br />

que diz respeito – entre outras coisas – justamente ao financiamento de campanhas.<br />

Quanto mais o plano estrutural parece mostrar-se inamovível, maior é a pressão por resultados<br />

no plano operacional. Assim, a própria suspeição intuitiva que paira sobre o sistema eleitoral<br />

em toda parte faz com que a existência de legislação contra abusos de poder econômico em<br />

eleições seja parte integrante do kit institucional de qualquer democracia contemporânea, em<br />

busca da minimização de seu viés econômico – admitidamente presente, de forma tácita. Em<br />

tese, o maior ou menor sucesso nessa tarefa dependerá de uma combinação mais ou menos feliz<br />

da legislação sobre financiamento de campanhas, de um lado, com as características básicas<br />

do sistema eleitoral adotado, do outro. Ao cabo, alguns regimes conseguem, mais que outros,<br />

isolar as decisões políticas de influência econômica indevida. Mas o controle sobre o financiamento<br />

das campanhas, particularmente em suas conexões com o desenho do sistema eleitoral,<br />

segue como uma das agendas mais importantes a serem ainda perseguidas satisfatoriamente<br />

pela ciência política contemporânea: a despeito de valorosos esforços preliminares (como uma<br />

série de trabalhos de David Samuels, voltada principalmente para o caso brasileiro), 5 um campo<br />

conceitual que relacione possíveis efeitos recíprocos entre sistemas eleitorais e fórmulas de<br />

financiamento de campanhas não se encontra sequer mapeado.<br />

Deve-se admitir de antemão que, ao decidir-se pelo financiamento público exclusivo,<br />

a Comissão de <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong> formulou a proposição mais ousada do PL 2.679/2003.<br />

Até porque pouco se sabe sobre a matéria, em termos comparativos. Como aponta David<br />

Samuels (2003: 365-6),<br />

(...) são muito poucos os países que permitem aos candidatos arrecadar e despender<br />

fundos. A maioria dos países emprega alguma forma de financiamento público eleitoral ou<br />

proíbe os próprios candidatos de arrecadar e gastar, diretamente, as verbas de campanha. Neste<br />

último caso, a atribuição de angariar e despender os fundos de campanha é da competência<br />

das organizações partidárias nacionais, embora sejam poucos os países que as obriguem a<br />

declarar suas receitas ou despesas.<br />

O Brasil, juntamente com os Estados Unidos, é um dos poucos países que permitem<br />

aos candidatos arrecadar fundos independentemente dos partidos, e também um dos poucos<br />

a obrigar a declaração de receitas e despesas. Seja como for, se se aceita o igualitarismo<br />

político como um valor a ser perseguido, então a idéia de um financiamento exclusivamente<br />

público para as campanhas eleitorais torna-se, por princípio, atraente. De fato, uma solução<br />

quase impositiva ante o propósito de se isolar o sistema político das influências sistemáticas<br />

provenientes das desigualdades econômicas, pois se se autoriza a livre captação de recursos<br />

privados, contarão com claras vantagens quanto às perspectivas de arrecadação aqueles<br />

candidatos que atenderem aos interesses dos eleitores mais ricos – a começar pelas grandes<br />

empresas. E não só estes, mas simplesmente quaisquer candidatos que forem, eles mesmos,


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

mais ricos que os demais. Embora nos habituemos a tratar com naturalidade o fato de que<br />

um bilionário tem maiores chances de se eleger que um bóia-fria, é preciso lembrar que<br />

não há qualquer justificativa, em princípio, para que isto seja assim. Dadas as inevitáveis<br />

desigualdades econômicas, a credibilidade da democracia política depen-<br />

Os sete reais por eleitor derá de um permanente empenho em minimizar assimetrias quanto ao<br />

preconizados pelo PL 2.679 condicionamento econômico das chances eleitorais de seus cidadãos, o que<br />

resultariam em um gasto deveria nos conduzir não apenas à proibição da arrecadação de recursos<br />

total de aproximadamente privados pelos candidatos, mas mesmo à proibição da utilização de recur-<br />

R$ 900 milhões. Quase sos próprios em campanhas e, portanto, ao financiamento exclusivamente<br />

um bilhão, mas ainda público das campanhas eleitorais.<br />

assim apenas cerca de Se quisermos, porém, preservar um mínimo de realismo sociológico,<br />

20% daquilo que se devemos ter em conta que a proibição, por si só, não extinguirá o recurso<br />

gasta hoje em campanhas a fontes privadas. Se queremos reduzir o abuso de poder econômico nas<br />

eleitorais no Brasil<br />

eleições, a questão crucial é aumentar nossa capacidade de controle eficaz<br />

sobre o financiamento das campanhas. Minimizar, portanto, o chamado<br />

“caixa dois”. E ninguém pode se iludir com a crença de que alguma legislação sobre financiamento<br />

eleitoral tenha o condão de abolir o “caixa dois”. Até porque o “caixa dois”<br />

eleitoral é proveniente do “caixa dois” de empresas – e existirá forçosamente enquanto este<br />

existir. É preocupante, sob esse aspecto, o fato de que proibições análogas com freqüência<br />

magnificam o problema, ao instituir um mercado negro poderoso: assim, a Lei Seca alavancou<br />

o poder da Máfia nos Estados Unidos, e a criminalização do consumo de drogas criou<br />

a indústria do narcotráfico. Por outro lado, a mera alusão ao narcotráfico nesse contexto<br />

nos deve sensibilizar ainda mais para a importância dramática de se restringir o fluxo de<br />

recursos privados para o sistema político: trata-se, afinal, de coibir influências espúrias não<br />

apenas de grandes empresas – mas do próprio crime organizado. Idealmente, portanto, o financiamento<br />

público exclusivo deveria ser adotado acompanhado de uma série de medidas<br />

adicionais, destinadas a melhorar sensivelmente o controle sobre os recursos efetivamente<br />

empregados nas campanhas. E isso inclui desde a adoção de medidas como a instituição<br />

das listas fechadas (bem mais controláveis pelos tribunais eleitorais), um disciplinamento<br />

cuidadoso dos gastos admissíveis, a prestação de contas na Internet durante a campanha<br />

e a adoção de punições mais severas para os transgressores (efetivamente adotadas no PL<br />

2.679/2003, a começar pela derrubada integral da lista), até a aprovação de uma reforma<br />

bancária e tributária que induza à redução do volume de recursos ilegais em circulação no<br />

sistema (o que claramente está fora do alcance da discussão de qualquer reforma política).<br />

E há ainda a questão de uma estimativa realista do custo da campanha por eleitor, de modo<br />

a se evitarem tanto eventuais extravagâncias quanto um possível garroteamento que viesse a desmoralizar<br />

a lei. Os sete reais por eleitor preconizados pelo PL 2.679 resultariam em um gasto<br />

total de aproximadamente R$ 900 milhões. Quase um bilhão, mas ainda assim apenas cerca<br />

de 20% daquilo que se gasta hoje em campanhas eleitorais no Brasil, segundo as estimativas<br />

correntes (Samuels, 2003: 386). Isso é um mérito, mas também um ônus. O risco que se corre<br />

é aumentar o incentivo ao “caixa dois” pelo fato de se introduzir um garrote importante sobre o<br />

orçamento das campanhas. Pergunto-me: o que faria o TSE se efetivamente começasse a se dar<br />

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certa desobediência generalizada? Talvez o TSE e os tribunais eleitorais se vissem obrigados a<br />

coibir apenas os casos mais graves, e se encontrasse uma solução de compromisso que resultaria<br />

numa relativa desmoralização do preceito do financiamento exclusivamente público.<br />

É possível imaginar um sistema misto de natureza transicional, que comece o processo<br />

de expansão do financiamento público por uma redução importante do valor máximo de<br />

contribuições permitidas (em moldes análogos aos sugeridos por Samuels, 2006: 151-2) e<br />

produza um processo que talvez possa ter como horizonte o financiamento exclusivamente<br />

público no futuro. Em última análise, o crucial é avaliar o custo/benefício de cada valor estipulado<br />

e tentar identificar um ponto ótimo de implementação da lei, que minimize o nível<br />

esperado de recursos não declarados. Acredito não termos resposta precisa, ainda, quanto à<br />

melhor maneira de se fazer isso no Brasil.<br />

Seja como for, é importante evitar farisaísmos ao apreciarmos essa matéria. A idéia corrente<br />

de que o financiamento público das campanhas é indevido porque o Estado tem de<br />

gastar com educação, saúde, estradas é intoleravelmente simplória. Como se faltassem ralos<br />

por onde escoar o dinheiro público a partir das relações de dependência que o sistema atual<br />

estabelece entre políticos eleitos e seus principais financiadores. Lembro-me sempre – com<br />

um misto de irritação e perplexidade – do ex-deputado Roberto Jefferson em sua aparição<br />

no programa Roda Viva, da TV Cultura, no auge da crise do “valerioduto”, a brandir esse argumento<br />

contra o financiamento público poucos minutos depois de haver acuado seus entrevistadores<br />

chamando-os de “freirinhas” por exibirem indignação perante suas confissões<br />

a respeito de métodos e técnicas de captação de recursos privados para campanhas eleitorais<br />

a partir do exercício de cargos comissionados no governo. Pareceu-me inacreditável que nenhum<br />

dos circunstantes tivesse tido a presença de espírito de devolver-lhe o epíteto diante<br />

do argumento mais “freirinha” que se ouviu ali aquela noite. Se agentes privados se dispõem<br />

a irrigar os bolsos de ocupantes de cargos públicos com recursos que serão posteriormente<br />

usados em campanhas eleitorais, e se o valor estimado dos recursos levantados para campanhas<br />

chega a quintuplicar o quase um bilhão de reais previstos num eventual financiamento<br />

público, certamente é porque esses agentes esperam obter – na outra ponta, após as eleições<br />

– esse dinheiro de volta, e aumentado. Os políticos levantam o dinheiro privado de que<br />

precisam para ganhar seus votos; e os agentes privados ganham dinheiro público (maior que<br />

o investido, é claro) com as decisões desses políticos.<br />

Esse argumento é consistente com o achado do próprio Samuels (2002) de que não há<br />

relação estatística entre o engajamento do deputado em projetos distributivistas de alcance<br />

local (pork barrel) e os votos por ele obtidos numa tentativa de reeleição. Segundo os resultados<br />

de Samuels, a votação dos deputados guarda relação apenas indireta com as obras<br />

que ele porventura consegue canalizar para suas bases. A principal variável explicativa do<br />

seu desempenho eleitoral em tentativas de reeleição é o dinheiro, que ele obtém de agentes<br />

privados interessados em contratos governamentais para executar as obras inseridas no<br />

orçamento da União pela atuação dos deputados. Dessa perspectiva, a ênfase predominantemente<br />

“clientelística” da atuação parlamentar no Brasil decorreria não de uma relação de<br />

troca entre deputados e seus eleitores, mas antes de uma relação de troca entre deputados e<br />

os financiadores de suas campanhas (Samuels, 2002: 861).


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

4) Perspectivas<br />

Se isso é assim, então torna-se flagrante a necessidade de mudarmos o enquadramento<br />

institucional tanto do financiamento de campanhas quanto da própria forma de disputa por<br />

cadeiras parlamentares. A “conexão eleitoral” entre mandato parlamentar e eleitor está preocupantemente<br />

enfraquecida no Brasil, e tem na falta de memória do eleitor quanto ao voto dado<br />

apenas um de seus sintomas. Suas causas residem numa legislação permissiva quanto ao financiamento<br />

de campanhas e num sistema eleitoral despolitizador que dissolve a disputa num<br />

cipoal de nomes do qual ninguém pode se aproximar de maneira razoavelmente informada – a<br />

não ser por referências de natureza pessoal ou corporativa. O efeito combinado dos dois fatores<br />

é uma sensível diluição do protagonismo dos partidos na disputa pelo preenchimento de<br />

cadeiras parlamentares, o que acaba por desarticular nossa representação em Brasília, criando<br />

um vácuo político que – menos mal... – tem sido preenchido pelo protagonismo legislativo do<br />

presidente da República e do Colégio de Líderes. (Ou alguém se atreveria a interpretar o fato<br />

de o PMDB ter conseguido eleger o maior número de deputados em 2006 como reflexo de<br />

uma migração do eleitorado rumo às teses defendidas pelo PMDB na campanha?...)<br />

Pessoalmente, penso que o PL 2.679/2003 acena com um desenho institucional provavelmente<br />

superior ao status quo. E, concebido numa comissão especial da Câmara dos Deputados<br />

ao longo de dez meses, credencia-se legitimamente a pautar um debate sério sobre<br />

a possível reforma política, que me parece hoje oportuna. Mas seria tolo ignorar os riscos<br />

envolvidos. Paradoxalmente, na medida mesma em que melhorarmos a representatividade<br />

do Congresso, poderão produzir-se novas dificuldades de “governabilidade”, sobretudo<br />

enquanto não adaptarmos nossas rotinas e prerrogativas regimentais às mudanças acarretadas<br />

pela nova legislação. Na medida em que se lograr reduzir o troca-troca partidário e se<br />

cristalizarem as bancadas, aumentarão as dificuldades para um governo minoritário (cena<br />

provável) obter maioria. Nesse cenário, haverá um parlamento com maior peso e representatividade<br />

partidária, maior organicidade representativa – o que é bom –, mas, por outro<br />

lado, o regime permanecerá presidencialista, e não parlamentarista. O presidente eleito em<br />

minoria terá de enfrentar uma negociação mais dura com o Congresso se quiser governar<br />

com maioria. Talvez, porém, uma vez consumada, ela se mostre uma negociação mais facilmente<br />

administrável no tempo.<br />

Tudo isso provavelmente será vivido em meio a dificuldades e crises mais ou menos<br />

turbulentas. Como vimos, as mazelas de nosso regime têm sua razão de ser, nos ajudam a<br />

acomodar conflitos e – bem ou mal – permitiram-lhe funcionar até aqui. Agora, a exposição<br />

dos seus vícios ao escrutínio público, em plena luz do dia, à vista mesmo do mais desinteressado<br />

cidadão, deixa o sistema em xeque. Mesmo que se considere que os malfeitos estão sendo<br />

mais prontamente expostos e coibidos do que era nosso costume, existe a possibilidade<br />

de que essa exposição desmoralize o regime, minando sua autoridade independentemente<br />

do funcionamento de facto das instituições.<br />

O nosso dito “presidencialismo de coalizão”, que não parecia talhado para funcionar,<br />

no entanto funcionava – e nos trouxe até aqui, na mais duradoura experiência de normalidade<br />

democrática de nossa história. Agora ele se encontra sob pressão inédita para<br />

reformar-se. Idealmente, na direção de um reforço relativo na posição do Poder Legislati-<br />

Revista Plenarium | 101


102 |<br />

Bruno P. W. Reis<br />

O nosso dito<br />

“presidencialismo de<br />

coalizão”, que não parecia<br />

talhado para funcionar, no<br />

entanto funcionava – e nos<br />

trouxe até aqui, na mais<br />

duradoura experiência de<br />

normalidade democrática<br />

de nossa história. Agora<br />

ele se encontra sob pressão<br />

inédita para reformar-se<br />

Notas<br />

vo, com a subtração de algumas das prerrogativas excepcionais que o Executivo brasileiro<br />

acumula. Mas, para que isso não seja feito ao preço de uma paralisia geral do sistema, será<br />

prudente minimizar a dispersão de poder propiciada pelas regras eleitorais<br />

que conformam a disputa por cadeiras parlamentares. Buscar-se-ia, com<br />

isso, mover o país rumo ao aumento do controle sobre o financiamento<br />

das campanhas, e à institucionalização relativa das barganhas em torno da<br />

construção de maiorias no parlamento.<br />

Navegar é preciso. Se avançarmos com a devida cautela, cientes de<br />

que essas inovações contêm sempre um componente de tentativa e erro,<br />

mas ao mesmo tempo sensíveis à necessidade que a política nos impõe de<br />

perseguir continuamente imperativos tantas vezes contraditórios de eficácia<br />

e contenção, poderemos preservar a estabilidade de nossa democracia,<br />

mesmo enquanto perseguimos os objetivos mais altos.<br />

Belo Horizonte, novembro/dezembro de 2006.<br />

1 Trata-se de uma série extensa de artigos publicados em co-autoria, desde meados dos anos 90, por variados veículos.<br />

Uma amostra importante dos trabalhos mais relevantes encontra-se reunida em Figueiredo e Limongi (1999). Uma síntese<br />

recente do ponto de vista dos autores, que resulta numa vigorosa manifestação de ceticismo quanto à necessidade ou<br />

conveniência de uma reforma política, pode ser encontrada em Limongi (2006).<br />

2 Uma tentativa recente de se enquadrar sistematicamente a análise política comparada a partir da dispersão de pontos<br />

de veto no sistema pode-se encontrar em George Tsebelis (2002). Aqui, porém, não se fará uso do aparato técnico que<br />

ele mobiliza. Apenas entendo que, embora vazada em nível mais baixo de abstração, a dimensão analítica subjacente<br />

aos critérios de classificação de Lijphart é análoga àquela de que Tsebelis se ocupa com maior elaboração formal.<br />

3 O uso da expressão “conservadorismo institucional” para descrever a postura dominante na ciência política brasileira<br />

de hoje foi-me oferecida por Octavio Amorim Neto, em conversa telefônica já há vários meses. O que não quer dizer,<br />

naturalmente, que posições contrárias, ou intermediárias, não existissem. Para ficar com apenas um exemplo bastante<br />

familiar de trabalho que busca esse equilíbrio, ver Fábio W. Reis (2003).<br />

4 Essa situação em que todos sabem que todos sabem algo − chamada common knowledge (conhecimento comum) pela<br />

teoria dos jogos − tem efeito crucial nas possibilidades de ação coletiva espontaneamente coordenada e distingue-se<br />

de maneira sutil, porém importante, da outra, em que todo o mundo sabe de algo, mas não sabe se os outros também<br />

sabem. Ver Michael Chwe (2001) para um estudo saboroso que discute a lógica interna e os efeitos sociologicamente<br />

esperados do “conhecimento comum” assim compreendido.<br />

Referências<br />

5 Uma sinopse recente de seus resultados e pontos de vista pode ser encontrada em Samuels (2006).<br />

Abranches, Sérgio Henrique Hudson de (1988). “Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro”. Dados,<br />

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Braga, Maria do Socorro (2006). “Dinâmica de coordenação eleitoral em regime presidencialista e federativo:<br />

determinantes e conseqüências das coligações partidárias no Brasil”, em Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R.<br />

Rennó (orgs.), <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong>: Lições da História Recente, 228-45. Rio de Janeiro: Ed. FGV.<br />

Chwe, Michael Suk-Young (2001). Rational Ritual: Culture, Coordination, and Common Knowledge. Princeton: Princeton<br />

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(http://www.camara.gov.br/internet/sileg/MontarIntegra.asp?CodTeor=187326, acesso em 09 de dezembro de<br />

2006).<br />

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Tsebelis, George (2002). Veto Players: How Political Institutions Work. Princeton: Princeton University Press.<br />

Revista Plenarium | 103


104 |<br />

Octavio Amorim Neto*<br />

Valores e vetores da reforma política<br />

*Octavio Amorim Neto, Doutor em Ciência <strong>Política</strong> pela Universidade da Califórnia, San Diego, é professor de Ciência <strong>Política</strong> da Escola de<br />

Pós-Graduação de Economia (EPGE) da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Desde 1985 tem-se debatido incessantemente qual deve ser o perfil institucional do<br />

país e, desde a promulgação da Carta de outubro de 1988, o tema da reforma política<br />

sempre volta à tona. Porém, apesar dos inúmeros projetos de lei e de emenda à Constituição<br />

propondo mudanças nas regras do jogo e das centenas de conferências e publicações<br />

acadêmicas discutindo tais projetos, continuamos com os dois pilares constitucionais que<br />

adotamos em 1946: o presidencialismo e a representação proporcional com lista aberta.<br />

O fato de sessenta anos já terem se passado e de já termos tido três regimes políticos ao<br />

longo destes anos (o regime democrático de 1946-64, o regime autoritário de 1964-1985 e<br />

o novo regime democrático de 1985 ao presente) constitui prova do profundo enraizamento<br />

político dos nossos atuais sistemas de governo e eleitoral. Portanto, não à toa, temos advogados<br />

tão fervorosos do status quo institucional; portanto, tampouco é motivo de surpresa<br />

ser tão difícil fazer reformas políticas.<br />

Duas perguntas, então, se colocam imediatamente. Primeira, por que aqueles dois pilares<br />

foram e continuam sendo adotados? Segunda, são eles a melhor solução institucional para o<br />

país? Diversas respostas têm sido dadas. No que toca ao sistema de governo, alguns alegam que<br />

o presidencialismo é uma “tradição republicana”. Outros sustentam que a<br />

As posições relativas à eleição direta do chefe de governo, inerente ao presidencialismo, é o método<br />

reforma política estiveram, mais democrático de escolha do mandatário supremo de uma nação. No que<br />

até recentemente, concerne ao sistema eleitoral, há argumentos semelhantes. Tratar-se-ia já de<br />

associadas, em geral, a uma tradição nacional. Além desta virtude burkeana, a representação propor-<br />

determinados diagnósticos, cional com lista aberta traria a dupla vantagem democrática de formar uma<br />

visões e ideários referentes casa legislativa que espelha a pluralidade de opiniões e interesses dos eleitores<br />

à economia nacional<br />

e de permitir que estes determinem a identidade de seus representados.<br />

Por último, um dos mais fortes argumentos a favor da manutenção do<br />

status quo institucional tem como base um refinado cálculo utilitário: os custos de transição<br />

para um novo conjunto de regras podem ser maiores do que os possíveis benefícios de uma<br />

reforma política, razão pela qual a nossa classe política, intrinsecamente avessa a riscos, tem<br />

sabiamente se recusado a aprová-la.<br />

Uma vez identificadas as principais razões do conservadorismo institucional, tarefa que<br />

não trouxe novidade alguma, uma terceira questão naturalmente se põe à mesa: quais são<br />

os argumentos favoráveis à mudança do status quo institucional? E aqui, sim, chegamos a<br />

um dos pontos centrais deste ensaio: as posições relativas à reforma política estiveram, até<br />

recentemente, associadas, em geral, a determinados diagnósticos, visões e ideários referentes<br />

à economia nacional.<br />

Diria que, para aqueles que crêem que o país necessita de uma economia mais aberta<br />

e de uma política econômica mais favorável ao setor privado, a reforma política deve ser<br />

ampla e visar à criação de um arcabouço institucional que reduza a dispersão do poder,<br />

permitindo a formação de governos mais fortes, capazes, acima de tudo, de fazer frente a<br />

interesses estreitos, mas bem organizados, que se beneficiam da perversa estrutura do gasto<br />

público do país e geram grandes distorções e ineficiências econômicas. Já para aqueles que<br />

comungam de uma visão mais favorável ao papel do Estado na economia e se opõem às<br />

chamadas políticas neoliberais, a reforma política deve ser tópica. Para eles, não haveria<br />

Revista Plenarium | 105


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Octavio Amorim Neto<br />

grandes problemas com o padrão disperso de distribuição de poder vigente no país, sendo<br />

as instituições políticas estabelecidas pela Carta de 1988 adequadas às nossas necessidades.<br />

Em suma, quanto mais liberal um analista, mais favorável a reformas políticas concentradoras<br />

do poder. Contudo, essa proposição começou a perder validade a partir da chegada<br />

da esquerda à Presidência da República, em 2002. Até então, a esquerda estivera sempre na<br />

oposição a governos, em sua maioria comprometidos com reformas liberalizantes, principalmente<br />

durante os dois mandatos de FHC. Era natural, então, que pelejasse contra as reformas<br />

políticas defendidas por seus adversários, ainda que, em passado não muito distante, tivessem<br />

empunhado as mesmas bandeiras destes. O caso exemplar é a decisão do PT de apoiar<br />

o presidencialismo em 1993, apesar de, originalmente, o partido ter sido parlamentarista.<br />

Tendo a esquerda agora conhecido a dor e a delícia de estar no poder,<br />

Os governos unipartidários creio estarmos mais perto do que nunca de um consenso entre as diversas<br />

facilitam a vida do eleitor tendências políticas em torno de uma reforma política. Mas exatamente<br />

porque se sabe claramente que reforma política deveria ser esta? Gostaria de iniciar essa discussão com<br />

quem é o responsável uma reflexão a respeito do que se pode esperar – empírica, não normativa-<br />

pelos atos do governo. Já mente – de uma reforma política.<br />

sob governos de coalizão, Em primeiro lugar, não existe sistema de governo ou sistema eleitoral<br />

o eleitor está sempre em ideal. Qualquer que seja, gerará sempre o efeito de um cobertor curto, isto<br />

dúvida a respeito de quem é, se cobre a cabeça, descobre os pés.<br />

realmente fez o quê<br />

Tomemos o sistema eleitoral. De um lado, temos a representação proporcional;<br />

do outro, encontra-se a representação majoritária. A representação<br />

proporcional encoraja a existência de vários partidos. A representação majoritária tende<br />

a promover dois grandes partidos, enquanto a regra proporcional, como já dito, permite ao<br />

sistema partidário espelhar um amplo leque de interesses e ideologias, tornando a democracia<br />

mais representativa. A regra majoritária é, obviamente, restritiva neste aspecto, uma<br />

vez que favorece apenas poucas tendências políticas. Entretanto, por essa mesma razão, os<br />

sistemas majoritários facilitam a formação de maiorias parlamentares compostas por apenas<br />

um partido. Nos sistemas proporcionais, as maiorias têm que ser integradas por coalizões<br />

de partidos. Os governos unipartidários facilitam a vida do eleitor porque se sabe claramente<br />

quem é o responsável pelos atos do governo. Já sob governos de coalizão, o eleitor está<br />

sempre em dúvida a respeito de quem realmente fez o quê. Ou seja, o primeiro efeito do<br />

tipo “cobertor curto” gerado pelos sistemas eleitorais reside na disjuntiva representatividade<br />

versus responsabilização (o que, em inglês, se chama accountability).<br />

Há mais. Estudos recentes mostram que os países que se caracterizam por governos<br />

unipartidários são mais capazes de afetar o rumo da economia do que países com governos<br />

de coalizão (ver, entre vários outros, Alesina, Roubini e Cohen, 1997). Os governos unipartidários,<br />

justamente por terem maiorias coesas, dispõem de melhores condições políticas<br />

de influenciar o desempenho da economia do que os complicados governos de coalizão.<br />

Porém, é fato também que mudanças radicais são também sinônimo de instabilidade. Neste<br />

sentido, justamente por serem avessos a mudanças bruscas, os países regidos por governos<br />

de coalizão são mais capazes de manter um ambiente econômico menos incerto do que os<br />

países com governos unipartidários. Segundo Cox e McCubbins (2001), temos, assim, o


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

segundo efeito do tipo “cobertor curto” criado pelos sistemas eleitorais: a disjuntiva entre a<br />

capacidade de tomar decisões e a capacidade de sustentar decisões, sendo a regra majoritária<br />

associada à primeira e a regra proporcional, à segunda.<br />

Representatividade política, responsabilização governamental, capacidade de tomar decisões<br />

e capacidade de sustentar decisões são valores fundamentais. Contudo, não se pode<br />

tê-los em iguais doses em um mesmo regime democrático. Eis quiçá a grande lição da<br />

experiência mundial e dos estudos comparativos das últimas três décadas. Fazer escolhas<br />

constitucionais significa, portanto, optar por alternativas que maximizem certos valores e<br />

minimizem outros. A questão que se coloca, então, é saber que valores devem ser maximizados<br />

na quadra histórica em que se encontra o país.<br />

Não existe resposta única à pergunta acima. O que ofereço aqui é, pois, uma visão<br />

dos valores que devem animar uma reforma política, visão embasada em uma determinada<br />

interpretação do funcionamento da nossa ordem política.<br />

É fundamental aumentar a responsabilização governamental. Nosso sistema eleitoral<br />

favorece demasiadamente o quesito representatividade, a ponto de termos uma das legislaturas<br />

mais fragmentadas do mundo. Ainda que não seja o caso de se abandonar a representação<br />

proporcional, está na hora de facilitar a vida do eleitor, oferecendo-lhe um quadro<br />

partidário mais compacto e nítido. Por isso, a proibição de coligações elei-<br />

Ainda que não seja o torais nos pleitos legislativos e o fim do troca-troca partidário seriam muito<br />

caso de se abandonar a benfazejos à nossa democracia.<br />

representação proporcional, Porém, para haver uma redução efetiva do número de partidos, prin-<br />

está na hora de facilitar a cipalmente na Câmara dos Deputados e assembléias legislativas estaduais,<br />

vida do eleitor, oferecendo- existem duas alternativas: a imposição rigorosa de uma cláusula de barreira<br />

lhe um quadro partidário e a redução da magnitude média das circunscrições eleitorais, entenden-<br />

mais compacto e nítido<br />

do-se por magnitude o tamanho da representação política que essa circunscrição<br />

vai eleger. Com relação à última, não advogo aqui, de maneira<br />

nenhuma, a adoção exclusiva do sistema de distritos uninominais. Defendo a idéia de redesenhar<br />

as circunscrições eleitorais (os estados) do país. A legislação determinaria o tamanho<br />

mínimo das circunscrições eleitorais para garantir alta proporcionalidade na relação entre<br />

votos e cadeiras. A partir daí, os estados seriam “recortados” em uma ou mais circunscrições.<br />

O difícil seria justamente estabelecer tal recorte, que poderia levar a práticas semelhantes ao<br />

gerrymandering norte-americano, em que distritos são desenhados para atender a interesse<br />

de um ou outro partido, em virtude da distribuição espacial de seu eleitorado. Dada essa<br />

dificuldade, a solução de mais fácil adoção é, portanto, a aplicação rigorosa de uma cláusula<br />

de barreira de 5%, entendendo-se por aplicação rigorosa não dar nenhuma representação<br />

parlamentar aos partidos que não ultrapassem a barreira, tal qual vigora na Alemanha.<br />

Quanto ao segundo efeito do tipo “cobertor curto”, a equação é mais complexa. Em<br />

algumas áreas, precisamos de maior capacidade de tomar decisões (ex.: o ajuste fiscal e o seu<br />

duplo, a reforma da previdência). Em outras, precisamos de maior capacidade de sustentar<br />

decisões (ex.: a manutenção de uma baixa taxa de inflação). Aqui convém destacar que uma<br />

das mais fortes razões pelas quais é tão difícil formar um consenso em torno de uma reforma<br />

Revista Plenarium | 107


108 |<br />

Octavio Amorim Neto<br />

política é justamente o fato de a eficiência de diferentes políticas de governo depender de<br />

diferentes estilos decisórios e padrões de distribuição de poder institucional.<br />

De qualquer modo, a alta fragmentação que caracteriza o nosso sistema partidário e a<br />

tendência geral à dispersão do poder institucional criada pela Constituição de 1988 levaram<br />

aqueles que desejavam a implementação, a um ritmo mais rápido, de reformas econômicas<br />

ao pessimismo e até mesmo ao desespero com o nosso sistema político.<br />

Independentemente da posição com respeito ao cobertor curto para cobrir tanto a<br />

capacidade de tomar decisões quanto a capacidade de sustentá-las, parece-me que nada<br />

ganhamos com o fato de termos uma das legislaturas mais fragmentadas do mundo (o número<br />

efetivo de partidos saído das eleições de 2006 para a Câmara é nada mais, nada menos<br />

do que 9,3, o mais alto de nossa história). Isso não facilita a tomada de decisões e, como<br />

veremos a seguir, também dificulta a formação de pactos para sustentar um programa econômico,<br />

mesmo um que já conte com o consenso das forças políticas.<br />

Dito isso, é verdade também que, mesmo sob o nosso presidencialismo multipartidário,<br />

entre 1995 e 2002 tivemos uma maioria política que tomou uma série de decisões de<br />

grande monta. Mas esse resultado deveu-se, em grande parte, a uma opção estratégica de<br />

FHC de negociar seriamente com os partidos a formação e manutenção de um governo<br />

de coalizão majoritário. A lição a ser daí extraída é que a estabilidade e eficácia dos nossos<br />

governos dependem demasiadamente dos incentivos conjunturais que têm os presidentes de<br />

organizar as suas administrações à maneira bem-sucedida de FHC1 .<br />

O ponto a ser feito, portanto, é que o nosso atual sistema de governo não garante a<br />

consolidação do estável e eficaz padrão de governança vigente entre 1995 e 2002. Nada<br />

impede que tenhamos novas presidências desastrosas, do ponto de vista<br />

das relações entre Executivo e Legislativo, como as de Collor e Lula2 .<br />

No entanto, um sistema de governo semipresidencial, do tipo francês ou<br />

português, criaria grandes barreiras constitucionais à emergência de tais<br />

presidências, ao gerar fortes incentivos para a formação e gestão eficaz de<br />

governos de coalizão, além de manter a tão reverenciada eleição direta para<br />

o cargo de chefe de Estado. O estabelecimento do semipresidencialismo<br />

significaria a institucionalização das virtudes do chamado “presidencialismo<br />

de coalizão” (Abranches, 1988) 3 A mudança do sistema<br />

de governo deveria ser<br />

precedida ou acompanhada<br />

da reforma eleitoralpartidária,<br />

pois governos<br />

de coalizão, para funcionar<br />

bem, precisam de um<br />

quadro compacto de<br />

.<br />

interlocutores previsíveis<br />

A reforma do sistema de governo, todavia, não é para agora. Dadas as<br />

condições políticas vigentes no país, a reforma do presidencialismo só viria<br />

no rastro da crise política terminal de uma presidência. A mudança do sistema de governo<br />

deveria ser precedida ou acompanhada da reforma eleitoral-partidária, pois governos de coalizão,<br />

para funcionar bem, precisam de um quadro compacto de interlocutores previsíveis.<br />

Daí o problema partidário. É preciso, pois, optar por partidos previsíveis, capazes de negociar<br />

e cumprir acordos. Neste sentido, o estabelecimento de listas fechadas, que fortalecem<br />

a disciplina legislativa dos partidos, proposto no Projeto de Lei nº 2.679/2003, aponta para<br />

o caminho correto.<br />

Na impossibilidade de se reformar o presidencialismo, o foco da discussão acerca do<br />

sistema de governo deve recair sobre as medidas provisórias, que enfraquecem o Legislativo


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

(e também criam grande insegurança jurídica). Como enfraquecem o Legislativo? Reproduzo<br />

aqui a passagem de um artigo de Amorim Neto e Santos sobre o assunto (2003):<br />

Nossa análise sobre quem consegue aprovar seus projetos mostra que o Congresso<br />

brasileiro tem um papel de menor importância no processo legislativo não só por causa (...)<br />

[da] ampla delegação ao Executivo da autoridade para tomar decisões sobre políticas públicas<br />

de abrangência nacional [através de medidas provisórias] –, mas também em virtude dos<br />

incentivos à construção das carreiras parlamentares. A essência desses incentivos é que o<br />

Poder Executivo é o locus fundamental da influência política, o que dissuade os deputados de<br />

tentarem construir uma carreira mais duradoura no Congresso. A falta de políticos dispostos<br />

a permanecer muito tempo no Congresso enfraquece ainda mais o papel do Legislativo na<br />

formulação de políticas nacionais. (p. 692)<br />

Em suma, na minha visão, os vetores fundamentais a nortear uma<br />

reforma política realista devem ser os seguintes: (1) a redução do número<br />

de partidos representados no Congresso, (2) o fortalecimento das organizações<br />

partidárias e (3) a limitação dos poderes legislativos da Presidência.<br />

Voltemos agora ao ponto inicial do ensaio: como tais mudanças nas regras<br />

políticas se associariam às reformas econômicas e, conseqüentemente, à<br />

melhoria do desempenho econômico do país? De duas maneiras: ao permitir<br />

a formação de governos mais fortes e ao suavizar os ciclos político-econômicos.<br />

O primeiro aspecto já foi explicado. Passo a seguir a elaborar sobre o segundo.<br />

Comecemos com as motivações dos políticos em época de eleição. O desejo de permanecer<br />

no poder estimula o governo a tentar melhorar a situação econômica dos cidadãos.<br />

São os chamados ciclos econômico-eleitorais, sob os quais, em anos de sucessão política, o<br />

gasto público tende a aumentar, o desemprego a diminuir e o PIB a crescer. O ano seguinte<br />

à eleição é a hora de ajustar as contas públicas e de debelar, por meio da elevação da taxa<br />

de juros, a inflação gerada pelo crescimento acima do normal do ano anterior, o que leva à<br />

queda da taxa de crescimento do PIB e ao aumento do desemprego4 .<br />

Se a oposição for vencedora, tentará reverter várias decisões tomadas pelo governo anterior<br />

a fim de executar o seu próprio programa. São os chamados ciclos partidário-econômicos,<br />

em função dos quais novos governos, formados por partidos que antes se encontravam<br />

na oposição, implementam políticas distintas das da administração antecessora5 A falta de políticos<br />

dispostos a permanecer<br />

muito tempo no Congresso<br />

enfraquece ainda mais<br />

o papel do Legislativo<br />

na formulação de<br />

políticas nacionais<br />

.<br />

Os ciclos político-econômicos são uma conseqüência natural da competição política<br />

democrática. Isso não significa, contudo, que não haja meios de atenuá-los quando tal se faz<br />

necessário, como é o caso no Brasil, país que já sofreu demais com a instabilidade econômica.<br />

Existem quatro maneiras de suavizar os ciclos.<br />

Uma primeira alternativa seria o estabelecimento de pactos entre os grandes partidos, pactos<br />

pelos quais estes se comprometem publicamente com uma agenda comum de política econômica.<br />

Um bom exemplo foram os pactos celebrados na Espanha entre 1977 e 1981.<br />

Em segundo lugar, há a possibilidade de proibir por lei certos comportamentos oportunistas.<br />

A Lei de Responsabilidade Fiscal visa justamente a coibir práticas predatórias em anos<br />

Revista Plenarium | 109


110 |<br />

Octavio Amorim Neto<br />

de sucessão política. Além disso, poderia também se submeter a uma lei específica um mínimo<br />

de desempenho fiscal, como, por exemplo, metas explícitas e obrigatórias para o resultado<br />

nominal ou primário das contas públicas. Porém, critérios legais de disciplina fiscal só conseguiriam<br />

impedir a manipulação de outros instrumentos de política econômica, como os juros<br />

nominais, caso se erguessem barreiras institucionais a outras esferas de decisão econômica.<br />

Isso nos leva à terceira alternativa de suavização dos ciclos: a despolitização de agências<br />

governamentais. É o que se tem em mente quando se dá autonomia operacional ao Banco<br />

Central referendada por lei.<br />

A última alternativa se funda na convergência programática entre os principais partidos,<br />

permitindo que a alternância no poder não cause grandes guinadas na política macroeconômica.<br />

É o que ocorreu no Brasil recentemente, com a marcha, ainda que tímida e não<br />

plenamente assumida, do PT para o centro em 2002. Ou seja, ainda falta muito para que alcancemos<br />

uma sólida convergência como a que houve entre trabalhistas e conservadores na<br />

Inglaterra pós-Thatcher ou entre socialistas e democrata-cristãos no Chile pós-Pinochet.<br />

Entre as quatro alternativas definidas acima, a mais factível para o<br />

A Lei de Responsabilidade Brasil, do ponto de vista político, seria uma combinação da primeira (os<br />

Fiscal visa justamente pactos interpartidários) e da última (a convergência programática entre os<br />

a coibir práticas partidos), pois dispensaria qualquer ação legislativa. Tratar-se-ia da mobi-<br />

predatórias em anos lização ativa do consenso em torno da política macroeconômica, mobili-<br />

de sucessão política<br />

zação que poderia levar a um amplo pacto, tal como se deseja há muito<br />

tempo no Brasil e que agora também é ambicionado pelo governo Lula.<br />

Se considerarmos que a economia brasileira ainda não é invulnerável a crises como a de<br />

2002, pode-se dizer que uma das grandes oportunidades perdidas nos últimos quatro anos<br />

foi justamente a de se mobilizar esse consenso, dado que Lula tem executado uma política<br />

idêntica, em seus fundamentos, à do segundo mandato de Fernando Henrique. Uma reforma<br />

política tal como a defendida aqui, ao reduzir o número de partidos e fortalecer as<br />

organizações partidárias, facilitaria a consecução dessa alternativa.<br />

Para concluir, estou ciente de estarem as reformas políticas sujeitas à lei das conseqüências<br />

não-antecipadas. A engenharia constitucional, para usar a feliz expressão de Sartori<br />

(1997), é, portanto, um exercício impreciso. Porém, o atual status quo institucional do<br />

país é ruim, justificando uma reforma política na linha da proposta pelo Projeto de Lei nº<br />

2.679/2003, sem medo de que seus custos sejam maiores do que seus benefícios. Podem-se<br />

discutir detalhes operacionais do projeto, mas não há espaço aqui para tanto. O fundamental<br />

é ser ele animado, a meu ver, por valores e vetores corretos.


Notas<br />

Referências<br />

1 Discuto essa questão em profundidade em Amorim Neto (2006a, cap. 5).<br />

2 Avalio todas as presidências brasileiras, de Sarney a Lula, em Amorim Neto (2006b).<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

3 Examino pormenorizadamente o semipresidencialismo e a sua aplicabilidade ao Brasil em Amorim Neto (2006c).<br />

4 O texto clássico sobre os ciclos econômico-eleitorais é o artigo de Nordhaus (1975).<br />

5 Ver o trabalho pioneiro de Hibbs (1977) sobre o assunto.<br />

ABRANCHES, Sérgio H. Hudson de. Presidencialismo de Coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados, v. 31, p. 5-38,<br />

1988.<br />

ALESINA, Alberto; ROUBINI, Nouriel; COHEN, Gerald. Political cycles and the macroeconomy. Cambridge: The MIT Press,<br />

1997.<br />

AMORIM NETO, Octavio. Presidencialismo e governabilidade nas Américas. Rio de Janeiro: FGV e Fundação Konrad<br />

Adenauer, 2006a.<br />

AMORIM NETO, Octavio. As conseqüências políticas de Lula: novos padrões de recrutamento ministerial, controle de<br />

agenda e produção legislativa. Trabalho apresentado no Seminário de Pesquisa da Escola de Governo da Fundação<br />

João Pinheiro, Belo Horizonte, 24 de novembro de 2006b.<br />

AMORIM NETO, Octavio. A reforma do sistema de governo: rumo ao parlamentarismo ou ao semipresidencialismo? In:<br />

SOARES, Gláucio Ary Dillon; RENNÓ, Lucio. <strong>Reforma</strong> política: lições da história recente. Rio de Janeiro: FGV, p.<br />

316-344, 2006c.<br />

AMORIM NETO, Octavio, SANTOS, Fabiano. O Segredo Ineficiente revisto: o que propõem e aprovam os deputados<br />

brasileiros. Dados, v. 46, p. 661-698, 2003.<br />

COX, Gary W. e MCCUBBINS, Matthew D. The Institutional Determinants of Economic Policy. In HAGGARD, Stephan;<br />

MCCUBBINS, Matthew D. (orgs.), Presidents, Parliaments, and Policy. Cambridge: Cambridge University Press, p.<br />

21-63, 2001.<br />

HIBBS, Douglas. Political parties and macroeconomic policy. American Political Science Review, v. 71, p. 1467-1487,<br />

1977.<br />

NORDHAUS, William. The political business cycle. Review of Economic Studies, v. 174, p. 69-90, 1975.<br />

SARTORI, Giovanni. Comparative constitutional engineering: an inquiry into structures, incentives and outcomes. New<br />

York: New York University Press, 1997.<br />

Revista Plenarium | 111


112 |<br />

José Antônio Giusti Tavares*<br />

Quatro questões pontuais<br />

da reforma política<br />

Como sempre, a pauta da reforma política, no Congresso e fora dele, é extensa e hiperanalítica,<br />

e os projetos de lei que pretendem estatuí-la derramam-se em prolixidades e<br />

minudências sem preocupar-se aparentemente com a coerência entre as diferentes regras<br />

e mecanismos que introduzem e com os efeitos compósitos que produzem. Um exemplo<br />

brilhante de convivência entre superabundância e inocuidade reguladoras é a redação<br />

dada pelo Projeto de Lei 2.679/2003 ao art. 33, IV, da Lei 9.504/1997, que busca regular<br />

exaustivamente as pesquisas eleitorais. O exibicionismo fútil de alguns reformistas sequer<br />

considera se o momento atual é oportuno ou não para as reformas.<br />

Há, entretanto, algumas questões pontuais de natureza político-institucional que certamente<br />

devem ser objeto de decisão tão cedo quanto possível. O texto a seguir ocupa-se de<br />

quatro delas: três concernentes ao sistema eleitoral em sentido estrito – coligações interpartidárias,<br />

lista partidária e cláusula de exclusão em eleições proporcionais – e uma ao papel e ao espaço<br />

de poder dos partidos sobre o mandato representativo, a questão da fidelidade partidária.<br />

1) Coligações partidárias em eleições proporcionais<br />

O sistema de representação proporcional, consagrado pela tradição republicana brasileira,<br />

não é apenas um método de eleger representantes legislativos.<br />

Operando sobre circunscrições de magnitude elevada – isto é, circunscrições que elegem<br />

um número elevado de representantes, pelo menos igual ou superior a dez – os sistemas<br />

proporcionais viabilizam a representação política, segundo o volume relativo dos sufrágios de<br />

cada um, para todos os partidos minimamente relevantes. Ao assegurarem a cada partido, no<br />

corpo de representantes, uma presença individuada, nítida e proporcional à grandeza de que<br />

desfruta no conjunto de preferências do eleitorado, os sistemas proporcionais agem como<br />

métodos capazes de estruturar e solver o dissenso sócio-político, provendo-lhe a negociação<br />

e a arbitragem e produzindo a integração política e o consenso público por meio da<br />

diferenciação, da identidade, da independência e da especificidade de cada partido.<br />

Esses efeitos da representação proporcional sobre os partidos, sobre a representação<br />

política e sobre o governo derivam, como propriedades, do quociente<br />

eleitoral e, logo, do quociente partidário – ou do equivalente funcional<br />

*José Antônio Giusti Tavares, Doutor em Ciência <strong>Política</strong> pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro<br />

(Iuperj), é professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

de ambos, uma série de divisores –, que materializam a decisão de um colégio eleitoral nãoterritorial,<br />

essencialmente voluntário e unânime, embora anônimo, constituído por eleitores<br />

associados, sem qualquer equívoco ou ambigüidade, pelo apoio comum a um programa<br />

e a uma lista partidária.<br />

Mas coligações partidárias Contudo, a prática de alianças eleitorais interpartidárias em eleições<br />

não são apenas legislativas proporcionais compromete a identidade e a integridade do<br />

inconsistentes com quociente partidário e, por via de conseqüência, compromete igualmente<br />

eleições proporcionais; a correspondência, para cada um dos diferentes partidos, entre a densidade<br />

são, também, nelas, relativa de votos e a densidade relativa de cadeiras legislativas, que cons-<br />

desnecessárias. O método titui o objetivo essencial da representação proporcional. Mas, sobretudo,<br />

proporcional não só obscurece e, no limite, faz desaparecer a identidade e o alinhamento dos<br />

desestimula e em alguns partidos no parlamento.<br />

casos inibe a formação de Compreende-se, assim, que alianças eleitorais entre partidos são in-<br />

alianças eleitorais entre consistentes com a natureza, com os propósitos e com o método da repre-<br />

partidos, mas torna-as sentação proporcional porque, enquanto esta última busca a integração e<br />

desnecessárias porque o consenso políticos precisamente por meio da diferenciação, da especi-<br />

maximiza a probabilidade ficidade e da nitidez na expressão parlamentar de cada um dos partidos,<br />

de que cada partido, aquelas produzem o sincretismo, a ambigüidade, a equivocidade, a volatili-<br />

incluídos os pequenos, dade e a confusão não só no comportamento dos partidos, fora e dentro do<br />

conquiste, sozinho e parlamento, mas na própria composição partidária do parlamento.<br />

independentemente, a Mas coligações partidárias não são apenas inconsistentes com eleições<br />

representação parlamentar<br />

proporcionais; são, também, nelas, desnecessárias. O método proporcional<br />

não só desestimula e em alguns casos inibe a formação de alianças eleitorais entre<br />

partidos, mas torna-as desnecessárias porque maximiza a probabilidade de que cada partido,<br />

incluídos os pequenos, conquiste, sozinho e independentemente, a representação parlamentar.<br />

Contudo, ainda que neles se admita coligação eleitoral interpartidária, sistemas proporcionais<br />

que adotam listas partidárias fechadas ou flexíveis e quociente eleitoral, ou algum método<br />

de divisores, provêm quocientes partidários e, por este meio, viabilizam e consolidam<br />

identidades partidárias, sob a condição de que as cadeiras obtidas em um primeiro procedimento<br />

distributivo pela coligação sejam repartidas, em um segundo procedimento, por via<br />

de quocientes partidários ou de seu equivalente, entre os partidos que a compõem e segundo<br />

a participação relativa dos votos de cada um na totalidade dos sufrágios da coligação. Assim<br />

procede a maioria dos regimes proporcionalistas que admitem aliança partidária eleitoral.<br />

A esse respeito, o elemento disnômico e grave do preceito e da prática legais brasileiros<br />

das eleições proporcionais não consiste propriamente na existência de coligações interpartidárias,<br />

mas em que, estabelecida, a coligação partidária substitui literalmente o partido, e<br />

o quociente da coligação simplesmente elimina e substitui o quociente partidário, de modo<br />

que as cadeiras que aquela obtém não são distribuídas, em um procedimento ulterior, entre os<br />

partidos que a constituem e segundo a magnitude relativa da contribuição dos votos de cada<br />

um à votação daquela, isto é, segundo o quociente de cada partido no interior da coligação –<br />

como se faz na maioria dos regimes proporcionalistas que admitem alianças partidárias<br />

eleitorais –, mas simplesmente entre os diferentes candidatos que a compõem, na ordem<br />

Revista Plenarium | 113


114 |<br />

José Antônio Giusti Tavares<br />

decrescente da votação pessoal de cada um, fazendo-se completa abstração dos partidos e<br />

dissolvendo-se inteiramente a identidade partidária.<br />

Sem a previsão do mecanismo de distribuição das cadeiras entre os partidos que a<br />

compõem, a coligação interpartidária em eleições proporcionais por voto uninominal termina<br />

gerando aleatoriamente inúmeras distorções, entre as quais a super-representação de<br />

partidos minúsculos, ao prover-lhes mesmo um único assento parlamentar, em prejuízo de<br />

partido maior na coligação.<br />

Sob a lógica perversa que disciplina as eleições legislativas proporcio-<br />

Sob a lógica perversa nais com coligações interpartidárias no Brasil, as cadeiras legislativas nem<br />

que disciplina as eleições sequer, rigorosamente, pertencem aos partidos, mas à coligação e aos seus<br />

legislativas proporcionais candidatos, podendo eleger-se o candidato de um partido com os votos de<br />

com coligações candidatos de outro. Conseqüentemente, instalada a legislatura, o suplente<br />

interpartidárias no Brasil, de um parlamentar eleito pela coligação não é necessariamente o candidato<br />

as cadeiras legislativas imediatamente mais votado de seu partido mas o candidato imediatamen-<br />

nem sequer, rigorosamente, te mais votado da coligação. A ocupação do mandato vago por suplente<br />

pertencem aos partidos, que pertence a partido diferente daquele do titular altera arbitrariamente a<br />

mas à coligação e aos composição partidária do Legislativo, que deixa de corresponder à decisão<br />

seus candidatos, podendo periódica do eleitorado.<br />

eleger-se o candidato Em tais condições, cada partido, objetivando maximizar o ganho elei-<br />

de um partido com os toral, encontra-se diante da necessidade de recomendar ao eleitor não o<br />

votos de candidatos de voto na legenda, que, integrando um fundo comum de votos, pode apro-<br />

outro. Conseqüentemente, veitar a outro partido, mas o voto em candidato pessoal do partido, cuja pro-<br />

instalada a legislatura, babilidade de ser transferido para candidato de partido coligado é menor.<br />

o suplente de um Contudo, a importância das coligações na definição da representação<br />

parlamentar eleito na Câmara dos Deputados cresceu persistentemente ao longo do regime de<br />

pela coligação não 1946 e da Nova República.<br />

é necessariamente o Sabe-se a esse respeito que, no Brasil, como em vários outros países,<br />

candidato imediatamente a permissão de coligações é um mecanismo que tangencia a cláusula de ex-<br />

mais votado de seu clusão com o propósito de preservar partidos menores. Contudo, se é este<br />

partido mas o candidato o objetivo, é preferível, em princípio, do ponto de vista da natureza, dos<br />

imediatamente mais objetivos e do adequado funcionamento da representação proporcional,<br />

votado da coligação<br />

reduzir ou mesmo eliminar a cláusula de exclusão, ou ainda adotar uma<br />

fórmula menos concentradora de conversão de votos em cadeiras legislativas<br />

para os diferentes partidos, do que introduzir coligações eleitorais interpartidárias. Esse<br />

foi o exemplo da Suécia, que em 1952 substituiu funcionalmente a possibilidade de alianças<br />

eleitorais interpartidárias pela adoção da fórmula Sainte Lagüe modificada.<br />

Literalmente, o projeto de reforma política (Projeto de Lei nº 2.679/2003) não elimina<br />

as coligações partidárias em eleições proporcionais, como aparentemente pretende em sua<br />

justificação; simplesmente as substitui por federações de partidos, observado o preceito de<br />

que “os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por<br />

três anos” (art. 3º, art. 11-A, § 1º, II).


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Mas, na distribuição e ocupação das cadeiras da Câmara dos Deputados, a federação, precisamente<br />

como a coligação eleitoral, elimina e substitui os partidos que a compõem, e o quociente<br />

da federação elimina e substitui os quocientes daqueles partidos. Permanecem intactos a esse<br />

respeito os artigos 107, 108 e 109 do Código Eleitoral, em sua redação de 1985. O enunciado<br />

pelo art. 11-A, caput, da “garantia da preservação da identidade e da autonomia dos<br />

partidos” que integrarem a federação, é pura retórica legal.<br />

Ora, substituir, em eleições proporcionais, coligações partidárias por federações partidárias,<br />

que exercem as mesmas funções e produzem os mesmos efeitos – ou seja, substituir<br />

um nome por outro para perpetuar o que pretensamente se quer eliminar – é um desrespeito<br />

à inteligência.<br />

2) Listas partidárias fechadas ou flexíveis<br />

Do ponto de vista da interação entre partidos, candidatos e eleitores, importa distinguir<br />

dois tipos de sistemas eleitorais: de um lado, (1) aqueles nos quais os partidos ocupam o<br />

centro de gravidade da competição pelo voto e são decisivos quanto à estruturação, à distribuição<br />

e à agregação das preferências do eleitorado, assegurando não só a responsabilização<br />

dos eleitos mas predictibilidade no comportamento legislativo e na formação do governo;<br />

de outro, (2) aqueles nos quais a interação fundamental no mercado de votos se realiza<br />

entre candidatos e eleitores, reduzindo a relevância dos partidos na competição eleitoral, no<br />

legislativo e no governo.<br />

A variável estratégica da qual depende a opção por um ou outro desses dois tipos – e,<br />

em suma, o vigor ou o desvanecimento da identidade partidária no processo eleitoral e na<br />

representação política – é a concepção de um elemento aparentemente inocente, o boletim<br />

de voto. Por meio da definição institucional da estrutura do boletim de voto cada um dos<br />

diferentes sistemas eleitorais decide primariamente acerca da distribuição, entre o partido<br />

e seus eleitores, do poder de hierarquizar, por antecipação, as probabilidades de eleição dos<br />

candidatos do próprio partido.<br />

Existem, a esse respeito, quatro variedades fundamentais de sistemas proporcionais.<br />

Nas eleições proporcionais por listas partidárias hierarquizadas, fechadas e bloqueadas<br />

pertence inteira e exclusivamente ao partido o poder de ordenar, por antecipação e com<br />

exclusividade, as probabilidades de eleição de seus próprios candidatos.<br />

Nas eleições por listas partidárias flexíveis os eleitores podem compartilhar secundariamente<br />

daquele poder, que, entretanto, continua a pertencer, no fundamental, ao partido.<br />

Nelas, permite-se ao eleitor definir a ordem de preferência ou, em regra, redefinir aquela<br />

estabelecida pelo partido, atribuir votos preferenciais e votar em um número menor de candidatos<br />

ou em um único candidato, entre os da mesma lista partidária.<br />

Essas duas variedades de sistemas alimentam e consolidam a coesão partidária ao mesmo<br />

tempo em que asseguram a mediação responsabilizadora exercida sobre os eleitos, quanto aos<br />

compromissos com o eleitorado, pela direção colegiada regional ou nacional do partido.<br />

Contudo, na eleição por listas abertas, os eleitores participam mais decisivamente, e em<br />

prejuízo do partido, do poder de determinar por antecipação a distribuição final das cadei-<br />

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116 |<br />

José Antônio Giusti Tavares<br />

ras legislativas entre os candidatos, podendo não só reordenar a lista partidária e votar em<br />

um número menor de candidatos ou em um único, concentrar mais de um voto ou todos<br />

em um mesmo candidato (o voto cumulativo) ou simplesmente dar votos preferenciais, mas<br />

nela introduzir candidatos novos ou candidatos de outro partido (o panachage).<br />

Entretanto, de um modo geral, nos países que adotam uma ou outra dessas duas últimas<br />

variedades de lista eleitoral tem sido muito pouco relevante ou quase irrelevante a<br />

freqüência com que os eleitores empregam o espaço de poder que lhes é facultado, o que<br />

diminui consideravelmente os efeitos erosivos que a lista aberta ou mesmo a flexível poderiam<br />

causar sobre a identidade e o papel dos partidos.<br />

Mas há, enfim, a variedade extrema dos sistemas de eleição proporcional sem listas partidárias,<br />

da qual existem três casos particulares: o single transferable vote irlandês, em que o<br />

eleitor organiza e hierarquiza a lista de seus candidatos, na qual pode incluir candidatos de<br />

partidos diferentes, e os sistemas finlandês e brasileiro de eleições proporcionais pelo voto<br />

pessoal em um único candidato, o voto uninominal, admitindo-se apenas alternativamente, no<br />

caso brasileiro, o voto na legenda partidária. 1<br />

Nesses três últimos casos, o partido é inteiramente privado do poder de hierarquizar as<br />

probabilidades de eleição de seus próprios candidatos, as quais passam a depender diretamente<br />

das relações entre aqueles e os eleitores.<br />

Especialmente nos dois últimos, o voto em candidato individual que, contabilizado<br />

para a legenda, transfere-se aleatoriamente a outros candidatos do mesmo partido e, admitida<br />

a coligação interpartidária em eleições proporcionais, a candidatos de outros partidos,<br />

equivale ao voto em uma lista partidária virtual que constitui, entretanto, com sua ordenação,<br />

o resultado aleatório das escolhas de todos os eleitores do partido ou da coligação.<br />

Assim, ao fim e ao cabo, nem o eleitor nem o partido tem qualquer controle sobre o<br />

destino do voto e sobre a ordem de precedência dos candidatos nessa lista virtual, porque<br />

constituem efeitos compósitos e aleatórios.<br />

Há, contudo, uma diferença fundamental. Nos países que adotam alguma forma de<br />

votação que amplia o escopo da decisão individual dos eleitores, em detrimento dos partidos,<br />

na determinação final dos candidatos eleitos – como a Irlanda com o voto único transferível,<br />

a Finlândia com o voto pessoal preferencial e a Austrália com o voto alternativo –, a<br />

existência de partidos sólidos e coesos, com identidade enraizada histórica e culturalmente,<br />

precedeu a instituição desse mecanismo eleitoral. No Brasil, ao contrário, a adoção do voto<br />

uninominal, nos anos 30, precedeu em pouco mais de uma década a emergência, problemática,<br />

de partidos organizados e modernos de massas.<br />

Nas eleições proporcionais brasileiras, o voto uninominal converte o quociente partidário<br />

− calculado com base nos votos em candidatos e nos votos, em menor número, na<br />

legenda − no agregado bizarro das preferências dos eleitores por candidatos individuais. E<br />

a distribuição final das cadeiras do partido entre seus candidatos faz-se conforme a ordem<br />

decrescente dos votos uninominais de cada um.<br />

Não obstante a faculdade de votar na legenda, que nem sempre a legislação lhe facultou,<br />

o eleitor brasileiro vota em regra em um único candidato; e esse voto, computado para<br />

o partido do ponto de vista da escolha interpartidária, é contabilizado, do ponto de vista da


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

decisão intrapartidária, que o sistema confere ao eleitor, apenas para o candidato, podendo<br />

aproveitar aos demais candidatos do mesmo partido apenas quando a votação daquele excede<br />

o quociente ou dele permanece aquém.<br />

Entre 1945 e 1964, na ausência da cédula oficial, não era em regra sequer permitido<br />

aos eleitores votar na legenda. A referência à legenda não constava na cédula eleitoral que,<br />

elaborada pelos candidatos, consagrava, não raro, dois nomes de partidos diferentes concorrendo,<br />

“em dobradinha”, um para deputado federal e o outro para deputado estadual. Em<br />

1986 e em 1990 a cédula continha, além do espaço reservado para registrar o nome ou o<br />

código do candidato, uma lista de siglas partidárias, de modo que o eleitor podia votar ou<br />

no candidato ou na legenda.<br />

Entretanto, nas eleições de 1994, embora fosse permitido, em princípio, ao eleitor<br />

votar no candidato ou no partido, a cédula não continha as siglas partidárias para assinalar,<br />

induzindo ainda mais poderosamente a grande massa do eleitorado ao voto no candidato.<br />

O resultado foi conseqüente: enquanto de 1986 a 1990 a magnitude relativa do voto de<br />

legenda crescera de 14,3% para 18,9%, com a cédula de 1994 – que não continha referência<br />

à sigla –, decresceu radicalmente para 8,3%.<br />

Nas eleições proporcionais brasileiras, constituída a coligação interpartidária, os votos<br />

na legenda pertencem não ao partido mas ao fundo comum da coalizão, beneficiando-se<br />

cada partido em particular apenas com os votos em seus candidatos: esse mecanismo tem a<br />

propriedade perversa de estimular, senão constranger, os eleitores a votarem − persuadidos<br />

com freqüência pelos seus próprios partidos, por considerações de cálculo estratégico − não<br />

na legenda, mas apenas no nome de seus candidatos e, no caso de partido muito pequeno, a<br />

concentrarem os votos nos candidatos ou no candidato com maior probabilidade eleitoral.<br />

A combinação, em eleições proporcionais, entre voto uninominal e coligação interpartidária<br />

habitualiza e legitima o livre fluxo das migrações partidárias dos representantes<br />

legislativos e, com ele, alimenta a existência e o funcionamento de um mercado paralelo<br />

de mandatos que, com muita propriedade, Edson Nunes, André Nogueira e Paulo Tafner<br />

identificaram como “o mercado secundário dos votos” adquiridos pelo representante no<br />

mercado “primário” das eleições (Nunes,<br />

Nogueira e Tafner, p. 43-53).<br />

Mas já no mercado primário das<br />

eleições, o voto uninominal viabiliza<br />

o financiamento seletivo e corruptor,<br />

pelo capital organizado e pelas corporações<br />

de todo tipo, inclusive sindicais,<br />

de candidatos de diferentes partidos, e<br />

com a abstração destes últimos: mecanismo<br />

mais atrativo porque ao mesmo<br />

tempo mais eficiente e mais discreto.<br />

A adoção da lista partidária fechada ou<br />

mesmo flexível reduziria severamente o<br />

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José Antônio Giusti Tavares<br />

O voto uninominal<br />

viabiliza o financiamento<br />

seletivo e corruptor,<br />

pelo capital organizado<br />

e pelas corporações<br />

de todo tipo, inclusive<br />

sindicais, de candidatos<br />

de diferentes partidos, e<br />

com a abstração destes<br />

últimos: mecanismo mais<br />

atrativo porque ao mesmo<br />

tempo mais eficiente e<br />

mais discreto. A adoção<br />

da lista partidária<br />

fechada ou mesmo flexível<br />

reduziria severamente<br />

o estímulo à compra de<br />

votos e ao financiamento<br />

clandestino de candidatos<br />

de partidos diferentes<br />

3) Cláusula de exclusão<br />

estímulo à compra de votos e ao financiamento clandestino de candidatos<br />

de partidos diferentes.<br />

É também o voto uninominal que viabiliza a introdução nas eleições<br />

dos mecanismos de patronagem e clientela e da corrupção patrimonialista,<br />

com os recursos do Estado, por parte das elites políticas, que decidem pela<br />

indicação de candidato que, favorecido na competição intrapartidária, será<br />

ainda mais facilmente favorecido no processo eleitoral, em prejuízo dos<br />

demais candidatos do mesmo ou de outro partido.<br />

Em eleições proporcionais, atuando independentemente, quer o voto<br />

uninominal, quer a coligação interpartidária – sem um mecanismo que<br />

distribua, em um segundo momento, entre os partidos, proporcionalmente<br />

à contribuição em votos de cada um, as cadeiras obtidas pela coligação<br />

– faz desaparecer a especificidade dos quocientes partidários e, por via de<br />

conseqüência, não apenas a diferenciação entre os partidos mas a individualidade,<br />

a coerência e a coesão internas de cada um. Operando associados,<br />

em um país que carece de estrutura partidária previamente consolidada,<br />

como o Brasil, esses dois mecanismos atomizam a representação política,<br />

nela introduzindo o sincretismo partidário; erodem a identidade e o alinhamento<br />

partidários nos processos eleitoral, legislativo e governamental;<br />

e desvanecem a mediação responsabilizadora dos partidos nas relações entre<br />

o eleitorado e os representantes.<br />

Um considerável número de sistemas proporcionais – incluídos aqueles nos quais a<br />

conversão dos votos partidários em cadeiras legislativas partidárias se faz por meio de fórmulas<br />

de maior precisão e em escala nacional, como o da República Federal da Alemanha,<br />

ou em distritos que elegem números elevados de representantes – estatue o requisito legal<br />

de um percentual mínimo de votos que cada partido deve obter para participar do cálculo de<br />

distribuição das cadeiras legislativas e ser admitido à representação política. Trata-se da cláusula<br />

de exclusão, denominada, na República Federal da<br />

Alemanha, sperrklausel (cláusula de barreira ), que fixa<br />

um patamar mínimo de votos – em regra 5% ou menos<br />

dos votos partidários válidos, em escala nacional ou em<br />

distritos eleitorais que elegem números elevados de representantes<br />

–, aquém do qual o partido é considerado<br />

não apenas eleitoral mas sociologicamente irrelevante,<br />

excluído da distribuição das cadeiras legislativas e eliminado<br />

da representação parlamentar.<br />

A tabela seguinte é ilustrativa.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Tabela I - Exclusão em 26 sistemas eleitorais proporcionais<br />

Sistemas sem cláusula de exclusão<br />

Suíça, Noruega, Finlândia, Portugal, Chile, Uruguai, Colômbia, Peru, África do Sul,<br />

Madagascar<br />

Sistemas com cláusula de exclusão<br />

Holanda: 0,67% dos votos válidos nacionais<br />

Israel: 1,5% dos votos válidos nacionais<br />

Grécia: 3% dos votos válidos nacionais para concorrer em qualquer nível<br />

Áustria: 4% dos votos válidos nacionais ou uma cadeira distrital<br />

Suécia: no país, 4% do votos válidos nacionais; no distrito, 4% dos votos válidos nacionais<br />

ou 12% do voto distrital válido<br />

Bulgária: 4% dos votos válidos nacionais<br />

Moçambique: 5% dos votos válidos nacionais<br />

República Federal da Alemanha: 5% dos votos partidários válidos nacionais ou conquista,<br />

pelo partido, de três distritos uninominais<br />

Dinamarca: 2% dos votos válidos nacionais ou uma cadeira distrital ou certo número de<br />

votos válidos em duas entre as três regiões em que se divide o país<br />

República Tcheca: 5% dos votos válidos nacionais para o partido, elevando-se com<br />

coligações e segundo o tamanho destas<br />

Bélgica: 33% do quociente em pelo menos um distrito<br />

Polônia: 7% dos votos válidos nacionais e, no distrito, 5% para partido e 8% para coligação<br />

Espanha: 3% dos votos válidos em cada distrito<br />

Argentina: 3% dos votos válidos em cada distrito<br />

Costa Rica: 50% do quociente em cada distrito<br />

Turquia: 10% dos votos válidos nacionais e o quociente no distrito<br />

NOTA. Os dados referem-se aos anos 90 e encontram-se em Jairo Marconi Nicolau. Sistemas eleitorais: uma<br />

introdução. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas Editora, 1999, Quadro 1, p. 38-39.<br />

Na Tabela I, entre 10 sistemas proporcionais, dez não empregam cláusula de exclusão;<br />

10 empregam cláusula de exclusão inferior ou igual a 5% dos votos válidos nacionais; 3<br />

estatuem cláusulas de exclusão modestas para a competição nos distritos. Apenas a Polônia<br />

e a Turquia adotam cláusulas de exclusão que se afastam radicalmente do consenso das democracias<br />

constitucionais.<br />

Há um consenso na literatura técnica sobre os sistemas eleitorais de que cláusulas de<br />

exclusão de valor igual ou menor do que 5% dos votos partidários válidos, especialmente<br />

quando em escala nacional ou em distritos eleitorais que elegem números suficientemente<br />

elevados de representantes, são perfeitamente consistentes com a natureza e o bom funcionamento<br />

dos sistemas de representação proporcional.<br />

Este tem sido também o entendimento das decisões do Tribunal Constitucional Federal<br />

da Alemanha.<br />

Mas, quer a literatura científica, quer a decisão da Corte Constitucional Alemã, ambas<br />

concordam também que cláusulas de exclusão superiores a 5%, e/ou aplicadas em distritos<br />

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José Antônio Giusti Tavares<br />

que elegem números reduzidos de representantes, produzem efeitos majoritários e violam,<br />

portanto, o princípio e a prática da representação proporcional.<br />

Especificamente, o Tribunal Constitucional Alemão declarou que “uma cláusula de<br />

barreira superior a 5% é incompatível com a igualdade de oportunidades dos partidos constitucionalmente<br />

assegurada e, portanto, é inconstitucional” (Nohlen, p. 306).<br />

Este é, sem qualquer dúvida, o caso de 19 entre as 27 unidades federativas do Brasil.<br />

A tradição constitucional brasileira define os estados e o Distrito Federal como colégios<br />

eleitorais. Cada um dos quais, de acordo com a Constituição de 1988, elege determinado<br />

número de representantes à Câmara dos Deputados, em princípio proporcionalmente à<br />

magnitude relativa de sua população. Entretanto, a proporcionalidade deste apportionment<br />

é prejudicada como resultado do constrangimento, estatuído pelo próprio texto constitucional,<br />

de que “nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de<br />

setenta deputados”(art. 45, § 1º).<br />

Portanto, o sistema brasileiro de representação proporcional para eleição da Câmara<br />

dos Deputados compreende 27 circunscrições – 26 estados e o Distrito Federal – que elegem<br />

números diferentes de deputados, segundo quocientes de magnitudes desiguais.<br />

Por outro lado, afastando-se estranhamente da prática clássica e contemporânea das<br />

democracias proporcionalistas, o Brasil adota, desde o Código Eleitoral de 1935, o quociente<br />

como cláusula de exclusão, de modo que funcionam, no sistema eleitoral brasileiro, 27<br />

cláusulas de exclusão de tamanhos desiguais.<br />

Contudo, a leitura da Tabela II revela, no conjunto do país continental, um claro dualismo.<br />

Tabela II - Os estados brasileiros e o Distrito Federal<br />

segundo o número de cadeiras na Câmara dos Deputados e<br />

o valor relativo do quociente e cláusula de exclusão<br />

São Paulo 70 - 1,4% Pará 17 - 5,9% Rio Grande do Norte 8 - 12,5%<br />

Minas Gerais 53 - 1,9% Goiás 17 - 5,9% Tocantins 8 - 12,5%<br />

Rio de Janeiro 46 - 2,2% Santa Catarina 16 - 6,2% Amazonas 8 - 12,5%<br />

Bahia 39 - 2,6% Paraíba 12 – 8,3% Mato Grosso do Sul 8 - 12,5%<br />

Rio Grande do Sul 31- 3,2% Espírito Santo 10 - 10,0% Amapá 8 - 12,5%<br />

Paraná 30 - 3,3% Piauí 10 – 10,0% Rondônia 8 - 12,5%<br />

Pernambuco 25 - 4,0% Alagoas 9 - 11,1% Roraima 8 - 12,5%<br />

Ceará 22 - 4,5% Distrito Federal 8 - 12,5% Sergipe 8 - 12,5%<br />

Maranhão 18 - 5,9% Mato Grosso 8 - 12,5% Acre 8 - 12,5%<br />

De um lado, apenas oito colégios eleitorais estaduais, que elegem entre 22 e 70 representantes,<br />

possuem cláusulas de exclusão inferiores ao parâmetro de 5%; e, entre eles, os<br />

dois maiores têm cláusulas de exclusão diminutas, ineficazes e irrelevantes.<br />

De outro, em onze estados, que elegem o mínimo constitucional de oito representantes,<br />

a cláusula de exclusão passa a ser de 12,5%, duas vezes e meia maior do que o limite<br />

superior de 5%, consensualmente reconhecido como compatível com democracias propor-


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

cionalistas. Em três estados, a cláusula eliminatória é duas vezes maior do que aquele limite.<br />

E, em cinco outros estados, situa-se entre 5,9% e 8,3%.<br />

Enfim, na lógica que resulta da combinação entre o sistema eleitoral brasileiro e o critério de<br />

apportionment das cadeiras da Câmara dos Deputados, prescrito pela Constituição, à medida<br />

que diminui a magnitude da circunscrição, eleva-se rapidamente a cláusula de exclusão e, com<br />

ela, os efeitos de concentração do sistema partidário e de exclusão de partidos menores.<br />

Nos catorze estados que elegem dez representantes ou menos, a combinação entre a<br />

(1) magnitude distrital reduzida, (2) o valor extremamente elevado do quociente e (3) a<br />

conversão deste em cláusula de barreira praticamente inviabiliza a concorrência eleitoral de<br />

partidos que, embora possuam certa expressão nacional, contam com menor, ainda que não<br />

negligenciável, representatividade local ou regional. A política nesses estados fica confinada<br />

a dois ou três “grandes” partidos, qualquer que seja a sua legenda nacional, satelitizados por<br />

oligarquias dominantes.<br />

Ao contrário, nos quatro maiores colégios eleitorais, a cláusula de exclusão é simplesmente<br />

ineficiente e despicienda, o que estimula a criação de micropartidos esdrúxulos e o<br />

funcionamento de legendas de aluguel.<br />

A cláusula de exclusão vigente, contida no § 2º do art. 109 do Código Eleitoral de<br />

1965, simplesmente elimina da distribuição das cadeiras, em cada unidade da federação, os<br />

partidos que não lograram o quociente eleitoral, esterilizando-lhes e desprezando-lhes os votos.<br />

Rigorosamente, não transfere esses votos para os partidos que lograram os quocientes.<br />

Simplesmente os faz desaparecer; mas, ao fazê-lo, assegura aos candidatos dos partidos que<br />

atingiram o quociente partidário um número maior de cadeiras do que aquele que teriam<br />

obtido com o simples valor do quociente. Ou seja, cada partido que não obtém o quociente<br />

eleva, ao custo da esterilização de seus próprios votos, o valor do voto dos partidos que<br />

atingiram o quociente.<br />

Esse artifício gera acentuada desproporção, por partidos, entre votos e cadeiras legislativas,<br />

em benefício da redução radical do número de partidos na representação do colégio eleitoral<br />

estadual na Câmara dos Deputados e ao custo do princípio da igualdade quanto ao valor<br />

do voto, essencial à representação proporcional e consagrado pelo art. 14 da Constituição.<br />

Mas não é eficiente se o seu objetivo é reduzir o número de partidos com representação<br />

na Câmara dos Deputados em relação ao número de partidos que competem no conjunto<br />

do sistema eleitoral brasileiro, simplesmente porque partidos que são eliminados em uma<br />

unidade federativa – sobretudo naquelas em que a cláusula de exclusão é superior a 10%<br />

dos votos válidos – podem ser e efetivamente são eleitos em outra. Rigorosamente, o único<br />

mecanismo capaz de responder a esse problema é aquele adotado pela República Federal da<br />

Alemanha para a eleição do Bundestag: os partidos competem em colégios eleitorais estaduais,<br />

mas o número de cadeiras que cabem a cada partido calcula-se em marco nacional, pela<br />

soma de seus votos estaduais; e, apenas em um segundo procedimento, as cadeiras nacionais<br />

do partido distribuem-se entre suas listas estaduais.<br />

Dieter Nohlen afirma com propriedade que proporcionalidade e maioria são dois princípios<br />

antitéticos e irreconciliáveis de representação política.<br />

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José Antônio Giusti Tavares<br />

A máxima da representação proporcional é a de one man, one vote, a cada eleitor um<br />

voto com igual valor. Pertence à natureza dos sistemas proporcionais contabilizar e valorizar<br />

igualmente todos, ou tendencialmente todos, os votos, com o propósito de assegurar voz e<br />

voto efetivos, no parlamento, à maior diversidade possível de tendências e projetos em que<br />

se divide a sociedade.<br />

No mandato representativo A máxima da representação majoritária é first-past-the-post, o primeiro<br />

moderno, não é o pretere os demais, ou ainda, the winner takes all, o partido vencedor arreba-<br />

representante e, ta todas as cadeiras disputadas. O sistema majoritário considera apenas os<br />

com ele, o corpo de votos do partido vencedor e despreza todos os demais, ainda que, se houver<br />

representantes que se mais de dois partidos, os votos esterilizados sejam a maioria. E, a não ser<br />

obrigam ao eleitorado, em sociedades com tradição e cultura bipartidárias, sistemas majoritários<br />

mas, ao contrário, são exercem graves efeitos de exclusão política.<br />

os eleitores que, ao Conclui-se desta comparação que o preceito do artigo 14 da Consti-<br />

designá-los, obrigam-se tuição, voto direto e secreto, com valor igual para todos, só pode ser assegu-<br />

por antecipação a acolher rado pela representação proporcional, pois o patamar mínimo e crucial da<br />

como efetivamente suas igualdade do valor do voto consiste, precisamente, em que todos os votos<br />

todas as decisões que eles sejam considerados e contabilizados.<br />

vierem a tomar em seu Em suma, os princípios da proporcionalidade na relação entre votos<br />

nome na esfera pública<br />

e cadeiras legislativas por partidos e da igualdade quanto ao valor do voto<br />

encontram-se íntima e indissoluvelmente correlacionados entre si e ambos<br />

constituem valores fundamentais consagrados pela Constituição de 1988.<br />

O argumento demonstra a necessidade de suprimir o § 2º do art. 109 do Código<br />

Eleitoral, que, gerando efeitos de maioria e subvertendo a representação proporcional dos<br />

partidos, é claramente inconstitucional. A medida encontra-se incorporada ao Projeto de<br />

Lei nº 2.679, de 2003, da reforma política.<br />

Contudo, com o propósito de assegurar a efetividade do sistema partidário-parlamentar,<br />

afastando organizações irrelevantes, o preceito suprimido deve ser substituído por outro<br />

requisito de ingresso para o partido: 5% dos votos válidos em escala nacional, distribuídos em<br />

certa proporção mínima por certo número de estados.<br />

Existe, a esse respeito, uma confusão letal, não apenas de linguagem, mas de essência,<br />

quanto à teoria e à instituição da representação política.<br />

O artigo 13 da Lei nº 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos, e, com ele, o artigo 4º do<br />

Projeto de Lei nº 2.679/2003 – que lhe pretende dar nova redação – não instituem cláusula<br />

de exclusão, que é inerente ao regime proporcional, nem podem substituí-la. Apenas<br />

introduzem restrições e limitações ao desempenho parlamentar dos partidos que não cumpriram<br />

certos requisitos eleitorais, a respeito das quais há um excelente estudo, de Kátia de<br />

Carvalho, cujos dados e argumentos não podem, lamentavelmente, ser reproduzidos neste<br />

limitado espaço (Carvalho, 2003).<br />

Essas restrições e limitações não violam apenas preceitos da Constituição brasileira mas<br />

princípios da representação política consagrados pela tradição das democracias ocidentais.<br />

Entre eles, o fundamental é o de que o mandato representativo só admite uma classificação<br />

dicotômica: ou o representante foi eleito e desfruta dos mesmos direitos, prerrogativas e po-


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

deres universalmente reconhecidos de que desfrutam os demais; ou não cumpriu os requisitos<br />

necessários para qualquer candidato ser eleito – entre os quais, se adotada, a cláusula de<br />

exclusão, ou de barreira – e, portanto, não foi eleito, não deve ser diplomado e empossado,<br />

porque não é representante. Conquistado, o mandato representativo não admite classificações<br />

ordinais: não existem, na teoria e na prática da representação política democrática,<br />

representantes com mais faculdades, competências, recursos ou poderes de representação do<br />

que outros; representantes de primeira e de segunda classe.<br />

Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, rompendo com suas decisões<br />

unânimes precedentes, acordou, também por unanimidade, em que o preceito do artigo 13<br />

da Lei nº 9.096/95 carece de eficácia jurídica porque é inconstitucional. Embora construída<br />

sobre alguns fundamentos equivocados, a última decisão não deve ser considerada um<br />

retrocesso. Ao contrário, a eliminação dos preceitos do art. 13 da Lei nº 9.096/1995 e do §<br />

2º do art. 109 do Código Eleitoral deve preceder a instituição da cláusula de exclusão, que<br />

a própria lógica do regime proporcional exige.<br />

4) Fidelidade partidária<br />

Impressionados com o desregramento<br />

crescente dos corpos legislativos<br />

do país, os observadores<br />

mais sensatos buscam socorro na<br />

instituição da fidelidade partidária.<br />

Entretanto, o instituto legal<br />

da fidelidade partidária e a noção<br />

da qual deriva não são intuitivos.<br />

Não há, mesmo, um entendimento<br />

unívoco sobre a sua natureza,<br />

os seus fundamentos, o âmbito de<br />

sua ação e seus efeitos. Que clareza e precisão poder-se-iam esperar de preceitos legislativos<br />

erguidos sobre categorias de significado tão movediço?<br />

Nos terrenos do parlamento e do governo, o recurso à fidelidade partidária supõe que<br />

o partido dispõe de poder de controle sobre o mandato representativo.<br />

Contudo, na teoria moderna da representação política e do governo representativo, o<br />

representante e o governo são detentores de um mandato livre e virtual, o que significa que,<br />

como observou Giovanni Sartori com extrema acuidade, com a emergência das democracias<br />

modernas, os representantes “não apenas foram declarados agentes livres, aos quais não poderiam<br />

ser dadas instruções, mas foram designados para representar uma vontade que não<br />

existia antes de sua própria vontade” (Sartori, 1968, p. 466).<br />

No mandato representativo moderno, não é o representante e, com ele, o corpo de<br />

representantes que se obrigam ao eleitorado mas, ao contrário, são os eleitores que, ao designá-los,<br />

obrigam-se por antecipação a acolher como efetivamente suas todas as decisões que<br />

eles vierem a tomar em seu nome na esfera pública.<br />

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José Antônio Giusti Tavares<br />

A exigência constitucional do mandato livre resulta de dois fundamentos, para os quais<br />

Burke já apontara.<br />

A democracia é essencialmente dialógica e deliberativa e, nela, toda decisão importante<br />

deve ser precedida pelo debate, isto é, pelo confronto entre diferentes argumentos. Deliberar<br />

significa pesar diferentes argumentos para chegar a uma convicção; portanto, não tem<br />

qualquer sentido a deliberação legislativa se o voto do representante foi previamente decidido,<br />

por seus constituintes, por seu partido ou mesmo por ele próprio. O requisito ético<br />

fundamental da democracia representativa dialógica e deliberativa consiste na disposição, por<br />

parte de cada representante, de persuadir e de ser persuadido. Em segundo lugar, as condições<br />

políticas encontram-se em permanente mutação; portanto, do fato de<br />

Como resultado, a que o representante esteja obrigado a princípios e diretrizes gerais não se<br />

ambigüidade da teoria deve concluir que deva vincular-se, ao longo de todo o mandato, a decisões<br />

ocidental da representação específicas tomadas antes de assumi-lo.<br />

política se desfez, no Ademais, Montesquieu, antecipando Schumpeter e Sartori, já afirmara<br />

Brasil, em prejuízo dos que eleições competitivas são um método por meio do qual o corpo eleitoral,<br />

partidos e em benefício sem condições de decidir sobre temas complexos, especializados e acima de seu<br />

do individualismo alcance, seleciona os seus dirigentes – segundo critérios que combinam a com-<br />

anárquico dos políticos. petência dos candidatos com o consenso genérico, entre eleitores e eleitos,<br />

O voto uninominal e a acerca de preferências por políticas públicas −, incumbindo-os da função de<br />

substituição do quociente deliberar sobre assuntos públicos (Montesquieu, livro II, cap. II, p. 533 e<br />

partidário pelo quociente livro XI, cap. VI, p. 587; Schumpeter, livro IV; Sartori, 1965, p. 123).<br />

da coligação em eleições Assim, efetivamente, nas democracias constitucionais e representati-<br />

proporcionais, consagrados vas modernas só há dois recursos para prover a responsabilização política<br />

pelo direito eleitoral dos representantes ou do governo pelo eleitorado: (1) a sanção retrospecti-<br />

brasileiro, tornam va provida por eleições competitivas regulares periódicas, nas quais o elei-<br />

juridicamente problemática torado pode reeleger ou não o portador de um mandato e, no intervalo<br />

qualquer pretensão do entre duas eleições consecutivas, (2) a transitividade e a responsabilidade<br />

partido de responsabilizar recíprocas entre eleitores e eleitos, realizada por partidos políticos sólidos,<br />

o representante pelo estáveis, coesos e disciplinados.<br />

desempenho do mandato<br />

Sabe-se que o segundo recurso é problemático, especialmente no sistema<br />

eleitoral brasileiro.<br />

Nas democracias ocidentais há uma profunda ambigüidade acerca da titularidade e da<br />

responsabilidade sobre o mandato representativo, articulada pela noção de que a democracia<br />

representativa moderna é essencialmente mediatizada pela competição entre os partidos<br />

e de que, portanto, a responsabilidade e o poder sobre o mandato, embora pertençam imediatamente<br />

ao representante, titular iminente da representação, incumbem mediatamente ao<br />

partido, que detém a titularidade eminente da representação.<br />

Entretanto, na cultura política brasileira, o rationale e o conteúdo normativo subjacentes<br />

à instituição e à prática do voto uninominal na representação proporcional consistem na noção<br />

de que, adquirido pela via de uma obrigação pública entre o eleito e os eleitores – mas,<br />

por este motivo, direta, anônima, atomizada e não sancionável –, o mandato representativo<br />

pertence privada, exclusiva e discricionariamente ao representante. Como resultado, a am-


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

bigüidade da teoria ocidental da representação política se desfez, no Brasil, em prejuízo dos<br />

partidos e em benefício do individualismo anárquico dos políticos. O voto uninominal e a<br />

substituição do quociente partidário pelo quociente da coligação em eleições proporcionais,<br />

consagrados pelo direito eleitoral brasileiro, tornam juridicamente problemática qualquer<br />

pretensão do partido de responsabilizar o representante pelo desempenho do mandato.<br />

Ademais, por duas décadas, intermitentemente, o partido não podia ou muito dificilmente<br />

podia sequer recusar-se a propor a reeleição de seu representante legislativo infiel,<br />

porque a legislação brasileira o definia como candidato nato ao mandato subseqüente: introduzido<br />

pelo art. 4º da Lei nº 6.978, de 1982, o preceito da candidatura nata foi sucessivamente<br />

reiterado pela Lei nº 6.055/1974, art. 4º, pela Lei nº 8.713/1993, art. 8º, § 2º, e<br />

pela Lei nº 9.504/1997, art. 8º, § 1º, até que sua eficácia jurídica fosse suspensa, em 2002,<br />

por acórdão do Supremo Tribunal Federal. O que significa que, ao longo daquele período, o<br />

partido foi privado de sua função primária, que consiste em dirigir e controlar a nominação<br />

de seus próprios candidatos aos diversos mandatos eletivos.<br />

Movendo-se em direção oposta, alguns cientistas políticos, entre os quais Gerhardt<br />

Leibholz, afirmam que o vazio de responsabilização introduzido pelo mandato livre deveria<br />

e tenderia a ser ocupado pelo mandato imperativo partidário.<br />

Contudo, importa reconhecer que o mandato imperativo partidário<br />

O mandato imperativo simplesmente faz desaparecer o mandato representativo livre, instituição<br />

partidário é, portanto, fundamental para assegurar a separação e a autonomia recíprocas entre a<br />

inconsistente com a esfera pública e a esfera privada, societária.<br />

democracia representativa Se o partido, ou alguma parcela do eleitorado, tivesse o poder per se<br />

e constitucional. de revogar, imediata e independentemente de decisão judicial, o mandato<br />

Mas essa assertiva não do representante, por infidelidade ou indisciplina partidária, o corpo legis-<br />

significa que o parlamentar lativo reproduziria, em sua composição, a interação societária em estado<br />

seja absolutamente imune brutal, cindida por seus conflitos e desestatizada: a sociedade reverteria<br />

à responsabilização<br />

precisamente ao estado de natureza, que a representação política se propunha<br />

ultrapassar.<br />

O corolário do mandato imperativo partidário, como demonstrou amargamente Marcel<br />

Waline, consistiria em “suprimir o parlamento e atribuir a cada partido um coeficiente<br />

correspondente à percentagem de seus votos no país. Se, num país, por exemplo, existem,<br />

segundo a última consulta eleitoral, quatro partidos, reunindo cada qual, respectivamente,<br />

40%, 30%, 20% e 10% dos votos, bastaria um diretório de quatro pessoas deliberando,<br />

uma com quatro votos, a outra com três, a terceira com dois e a última com um só. Far-se-ia<br />

economia de um parlamento e o resultado seria o mesmo” (Waline, p. 65-66).<br />

O mandato imperativo partidário é, portanto, inconsistente com a democracia representativa<br />

e constitucional. Mas essa assertiva não significa que o parlamentar seja absolutamente<br />

imune à responsabilização. Kelsen sustenta que, no sistema de eleições proporcionais<br />

por lista partidária fechada e hierarquizada, em que o eleitor vota apenas no partido, a perda<br />

do mandato torna-se uma dedução lógica da infidelidade partidária ou do abandono do<br />

Revista Plenarium | 125


126 |<br />

José Antônio Giusti Tavares<br />

Nota<br />

partido pelo deputado. Entretanto, observa que, proposta pelo partido, a decisão pertinente<br />

deve resultar do julgamento de um tribunal independente (Kelsen, p. 56-57).<br />

As conclusões de Kelsen são consistentes e coerentes com os preceitos do art. 17 da Constituição<br />

brasileira e do Estatuto dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 ), de acordo com<br />

os quais os partidos são pessoas jurídicas de direito privado com autonomia para definir a sua<br />

estrutura, organização e funcionamento e estatuir normas e sanções de fidelidade e disciplina,<br />

mas as decisões partidárias devem observar a Constituição e as leis, estando sujeitas, neste<br />

caso, à apreciação judicial. Mas evidenciam que, no Brasil, o estatuto da fidelidade partidária<br />

só poderá ser viabilizado com a adoção de eleições proporcionais por listas fechadas.<br />

1 Tenho insistido há longo tempo, e ainda em dois textos recentes, que a representação proporcional brasileira,<br />

convencionalmente – e equivocadamente – identificada entre os sistemas de lista aberta, constitui, a rigor, um caso<br />

especial e excêntrico, muito semelhante ao da Finlândia, de representação proporcional sem listas partidárias e com base<br />

no voto pessoal, uninominal, no candidato (Tavares, J.A.G., 1999 e 2003).<br />

Referências<br />

KELSEN, Hans. (1993). A Democracia. São Paulo, Martins Fontes.<br />

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. (1964), L’Esprit des Lois. In Oeuvres Complètes. Paris, Éditions du Seuil.<br />

NOHLEN, Dieter. (1981). Sistemas Electorales del Mundo. Madrid, Centro de Estudios Constitucionales.<br />

NUNES, Edson; NOGUEIRA, André e TAFNER, Paulo. (1995). “Poder Político e Competição Eleitoral”. Monitor Público, nº 6.<br />

SARTORI, Giovanni.(1965), Teoria Democrática. São Paulo, Ed. Fundo de Cultura.<br />

SARTORI, Giovanni. (1968) “Representational Systems”. In D. Sills (ed.), International Encyclopedia of Social Sciences.<br />

Macmillan & Free Press, v. XIII.<br />

SCHUMPETER, Joseph A. (1961), Capitalismo, Socialismo e Democracia, Rio de Janeiro, Editora Fundo de Cultura.<br />

TAVARES, J. A. Giusti. (1999). “O Problema do Cociente Partidário na Teoria e na Prática Brasileiras do Mandato<br />

Representativo”. Dados, v. 42, nº 1.<br />

TAVARES, J. A. Giusti. (2003). “A Mediação dos Partidos na Democracia Representativa Brasileira”. In TAVARES, J. A.<br />

Giusti (org.). O Sistema Partidário na Consolidação da Democracia Brasileira. Instituto Teotônio Vilela, Brasília-<br />

Porto Alegre.<br />

WALINE, Marcel. (1948). Les Partis Contre La République, Paris, Rousseau.


Simonsen, ministro da Fazenda, 1976. Foto de Luis Humberto.


128 |<br />

Wilhelm Hofmeister*<br />

Democracia,<br />

governabilidade,<br />

estabilidade:<br />

os pilares do Direito Eleitoral alemão como referência para<br />

reflexões visando a uma reforma do sistema eleitoral brasileiro<br />

Ao se falar sobre Direito Eleitoral e reformas da legislação eleitoral, normalmente se dá<br />

uma atenção especial ao Direito Eleitoral alemão, pois seus princípios fundamentais e sua<br />

aplicação prática contribuíram de forma decisiva para que se estabelecesse na Alemanha,<br />

após a catástrofe ocorrida na Segunda Guerra Mundial, uma democracia representativa<br />

estável. As experiências alemãs, obviamente, não podem ser transferidas diretamente para<br />

outros países, que têm suas próprias realidades políticas, históricas, sociais e culturais. Em<br />

todo caso, podem servir como marco de orientação e referência para reformas a serem realizadas<br />

em outras nações. Desse modo, os defensores de uma reforma política no Brasil, que<br />

também implique uma reforma do Direito Eleitoral, poderiam levar em consideração as<br />

experiências alemãs. Antes de mais nada, isso diz respeito aos princípios básicos do Direito<br />

Eleitoral, às expectativas centrais e às exigências de desempenho que devem ser direcionadas<br />

a um sistema eleitoral.<br />

*Wilhelm Hofmeister é diretor do Centro de Estudos da Fundação Konrad Adenauer no Rio de Janeiro, Brasil.<br />

Tradutor: Tito Lívio Cruz Romão.


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Exigências de desempenho direcionadas a um sistema eleitoral<br />

Antes de mais nada, e a partir de uma visão amplamente compartilhada na Alemanha<br />

e em outros países, os sistemas eleitorais precisam desempenhar cinco funções: 1<br />

• Representação: todos os segmentos relevantes da sociedade deverão ser representados<br />

pelos detentores dos cargos representativos obtidos através de pleito eleitoral. Os<br />

mandatos de deputados deverão ser um reflexo dos votos depositados pelos eleitores<br />

nas urnas.<br />

• Concentração: dever-se-á reduzir o número de partidos no parlamento e fomentar a<br />

formação de maiorias parlamentares estáveis.<br />

• Participação: os eleitores deverão ter grandes chances de participação, podendo fazer<br />

sobretudo uma escolha personalizada, além da opção por um partido.<br />

• Clareza: os eleitores deverão entender o funcionamento do sistema eleitoral, ou seja, o<br />

procedimento eleitoral deverá ser transparente.<br />

• Legitimidade: o sistema eleitoral e seus resultados deverão ser aceitos por todos.<br />

Cada uma dessas exigências, por si só, pode ser realizada da melhor maneira possível.<br />

Por conseguinte, o grau de realização das diferentes exigências pode ser comparado em<br />

diversos sistemas eleitorais. Não obstante, em nenhum sistema eleitoral é<br />

Na verdade, entre a função possível realizar todas estas exigências simultaneamente e em sua plenitude.<br />

de representação e a Na verdade, entre a função de representação e a função de concentração de<br />

função de concentração sistemas eleitorais, existe um trade-off: ou os votos depositados nas urnas<br />

de sistemas eleitorais, pelos eleitores são representados proporcionalmente ou são convertidos em<br />

existe um trade-off: ou mandatos de forma desproporcionada, visando à concentração partidária.<br />

os votos depositados Coisa semelhante também pode ser dita, por um lado, no tocante à rela-<br />

nas urnas pelos eleitores ção entre exigências de representação, concentração e participação, bem<br />

são representados como, por outro lado, no tocante à clareza e/ou ao grau de exeqüibilidade<br />

proporcionalmente ou das exigências: normalmente, quanto mais diferenciada e complexa for a<br />

são convertidos em regulamentação das competências eleitorais, maior será o grau de comple-<br />

mandatos de forma xidade de um sistema eleitoral.<br />

desproporcionada, visando Aqui já podemos registrar um aspecto decisivo que diz respeito ao sis-<br />

à concentração partidária<br />

tema eleitoral brasileiro e à sua diferença em relação ao sistema eleitoral alemão:<br />

na Alemanha existe uma exigência explícita a favor da formação de<br />

maiorias parlamentares, que é, por sua vez, um fator imprescindível para a condução estável de<br />

um governo. Já o sistema eleitoral brasileiro não apresenta essa exigência de desempenho.<br />

Elementos do Direito Eleitoral alemão<br />

Na Alemanha, os parlamentares da Câmara dos Deputados (Bundestag) são eleitos através<br />

de uma eleição proporcional que está vinculada ao voto personalizado (sistema eleitoral<br />

proporcional personalizado). 2 Todo eleitor dispõe de dois votos. O voto personalizado signi-<br />

Revista Plenarium | 129


130 |<br />

Wilhelm Hofmeister<br />

fica a escolha de candidatos distritais em distritos eleitorais, nos quais sempre haverá espaço<br />

para apenas um mandato, através da maioria relativa dos votos depositados pelos eleitores.<br />

O detentor do mandato será decidido pelos eleitores através de seu “primeiro voto” na cédula<br />

de votação. O voto proporcional representa o sufrágio a partir de listas partidárias fechadas,<br />

ressaltando-se que os votos depositados na legenda pelos eleitores são convertidos em<br />

cadeiras no Bundestag. 3 A escolha das legendas partidárias corresponde ao “segundo voto”<br />

na cédula de votação. Através deste procedimento eleitoral, o voto personalizado e o voto<br />

proporcional unem-se segundo diferentes princípios:<br />

• Princípio da distribuição equânime: uma primeira metade de todos os deputados do<br />

Bundestag é determinada nos distritos eleitorais através de voto majoritário personalizado,<br />

enquanto a outra metade é decidida através da votação nas legendas partidárias.<br />

• Princípio da compensação: o número de mandatos distritais obtido por cada partido<br />

através da votação personalizada é deduzido do número de seus mandatos por lista<br />

de legendas partidárias. Isso faz com que sejam formadas as relações de forças entre os<br />

partidos no Bundestag através do voto proporcional.<br />

• Princípio dos mandatos excedentes: se o número de mandatos diretos (ou seja, conquistados<br />

nos distritos) obtidos por um partido em um estado federado da República Federal da<br />

Alemanha for superior ao número de mandatos obtidos através do voto na legenda, tais<br />

mandatos excedentes serão conferidos a outros partidos, sem que haja a obtenção de<br />

mandatos compensatórios.<br />

• Princípio da cláusula de barreira: os votos depositados nas urnas pelos eleitores somente<br />

serão convertidos em mandatos de deputados do Bundestag em benefício daqueles<br />

partidos que tenham obtido pelo menos cinco por cento dos segundos votos ou pelo<br />

menos três mandatos distritais diretos no território federal alemão.<br />

Com base nesses princípios, obtém-se um sistema combinado de<br />

eleição proporcional e eleição majoritária, com competência personalizada<br />

parcial por parte do eleitor, um sistema que, nos<br />

países de língua alemã, foi designado como eleição proporcional<br />

personalizada e que é conhecido, nos países de expressão<br />

anglo-americana, como mixed-member proportional system.<br />

Balanço do sistema eleitoral alemão<br />

Concentração: o sistema eleitoral alemão<br />

fomenta maiorias governamentais estáveis?<br />

O sistema eleitoral alemão precisa ser visto como<br />

uma reação às experiências feitas com a chamada<br />

República de Weimar no período compreendido<br />

entre os anos de 1919 a 1933, uma


<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

fase caracterizada pela instabilidade política, que acabou preparando o caminho para a tomada<br />

do poder pelos nacional-socialistas. 4 O sistema eleitoral da República de Weimar apoiava-se<br />

em um procedimento eleitoral puramente proporcional e sem cláusula de barreira,<br />

através do qual sessenta mil votos significavam um mandato de deputado federal. O sistema<br />

pluripartidário daí resultante tinha como características profundas rupturas<br />

ideológicas e uma conduta hostil ao sistema vigente por parte dos partidos<br />

de extrema esquerda e extrema direita, o que dificultava muito a formação<br />

de maiorias governamentais estáveis. Após o término da Segunda Guerra<br />

Mundial, um dos objetivos do debate constitucional ocorrido nos anos de<br />

1948 e 1949 era alcançar a formação de governos estáveis e democraticamente<br />

legitimados através da Constituição, promulgada no ano de 1949.<br />

Por meio do Direito Eleitoral, dever-se-ia tentar evitar o esfacelamento partidário<br />

e fomentar a formação de maiorias governamentais estáveis.<br />

Apoiando-se nessa meta, duas concepções desempenharam um papel<br />

central durante os debates constitucionais realizados entre os anos de 1947<br />

e 1949: a concepção da eleição majoritária em distritos uninominais e a<br />

concepção da cláusula de barreira.<br />

No sistema eleitoral que então passou a ser posto em prática, esses dois elementos foram<br />

considerados de forma diferenciada. Devido à resistência imposta sobremaneira pelos<br />

pequenos partidos, a introdução de eleições majoritárias somente foi possível com restrições.<br />

Em compensação, a concepção da cláusula de barreira passou a ser aplicada visando ao<br />

ajuste de votos obtidos entre os partidos. Já no ano de 1949, havia uma cláusula de barreira<br />

de 5% que valia apenas para cada estado federado, e não para toda a federação alemã. Não<br />

obstante, a cláusula de barreira não exercia um efeito de concentração, pois no Bundestag<br />

havia doze partidos representados, dos quais oito haviam conseguido menos de 5% dos<br />

votos em todo o território federal.<br />

Na eleição seguinte, realizada no ano de 1953, foi introduzida uma cláusula de barreira<br />

da ordem de 5% e com validade em todo o território nacional. Isso significa que um partido<br />

precisava obter no mínimo 5% dos votos totais para poder ganhar um mandato através<br />

do segundo voto na cédula de votação. A partir daí, o efeito de concentração almejado<br />

passou a funcionar: após as eleições de 1961, apenas três partidos tinham representação no<br />

Bundestag. Desde então e até as eleições de 2002, não mais que cinco partidos conseguiram<br />

mandatos simultâneos no Bundestag. Somente nas eleições de 2006, pela primeira vez, seis<br />

partidos romperiam essa barreira.<br />

Na República Federal da Alemanha, pode-se considerar que o objetivo da função de<br />

concentração, ou seja, o fomento de maiorias governamentais estáveis, encontra-se amplamente<br />

realizado. Ao longo de quase sessenta anos, houve apenas cinco composições governamentais<br />

diferentes com um número total de oito primeiros-ministros. 5 Decerto essa grande<br />

estabilidade também foi motivada pela prosperidade econômica de longo fôlego, pelo<br />

desenvolvimento de um sistema partidário com partidos abertos a coalizões, bem como por<br />

outras condicionantes favoráveis, tais como a pouca força de grupos de extrema esquerda e<br />

extrema direita na Alemanha, que tiveram de manter-se à margem. 6 Após o término da Segunda<br />

Guerra Mundial, um dos<br />

objetivos do debate<br />

constitucional ocorrido<br />

nos anos de 1948 e 1949<br />

era alcançar a formação<br />

de governos estáveis<br />

e democraticamente<br />

legitimados através da<br />

Constituição, promulgada<br />

no ano de 1949<br />

Mas a estabilidade cer-<br />

Revista Plenarium | 131


132 |<br />

Wilhelm Hofmeister<br />

tamente também deve ser atribuída a condições institucionais, principalmente à cláusula de<br />

barreira de 5%. Por meio dela, o sistema eleitoral alemão conseguiu um bom desempenho<br />

de sua função de concentração.<br />

Embora na Alemanha se teçam fortes críticas à cláusula de barreira, de maneira geral,<br />

ela acabou obtendo bons resultados. Graças a essa cláusula de exclusão,<br />

Embora na Alemanha se facilita-se a formação do governo. Ela não é tão elevada a ponto de im-<br />

teçam fortes críticas à possibilitar o êxito do estabelecimento de um novo partido, como bem<br />

cláusula de barreira, de mostram os exemplos dos partidos Bündnis 90/Die Grünen (Aliança 90/Os<br />

maneira geral, ela acabou Verdes) ou Linkspartei (Partido da Esquerda). Ao mesmo tempo, porém, a<br />

obtendo bons resultados. cláusula de barreira é suficientemente elevada de modo a impedir que pe-<br />

Graças a essa cláusula quenos partidos tenham acesso ao Bundestag. Seja como for, para partidos<br />

de exclusão, facilita-se a de pequeno porte, ela é visivelmente menos restritiva que, por exemplo, a<br />

formação do governo<br />

introdução da votação majoritária relativa, a qual também é, sem sombra<br />

de dúvidas, um procedimento absolutamente democrático.<br />

Sobretudo, a aplicação da cláusula de barreira em todo o território eleitoral alemão, da<br />

forma como foi introduzida em 1953, faz bastante sentido no tocante aos aspectos de eficiência<br />

e transparência, embora menos no que diz respeito ao aspecto da participação (uma<br />

parte dos eleitores perde sua participação nas decisões ao longo do processo de formação da<br />

vontade política). Afinal de contas, um parlamento federal é escolhido para todo o território<br />

nacional, no qual cláusulas de barreira regionalizadas não devem desempenhar nenhum<br />

papel importante. Nesse sentido, a eficiência se mostra em sua totalidade, e não se corre o<br />

risco de violação do sentido da cláusula de barreira (que é a exclusão de pequenos partidos<br />

da representação parlamentar). Além disso, uma regulamentação dessa natureza, que pode<br />

ser bem compreendida por qualquer indivíduo, permite que partidos com mais de 5% dos<br />

votos tenham uma representação equivalente a tal grandeza no Bundestag.<br />

Representação: a população é representada<br />

proporcionalmente no sistema eleitoral alemão?<br />

Discute-se a representação proporcional dos votos depositados pelos eleitores através<br />

da igualdade de valor numérico e da igualdade de valor quanto ao resultado. 7 Igualdade de<br />

valor numérico significa que, ao se fazer a apuração dos votos, cada voto tem o mesmo peso.<br />

Por outro lado, igualdade de valor quanto ao resultado significa que, ao se fazer a distribuição<br />

dos mandatos parlamentares, cada voto deve ser contemplado com eqüidade.<br />

Quando da apuração dos votos, a igualdade de valor numérico é um elemento óbvio<br />

nas democracias desenvolvidas, o que também ocorre na Alemanha. As chances formais<br />

de que os eleitores dispõem para a obtenção de resultados satisfatórios também são fundamentalmente<br />

iguais, tanto em função do tamanho dos distritos eleitorais, comparáveis no<br />

tocante ao número de habitantes das respectivas áreas, quanto da estrutura uniforme dos<br />

distritos uninominais para a eleição direta. Ressalte-se, porém, que a dimensão dos distritos<br />

eleitorais com um número visivelmente maior ou menor de habitantes poderá representar<br />

um desvio de até 15% para cima ou para baixo, em função do número médio de habitantes.


Por diversas vezes, o<br />

Tribunal Constitucional<br />

Federal Alemão já<br />

reiterou que a cláusula<br />

de barreira de 5%<br />

está em conformidade<br />

com a Constituição<br />

Federal Alemã, ou seja,<br />

é compatível com os<br />

princípios da democracia<br />

representativa<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Todavia, somente se fará mister a criação de novos distritos eleitorais se houver um desvio<br />

de 25%. Isso gera uma variação do valor numérico que é considerada muito reduzida em<br />

escala internacional. No Brasil, essa variação entre o número de habitantes e eleitores por<br />

mandato parlamentar é considerável e chegou em 2006 a tal extremo que no Estado de<br />

Roraima houve 8 mandatos para 232.814 eleitores, ou seja, uma média de 29.102 eleitores<br />

para cada mandato; já no Estado de São Paulo, com os seus 28.032.061 eleitores, foram 70<br />

mandatos, ou uma média de 400.458 eleitores por mandato!<br />

No que tange à igualdade de valor quanto ao resultado, existem, em primeira linha,<br />

condições favoráveis no sistema eleitoral proporcional, no qual são apurados os números de<br />

deputados dos partidos representados no Bundestag. Para tanto, concorrem principalmente<br />

a soma de votos dos partidos em nível federal e a distribuição dos mandatos, diretamente<br />

ligada à soma de votos dos partidos, segundo a fórmula eleitoral de Hare/Niemeyer. Como<br />

na Alemanha não existem distritos eleitorais com diferentes números de deputados eleitos,<br />

deixam de existir, entre os distritos eleitorais, as típicas disparidades de valor quanto aos<br />

resultados, ao se proceder à apuração dos votos.<br />

Observe-se, porém, que o sistema eleitoral alemão, no tocante aos votos depositados<br />

pelos eleitores, nem sempre apresenta uma igualdade inabalável de valores quanto ao resultado.<br />

Na apuração dos votos, a cláusula de barreira de 5% gera uma desigualdade de valor<br />

quanto ao resultado. Por meio dela, são vencidos os votos obtidos por partidos que não<br />

atinjam um número mínimo de votos equivalente a 5% do total ou no mínimo três mandatos<br />

diretos em todo o território federal. Além disso, ao verem que determinados partidos de<br />

pequeno porte representam um risco em virtude da cláusula de exclusão,<br />

os eleitores facilmente deixam de depositar seu voto em tais partidos. No<br />

sistema eleitoral alemão, esta posição desprivilegiada que os partidos de<br />

pequeno porte podem vir a ocupar de forma direta ou indireta é um elemento<br />

importante em favor da concentração partidária.<br />

Deve-se, portanto, confrontar essas desvantagens da cláusula de barreira<br />

com as vantagens representadas pela estabilidade de governo. Não<br />

apenas no campo do debate especializado, mas também, e sobretudo, na<br />

jurisdição do Tribunal Constitucional Federal Alemão, este é um aspecto<br />

muito valorizado. Por diversas vezes, o Tribunal Constitucional Federal<br />

Alemão já reiterou que a cláusula de barreira de 5% está em conformidade<br />

com a Constituição Federal Alemã, ou seja, é compatível com os princípios<br />

da democracia representativa.<br />

Participação: sobre o que o eleitor pode<br />

decidir no sistema eleitoral alemão?<br />

Via de regra, de acordo com os critérios de concentração partidária e de governabilidade,<br />

o balanço que se faz do sistema eleitoral alemão é positivo. Também se entende que, em<br />

relação ao critério da representatividade, esse balanço é aceitável. Por outro lado, tecem-se<br />

críticas aos critérios de eficiência, transparência e participação.<br />

Revista Plenarium | 133


134 |<br />

Wilhelm Hofmeister<br />

Critica-se, por exemplo, o fato de os eleitores na Alemanha, de modo geral, somente<br />

poderem optar por candidatos predeterminados pelos partidos. Isso concerne tanto aos candidatos<br />

distritais indicados pelos partidos quanto aos candidatos fixos das<br />

Sob essa ótica, as eleições legendas partidárias, que somente podem ser eleitos naquela composição e<br />

ao Bundestag não têm um naquela seqüência preestabelecidas. Essa restrição à participação do eleitor<br />

caráter competitivo, mas fica mais forte em relação aos grandes partidos: os candidatos ao Bundestag<br />

sim um caráter legitimador dos partidos CDU/CSU (União Democrata-Cristã/União Social-Cristã) e<br />

de decisões tomadas em SPD (Partido Social-Democrata) que sejam ocupantes das chamadas “po-<br />

outra instância<br />

sições garantidas na legenda” certamente entrarão no Bundestag, independentemente<br />

do resultado da eleição. Sob essa ótica, as eleições ao Bundestag<br />

não têm um caráter competitivo, mas sim um caráter legitimador de decisões tomadas em<br />

outra instância. Esse poder partidário torna-se bastante claro no caso de candidatos à eleição<br />

direta que não tenham obtido êxito nas urnas, mas que, apesar de derrotados em seu distrito<br />

eleitoral, obtêm um assento no parlamento através de uma posição “garantida” na legenda.<br />

Essa preponderância dos partidos sofre uma certa relativização apenas pelo fato de<br />

os eleitores poderem dar seu primeiro e seu segundo votos a diferentes partidos, o que na<br />

Alemanha é chamado de splitting. Se o fizerem objetivando uma distribuição estratégica de<br />

votos, isto acaba representando uma variante de participação estratégica bem específica.<br />

Clareza: o sistema eleitoral alemão é compreensível e transparente?<br />

Em especial devido às diversas relações entabuladas entre eleição proporcional voltada<br />

para as legendas e eleição majoritária personalizada, o<br />

sistema eleitoral vigente na Alemanha apresenta uma<br />

estrutura complexa e difícil de ser compreendida pelos<br />

eleitores, mesmo no que concerne aos aspectos<br />

básicos de sua organização. Por essa razão, antes de<br />

cada eleição, faz-se necessário lembrar aos eleitores o<br />

sentido da cédula com duas vias de votos e explicarlhes<br />

por que o segundo voto é considerado decisivo.<br />

Uma pessoa leiga não consegue entender facilmente<br />

as relações – passíveis de mudanças recíprocas – existentes<br />

entre a eleição majoritária em distritos uninominais<br />

e a eleição por legenda, como é o caso do<br />

eventual surgimento de mandatos excedentes. Nesse<br />

contexto, os resultados das urnas precisam ser<br />

aceitos pelos eleitores sem verificações ou precisam<br />

então ser explicados em seus pormenores<br />

por especialistas no assunto. Como<br />

um todo, pode-se afirmar que o sistema<br />

eleitoral alemão é complicado, pouco transparente<br />

e de difícil compreensão.


Legitimidade: o sistema eleitoral alemão é aceito?<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

Não raro, são apresentados à opinião pública dados sobre a participação<br />

dos eleitores nos pleitos, como indicadores da opinião vigente acerca do<br />

sistema eleitoral. Contudo, em virtude dos inúmeros e diversos fatores que<br />

exercem influência sobre a participação dos eleitores nos pleitos eleitorais,<br />

não fica claro até que ponto esses dados exprimem as mudanças de opinião<br />

em relação ao sistema eleitoral. Seja como for, pode-se supor que se dá um<br />

amplo apoio ao sistema político vigente e, conseqüentemente, ao sistema<br />

eleitoral praticado, quando há uma alta taxa de participação voluntária dos<br />

eleitores nos pleitos. Deste modo, o grau de participação dos eleitores nos pleitos para o<br />

Bundestag depõe em favor da aceitação do sistema político e, por conseguinte, do sistema<br />

eleitoral em vigência atualmente na República Federal da Alemanha. É surpreendente,<br />

porém, que pareça não haver pesquisas de opinião pública sobre o sistema eleitoral alemão.<br />

Se tomarmos como critério de legitimação do sistema eleitoral alemão as opiniões de<br />

especialistas da área, pode-se constatar que, no mainstream da pesquisa sobre o sistema eleitoral<br />

realizada por cientistas políticos e da Formação <strong>Política</strong>8 , a eleição majoritária personalizada<br />

é realmente considerada o modelo de combinação razoável de elementos de sistemas<br />

eleitorais. 9<br />

Antes de cada eleição,<br />

faz-se necessário lembrar<br />

aos eleitores o sentido<br />

da cédula com duas vias<br />

de votos e explicar-lhes<br />

por que o segundo voto é<br />

considerado decisivo<br />

Propostas de reforma do Direito Eleitoral<br />

A despeito do êxito geral obtido pelo sistema eleitoral alemão, há muitos anos vêm<br />

sendo debatidas propostas de mudanças do Direito Eleitoral alemão. Por um lado, tais debates<br />

vêm sendo realizados de forma bastante intensa e, por outro, também se restringem a<br />

sutilezas acadêmicas ou à defesa de dogmas do Direito Eleitoral. 10<br />

Desde sua introdução no ano de 1949, o Direito Eleitoral alemão não sofreu alterações<br />

em seus pontos fulcrais, embora tenha passado por várias modificações. Foram, muito mais,<br />

modificações de ordem técnica, como a renúncia à exposição dos catálogos de eleitores ou à<br />

utilização do envelope para cédulas eleitorais, no caso de o voto ser depositado no próprio<br />

local de votação. Outrossim, também houve modificações mais substanciais, tais como a<br />

ampliação da cláusula de barreira para todo o território federal e a abolição de eleições<br />

suplementares (1953), a introdução do voto pelo correio (1965) ou a mudança, ocorrida<br />

diversas vezes, do número de deputados do Bundestag 11 .<br />

Uma importante reforma foi a redução da idade eleitoral ativa de 21 para 18 anos no<br />

ano de 1970. Essa reforma foi antecedida por um intenso debate político e acadêmico, que<br />

também foi influenciado pelas agitações estudantis ocorridas na segunda metade dos anos<br />

60. No aspecto da participação, a redução da idade eleitoral foi uma decisão positiva. No<br />

entanto, os efeitos dessa medida se mantiveram restritos, já que a população com idade entre<br />

18 e 20 anos representa apenas uma pequena fração dos eleitores. Nas eleições de 2005<br />

para o Bundestag, foi apenas 3% de todos os eleitores.<br />

Revista Plenarium | 135


136 |<br />

Wilhelm Hofmeister<br />

Em 1985, deu-se a substituição do método de apuração matemática dos votos, que era<br />

feita de acordo com a fórmula eleitoral de d’Hondt, pelo método de Hare/Niemeyer, bem<br />

como a introdução do direito de voto para alemães residentes no estrangeiro 12 . Além disso,<br />

introduziu-se uma regulamentação segundo a qual o número de habitantes de um distrito<br />

eleitoral não pode apresentar um desvio maior que 15% em relação à média (valor anterior:<br />

25%). Desde as eleições de 2002 para o Bundestag, havendo um desvio superior a 25% (até<br />

então: 33,3%), uma redistribuição dos distritos eleitorais faz-se obrigatória.<br />

O sistema de dois votos<br />

A introdução do sistema de dois votos em 1953 foi uma das mudanças mais bem sucedidas<br />

do Direito Eleitoral alemão. Enquanto o único voto depositado pelo eleitor valia,<br />

na primeira eleição para o Bundestag, tanto para o candidato de seu distrito eleitoral quanto<br />

para o partido, o motivo da introdução do sistema de dois votos consistia essencialmente<br />

em possibilitar ajustes nos distritos eleitorais.<br />

Entretanto, o primeiro voto nunca desempenhou sua função de “voto personalizado”;<br />

afinal de contas, até os nossos dias, poucos são os eleitores que conhecem o nome do candidato<br />

de seu distrito eleitoral. Apesar disso, muitos eleitores recorrem ao método de splitting.<br />

Isto está diretamente ligado ao fato de os eleitores dos pequenos partidos, cujos candidatos<br />

não têm nenhuma chance de obter um mandato distrital, darem seu segundo voto ao candidato<br />

de um partido maior, com o qual “seu” partido quer fazer uma coalizão.<br />

Por este motivo, o juízo a ser feito sobre o sistema de dois votos, nos aspectos de eficiência,<br />

transparência e participação, é que este apresenta discrepâncias e mostra-<br />

Os pequenos partidos se sujeito a críticas. Sua eficiência é restrita, pois, através da eleição de um<br />

fazem uma propaganda candidato distrital, o candidato do outro grande partido normalmente acaba<br />

específica voltada para conseguindo entrar por meio da legenda. O sistema de dois votos produz<br />

a obtenção dos segundos principalmente um efeito cosmético. Conseqüentemente, trata-se de uma<br />

votos, a fim de não serem participação aparente. Ademais, esse sistema não permite transparência para<br />

excluídos através da um eleitor sobrecarregado. Alguns eleitores acham que fizeram um acordo,<br />

cláusula de barreira<br />

ao darem seu primeiro voto ao candidato do partido A e o segundo voto ao<br />

candidato do partido B.<br />

Os efeitos decorrentes do sistema de dois votos são controversos, sobretudo se levarmos<br />

em consideração que as discrepâncias entre o primeiro e o segundo voto não são de fácil<br />

interpretação. Por exemplo: no pleito de 2002, o Partido Verde (Die Grünen) obteve 8,6%<br />

dos segundos votos e 5,6% dos primeiros votos. Será que os “eleitores do segundo voto” do<br />

Partido Verde, que deram seu primeiro voto a um outro partido (59,7% ao SPD, conforme<br />

a estatística eleitoral representativa), seriam “eleitores de aluguel” de outros partidos (principalmente<br />

do SPD) ou seriam eleitores convictos do Partido Verde que simplesmente não<br />

queriam “jogar fora” seu primeiro voto? Do ponto de vista empírico, não é possível dar uma<br />

resposta bem fundamentada a essa pergunta. Os pequenos partidos fazem uma propaganda<br />

específica voltada para a obtenção dos segundos votos, a fim de não serem excluídos através<br />

da cláusula de barreira.


Propostas para reformas do Direito Eleitoral<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

É óbvio que sempre existem propostas para reformas<br />

do Direito Eleitoral. A título de exemplo, em 2003<br />

houve uma proposta de projeto de lei, sem grandes perspectivas<br />

de êxito, mas que assim mesmo contou com o<br />

apoio de 46 deputados do Bundestag, visando à introdução<br />

do direito de voto a partir do nascimento. Os pais deveriam<br />

então poder exercer por seus filhos, fiduciariamente, o direito<br />

de voto, até que estes atingissem a maioridade.<br />

Por outro lado, realizou-se um debate mais sério em<br />

torno do rebaixamento da idade eleitoral para dezesseis<br />

anos. É verdade que alguns Estados federados rebaixaram<br />

a idade eleitoral para dezesseis anos no caso de eleições<br />

municipais. Partidos menores defendem a introdução<br />

desta medida também para as eleições em nível federal,<br />

mas são apresentados argumentos fortes<br />

que impedem tal mudança.<br />

Deixando-se de lado o fato de jovens de<br />

dezesseis anos possuírem ou não suficiente<br />

maturidade política e capacidade de discernir, o<br />

principal argumento contra o direito de voto já aos dezesseis anos é que, através<br />

desta medida, far-se-ia uma cisão entre idade eleitoral e maioridade em geral. Afinal<br />

de contas, entre ambos os limites etários, existe uma forte dependência. Direitos e deveres<br />

andam de mãos dadas. Quase ninguém deseja – com justeza – reduzir o limite de maioridade<br />

para dezesseis anos. Desta maneira, o debate acerca do rebaixamento da idade eleitoral mostra-se<br />

apenas acadêmico. Quem concede o direito de voto a jovens de dezesseis anos, mas lhes<br />

nega a maioridade, desvaloriza o direito de voto concedido. Embora o rebaixamento da idade<br />

eleitoral para dezesseis anos fomentasse a participação, a desvinculação entre a idade eleitoral<br />

e a maioridade geraria um alto grau de intransparência que acabaria confundindo as mentes.<br />

Além do mais, diante da provável baixa quota de participação eleitoral desta faixa etária, este<br />

mecanismo mostraria pouca eficácia.<br />

Por diversas vezes, especialmente por parte dos pequenos partidos, ouvem-se vozes reivindicando<br />

a abolição da cláusula de barreira – seja por conjecturas baseadas em princípios, seja<br />

porque a República Federal da Alemanha desenvolveu-se como um país estável. Em todo caso,<br />

o efeito positivo da cláusula de barreira, a qual impede o esfacelamento partidário e motiva<br />

as maiorias parlamentares governamentais estáveis, acaba sendo alçado pelos políticos, pelos<br />

acadêmicos e também pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão a um patamar mais elevado<br />

que as suas desvantagens, oriundas da perda daqueles votos depositados nas urnas pelos<br />

eleitores que optaram por aquele partido que não conseguiu entrada no parlamento.<br />

Por vezes, também se reivindica a supressão do sistema de dois votos, por contribuir para<br />

causar confusão na cabeça dos eleitores e por não desempenhar a função de personalização<br />

Revista Plenarium | 137


138 |<br />

Wilhelm Hofmeister<br />

almejada. Todavia, até o momento não foram apresentadas alternativas convincentes que eliminem<br />

as desvantagens do sistema atualmente vigente sem incitar o surgimento de desvantagens<br />

ou de elementos problemáticos de outra natureza. Por esse motivo, não se deve contar,<br />

em primeira instância, com uma mudança do sistema de dois votos vigente na Alemanha.<br />

Considerações finais<br />

O sistema eleitoral alemão não é perfeito, e possivelmente também não é possível criar<br />

um sistema eleitoral que consiga fazer jus, por igual, a todas as exigências de desempenho<br />

apresentadas neste texto. Não obstante, por meio deste sistema que foi introduzido, em suas<br />

feições básicas, em 1949, foi possível viabilizar e garantir democracia, governabilidade e<br />

estabilidade. Trata-se de um resultado digno de consideração. Last but not least, os desempenhos<br />

obtidos pelo sistema eleitoral alemão também poderão ser importantes para o debate<br />

em torno da reforma eleitoral brasileira.


Notas<br />

<strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong><br />

1 Cf. Dieter Nohlen, Wahlrecht und Parteiensystem [Direito Eleitoral e Sistema Partidário], Opladen 2000, S. 157–159.<br />

2 Lei Eleitoral Federal (BWG), em sua versão de 23 de julho de 1993, última emenda em 11 de março de 2005: http://<br />

www.bundeswahlleiter.de/bundestagswahl2005/downloads/bwg_standmaerz05.pdf. Cf. também: Karl-Rudolf Korte:<br />

Wahlen in der Bundesrepublik Deutschland. Bonn 2005.<br />

3 Procedimento matemático segundo a fórmula eleitoral de Hare/Niemeyer, introduzida na República Federal da<br />

Alemanha através do art. 1°, n° 1, da 7ª Proposta de Emenda à Lei Eleitoral Federal no ano de 1985. De acordo com esta<br />

fórmula, as cadeiras do Bundestag são distribuídas conforme a proporção dos votos partidários em relação ao número<br />

total de votos válidos depositados nas urnas e ao número de votos a serem considerados. Cf. Wolfgang Schreiber,<br />

Handbuch des Wahlrechts zum Deutschen Bundestag, Köln 1998, p. 186–189.<br />

4 Cf. Ferdinand A. Hermens, Demokratie oder Anarchie? Untersuchung über die Verhältniswahl, Köln–Opladen 1968, p.<br />

161–239. Cf. também Wolfgang Hartenstein, Fünf Jahrzehnte Wahlen in der Bundesrepublik: Stabilität und Wandel, in:<br />

Aus Politik und Zeitgeschichte, B 21/2002, p. 39–46.<br />

5 Cf. Wolfgang Hartenstein, Fünf Jahrzehnte Wahlen in der Bundesrepublik: Stabilität und Wandel, in: Aus Politik und<br />

Zeitgeschichte, B 21/2002, p. 39–46.<br />

6 Explicações claras sobre o processo de concentração dos partidos, principalmente o ocorrido nos anos 50, podem<br />

ser encontradas, p. ex., na seguinte fonte: Bundeszentrale für politische Bildung (ed.), Informationen zur politischen<br />

Bildung 207: Parteiendemokratie, Bonn 1990, p. 19s.<br />

7 A respeito desse tema, cf. também Volker von Prittwitz: Vollständig personalisierte Verhältniswahl. Reformüberlegungen<br />

auf der Grundlage eines Leistungsvergleichs der Wahlsysteme Deutschlands und Finnlands, in Aus Politik und<br />

Zeitgeschichte B 52/2003, p. 12–20.<br />

8 Formação <strong>Política</strong> se refere à densa estrutura de educação política e cívica que existe na Alemanha, formada, entre<br />

outras, pela Central Federal de Formação <strong>Política</strong>, que publica livros e revistas sobre o tema e organiza seminários e<br />

outros eventos (www.bpb.de), pelas Centrais Estaduais de Formação <strong>Política</strong>, que em nível estadual oferecem atividades<br />

parecidas; pelas fundações políticas ligadas aos partidos políticos, pelas organizações da sociedade civil que organizam<br />

seminários e cursos para a sua clientela sobre uma grande variedade de temas (muitas dessas organizações recebem<br />

recursos federais, estatuais ou locais); e, não em último lugar, pelas escolas da Alemanha, públicas e privadas, que,<br />

a partir do 6° básico (alunos da idade de 12 anos) incluem aulas de “ciências sociais”, nas quais se discorre sobre<br />

uma grande variedade de temas e instituições políticas e sociais e, especificamente antes das eleições, também<br />

sobre os partidos políticos e o sistema eleitoral. Toda essa estrutura emprega pessoas que não necessariamente são<br />

pesquisadores, mas docentes e professores, muitos com formação em ciência política. Dentro desse grupo, que tem uma<br />

influência considerável na socialização dos alemães, o sistema eleitoral do país é bem avaliado.<br />

9 Cf. Nohlen, op. cit.; Wolfgang Rudzio, Das politische System der Bundesrepublik Deutschland, Opladen 2000; Hans-<br />

Dieter Klingemann/Bernhard Wessels, Political Consequences of Germany’s Mixed-Member System: Personalization at<br />

the Grass-Roots?, WZB FS III 99–205, Berlim 1999.<br />

10 Cf. Eckhard Jesse: Reformvorschläge zur Änderung des Wahlrechts, in: Aus Politik und Zeitgeschichte B 52/2003,<br />

p. 3–11.<br />

11 No ano de 1949, primeiramente eram 400 deputados; a partir de 1953 passaram para 484; a partir de 1957 (através<br />

da incorporação do Estado do Sarre), para 494; a partir de 1965, alcançou-se o número de 496 e, após a Unificação<br />

Alemã, o número de 656 deputados, que acabou sendo reduzido, em 1996, para 598, com vigência a partir das eleições<br />

realizadas em 2002.<br />

12 Todos os alemães residentes no estrangeiro somente têm direito ativo de voto se tiverem passado pelo menos três<br />

meses ininterruptos no território da República Federal da Alemanha.<br />

Revista Plenarium | 139


Itamaraty, 1979. Foto de Luis Humberto.


Olhar Externo<br />

• Brian Kerr<br />

O artigo 2º da Convenção Européia de Direitos Humanos<br />

e o dever de efetivamente investigar


142 |<br />

Brian Kerr*<br />

O artigo 2 o da Convenção Européia<br />

de Direitos Humanos e o dever<br />

de efetivamente investigar<br />

Introdução<br />

Encontra-se abaixo o texto de um ensaio que apresentei por ocasião da Conferência<br />

Inter-Regional sobre Sistemas de Justiça e Direitos Humanos do Conselho Britânico em<br />

Brasília, no mês de setembro de 2006. Esta introdução destina-se aos leitores da Revista<br />

Plenarium. Como se verá, a monografia concentra-se num aspecto particular do direito à<br />

vida previsto na Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.<br />

Esse diploma, elaborado em 1950, foi concebido por um conjunto de Estados<br />

como uma reação à Segunda Guerra Mundial e teve como principal ambição o estabelecimento<br />

de certos direitos e liberdades fundamentais, os quais, esperava-se, constituiriam um<br />

baluarte contra o totalitarismo no futuro.<br />

Os Estados envolvidos na promulgação da Convenção associaram-se num órgão conhecido<br />

como Conselho da Europa. Vários outros países juntaram-se ao Conselho desde<br />

sua criação, particularmente muitas das nações da Europa Oriental, em seguida ao desmantelamento<br />

do império soviético. Atualmente, a instituição conta com 45 países membros.<br />

O Conselho da Europa é distinto da União Européia, embora muitos comentadores os<br />

confundam. A União Européia, fundada pelo Tratado de Roma de 1956, tinha o propósito<br />

primordial de estabelecer a liberdade de movimento tanto de bens como de trabalhadores<br />

entre seus Estados-membros. Sua composição é hoje de 25 países.<br />

Embora o governo do Reino Unido tenha sido um dos principais arquitetos da Convenção<br />

Européia, os cidadãos britânicos não foram granjeados com acesso direto às suas<br />

disposições até recentemente. Já que o texto era, essencialmente, antes um tratado entre<br />

Estados soberanos que uma lei devidamente promulgada no âmbito do Reino Unido, jurisprudência<br />

pacífica proibia sua aplicação no direito interno. Tudo isso mudou em 1988 com<br />

a promulgação do Human Rights Act, que tornou a Convenção diretamente aplicável nos<br />

tribunais do Reino Unido depois de sua entrada em vigor, em 2 de outubro de 2000.<br />

*Sir Brian Kerr é Lorde Presidente do Tribunal de Justiça da Irlanda do Norte. Palestra proferida na Conferência Inter-<br />

Regional sobre Sistemas de Justiça e Direitos Humanos, Conselho Britânico, Brasília, 18 a 20 de setembro de 2006.<br />

Publicação autorizada pelo autor. Tradução de Newton Tavares Filho, consultor legislativo da Câmara dos Deputados,<br />

LLM, Georgetown University.


Olhar Externo<br />

Revista Plenarium<br />

| 143


144 |<br />

Brian Kerr<br />

A incorporação da Convenção ao direito interno – chamada também sua “nacionalização”<br />

– trouxe uma mudança significativa à ordem constitucional. Como é sabido, o Reino<br />

Unido não possuía uma Constituição escrita em nenhum sentido convencional. O parlamento<br />

era soberano e a validade da legislação promulgada era imune a qualquer questionamento<br />

legal. Hoje, qualquer lei editada pelo parlamento deve ser compatí-<br />

Não importa a forma vel com os direitos fundamentais inscritos na Convenção. O Human Rights<br />

que assuma, a violência Act busca atingir esse objetivo por dois meios principais. Primeiramente,<br />

pode ser, como sugerem ordena-se aos tribunais interpretar e dar eficácia à legislação primária e<br />

alguns cientistas, um subordinada de modo compatível com os direitos assegurados na Conven-<br />

perpétuo atributo da ção, no maior grau possível. Em segundo lugar, onde não é possível inter-<br />

condição humana<br />

pretar desse modo a legislação, os tribunais superiores podem declarar que<br />

uma particular disposição legal submetida ao seu escrutínio é incompatível<br />

com a Convenção. Nesse caso, o governo deverá promover a mudança da lei.<br />

A Convenção compreende uma série de direitos, alguns dos quais (como o direito à<br />

vida e a proibição de tortura) são formulados em termos absolutos. Outros, como o direito<br />

ao respeito à vida privada e à liberdade de expressão, são qualificados. A interferência com<br />

estes últimos somente será aceitável quando necessária numa sociedade democrática, na forma<br />

prescrita em lei e de modo não mais que o indispensável para atingir o fim pretendido.<br />

A Corte Européia dos Direitos Humanos desenvolveu jurisprudência sobre a Convenção<br />

que reconhece certas salvaguardas procedimentais subjacentes, por vezes chamados de<br />

direitos adjetivos. Assim, por exemplo, o direito à vida é garantido e salvaguardado pela<br />

obrigação positiva imposta aos Estados de investigar mortes controversas. É esse dever que<br />

será o objeto do meu ensaio.<br />

O art. 2º da Convenção Européia de Direitos<br />

Humanos e o dever de investigar<br />

É verdadeiramente um prazer para mim estar em Brasília por ocasião desta importante<br />

conferência. Eu ouvi com grande interesse e admiração as palestras feitas ontem à noite e<br />

esta manhã. Como juiz que busca aplicar os princípios e a legislação dos direitos humanos<br />

virtualmente a cada dia, encantou-me e gratificou-me que muitos palestrantes se concentraram<br />

em exemplos práticos, em várias jurisdições, da abordagem jurídica de problemas de<br />

direitos humanos em todo o mundo. Fui particularmente impressionado e instruído pelos<br />

exemplos trazidos pelos oradores da África do Sul e da Índia nas sessões plenárias desta<br />

manhã. A discussão acadêmica é evidentemente essencial, sendo com freqüência o motor<br />

de mudanças práticas e avanços na legislação, mas não percamos de vista o nosso objetivo<br />

maior – ou ao menos o que eu creio deva ser nosso fim último –, o de fazer propostas<br />

práticas e realistas que trarão mudanças para as vidas das pessoas e melhoras no estado dos<br />

direitos humanos nas sociedades que representamos. Minha apresentação aos senhores hoje<br />

tratará marcadamente – mas não com aridez, espero – do prático. Pretendo discutir uma<br />

área estrita, mesmo limitada, do Direito. Faço-o não apenas porque essa área me é familiar,<br />

nem apenas porque, a despeito de suas limitações, essa tem tido considerável importância


Olhar Externo<br />

na sociedade à qual pertenço, mas principalmente porque, de meu ponto de vista, ela fornece<br />

um exemplo prático e concreto de como a aplicação das normas e princípios de direitos<br />

humanos pode produzir uma mudança real e tangível na vida das pessoas.<br />

Antes de começar, permitam-me dizer algo sobre o tema da conferência Protegendo<br />

Direitos e Prestando Justiça. Esse é para mim um assunto de perene interesse, graças precisamente<br />

à sua grande importância em nosso mundo contemporâneo. O tema em discussão<br />

nesta tarde, violência e direitos humanos, é não menos relevante e significativo. Violência,<br />

em qualquer de suas manifestações – seja ela impessoal, inspirada no terrorismo ou patrocinada<br />

pelo Estado, quer ocorra dentro das famílias ou seja infligida aleatoriamente em<br />

nossas ruas –, não importa a forma que assuma, a violência pode ser, como sugerem alguns<br />

cientistas, um perpétuo atributo da condição humana. Mas, se assim é, ela deveria servir<br />

meramente para nos fortalecer em nossa determinação de apoiar os direitos humanos, que<br />

buscam combatê-la, e de defender a dignidade do indivíduo e sua liberdade contra agressões,<br />

não importa de onde provenham.<br />

O tema que escolhi para falar nesta tarde é, como já disse, algo restrito mas, por razões<br />

que vou abordar no momento, tem sido de uma importância substancial na história<br />

política e jurídica recente da Irlanda do Norte. O assunto é o art. 2º da Convenção para<br />

Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. De fato, pretendo falar<br />

principalmente sobre apenas um aspecto desse dispositivo, o dever de investigar mortes<br />

controversas.<br />

O sistema constitucional da Irlanda do Norte<br />

Antes de iniciar, contudo, um pouco de contexto. Muitos dos senhores já conhecem a<br />

ordem constitucional dos vários componentes do Reino Unido, mas, para aqueles que com<br />

ela têm menos familiaridade, deixe-me começar dizendo algo sobre a experiência constitucional<br />

de meu país. A Irlanda do Norte é uma das três jurisdições que compõem o Reino Unido<br />

– Inglaterra e País de Gales (que têm um único sistema legal) são uma, Escócia é outra, e<br />

Irlanda do Norte, a terceira. Embora possuamos um sistema de governo centralizado, com<br />

limitada atribuição de competências legislativas a cada região, esses três sistemas são completamente<br />

separados. Recursos contra decisões judiciais em cada uma dessas jurisdições são dirigidos<br />

ao comitê recursal na Câmara dos Lordes em Londres – que deverá ser transformada<br />

em Suprema Corte para todo o Reino Unido. Esse tribunal aplicará a legislação da Irlanda do<br />

Norte, Escócia, Inglaterra e Gales, dependendo da origem da causa a ele submetida.<br />

Como Lady Ministra Hallett nos lembrou esta manhã, o Reino Unido é um dos poucos<br />

países sem uma Constituição escrita em um único documento. Na última década, o país tem<br />

atravessado uma pequena reordenação constitucional. No âmbito legislativo, o parlamento<br />

britânico em Westminster, Londres, devolveu o que já descrevi como limitado, mas não<br />

obstante significativo, poder aos parlamentos e assembléias na Escócia, em Gales e na Irlanda<br />

do Norte. Nesta última, essa devolução está vinculada ao que chamamos de processo de pacificação.<br />

Buscamos emergir de trinta anos de conflitos internos e, é desnecessário dizer, isso<br />

apresenta desafios à nossa sociedade e particularmente aos nossos políticos e juízes.<br />

Revista Plenarium | 145


146 |<br />

Brian Kerr<br />

A ausência de uma Constituição escrita tem sido defendida por muitos comentadores.<br />

Na opinião de gerações precedentes de constitucionalistas britânicos, a mais eficaz salvaguarda<br />

dos direitos humanos não é uma garantia de papel, mas o exercício benevolente da<br />

discricionariedade administrativa, o senso de justiça dos servidores públicos e ministros e a<br />

supervisão vigilante do parlamento. 1 O Human Rights Act, que entrou em vigor em 2000<br />

e sobre o qual os senhores ouviram Lady Ministra Hallett discorrer esta manhã, marcou<br />

uma mudança em direção ao pensamento centrado nos direitos (rights-based thinking), dando<br />

às nossas cortes novos poderes para responsabilizar o Estado por violações de direitos<br />

humanos. Esse diploma impõe novos deveres aos tribunais para observar a jurisprudência<br />

da Corte Européia de Direitos Humanos, enquanto esta decide causas e desenvolve nosso<br />

direito local, 2 e para interpretar a legislação de acordo com seu texto. 3 À luz da avaliação<br />

abrangente – para não dizer magistral – de Lady Ministra Hallett do impacto dessa legislação<br />

fundamental, é desnecessário que eu fale mais sobre o assunto.<br />

Pode-se dizer que a falta de uma Constituição escrita forneceu aos juízes pouca experiência<br />

com o raciocínio indutivo e finalístico usado nos instrumentos internacionais de<br />

direitos humanos. Não estou certo de que esta assertiva seja inteiramente correta, visto que,<br />

é claro, já tomamos em conta tais normas antes do ano 2000. Não há dúvida, entretanto, de<br />

que o Human Rights Act tornou ainda mais urgente considerarmos essa legislação ao fazer<br />

dos direitos expressos na Convenção parte de nosso direito interno, e essa nova configuração<br />

apresentou desafios e oportunidades estimulantes aos juízes desde a promulgação daquele<br />

ato. Agora, a discussão de uma causa perante a Corte de Apelação terá questões de direitos<br />

humanos entrelaçadas aos argumentos pelo advogado. Estas são parte integrante do caso,<br />

não apenas algo incidental ou reflexão posterior.<br />

“Trazendo os direitos para casa”<br />

Ao falar da Convenção Européia de Direitos Humanos, é preciso ter em mente ser esta<br />

uma norma regional e serem técnicas muitas das mudanças por ela promovidas em nosso<br />

direito interno e, como tal, não diretamente relevantes para muitos dos senhores. Mas, é<br />

claro, a jurisprudência gerada por diferentes tratados de direitos humanos retira seu apoio do<br />

desenvolvimento de outros instrumentos internacionais, e espero que, por essa razão, o que<br />

tenho a dizer seja de interesse.<br />

Para além de sua importância na ordem política e jurídica da Irlanda do Norte, penso<br />

que o dever de investigar previsto no art. 2º da Convenção provê um exemplo marcante de<br />

como as palavras desse instrumento vivo foram interpretadas e expandidas pela Corte que<br />

o aplica (a Corte Européia de Direitos Humanos), e de como essa interpretação por sua vez<br />

tem sido considerada e aplicada por tribunais nacionais (assim como pelo governo do Reino<br />

Unido) em situações muito práticas e concretas.


O texto da Convenção<br />

Olhar Externo<br />

O art. 2º da Convenção Européia é o primeiro direito substantivo expresso. Dispõe ele que:<br />

1. O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei. Ninguém poderá ser intencional-<br />

mente privado da vida, salvo em execução de uma sentença capital pronunciada por um<br />

tribunal, no caso de o crime ser punido com esta pena pela lei.<br />

2. Não haverá violação do presente artigo quando a morte resulte de recurso à força, tornado<br />

absolutamente necessário:<br />

a) para assegurar a defesa de qualquer pessoa contra uma violência ilegal;<br />

b) para efetuar uma detenção legal ou para impedir a evasão de uma pessoa detida<br />

legalmente;<br />

c) para reprimir, em conformidade com a lei, uma revolta ou uma insurreição.<br />

Essa foi, de modo direto, uma determinação ao Estado para que se abstenha de tirar<br />

a vida de pessoas dentro de suas fronteiras, e isso certamente deve ter sido o valor capital<br />

na mente dos idealizadores da Convenção no final da Segunda Guerra Mundial, com seu<br />

horrível genocídio e perda de vidas. Mas a Corte Européia tem uma<br />

abordagem dinâmica e evolutiva da Convenção, a qual descreve como<br />

um instrumento vivo. 4 Isso a levou a desenvolver o direito à vida em<br />

dois novos e importantes modos.<br />

A interpretação do art. 2º pela Corte Européia<br />

A primeira expansão da obrigação do art. 2º foi a interpretação<br />

segundo a qual os Estados têm o dever positivo de proteger o direito à<br />

vida. No caso Osman v. UK 5 , um professor com distúrbios mentais tornou-se<br />

obcecado por um aluno, molestando-o durante um certo tempo.<br />

O molestamento culminou na morte a tiros do pai pelo professor,<br />

que também feriu o garoto. A Corte decidiu que o Estado tem o dever<br />

de proteger um indivíduo identificado quando tem conhecimento de<br />

um risco real e imediato à vida dessa pessoa, causado por atos criminosos de um terceiro. No<br />

caso em questão, decidiu-se que, embora a polícia soubesse da situação, não podia ter antecipado<br />

o nível de violência usado finalmente – esta não estava a par de uma ameaça “real e<br />

imediata” e, desse modo, não agiu em violação dos deveres impostos pelo art. 2º.<br />

A segunda expansão é a imposição de uma obrigação adjetiva, procedimental, de investigar<br />

mortes onde possivelmente tenha havido uma violação da obrigação substantiva.<br />

Essa obrigação adjetiva foi articulada pela primeira vez pela Corte Européia de Direitos<br />

Humanos numa causa da Irlanda do Norte, McCann v. United Kingdom. 6 Ali, alegou-se que<br />

agentes do Estado tinham deliberadamente matado suspeitos de serem membros do IRA<br />

no curso do que foi descrito como uma operação antiterrorismo. A Corte interpretou o art.<br />

Revista Plenarium | 147


148 |<br />

Brian Kerr<br />

2º em conjunto com o dever geral do Estado, imposto pelo art. 1º, de garantir “a qualquer<br />

pessoa dependente da sua jurisdição os direitos e liberdades definidos no título I da presente<br />

Convenção”. Concluiu que, por conseguinte, deveria existir alguma forma efetiva de investigação<br />

oficial quando indivíduos tenham sido mortos em conseqüência do uso da força,<br />

entre outros, por agentes estatais. 7 Essas obrigações procedimentais subjazem ao direito à<br />

vida e são necessárias para assegurar-lhe a defesa integral.<br />

Seguindo McCann, os elementos procedimentais do dever estatal decorrentes do art. 2º<br />

foram desenvolvidos pela Corte Européia de Direitos Humanos durante a década passada<br />

em uma série de casos, alguns dos quais também provieram da Irlanda do Norte. Gostaria<br />

de concentrar-me no mais significativo, Jordan v. United Kingdom 8 , também relacionado a<br />

um suspeito de integrar o IRA morto por membros das forças de segurança.<br />

Jordan e o conteúdo do dever de investigar<br />

A Corte usou Jordan para determinar qual deveria ser o conteúdo da investigação,<br />

dizendo, primeiramente, que esta deveria ser efetiva (jurisprudência subseqüente, européia<br />

e doméstica, perscrutou diferentes aspectos do significado de efetividade, em diferentes<br />

situações). Segundo, o propósito da investigação seria a efetiva implementação das leis domésticas<br />

que protegem a vida. Em outras palavras, essas salvaguardas procedimentais deveriam<br />

existir para que o direito substantivo, principal, não fosse diluído ou comprometido.<br />

Finalmente, um inquérito não é necessariamente o único meio pelo qual uma investigação<br />

das circunstâncias de uma morte poderia ser conduzida. Esses foram os principais elementos<br />

do conteúdo do dever de investigar mortes sob o art. 2º. A Corte então delineou detalhes<br />

adicionais do referido inquérito, que podem assim ser resumidos:<br />

A investigação deve ser conduzida por um investigador independente e ser capaz de<br />

determinar se o uso da força foi ou não justificado, assim como levar à identificação e punição<br />

dos responsáveis. Deve também ser pronta e razoavelmente expedita, como também<br />

conduzida sob suficiente escrutínio público para assegurar a prestação de contas e a responsabilidade<br />

dos envolvidos. Deve por fim integrar suficientemente um parente próximo, de<br />

modo a proteger seus interesses legítimos.<br />

A investigação examinada em Jordan foi um inquérito judicial. Não houve nenhuma ação<br />

penal ligada à morte. Na Irlanda do Norte, a Coroner’s Court é o órgão que permite o registro<br />

das mortes a ela declaradas. Um inquérito judicial é o processo de investigação que permite ao<br />

magistrado dessa corte e ao júri determinar a identidade do morto e a causa da morte, quando<br />

necessário, sem no entanto constituir um método de atribuição de culpa. Por ocasião do caso<br />

Jordan, o Coroner não pôde estender o inquérito para investigar as circunstâncias mais amplas<br />

da morte. A Corte Européia de Direitos Humanos considerou então que o inquérito judicial na<br />

Irlanda do Norte não cumpria os requisitos de uma “investigação efetiva” de vários modos:<br />

• faltou independência na investigação inicial da polícia;<br />

• o policial que atirou na vítima não pôde ser conduzido como testemunha – ele não<br />

podia ser chamado para prestar depoimento;


Olhar Externo<br />

• o Coroner não pôde investigar, tampouco o júri dar um veredito que assegurasse uma<br />

persecução criminal efetiva em juízo – eles podiam apenas relatar os meios pelos quais<br />

ocorreu a morte, não as circunstâncias mais abrangentes;<br />

• por uma série de razões, o inquérito não foi iniciado de imediato;<br />

• a falta de assistência jurídica e de divulgação de certos documentos significou que os<br />

parentes da vítima não puderam participar adequadamente do inquérito;<br />

• não houve ligação entre o inquérito e qualquer dever do Director of Public Prosecutions 9<br />

de reconsiderar sua decisão de não processar qualquer pessoa pela morte. O DPP não<br />

tinha o dever de fundamentar essa decisão. 10<br />

A Corte criticou em particular três elementos do inquérito: a impossibilidade de conduzir<br />

coativamente testemunhas, o fato de que o Coroner teve de restringir sua investigação<br />

às causas diretas da morte, sem poder estendê-la às circunstâncias mais gerais, e o tipo de<br />

veredito que o júri num caso semelhante pode dar. Nesse caso, a Corte entendeu que o<br />

inquérito judicial “não pôde ser efetivo na identificação ou persecução de quaisquer crimes<br />

que pudessem ter ocorrido e, nesse particular, deixa de cumprir os requisitos do art. 2º”. 11<br />

Jordan e os tribunais da Irlanda do Norte<br />

Após a decisão da Corte Européia, a família Jordan intentou numerosas ações que nos<br />

deram, aos tribunais da Irlanda do Norte, a oportunidade de considerar diferentes aspectos<br />

do que seria uma investigação conforme os termos do art. 2º. Eu decidi alguns desses feitos<br />

como então juiz de primeiro grau competente. O caso Jordan levantou uma série de questões<br />

legais complexas que são importantes para os advogados da Irlanda do Norte e do Reino<br />

Unido. Por exemplo, decidiu-se sobre se o Human Rights Act é retroativo, embora essa<br />

questão ainda esteja sendo discutida. Mas não gostaria de me concentrar nesses aspectos.<br />

A coisa realmente importante nesse caso é o impacto da Convenção – no sentido de que a<br />

Corte estava examinando, na verdade questionando, nossas práticas locais de investigação<br />

de mortes e assegurando-se de que essas tornavam o art. 2º real em nosso contexto.<br />

Algumas das questões levantadas foram abordadas de forma proativa pelo governo. Por<br />

exemplo, a disposição legislativa que não permitia a condução coercitiva dos responsáveis<br />

pela morte foi alterada, e o Director of Public Prosecutions voluntariamente reconsiderou sua<br />

decisão de não processar após o inquérito, passando também a dar as razões de seu convencimento<br />

caso pretenda iniciar ou não uma ação penal. Entretanto, a questão-chave sobre se o<br />

Coroner e seu júri poderiam – e deveriam – investigar as circunstâncias mais abrangentes da<br />

morte, ou meramente sua causa, foi decidida tanto na primeira como na segunda instância.<br />

O Tribunal de Apelação confirmou minha decisão de que, para tornar a investigação<br />

efetiva, o júri não tinha poderes específicos para dar o veredito de homicídio, pretendido<br />

pela família Jordan. Os poderes já existentes da Coroner´s Court poderiam ser interpretados<br />

em consonância com os direitos da Convenção lendo-se a frase de maneira mais ampla para<br />

incluir as circunstâncias do crime bem como a causa da morte. Para ser efetiva, a investiga-<br />

Revista Plenarium | 149


150 |<br />

Brian Kerr<br />

ção deveria poder determinar fatos capazes de conduzir a uma ação penal. Não era crítico,<br />

entretanto, que esse procedimento tivesse de tomar uma forma determinada.<br />

O propósito das ações domésticas em Jordan foi o de estabelecer, por meio dos tribunais,<br />

a natureza e o fim dos direitos adjetivos delineados pela Corte Européia de Direitos Humanos<br />

em McCann e Jordan. Ficou claro ser importante, num inquérito para investigar uma morte<br />

causada por agentes estatais (e, na Irlanda do Norte, essa investigação deve ser conduzida<br />

também pelo ombudsman da polícia, por um inquérito público ou no curso de uma ação<br />

penal), que este deve ser um mecanismo efetivo à disposição para avaliar a legalidade da força<br />

empregada, e, se necessário, para garantir a persecução criminal que viria a determinar a culpa<br />

de qualquer indivíduo responsável pela morte. Jordan, com efeito, conduziu às mudanças reais<br />

que tornaram nosso sistema legal mais capaz de realizar esse objetivo. Em conseqüência das<br />

decisões da Corte e de suas repercussões em nossos tribunais domésticos, não seria exagero<br />

dizer que o modo pelo qual mortes sujeitas ao art. 2º serão investigadas foi revolucionado.<br />

A jurisprudência após Jordan<br />

A amplitude da aplicação das garantias procedimentais do art. 2º conforme a Corte já<br />

foi explorada em muitos casos nos tribunais domésticos. Não tenho tempo de abordá-los<br />

em detalhe, mas gostaria de mencionar brevemente dois casos perante a Câmara dos Lordes<br />

da Inglaterra que envolveram mortes em prisões. O primeiro, Amin, 12 versava sobre a falha<br />

de uma prisão em proteger um detento contra um colega de cela violento e racista. O segundo,<br />

Middleton, 13 foi o suicídio de um preso. Em ambos os casos, em que o Estado não<br />

protegeu os direitos das vítimas à vida contra uma ameaça externa, a Câmara dos Lordes<br />

decidiu que os requisitos de Jordan eram aplicáveis.<br />

A Câmara dos Lordes enfatizou também que, enquanto a natureza do inquérito pode<br />

variar de caso a caso, pode ser tão importante ter um inquérito efetivo se a morte resulta de<br />

negligência sistemática da autoridade no que toca ao cuidado da vítima (o serviço prisional,<br />

na hipótese), quanto quando a morte é causada por um agente estatal.<br />

Tratados de direitos humanos como instrumentos vivos<br />

No tempo disponível, fui capaz apenas de tocar a superfície dos desenvolvimentos no<br />

direito irlandês trazidos pela evolução interpretativa do direito à vida previsto na Convenção<br />

Européia. No início, afirmei que esperava demonstrar como um instrumento internacional<br />

de direitos humanos, tratado como um texto vivo, pode ser interpretado por um tribunal<br />

internacional e aplicado (de modo criativo e na prática) pelos tribunais domésticos para tornar<br />

esses direitos aplicáveis em uma realidade concreta, para indivíduos que habitam aquela<br />

jurisdição. Espero que esse breve olhar sobre o modo pelo qual as cortes irlandesas, e em todo<br />

o Reino Unido, tentaram aplicar os direitos adjetivos do art. 2º, de modo ao mesmo tempo<br />

realista e embasado na Convenção, demonstre uma maneira de os tribunais “trazerem os<br />

direitos para casa” – nacionalizá-los de forma a fazê-los parte integral do nosso direito.


Notas<br />

Olhar Externo<br />

A afirmação, freqüentemente repetida nesta e em virtualmente todas as conferências<br />

a que compareci, de que o intercâmbio de idéias e a fertilização recíproca gerada pelos<br />

relatos de nossas experiências pode somente enriquecer a aplicação de princípios legais em<br />

discussão dispensa endosso ou ênfase suplementar. Não tenho dúvidas de que deixarei esta<br />

conferência com novas perspectivas sobre a aplicação da legislação e dos princípios de direitos<br />

humanos para o exercício de minha função judicial. Espero que este breve resumo<br />

de um pequeno tópico dos desenvolvimentos legais provocados pelo art. 2º da Convenção<br />

Européia dos Direitos Humanos tenha modesta ressonância em suas reflexões nessa área<br />

fundamentalmente importante.<br />

1 Lester and Pannick, Human Rights Law and Practice (Butterworths, 2004), par. 1.06.<br />

2 Human Rights Act 1998, s. 2.<br />

3 Human Rights Act 1998, s. 3.<br />

4 Tyrer v. UK (1978) 2 EHRR 1.<br />

5 Osman v. United Kingdom [1998] 29 EHRR 245.<br />

6 (1996) 21 EGRR 97 § 161.<br />

7 Resumi essa afirmação a partir de uma passagem em R (Middleton) v. HM Coroner for West Sommerset; R (Amin) v.<br />

Secretary of State for the Home Department [2002] EWCA Civ 390.<br />

8 (2003) 37 EHRR 52.<br />

9 Responsável pela persecução criminal em juízo, promotor da ação penal (n. do t.).<br />

10 Resumido a partir de Girvan J, In the matter of an application by Hugh Jordan for judicial review [2004] NICA 29(2), § 2º.<br />

11 Jordan, § 130.<br />

12 [2003] UKHL 51.<br />

13 [2004] UKHL 10.<br />

Revista Plenarium | 151


Balcão do cafezinho, Itamaraty, 1976. Foto de Luis Humberto.


Balanço da 52 a Legislatura<br />

• Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

Para um balanço da 52 a legislatura


154 |<br />

Fátima Anastasia*, Magna Inácio** e Carlos Ranulfo Melo***<br />

Para um balanço da 52 a legislatura 1<br />

I) Introdução<br />

No segundo turno do pleito de 2002, Luis Inácio Lula da Silva foi eleito presidente<br />

do Brasil, com 52.793.364 votos. Seu partido, o PT, saiu das urnas de 2002 como a maior<br />

agremiação da Câmara dos Deputados, tendo conquistado 91 das 513 cadeiras (17,7%).<br />

No Senado Federal, o PT ocupou, a partir de 2003, 14 das 81 cadeiras (17,3%), posicionando-se<br />

como a terceira maior bancada da Câmara Alta, precedida apenas pelo PMDB e<br />

pelo PFL, com 19 cadeiras cada um.<br />

A vitória de Lula e do PT, na disputa de 2002, significou, sem sombra de dúvidas, a<br />

estruturação de um novo contexto político para a (re)discussão das questões relacionadas à<br />

*Fátima Anastasia, Doutora em Ciência <strong>Política</strong> pelo IUPERJ, professora adjunta do Departamento de Ciência <strong>Política</strong> da<br />

UFMG e diretora do Centro de Estudos Legislativo (UFMG).<br />

**Carlos Ranulfo Félix de Melo, Doutor em Ciências Humanas pela UFMG, professor adjunto do Departamento de Ciência<br />

<strong>Política</strong> da UFMG e vice-diretor do Centro de Estudos Legislativos (UFMG).<br />

***Magna Inácio, Doutora em Ciências Humanas pela UFMG, professora adjunta do Departamento de Ciência <strong>Política</strong> da<br />

UFMG e pesquisadora do Centro de Estudos Legislativos (UFMG).


Balanço da 52 a Legislatura<br />

governabilidade, à accountability e à representatividade e sinalizou na direção da reorientação<br />

das políticas públicas no país.<br />

Ademais 2 , tal vitória atestou que a política brasileira transitou com sucesso para o universo<br />

de um sistema representativo poliárquico 3 (Santos, 1998), tendo realizado cabalmente o princípio<br />

de igualdade política em todos os quesitos, inclusive naquele referido à elegibilidade.<br />

Por outro lado, a eleição de Lula e do PT, em 2002, expressou o desejo de reorientação<br />

do uso do princípio de autoridade: ficou patente que a sociedade brasileira compareceu às<br />

urnas e nelas depositou seu voto a favor de uma alocação diferente dos recursos que o Estado<br />

arrecada dos contribuintes (Przeworski, 1995). Vale, ainda, ressaltar que foi a institucionalização<br />

dos procedimentos democráticos que permitiu alterar a composição da coalizão<br />

governante e sinalizar na direção de mudanças na substância da política pública.<br />

Transcorridos quatro anos, e depois de realizadas as eleições de 2006, que conferiram<br />

novo mandato presidencial a Lula, cabe investigar se a nova correlação de forças que se organizou<br />

no Congresso e fora dele, na 52ª legislatura, constituiu-se, efetivamente, em uma<br />

coalizão dotada de preferências e de recursos suficientes para o cumprimento das agendas<br />

procedimental e substantiva sinalizadas durante a campanha eleitoral de 2002.<br />

O objetivo deste artigo é realizar uma avaliação da 52ª legislatura (2003/2007) da<br />

Câmara dos Deputados. A legislatura chama a atenção: a) por ser a primeira, no período<br />

pós-88, a transcorrer sob um governo de esquerda; b) por registrar, no seu segundo biênio,<br />

uma forte crise no interior da coalizão governista; e c) pela sucessão de escândalos de ampla<br />

repercussão, envolvendo membros dos poderes Executivo e Legislativo.<br />

À luz da definição procedimental de democracia, propõe-se examinar as ações, as omissões<br />

e os padrões de interação desenvolvidos entre os principais atores políticos da democracia<br />

– cidadãos, líderes de coalizão e legisladores (Arnold, 1990) – e seus impactos no que se<br />

refere aos três atributos centrais da ordem democrática, a saber: estabilidade, accountability<br />

e representatividade.<br />

O texto está organizado da seguinte forma: em primeiro lugar será descrito e analisado<br />

o contexto político mais amplo no qual se insere a legislatura sob exame. Após, serão examinadas<br />

a formação e a dinâmica das coalizões governista e oposicionista, com ênfase na análise<br />

das estratégias desenvolvidas por ambos os lados, inclusive no que se refere à disputa pela<br />

Presidência da Casa e ao comportamento dos partidos e dos deputados individualmente. O<br />

processo e a produção legislativa serão objetos da próxima seção, onde se discutem a dinâmica<br />

do processo decisório e seus impactos sobre a produção legal durante a 52ª legislatura.<br />

A seção seguinte abordará os temas da fiscalização e do controle do Poder Executivo, bem<br />

como o do controle interno. Finalmente, será apresentado um rápido balanço da legislatura<br />

no que se refere aos três atributos desejáveis da democracia – estabilidade, representatividade<br />

e accountability – e apresentadas algumas sugestões de reforma. Sempre que possível, a<br />

análise da legislatura 2003-2007 será feita tendo como pano de fundo as demais legislaturas<br />

do período compreendido entre 1990 e 2006 com vistas a apontar semelhanças e diferenças<br />

entre as diversas legislaturas pós-Constituição de 1988.<br />

Revista Plenarium | 155


156 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

II) A legislatura e seu contexto<br />

Além da alternância no poder para a Presidência da República, as eleições de 2002 trouxeram<br />

outras novidades ao cenário político brasileiro. Os quatro maiores partidos da coalizão<br />

de Fernando Henrique (PSDB, PFL, PMDB e PP) perderam 69 cadeiras, o que equivale<br />

a 13,5% da Câmara. Para os peemedebistas foi apenas mais do mesmo – o partido vinha<br />

perdendo cadeiras desde 1990 – mas para os tucanos o resultado significou uma reversão da<br />

curva de crescimento observada para o mesmo período. PFL e PP mantiveram sua trajetória<br />

oscilante. Quase metade dos assentos perdidos pela antiga coalizão governista foi conquistada<br />

pelo PT, que, confirmando sua trajetória eleitoral ascendente, tornou-se o partido mais<br />

votado e senhor da maior bancada na Casa, com 17,7% das cadeiras. Conseqüência<br />

direta deste resultado, a Câmara seria, pela primeira vez na história<br />

democrática brasileira, dirigida por um deputado eleito por um partido de<br />

esquerda. Entre os partidos menores, o PDT e o PTB recuaram, enquanto<br />

PSB, PPS, PL e PCdoB cresceram. O resultado geral foi uma Câmara mais<br />

fragmentada. O número efetivo de partidos (Ne), que havia chegado a 8,7<br />

em 1990 e retornado a 7,1 em 1998, voltou a subir, alcançando 8,5. Os sete<br />

maiores partidos (PSDB, PFL, PMDB e PP, PT, PDT e PTB), que até 1998<br />

controlavam 89,9% da Casa, passaram a deter 81,1% 4 Além da alternância no<br />

poder para a presidência<br />

da República, as eleições<br />

de 2002 trouxeram outras<br />

novidades ao cenário<br />

político brasileiro. Os<br />

quatro maiores partidos<br />

da coalizão de Fernando<br />

.<br />

Henrique (PSDB, PFL, No entanto, a modificação de maior impacto seria aquela decorrente do<br />

PMDB e PP) perderam 69 desfecho da disputa presidencial. Como ressaltam Melo e Anastasia (2005),<br />

cadeiras, o que equivale a ao gerar uma troca de lugares entre situação e oposição e promover uma nova<br />

13,5% da Câmara<br />

correlação de forças políticas no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo,<br />

a eleição de 2002 afetou as preferências, o estoque de recursos e de estratégias<br />

disponíveis, bem como o comportamento dos principais atores na Câmara dos Deputados.<br />

De uma legislatura para outra, antigas preferências partidárias tornaram-se contraditórias com<br />

as posições ocupadas nas arenas parlamentar e governamental. Da mesma maneira, estratégias<br />

que se mostravam disponíveis em períodos anteriores passaram a ser politicamente inviáveis<br />

na legislatura em questão. O comportamento coeso e disciplinado da esquerda, e em especial<br />

do PT, forjado na oposição, seria colocado em xeque. Analisadas as coisas pelo outro lado, a<br />

questão era saber como se comportariam os partidos da antiga coalizão governista, agora sem<br />

os recursos provenientes do exercício do governo federal, mas tendo a seu dispor os instrumentos<br />

que a organização do Poder Legislativo brasileiro faculta à(s) minoria(s).<br />

Ao contrário do ocorrido em 1998, com a coalizão que deu sustentação política ao governo<br />

FHC, a coalizão eleitoral de Lula não logrou tornar-se majoritária na esfera parlamentar. Em<br />

2002, no primeiro turno, a coalizão de apoio a Lula (PT/PCdoB/PL) elegeu 25,1% dos deputados.<br />

Com a adesão, no segundo turno, de PSB, PDT, PV, PPS e PTB, a coalizão eleitoral expandiu-se,<br />

chegando a 218 cadeiras (42,5%) (Melo e Anastasia, 2005), e acentuou o seu caráter não<br />

contíguo, característica, de resto, já presente desde a inclusão do PL na coligação eleitoral.<br />

De toda forma, tratava-se de escolher entre governar em minoria, buscando os apoios<br />

necessários para obter maiorias legislativas pontuais, ou garantir a formação de uma coalizão


Balanço da 52 a Legislatura<br />

majoritária. A diferença estava em que, pela primeira vez, a coalizão a ser montada tinha<br />

como “partido central” uma organização situada à esquerda do espectro partidário – como<br />

elemento adicional, cabe lembrar que os partidos de centro e direita detinham 68% das<br />

cadeiras da Câmara. Uma vez feitas as escolhas, a coalizão governativa revelaria maior grau<br />

de instabilidade do que as que a precederam, por motivos que serão analisados adiante, o<br />

que durante determinado período afetaria negativamente a capacidade do Executivo de<br />

conduzir sua agenda.<br />

Ainda como parte do contexto sob o qual transcorreu a legislatura, três episódios fizeram<br />

com que a Câmara, através de seus membros, estivesse envolvida em denúncias de corrupção<br />

e uso indevido de recursos públicos. Em junho de 2005, um número indeterminado<br />

de membros da base governista foi acusado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de<br />

receber uma espécie de mesada, o “mensalão”, por parte do governo. O escândalo se desdobrou<br />

em três CPIs – Correios, Mensalão e Bingos – e terminou gerando quatro renúncias<br />

e três cassações em um total de dezenove deputados para os quais o Conselho de Ética da<br />

Câmara havia recomendado a perda de mandato. Doze parlamentares foram inocentados<br />

pelo Plenário. O último, José Janene (PP-PR), em dezembro de 2006, no apagar das luzes<br />

da 52ª legislatura. Em 21 de setembro de 2005, o deputado Severino Cavalcanti (PP-PE),<br />

oito meses depois de ser eleito para a Presidência da Casa, renunciou ao mandato sob a<br />

acusação de cobrar propina de um dono de restaurante na Câmara. Finalmente, em maio<br />

de 2006, a Câmara recebeu da Controladoria-Geral da União (CGU) documentos que<br />

apontavam fraudes em licitação e superfaturamento na compra de ambulâncias, por parte<br />

dos municípios, que desencadearam a “Operação Sanguessuga” da Polícia Federal. Uma vez<br />

que a compra era viabilizada por meio de emendas ao Orçamento da União, os líderes partidários<br />

decidiram instalar a CPMI das Ambulâncias, que aprovou relatório, recomendando<br />

a cassação de 72 deputados.<br />

Sob o impacto desse conjunto de fatores, a legislatura transcorreu em meio a uma intensa<br />

disputa entre situação e oposição e a um acentuado desgaste junto à opinião pública.<br />

Representou, em função disso, um bom teste para o sistema político brasileiro. De um<br />

lado, uma crise sem precedentes, instalada no interior de um inédito governo formado a<br />

partir da esquerda, desafiaria a robustez das instituições e levaria alguns analistas a falar em<br />

‘crise institucional’ 5 . De outro, o grande número de parlamentares acusados colocaria a<br />

Câmara perante o desafio da transparência e da prestação de contas à sociedade. No que se<br />

refere ao primeiro desafio, o governo (agora reeleito) concluiu seu mandato e alcançou um<br />

bom percentual de aprovação em sua agenda legislativa, em que pese a sensível diminuição<br />

da produção legislativa observada no ano de 2005. No que se refere ao segundo, ainda que<br />

o percentual de votos nulos e brancos na eleição de outubro não tenha sido tão elevado e<br />

que a taxa de renovação tenha se mantido na média para o período, o Congresso chegou<br />

ao final do período com uma avaliação muito inferior à que possuía no início de 2003 6 .<br />

Mesmo considerando que historicamente o Congresso Nacional nunca alcançou elevados<br />

índices de aprovação popular, o desgaste da instituição é algo digno de nota, tendo sido a<br />

52ª legislatura avaliada, por vários analistas, como a pior de todo o período republicano.<br />

Revista Plenarium | 157


158 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

III) A dinâmica das interações<br />

III.1) Governo versus oposição<br />

A coalizão governativa que se organizou a partir de 2003 distinguiu-se, no que se refere<br />

a aspectos relevantes, da que emergiu das urnas em 1998, que garantiu ao presidente FHC<br />

uma ampla bancada parlamentar de sustentação às suas políticas 7 .<br />

No primeiro mandato de FHC 8 , a coalizão política de apoio ao presidente, de centrodireita,<br />

foi composta pelos seguintes partidos: PSDB, PMDB, PFL, PPR e PTB. Ao longo<br />

da legislatura, essa coalizão foi recebendo adesões de parlamentares, resultantes das migrações<br />

partidárias, chegando a abrigar 390 deputados (MELO, 2002). No segundo mandato, a<br />

bancada governista foi formada pelo PSDB, PMDB, PFL e PPB, totalizando, em 1999, 347<br />

deputados. Em que pesem os baixos índices de popularidade de Fernando Henrique Cardoso<br />

no período (MELO, 2002:36) 9 , o presidente conseguiu manter uma coalizão de apoio superior<br />

aos 308 deputados necessários para a aprovação de reformas à Constituição.<br />

No que se refere à composição do ministério, em ambos os governos FHC verificouse<br />

a presença de um gabinete de coalizão, baseado no critério partidário para a seleção de<br />

seus membros (MELO, 2002). No primeiro mandato, compunham o ministério o PSDB,<br />

o PMDB, o PFL, o PTB e o PPB, tendo sido este último incluído apenas a partir de 1996.<br />

No período compreendido entre 1999 e 2001, participaram do gabinete o PSDB, o PFL, o<br />

PMDB e o PPB (MELO, 2002: 23). Em 2002, o PFL abandonou a coalizão e, conseqüentemente,<br />

os cargos que ocupava no governo.<br />

Percebe-se, portanto, que durante a maior parte de seus dois mandatos, o presidente<br />

Fernando Henrique Cardoso contou com uma ampla base partidária, que lhe permitiu<br />

aprovar quase que integralmente a sua agenda. Decorre daí que, durante esse longo período,<br />

se não foram verificadas mudanças significativas conducentes à obtenção de graus mais<br />

substantivos de accountability e representatividade, não foi por falta de recursos políticos,<br />

restando por averiguar a hipótese da ausência de vontade política orientada para estes objetivos.<br />

O afastamento do PFL da coalizão governista, no entanto, teve conseqüências importantes<br />

sobre os rumos que foram impressos à política brasileira daí em diante. A decisão do<br />

PFL de lançar candidatura própria à presidência da República – projeto que afundou nas<br />

águas de denúncias de corrupção, as quais foram pronta e rigorosamente averiguadas pelo<br />

governo federal – gerou um fosso ainda maior entre os antigos aliados, e seu malogro colaborou<br />

para aumentar os graus de competitividade das candidaturas oposicionistas.<br />

A bancada governista, sob o governo Lula, saiu das eleições bem menos robusta do que<br />

aquela que deu sustentação política a FHC nos seus dois mandatos. Diante disso, ao organizar<br />

a sua coalizão governativa, o governo Lula realizou três movimentos distintos. No primeiro,<br />

optou por manter uma base formal circunscrita aos partidos que o haviam apoiado<br />

no segundo turno. Em momentos subseqüentes incorporou o PMDB (2004) e o PP (2005)<br />

ao ministério. Foram registradas, por outro lado, três deserções ao longo da legislatura: o<br />

PDT se retirou no segundo ano de governo, e PPS e PV, no terceiro.


Balanço da 52 a Legislatura<br />

Qualquer que seja o período analisado, mantiveram-se como traços da coalizão governista:<br />

a) a presença de partidos situados à esquerda e à direita do espectro ideológico;<br />

e b) a sobre-representação do PT no ministério, inviabilizando uma distribuição de pastas<br />

proporcional ao peso das bancadas partidárias.<br />

A primeira coalizão se manteve ao longo de 2003. Além da amplitude<br />

ideológica e da baixa coalescência10 , a base governista se mostrava descontínua<br />

e controlava apenas 48,5% das cadeiras na Câmara dos Deputados11 Qualquer que seja o<br />

período analisado,<br />

mantiveram-se como traços<br />

.<br />

da coalizão governista: As três primeiras características distinguem-na das coalizões firmadas nos<br />

a) a presença de partidos governos anteriores: a de Collor, restrita a partidos de direita; a de Ita-<br />

situados à esquerda e mar, que se estendia continuamente da direita até o PSB; e a de Fernando<br />

à direita do espectro Henrique, formada por partidos de centro-direita. Em nenhuma destas, o<br />

ideológico; e b) a sobre- partido do presidente se encontrava sobre-representado. A escolha de Lula<br />

representação do PT no foi a de concentrar nas mãos de pessoas próximas e/ou do PT o núcleo das<br />

ministério, inviabilizando decisões sobre as políticas econômica e social, deixando aos demais parti-<br />

uma distribuição de pastas dos uma participação apenas complementar. Tal decisão ajuda a explicar a<br />

proporcional ao peso das ausência do PMDB no ministério e terminou por configurar uma coalizão<br />

bancadas partidárias<br />

que “pulava” o centro do espectro partidário, potencializando, como aponta<br />

Inácio (2006), o problema da heterogeneidade de posições e preferências<br />

políticas, decorrente da amplitude ideológica, dificultando, dessa forma, a adesão dos<br />

diferentes partidos às iniciativas do Executivo. A não-inclusão do PMDB teve ainda, por<br />

óbvio, impacto sobre o tamanho da coalizão – e Lula fora eleito, como também Fernando<br />

Henrique, com uma imperiosa agenda de reformas constitucionais.<br />

Não obstante, a coalizão inicial se manteve e apresentou taxas de disciplina ainda<br />

maiores do que aquelas computadas no governo anterior (INÁCIO, 2006; FIGUEIREDO,<br />

2006), o que possibilitou ao governo aprovar 66,7% de suas iniciativas, incluídas neste rol<br />

aquelas mais importantes – para efeito de comparação, vale registrar que em seu primeiro<br />

ano de mandato, Fernando Henrique aprovou 64,7% de seus projetos (FIGUEIREDO,<br />

2006). O “segredo” de se obter maiorias legislativas sem ter que bancar o custo de dividir,<br />

ainda mais, os postos ministeriais pode ser explicado a partir de uma série de fatores, entre<br />

os quais o conteúdo da agenda proposta pelo governo merece destaque. A agenda de Lula,<br />

como claramente anunciado durante a campanha eleitoral, não era a do PT oposicionista e,<br />

ademais, o próprio partido havia mudado – o que facilitou o deslocamento das preferências<br />

do Executivo para uma posição próxima à do legislador mediano. Ainda que tal deslocamento<br />

tenha provocado tensões, e posteriormente cisões, à esquerda, o saldo foi altamente<br />

positivo. Facilitou a aproximação com o PMDB, possibilitou a conquista dos votos de boa<br />

parte da bancada do PP e neutralizou a oposição.<br />

Com dificuldade para reter seus deputados – até o final do ano o seu contingente caiu<br />

de 144 para 120 membros – os partidos de oposição se viram obrigados a escolher entre<br />

apoiar as iniciativas com as quais haviam se comprometido no governo anterior, dificultando<br />

o delineamento de um perfil oposicionista, ou partir para o confronto sistemático,<br />

arriscando-se a pecar por incoerência. O resultado foi uma divisão de forças, com o PSDB<br />

inclinando-se para a primeira postura e o PFL adotando a segunda. Foi nesta condição que<br />

Revista Plenarium | 159


160 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

este partido inaugurou a utilização mais sistemática da obstrução como estratégia de luta<br />

parlamentar, posição adotada em 40,9% das votações nominais realizadas no ano. Mais<br />

moderado, o PSDB manteve-se em obstrução em 28% das vezes. Na legislatura anterior o<br />

PT não chegara a tentar obstruir mais do que 10% das votações 12 .<br />

Para além da agenda proposta pelo governo, outros três fatores têm que ser levados em<br />

consideração no desempenho positivo da coalizão em 2003: a) o controle daquele que é o<br />

mais importante ativo institucional na Câmara, qual seja, a presidência da Mesa Diretora,<br />

cargo para o qual o petista João Paulo Cunha foi eleito sem enfrentar concorrência, após um<br />

amplo acordo entre os líderes 13 ; b) a negociação, realizada pelo governo, com o conjunto<br />

dos governadores, comprometendo-os com o encaminhamento articulado das reformas da<br />

Previdência e tributária e dando às suas propostas a cobertura de um amplo entendimento<br />

nacional (MELO e ANASTASIA, 2005); e c) os altos índices de popularidade do presidente<br />

e seu governo. Juntos, esse conjunto de fatores fez com que o chamado “período de lua de<br />

mel” se estendesse por mais do que os primeiros meses de praxe.<br />

No início de 2004 o governo, diante de tensões à esquerda no interior da coalizão,<br />

decidiu incorporar o PMDB ao ministério. Tal movimento apenas parcialmente preencheu<br />

o vazio ao centro da coalizão, uma vez que o partido se apresentou dividido e com uma de<br />

suas alas se negando a votar com o governo. A manutenção de uma ampla hegemonia petista<br />

no interior da coalizão, em detrimento de uma participação mais destacada do PMDB,<br />

certamente contribuiu no sentido de manter a fragmentação deste último. Não obstante, a<br />

incorporação compensou com folga a expulsão de três deputados do PT e a saída do PDT<br />

– ambos os movimentos gerados por divergências com a agenda conduzida pelo governo,<br />

em especial na questão da reforma da Previdência. Ao longo de 2004, a coalizão governista<br />

manteve um contingente de cerca de 62,0% das cadeiras e, embora a taxa de disciplina<br />

fosse um pouco menor do que a registrada no ano anterior, o percentual de aprovação dos<br />

projetos do Executivo cresceu para 77% (FIGUEIREDO, 2006).<br />

A inclusão do PMDB na coalizão, ainda que de forma sub-representada no ministério,<br />

a possibilidade de contar com votos do PP e do PDT – o primeiro, mantendo-se como partido<br />

alinhado, e o segundo, ainda em trânsito para o lado da oposição – somados ao fato de<br />

que na agenda governamental as reformas constitucionais já não possuíam destaque, foram<br />

cruciais para o bom desempenho do governo. Porém, os problemas da coalizão governativa<br />

– que foram inaugurados com o episódio Waldomiro Diniz e alimentados com as dissensões<br />

à esquerda – tornaram-se ainda maiores com a introdução de questões de ordem distributiva<br />

que provocaram uma “rebelião” da bancada governista, ao final do segundo semestre,<br />

acarretando o trancamento da pauta dos trabalhos por 25 medidas provisórias (Folha de<br />

S.Paulo, 02/12/2004).<br />

A oposição, por sua vez, já sem os constrangimentos impostos pelas reformas constitucionais,<br />

atuou de forma mais unificada. E lançou mão da obstrução em uma escala ainda<br />

maior. Enquanto o PSDB adotou esta postura em 53,8% das votações nominais, o PFL se<br />

utilizou do recurso em 61,5% delas 14 . Mesmo sem apresentar crescimento numérico – pelo<br />

contrário, o contingente oposicionista encerrou o ano de 2004 formalmente reduzido a 110<br />

deputados contra os 120 do início do ano – os partidos de oposição obrigaram a liderança


Balanço da 52 a Legislatura<br />

do governo na Câmara a se posicionar contrariamente às questões em apreciação na grande<br />

maioria das votações procedimentais realizadas: em 72,5% das ocasiões em que se pronunciou,<br />

o líder do governo orientou o voto não. Como assinala Inácio (2006), tais dados<br />

sugerem uma maior capacidade da oposição em competir pela agenda legislativa, além de<br />

sinalizar para problemas no interior da base governista.<br />

De fato, a partir de 2005, aumentaram significativamente as dificuldades interpostas<br />

ao governo e à sua base para aprovar alguma iniciativa de importância na Câmara dos Deputados.<br />

Em fevereiro de 2005, a eleição de Severino Cavalcanti (PP-PE) para a Presidência<br />

da Câmara, derrotando a Luiz Eduardo Greenhalg (PT-SP), marcaria o fim de um período<br />

de relativa tranqüilidade para o Executivo na Câmara dos Deputados.<br />

Uma combinação de fatores contribuiu para a vitória de Severino: a) o descontentamento<br />

existente na base do governo no que se refere à participação dos partidos aliados<br />

e à liberação de emendas individuais de deputados; b) as mal-conduzidas gestões para a<br />

reeleição da Presidência das duas casas do Congresso; c) o lançamento de um candidato<br />

dissidente pelo PT; e d) o comportamento da oposição que, no segundo turno da eleição,<br />

votou majoritariamente na candidatura Severino. Como se não bastasse a perda da Mesa<br />

Diretora, a coalizão governista diminuiria com as saídas do PPS e do PV e se veria atropelada<br />

pela eclosão, em maio, da crise do “mensalão”. Em meio ao vendaval que assolava o<br />

Planalto, colocando sob suspeição bancadas inteiras, o controle de 58,3% das cadeiras da<br />

Câmara teria pequena valia: a capacidade do governo de aprovar sua agenda legislativa diminuiria<br />

ao ponto de nem mesmo o orçamento da União ser votado, obrigando o Executivo<br />

a iniciar 2006 em difícil situação no que se refere ao gasto público. Durante esse período,<br />

o percentual de deputados da base dispostos a acompanhar o líder do governo cairia a seu<br />

menor nível (FIGUEIREDO, 2006).<br />

Em uma tentativa de retomar a iniciativa, em julho o governo incorporou o PP ao<br />

ministério, aumentando o peso relativo dos setores conservadores na coalizão. Os governistas<br />

passaram a controlar, pelo menos formalmente, 69,2% das cadeiras, percentual que,<br />

no entanto, se reduziria devido à diminuição das bancadas do PT, PL, PP e PMDB 15 nos<br />

meses seguintes. Com a saída do PP da condição de “partido alinhado” para a de integrante<br />

da base formal da coalizão governista e, por outro lado, com o distanciamento definitivo<br />

do PDT face ao governo, a Câmara passou a apresentar um cenário<br />

mais claramente polarizado, com blocos pró e antigoverno 16 .<br />

À perda de deputados do governo correspondeu o crescimento<br />

da oposição, que terminaria a legislatura com<br />

33,5% das cadeiras na Câmara. No que se refere<br />

à capacidade operativa do governo, o quadro<br />

só apresenta alguma melhora em<br />

2006, quando iniciativas importantes<br />

– como a criação da SuperReceita, as<br />

cotas nas universidades e a Lei Geral das<br />

Micro e Pequenas Empresas – voltaram<br />

a ser aprovadas.<br />

Revista Plenarium | 161


162 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

III.2) Partidos e deputados<br />

No que diz respeito às interações entre os partidos e entre estes e seus membros, a 52ª legislatura<br />

mostra elementos de continuidade e de ruptura relativamente às anteriores. O mais<br />

evidente traço de continuidade refere-se ao fenômeno da migração partidária. Neste ponto,<br />

dados apresentados por Melo e Miranda (2006) mostram que tivemos mais do mesmo:<br />

levando-se em conta membros titulares, efetivados e suplentes em exercício, foram<br />

192 os congressistas que, por uma razão ou outra, trocaram de legenda ao longo de seu<br />

mandato. Se considerarmos apenas os deputados eleitos em 2002, foram 174 os migrantes.<br />

No cômputo geral foram registradas 278 trocas de partido, um número ainda maior do que<br />

aquele registrado na legislatura 1991/1995, período, como se sabe, de elevada instabilidade<br />

política (pp.6) 17 .<br />

Tal como nas duas últimas legislaturas, as migrações concentraram-se em determinados<br />

períodos. Foram 137 mudanças de partido no ano de 2003, 18 em 2004 e 115 em 2005.<br />

Em 2006 ainda foram registradas 08 trocas de legenda. Novamente, nos dois anos em que a<br />

migração ocorreu em escala significativa foram preferidos os meses que antecederam o início<br />

dos trabalhos legislativos (janeiro e fevereiro) e o período imediatamente anterior à definição<br />

da filiação partidária, seja para as eleições municipais, seja para a renovação da própria Câmara.<br />

Nestes momentos uma parcela dos deputados procurou se reposicionar no jogo político,<br />

tendo em vista o quadro de forças na arena parlamentar e/ou eleitoral.<br />

Tal como nos anos anteriores, a incidência de migrações no sentido do governo mereceu<br />

destaque. Afinal, se é público e notório que partidos aderem ao governo e planejam<br />

ganhar com isso, não há porque supor que os deputados não adotarão o mesmo raciocínio.<br />

Do total das migrações realizadas, 37,4% o foram no sentido dos partidos do governo ou<br />

alinhados; em 31,1% dos casos os deputados se reposicionam no interior do governo ou<br />

entre governo e alinhados; 20,5% dos migrantes se dirigiram aos partidos de oposição e<br />

11% entre estes últimos. Entre 2003 e 2005 as mudanças no sentido do governo diminuíram<br />

de 44,4% para 31% do total. O afastamento do governo, por outro lado, passou de<br />

12% para 29,9%. Quando comparadas as migrações realizadas nos dois primeiros meses<br />

de 2003 e aquelas efetuadas de julho a setembro de 2005, em meio à crise do governo Lula<br />

e às vésperas da definição do quadro de filiações para o ano de 2006, o contraste torna-se<br />

mais evidente. No primeiro período, 44,7% dos migrantes saíram da oposição para a base<br />

do governo ou partidos alinhados, e apenas 6,4% dirigiram-se à oposição. No segundo, a<br />

adesão aos partidos da oposição cresceu para 39,7% e o movimento no sentido do governo<br />

caiu para 22,2%. A base governista perdera parte de sua capacidade de atração e retenção de<br />

apoio na Câmara dos Deputados.<br />

De todo modo, estar no governo ou na oposição continuou fazendo diferença, no<br />

que se refere à capacidade dos partidos de atrair novos membros e/ou reter os eleitos. No<br />

primeiro mandato de Fernando Henrique, PSDB e PFL viram suas bancadas crescer em<br />

47,6% e 24,7% (Melo, 2004); na oposição, suas bancadas diminuíram mais de 20%. A<br />

grande maioria dos migrantes transferiu domicílio para o lado do governo – 67,0% no caso<br />

do PSDB e 81,2% no do PFL. Já o PL, estreando na condição de membro de uma coalizão<br />

governista, viu sua bancada crescer em mais de 40% no período 2003/2007.


Balanço da 52 a Legislatura<br />

O trânsito entre as bancadas continuou convivendo com razoáveis graus de disciplina<br />

no interior de cada uma delas. Mas, como já mencionado, a troca de lugares entre situação<br />

e oposição, em função das eleições de 2002, afetou as preferências, o estoque de recursos e o<br />

comportamento dos atores na Câmara. Estratégias disponíveis em um momento deixaram<br />

de sê-lo no outro. As tensões se manifestaram de forma clara nos partidos que constituíam<br />

o núcleo duro das distintas coalizões em ação no período passado.<br />

No que se refere à esquerda, apenas a bancada do PSB se apresentou mais disciplinada<br />

do que nos dois governos de Fernando Henrique. No PT, a mudança experimentada com<br />

a chegada ao governo não foi digerida da mesma forma pelo conjunto dos deputados, provocando<br />

expulsões, cisões e queda nas taxas de disciplina. No crucial processo de votação<br />

da reforma da Previdência, 88,9% dos deputados acompanharam as posições encaminhadas<br />

pelo líder (Melo e Anastasia, 2005), algo bem distinto dos 98% que, em média, o faziam<br />

nos períodos anteriores. O mesmo aconteceu com o PCdoB e o PDT 18 .<br />

Nos casos do PFL e do PSDB, pelo menos nos dois primeiros anos, a mudança foi mais<br />

dramática, e nenhum dos dois partidos conseguiu manter em plenário o comportamento<br />

das legislaturas passadas. Preocupado com seu “público atento”, a liderança do PSDB tratou<br />

de apoiar as iniciativas do governo que fossem compatíveis com seu próprio programa e<br />

com as bandeiras com as quais havia se comprometido. Para o PFL, como sustentam Melo<br />

e Anastasia (2005), a forte identificação como partido de direita tornou possível “colocarse,<br />

de forma mais confortável e sem maiores custos políticos junto à sua própria base, do<br />

lado oposto ao do PT, onde, aliás, sempre esteve” (p. 323). Ainda que ambos os partidos<br />

tenham se alinhado na oposição, a diferença de postura terminou por refletir-se no processo<br />

legislativo em 2003: enquanto as posições das lideranças do PFL e do PT convergiram em<br />

apenas 9,6% das votações, no caso do PSDB a convergência chegou a 26,9% (ANASTA-<br />

SIA, MELO e SANTOS, 2004) 19 . Em 2004, os dois partidos estavam mais próximos e<br />

nenhum dos dois convergiu com as posições do PT em mais de 9% das votações nominais<br />

(INÁCIO, 2006). Seja como for, em sua estréia na oposição e, portanto, dotados de menos<br />

recursos institucionais, os partidos experimentaram uma queda na proporção de votos<br />

convergentes. O PFL caiu de 91,4 – média para os oitos anos de Fernando Henrique – para<br />

53,9 nos dois primeiros anos de Lula. Levando em conta os mesmos períodos, o PSDB<br />

passou de 89,4 para 69,3 20 .<br />

Uma última observação pode ser feita recorrendo-se aos encaminhamentos definidos<br />

pelos líderes partidários nas votações nominais. Como a esta altura já está claro, nesse ponto<br />

temos uma clara descontinuidade entre a atual legislatura e as demais, contrariando a<br />

afirmativa (FIGUEIREDO e LIMONGI, 1999) de que o comportamento legislativo possibilitaria<br />

o ordenamento coerente do sistema partidário parlamentar ao longo do contínuo<br />

esquerda - direita. Nos dois mandatos presidenciais de Fernando Henrique, as lideranças do<br />

PMDB, PTB e PPB encaminharam a grande maioria das votações ao lado de seus colegas<br />

do PFL e do PSDB, contrapondo-se ao PT e ao PDT 21 . Por conseqüência de sua migração<br />

para a base governista, no governo Lula, os três primeiros partidos passaram a convergir,<br />

em seus encaminhamentos, com o PT, enquanto o PDT iniciou, em 2004, um afastamento<br />

relativamente a seus parceiros na esquerda para, de 2005 em diante, alinhar-se com o<br />

Revista Plenarium | 163


164 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

A prevalência das<br />

fronteiras ideológicas sobre<br />

as partidárias pode ser<br />

afirmada, por exemplo,<br />

com base nas migrações<br />

partidárias, já que a<br />

movimentação continua<br />

a ser feita, de forma<br />

majoritária, no interior<br />

do mesmo campo ou entre<br />

campos contíguos. Já o<br />

realinhamento verificado<br />

sob o governo Lula parece<br />

permitir dizer que a única<br />

clivagem que efetivamente<br />

se sustenta no sistema<br />

partidário parlamentar<br />

brasileiro é aquela que<br />

remete à divisão entre<br />

oposição e situação<br />

“núcleo duro” do governo anterior. O que importa destacar neste momento, concordando<br />

com Melo e Miranda (2006), é que das fronteiras mais salientes no interior da Câmara dos<br />

Deputados – as que separam os partidos, os campos ideológicos e os blocos da situação e da<br />

oposição – a última parece ser a mais robusta. A prevalência das fronteiras ideológicas sobre<br />

as partidárias pode ser afirmada, por exemplo, com base nas migrações<br />

partidárias, já que a movimentação continua a ser feita, de forma majoritária,<br />

no interior do mesmo campo ou entre campos contíguos 22 . Já o realinhamento<br />

verificado sob o governo Lula parece permitir dizer que a única<br />

clivagem que efetivamente se sustenta no sistema partidário parlamentar<br />

brasileiro é aquela que remete à divisão entre oposição e situação.<br />

IV) Processo e produção legislativa<br />

IV.1) Processo<br />

O objetivo desta seção é colocar em tela a dinâmica do processo decisório<br />

no interior da Câmara dos Deputados, com foco nos movimentos<br />

dos partidos em plenário. A apreensão desta dinâmica é, em boa medida,<br />

uma função da visibilidade das decisões legislativas que variam consideravelmente<br />

entre os Parlamentos (CAREY, 2006). A centralização do<br />

processo decisório observada na Câmara dos Deputados 23 impacta, internamente,<br />

a capacidade de identificação dos agentes legislativos e, externamente,<br />

a capacidade de responsabilização política destes agentes por parte<br />

dos cidadãos. De fato, parte da invisibilidade das decisões legislativas pode<br />

ser referida ao controle de agenda por parte da Mesa Diretora e dos líderes<br />

– particularmente sob a forma de acordos de liderança – e aos procedimentos<br />

para as decisões de voto em plenário 24 .<br />

As regras de organização interna da Câmara dos Deputados introduzem,<br />

no entanto, certos matizes a esta invisibilidade. Primeiro, a<br />

composição plural do Colégio de Líderes, partidária e com presença<br />

institucional da liderança da minoria, faculta a expressão<br />

do dissenso e de conflitos interpartidários<br />

no interior dessa arena decisória. Tal configuração<br />

pode ampliar, portanto, a capacidade dos partidos<br />

e das oposições para monitorarem reciprocamente<br />

os acordos conduzidos nessa arena. Segundo, os legisladores<br />

contam com recursos procedimentais<br />

importantes para tornar os votos visíveis<br />

25 . Com se verá adiante, as oposições<br />

mobilizam de forma importante<br />

tais recursos com vistas a alterar<br />

o contexto decisório e impactar os custos<br />

das decisões legislativas. Ou seja, embora


Balanço da 52 a Legislatura<br />

o uso iterativo de acordos de liderança, particularmente aqueles voltados para a tomada de<br />

decisões legislativas pelo método simbólico, sinalize para um grau importante de invisibilidade<br />

do comportamento legislativo, as regras de organização interna propiciam oportunidades<br />

significativas para a expressão de conflitos interpartidários e a realização de checks internos.<br />

Entre outras, as oportunidades relativas à configuração do contexto decisório – em especial,<br />

sobre a modalidade e o processo de votação – decorrem de cálculos estratégicos com<br />

impactos não desprezíveis sobre a dinâmica decisória.<br />

Segundo os dados disponíveis, foram realizadas 378 votações nominais na Câmara dos<br />

deputados, sendo que 34 delas foram invalidadas por não atingirem quorum suficiente 26 .<br />

Deste total, 72% ocorreram nos dois primeiros anos de governo, sendo que em 2005 apenas<br />

67 votações nominais foram realizadas.<br />

O volume de votações nominais e o fato de que parte expressiva deste conjunto se<br />

refere às votações sobre questões procedimentais sinalizam para a importância do Plenário<br />

enquanto arena decisória na Câmara dos Deputados, particularmente em relação a questões<br />

salientes do ponto de vista do conflito interpartidário e da relação entre governo e oposições.<br />

Das 344 votações nominais no período, 182 tiveram por objeto questões procedimentais,<br />

como adiamento da discussão ou da votação, retirada de pauta, entre outras. Em 2004,<br />

ano em que os parlamentares mais se mobilizaram por votações relacionadas a questões<br />

procedimentais, tais movimentos foram voltados principalmente para bloquear a agenda do<br />

governo na Casa: das 75 votações desse tipo, 41 foram para retirada de matéria da pauta,<br />

sendo que destas, 39 tratavam de decisões sobre medidas provisórias.<br />

TABELA 1 - Votações nominais realizadas na 52ª<br />

legislatura segundo o tipo de decisão e sessão<br />

legislativa.<br />

TIPO DE DECISÃO<br />

SESSÃO LEGISLATIVA Substantiva Procedimental Total<br />

1 a 76 69 145<br />

2 a 29 75 104<br />

3 a 36 31 67<br />

4 a 22 6 28<br />

163 182 344<br />

Fonte: Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando<br />

Limongi e Argelina Cheibub Figueiredo, Banco de Dados Legislativos, <strong>Cebrap</strong>.<br />

Elaboração própria.<br />

O alinhamento dos partidos no eixo governo-oposição mostrou-se uma matriz de incentivos<br />

importante para a mobilização dos partidos com vistas a modificar, adiar ou bloquear<br />

as decisões legislativas e alterar o contexto decisório – de votação simbólica para<br />

nominal (INÁCIO, 2006). Desconsideradas as votações nominais realizadas por exigência<br />

constitucional ou sem informação, 215 decisões por voto nominal resultaram de pedidos<br />

para verificação de votação, após a sua realização pelo método simbólico. Ou seja, conhecido<br />

Revista Plenarium | 165


166 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

o resultado da votação simbólica, os parlamentares buscaram elevar os custos da decisão, com<br />

a manifestação pública e individual dos deputados, e com isto modificar as decisões tomadas<br />

com base em votos invisíveis. Os partidos situados fora do governo foram os que mais utilizaram<br />

deste recurso regimental: 193 votações nominais foram provocadas por pedidos dos partidos<br />

independentes ou na oposição ao governo. Deste total, 136 votações nominais foram<br />

antecedidas por votações simbólicas que resultaram na rejeição da matéria em apreciação.<br />

Esta mobilização das oposições no uso de estratégias procedimentais torna-se clara<br />

quando confrontada com o encaminhamento da votação pelo líder do governo. Conforme<br />

demonstrado na tabela abaixo, os dois principais partidos de oposição no atual governo<br />

– PFL e o PSDB – são os autores de 166 pedidos de verificação de quórum que resultaram<br />

em votações nominais, com destaque para o PFL, que obteve apoio para 140 deles 27 . Nesses<br />

casos, o posicionamento do governo é, majoritariamente, pela rejeição da matéria em apreciação,<br />

evidenciando os movimentos de seus líderes para conter as investidas da oposição.<br />

RAZÃO DA VN<br />

TABELA 2 - Votações nominais na Câmara dos Deputados<br />

segundo o encaminhamento de votação pelo governo<br />

PEDIDO DE VERIFICAÇÃO<br />

DE QUÓRUM - AUTOR<br />

ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO PELO<br />

LÍDER DO GOVERNO Total<br />

SIM NÃO OUTROS (1)<br />

PFL 42 98 140<br />

PSDB 11 14 1 26<br />

PT 3 5 8<br />

PDT 1 3 4<br />

PTB 2 2 4<br />

PP 2 2<br />

PPS 1 1 2<br />

PCDOB 1 1<br />

PMDB 1 1<br />

PPB 1 1<br />

PSB 1 1<br />

GOV 1 1<br />

MESA 1 1<br />

MINORIA 1 1<br />

Subtotal 75 127 1 193<br />

REGIMENTAL<br />

REGIMENTAL 66 25 3 94<br />

REQ. VOTAÇÃO NOMINAL DIRETA 4 4<br />

Subtotal 66 29 3 98<br />

Total 132 155 4 291<br />

Fonte: Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando Limongi e Argelina Cheibub Figueiredo,<br />

Banco de Dados Legislativos, <strong>Cebrap</strong>. Elaboração dos autores.<br />

(1) Abstenção, obstrução ou liberação de bancada


Balanço da 52 a Legislatura<br />

As regras regimentais da Casa facultam aos partidos movimentos estratégicos que vão<br />

além das estratégias procedimentais voltadas para a modificação ou retirada das matérias.<br />

Uma alternativa aberta é a possibilidade de o partido se manifestar em obstrução parlamentar<br />

28 , com o objetivo de retardar ou bloquear a decisão parlamentar, de forma a provocar<br />

novos rounds de negociação e barganhas legislativas. Como a capacidade de impedir as votações<br />

devido à ausência de quórum depende do tamanho dos partidos que se manifestam<br />

em obstrução, nota-se que o recurso mais intenso desta prática pode ser associado ao peso<br />

numérico das oposições sob a atual legislatura (INÁCIO, 2006).<br />

De fato, a obstrução parlamentar ocorreu em 176 votações nominais, sendo que 2004<br />

foi o ano em que o seu uso foi mais intenso, ou seja, em 66% das votações realizadas verificou-se<br />

que pelo menos um partido escolheu essa direção.<br />

TABELA 3 - Obstrução parlamentar por sessão legislativa da<br />

52ª legislatura (% em parênteses)<br />

Partidos em<br />

obstrução (1)<br />

Sessão Legislativa<br />

1 a 2 a 3 a 4 a Total<br />

Nenhum<br />

94<br />

(62,7)<br />

40<br />

(33,9)<br />

42<br />

(51,2)<br />

26<br />

(92,9)<br />

202<br />

(53,4)<br />

1<br />

22<br />

(14,7)<br />

7<br />

(5,9)<br />

4<br />

(4,9)<br />

1<br />

(3,6)<br />

34<br />

(9,0)<br />

2<br />

28<br />

(18,7)<br />

41<br />

(34,7)<br />

1<br />

(1,2)<br />

1<br />

(3,6)<br />

71<br />

(18,8)<br />

3<br />

-<br />

-<br />

14<br />

(11,9)<br />

3<br />

(3,7)<br />

-<br />

-<br />

17<br />

(4,5)<br />

4<br />

-<br />

-<br />

5<br />

(4,2)<br />

17<br />

(20,7)<br />

-<br />

-<br />

22<br />

(5,8)<br />

5 ou mais<br />

6<br />

(4,0)<br />

11<br />

(9,3)<br />

15<br />

(18,3)<br />

-<br />

-<br />

32<br />

(8,5)<br />

N<br />

150 118 82 28 378<br />

%<br />

(100) (100) (100) (100) (100)<br />

Fonte: Fonte: Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando Limongi e<br />

Argelina Cheibub Figueiredo, Banco de Dados Legislativos, <strong>Cebrap</strong>. Elaboração própria<br />

(1) Considerados 10 partidos: PP, PFL, PTB, PL, PMDB, PSDB, PPS, PDT, PT, PCdoB<br />

Do ponto de vista das alianças em plenário, cabe ressaltar o impacto da posição dos<br />

partidos no eixo governo-oposições como principal clivagem no interior da Câmara dos<br />

Deputados, o que pode ser indicado pelo encaminhamento da votação pelos líderes partidários<br />

(INÁCIO, 2006). Diferentemente do padrão de alianças legislativas mantidas no<br />

governo anterior – com um alinhamento ideologicamente consistente dos campos da situação<br />

e das oposições –, o padrão na atual legislatura mostra que a convergência dos partidos<br />

recorta os blocos ideológicos, repercutindo a configuração abrangente e não-contígua<br />

da coalizão de governo.<br />

Revista Plenarium | 167


168 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

A tabela abaixo apresenta o percentual de encaminhamentos de votação nominal similares<br />

entre 10 partidos representados na Câmara dos Deputados. Os partidos que integram<br />

a coalizão de governo instruíram o voto da bancada de forma convergente em mais de 80%<br />

das 378 votações analisadas, mesmo os partidos mais distantes do PT, o partido do presidente,<br />

como PP, PL e PTB, sendo que no caso dos dois últimos, o alinhamento convergente<br />

atinge 90% das votações. Cabe ressaltar os altos patamares de convergência entre ex-membros<br />

da coalizão, como o PPS e o PDT, o que reflete, no caso deste último, a posição de<br />

independência em relação ao governo.<br />

No que tange às oposições, o PFL apresenta a menor taxa de convergência em relação<br />

ao partido do presidente (27%), seguido do PSDB (34,4%). A similaridade de posições em<br />

plenário entre estes dois partidos atinge 79,6% das votações nominais analisadas, reiterando<br />

a centralidade de ambos no campo das oposições durante a atual legislatura. Os níveis de<br />

convergência entre estes partidos e os ex-membros da coalizão, PPS e PDT, evidenciam as<br />

dificuldades em presença para a atuação de uma oposição coligada, o que tem resultado<br />

em um padrão de alinhamento do tipo governo+independentes+oposições (ANASTASIA,<br />

MELO & SANTOS, 2004).<br />

TABELA 4 - Percentual de encaminhamentos<br />

de votação similares dos líderes partidários<br />

PARTIDOS<br />

PFL PL PTB PMDB PSDB PPS PDT PT PCdoB<br />

PP 34,9 86,2 88,6 84,9 40,2 74,3 71,4 84,9 80,7<br />

PFL 32,0 32,0 33,9 79,6 40,2 41,5 27,0 28,0<br />

PL 92,6 87,0 38,1 78,6 76,7 90,2 86,0<br />

PTB 89,9 36,5 80,2 77,2 90,5 87,6<br />

PMDB 39,9 81,2 77,0 88,6 86,2<br />

PSDB 45,0 45,8 34,4 34,4<br />

PPS 86,0 82,3 82,3<br />

PDT 78,0 79,1<br />

PT 93,1<br />

Fonte: Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando Limongi e Argelina Cheibub Figueiredo,<br />

Banco de Dados Legislativos, <strong>Cebrap</strong>. Elaboração dos autores.<br />

Esse padrão se mantém quando se verifica a convergência dos líderes partidários em<br />

relação ao governo. Considerados os encaminhamentos de votação pelo líder do governo<br />

na Casa, num total de 337 votações nominais, a maior taxa é atingida pelo partido do<br />

presidente (95%), seguido do PCdoB (90%). Os demais partidos da coalizão – PL, PTB,<br />

PMDB, PP – apresentam altos patamares de convergência, ou seja, entre 82% e 87% de<br />

encaminhamentos similares ao indicado pelo governo.


GRÁFICO 1<br />

Balanço da 52 a Legislatura<br />

Examinada a dinâmica do processo decisório, cabe agora considerar os seus impactos<br />

sobre a produção legal, objeto da próxima seção.<br />

IV.2) Produção legislativa<br />

Esta seção analisa a 52ª legislatura, com vistas a identificar se houve variações importantes<br />

em relação ao padrão de produção legislativa dos períodos legislativos anteriores.<br />

Inicialmente, chama a atenção ter-se mantido o volume da produção legal em patamar<br />

ligeiramente inferior ao de legislaturas anteriores, apesar dos efeitos sobre essa produção da<br />

crise política que atingiu o Poder Legislativo nos dois últimos anos do período. Até outubro<br />

de 2006, 713 leis ordinárias foram aprovadas, em contraste com as três últimas legislaturas,<br />

quando a média foi de 811 leis 29 . Certo diferencial pode ser apontado em relação à aprovação,<br />

em menor volume, de emendas constitucionais, as quais requerem maioria qualificada<br />

para aprovação: treze emendas em contra dezenove emendas aprovadas na legislatura anterior.<br />

Estes resultados podem ser associados à queda da produção legislativa, notadamente<br />

em 2005, quando a crise política e os escândalos acirram os conflitos interpartidários e os<br />

ânimos das oposições em relação ao governo, conferindo centralidade às atividades e arenas<br />

de investigação parlamentar.<br />

Revista Plenarium | 169


170 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

TABELA 5 - Produção Legislativa da 52ª Legislatura (1)<br />

Sessão Legislativa<br />

LEI SANCIONADA 1 a 2 a 3 a 4 a Total<br />

Emenda Constitucional 3 3 3 4 13<br />

Lei Complementar 1 1 3 1 6<br />

Lei Ordinária 197 252 176 88 713<br />

Decreto Legislativo - CD 976 1094 1131 1131 4332<br />

Decreto Legislativo - CN 23 12 23 23 81<br />

Resoluções - CN 3 3 1 1 8<br />

Fonte: Câmara dos Deputados, 2006.<br />

(1) Dados atualizados até 11/10/2006<br />

Quando se analisam as iniciativas que deram origem às leis, observa-se persistir a dominância<br />

do Executivo sobre a produção legal. Para esse resultado concorrem fortemente as<br />

prerrogativas presidenciais relativas à exclusividade de iniciativa de determinadas matérias<br />

e ao uso de instrumentos legais específicos – como a edição de medidas provisórias. Este<br />

quadro não foi diferente na atual legislatura: as medidas provisórias e leis orçamentárias<br />

representaram 63,6% (423) das leis sancionadas no período 30 .<br />

TABELA 6 - Número de leis por tipo de iniciativa legal e ano de sanção<br />

Iniciativa originária<br />

ANO DE SANÇÃO<br />

2003 2004 2005 2006<br />

Total<br />

(1)<br />

MP/PLV 56 77 35 9 177<br />

LEIS ORÇAMENTÁRIAS 61 124 63 248<br />

PLL, PLS, MSC, MSG, OFI 80 52 78 13 223<br />

PEC 3 3 3 4 13<br />

PLC 1 1 3 1 6<br />

201 257 180 27 665<br />

Fonte: Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando Limongi e Argelina Cheibub Figueiredo,<br />

Banco de Dados Legislativos, <strong>Cebrap</strong>. Elaboração dos autores<br />

(1) Dados atualizados até 02/2006.<br />

A despeito dos amplos poderes de que dispõe, a participação do Executivo na produção<br />

legal depende da capacidade operativa da coalizão no interior do Legislativo. A dinâmica<br />

assumida pela coalizão de governo, com acirramento dos conflitos internos a partir da metade<br />

do mandato presidencial, redefiniu o tamanho da agenda legislativa do presidente e as<br />

condições estratégicas para o uso dos poderes presidenciais com vistas a implementá-la.<br />

Em 2005, ano de ápice da crise política, o governo editou e converteu em leis um<br />

número menor de MPs. O recurso às medidas provisórias foi mais intenso durante os dois<br />

primeiros anos, sendo que a partir deste momento o Legislativo infligiu derrotas ao Executivo<br />

por meio da rejeição e da perda de eficácia de MPs 31 . Embora a conversão de MPs<br />

em projetos de lei (PLV) tenha sido pouco utilizada – 23 no total de 177 medidas editadas


Balanço da 52 a Legislatura<br />

no período analisado –, foi em 2005 que os parlamentares se mostraram mais dispostos a<br />

modificar tais iniciativas. Um alvo importante das PLVs foram as propostas do Executivo<br />

com centralidade na agenda presidencial, como a introdução de novos programas sociais e<br />

a regulação de setores econômicos 32 .<br />

TABELA 7 - Medidas provisórias editadas durante da 52ª legislatura<br />

MEDIDAS PROVISÓRIAS<br />

MP 2003 2004 2005 2006 (1)<br />

Editadas 57 73 42 55<br />

Convertida 56 77 35 48 (1)<br />

Em tramitação 0 0 0 17<br />

Revogada 1 0 1 0<br />

Sem eficácia 0 3 2 3<br />

Prejudicada 0 0 2 0<br />

Rejeitada 0 4 3 2<br />

Fonte: Base da Legislação Federal do Brasil - Brasil; Presidência da República, Casa Civil - Subchefia para Assuntos<br />

Jurídicos.<br />

(1) Atualizado até 24/11/2006<br />

As proposições com iniciativa não-exclusiva representaram 36,4% (242) do total de<br />

leis sancionadas. É em relação a este grupo que a participação dos Poderes Executivo e Legislativo<br />

se distribui de forma mais equilibrada no que tange à autoria das leis. Enquanto<br />

101 leis tiveram origem no Executivo, 108 foram propostas pelo Poder Legislativo. Maior<br />

destaque pode ser dado, no entanto, aos outros tipos de iniciativas. São de autoria do Poder<br />

Legislativo 10 emendas constitucionais, no total de 13 aprovadas, sendo 5 com origem na<br />

Câmara dos Deputados e 5 no Senado Federal. No caso da legislação complementar, todas<br />

as leis sancionadas no período tiveram origem no Poder Legislativo.<br />

TABELA 8 - Produção legislativa da 52ª legislatura<br />

segundo a autoria da iniciativa legal<br />

2003 2004 2005 2006 (1) Total<br />

Leis de iniciativa exclusiva do Executivo<br />

Medida Provisória (sem modificação) 56 77 14 7 154<br />

Medida Provisória (PLV) 21 2 23<br />

Leis Orçamentárias 61 124 61 246<br />

Subtotal 117 201 96 9 423<br />

Leis de iniciativa não-exclusiva<br />

Leis de iniciativa do Executivo<br />

Leis ordinárias 33 27 33 8 101<br />

Emenda constitucional<br />

Leis de iniciativa do Legislativo<br />

2 1 3<br />

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172 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

TABELA 8 - Produção Legislativa da 52ª. Legislatura<br />

segundo a autoria da iniciativa legal<br />

Leis ordinárias 42 18 43 5 108<br />

Emenda constitucional 1 2 3 4 10<br />

Lei complementar 1 1 3 1 6<br />

Leis de iniciativa do Judiciário<br />

Leis ordinárias 5 7 2 14<br />

Subtotal 84 56 84 18 242<br />

Total Geral 201 257 180 27 665<br />

Fonte: Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando Limongi e Argelina Cheibub Figueiredo,<br />

Banco de Dados Legislativos, <strong>Cebrap</strong>. Elaboração dos autores<br />

Esse resultado, no entanto, deve ser visto com reservas. O volume de propostas apresentadas<br />

pelos deputados é consideravelmente maior do que aquelas iniciadas pelo Executivo.<br />

A agenda legislativa do Executivo é seletiva, pois a proposição das leis<br />

envolve negociações e acordos prévios. No caso do Legislativo, o volume<br />

de proposta é significativamente maior na medida em que é o resultado de<br />

estratégias descentralizadas, em boa parte individuais, reduzindo a eficiência<br />

deste Poder no processamento e seleção das suas iniciativas (FIGUEI-<br />

REDO & LIMONGI, 1999: 54). Durante a 52ª legislatura, os deputados<br />

apresentaram 6.944 projetos de lei ordinária, contra 174 iniciados pelo<br />

Executivo. Este protagonismo não se restringiu às leis ordinárias: 359 leis<br />

complementares e 550 PECs foram propostas pelos deputados, enquanto<br />

o Executivo restringiu a sua iniciativa a 8 projetos de leis complementares<br />

e 8 PECs33 O volume de propostas<br />

apresentadas<br />

pelos deputados é<br />

consideravelmente<br />

maior do que aquelas<br />

iniciadas pelo Executivo.<br />

A agenda legislativa<br />

do Executivo é seletiva,<br />

pois a proposição das<br />

leis envolve negociações<br />

. Ou seja, mesmo em relação às proposições de iniciativa não-<br />

e acordos prévios. No exclusiva, a relação entre o número de leis propostas e o total de leis apro-<br />

caso do Legislativo, o vadas reitera o sucesso legislativo do Executivo.<br />

volume de proposta é Merece também destaque, no período pós-constitucional, ser o con-<br />

significativamente maior trole de agenda pelo Executivo um determinante importante da sua ca-<br />

na medida em que é o pacidade de ditar o ritmo do processo legislativo (FIGUEIREDO & LIresultado<br />

de estratégias MONGI, 1999). A 52ª legislatura não se diferenciou quanto a isto. O<br />

descentralizadas, em tempo médio de tramitação das proposições de iniciativa exclusiva do Po-<br />

boa parte individuais, der Executivo – MPs e leis orçamentárias – foi bastante inferior ao das de<br />

reduzindo a eficiência iniciativa concorrente. Em média, o das MPs durou cerca de 110 dias, ou<br />

deste Poder no 135, quando modificadas pelos parlamentares. O trâmite mais rápido é o<br />

processamento e seleção das leis orçamentárias, cujo processo legislativo, em média, dura cerca de<br />

das suas iniciativas<br />

80 dias. Também as leis ordinárias com origem no Poder Executivo tiveram<br />

uma tramitação mais rápida: em média, 495 dias. As leis de autoria do<br />

Poder Legislativo exibem trajetória bastante distinta. Em média, as leis ordinárias propostas<br />

requerem 1.199 dias para aprovação.


TABELA 9 - Tempo médio de tramitação das<br />

leis ordinárias sancionadas - 52ª legislatura<br />

Média<br />

(dias)<br />

Desviopadrão<br />

Balanço da 52 a Legislatura<br />

Mínimo Máximo N<br />

Leis ordinárias de iniciativa exclusiva do Executivo<br />

Medida provisória (sem modificação) 110 37 0 372 154<br />

Medida provisória (PLV) 135 26 90 197 23<br />

Leis orçamentárias 1 80 49 0 350 246<br />

Leis ordinárias de iniciativa não-exclusiva<br />

Legislativo 1199 855 126 5845 108<br />

Executivo 495 688 16 4067 101<br />

Judiciário 785 986 91 3947 14<br />

Fonte: Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando Limongi e Argelina Cheibub Figueiredo,<br />

Banco de Dados Legislativos, <strong>Cebrap</strong>. Elaboração dos autores.<br />

1 A classificação utilizada nesta tabela segue a de Figueiredo e Limongi (2006), segundo a qual leis orçamentárias,<br />

de iniciativa exclusiva do presidente, englobam as peças orçamentárias (LDO, LOA, PPA) e proposições relacionadas<br />

à abertura de crédito suplementar e especial. Não se incluem em tal conjunto, portanto, as leis complementares e<br />

ordinárias, ainda que relacionadas a matérias orçamentárias. (Cintra, 2007).<br />

É em relação à natureza da agenda legislativa e à atenção alocada aos diferentes temas<br />

que a 52ª legislatura aponta questões importantes. No que tange às áreas de incidência das<br />

leis ordinárias sancionadas, de autoria dos parlamentares, persiste o padrão observado no<br />

período pós-constitucional. As leis “sociais” (43,5%) e as homenagens (36,1%) revelam-se<br />

como focos principais da deliberação parlamentar.<br />

ÁREAS<br />

TABELA 10 - Área temática das leis ordinárias<br />

sancionadas segundo a origem da iniciativa legal<br />

Legislativo Executivo Total<br />

N % N % N %<br />

50ª LEG<br />

ADM 26 18,8 92 37,7 134,0 33,7<br />

ECO 19 13,8 79 32,4 98 24,6<br />

HOM 4 2,9 - - 4 1,0<br />

POL 6 4,3 - - 6 1,5<br />

SOC 83 60,1 73 29,9 156 39,2<br />

138 100 244 100,0 398 100,0<br />

51ª LEG<br />

ADM 27 17,0 69 30,1 107 26,8<br />

ECO 19 11,9 81 35,4 101 25,3<br />

HOM 41 25,8 4 1,7 45 11,3<br />

POL 5 3,1 2 0,9 7 1,8<br />

SOC 67 42,1 73 31,9 140 35,0<br />

Revista Plenarium | 173


174 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

ÁREAS<br />

TABELA 10 - Área temática das leis ordinárias<br />

sancionadas segundo a origem da iniciativa legal<br />

Legislativo Executivo Total<br />

N % N % N %<br />

159 100 229 100,0 400 100,0<br />

52ª LEG<br />

ADM 14 13,0 70 29,7 98 27,4<br />

ECO 6 5,6 76 32,2 82 22,9<br />

HOM 39 36,1 2 0,8 41 11,5<br />

POL 2 1,9 3 1,3 5 1,4<br />

SOC 47 43,5 85 36,0 132 36,9<br />

108 100 236 100,0 358 100,0<br />

Fonte: Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando Limongi e Argelina Cheibub Figueiredo,<br />

Banco de Dados Legislativos, <strong>Cebrap</strong>. Elaboração dos autores.<br />

Em comparação com as legislaturas anteriores, no entanto, constata-se uma tendência<br />

de queda na proporção de leis ordinárias de natureza social iniciadas pelos parlamentares,<br />

havendo um crescimento das leis relativas a homenagens. A agenda social representou 60%<br />

das leis ordinárias de autoria dos parlamentares que foram sancionadas durante a 50ª legislatura.<br />

Nos períodos legislativos subseqüentes, 51ª e 52ª legislaturas, esta proporção caiu<br />

para 42% e 43%, respectivamente.<br />

Como não se observa um “encolhimento” da agenda social no volume total da produção<br />

legislativa, este resultado parece sinalizar para uma participação maior do Executivo na<br />

aprovação dessas matérias. De fato, verificou-se um peso maior das leis sociais no total de<br />

leis ordinárias oriundas do Executivo. Nas legislaturas anteriores, as leis relativas às matérias<br />

econômicas e administrativas predominavam entre aquelas iniciadas pelo Executivo. Este<br />

quadro reverteu-se na atual legislatura, quando as matérias de cunho social se tornam a área<br />

de maior incidência das leis propostas pelo Executivo (36%), numa proporção ligeiramente<br />

superior às leis de natureza econômica (29,7%) e administrativa (32%). Este resultado, no<br />

entanto, deve ser ponderado, tendo em vista que, entre as leis iniciadas por medida provisória,<br />

predominam as matérias econômicas e administrativas.<br />

A menor participação do Legislativo em relação à agenda social encobre, no entanto,<br />

um movimento importante de competição pelas iniciativas substantivas neste campo. Uma<br />

ilustração do protagonismo do Poder Legislativo na produção de políticas públicas foi a<br />

proposição, pelos legisladores, de um conjunto de medidas denominadas “choque social<br />

para proteção da população de baixa renda”, com o intuito de influenciar a definição de<br />

prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2005. Aprovado o substitutivo<br />

do relator da CMPOPF[1], o artigo relativo às ações do choque social sofreu o veto presidencial,<br />

com a seguinte justificativa:


Balanço da 52 a Legislatura<br />

Os dispositivos contrariam frontalmente a independência dos Poderes da União, ao permitir<br />

que o Poder Legislativo determine ao Poder Executivo o desenvolvimento de ações de sua<br />

competência e a elaboração e o encaminhamento ao Congresso Nacional de atos de sua iniciativa.<br />

As ações programadas no âmbito do proposto ‘choque social para proteção da população de baixa<br />

renda’ são de extrema relevância e já estão sendo objeto de prioridade e das respectivas iniciativas<br />

do Governo, como é o caso da criação dos programas Bolsa Família, Farmácia Popular, Brasil<br />

Alfabetizado e Microcrédito, do expressivo aumento dos investimentos em saneamento e habitação,<br />

da ampliação do programa Saúde Família e do combate ao trabalho e prostituição infantis, bem<br />

assim dos respectivos estudos para implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento<br />

da Educação Básica e da valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB. No entanto,<br />

na forma proposta, os dispositivos, se aprovados, ensejarão a violação do art. 2º da Constituição,<br />

que garante a independência e harmonia entre os Poderes da União, devendo ser vetados por<br />

inconstitucionalidade. (Mensagem Presidencial n o 482, 11 de agosto de 2004).<br />

No total de 108 leis de autoria do Poder Legislativo, 75 foram iniciadas por deputados. A<br />

distribuição destas leis de acordo com a filiação partidária do autor mostra o impacto exercido<br />

pelo controle de ativos institucionais, mas ao mesmo tempo chama a atenção para possíveis<br />

efeitos do posicionamento dos partidos no eixo governo – oposição. Conforme demonstrado<br />

na tabela abaixo, os partidos que controlaram um maior número de cadeiras legislativas durante<br />

a 52ª legislatura, notadamente PT, PMDB e PFL, conseguiram aprovação de um número<br />

maior de leis iniciadas por seus membros. Mas esta não é uma relação inequívoca.<br />

O alinhamento dos partidos no eixo governo – oposição parece impactar as chances de<br />

sucesso dos partidos ou de seus membros no que diz respeito à aprovação de suas propostas.<br />

Do total de 74 leis iniciadas por deputados, os membros dos partidos que integraram a base<br />

parlamentar do governo respondem pela autoria de 68% delas. Dado ter a maior parte das<br />

propostas sido iniciada em legislaturas anteriores, é possível indagar se o alinhamento com<br />

o governo afeta o processo de seleção interna das propostas, ampliando a competitividade<br />

das iniciativas de autoria destes parlamentares na nova legislatura. Uma estratégia disponível<br />

ao governo é introduzir as suas preferências por meio da modificação de propostas de seu<br />

interesse com tramitação já iniciada – ou seja, o governo se utiliza do sponsorship de outros<br />

agentes para implementar sua agenda 34 . Tal estratégia torna-se importante principalmente<br />

na presença de conflitos intracoalizão, quando as barganhas e negociações na arena legislativa<br />

são importantes para aumentar a adesão em relação a determinadas iniciativas.<br />

Revista Plenarium | 175


176 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

TABELA 11 - Distribuição das leis ordinárias<br />

sancionadas por partido do deputado autor<br />

52ª legislatura<br />

Partido do autor Legislatura em que a proposta de lei foi apresentada<br />

Coalizão de Governo Anterior Atual Total<br />

PT 9 6 15<br />

PcdoB 3 1 4<br />

PL 3 3<br />

PMDB 7 5 12<br />

PDS/PPB 4 2 6<br />

PSB 4 4 8<br />

PTB 3 3<br />

Subtotal 30 21 51<br />

Oposição Anterior Atual Total<br />

PSDB 6 2 8<br />

PFL 8 5 13<br />

PPS (1) 1 1<br />

PRONA 1 1<br />

Subtotal 14 9 23<br />

Total 44 30 74<br />

Fonte: Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando Limongi e Argelina<br />

Cheibub Figueiredo, Banco de Dados Legislativos, <strong>Cebrap</strong>. Elaboração dos autores.<br />

(1) A aprovação desta lei ocorreu em 2005, quando o partido já se posicionava como oposição ao<br />

governo.<br />

É em relação à atuação do Poder Legislativo como mecanismo de checks and balance<br />

durante a 52ª legislatura que questões relevantes sobre o seu desempenho podem ser levantadas.<br />

O sistema de freios e contrapesos institucionais supõe o compartilhamento de funções<br />

entre poderes, incluindo a iniciativa legislativa, como uma condição necessária para que os<br />

Poderes possam se controlar mutuamente, evitando a operação de um unchecked power (PR-<br />

ZEWORSKI, 1998). Como parte disto, a apreciação dos vetos presidenciais consiste em<br />

um recurso decisivo do Poder Legislativo para contrabalancear os extensos poderes presidenciais<br />

que abrangem toda a cadeia decisória envolvida na produção de leis no país, incluindo<br />

a prerrogativa final de vetar, total ou parcialmente, as leis aprovadas pelo Parlamento.<br />

Do total de 652 leis analisadas até fevereiro de 2006, 92 (14%) sofreram algum tipo<br />

de veto presidencial, sendo que apenas 29 vetos foram apreciados e 26 mantidos. Chama a<br />

atenção que, além de o Executivo vetar mais as leis de sua autoria (Lamounier, 2005), esses<br />

vetos não têm sido apreciados na mesma proporção que os vetos às leis de autoria do Legislativo.<br />

Do total de 92 leis vetadas analisadas, 63 não tinham sido ainda apreciadas até o<br />

momento de levantamento dos dados (fevereiro/2006). Cabe destacar o volume expressivo<br />

de leis vetadas que tiveram origem no Executivo, ou seja, 43.


VETO (1)<br />

TABELA 12 - Situação dos vetos presidenciais<br />

segundo a autoria das leis sancionadas<br />

AUTORIA DA INICIATIVA LEGAL<br />

Balanço da 52 a Legislatura<br />

LEGISLATIVO EXECUTIVO JUDICIÁRIO Total<br />

Veto parcial mantido 12 14 26<br />

Veto parcial rejeitado 1 1<br />

Veto total rejeitado 2 2<br />

Veto não-apreciado 19 43 1 63<br />

Sem vetos 83 464 13 560<br />

Total 114 524 14 652<br />

Fonte: Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando Limongi e Argelina Cheibub Figueiredo,<br />

Banco de Dados Legislativos, <strong>Cebrap</strong>. Elaboração dos autores<br />

(1) Dados atualizados até fevereiro de 2006.<br />

O balanço da produção legislativa mostrou persistir a dominância do Executivo sobre<br />

a produção em decorrência dos amplos poderes de iniciativa legislativa de que o presidente<br />

dispõe. No entanto, o uso de tais poderes teve os seus custos elevados sob a atual legislatura,<br />

dada a dinâmica assumida pela coalizão de governo e sua capacidade operativa na arena<br />

congressual. Embora a produtividade da Casa não se tenha reduzido de forma significativa,<br />

o volume de trabalhos legislativos e o grau de decisiveness 35 no período devem ser analisados<br />

vis-à-vis o fortalecimento de outras agendas na arena legislativa, em particular as relacionadas<br />

às atividades de fiscalização e controle 36 .<br />

V) Fiscalização e controle do Poder Executivo e o controle interno.<br />

O comportamento da Casa nos casos do mensalão e sanguessugas.<br />

As Casas Legislativas são corpos coletivos representativos e deliberativos 37 . São, também,<br />

importantes instrumentos de accountability horizontal, encarregados de monitorar,<br />

controlar e fiscalizar os atos e omissões do Poder Executivo e, idealmente, loci privilegiados<br />

da expressão do melhor interesse dos cidadãos.<br />

Ademais, as Casas Legislativas são organizações complexas que contêm três importantes<br />

fóruns decisórios: o Plenário, as Comissões e o Colégio de Líderes. Nesta seção se<br />

examina a atuação desses fóruns, tomando como parâmetro um dos atributos desejáveis da<br />

democracia: o da accountability.<br />

Para o exercício adequado de suas funções de legislar e de fiscalizar, as Casas Legislativas<br />

devem abrigar instrumentos institucionalizados e permanentes que permitam aos cidadãos<br />

vocalizarem suas demandas perante seus representantes e reconstituírem a cadeia causal que<br />

liga suas demandas às políticas e estas aos resultados produzidos (ARNOLD, 1990) 38 .<br />

Dadas as limitações de tempo e de espaço, que lhes impossibilitam uma análise mais<br />

aprofundada do tema em pauta, optaram os autores por destacar, no que se refere aos três<br />

principais fóruns decisórios da Câmara dos Deputados, alguns mecanismos que afetam a<br />

produção da accountability horizontal e vertical, a saber: 1) a existência e a operação de me-<br />

Revista Plenarium | 177


178 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

canismos institucionalizados de interlocução com os cidadãos; 2) a organização do sistema<br />

de comissões e o grau de correspondência entre a jurisdição das comissões permanentes e<br />

a das pastas ministeriais; 3) as regras e o funcionamento efetivo do Colégio de Líderes; e<br />

4) a instalação e a operação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no período<br />

analisado, com ênfase nas organizadas para o esclarecimento dos escândalos de corrupção<br />

que irromperam no ano de 2005.<br />

V.1) Demandas, políticas e resultados<br />

A participação institucionalizada dos cidadãos no processo legislativo está prevista na<br />

Constituição de 1988 através de três instrumentos que constituem contextos decisórios<br />

descontínuos (Sartori, 1994), a saber: iniciativa popular, referendo e plebiscito. No entanto,<br />

é a partir de 2001, com a criação da Comissão de Legislação Participativa 39 (CLP) e da<br />

Ouvidoria Parlamentar 40 , que são instituídos mecanismos permanentes de interlocução da<br />

Casa com os cidadãos.<br />

No período compreendido entre 2001 e 2006, a CLP recebeu um total de 451 sugestões<br />

de legislação, como pode ser observado através da leitura do Quadro 1, abaixo. Vale<br />

ressaltar o maior protagonismo dos cidadãos nos dois últimos anos (2005 e 2006), especialmente<br />

no que se refere à proposição de projetos de lei e de requerimentos de audiência pública.<br />

Uma hipótese plausível para explicar tal padrão relaciona-se com a ocorrência da crise<br />

política em 2005 e com as tentativas dos grupos organizados de ativarem os mecanismos<br />

de produção legislativa – que, como se observou na seção anterior, sofreram os impactos da<br />

crise – e de responsabilização dos representantes eleitos. Tal hipótese, no entanto, não tem<br />

como ser submetida a teste empírico no momento, ficando como proposta de agenda para<br />

investigações futuras.<br />

QUADRO 1- Sugestões recebidas na CLP no período de 2001 a 2006<br />

Sugestões (projetos de lei,<br />

requerimento de audiência<br />

pública, etc.)<br />

Sugestões de emendas à Lei<br />

Orçamentária Anual<br />

Sugestões de emendas ao<br />

Plano Plurianual<br />

Sugestões de emendas à Lei<br />

de Diretrizes Orçamentárias<br />

2001 2002 2003 2004 2005 2006 Total<br />

24 59 57 28 107 68 343<br />

11 21 16 12 21 14 95<br />

01 01<br />

05 07 12<br />

Total 35 80 74 40 133 89 451<br />

Fonte: www.camara.gov.br (Atualizada em 13/11/06)<br />

Deste conjunto de 451 sugestões legislativas, 138 foram transformadas em proposições<br />

e encaminhadas à tramitação legislativa, com destaque para projetos de lei (75), emendas à<br />

LOA(25), emendas à LDO (12) e 9 requerimentos de audiências públicas e seminários 41 .


Balanço da 52 a Legislatura<br />

Vale observar, ainda, que 50 das 138 sugestões transformadas em proposições foram encaminhadas<br />

à CLP em 2005(25) e 2006(25), atestando que a ampliação da participação da<br />

sociedade, nesses dois anos, repercutiu para além dos muros da CLP.<br />

A Ouvidoria Parlamentar, criada através da Resolução nº 19, de 14 de março de<br />

2001(Ato da Mesa nº 56 de 2001), integra a estrura administrativa da Casa e tem por<br />

atribuições receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações e/ou<br />

representações de pessoas físicas ou jurídicas 42 .<br />

O Relatório de Atividades referente ao ano de 2004, último disponível no Portal da<br />

Câmara dos Deputados, registra um total de 2.219 contatos recebidos pela Ouvidoria, dos<br />

quais 2.201 foram resolvidos e 18 continuam pendentes. Entre 2003 e 2004 verificou-se<br />

o aumento de 52% no número de contatos recebidos e resolvidos pela Ouvidoria, o que<br />

atesta, segundo o relatório citado, o crescimento do alcance do trabalho desenvolvido pela Ouvidoria<br />

Parlamentar. A inexistência de informações relativas aos anos de 2005 e 2006, no<br />

Portal da Câmara, impossibilita a análise do desempenho da Ouvidoria nestes anos.<br />

V.2) Comissões permanentes e pastas ministeriais<br />

Sabe-se que as Casas Legislativas são organizadas em partidos e comissões, daí a centralidade<br />

de dois dos três fóruns decisórios mencionados no início desta seção: o Colégio<br />

de Líderes e o Sistema de Comissões. Nas democracias, espera-se que as comissões sejam<br />

os principais fóruns decisórios do Poder Legislativo, considerando-se que elas constituem<br />

comitês (SARTORI, 1994) 43 e que, sob condições adequadas,<br />

facultam o desenvolvimento da expertise<br />

de seus membros, aumentando suas capacidades<br />

de exercerem suas funções de<br />

legislar e de fiscalizar os atos e as<br />

omissões do Poder Executivo.<br />

O exame das alterações efetuadas<br />

no Sistema de Comissões<br />

da Câmara dos Deputados no<br />

período compreendido entre<br />

2000 e 2006 – respectivamente,<br />

5ª e 7ª edições do Regimento Interno<br />

da CD – permite afirmar que tal<br />

sistema vem se modificando no sentido<br />

de responder a duas ordens<br />

de questões: primeiro, adequar-se<br />

aos novos temas que<br />

emergem da dinâmica social<br />

e que pressionam por se<br />

fazerem representar na dinâmica<br />

política; segundo,<br />

Revista Plenarium | 179


180 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

capacitar melhor o Poder Legislativo para exercer suas atribuições de fiscalização e controle<br />

do Poder Executivo.<br />

No que se refere à primeira ordem de questões, vale assinalar a criação de novas comissões<br />

permanentes como, por exemplo, a Comissão de Segurança Pública e de Combate<br />

ao Crime Organizado, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e<br />

a própria Comissão de Legislação Participativa, anteriormente mencionada. Ademais, comissões<br />

que tratavam de assuntos variados foram desmembradas e/ou reorganizadas, como<br />

ocorreu com a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, transformada em Comissão<br />

de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou com a Comissão de Educação, Cultura e<br />

Desporto e com a Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, que geraram a<br />

Comissão de Educação e Cultura, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e<br />

Comércio e a Comissão de Turismo e Desporto. O quadro 2, abaixo, permite visualizar as<br />

alterações efetuadas no Sistema de Comissões da CD entre 2000 e 2006. Portanto, pode-se<br />

constatar, através do exame da evolução do sistema de comissões, o aperfeiçoamento institucional<br />

da CD e sua maior capacitação para expressar e representar a complexidade e a<br />

heterogeneidade da sociedade brasileira.<br />

No que se refere à segunda ordem de questões, a literatura que trata das relações entre<br />

os Poderes Executivo e Legislativo no Brasil tem dado grande atenção às taxas de coalescência<br />

(AMORIM NETO, 2000) observadas entre a composição partidária da Câmara dos<br />

Deputados e a sua tradução na composição dos gabinetes ministeriais. Menos estudada, no<br />

entanto, tem sido a correspondência entre a jurisdição das comissões permanentes e das pastas<br />

ministeriais, que constitui, de acordo com Strom (1990), um dos indicadores da variável<br />

‘influência das oposições’ 44 .<br />

Além de sinalizar o grau de influência das oposições, acredita-se que esse indicador permite<br />

analisar o grau de assimetria informacional entre os Poderes Executivo e Legislativo:<br />

O suposto aqui é de que a maior correspondência entre pastas e comissões e entre<br />

comissões das duas câmaras, onde for o caso, aumenta as chances de as oposições influenciarem<br />

o processo e as decisões legislativas e diminui a assimetria informacional entre os dois Poderes,<br />

o que contribui para a ocorrência de um Legislativo mais pró-ativo, relativamente ao Executivo<br />

(ANASTASIA, MELO & SANTOS, 2004: 106).<br />

A assimetria informacional entre os Poderes Executivo e Legislativo é um dos principais<br />

óbices ao exercício efetivo das atribuições, pelas Casas Legislativas, de accountability horizontal.<br />

Com vistas a analisar os graus de correspondência entre a jurisdição das comissões<br />

permanentes da CD e aquela das pastas ministeriais, na 52ª legislatura, o Quadro 2 (abaixo)<br />

apresenta na sua última coluna a relação dos ministérios vinculados a temas substantivos em<br />

operação no período 2003–3007.


Balanço da 52 a Legislatura<br />

QUADRO 2 - Comissões Permanentes 1 (2000, 2003 e 2006) da Câmara<br />

dos Deputados e Pastas Ministeriais (2003-2007)<br />

Comissões<br />

permanentes (2000)<br />

Comissão de<br />

Agricultura e <strong>Política</strong><br />

Rural<br />

Comissão de Ciência<br />

e Tecnologia,<br />

Comunicação e<br />

Informática<br />

Comissão de<br />

Constituição e<br />

Justiça e de Redação<br />

Comissão de Defesa<br />

do Consumidor, Meio<br />

Ambiente e Minorias<br />

Comissão da<br />

Amazônia e de<br />

Desenvolvimento<br />

Regional<br />

Comissão de<br />

Economia, Indústria<br />

e Comércio<br />

Comissão de<br />

Educação, Cultura e<br />

Desporto<br />

Comissões<br />

permanentes (2003)<br />

Comissão de<br />

Agricultura e <strong>Política</strong><br />

Rural<br />

Comissão de Ciência<br />

e Tecnologia,<br />

Comunicação e<br />

Informática<br />

Comissão de<br />

Constituição e<br />

Justiça e de Redação<br />

Comissão de Defesa<br />

do Consumidor, Meio<br />

Ambiente e Minorias<br />

Comissão da<br />

Amazônia e de<br />

Desenvolvimento<br />

Regional<br />

Comissão de<br />

Economia, Indústria,<br />

Comércio e Turismo<br />

Comissão de<br />

Educação, Cultura e<br />

Desporto<br />

Comissões<br />

permanentes (2006)<br />

Comissão de<br />

Agricultura, Pecuária,<br />

Abastecimento e<br />

Desenvolvimento<br />

Rural<br />

Comissão de Ciência<br />

e Tecnologia,<br />

Comunicação e<br />

Informática<br />

Comissão de<br />

Constituição<br />

e Justiça e de<br />

Cidadania<br />

Comissão de Defesa<br />

do Consumidor<br />

Comissão da<br />

Amazônia,<br />

Integração<br />

Nacional e de<br />

Desenvolvimento<br />

Regional<br />

Comissão de<br />

Desenvolvimento<br />

Econômico, Indústria<br />

e Comércio<br />

Comissão de<br />

Educação e Cultura<br />

Pastas ministeriais<br />

2003-2007<br />

Ministério da<br />

Agricultura, Pecuária<br />

e Abastecimento<br />

Ministério do<br />

Desenvolvimento<br />

Agrário<br />

Secretaria Especial<br />

da Agricultura e<br />

Pesca<br />

Ministério de Ciência<br />

e Tecnologia<br />

Ministério das<br />

Comunicações<br />

Ministério da Justiça<br />

Ministério da<br />

Justiça 2<br />

Ministério da<br />

Integração Nacional<br />

Ministério do<br />

Desenvolvimento,<br />

Indústria e Comércio<br />

Exterior<br />

Secretaria Especial<br />

do Conselho de<br />

Desenvolvimento<br />

Econômico e Social<br />

Ministério da<br />

Educação<br />

Ministério da Cultura<br />

Revista Plenarium | 181


182 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

QUADRO 2 - Comissões permanentes 1 (2000, 2003 e 2006) da Câmara<br />

dos Deputados e pastas ministeriais (2003-2007)<br />

Comissões<br />

permanentes (2000)<br />

Comissão de<br />

Fiscalização<br />

Financeira e Controle<br />

Comissão de<br />

Finanças e<br />

Tributação<br />

Comissão de Minas e<br />

Energia<br />

Comissão de<br />

Relações Exteriores e<br />

de Defesa Nacional<br />

Comissão de<br />

Seguridade Social e<br />

Família<br />

Comissão de<br />

Trabalho, de<br />

Administração e de<br />

Serviço Público<br />

Comissão de Viação e<br />

Transportes<br />

Comissão de<br />

Desenvolvimento<br />

Urbano e Interior<br />

Comissão de Direitos<br />

Humanos<br />

Comissões<br />

permanentes (2003)<br />

Comissão de<br />

Fiscalização<br />

Financeira e Controle<br />

Comissão de<br />

Finanças e<br />

Tributação<br />

Comissão de Minas e<br />

Energia<br />

Comissão de<br />

Relações Exteriores e<br />

de Defesa Nacional<br />

Comissão de<br />

Seguridade Social e<br />

Família<br />

Comissão de<br />

Trabalho, de<br />

Administração e de<br />

Serviço Público<br />

Comissão de Viação e<br />

Transportes<br />

Comissão de<br />

Desenvolvimento<br />

Urbano e Interior<br />

Comissão de Direitos<br />

Humanos<br />

Comissões<br />

permanentes (2006)<br />

Comissão de<br />

Fiscalização<br />

Financeira e<br />

Controle 3<br />

Comissão de<br />

Finanças e<br />

Tributação<br />

Comissão de Minas e<br />

Energia<br />

Comissão de<br />

Relações Exteriores e<br />

de Defesa Nacional<br />

Comissão de<br />

Seguridade Social e<br />

Família<br />

Comissão de<br />

Trabalho, de<br />

Administração e de<br />

Serviço Público<br />

Comissão de Viação e<br />

Transportes<br />

Comissão de<br />

Desenvolvimento<br />

Urbano<br />

Comissão de Direitos<br />

Humanos e Minorias<br />

Pastas ministeriais<br />

2003-2007<br />

Ministério do<br />

Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão<br />

Ministério da<br />

Fazenda<br />

Ministério de Minas e<br />

Energia<br />

Ministério da Defesa<br />

Ministério das<br />

Relações Exteriores<br />

Ministério da<br />

Previdência Social<br />

Ministério da Saúde<br />

Ministério do<br />

Desenvolvimento<br />

Social e Combate à<br />

Fome 4<br />

Ministério do<br />

Trabalho e Emprego<br />

Ministério dos<br />

Transportes<br />

Ministério das<br />

Cidades<br />

Secretaria Especial<br />

dos Direitos<br />

Humanos<br />

Secretaria Especial<br />

de <strong>Política</strong> para<br />

Mulheres<br />

Secretaria Especial<br />

de <strong>Política</strong>s de<br />

Promoção da<br />

Igualdade Racial 5


Balanço da 52 a Legislatura<br />

QUADRO 2 - Comissões permanentes 1 (2000, 2003 e 2006) da Câmara<br />

dos Deputados e pastas ministeriais (2003-2007)<br />

Comissões<br />

permanentes (2000)<br />

-<br />

-<br />

- -<br />

- -<br />

Comissão Mista do<br />

Orçamento<br />

Comissões<br />

permanentes (2003)<br />

Comissão de<br />

Legislação<br />

Participativa<br />

Comissão de<br />

Segurança Pública<br />

e Combate ao<br />

Crime Organizado,<br />

Violência e<br />

Narcotráfico<br />

Comissão Mista do<br />

Orçamento<br />

Comissões<br />

permanentes (2006)<br />

Comissão de<br />

Legislação<br />

Participativa<br />

Comissão de<br />

Segurança Pública e<br />

de Combate ao Crime<br />

Organizado<br />

Comissão de<br />

Meio Ambiente e<br />

Desenvolvimento<br />

Sustentável<br />

Comissão de Turismo<br />

e Desporto<br />

Comissão Mista do<br />

Orçamento 7<br />

Pastas ministeriais<br />

2003-2007<br />

Ministério da<br />

Justiça 6<br />

Ministério do Meio<br />

Ambiente<br />

Ministério do Esporte<br />

Ministério do<br />

Turismo<br />

Ministério do<br />

Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão<br />

1 Além das Comissões abaixo relacionadas, vale mencionar a Comissão Mista do Mercosul, cujas peculiaridades<br />

informaram a decisão de não incluí-la neste quadro. Maiores informações sobre tal comissão podem ser encontradas<br />

em: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cpcms/apresentacao.html.<br />

2 Integram o Ministério da Justiça a Secretaria de Direito Econômico, incluindo o Departamento de Proteção e Defesa<br />

do Consumidor, e o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – CFDD.<br />

3 O artigo 32, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados apresenta as atribuições da Comissão de<br />

Fiscalização Financeira e Controle.<br />

4 O MDS iniciou suas atividades em fevereiro de 2004 e substituiu o Ministério da Assistência Social. A MP 163/04<br />

criou o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Coordenação <strong>Política</strong> e Assuntos<br />

Institucionais.<br />

5 A Medida Provisória 111/03, que cria a Secretaria Especial de <strong>Política</strong>s de Promoção da Igualdade Racial na<br />

estrutura da Presidência da República, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 13/5/2003, dia em que se<br />

comemora a abolição da escravatura. (Agência Câmara, Consolidada, 13/5/2003).<br />

6 A Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Departamento Penitenciário Nacional e o Departamento da Polícia<br />

Federal fazem parte da estrutura do Ministério da Justiça, além dos seguintes órgãos colegiados: Conselho Nacional<br />

de Segurança Pública (CONASP) e o Conselho Nacional de <strong>Política</strong> Criminal e Penitenciária (CNPCP).<br />

7 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO Fiscalize o Orçamento. A Câmara dos Deputados<br />

disponibiliza aos cidadãos e entidades da sociedade civil um novo sistema de consultas à execução orçamentária<br />

e financeira, construído a partir de dados do SIAFI, denominado FISCALIZE. Fonte: http://www2.camara.gov.br/<br />

orcamentobrasil/fiscalize<br />

Revista Plenarium | 183


184 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

Malgrado as comissões permanentes poderem, segundo o Regimento Interno da CD 45 ,<br />

organizar subcomissões ou turmas, tais subcomissões ou turmas não possuem poder decisório<br />

e estão restritas ao exame de parte das matérias de seu campo temático ou área de atuação.<br />

Portanto, tal estrutura não produz impactos significativos na capacidade das comissões<br />

permanentes de fiscalizarem os atos e omissões do Poder Executivo. A exceção a esta regra é<br />

a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) 46 , cujos comitês e<br />

subcomissões desempenham papel central nas decisões relacionadas à matéria orçamentária<br />

e na fiscalização da execução do Orçamento Público nas áreas temáticas a eles relacionadas.<br />

Portanto, para fins de análise desta seção, não serão consideradas as subcomissões presentes<br />

no interior das comissões permanentes da CD.<br />

A observação das duas últimas colunas do quadro 2 permite verificar que, não obstante<br />

o avanço observado na estruturação do sistema de comissões da CD, persiste significativa<br />

incongruência entre as jurisdições das comissões permanentes e das pastas ministeriais. O<br />

número de pastas ministeriais supera, em muito, o número de comissões permanentes.<br />

Ademais, temas que estão reunidos em uma única comissão ensejam a organização de dois<br />

ou três diferentes ministérios, o que, obviamente, permite supor maior expertise no âmbito<br />

das pastas ministeriais do que das comissões legislativas 47 . Apenas em dois casos – Comissão<br />

de Defesa do Consumidor e Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado<br />

– verificou-se a existência de comissões que tratam de temas substantivos que não<br />

encontram pastas ministeriais específicas com jurisdições correspondentes 48 . Os assuntos<br />

relacionados à Comissão de Defesa do Consumidor estão na alçada do Ministério da Justiça,<br />

que, além da jurisprudência correspondente à da Comissão de Constituição e Justiça e de<br />

Cidadania, abarca também as questões relativas à segurança pública, temas abordados na<br />

CD pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.<br />

V.3) O Colégio de Líderes<br />

Reza o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu capítulo II, artigo 20:<br />

Os Líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo<br />

constituem o Colégio de Líderes.<br />

§ 1 o Os Líderes de Partidos que participem de Bloco Parlamentar e o Líder do Governo<br />

terão direito a voz, no Colégio de Líderes, mas não a voto.<br />

§ 2 o Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas mediante<br />

consenso entre seus integrantes; quando isto não for possível, prevalecerá o critério da<br />

maioria absoluta, ponderados os votos dos Líderes em função da expressão numérica de<br />

cada bancada.<br />

Tal dispositivo regimental deixa claros os procedimentos decisórios a serem observados<br />

no Colégio de Líderes, especificando-lhe a composição, os atores com direito a voz, aqueles<br />

com direito a voz e a voto e a regra de maioria a ser mobilizada quando não for possível<br />

produzir o consenso entre os membros de tal órgão.


Balanço da 52 a Legislatura<br />

A explicitação de tais regras reveste-se da maior importância, especialmente quando se<br />

constata que grande parte das decisões tomadas no plenário da Câmara, inclusive algumas<br />

relacionadas a matérias bastante relevantes, o são através de votações simbólicas, precedidas<br />

de acordo de lideranças produzido no âmbito do Colégio de Líderes.<br />

Seria de esperar, portanto, que as decisões do Colégio de Líderes, bem como o processo<br />

de deliberação política que as produziu, estivessem cuidadosamente registradas em atas e<br />

que tais documentos fossem públicos e de fácil acesso aos cidadãos.<br />

No entanto, a busca de tais informações pelos autores deste artigo mostrou-se infrutífera.<br />

Foram localizados parcos e esparsos registros de reuniões, a maioria dos quais tratava<br />

apenas da definição da pauta dos trabalhos do Plenário da Casa para os dias subseqüentes.<br />

A inexistência ou inacessibilidade de tais registros suscita um sério problema de accountability,<br />

ao impedir a reconstituição do processo decisório relativo àqueles temas que foram<br />

objetos de votação simbólica no plenário da Casa e impossibilitar a responsabilização, pelos<br />

cidadãos, de seus agentes. Desta forma, se é fato, como aventado anteriormente, que a composição<br />

plural do Colégio de Líderes pode favorecer a expressão de conflitos interpartidários no<br />

interior dessa arena decisória e ampliar a capacidade dos partidos e das oposições para monitorarem<br />

reciprocamente os acordos conduzidos nesta arena, a não-disponibilidade de registros<br />

sobre tais negociações contribui para a invisibilidade das decisões que afetam os cidadãos.<br />

Embora se ressalte a importância do Colégio de Líderes para a coordenação das ações<br />

no âmbito legislativo, de forma a contribuir para a redução dos custos decisórios, a atuação<br />

dessa instância decisória não deveria provocar restrições à deliberação parlamentar. No entanto,<br />

na prática, tais restrições têm ocorrido, impactando negativamente a representatividade<br />

das decisões legislativas assim conduzidas e mitigando a capacidade dos parlamentares<br />

de reduzir as incertezas em relação às decisões tomadas e de antecipar os seus custos.<br />

Um dos últimos episódios protagonizados pela 52ª legislatura ilustra bem o ponto:<br />

a tentativa de elevação dos salários do parlamentares em dezembro de 2006. A decisão de<br />

aumentar em mais de 90% os vencimentos mensais, equiparando-os aos dos ministros do<br />

STF, foi acordada pelas lideranças do Congresso Nacional – direção das duas Casas Legislativas<br />

e lideranças partidárias 49 . Com vistas à redução dos custos decisórios, incluindo a sua<br />

aprovação em um curtíssimo prazo 50 , as lideranças sinalizaram com uma estratégia procedimental<br />

de regulamentação do aumento por meio de um ato conjunto das Mesas Diretoras<br />

das duas Casas Legislativas, sem a apreciação da decisão em plenário.<br />

O preço da restrição da deliberação parlamentar – reduzindo as oportunidades para se<br />

estimar os custos da decisão e seus impactos sobre os cidadãos – mostrou-se bastante elevado,<br />

na medida em que o desfecho do processo inviabilizou qualquer decisão pela atual legislatura.<br />

A decisão substantiva sofreu fortes reações por parte dos cidadãos, com a mobilização extraparlamentar<br />

contra a iniciativa do Legislativo, e a estratégia procedimental foi inviabilizada<br />

mediante o recurso ao Poder Judiciário por parte de parlamentares opositores à decisão 51 .<br />

Neste contexto, os custos decisórios elevaram-se sobremaneira, inviabilizando estratégias<br />

alternativas de reajuste salarial para os parlamentares. A tentativa de apreciar outras propostas<br />

legislativas – incluindo a proposta derrotada por decisão das lideranças partidárias –<br />

Revista Plenarium | 185


186 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

mostrou-se excessivamente custosa, tendo os parlamentares deliberado pela retirada das matérias<br />

da pauta de votação e a transferência da decisão para a próxima legislatura.<br />

V.4) As comissões parlamentares de inquérito<br />

A crise política que se abateu sobre a Câmara dos Deputados a partir de 2005 impactou<br />

negativamente a produção legal da Casa, como afirmado anteriormente, e mobilizou grande<br />

parte de seus membros para o ativismo das comissões parlamentares de inquérito, seja enquanto<br />

integrantes das mesmas, seja enquanto investigados por elas.<br />

Nos anos de 2003 e 2004, entre as CPIs instauradas, vale mencionar:<br />

a do INSS; a da Biopirataria; a do Banestado; a dos Grupos de Extermínio;<br />

a do Tráfico de Órgãos Humanos; a do Roubo de Veículos (CPMI<br />

do Desmanche); a da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e a da<br />

Adulteração dos Combustíveis, entre outras.<br />

Em 2005 e 2006, no entanto, é que foi conferida maior centralidade<br />

e maior atenção pública às comissões parlamentares de inquérito, especialmente<br />

as que ficaram conhecidas como CPI dos Correios, CPI do Mensalão<br />

e CPI das Sanguessugas.<br />

Não cabe, neste artigo, relatar os acontecimentos que deram origem a<br />

tais comissões. Cabe, no entanto, chamar a atenção para que, não obstante<br />

as investigações conduzidas por elas tenham produzido impressionante<br />

corpo de evidências e recomendado a cassação de um número expressivo<br />

de parlamentares envolvidos com os escândalos de corrupção, os julgamentos<br />

dos acusados resultaram, na maioria dos casos, na sua absolvição,<br />

o que contribuiu para aumentar ainda mais os índices de desaprovação,<br />

historicamente altos, da Casa pelos cidadãos.<br />

Do ponto de vista, portanto, do desejável atributo da accountability, pode-se afirmar, por<br />

um lado, que o fato de a corrupção ter-se transformado em escândalo evidencia o funcionamento<br />

adequado das instituições democráticas. Por outro lado, o fato de os escândalos, após<br />

apuradas as responsabilidades, não terem produzido as punições – especialmente as cassações<br />

de mandatos – previstas em lei evidencia a necessidade de aperfeiçoamento institucional52 .<br />

Claro está, como tem sido amplamente debatido na CD e na mídia, que a adoção do voto<br />

aberto propiciaria melhores condições de responsabilização dos representantes pelos cidadãos.<br />

Excluindo-se as votações relacionadas à apreciação dos vetos do presidente, nas quais se justifica<br />

o voto secreto para evitar qualquer tipo de pressão do Poder Executivo sobre os parlamentares,<br />

o exercício da representação democrática – portanto responsiva aos melhores interesses dos<br />

cidadãos e responsável perante eles – só teria a ganhar com a adoção do voto aberto53 .<br />

No entanto, em que pesem as inúmeras tentativas de substituição do voto secreto pelo<br />

voto aberto, que incluíram a instalação de uma Frente Parlamentar em Defesa do Voto Aberto,<br />

em abril de 2006, a 52ª legislatura não teve sucesso em aprovar a PEC 349/01, do deputado<br />

Luis Antônio Fleury, que extingue o voto secreto nas decisões da Câmara e do Senado54 O fato de a corrupção<br />

ter-se transformado em<br />

escândalo evidencia<br />

o funcionamento<br />

adequado das instituições<br />

democráticas. Por<br />

outro lado, o fato de os<br />

escândalos, após apuradas<br />

as responsabilidades,<br />

não terem produzido as<br />

punições – especialmente<br />

as cassações de mandatos<br />

– previstas em lei,<br />

evidencia a necessidade<br />

de aperfeiçoamento<br />

institucional<br />

.<br />

No dia 5 de setembro de 2006, o plenário da Câmara aprovou, em primeiro turno, por<br />

383 votos a favor, nenhum contrário e quatro abstenções, o fim do voto secreto em todas as


Balanço da 52 a Legislatura<br />

decisões do Legislativo. O texto aprovado expressa a aglutinação, em torno da PEC 349/01,<br />

de um conjunto de outras iniciativas legais. Embora a votação em segundo turno devesse ter<br />

ocorrido depois de transcorrido o intervalo de 5 sessões, a 52ª legislatura encerrou-se sem<br />

apreciar a matéria em segundo turno.<br />

VI) Conclusões: estabilidade, representatividade e accountability:<br />

um balanço da legislatura 2003-2007<br />

Passados quatro anos, que balanço de perdas e ganhos pode ser feito, relativamente às<br />

ações e às omissões dos representantes eleitos em 2002? Propõe-se, nesta conclusão, que<br />

tal balanço tenha por parâmetro a produção dos três atributos desejáveis da democracia, a<br />

saber: representatividade, accountability e estabilidade.<br />

No que se refere ao atributo da estabilidade política 55 , vale indagar se a crise política<br />

que se inaugurou no país em 2005 resultou da vigência de instituições precárias ou inadequadas<br />

– circunstância em que seria pertinente a referência a ‘crise institucional’ – ou se,<br />

alternativamente, a crise se instalou apesar das boas instituições políticas em presença e se<br />

tornou pública exatamente em conseqüência da operação virtuosa de tais instituições, situação<br />

em que seria mais adequado falar em crise ‘política’, e não ‘institucional’.<br />

Argumenta-se, aqui, que tal crise não afetou a estabilidade da ordem democrática e<br />

nem constituiu sintoma de sua fragilidade. Antes pelo contrário, e seguindo as ponderações<br />

de Norberto Bobbio, segundo as quais escândalo é a corrupção que vem a público, em<br />

havendo corrupção, a sua tradução em escândalo é sintoma de robustez das instituições democráticas,<br />

ainda que seus desdobramentos possam, como se argumentará a seguir, indicar<br />

déficits relacionados aos outros atributos da democracia.<br />

Instituições não fazem milagres. Não se pode exigir delas resultados que não dependem<br />

exclusivamente de seu desempenho. Ademais, as instituições, assim como as pessoas, ou sucumbem<br />

às crises ou as superam e se robustecem com elas. No interesse do aperfeiçoamento<br />

e do fortalecimento das instituições democráticas brasileiras, vale indagar: o que é possível<br />

aprender com a recente crise política? Como superá-la e retirar dela ensinamentos que contribuam<br />

para a operação mais virtuosa da democracia brasileira?<br />

Afirma-se o caráter político, e não institucional da crise, e afirma-se, ademais, que ela<br />

decorreu, fundamentalmente, das escolhas dos atores políticos, sob certas circunstâncias, e não<br />

de eventuais óbices ou limitações interpostos, pelo arranjo institucional em presença, à expressão<br />

política de determinadas preferências. Sabe-se que um dos desafios do presidencialismo de<br />

coalizão brasileiro relaciona-se com a necessidade inarredável de construção de maiorias governativas.<br />

No entanto, vale perguntar: a que preço? E com quais recursos e procedimentos?<br />

Tais indagações nos remetem, de imediato, à consideração de outro atributo da democracia:<br />

o da representatividade. É este o atributo mais afetado pelas recorrentes denúncias<br />

de corrupção, de compra de votos e de uso de recursos públicos para alimentar campanhas e<br />

fazer frente a outras despesas partidárias. Tais práticas, onde comprovadas, alteram o padrão<br />

decisório da Câmara dos Deputados e revelam que as escolhas dos representantes eleitos, ou<br />

Revista Plenarium | 187


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Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

de alguns deles, não está sendo informada pela busca dos melhores interesses dos cidadãos<br />

e, sim, pela ótica estreita de seus próprios interesses pecuniários.<br />

Portanto, a crise política deflagrada em 2005 pode ser diagnosticada, sobretudo, como<br />

uma crise de representatividade e, secundariamente, de accountability, já que, apuradas as<br />

responsabilidades e identificados os envolvidos em tais irregularidades, a sua não punição,<br />

como ocorreu na grande maioria dos casos, é indicativa de déficits de instrumentos de responsabilização<br />

dos representantes pelos representados.<br />

Cabe lembrar, ainda, que o episódio do aumento dos salários dos parlamentares em<br />

91% – decisão através de procedimentos considerados impróprios pelo Supremo Tribunal<br />

Federal, tendo em vista a não apreciação da matéria pelo Plenário da Casa – foi a gota<br />

d’água que provocou o transbordamento do desgaste político da legislatura em tela.<br />

Porém, nem só de crise viveu a Câmara dos Deputados, no decorrer da 52ª. legislatura.<br />

Vale, portanto, assinalar iniciativas e ações que, ao longo do período sob análise, produziram<br />

impactos sobre os três atributos democráticos.<br />

Apesar da crise, a Câmara dos Deputados conseguiu desenvolver uma<br />

extensa e importante agenda política, que resultou na aprovação, especialmente<br />

nos dois primeiros anos, de importantes iniciativas legais: a reforma<br />

da previdência, o texto principal da reforma tributária, várias MPs, como a<br />

do Refis, do Cofins, da DRU, da Cide, a criação dos programas Bolsa Família<br />

e ProUni, a Lei das Falências, das Parcerias Público-Privadas e a aprovação<br />

do Estatuto do Desarmamento.<br />

No plano social, vale ressaltar os ganhos reais incorporados ao salário<br />

mínimo, que foi elevado em aproximadamente 46% ao longo da legislatura.<br />

Vale, também, sublinhar algumas iniciativas do Poder Legislativo de ampliar<br />

seu protagonismo na proposição e na aprovação de leis sociais, como ocorreu<br />

no caso da apresentação, pelo senador Garibaldi Alves Filho, de substitutivo<br />

à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2005, aprovado pelo Congresso<br />

Nacional em julho de 2004. Além de prever recursos para o aumento real do<br />

salário mínimo em 2005, equivalente ao crescimento real do PIB per capita<br />

em 2004, o substitutivo priorizava um conjunto de doze medidas que compunham<br />

o chamado “choque social” 56 , sugerido ao Poder Executivo para diminuir<br />

a miséria e a pobreza no país .<br />

Outras importantes proposições na área social, de autoria dos parlamentares,<br />

foram: o PL 6.680/02, aprovado em julho de 2003, que cria o Mapa da<br />

Exclusão Social57 Apesar da crise, a Câmara<br />

dos Deputados conseguiu<br />

desenvolver uma extensa<br />

e importante agenda<br />

política que resultou na<br />

aprovação, especialmente<br />

nos dois primeiros anos,<br />

de importantes iniciativas<br />

legais: a reforma da<br />

previdência, o texto principal<br />

da reforma tributária, várias<br />

MPs, como a do Refis, do<br />

Cofins, da DRU, da Cide,<br />

a criação dos programas<br />

Bolsa Família e ProUni,<br />

a Lei das Falências, das<br />

Parcerias Público-Privadas e<br />

a aprovação do Estatuto do<br />

Desarmamento<br />

; o Estatuto do Idoso, projeto de autoria do deputado Paulo Paim, aprovado<br />

em 2003, depois de tramitar durante sete anos no Congresso Nacional, e a PEC 306/00, proposta<br />

pelo deputado Gilmar Machado (PT-MG), que institui o Plano Nacional de Cultura.<br />

Como já mencionado, iniciativas como essas nem sempre obtiveram sucesso e foram,<br />

em alguns casos, objetos de veto presidencial, sugerindo a hipótese de ocorrência de competição<br />

entre os Poderes pelo protagonismo na área social. Evidência disso é a proposição<br />

de várias MPs relacionadas ao tema como, por exemplo, a MP 108/03, que cria o Programa<br />

Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA), vinculado ao Fome Zero, e o Conselho de


Balanço da 52 a Legislatura<br />

Segurança Alimentar (Consea); a MP 123/03, que estabelece as normas de regulação do<br />

setor farmacêutico e cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED);<br />

e o projeto de lei aprovado em 2006, de autoria do Poder Executivo, que estabelece sistema<br />

de cotas nas universidades federais para estudantes provenientes das escolas públicas, com<br />

vagas destinadas a negros e a índios.<br />

Ainda no campo social, reveste-se da maior importância a aprovação, depois de doze<br />

anos tramitando na Casa, do Projeto de Lei 2.710/92, fruto de iniciativa popular que recebeu<br />

o apoio de mais de um milhão de brasileiros, que cria o Fundo Nacional de Moradia<br />

Popular e institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS)<br />

No campo econômico, vale ressaltar a nova Lei de Falências, aprovada em 2004, após<br />

tramitar por mais de onze anos no Congresso Nacional; a MP 207/04, que concede ao presidente<br />

do Banco Central o status de ministro de Estado; a MP do Bem, de 2005, que aprova<br />

a redução de tributos e a ampliação do Simples; a Emenda Constitucional 53/99, que<br />

regulamenta o sistema financeiro e cria o Conselho Financeiro Nacional, em substituição<br />

ao Conselho Monetário Nacional; o Projeto de Lei 6.272/05, aprovado no início de 2006,<br />

que cria a Receita Federal do Brasil (Super Receita), em substituição à Secretaria da Receita<br />

Federal (SRF) e à Secretaria da Receita Previdenciária e, finalmente, o PLP 123/04, relativo<br />

à Lei de Micro e Pequenas Empresas (Super Simples).<br />

No plano político, foram aprovadas algumas matérias relacionadas à reforma do Judiciário,<br />

em tramitação há mais de doze anos. No início de 2006 e no rescaldo da crise política,<br />

através de decreto legislativo, os deputados acabaram com a remuneração adicional para<br />

convocações extraordinárias e, através da PEC 347/96, diminuíram o recesso parlamentar<br />

de 90 para 55 dias. No entanto, o tema da reforma política, objeto inclusive da constituição<br />

de uma comissão especial, não logrou avanços significativos e continuou a ser considerado,<br />

segundo o presidente da Casa, deputado Aldo Rebelo, ‘uma prioridade’. E, como se<br />

assinalou anteriormente, iniciativas importantes, como a do fim do voto secreto para os<br />

parlamentares, não obtiveram êxito no decorrer da 52ª legislatura.<br />

A maior centralidade conferida ao tema da reforma política, em decorrência da crise instaurada<br />

em 2005, remete ao desafio de identificar o que, na política brasileira, deve ser reformado<br />

e em que direção. Propõe-se, aqui, que além de algumas reformas orientadas para o aperfeiçoamento<br />

institucional – adoção de mecanismos mais rigorosos de controle relacionados ao<br />

financiamento dos partidos políticos; instituição de mecanismos continuados de accountability<br />

vertical 58 ; fim das coligações para eleições proporcionais; adoção de listas partidárias flexíveis, em<br />

substituição às listas abertas; adoção de mecanismos que desencorajem as migrações partidárias;<br />

adoção do voto aberto para os parlamentares, entre outras – é necessário atentar para a operação<br />

de outras variáveis e seus impactos na produção e no desenvolvimento da crise política.<br />

A política, embora obviamente sofra o impacto das instituições, não se esgota nelas. Os<br />

resultados políticos expressam o confronto entre preferências e recursos dos atores, sob certas<br />

regras e sob certas condições. Ainda que alguns traços institucionais possam ter contribuído<br />

para pôr água na fervura da crise, certamente o fogo não foi ateado por eles. O momento é<br />

propício para reavaliar as coalizões políticas que têm dado sustentação política aos governos e<br />

seus custos, não apenas financeiros, mas de representatividade e de accountability.<br />

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190 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

Notas<br />

1 Nossos agradecimentos pelo competente trabalho a Vitor Leal Santana, estudante de Ciência <strong>Política</strong> da Universidade<br />

de Brasília (UnB), que fez um extenso levantamento de informações sobre a 52ª legislatura junto à Agência Câmara e<br />

a outros órgãos da Câmara dos Deputados. Nossos agradecimentos, também, a Felipe Recch, assistente de pesquisa do<br />

Centro de Estudos Legislativos (CEL-DCP) da UFMG. Em especial, agradecemos a Argelina Figueiredo e Fernando Limongi<br />

por disponibilizarem o Banco de Dados Legislativos 1989-2006 – <strong>Cebrap</strong>.<br />

2 Este parágrafo e o seguinte foram reproduzidos de Anastasia, 2002A.<br />

3 Santos argumenta que existem duas descendências de sistemas representativos – oligárquicos e poliárquicos – e<br />

afirma: “Por definição minimalista, mas estrita, de poliarquia, entendo um sistema político que satisfaça completamente<br />

às seguintes condições:<br />

(1) exista competição eleitoral pelos lugares de poder, a intervalos regulares, com regras explícitas e cujos resultados<br />

sejam formalmente reconhecidos pelos competidores;<br />

(2) a participação da coletividade na competição se dê sob sufrágio universal, tendo por única barreira o requisito de<br />

idade limítrofe” (p. 210).<br />

“Creio que o caráter minimalista da definição seja pacífico, pois não exige a satisfação integral de todas as oito<br />

condições dahlsianas. Sua aplicação estrita, contudo, já permite distingüir poliarquias de autoritarismos, os quais<br />

violam a condição 1, e de oligarquias, as quais não satisfazem a condição 2” (SANTOS, 1998 :p. 210).<br />

4 Um quadro mais completo da evolução do sistema partidário nos últimos anos pode ser obtido em Melo (2006).<br />

5 Tal questão será retomada na conclusão deste artigo.<br />

6 O percentual de nulos e brancos atingiu 11,1%, contra 7,4% de 2002, mas ainda muito longe dos 20% de 1998,<br />

quando a urna eletrônica ainda não era de utilização universal. Entre os deputados eleitos em 2006, 46% não estiveram<br />

na Câmara durante a legislatura 2003/2007. O percentual encontra-se acima do verificado em 2002 (41,9%), mas ainda<br />

bem abaixo do encontrado para 1994 (55%). Segundo o Instituto Datafolha, o percentual de eleitores que considerava<br />

ruim/péssimo o desempenho do Congresso subiu de 22%, em 2003, para 47% em abril de 2006. Os que avaliavam a<br />

atuação dos congressistas como ótima/boa caiu de 24% para 13%.<br />

7 Tal apoio só foi abalado pela crise ocorrida no Senado Federal, em 2001, já no final do segundo mandato de FHC, o<br />

que resultou no afastamento do PFL da base governista.<br />

8 Os quatro parágrafos que se seguem foram reproduzidos de Anastasia, 2002A.<br />

9 “... os dois governos de Fernando Henrique Cardoso contrastam nitidamente no que diz respeito à popularidade do<br />

presidente. Ao longo de todo o primeiro mandato, o percentual de ótimo/bom manteve-se, com folga, acima do ruim/<br />

péssimo. Em fevereiro de 1999, a situação havia se invertido, e Fernando Henrique atravessou o segundo período com<br />

baixos índices de popularidade” (MELO, 2002: 36).<br />

10 Segundo Amorim Neto (2000), a coalescência refere-se à proporção observada entre o peso de um partido no<br />

legislativo e no interior do gabinete.<br />

11 O percentual é mais elevado do que a soma das cadeiras obtidas pelos partidos na eleição de 2002 graças ao<br />

movimento migratório no interior da Câmara que, como nos períodos anteriores, favoreceu claramente ao governo<br />

no início da legislatura (MELO E MIRANDA, 2006). Para o restante desta seção, o percentual de cadeiras da coalizão<br />

governista foi calculado com base no Banco de Dados de Votações Nominais, organizado por Argelina Figueiredo e<br />

Fernando Limongi, aos quais agradecemos pela presteza no fornecimento dos dados.<br />

12 Banco de Dados do CEBRAP, fornecido por Argelina Figueiredo e Fernando Limongi.<br />

13 O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi eleito, em fevereiro de 2003, para presidir a Câmara dos Deputados, tendo<br />

obtido 434 votos. Foi a primeira vez, em 30 anos, que a candidatura oficial, nascida de um acordo de líderes, não<br />

enfrentou nenhum candidato de oposição à presidência da Casa. O acordo garantiu também a distribuição proporcional<br />

das comissões técnicas entre os partidos, tomando-se como base o tamanho das bancadas em 1º de fevereiro de 2003,<br />

o que garantiu ao PT a ocupação de outro ativo institucional relevante: a presidência da Comissão de Constituição e<br />

Justiça (Agência Câmara, 3/2/2003).<br />

14 Banco de Dados Legislativos do CEBRAP.


Balanço da 52 a Legislatura<br />

15 Esses quatro partidos perderiam 34 deputados até março de 2006. A perda seria apenas parcialmente compensada<br />

pelo crescimento do PSB (sete deputados) e do PCdoB (dois). No momento em que este artigo estava sendo escrito, a<br />

coalizão governista controlava 63,9% das cadeiras da Câmara dos Deputados.<br />

16 Os dois blocos seriam claramente visualizados também no interior do PMDB, partido que protagonizou, no início de<br />

2005, uma intensa temporada de adesões patrocinada pelas alas conflitantes, tendo em vista a disputa pela liderança<br />

da bancada.<br />

17 Os dados apresentados neste e nos próximos três parágrafos foram retirados de Melo e Miranda (2006).<br />

18 Segundo Melo e Anastasia (2005), 81,5% dos deputados do PCdoB seguiram sua liderança nas votações da reforma.<br />

No caso do PDT, apenas 72,6%. O PCdoB chegou a liberar sua bancada na votação dos inativos. O PDT protagonizou um<br />

episódio insólito: membro da coalizão governista, o partido só conseguiu apresentar um comportamento disciplinado<br />

na votação em que sua liderança encaminhou contra o governo.<br />

19 Vale comentar, de passagem, o retumbante fracasso da estratégia do PFL. Depois de quatro anos de oposição<br />

sistemática, o partido foi o grande derrotado das eleições de 2006.<br />

20 Valores médios calculados a partir de Inácio (2006). A convergência foi medida por meio do índice de Rice, que é a<br />

diferença numérica entre o percentual de votos majoritários e minoritários no interior da bancada.<br />

21 Dados organizados por Inácio (2006) mostram que o PTB diminuiu o grau de convergência a partir de meados do<br />

segundo mandato e que na última coalizão organizada por Fernando Henrique o PFL havia sido substituído pelo PMDB<br />

na condição de aliado principal.<br />

22 Ainda que o número de migrações que cruzaram o espectro ideológico na 52 a legislatura tenha crescido em relação<br />

às legislaturas passadas, passando de 5,5% (MELO, 2004) para 19,5% (MELO e MIRANDA, 2006).<br />

23 Resultante do controle de agenda exercido por líderes institucionais e partidários na condução dos trabalhos<br />

legislativos (Cf. Figueiredo & Limongi, 1999).<br />

24 As regras regimentais asseguram ao presidente da Casa um amplo conjunto de atribuições que impactam a definição<br />

da agenda legislativa, em termos de seu conteúdo, do funcionamento das arenas decisórias e do ritmo dos trabalhos<br />

legislativos. Para algumas decisões, há determinação regimental para que o Colégio de Líderes seja ouvido, como a<br />

definição da agenda mensal das proposições que serão apreciadas (RICD, art. 17). No que tange às modalidades e aos<br />

processos de votação, o RICD (art. 184 a 188) prevê a votação ostensiva e a secreta. A primeira inclui o processo nominal<br />

(com registro do voto individual do deputado, usada quando é exigido quórum especial de votação, por deliberação do<br />

Plenário ou pedido de verificação de votação) e simbólico (não há o registro individual do voto e é utilizada para a<br />

votação das proposições em geral, normalmente quando há acordos prévios). A segunda modalidade, a votação secreta,<br />

é utilizada para decisão sobre perda de mandato de deputados e suspensão de imunidades constitucionais dos membros<br />

da Casa e eleições realizadas pela Câmara.<br />

25 Nos casos em que não há exigência constitucional, uma votação poderá ser realizada nominalmente por deliberação<br />

do Plenário, a requerimento de qualquer deputado ou quando houver pedido de verificação de votação, se subscrito por<br />

seis centésimos dos membros da Casa ou Líderes que representem esse número (RICD, art. 185 e 186).<br />

26 Banco de dados Legislativos – <strong>Cebrap</strong>, atualizado até fevereiro de 2006.<br />

27 Em termos do uso iterativo deste recurso, este padrão não diverge do observado nas legislaturas anteriores. Inácio<br />

(2006) mostrou que o PT – principal partido na oposição nos governos anteriores – foi o partido que mais usou o recurso:<br />

209 pedidos de verificação de quórum no período entre 1990 e 2002. No entanto, pode-se destacar a intensidade de seu<br />

uso, já que, no caso do PFL, o expressivo volume de pedidos está concentrado na atual legislatura.<br />

28 A obstrução parlamentar é considerada uma manifestação legítima do partido, desde que aprovada por seus líderes<br />

e bancada. Neste caso, não é computada a ausência para o deputado que adere à posição do partido.<br />

29 Câmara dos Deputados. Normas Aprovadas na 52ª legislatura, 11/10/2006.<br />

30 A partir deste ponto a análise se refere às leis sancionadas até fevereiro de 2006, num total de 665 leis. Fonte:<br />

Banco de Dados Legislativos CEBRAP, 2006.<br />

Revista Plenarium | 191


192 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

31 Neste último caso, a ação legislativa do Executivo sofreu restrições na medida em que a reedição de MPs – antes<br />

uma estratégia disponível aos governos para contornar esta situação – agora é proibida..<br />

32 Foram convertidas em PLVs as medidas provisórias sobre a criação e a modificação dos seguintes programas sociais:<br />

Universidade para Todos – PROUNI, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pro-Jovem, Projeto Escola de Fábrica<br />

e o Programa de Educação tutorial. Em termos de políticas setoriais, também foram convertidas em projeto de lei as<br />

medidas provisórias que dispunham sobre a introdução do Biodiesel na matriz energética brasileira e a regulação do<br />

plantio e comercialização de soja geneticamente modificada.<br />

33 Dados coletados no SILEG – Sistema de acompanhamento do processo legislativo da Câmara dos Deputados.<br />

34 Há situações em que a estratégia de menor custo para o presidente é a de ‘pegar carona’ na iniciativa legislativa de<br />

outros atores, modificando-a de acordo com os seus interesses. Uma ilustração deste curso de ação é o projeto relativo<br />

ao Estatuto do Desarmamento, que passou a incorporar as posições defendidas pelo governo a partir da introdução de<br />

um substitutivo.<br />

35 Carey (2006:3): “Decisiveness refers to the capacity of legislatures to reach decisions on policy and to make those<br />

decisions stick”.<br />

36 Como salienta Carey (2006) “Citizens want legislatures to be decisive – that is, to resolve the issues before them<br />

without chronic deadlock. They also want accountability, which entails responsiveness on the part of legislators to citizens’<br />

demands.”<br />

37 “... não apenas as Casas Legislativas devem ser instâncias deliberativas, como o que nelas se delibera deve ecoar e<br />

reverberar, da melhor forma possível, os processos de deliberação em curso nas entidades de participação política da<br />

sociedade civil. Para tanto, requer-se que haja canais permanentes, institucionalizados e deliberativos de interação<br />

entre as instâncias de representação e de participação política” (Anastásia & Inácio, 2006).<br />

38 “ Para exercerem adequada e legitimamente suas atribuições – de legislar e de fiscalizar – os parlamentares<br />

devem:<br />

1) Estar em permanente interação com os cidadãos, através dos instrumentos de participação política que permitem aos<br />

grupos organizados vocalizar suas preferências e sinalizar suas prioridades para os representantes eleitos. Legisladores<br />

envolvidos em processos de deliberação não podem e não devem ser portadores apenas das preferências de sua<br />

constituency. Eles devem conhecer, também, as demandas de outros segmentos sociais, profissionais, regionais, etc.<br />

2) Ampliar a sua base informacional relativa:<br />

2.1. aos interesses dos cidadãos;<br />

2.2. às relações entre demandas, políticas e resultados;<br />

2.3. às conseqüências esperadas de diferentes políticas públicas;<br />

2.4. às coalizões políticas em presença nas Casas Legislativas e fora delas e<br />

2.5. às correlações de forças entre os interesses portados por essas coalizões;<br />

3) Desenvolver a expertise requerida para o exercício de suas atribuições de fiscalização dos atos e das omissões do<br />

Poder Executivo” (ANASTÁSIA & INÁCIO, 2006: 14).<br />

39 “A Comissão de Legislação Participativa(CLP) da Câmara dos Deputados foi criada em 2001 com o objetivo de<br />

facilitar a participação da sociedade no processo de elaboração legislativa. Através da CLP, a sociedade, por meio<br />

de qualquer entidade civil organizada – ONGs, sindicatos, associações, órgãos de classe – apresenta à Câmara dos<br />

Deputados suas sugestões legislativas. Essas sugestões vão desde propostas de leis complementares e ordinárias até<br />

sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual<br />

(LOA)” Fonte: www.camara.gov.br.<br />

40 Resolução nº 19, de 14 de março de 2001( Ato da Mesa nº 56 de 2001).<br />

41 As demais sugestões se distribuíram entre: projeto de lei complementar (6), emenda a projeto de lei (3), indicação<br />

(4), requerimento de informação (1), voto de louvor (1), voto de pesar (1), emenda ao PPA (1). Fonte: www.camara.<br />

gov.br (atualizada em 13/11/06).<br />

42 “Veja onde a Ouvidoria pode atuar: Recebendo reclamações ou representações sobre: violação ou qualquer forma de<br />

discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidade ou abuso de poder; mau funcionamento<br />

dos serviços legislativos e administrativos da Casa; assuntos recebidos pelo sistema 0800 de atendimento à população.<br />

Propondo medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados. Propondo medidas necessárias à<br />

regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara dos<br />

Deputados. Sugerindo, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de


Balanço da 52 a Legislatura<br />

que tenha conhecimento. Encaminhando ao Tribunal de Contas da União, à Polícia Federal, ao Ministério público ou a<br />

outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos. Respondendo aos cidadãos<br />

e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de<br />

seu interesse. Realizando audiências públicas com segmentos da sociedade civil”. Fonte: http://www2.camara.gov.<br />

br/conheca/ouvidoria/index.html.<br />

43 De acordo com a definição de Sartori (1994: 304-307) comitês são grupos pequenos, de interação face a face,<br />

duráveis e institucionalizados, que constituem contextos decisórios contínuos, tomam decisões em relação a um fluxo<br />

de decisões, cujo código operacional permite a consideração de diferentes intensidades de preferências e faculta a<br />

produção de compensações recíprocas retardadas e de decisões de soma positiva.<br />

44 Segundo Strom (1990), a variável ‘influência da oposição’ pode ser examinada a partir da consideração das<br />

seguintes características das comissões legislativas: o número de comissões permanentes; as áreas de especialização<br />

das comissões; a correspondência entre a jurisdição das comissões e das pastas ministeriais; as restrições quanto ao<br />

número de comissões a que pode pertencer cada legislador e a distribuição proporcional das vagas nas comissões para<br />

os partidos políticos (Strom, 1990:71, citado por Powell, 2000:32; Anastasia, Melo & Santos, 2004).<br />

45 Capítulo IV, Seção II, Subseção II.<br />

46 Cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), nos termos do artigo 166 da Constituição<br />

Federal: “Art. 166. –<br />

.................................................................................................................................<br />

I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo<br />

Presidente da República;<br />

II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição<br />

e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do<br />

Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.” Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/<br />

cmo/funcionamento<br />

47 Vale ressaltar, no entanto, que grande número de ministérios não significa necessariamente maior expertise, podendo<br />

significar a mobilização de recursos de patronagem para acomodar os interesses dos membros do partido do governo<br />

e de seus aliados.<br />

48 Há dois outros casos em que não se verifica tal correspondência, mas trata-se de comissões em relação às quais não<br />

caberia esperar encontrá-la: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e Comissão de Legislação Participativa .<br />

49 Em reunião realizada no dia 14 de dezembro, os líderes partidários e direção das duas Casas examinaram duas<br />

propostas de elevação dos salários. A primeira delas propunha um reajuste correspondente à inflação do período (2003-<br />

2006), e a segunda, a equiparação dos salários dos parlamentares ao teto de salários do STF, tendo sido vitoriosa a<br />

última.<br />

50 A matéria foi apreciada em um prazo exíguo, sendo que o movimento para a elevação dos salários foi deflagrado no<br />

último mês de trabalho legislativo.<br />

51 O PPS ajuizou junto ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn relativa ao Decreto Legislativo n o<br />

444/2002, que dispõe sobre a remuneração dos Membros do Congresso Nacional durante a 52ª legislatura e, no seu<br />

parágrafo 2, autoriza as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a regulamentarem a aplicação do<br />

Decreto por meio de Ato Conjunto. Parlamentares do PV, PSDB e PPS ajuizaram também um mandado de segurança com<br />

pedido de liminar para garantir a deliberação em plenário da matéria. No julgamento destes processos, o STF revogou o<br />

Decreto Legislativo que instruiu a concessão de aumento e concedeu uma liminar em mandado de segurança cujo efeito<br />

imediato foi o de suspender a regulamentação do aumento por meio de Ato Conjunto das Mesas, devendo a decisão ser<br />

tomada por manifestação do Congresso Nacional.<br />

52 Agradecemos a Juliana Salazar, aluna do mestrado em Ciência <strong>Política</strong> da UFP, pela intervenção no debate sobre a<br />

reforma política, realizado em Recife no dia 1º/12/2006, na qual ela enfatizou os déficits de accountability resultantes<br />

da não-punição dos envolvidos nos escândalos de corrupção.<br />

53 Atualmente, na Câmara dos deputados, o voto secreto é utilizado nas seguintes situações: na votação dos vetos do<br />

Executivo; na apreciação da perda de mandato parlamentar; na apreciação da suspensão das imunidades constitucionais<br />

e na eleição do presidente da Casa e dos demais integrantes da Mesa Diretora.<br />

Revista Plenarium | 193


194 |<br />

Fátima Anastasia, Magna Inácio e Carlos Ranulfo Melo<br />

54 A partir de dezembro de 2004, foi aprovado, e passou a tramitar, o Substitutivo do relator José Eduardo Cardozo (PT-<br />

SP). O texto aprovado estende a extinção do voto secreto às assembléias legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito<br />

Federal e às câmaras municipais. Fonte: Agência Câmara, 15/12/2004.<br />

55 Esta conclusão reproduz trechos de palestra proferida na Câmara dos Deputados, em 2005, por Fátima Anastásia, em<br />

evento relacionado à reforma política.<br />

56 “Entre elas estão a aceleração de programas como o Bolsa Família, o Brasil Alfabetizado, Farmácias Populares e<br />

Habitação Popular, além das ações relacionadas à reforma agrária e dos programas destinados à ampliação do acesso a<br />

água de boa qualidade’ (Fonte: Agência Câmara, 13/7/2004).,<br />

Referências<br />

57 Apresentado pelo deputado Eduardo Campos (PSB-PE).<br />

58 Ver, a respeito, Anastásia (2002B).<br />

AMORIM NETO, O. Gabinetes Presidenciais, Ciclos Eleitorais e Disciplina Legislativa no Brasil. Dados - Revista de Ciências<br />

Sociais, Rio de Janeiro, v. 43, n. 2, p. 479-519, 2000.<br />

ANASTASIA, Fátima (2002A). “A Matriz Institucional Brasileira e a Dimensão da Governabilidade”. Paper apresentado em<br />

evento promovido pela Fundação PENT, Buenos Aires, Novembro de 2002.<br />

ANASTASIA, Fátima (2202B). “Teoria Democrática e o Novo Institucionalismo”, in: Cadernos de Ciências Sociais,<br />

PUCMINAS, Volume 8, Número 11, Dezembro de 2002, pp. 31-46<br />

ANASTASIA, Fátima; INÁCIO, Magna (2006). Democracia, Poder Legislativo, Interesses e Capacidades, in: Câmaras<br />

Municipais e Prefeituras: Transparência, Controle e Participação Popular. Câmara dos Deputados. no prelo.<br />

ANASTASIA, Fátima.; MELO, Carlos; SANTOS, Fabiano. (2004) Governabilidade e Representação <strong>Política</strong> na América do<br />

Sul. Konrad-Adenauer/UNESP.<br />

ARNOLD, D. (1990) The Logic of Congressional Action. New Haven, London, Yale University Press.<br />

CÂMARA DOS DEPUTADOS (2006). Arquivos eletrônicos da Agência Câmara. Disponível online:>.<br />

CÂMARA DOS DEPUTADOS (2006). Regimento Interno da Câmara dos Deputados – texto Atualizado. Disponível online:>.<br />

CAREY, John (2006). Legislative Voting and Accountability. Draft book manuscript. August.<br />

CEBRAP - Votações Nominais na Câmara dos Deputados – 1989-2006; Fernando Limongi e Argelina Cheibub Figueiredo,<br />

Banco de Dados Legislativos.<br />

CINTRA, A. O. (2007 no prelo). O Sistema de Governo no Brasil. Em AVELAR, L. e CINTRA, A. O. Sistema Político Brasileiro:<br />

uma Introdução. Rio de Janeiro: Fundação K. Adenauer; São Paulo: Editora Unesp.<br />

DAHL, R. (1989). Um Prefácio à Teoria Democrática. RJ, Zahar.<br />

FIGUEIREDO, Argelina (2006). Formação, funcionamento e desempenho das coalizões de governo no Brasil. Trabalho<br />

apresentado no 5 0 Encontro da ABCP, 26 a 29 de julho – Belo Horizonte.<br />

FIGUEIREDO, Argelina e LIMONGI, Fernando (1999). Executivo e Legislativo na nova ordem constitucional. Rio de Janeiro,<br />

FGV/FAPESP.<br />

INÁCIO, Magna (2006). Presidencialismo de coalizão e sucesso presidencial no Brasil (1990 – 2004). Trabalho apresentado<br />

no 5 0 Encontro da ABCP, 26 a 29 de julho – Belo Horizonte.


Balanço da 52 a Legislatura<br />

MELO, Carlos Ranulfo (2004). Retirando as cadeiras do lugar: migração partidária na Câmara dos Deputados (1985/2002).<br />

Belo Horizonte, Ed. da UFMG.<br />

MELO, Carlos Ranulfo (2006). “Sistema Partidário, Presidencialismo e <strong>Reforma</strong> política no Brasil”, in: Soares, Gláucio e<br />

Rennó, Lúcio (orgs), <strong>Reforma</strong> <strong>Política</strong> – lições da história recente. Rio de Janeiro, Ed. FGV.<br />

MELO, Carlos Ranulfo e MIRANDA, Geralda (2006). Migrações e Partidos no Governo Lula. Trabalho apresentado no 5 0<br />

Encontro da ABCP, 26 a 29 de julho – Belo Horizonte.<br />

MELO, Carlos Ranulfo, e ANASTASIA, Fátima (2005). A <strong>Reforma</strong> da Previdência em dois tempos. Dados, vol. 48(2).<br />

SANTOS, W. G. (1998). “Poliarquia em 3D”, in: Dados, vol. 41, n. 2.<br />

SARTORI, G. (1994). A Teoria da Democracia Revisitada (1. O Debate Contemporâneo). Ed. Ática, SP.<br />

STROM, Kaare. 1990. Minority Government and Majority Rule. Cambridge: Cambridge University Press.<br />

PRZEWORSKI, Adam (1998), “O Estado e o Cidadão”. Artigo apresentado no Seminário Internacional “Sociedade e<br />

<strong>Reforma</strong> do Estado”, São Paulo, Brasil, 26-28 de Março.<br />

PRZEWORSKI, Adam. (1995), Estado e Economia no Capitalismo. Rio de janeiro, Relume-Dumará.<br />

Revista Plenarium | 195


Teatro Nacional, Brasília, 1970. Foto de Luis Humberto.


Idéias e Leis<br />

• José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella<br />

Transgênicos, biossegurança e o Congresso Nacional


198 |<br />

José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella*<br />

Transgênicos, biossegurança<br />

e o Congresso Nacional<br />

Os transgênicos no Brasil e no mundo<br />

Os transgênicos (ou organismos geneticamente modificados) são organismos<br />

que adquiriram, pelo uso de técnicas modernas de engenharia<br />

genética, características de outro organismo. O termo geneticamente modificado<br />

– GM tem sido utilizado para descrever a aplicação da tecnologia<br />

do DNA recombinante para a alteração genética de animais, plantas<br />

e microorganismos. O extraordinário dessa tecnologia é a<br />

possibilidade de se transferirem características genéticas entre<br />

organismos de espécies, gêneros e até mesmo de reinos<br />

diferentes, rompendo assim as barreiras biológicas<br />

que impedem os cruzamentos naturais entre esses<br />

organismos. Assim, por exemplo, uma planta ou<br />

animal pode receber em seu genoma um ou mais<br />

genes de uma bactéria e, dessa forma, garantir a<br />

hereditariedade da nova característica recebida.<br />

Os produtos derivados de microorganismos<br />

geneticamente modificados foram os primeiros<br />

consumidos em larga escala. Insulina para diabéticos,<br />

produzida por bactérias transgênicas,<br />

é um derivado de OGM há muitos anos<br />

mencionado. Na última década maiores<br />

esforços têm sido empreendidos<br />

na pesquisa e desenvolvimento de<br />

plantas e animais transgênicos. Os<br />

animais geneticamente modificados<br />

têm sido úteis no estudo<br />

e diagnóstico de doenças<br />

humanas, e os vegetais, em<br />

geral, possuem características<br />

agronômicas desejáveis,<br />

como resistência a pra-<br />

gas e doenças e tolerância<br />

a herbicidas.<br />

*José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella,<br />

Consultores Legislativos da Câmara dos Deputados – Área<br />

de <strong>Política</strong> Agrícola<br />

jose.araujo@camara.gov.br<br />

rodrigo.dolabella@camara.gov.br


Idéias e Leis<br />

É principalmente no cultivo agrícola em larga escala que a polêmica sobre os transgênicos<br />

se mantém intensa até hoje. Os agropecuaristas, por um lado, ávidos por biotecnologias<br />

que aumentem a eficiência agronômica de suas lavouras e a performance econômica de sua<br />

atividade, desejam mais incentivos à geração de novos produtos da engenharia genética e<br />

maior agilidade dos órgãos reguladores na liberação de cultivos GM. Os ambientalistas,<br />

por outro lado, combatem os transgênicos, indicando os riscos que eles representam para a<br />

biodiversidade no planeta, além da possibilidade de ampliar-se a dependência tecnológica e<br />

econômica dos agricultores em relação às empresas de sementes, com efeitos mais danosos<br />

principalmente sobre os mais pobres. Alguns setores representantes de consumidores apresentam<br />

temor de que o consumo de alimentos transgênicos possa representar algum risco à<br />

saúde humana e animal.<br />

Essa divisão de opiniões teve reflexos importantes nas decisões dos governos dos países<br />

produtores e importadores de alimentos em todo o mundo.<br />

Os Estados Unidos, gigante na produção agrícola, tornaram-se líder mundial nas pesquisas<br />

e no desenvolvimento de transgênicos e, conseqüentemente, seu maior usuário e divulgador.<br />

As empresas de biotecnologia e várias universidades norte-americanas são detentoras<br />

dos direitos de propriedade intelectual sobre a maior parte das plantas geneticamente<br />

modificadas em uso no mundo, por isso recebem importante suporte político do governo<br />

para defesa de seus interesses econômicos, inclusive em fóruns multilaterais, como na Organização<br />

Mundial do Comércio.<br />

Os países da União Européia, de modo contrário, têm tido posições mais restritivas em<br />

relação às plantas e alimentos GM. A restrição chegou ao cume quando vários países adotaram<br />

uma moratória para o plantio de transgênicos, que perdurou por cinco anos e encerrouse<br />

em 2004. Naquele continente, os movimentos ambientalista e de defesa dos consumidores<br />

exercem forte influência sobre a opinião pública e governos dos países-membros da UE.<br />

A partir de 2004, em conformidade com a Diretiva 2001/18 da Comunidade Européia, foram<br />

aprovadas variedades transgênicas de milho e colza (canola) para plantio. Atualmente,<br />

cultiva-se somente milho transgênico em áreas relativamente pequenas de apenas sete países<br />

europeus. Em 2006, a Espanha teve a maior área plantada, seguida pela França, Portugal e<br />

Alemanha. Na Comunidade Européia observa-se, ainda, forte resistência de movimentos de<br />

consumidores contra os produtos transgênicos. A polêmica em torno desse assunto não está<br />

encerrada e, de forma recorrente, surge e pressiona os órgãos diretivos.<br />

Nos dois principais países agrícolas da América do Sul, Brasil e Argentina, os processos<br />

de introdução dos OGM nos respectivos sistemas agrícolas foram bastante diferenciados.<br />

Enquanto na Argentina, desde a aprovação do primeiro OGM — a soja, em 1996 — até os<br />

dias de hoje, o processo ocorreu sem questionamentos judiciais, no Brasil, um verdadeiro<br />

imbróglio na Justiça suspendeu por vários anos a autorização para o plantio da soja, concedida<br />

em 1998 pela CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Tal situação só<br />

foi definitivamente solucionada com a edição da nova Lei de Biossegurança, em 2005.<br />

Em 2006, passados dez anos dos primeiros plantios comerciais de plantas transgênicas<br />

nos Estados Unidos, a área mundial cultivada atingiu 102 milhões de hectares, segundo estimativas<br />

do ISAAA 1 , única instituição que divulga estatísticas sobre o plantio de OGM em<br />

Revista Plenarium | 199


200 |<br />

José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella<br />

escala mundial. A mesma fonte informa que cerca de 10 milhões de agricultores, distribuídos<br />

em 22 países de todos os continentes do globo, utilizaram sementes transgênicas nesse ano.<br />

Segundo a mesma fonte, os Estados Unidos têm a maior área plantada com culturas<br />

geneticamente modificadas, perfazendo 54,6 milhões de hectares (53% da área global cultivada<br />

com culturas GM), seguido pela Argentina, com 18 milhões; pelo<br />

Brasil, com 11,5 milhões; Canadá, com 6,1 milhões; Índia, com 3,8 milhões;<br />

e China, com 3,5 milhões de hectares. A soja GM é a cultura mais<br />

plantada, ocupando 58,6 milhões de hectares (57% da área global), seguida<br />

do milho (25,2 milhões de hectares – 25%), do algodão (13,4 milhões<br />

de hectares – 13%) e da canola (4,8 milhões de hectares – 5% da área total<br />

com transgênicos).<br />

De modo geral, órgãos reguladores dos países onde se cultivam plantas<br />

geneticamente modificadas têm o poder de autorizar as pesquisas com engenharia<br />

genética e o uso comercial dos organismos transgênicos. A Organização<br />

para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem tido papel<br />

importante na busca de harmonizar a regulamentação da biossegurança<br />

de OGM entre seus 30 países-membros e a Comunidade Européia2 .<br />

Fato relevante, no plano internacional, relativamente a este tema, foi<br />

a aprovação do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, assinado em 2000 no âmbito<br />

da Convenção da Diversidade Biológica da ONU. No Brasil, foi aprovado pelo Congresso<br />

Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 908, de 21 de novembro de 2003, e passou a<br />

vigorar em 22 de fevereiro de 20043 Desde a apresentação,<br />

em 1990, de projeto de<br />

lei de autoria do senador<br />

Marco Maciel − do qual<br />

resultou a primeira Lei<br />

de Biossegurança, de nº<br />

8.974, de 1995 −<br />

até os dias de hoje,<br />

intensos debates foram<br />

travados em diferentes<br />

momentos e locais das<br />

duas Casas Legislativas<br />

.<br />

O Protocolo é um instrumento jurídico internacional que busca garantir um nível<br />

adequado de segurança para a movimentação transfronteiriça, o trânsito, a manipulação e a<br />

utilização de todos os organismos vivos geneticamente modificados. Em suma, regulamenta<br />

o fluxo de organismos transgênicos entre as nações, com o desafio de não confrontar as<br />

regras multilaterais de comércio. No entanto, alguns dos principais países produtores agrícolas<br />

não o ratificaram, até o momento, estando fora do alcance de suas deliberações. Nessa<br />

situação, estão os EUA e a Argentina.<br />

Os instrumentos de avaliação dos riscos para o meio ambiente e da segurança para a<br />

saúde humana e animal dos OGM, as instâncias de tomadas de decisões, os mecanismos de<br />

controle e fiscalização das atividades de pesquisa e desenvolvimento e da comercialização<br />

de transgênicos, e a rotulagem dos OGM e seus derivados são usualmente estabelecidos por<br />

legislação específica de cada país, discutida e aprovada por seus parlamentos.<br />

A Atuação do Congresso Nacional na questão dos OGM<br />

No Brasil, o Congresso Nacional tem dado grande importância à discussão do tema e<br />

positiva contribuição para a definição da política nacional de biotecnologia e biossegurança.<br />

Desde a apresentação, em 1990, de projeto de lei de autoria do senador Marco Maciel − do<br />

qual resultou a primeira Lei de Biossegurança, de nº 8.974, de 1995 − até os dias de hoje, intensos<br />

debates foram travados em diferentes momentos e locais das duas Casas Legislativas.


Idéias e Leis<br />

Com a implementação da primeira Lei de Biossegurança e o efetivo desenvolvimento<br />

da biotecnologia no Brasil e no mundo, iniciou-se, no Congresso Nacional, processo<br />

de discussão dos diferentes temas relacionados aos OGM. A iminência da introdução dos<br />

transgênicos nos sistemas agrícolas, nos alimentos e nos medicamentos e de seu consumo<br />

em larga escala gerou contínua preocupação legislativa, do que resultou, em pouco tempo,<br />

a apreciação, pelo parlamento brasileiro, de mais de três dezenas de projetos de lei que<br />

tratavam de assuntos como: proibição de plantio e de importação; limites ao consumo de<br />

produtos transgênicos (na merenda escolar, nos hospitais, etc.); incentivos à pesquisa; obrigatoriedade<br />

de rotulagem; entre outros.<br />

É fundamental registrar que tema de tal complexidade e de elevado grau de polêmica<br />

galvanizou importantes segmentos da sociedade brasileira, gerando, até o momento, impasses<br />

políticos e judiciais, discussões técnicas intermináveis, debates maniqueístas, enfim,<br />

absoluta polarização que se afigura de difícil dissipação. No âmbito do Legislativo, como<br />

não poderia ser de outra forma, impregnou-se com iguais características, agudizando o<br />

debate e as diferenças políticas que gravitam em seu redor. De notar, também, que não se<br />

conseguiu identificar um padrão programático, no seio dos partidos políticos, no tratamento<br />

desta questão: numa mesma agremiação encontravam-se parlamentares que defendiam<br />

ardentemente a imediata liberação dos produtos transgênicos e outros que pretendiam que<br />

ela fosse realizada segundo procedimentos cautelosos, que implicavam demora e atrasos nos<br />

processos regulatórios, ou mesmo propugnavam pelo banimento desses produtos.<br />

Neste contexto de radicalização dos posicionamentos políticos, insuflados, obviamente,<br />

pelos anseios de setores sociais que conseguiam fazer chegar ao Parlamento suas agendas,<br />

deu-se a maioria das contendas técnicas, ideológicas e políticas que resultaram na posição<br />

final assumida pelo Congresso Nacional no que concerne aos Organismos Geneticamente<br />

Modificados.<br />

Os debates, no âmbito do Legislativo, ocorreram com igual intensidade na Câmara<br />

dos Deputados e no Senado Federal. Ao seu devido tempo, cada Casa contribuiu de forma<br />

efetiva para o aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos relacionados a essa<br />

política pública para sua inserção na sociedade e para as definições que implicaram sua<br />

conformação final. A despeito de reconhecer a enorme contribuição do Senado Federal ao<br />

tema, este artigo tenciona registrar e analisar, com maior grau de detalhamento, a contribuição<br />

da Câmara dos Deputados para o estabelecimento dessa política.<br />

A atuação da Câmara dos Deputados<br />

No decorrer desses processos de discussão e de formação de opiniões no âmbito das Casas<br />

Legislativas, inúmeras atividades foram realizadas, tanto em comissões especiais, quanto<br />

nas comissões permanentes, bem como em atividades extracomissões realizadas sob os auspícios<br />

da Câmara dos Deputados.<br />

Dentre essas atividades podem-se citar como mais significativas:<br />

Revista Plenarium | 201


202 |<br />

José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella<br />

a) Apreciação dos projetos de lei pela Câmara dos Deputados<br />

Num primeiro momento, em 1999, os vários projetos de lei em tramitação foram apreciados<br />

pela Comissão de Agricultura e <strong>Política</strong> Rural, sendo produzido um substitutivo pelo<br />

relator, deputado Odílio Balbinotti, cujo parecer não chegou a ser apreciado.<br />

Posteriormente, os projetos de lei foram apreciados, também, em momentos diferentes,<br />

por duas comissões especiais.<br />

A primeira delas, constituída em 1999 e presidida pelo deputado Betinho Rosado,<br />

apreciou cerca de 20 projetos de lei, de iniciativa dos deputados, dela resultando um projeto<br />

substitutivo, de autoria do relator4 , deputado Confúcio Moura que, embora<br />

aprovado na comissão, em 2002, não logrou ser apreciado pelo Plenário<br />

da Câmara dos Deputados.<br />

A segunda comissão especial, presidida pelo deputado Silas Brasileiro,<br />

foi constituída para apreciação do Projeto de Lei nº 2.401, encaminhado<br />

em 2003 pelo Poder Executivo. Foram seus relatores5 Apenas as duas Comissões<br />

Especiais e a Subcomissão<br />

Especial da Comissão<br />

de Ciência e Tecnologia,<br />

Comunicação e Informática<br />

, em diferentes mo-<br />

realizaram nada menos que mentos e nessa ordem, os deputados Aldo Rebelo, Renildo Calheiros e<br />

57 audiências públicas<br />

Darcísio Perondi. O projeto substitutivo aprovado por essa comissão, que<br />

acolheu integralmente o texto aprovado pelo Senado Federal, foi encaminhado<br />

para sanção do presidente da República, resultando na atual Lei de Biossegurança,<br />

de nº 11.105, de 2005.<br />

É relevante registrar que o texto final, que deu origem à Lei, resultou de várias proposições<br />

intermediárias, da Câmara dos Deputados e do Senado, tendo ocorrido intensa<br />

troca de informações entre membros das duas Casas Legislativas ao longo da tramitação da<br />

matéria.<br />

Os pareceres proferidos pelos relatores dessas comissões, da Câmara e do Senado, são<br />

peças importantes para o entendimento do direcionamento tomado, a cada momento, pelos<br />

formuladores legislativos e incorporam, obviamente, os anseios dos setores sociais que lhes<br />

apresentaram demandas e as sugestões das bancadas parlamentares com quem negociaram<br />

os conteúdos de seus pareceres preliminares.<br />

b) Audiências públicas e seminários realizados na Câmara dos Deputados<br />

Apenas as duas Comissões Especiais e a Subcomissão Especial da Comissão de Ciência<br />

e Tecnologia, Comunicação e Informática realizaram nada menos que 57 audiências públicas,<br />

com a participação de especialistas dos vários segmentos envolvidos no tema (pesquisa<br />

agropecuária e pesquisa médica): órgãos normativos; ministérios; membros da Academia e<br />

da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; representantes de setores de produção<br />

de sementes e da agropecuária em geral, do meio ambiente, da saúde e de defesa do consumidor;<br />

parlamentares federais e estaduais, entre outros.<br />

Além dessas, também as comissões permanentes, em especial as de Agricultura e <strong>Política</strong><br />

Rural, a de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, em vários momentos<br />

do processo de discussão que construía o posicionamento legislativo, realizaram audiências<br />

públicas, trazendo ao conhecimento dos parlamentares e dos segmentos envolvidos com o<br />

tema o posicionamento de diferentes especialistas e de agentes políticos.


Idéias e Leis<br />

Registra-se que ocorreram, por iniciativa de partidos políticos ou de outras organizações,<br />

também sob os auspícios da Câmara dos Deputados, seminários técnicos, nos quais<br />

tanto os integrantes da Casa quanto as entidades e especialistas tiveram a oportunidade de<br />

debater as diferentes facetas do tema.<br />

c) Relatório final da Proposta de Fiscalização e Controle nº 34/2000,<br />

destinada a fiscalizar “os procedimentos adotados pelo Poder Executivo<br />

para autorizar a liberação de plantas transgênicas no país”, aprovado<br />

na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, da<br />

Câmara dos Deputados, em 2003 6 .<br />

Com relatoria do deputado Ronaldo Vasconcellos, este relatório promoveu percuciente<br />

investigação acerca dos principais atos e fatos que ocorreram na esfera governamental,<br />

relativamente à liberação dos produtos transgênicos no Brasil. Dentre estes fatos, foram<br />

minuciosamente estudados, à luz da legislação e dos atos normativos então vigentes:<br />

• A importação de milho transgênico, em 2000 – buscou identificar as irregularidades<br />

relativas à autorização dada pela CTNBio e os atos do Ministério da Agricultura,<br />

naquele momento.<br />

• A fiscalização dos ensaios e experimentos – buscou identificar possíveis falhas no<br />

processo fiscalizatório, por parte dos ministérios, nos ensaios até então autorizados pela<br />

CTNBio.<br />

• A implantação de Unidades Demonstrativas – identificou as irregularidades cometidas<br />

pela CTNBio, ao autorizar a implantação de Unidades Demonstrativas.<br />

• O tamanho das áreas dos ensaios e experimentos autorizados – identificou irregularidades<br />

em autorizações dadas pela CTNBio para implantação de ensaios com<br />

área excessiva.<br />

• A elevação do Limite Máximo de Resíduos – LMR de glifosato<br />

em soja – identificou as irregularidades cometidas pelo<br />

Ministério da Saúde, por ação de seu órgão fiscalizador,<br />

na edição de portaria que elevava o LMR de glifosato<br />

em soja, às vésperas da autorização, pela CTNBio,<br />

de plantios comerciais.<br />

• Os plantios comerciais ilegais – estudou as<br />

causas e conseqüências do plantio ilegal de<br />

sementes de soja no Brasil a partir de sementes<br />

contrabandeadas da Argentina.<br />

• A desregulamentação da soja RR – buscou<br />

identificar as condições em que a CTNBio<br />

autorizou o plantio comercial da soja RR, em 1998.<br />

• A não-regulamentação das multas – buscou identificar<br />

as causas e conseqüências da inexistência de regulamentação para a adequada<br />

aplicação de multas, pelos órgãos fiscalizadores, pelas infrações à Lei de Biossegurança.<br />

Revista Plenarium | 203


204 |<br />

José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella<br />

Essa produção intelectual<br />

originada na Câmara dos<br />

Deputados foi de grande<br />

relevância para o debate,<br />

contribuindo, de forma<br />

efetiva, para a formulação<br />

legislativa e da política<br />

para os organismos<br />

geneticamente modificados<br />

• A cassação dos Certificados de Qualidade em Biossegurança (CQB) – buscou identificar<br />

se havia irregularidade cometida pela CTNBio na cassação de CQB de empresa privada<br />

de pesquisa.<br />

• As políticas de fiscalização do Mapa, da Anvisa e do MMA – diagnosticou a situação<br />

então existente dos sistemas fiscalizadores dos ministérios.<br />

• A falta de uma política nacional de biossegurança – apontou sua inexistência e sugeriu<br />

rumos para a formulação de uma política de biossegurança.<br />

Do trabalho desta comissão resulta um relatório que se constitui em completa radiografia<br />

dos atos e fatos da época, com análises e conclusões fundamentadas no cotejamento<br />

entre as decisões oficiais tomadas pelos diferentes órgãos públicos envolvidos na questão e<br />

os normativos legais e administrativos então vigentes.<br />

d) Relatório final da subcomissão especial “destinada a estudar a<br />

situação dos alimentos transgênicos”, aprovado pela Comissão de<br />

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos<br />

Deputados, em 2003 7 .<br />

Sob a presidência do deputado Gustavo Fruet e com relatoria do deputado Nelson<br />

Proença, esse relatório retrata detalhado estudo e aprofundada investigação acerca de aspecto<br />

específico da política relativa aos OGM: a pesquisa e os óbices então existentes ao seu<br />

desenvolvimento. Produziu rigoroso diagnóstico da situação das pesquisas, nos âmbitos público<br />

e privado, e identificou os aspectos legais, normativos, administrativos e políticos que<br />

entravavam o adequado fluxo de sua execução e, por via de conseqüência, o desenvolvimen-<br />

to da ciência e tecnologia nesse campo. Algumas das questões levantadas<br />

nesse relatório, bem como algumas de suas sugestões, foram importantes<br />

instrumentos para as decisões normativas posteriores da CTNBio e dos<br />

ministérios envolvidos no processo de registro e autorização dos projetos<br />

de pesquisa, bem como no desenho da nova Lei de Biossegurança, no que<br />

concerne às autorizações para pesquisa em OGM.<br />

e) Estudos e artigos produzidos pela Câmara dos Deputados<br />

Em decorrência do intenso envolvimento técnico e político dos parlamentares,<br />

consultores legislativos e assessores da Câmara dos Deputados<br />

no tema OGM e dos debates travados em seus mais diversos ambientes, observou-se<br />

relevante produção intelectual, expressa na forma de estudos e artigos publicados<br />

na própria Casa ou em veículos externos. Como não poderia deixar de ser, essas publicações<br />

apresentam enfoques díspares, de diferentes matizes ideológicos e, muitas vezes, conflitantes<br />

abordagens, fruto da inevitável polarização técnica e política que o tema encerra. No entanto,<br />

essa produção intelectual originada na Câmara dos Deputados foi de grande relevância para<br />

o debate, contribuindo, de forma efetiva, para a formulação legislativa e da política para os<br />

organismos geneticamente modificados.


f) Apreciação de medidas provisórias pela Câmara dos Deputados<br />

Idéias e Leis<br />

Da apreciação que se faz da ação legislativa da Câmara dos Deputados que orientou a<br />

política de transgênicos, nos últimos anos, não se pode deixar de referir,<br />

os posicionamentos analisando-as sob enfoques diferenciados, quatro medidas provisórias ado-<br />

políticos tomados pelo tadas pelo Poder Executivo. Primeiramente, a MP nº 113, convertida na<br />

Congresso Nacional Lei nº 10.688, de 2003, tornou legal a soja tolerante a herbicida, plantada<br />

em relação aos atos ilegalmente, principalmente no Rio Grande do Sul, a partir de sementes<br />

do Poder Executivo, no originalmente contrabandeadas da Argentina. Ao permitir a comercialização<br />

âmbito da formulação e da safra, reconheceu a existência das lavouras ilegais. No entanto, levando<br />

da execução da política em conta os complexos e relevantes aspectos econômicos e sociais envolvidos<br />

de biotecnologia e de na questão, conferiu legalidade àquela produção. Posteriormente, a Câmara<br />

biossegurança, não foram dos Deputados apreciou mais duas medidas provisórias, basicamente com<br />

frutos, portanto, de os mesmos objetivos daquela, tendo em vista que uma liminar da Justiça,<br />

simples acomodação ou que suspendia a autorização da CTNBio para o plantio da soja RR, ainda<br />

aceitação de proposições<br />

perdurava e, ainda assim, os agricultores manifestavam forte intenção de usar<br />

as sementes transgênicas colhidas e guardadas para uso próprio.<br />

Ao final do ano de 2006, nova medida provisória, de nº 327, passou pelo crivo da Câmara<br />

dos Deputados. Neste caso, determina a redução da distância mínima entre lavouras<br />

de cultivares transgênicas e das Unidades de Conservação da Natureza (parques nacionais,<br />

estações ecológicas e outras). O projeto de lei de conversão – PLV relativo a essa MP, aprovado<br />

pela Câmara dos Deputados, passou a dispor, também, sobre a legalização do algodão transgênico<br />

plantado no Centro-Oeste sem permissão oficial e, ainda, sobre o quórum mínimo de<br />

deliberação da CTNBio. No início de 2007, essa MP e seu PLV encontram-se em apreciação<br />

pelo Senado Federal.<br />

Nos quatro casos, a tramitação das medidas provisórias pela Câmara dos Deputados<br />

não se caracterizou em mera aprovação ou chancela das intenções originalmente emanadas<br />

do Poder Executivo. Pelo contrário. Fruto dos intensos debates realizados, essas peças legais<br />

foram alvo de modificações que lhes deram novas conformações e disposições, alterando a<br />

proposta inicial e conferindo novas características às leis resultantes.<br />

g) A aprovação da nova Lei de Biossegurança<br />

Finalmente, é fundamental registrar o resultado maior do processo legislativo desenvolvido<br />

ao longo desse período: a nova Lei de Biossegurança. A Lei nº 11.105, de 2005,<br />

resulta, formalmente, da apreciação de projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo,<br />

mas traz, em seu conteúdo, o resultado do longo e dinâmico processo de discussão e análise<br />

da matéria no âmbito do Poder Legislativo e é resultante dos diversos vetores políticos que<br />

orientaram sua discussão. O amadurecimento das idéias apresentadas, o embate político e<br />

ideológico que se travou em torno delas, a apreensão, pelo Parlamento, dos anseios e das demandas<br />

sociais que lhe chegaram, respaldados pelos estudos técnicos tornados disponíveis a<br />

todos os que se envolveram no tema permitiram a formulação da lei, aprovada pela maioria<br />

dos integrantes do Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.<br />

Revista Plenarium | 205


206 |<br />

José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella<br />

Difícil apontar quais<br />

das modificações são<br />

mais relevantes na<br />

nova configuração legal<br />

brasileira no campo da<br />

biossegurança, dado<br />

o grande número de<br />

alterações introduzidas<br />

No processo, ficou cristalino, pelo resultado final representado pela nova Lei de Biossegurança,<br />

que os posicionamentos políticos tomados pelo Congresso Nacional em relação<br />

aos atos do Poder Executivo, no âmbito da formulação e da execução da política de<br />

biotecnologia e de biossegurança, não foram frutos, portanto, de simples acomodação ou<br />

aceitação de proposições. Foram, ao contrário, resultado de intensos debates e relevante permeabilidade<br />

às demandas da sociedade brasileira e de profundos estudos técnicos e políticos<br />

que fizeram sedimentar tomadas de posição, formar opiniões e permitir que as decisões,<br />

conquanto políticas, pudessem ser tomadas à luz de informações sobre as<br />

diferentes vertentes do conhecimento científico e político que envolve tão<br />

complexo tema.<br />

Comentários sobre a nova Lei de Biossegurança<br />

Como dito anteriormente, a nova lei não se constituiu em novidade<br />

legislativa no Brasil. No entanto, os impasses jurídicos criados em torno<br />

da interpretação de algumas das disposições da Lei de 1995 e o avanço do<br />

conhecimento e novas demandas dos setores envolvidos motivaram, e até<br />

forçaram, a criação de novo normativo legal.<br />

Difícil apontar quais das modificações são mais relevantes na nova configuração legal<br />

brasileira no campo da biossegurança, dado o grande número de alterações introduzidas. A<br />

maior parte dessas são de ordem organizacional, no campo da estruturação e competências<br />

dos órgãos públicos envolvidos no processo de regulamentação e registro de OGM. Dessas<br />

transformações emerge clara intenção de nova conformação de poderes e de modificação de<br />

competências, com novos fluxos decisórios e novas limitações. Sem ordem de incidência no<br />

corpo da Lei, apontam-se a seguir, com breves comentários, as principais modificações constantes<br />

da nova Lei, cotejada com a Lei nº 8.974, de 1995.<br />

Talvez a maior novidade inserida na Lei, no que respeita às questões organizacionais,<br />

haja sido a criação do CNBS – Conselho Nacional de Biossegurança (Arts. 8º e 9º). Órgão<br />

máximo normativo da política de biossegurança, integrado por onze ministros de Estado,<br />

sob a presidência da Casa Civil da Presidência da República, é uma demonstração de intenção<br />

de conferir novo status ao comando da política de OGM. São três suas atribuições:<br />

fixar princípios e diretrizes para os órgãos que atuam na área; analisar, a pedido da CTNBio,<br />

quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, a<br />

liberação comercial de OGM; e avocar e decidir, em última instância, sobre os processos<br />

que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados.<br />

A ação do CNBS não ocorrerá sempre. Não se trata de um órgão de “linha”, no ritual<br />

de análise de processos de liberação de OGM. Sua atuação não está prevista nas questões relativas<br />

aos projetos de pesquisa em OGM. De outra parte, nas questões relativas à aprovação<br />

de liberações comerciais, a atuação do CNBS ficará restrita à demanda pela CTNBio ou,<br />

conforme previsto no Art. 16, § 7º, se houver recurso por parte de um ou mais ministérios<br />

envolvidos na questão.


Idéias e Leis<br />

Assim, cria-se uma instância superior à CTNBio para trato das questões dos OGM, de<br />

caráter mais político do que científico, dando ao tema um status mais “alto” na hierarquia<br />

governamental encarregada de atuar neste campo.<br />

No entanto, é necessário ver por diferentes ângulos essa solução institucional adotada.<br />

A criação do CNBS — um aperfeiçoamento institucional da política de biotecnologia e<br />

biossegurança — estava prevista no projeto de lei original. Durante a tramitação na Câmara,<br />

foi modificada a proposta para aumentar o poder do Conselho, que passaria a avocar<br />

processos ou a receber recursos de ministérios sobre processos analisados pela CTNBio. Isto<br />

significou uma concessão, uma compensação aos segmentos que, durante as tratativas para<br />

conformação final da Lei, defendiam a manutenção de maior poder aos ministérios e restrições<br />

ao poder da CTNBio, no que se refere às autorizações de liberação de OGM, aspectos<br />

Revista Plenarium | 207


208 |<br />

José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella<br />

que, ao final, não foram contemplados na Lei. Assim, dava-se uma sinalização: amplia-se o<br />

poder da CTNBio — e retira-se, concomitantemente, o dos ministérios —, porém cria-se<br />

uma instância maior, algo como um “Poder Moderador”, que poderá ser convocado a intervir<br />

quando os interesses de algum ministério forem contrariados pela CTNBio.<br />

Resta, no entanto, uma dúvida, a ser esclarecida no futuro: a possibilidade de ser efetiva<br />

a atuação do CNBS, uma vez que se trata de um colegiado formado por onze ministros de<br />

Estado, muitos dos quais pouco afeitos ao tema dos OGM. Obviamente, a dificuldade em<br />

reunir conselhos desta natureza e a complexidade científica do assunto levam a intuir como<br />

de difícil operacionalização e de alto risco de pouca efetividade a atuação do CNBS.<br />

O segundo aspecto concernente à questão institucional e que, em realidade, foi o fulcro<br />

da grande discussão que se travou ao longo do processo de construção da nova lei são as<br />

competências da CTNBio perante as dos ministérios responsáveis pelo registro e fiscalização<br />

de produtos (Meio Ambiente, Saúde e Agricultura). Desde o início do processo, essa foi a<br />

grande questão que colocou dois grupos em campos opostos: de um lado, os que, em defesa<br />

do “avanço da ciência e tecnologia” e da “elevação da produtividade e da produção agrícola”<br />

e da “modernização dos processos produtivos e alinhamento do Brasil com os demais<br />

países, no que se refere ao uso de OGM”, defendiam a concessão de poderes à CTNBio e<br />

subordinação dos ministérios às suas decisões, no que se refere às questões de biossegurança<br />

envolvidas nas autorizações de liberações de novos produtos. Do outro lado estavam os que,<br />

em nome do “princípio da precaução” e “dos riscos ambientais e para os consumidores,<br />

representados pela liberação de OGM”, contrapunham-se àquela tese e defendiam a manutenção<br />

das atribuições dos ministérios como última instância de registro e autorização de<br />

liberação de atividades que envolvessem OGM.<br />

Venceu, na forma final da Lei, o primeiro dos grupos citados. A CTNBio restou com<br />

poderes totais para autorizar pesquisas em OGM (Art. 14, § 3º) e, apenas eventualmente,<br />

condicionada pelo CNBS para a liberação comercial. Aos ministérios foi atribuído, em relação<br />

à biossegurança, papel coadjuvante, submetidos ao parecer vinculante da CTNBio (Art.<br />

14, §§ 1º e 2º). Assim, caso a CTNBio autorize a execução de um projeto de pesquisa em<br />

OGM, por entidade pública ou privada, cabe ao ministério respectivo tão somente registrar<br />

e fiscalizar a atividade, já não podendo, como antes lhe era atribuído, opinar sobre a conveniência<br />

ou não de executar tal pesquisa e sobre as condições de sua execução, aprovadas pela<br />

CTNBio. De outra parte, a autorização de liberação comercial de OGM pela CTNBio dá<br />

aos ministérios envolvidos duas opções: ou, como no caso dos projetos de pesquisa, registrar<br />

o produto e fiscalizar a implementação em campo, sem possibilidade de vetar a autorização,<br />

ou recorrer ao CNBS para barrar a liberação comercial. Corroborando essa disposição legal,<br />

o art. 37 conferiu à CTNBio competência, anteriormente exclusiva do Ibama, de identificar<br />

as espécies geneticamente modificadas potencialmente causadoras de significativa degradação,<br />

se introduzidas no meio ambiente.<br />

Um terceiro aspecto que mereceu modificação substancial na Lei, com desdobramentos<br />

para a aplicação da política de biossegurança, é a composição da CTNBio e seu quórum<br />

de deliberação. Também alvo de intensos debates entre os mesmos dois grupos descritos, o<br />

assunto galvanizou grande parte das discussões empreendidas por diferentes protagonistas da


Idéias e Leis<br />

sociedade civil, das empresas de biotecnologia, das instituições de pesquisa, dos parlamentares<br />

e do Poder Executivo. A proposta dos setores que propugnavam por maior flexibilidade<br />

na liberalização dos transgênicos era a de elevar o número de membros da Comissão e reduzir<br />

o quórum de deliberação, no que foram, também, parcialmente vencedores. A Lei estabelece<br />

(Art. 11) que a CTNBio será composta por 27 cidadãos brasileiros (na lei anterior eram 18)<br />

com grau de doutor (o que não era exigido na lei anterior), a saber: representantes de 9 ministérios;<br />

12 especialistas de notório saber científico e técnico e 6 especialistas (defesa do consumidor;<br />

saúde; meio ambiente; biotecnologia; agricultura familiar; saúde do trabalhador)<br />

indicados pelos respectivos ministros a partir de listas tríplices, elaboradas<br />

Uma novidade deveras com a participação das sociedades científicas e de organizações da sociedade<br />

importante constou da civil, respectivamente.<br />

nova Lei de Biossegurança, A nova composição, além dos aspectos indicados, exclui a participa-<br />

a despeito de não se referir ção de representantes das empresas de pesquisa em biotecnologia, prevista<br />

ao objeto específico da na lei até então vigente.<br />

Lei: a permissão para Outro importante aspecto amplamente debatido foi o quorum de<br />

que sejam utilizadas, deliberação da CTNBio. O art. 11, § 7º da Lei estabelece que a reunião<br />

para pesquisa e poderá ser instalada com a presença de 14 de seus membros. Ou seja, metade<br />

terapia, células-tronco mais um dos membros do colegiado (obviamente convocados segundo os<br />

embrionárias obtidas de ditames do regulamento) podem realizar reunião válida. O § 8º do mesmo<br />

embriões congelados<br />

artigo estabelecia que as decisões da CTNBio seriam tomadas por maioria<br />

dos membros presentes à reunião, o que significava que, no limite, poderiam<br />

ser tomadas deliberações por oito membros. Todavia, tal disposição, por pressão dos setores<br />

ambientalistas, foi vetada pelo presidente da República, que disciplinou o assunto por decreto<br />

e estabeleceu a necessidade de quatorze votos para a deliberação das matérias em geral<br />

e de dezoito votos favoráveis (dois terços dos membros), no caso das liberações comerciais<br />

de OGM e derivados (art. 19 do Decreto nº 5.591, de 22/11/2005, que regulamenta a nova<br />

Lei de Biossegurança).<br />

Disso resultaram vários impasses nas votações ao longo de 2006, de vez que a Comissão,<br />

em várias ocasiões, não logrou obter o número mínimo de votos para aprovação de<br />

importantes matérias, com grande contrariedade dos setores interessados em ver os transgênicos<br />

liberados em maior velocidade e maior número no Brasil.<br />

Ao iniciar-se o ano de 2007, a questão permanece sem solução definitiva. Por um lado,<br />

o veto presidencial ao dispositivo da Lei ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional,<br />

vigendo a disposição do decreto presidencial. De outro, a Câmara dos Deputados fez incluir<br />

na Medida Provisória nº 327, de 2006 — que se destina a regular a distância mínima<br />

do plantio de OGM das Unidades de Conservação da Natureza — dispositivo que reduz<br />

para quatorze votos favoráveis (maioria absoluta dos membros da CTNBio) o quórum para<br />

aprovação, tanto de pesquisas quanto de uso comercial de OGM. Essa medida provisória<br />

encontra-se em apreciação no Senado Federal, que, se aprová-la como está, levará o presidente<br />

da República a defrontar-se, novamente, com pressões para vetar ou não o dispositivo<br />

que trata do quórum da CTNBio.<br />

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210 |<br />

José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella<br />

Uma novidade deveras importante constou da nova Lei de Biossegurança,<br />

a despeito de não se referir ao objeto específico da Lei: a permissão para<br />

que sejam utilizadas, para pesquisa e terapia, células-tronco embrionárias<br />

obtidas de embriões congelados. Este foi um dos temas que suscitaram<br />

maior polêmica na sociedade brasileira, quando das discussões finais<br />

sobre a Lei. Extremamente polarizado, colocou de um lado grupos<br />

representantes de pesquisa médica e, de outro, grupos<br />

religiosos. O debate foi tão intenso que, na fase final,<br />

obscureceu a polêmica em torno dos OGM — razão<br />

de ser da Lei e, pela norma de elaboração de leis, único<br />

aspecto que deveria nela constar.<br />

Na forma final aprovada (art. 5º), ficou permitida,<br />

para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco<br />

embrionárias, desde que sejam de embriões<br />

inviáveis ou que estejam congelados há 3 anos ou mais<br />

da publicação da Lei (ou seja, aqueles que foram congelados<br />

antes de 24/3/2002) ou aqueles que já estavam congelados na data de publicação da Lei,<br />

quando completarem 3 anos de congelamento. Além do consentimento dos genitores, a Lei<br />

coloca outras disposições restritivas e normatizadoras do uso dessas células-tronco.<br />

A leitura rigorosa da Lei, portanto, leva-nos a concluir que a permissão legal não se<br />

estende no tempo, a não ser para os embriões considerados “inviáveis”. Aos demais, a autorização<br />

restringe o uso aos que estavam congelados à data da publicação da Lei. Assim,<br />

novos embriões, formados após o início da vigência da Lei não poderão ser usados para<br />

fornecimento de células-tronco, exceto os que venham a ser considerados “inviáveis”.<br />

Estranhamente, o Decreto nº 5.591, de 2005, que regulamenta a Lei, ao tratar desses<br />

dispositivos (em seu art. 63, inciso II), não faz referência às limitações impostas pelo inciso<br />

II do art. 5º da Lei, em termos de datas e tempos mínimos de congelamento dos embriões<br />

cuja utilização é autorizada, fazendo prever futuras discussões jurídicas em torno do ato<br />

regulamentador.<br />

Ainda sobre os OGM, a nova Lei de Biossegurança traz outras quatro importantes<br />

disposições aqui ressaltadas: por disposição contida no § 2º do art. 3º, estabelece-se que não<br />

é considerada derivada de OGM, para os efeitos da Lei, a substância pura, quimicamente<br />

definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga<br />

ou ADN recombinante.<br />

O art. 6º, inciso VII, proíbe a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento<br />

e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição de uso (em inglês, Genetic Use Restriction<br />

Technology – GURT), tecnologia que confere esterilidade às sementes produzidas por plantas<br />

geneticamente modificadas e relacionada ao gene denominado Terminator. Combatida<br />

por alguns, sob o argumento de que a tecnologia causaria dependência permanente dos<br />

agricultores em relação às empresas sementeiras, é defendida por outros, que destacam a<br />

possibilidade de uso da tecnologia como ferramenta de biossegurança de OGM. Importante<br />

disposição, a vedação a essa tecnologia atende às pressões dos setores ambientalistas e


Idéias e Leis<br />

contrários à liberalização dos transgênicos e recebe a contrariedade das empresas de pesquisa<br />

detentoras de direitos sobre as cultivares por representar, para estas, restrição indesejável ao<br />

desenvolvimento da ciência e da tecnologia. A polêmica sobre o assunto parece não haver-se<br />

encerrado com a sanção da Lei. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que altera<br />

essa disposição da Lei de Biossegurança, cujo substitutivo, aprovado na Comissão de Agricultura,<br />

Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, autoriza o uso da tecnologia<br />

para pesquisa e para outras condições específicas.<br />

Outra determinação de relevância na conformação da política de biossegurança refere-se<br />

ao art. 39, que exclui os OGM com resistência a insetos, e seus derivados, das disposições da<br />

Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802, de 1989), exceto quando produzam matéria-prima para a<br />

produção de agrotóxicos. Na lei anterior, as cultivares de plantas Bt – que recebem genes da<br />

bactéria Bacillus thuringiensis, com poder de matar as lagartas que comem suas folhas – eram<br />

submetidas ao processo de registro similar ao de produtos agrotóxicos pelos Ministérios da<br />

Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente. Com a disposição da nova lei, obtida pela pressão<br />

dos setores de pesquisa e desenvolvimento de plantas transgênicas, essas novas cultivares<br />

não mais serão submetidas ao crivo dos ministérios, restando a necessidade de avaliação pela<br />

CTNBio. De tal fato resulta, segundo alguns setores envolvidos no debate do tema, aceleração<br />

nos processos de pesquisa e liberação comercial de cultivares resistentes a insetos, e,<br />

segundo outros, enfraquecimento dos mecanismos de avaliação e controle sobre as plantas<br />

que incorporam genes letais aos insetos e de seus efeitos sobre a saúde e o meio ambiente.<br />

Outra disposição geral da nova lei, ratificando disposições anteriores, está presente no<br />

art. 40, que mantém a obrigação de informação ao consumidor, nos rótulos dos produtos,<br />

sobre a natureza transgênica dos ingredientes ou dos produtos finais ofertados ao consumidor,<br />

segundo os critérios a constarem em regulamentação. Tal dispositivo concretiza antigo<br />

anseio dos setores de defesa do consumidor e ratifica disposições legais já existentes. No<br />

entanto, a complexidade da empreitada, dada a dificuldade de estabelecer critérios adequados<br />

de rotulagem e de identificação da presença ou não de OGM nos produtos, além de<br />

uma latente resistência da indústria de alimentos em atender a essas disposições legais, tem<br />

levado a tornar letra morta tal obrigatoriedade, nos últimos anos.<br />

Finalmente, a nova Lei de Biossegurança disciplinou, no âmbito das Disposições Finais<br />

e Transitórias, alguns aspectos pontuais:<br />

Permitiu o registro e a comercialização dos OGM que tenham obtido decisão técnica da<br />

CTNBio favorável a sua liberação comercial até a entrada em vigor desta Lei, salvo manifestação<br />

contrária do CNBS, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Lei (art. 30), disposição<br />

que tinha endereço certo: permitir o registro da soja RR, autorizada pela CTNBio<br />

desde 1998, porém nunca registrada pelo Ministério da Agricultura e nunca comercializada<br />

legalmente em virtude de impedimentos judiciais.<br />

O art. 34 convalidou e tornou permanente os registros provisórios concedidos para a<br />

safra 2003/2004 pela Lei 10.814, de 2003 (ex-MP 131, de 2003), o que tinha, também,<br />

endereço certo: tornou permanente o registro da soja RR no Registro Nacional de Cultivares<br />

do Ministério da Agricultura.<br />

Revista Plenarium | 211


212 |<br />

José Cordeiro de Araujo e Rodrigo H. C. Dolabella<br />

Da mesma forma, o art. 35 autoriza a produção e a comercialização de sementes de cultivares<br />

de soja geneticamente modificadas tolerantes a glifosato registradas no Registro Nacional<br />

de Cultivares. Também aqui há destinação específica da norma: a soja RR, objeto da grande<br />

controvérsia dos transgênicos na agricultura brasileira por ser o primeiro produto autorizado<br />

pela CTNBio para esta finalidade.<br />

Finalmente, pelo art. 36, a nova Lei de Biossegurança mantém a tradição, iniciada em<br />

março de 2003, com a edição da Medida Provisória 113, de respaldar e conferir legalidade<br />

aos plantios ilegais de soja RR, ocorridos em especial no Rio Grande do Sul a partir do<br />

final da década de 1990, com origem em sementes contrabandeadas da<br />

Não estão pacificadas, Argentina. Neste caso, a Lei novamente autorizou (como já o fizeram as<br />

no entanto, nem no MP editadas para este fim, transformadas em Lei) o plantio de grãos de<br />

meio acadêmico nem, soja geneticamente modificada tolerante a glifosato, reservados pelos produtores<br />

principalmente, no âmbito para uso próprio, na safra 2004/2005, sendo vedada a comercialização da pro-<br />

do Poder Executivo, as dução como semente. Com a disposição, a Lei deu continuidade ao processo<br />

profundas divergências de gradativa legalização das situações “de fato”, criadas pela existência de<br />

técnicas e ideológicas milhares de lavouras ilegais, e permitiu que se continuasse a produzir soja<br />

que marcaram o embate transgênica que, por força de liminar da Justiça, não possuía autorização<br />

das idéias, ao fim legal de plantio e cujas sementes não tinham registro legal no Brasil. Tal<br />

encerrado, nesta fase, decisão, conquanto aplaudida pelos setores ligados ao agronegócio empre-<br />

com a sanção da Lei<br />

sarial brasileiro, trouxe inegável e repercutido prejuízo ao setor sementeiro<br />

organizado do país, posto que resultou em aumento da utilização de<br />

sementes ilegais, sem qualidade agronômica e com riscos sanitários, comercializadas em<br />

mercado informal, em detrimento da produção legalizada, controlada e que incorpora o<br />

alto grau de tecnologia genética desenvolvida no Brasil.<br />

Conclusão<br />

Como visto, a nova Lei de Biossegurança traça um rumo razoavelmente preciso e seguro<br />

para a regulamentação das questões atinentes à biotecnologia e à biossegurança no país.<br />

Ela não representa o consenso das várias forças que se digladiaram ao longo dos vários anos<br />

em que o tema foi submetido ao escrutínio do Congresso Nacional. Ao contrário, ela representa<br />

a vitória de forças hegemônicas, que lograram construir maioria parlamentar para sua<br />

aprovação e força política suficiente para sua sanção com mínimos vetos. A mobilização de<br />

numerosos e ativos integrantes da classe científica foi importante para o resultado final obtido.<br />

Não estão pacificadas, no entanto, nem no meio acadêmico nem, principalmente, no<br />

âmbito do Poder Executivo, as profundas divergências técnicas e ideológicas que marcaram<br />

o embate das idéias, ao fim encerrado, nesta fase, com a sanção da Lei. Também na opinião<br />

pública e na mídia não se verifica que a polêmica tenha se encerrado, até porque no plano<br />

mundial ela recrudesce de forma recorrente.<br />

Cabe, agora, observar os efeitos da implementação da Lei sobre as políticas de biotecnologia<br />

e de biossegurança no Brasil. Este esforço de monitoramento e acompanhamento deve


Notas<br />

Idéias e Leis<br />

ser contínuo com vistas a fundamentar possíveis alterações na Lei, ditadas pela necessidade<br />

sentida a partir dessas avaliações e, mesmo, pela natural evolução dos fatos e da ciência.<br />

Algumas grandes questões restarão, ainda, para debate, discussão e ações no Poder<br />

Executivo, no Legislativo e na sociedade como um todo:<br />

• Como realizar a adequada rotulagem dos produtos transgênicos?<br />

• Qual o quórum adequado para o processo deliberativo da CTNBio?<br />

• Como torná-la mais eficiente e melhor aproveitar a inegável qualidade científica de<br />

seus membros?<br />

• Como compatibilizar as demandas ambientais com a liberação de espécies transgênicas<br />

de polinização cruzada, como o milho?<br />

• Como fazer a segregação, rastreamento e certificação dos grãos transgênicos (e<br />

dos convencionais), atendendo à posição defendida pelo Brasil no Protocolo de<br />

Cartagena?<br />

• Autorizar ou não, as tecnologias genéticas de restrição de uso?<br />

• Como fortalecer o segmento de ciência e tecnologia e o esforço de pesquisa vinculado<br />

à biotecnologia e à biossegurança?<br />

Essas e outras importantes questões deverão estar, inegavelmente, na agenda de discussão<br />

do país a partir de 2007. A construção de adequadas soluções para elas, a partir de<br />

aprofundamento técnico, da intermediação política e de adequados e transparentes processos<br />

decisórios, tornará possível o aperfeiçoamento da política nacional de biotecnologia e<br />

de biossegurança, traçando-a, de forma justa e consentânea, com as necessidades e com os<br />

desígnios da nação brasileira.<br />

1 Clive James (2006), International Service for the Acquision of Agri-biotech Aplications (http://www.isaaa.org/)<br />

2 Safety Assessment of Transgenic Organisms – OECD Consensus Documents (http://www.oecd.org/biotrack)<br />

3 Dolabella, Rodrigo H. C. Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança: O MOP3 de Curitiba – Cadernos ASLEGIS nº 28,<br />

janeiro a abril de 2006.<br />

4 Pareceres proferidos na Comissão Especial que analisou o PL 2.905/97 publicados em www.camara.gov.br/comissoes/<br />

temporarias/especial/encerradas/pl290597/pareceres.html.<br />

5 Pareceres proferidos na Comissão Especial que analisou o PL 2.401/03, publicados em www.camara.gov.br/comissoes/<br />

temporarias/especial/encerradas/pl240103/parecer.html.<br />

6 Relatório final publicado no Diário da Câmara dos Deputados em 26/6/2003, págs. 29.465 a 29.488.<br />

7 www.camara.gov.br/comissões/cctci/publicações<br />

Revista Plenarium | 213


Brasília, década de 1970. Foto de Luis Humberto.


Meio Ambiente<br />

• Fábio Feldmann<br />

Mudanças climáticas: o grande desafio da humanidade


216 |<br />

Fábio Feldmann*<br />

Mudanças climáticas:<br />

o grande desafio da humanidade<br />

Introdução<br />

É incontestável que a humanidade enfrenta atualmente um de seus maiores desafios:<br />

as mudanças climáticas globais e todas suas reais conseqüências.<br />

Tais mudanças são uma alteração permanente nas características do clima e aconteceram<br />

diversas vezes no passado por causas naturais. Entretanto, as atividades humanas,<br />

em especial as que utilizam combustíveis fósseis, vêm influenciando a ocorrência<br />

desse tipo de evento por meio da alteração do equilíbrio climático do planeta. A causa<br />

central deste fenômeno é a intensificação do efeito estufa, que modifica o modo com<br />

que a energia solar interage com a atmosfera, provocando graves conseqüências.<br />

*Fábio Feldmann, advogado, consultor em questões ambientais e de desenvolvimento sustentável. Foi deputado federal por três mandatos<br />

e Secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo


Meio Ambiente<br />

O efeito estufa é a base para a vida na Terra. Esse fenômeno garante que a dispersão<br />

da energia solar pelo planeta seja mais lenta que a absorção, mantendo a Terra aquecida.<br />

Se o efeito estufa não acontecesse, a temperatura do planeta seria de mais ou menos 17ºC<br />

negativos. Hoje, a temperatura média da Terra é de 15ºC.<br />

Porém, a intensificação desse fenômeno representa uma grave ameaça ao equilíbrio climático<br />

do planeta. Diversas atividades produtivas, principalmente as que utilizam combustível<br />

fóssil, emitem os gases que causam o efeito estufa (GEEs), aumentando a capacidade<br />

da atmosfera de absorver irradiação infravermelha e levando ao aquecimento global.<br />

Alguns indicadores das mudanças climáticas nos últimos 15 anos são<br />

o aquecimento global; alterações bruscas em características básicas das estações<br />

do ano em diferentes partes do planeta, como temperatura, a exemplo<br />

do que vem ocorrendo na Rússia, com o registro do inverno mais<br />

quente desde o século passado; ou o aumento inédito nas últimas décadas<br />

de fenômenos abruptos, como vendavais, ciclones e enchentes, a exemplo<br />

do furacão Katrina nos Estados Unidos e até mesmo a constatação de tornados<br />

no sul do Brasil.<br />

As mudanças climáticas poderão ter impactos muito graves sobre o<br />

crescimento e o desenvolvimento de todos os países do planeta. Se não<br />

forem tomadas medidas para a redução das emissões, a concentração dos<br />

gases de efeito estufa na atmosfera poderá atingir o dobro do seu nível préindustrial<br />

já em 2035, acarretando um aumento de temperatura média<br />

global de mais de 2ºC. 1<br />

As mudanças climáticas<br />

poderão ter impactos<br />

muito graves sobre<br />

o crescimento e o<br />

desenvolvimento de<br />

todos os países do<br />

planeta. Se não forem<br />

tomadas medidas para a<br />

redução das emissões, a<br />

concentração dos gases<br />

de efeito estufa na<br />

atmosfera poderá atingir<br />

o dobro do seu nível préindustrial<br />

já em 2035, Se hoje existe um consenso entre cientistas de que as mudanças cli-<br />

acarretando um aumento máticas estão em curso e têm como origem a influência das atividades<br />

de temperatura média humanas no ambiente, ainda há um longo caminho a se percorrer no que<br />

global de mais de 2ºC<br />

diz respeito à mitigação das causas desse fenômeno e à adoção de energias<br />

alternativas para as atividades produtivas. Os tratados internacionais abriram<br />

caminhos para lidar com esse problema, ao estabelecerem diretrizes para redução de<br />

emissões dos gases de efeito estufa (GEEs) e ferramentas de ordem prática, como os mecanismos<br />

de flexibilização, presentes no Protocolo de Kyoto.<br />

Articulações internacionais<br />

Na década de 80 a comunidade internacional começou a atentar para o problema das mudanças<br />

climáticas, e algumas iniciativas foram então estabelecidas com o intuito de solucioná-lo,<br />

na medida em que as emissões de gases de efeito estufa apresentavam crescimento alarmante.<br />

Em 1988 foi estabelecido o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC<br />

– Intergovernmental Panel on Climate Change), uma iniciativa conjunta da Organização<br />

Meteorológica Mundial – OMM e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente<br />

– PNUMA, que tem o objetivo de fornecer aos formuladores de políticas públicas uma<br />

fonte de informação objetiva sobre as causas das mudanças climáticas, seus impactos ambientais<br />

e socioeconômicos e suas possíveis soluções.<br />

Revista Plenarium | 217


218 |<br />

Fábio Feldmann<br />

Sua principal atividade é produzir em intervalos regulares de tempo uma avaliação do<br />

estado de conhecimento sobre as mudanças climáticas, tendo publicado seus relatórios em<br />

1990, 1995 e 2001, sendo que o próximo deles está previsto para 2007. Os relatórios do<br />

IPCC são uma das fontes mais seguras e utilizadas quando se trata de mudanças climáticas<br />

e servem de base para a elaboração de documentos e estudos pelos mais diversos países.<br />

Em 1991 iniciaram-se as negociações formais entre os países, que culminaram com a<br />

realização, em 1992, da “Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento”,<br />

também conhecida como Cúpula da Terra ou Rio-92. A Rio-92 foi a maior<br />

Conferência realizada pelas Nações Unidas até o momento, com a presença de cerca de<br />

170 chefes de Estado, o que certamente denota a importância que o tema ambiental vinha<br />

ganhando na comunidade internacional.<br />

Como produtos dessa Conferência, foram assinados cinco documentos, sendo eles:<br />

Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, Convenção Quadro<br />

das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Agenda 21, Declaração de Princípios sobre as<br />

Florestas e Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.<br />

O presente artigo dará especial ênfase à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre<br />

Mudança do Clima, assinada em 1992 e em vigor desde março de 1994, com 186 países<br />

participantes.<br />

Os governos que se tornaram Partes da Convenção, ou seja, aqueles que assinaram e ratificaram<br />

o acordo, se propõem a estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera<br />

em um nível que impeça o desequilíbrio do sistema climático. Segundo a própria Convenção<br />

Esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-<br />

se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada<br />

e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável. 2<br />

Nesse sentido, a Convenção tem o papel de orientar os governos no trabalho em conjunto<br />

para a implementação de iniciativas que reduzam os impactos das atividades humanas<br />

sobre o clima, de acordo com os contextos sócio-econômicos de cada país.<br />

A Convenção enfatiza que os países desenvolvidos – listados em seu Anexo I – são os principais<br />

responsáveis pelas emissões históricas e atuais, devendo liderar o combate às mudanças<br />

climáticas. De forma diferenciada, o tratado destaca que a prioridade dos países com industrialização<br />

tardia deve ser o seu desenvolvimento social e econômico. Isso porque a Convenção<br />

considera que as emissões per capita desses países ainda são relativamente baixas e reconhece<br />

que certas normas ambientais podem implicar custos demasiados para algumas nações.<br />

Segundo a Convenção Quadro sobre Mudança do Clima, tanto países desenvolvidos<br />

como aqueles em desenvolvimento devem quantificar os gases de efeito estufa por eles emitidos,<br />

assim como os sumidouros nacionais 3 . Também são obrigados a realizar programas<br />

nacionais de mitigação e adaptação, fortalecer a pesquisa científica e a difusão de tecnologias<br />

relevantes, além de promover a educação e conscientização pública. Aos países desenvolvidos<br />

cabe um certo número de compromissos adicionais, como limitação de suas emissões, proteção<br />

dos sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa 4 e, principalmente, retorno de suas


Meio Ambiente<br />

emissões aos níveis de 1990, até o ano de 2012, além de transferência de recursos tecnológicos<br />

e financeiros para que países em desenvolvimento cumpram suas obrigações na Convenção.<br />

Todas as iniciativas em prol da redução de emissões e adaptação aos efeitos das mudanças<br />

climáticas devem ser reportados à Conferência das Partes por meio dos chamados<br />

relatórios nacionais.<br />

Protocolo de Kyoto<br />

O Protocolo de Kyoto foi negociado a partir de 1995, após a entrada em vigor da Convenção-Quadro<br />

das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, assinado em 1997 na cidade<br />

que lhe deu nome, e constitui o mais importante acordo internacional ambiental pelo<br />

fato de fixar metas específicas, visando promover o equilíbrio climático, apesar de obrigar<br />

tão-somente os países industrializados (Anexo I), dentro do princípio da responsabilidade<br />

comum, mas diferenciada.<br />

A ausência de metas nos tratados internacionais assinados na Conferência do Rio, em<br />

1992, certamente foi a grande razão dos indicadores ambientais ruins apresentados dez anos<br />

depois na Cúpula Mundial de Johannesburgo, que revelaram que os países e seus governos<br />

assumem retoricamente compromissos com as grandes causas mundiais, mas não se esforçam<br />

para transformá-los em políticas e ações concretas. Em outras palavras, são prodigiosos<br />

em discursos de efeito e pobres em ações.<br />

Basicamente, o Protocolo de Kyoto estabelece que os países industrializados se comprometem<br />

a reduzir no período de 2008 a 2012 as emissões dos gases de efeito estufa em<br />

5,2%, com relação aos níveis de 1990. Apesar de ser um compromisso assumido pelos<br />

países que o ratificaram, o Protocolo não tem força de lei e não prevê penalidade para os<br />

integrantes que o descumprirem.<br />

Para a redução das emissões, o Protocolo de Kyoto determina que os países estabeleçam<br />

programas de redução das emissões dentro de seus territórios e dispõe sobre a necessidade de<br />

os países demonstrarem progresso no cumprimento de suas metas,<br />

considerando o tempo para implementação de legislação adequada,<br />

com a formulação de programas nacionais eficazes com relação às<br />

condições sócio-econômicas de cada nação.<br />

Entre os 28 artigos do texto, merecem destaque ainda a proposta<br />

de um sistema nacional para a estimativa das emissões de GEEs<br />

e da quantidade de gases removida pelos sumidouros; a busca por<br />

transferência de tecnologias ambientalmente seguras de propriedade<br />

pública; e a criação, no setor privado, de um ambiente propício à<br />

promoção dessas tecnologias.<br />

Para que os países possam cumprir suas metas, o Protocolo oferece<br />

mecanismos de flexibilização, que são instrumentos para cortar<br />

custos das iniciativas de redução de emissões dos GEEs. Os três mecanismos<br />

são conhecidos como Comércio de Emissões, Mecanismo<br />

de Desenvolvimento Limpo (MDL) e a Implementação Conjunta.<br />

Revista Plenarium | 219


220 |<br />

Fábio Feldmann<br />

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo<br />

No caso do Brasil, apenas o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo é aplicável, uma vez<br />

que os demais mecanismos são exclusivamente voltados aos países industrializados do Anexo 1.<br />

O MDL foi estabelecido pelo Artigo 12 do Protocolo de Kyoto e tem por objetivo facilitar<br />

a redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, ao mesmo tempo em que<br />

visa promover iniciativas de sustentabilidade nos países em desenvolvimento. Isso acontece<br />

porque o MDL é o único mecanismo de flexibilização que permite aos países desenvolvidos,<br />

listados no Anexo 1, compensar parte de suas emissões investindo em projetos alocados nos<br />

países em desenvolvimento.<br />

No momento em que um país do Anexo 1 investe em projetos de mitigação num<br />

país em desenvolvimento, recebe em troca créditos denominados Reduções Certificadas<br />

de Emissão (RCE), que podem ser usados para o abatimento do total de emissões daquele<br />

país ou podem ser negociados no mercado internacional. A concessão de RCEs depende de<br />

regras e avaliações de diversas instituições para o controle efetivo dos resultados dos projetos<br />

no tocante a suas reduções de emissão.<br />

Na Conferência das Partes realizada em 2001 em Marrakech, definiram-se duas modalidades<br />

de projetos candidatos ao MDL: os de substituição de combustíveis e/ou aumento<br />

de eficiência energética em matrizes poluidoras, ou seja, que usem tecnologias com menor<br />

potencial de emissão de GEEs; e aqueles que visam a remoção e estocagem de CO 2 através de<br />

sumidouros e atividades relacionadas ao uso da terra, incluindo projetos de reflorestamento.<br />

O Acordo de Marrakech também definiu as regras finais para a aprovação dos projetos,<br />

criando a Comissão Executiva do MDL, que se responsabiliza pelo registro dos projetos e<br />

emissão dos créditos. Entre a elaboração do projeto e a certificação final, cada proponente<br />

deve cumprir procedimentos obrigatórios para a futura negociação dos créditos. A formação<br />

desse mercado passa, assim, pela capacidade de cumprimento desses requisitos-chave.<br />

Impactos das mudanças climáticas<br />

As mudanças climáticas já apresentam<br />

impactos reais e mensuráveis na comunidade<br />

internacional, tanto impactos naturais<br />

como aqueles já citados anteriormente, mas<br />

principalmente impactos econômicos.<br />

Estudo elaborado pelo governo inglês<br />

5 recentemente revela que tais impactos<br />

e custos econômicos superam fortemente<br />

os custos de uma ação preventiva, com a<br />

adoção de novas tecnologias mais limpas e<br />

a mudança de padrões de consumo.<br />

As mudanças climáticas afetarão os<br />

elementos básicos da vida das pessoas no


Meio Ambiente<br />

planeta – acesso à água, produção de alimentos, saúde e ambiente. Centenas de milhões de<br />

pessoas poderão sofrer de fome, de falta de água potável e de inundações costeiras à medida<br />

que o mundo vai aquecendo. Utilizando resultados de modelos econômicos formais, esse<br />

estudo calculou que, se nada for feito, o total dos custos e riscos das mudanças climáticas<br />

será equivalente à perda anual de, no mínimo, 5% do PIB global. Levando-se em conta uma<br />

série de riscos e impactos mais amplos, as estimativas dos danos poderão aumentar para<br />

20% ou mais do PIB mundial, calculado em cerca de 44 trilhões de dólares em 20056 .<br />

Em contraposição, os custos da implementação de medidas – a redução das emissões<br />

dos gases de efeito estufa, a fim de evitar os piores impactos das mudanças climáticas – podem<br />

ser estimados anualmente em cerca de 1% do PIB global.<br />

Todos os países serão afetados pelos impactos das mudanças climáticas. Os mais<br />

vulneráveis – os países e as populações mais pobres – serão os primeiros a sofrer e certamente<br />

serão os que sofrerão mais, embora tenham sido aqueles a contribuir menos para as causas<br />

do aquecimento global. Os custos das alterações extremas no clima, abrangendo as cheias,<br />

as secas, temporais e demais eventos naturais, já estão aumentando, até<br />

A ação contra as mudanças mesmo para os países ricos: o problema é global.<br />

climáticas será capaz A adaptação às mudanças climáticas – ou seja, a implementação de<br />

de criar importantes medidas para desenvolver a resistência às suas alterações – é essencial. Já<br />

oportunidades para não é possível impedir as mudanças climáticas que irão ocorrer nas pró-<br />

negócios, dado que serão ximas duas a três décadas, mas é possível proteger de certo modo as so-<br />

criados novos mercados ciedades e suas economias dos seus potenciais impactos. Só nos países em<br />

para as tecnologias de desenvolvimento a adaptação irá custar dezenas de milhares de milhões de<br />

energia limpa, assim dólares por ano, colocando ainda mais pressão nos recursos já escassos. Os<br />

como outras mercadorias esforços de adaptação, particularmente nos países em desenvolvimento,<br />

e serviços com menores deverão ser acelerados.<br />

emissões de gases Os custos de tomada de medidas serão divididos entre países desen-<br />

de efeito estufa<br />

volvidos e em desenvolvimento, não eximindo nenhuma parte da responsabilidade<br />

de atentar para a questão.<br />

A ação contra as mudanças climáticas será capaz de criar importantes oportunidades para<br />

negócios, dado que serão criados novos mercados para as tecnologias de energia limpa, assim<br />

como outras mercadorias e serviços com menores emissões de gases de efeito estufa. Esses mercados<br />

poderão crescer de forma a valerem anualmente centenas de milhares de milhões de dólares,<br />

e os postos de trabalho nestes setores irão aumentar em conformidade com esta situação.<br />

Posição brasileira<br />

O Brasil tem desempenhado papel importante na questão das mudanças climáticas<br />

desde a assinatura da Convenção Quadro em 1992 até os dias atuais e tem mostrado protagonismo<br />

nas negociações internacionais acerca do tema, tendo sido um dos líderes na<br />

condução de propostas inovadoras, a exemplo do que veio a se transformar no Mecanismo<br />

de Desenvolvimento Limpo (MDL), um instrumento criativo de financiamento a projetos<br />

de redução de emissões em países não-industrializados.<br />

Revista Plenarium | 221


222 |<br />

Fábio Feldmann<br />

Conclusão<br />

Aliás, a idéia original seria a imposição de multas por emissões dos países industrializados,<br />

canalizando-se o produto da arrecadação a um fundo destinado ao financiamento do<br />

desenvolvimento de países em desenvolvimento.<br />

Exatamente por entender que o tema é absolutamente urgente e prioritário, foi criado em<br />

2000 o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas com o objetivo principal de disseminar e engajar<br />

as diferentes esferas da sociedade (sociedade civil, governo e iniciativa privada) na discussão<br />

sobre o tema das mudanças climáticas. Além disso, o Fórum tem o intuito de preparar o presidente<br />

da República e seus ministros para a interlocução com os demais atores internacionais.<br />

Durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, este conversou pessoalmente<br />

com o presidente Clinton, Chirac e o primeiro-ministro Tony Blair, avocando para si o papel de<br />

promover a discussão desta temática tão complexa a envolver o futuro da humanidade.<br />

Esta iniciativa foi extremamente apoiada e reconhecida pela comunidade internacional<br />

e órgãos internacionais, que nela viram o embrião de um novo modelo de participação, no<br />

qual toda a sociedade é convidada a participar e se informar sobre as diferentes questões que<br />

permeiam seu convívio.O Fórum Brasileiro tem como meta também estimular a criação de<br />

fóruns estaduais que tratem do tema, considerando as especificidades de cada região.<br />

Desta forma, o primeiro fórum estadual criado foi o Fórum Paulista de Mudanças<br />

Climáticas Globais e de Biodiversidade, em 2005, por iniciativa do governo do estado,<br />

seguindo parte do modelo proposto pelo Fórum Brasileiro, porém agregando o tema da<br />

conservação da biodiversidade em sua agenda.<br />

O Fórum Paulista procura estabelecer uma sinergia entre os dois temas, agregando não<br />

somente a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e a Convenção<br />

sobre Biodiversidade, mas também outras convenções que versam sobre os assuntos.<br />

Além disso, o Fórum apresenta objetivos mais específicos, como a capacitação da sociedade<br />

civil para participar das COPs (Convenção das Partes) nos dois temas; capacitação da iniciativa<br />

privada para elaborar projetos utilizando MDL e a elaboração de políticas públicas<br />

sobre os dois temas.<br />

A partir de então, outros fóruns foram criados, a exemplo do Fórum Paranaense, Capixaba,<br />

Baiano e Mineiro. Tais iniciativas denotam a importância dada pelos governos estaduais<br />

e demais setores da sociedade ao tema e caracterizam uma maneira inovadora de engajar<br />

a sociedade nesta questão, uma vez que une os setores governamental, privado e sociedade<br />

civil na discussão do tema.<br />

É, portanto, através de tantas evidências reais do aquecimento global, claramente necessária<br />

uma ação rápida e rigorosa, visto que as mudanças climáticas são uma questão global.<br />

Esta ação deverá fundamentar-se numa visão partilhada dos objetivos a serem atingidos<br />

em longo prazo, bem como basear-se no reforço mútuo das abordagens em nível nacional,<br />

regional e internacional.<br />

De fato, ignorar as mudanças climáticas irá prejudicar mais cedo ou mais tarde o crescimento<br />

econômico. A luta contra as mudanças climáticas é a estratégia em prol do cresci-


Notas<br />

Meio Ambiente<br />

mento a longo prazo, podendo ser implementada de forma a não limitar as aspirações ao<br />

crescimento por parte dos países ricos ou pobres.<br />

Dada a importância e urgência de se tratar do tema, países como China, Índia e Brasil terão<br />

que assumir, na minha opinião, compromissos de redução de suas emissões em um provável<br />

segundo período de compromissos a ser iniciado em 2012 no âmbito do Protocolo de Kyoto.<br />

No caso brasileiro, isso estará intimamente ligado ao efetivo controle do desmatamento,<br />

principalmente da Amazônia, uma vez que 75% das emissões brasileiras são causadas<br />

pelo desmatamento de suas florestas. 7<br />

Será necessária a implementação de políticas rígidas de comando e controle para que os<br />

índices de desmatamento, que hoje chegam a cerca de 18,9 mil km 2 por ano, segundo dados do<br />

Ministério do Meio Ambiente, sejam reduzidos e atinjam índices minimamente razoáveis.<br />

Em um país com a matriz energética limpa como o nosso, é inaceitável que a taxa de<br />

emissão de gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento se mantenha nos níveis atuais.<br />

O protagonismo brasileiro nas negociações internacionais terá que ser expresso a partir de agora<br />

em suas políticas internas, conferindo a devida importância do tema à sua política nacional.<br />

1 Disponível em www.unfccc.org<br />

2 Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Artigo 2<br />

3 De acordo com a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Artigo 1, sumidouro significa qualquer<br />

processo, atividade ou mecanismo que remova um gás de efeito estufa, um aerosol ou um precursor de um gás de efeito<br />

estufa da atmosfera.<br />

4 De acordo com a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Artigo 1, reservatório significa um<br />

componente ou componentes do sistema climático no qual fica armazenado um gás de efeito estufa ou um precursor<br />

de um gás de efeito estufa.<br />

5 Stern Review on the Economics of Climate Change, 2006<br />

6 Segundo relatório publicado pelo Banco Mundial, em 1 o de julho de 2006, disponível em http://siteresources.<br />

worldbank.org/DATASTATISTICS/Resources/GDP.pdf<br />

7 Segundo dados do Primeiro Inventário de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa, publicado pelo Ministério<br />

da Ciência e Tecnologia em 2004.<br />

Revista Plenarium | 223


Palácio do Planalto, década de 1970. Foto de Luis Humberto.


Palavras e História<br />

• Casimiro Neto<br />

<strong>Reforma</strong> eleitoral – Lei nº 842, de 1855 (Lei dos Círculos Eleitorais)


226 |<br />

Casimiro Neto*<br />

<strong>Reforma</strong> eleitoral<br />

Lei n o 842, de 1855<br />

(Lei dos Círculos Eleitorais)<br />

O programa de governo A Nona Legislatura (1853-1856) teve início em 3 de maio de 1853 e<br />

do Marquês de Paraná apresentou uma Câmara tão conservadora quanto a anterior. Da Província<br />

(MG) era realizar o ideal do Piauí, veio João Lustosa da Cunha Paranaguá, o segundo Marquês de<br />

da “Conciliação” entre Paranaguá; de Pernambuco, Domingos de Sousa Leão, Barão de Vila Bela<br />

os partidos, extremados – o aristocrático protetor de Joaquim Nabuco; da Bahia, o ilustre José<br />

pela violência das revoltas Antonio Saraiva. Foi também nessa Legislatura que tomou posse o 12º<br />

armadas que se sucederam Gabinete, no dia 6 de setembro de 1853. Na presidência do Conselho de<br />

até a pacificação dos Ministros é empossado o senador Honório Hermeto Carneiro Leão, Mar-<br />

conflitos em 1845. Seu quês de Paraná (MG), que inaugura seu gabinete da “Conciliação” e que<br />

propósito não era fundir infelizmente vem a falecer prematuramente, tristemente amargurado, no<br />

os dois partidos (liberal e dia 3 de setembro de 1856, pouco antes das eleições gerais. A sua morte<br />

conservador), liquidando- deixou um vazio de difícil preenchimento, deixando o mundo político<br />

os, mas reunir esforços apreensivo e desorientado.<br />

em prol do bem comum, O programa de governo do Marquês de Paraná (MG) era realizar o<br />

da nação brasileira<br />

ideal da “Conciliação” entre os partidos, extremados pela violência das revoltas<br />

armadas que se sucederam até a pacificação dos conflitos, em 1845.<br />

Seu propósito não era fundir os dois partidos (liberal e conservador), liquidando-os, mas<br />

reunir esforços em prol do bem comum, da nação brasileira. O professor Octaciano Nogueira<br />

(2001) nos ensina que a Conciliação que ele moldou continuou lentamente a produzir<br />

frutos. Abrandam-se os radicalismos dos dois partidos existentes e é na crista de uma onda arrebatadora<br />

que ressurge, renascido e renovado, o novo liberalismo. Já Affonso Arinos de Melo<br />

Franco afirma que talvez o mal maior da Conciliação haja sido sua origem dentro do governo,<br />

em vez de surgir no seio da Assembléia Geral. De fato, Pedro II, sabe-se, hoje, dirigiu a manobra<br />

de Paraná, mas seu inspirador foi Paula Sousa. A esse respeito, o deputado José Tomás Nabuco<br />

de Araújo (PE), que havia sido ministro no Gabinete do Marquês do Paraná (elevado ao<br />

Senado em 1858), dizia da tribuna da Câmara em 1857 que a política de Conciliação não<br />

pode ser senão de transição; a ausência de partidos é um mal e, eu direi mesmo, uma contingência<br />

de perigo.<br />

*Casimiro Neto, professor, historiador, pesquisador e especialista em Instituições e Processos Políticos do Legislativo.


Palavras e História<br />

<strong>Reforma</strong> eleitoral – Lei dos Círculos na Câmara dos Senadores<br />

Em 1855, o Marquês de Paraná (MG) leva avante a “reforma eleitoral” que já havia<br />

sido preconizada também pelo presidente do Conselho de Ministros (9º Gabinete – 31/5 a<br />

29/9/1848), senador Francisco de Paula Souza e Melo (SP). A denominada “Lei dos Círculos”<br />

(a eleição para deputados passou a ser feita com a divisão das províncias em distritos de<br />

um só representante) teve origem no Senado com a apresentação do projeto<br />

no dia 3 de agosto de 1846 pelo senador Paula Souza (SP), com data de<br />

28 de julho, que, aliás, não teve seguimento e ficou, como era natural, nas<br />

pastas da respectiva comissão.<br />

No relatório lido às câmaras, no ano seguinte, pelo ministro do Império,<br />

deputado Joaquim Marcelino de Brito (6º Gabinete – 2/5/1846 a<br />

21/5/1847), dizia-se tantas foram as duvidas ocorridas na execução da lei<br />

eleitoral de 19 de agosto de 1846 e tal é a gravidade de algumas e tão transcedente<br />

é o objeto em si mesmo, que eu não posso furtar-me ao dever de solicitar<br />

do vosso patriotismo a prompta revisão desta lei. 1<br />

“Tantas foram as duvidas<br />

ocorridas na execução<br />

da lei eleitoral de 19 de<br />

agosto de 1846 e tal é<br />

a gravidade de algumas<br />

e tão transcedente é o<br />

objeto em si mesmo,<br />

que eu não posso furtarme<br />

ao dever de solicitar<br />

do vosso patriotismo a Mais tarde, em 1848, o senador Francisco de Paula Souza e Melo<br />

prompta revisão desta lei” (SP), então presidente do Conselho de Ministros, promove a discussão do<br />

seu projeto, sobre o qual deram parecer a Comissão de Constituição e a de<br />

Legislação do Senado, em 28 de junho de 1848, concluindo com um projeto substitutivo<br />

assinado por todos os membros das comissões.<br />

É interessante notar que o parecer das comissões estava assinado, entre outros senadores,<br />

por Honório Hermeto Carneiro Leão, Marquês de Paraná (MG), futuro presidente do<br />

Conselho de Ministros do 12º Gabinete. O parecer<br />

e projeto foram votados em segunda discussão<br />

no dia 31 de agosto de 1848, tendo falado sobre<br />

eles os senadores Paula Sousa (SP), autor da proposição,<br />

Carneiro Leão (MG) e Nicolau Pereira<br />

de Campos Vergueiro (MG) a favor; Antônio da<br />

Cunha Vasconcelos (PB), contra; Antônio Paulino<br />

Limpo de Abreu, Visconde de Abaeté (MG),<br />

e Manoel Alves Branco, Visconde de Caravelas<br />

(BA), com relação a alguns artigos. Em 1851, o<br />

referido projeto teve ainda discussão, mas ficou<br />

adiado na sessão de 9 de maio do mesmo ano.<br />

Desta data até 1855 nada se fez a respeito do<br />

projeto. Nesse ano, porém, o Marquês de Paraná<br />

(MG), Presidente do Conselho de Ministros,<br />

chamou-o de novo ao debate, e sendo sobre ele<br />

ouvidas a Comissão de Constituição e a de Le-<br />

gislação, lavrou-se outro parecer, que foi lido na<br />

sessão de 9 de junho de 1855. Sobre esse parecer<br />

Honório Hermeto Carneiro Leão,<br />

Marquês de Paraná (MG)<br />

Revista Plenarium | 227


228 |<br />

Casimiro Neto<br />

divergiram os membros das comissões, entendendo os senadores Euzébio de Queiróz Coutinho<br />

Matoso da Câmara (RJ), relator, Pedro de Araújo Lima, Marquês de Olinda (PE), e<br />

Caetano Diana Lopes da Gama, Visconde de Maranguape (PE), que a eleição por círculos<br />

e as incompatibilidades eram inconstitucionais, ao passo que os senadores<br />

Em 9 de agosto o José Antônio Pimenta Bueno, Marquês de São Vicente (SP), Cândido José<br />

projeto foi aprovado de Araújo Viana, Visconde de Sapucaí (MG), e Gabriel Mendes dos Santos<br />

em terceira discussão, (MG) sustentavam a eleição por círculos, manifestando-se, porém, este<br />

com emendas (maioria último contra as incompatibilidades, pela sua inconstitucionalidade.<br />

de 3 votos em votação Começou a discussão a 16 de julho, abrindo-a o senador Euzébio<br />

simbólica), e enviado à de Queiróz (RJ) com esclarecedor pronunciamento, a quem respondeu<br />

Câmara dos Deputados<br />

o Marquês de Paraná (MG). Depois falaram os senadores Francisco José<br />

Acaiaba Montezuma, Visconde de Jequitinhonha (BA), José Ildefonso de<br />

Souza Ramos, Visconde de Jaguari (MG), e outros. Em 9 de agosto o projeto foi aprovado<br />

em terceira discussão, com emendas (maioria de 3 votos em votação simbólica), e enviado<br />

à Câmara dos Deputados.<br />

Os argumentos em que se baseava a discussão da eleição por círculos podem ser resumidos<br />

nos seguintes tópicos:<br />

1 – diminuir a influência do governo nas eleições provinciais e as fraudes eleitorais;<br />

2 – pôr o eleito em contato com o eleitor; 3 – facilitar a fiscalização da eleição por parte das<br />

câmaras; 4 – oferecer menores perigos e abalos à sociedade do que uma eleição geral em toda a<br />

província, pondo em jogo o conjunto de paixões e interesses provinciais; 5 – moderar o espírito<br />

de provincialismo; 6 – tirar das grandes deputações o espírito de união e disciplina que as tornavam<br />

preponderantes sobre as pequenas; 7 – diminuir a pressão que sobre o governo exerciam as<br />

grandes deputações vinculadas pelos mesmos interesses; 8 – dar lugar à consulta dos interesses<br />

locais, naturalmente mais bem conhecidos dos deputados de distrito; 9 – finalmente, e este era o<br />

principal fundamento, o de impedir que as maiorias locais fossem esmagadas e anuladas pelas províncias,<br />

de modo a dar entrada no Parlamento a todas as expectativas sociais e opiniões políticas.<br />

Retrospectiva eleitoral<br />

Após a Independência do Brasil (1822) até 1842, vigoraram no país as “Instruções<br />

Eleitorais” expedidas através da Decisão do Governo nº 57, de 19 de junho de 1822, com a<br />

rubrica do ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino do Brasil e Estrangeiros,<br />

José Bonifácio de Andrada e Silva (SP).<br />

No dia 26 de março de 1824 foi expedido decreto que tornava sem efeito o decreto de<br />

17 de novembro de 1823, sobre as eleições de deputados para a nova Assembléia Constituinte,<br />

e mandava proceder à eleição dos deputados e senadores da Assembléia Geral Legislativa<br />

do Império do Brasil e dos membros dos Conselhos Gerais das Províncias. Acompanham<br />

o decreto as instruções baixadas pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do<br />

Império, João Severiano Maciel da Costa (MG).<br />

Em 4 de maio de 1842, três dias após a primeira dissolução da Câmara dos Deputados,<br />

foi expedido o Decreto nº 157, com a rubrica de D.Pedro II, que dá novas instruções sobre


Palavras e História<br />

a maneira de se proceder às eleições gerais e provinciais. Foi instituído o alistamento prévio,<br />

a eleição das mesas e proibido o voto por procuração. Politicamente estas instruções visavam<br />

deter os excessos da maioria liberal, que começara a predominar na Câmara dos Deputados<br />

após a aprovação do projeto de proclamação da maioridade do jovem impe-<br />

Foi a primeira lei sobre rador, em 23 de julho de 1840. Mas, cabe destacar, estas instruções só tive-<br />

eleições que não era ram validade para as eleições da Quinta Legislatura (1843-1844), porque a<br />

originária do Governo partir da Sexta Legislatura voltaram as instruções de 26 de março de 1824.<br />

Imperial, sendo elaborada Essa primeira reforma da legislação eleitoral era de extrema importância,<br />

em cumprimento de pois foi feita em virtude da crise originada com a dissolução prévia da Câ-<br />

dispositivo constitucional. mara dos Deputados, quando o motivo invocado pelo gabinete ministerial<br />

Regulamenta as eleições foi exatamente o da inautenticidade da representação parlamentar. Sendo<br />

do Império do Brasil, uma reforma consumada através de ato do Poder Executivo, terminou pro-<br />

assegurando, até quanto vocando polêmicos debates e foi motivo para aprovação da Carta de Lei nº<br />

possível, a regularidade 387, de 19 de agosto de 1846, que regula a maneira de proceder as eleições de<br />

no registro e qualificação senadores, deputados, membros das Assembléas Provinciais, Juizes de Paz, e Câ-<br />

dos eleitores<br />

maras Municipais, também conhecida como “Lei Regulamentar das eleições<br />

do Império do Brasil”. Foi a primeira lei sobre eleições que não era originária<br />

do Governo Imperial, sendo elaborada em cumprimento de dispositivo constitucional. Regulamenta<br />

as eleições do Império do Brasil, assegurando, até quanto possível, a regularidade no<br />

registro e qualificação dos eleitores. Essa lei, revogando as anteriores, condensa as instruções<br />

para eleições provinciais e municipais e estabelece, pela primeira vez, uma data para eleições<br />

simultâneas em todo o Império. Foi um grande avanço no sentido da legitimidade da representação<br />

e uma tentativa da Câmara temporária para moralizar o sufrágio popular. Em 10 de<br />

fevereiro de 1847 foi expedido o Decreto nº 500, que regulava o modo pelo qual se deveria<br />

executar a Lei Regulamentar das Eleições, e, em 13 de setembro de 1852, foi expedido e<br />

sancionado pelo Imperador o Decreto nº 671, da Assembléia Geral Legislativa, que alterava a<br />

divisão dos Colégios Eleitorais das diversas províncias de acordo com a Lei nº 387.<br />

A verdade é que os interesses partidários, interpretando e mutilando ao seu sabor os<br />

preceitos da Carta de Lei nº 387, fazem de uma obra bem organizada e delineada com esmero<br />

um tipo disforme e sem aplicação prática. Põe-se, então, à conta do projeto aprovado, os<br />

abusos nas eleições que se seguem, quando para semelhante resultado havia somente contribuído<br />

a sua inexecução e a paixão política. O aconselhado seria, pelas regras da prudência,<br />

tentar o seu melhoramento, e não a sua substituição. Começavam, então, os debates para<br />

aprovar um novo projeto.<br />

No dia 3 de junho de 1853, os deputados João Antônio de Miranda (RJ) e João Manoel<br />

Pereira da Silva (RJ) apresentam um projeto sobre incompatibilidades e distritos eleitorais<br />

que determinava, no artigo primeiro, que as províncias do império serão divididas em tantos<br />

circulos quantos forem os respectivos deputados geraes. Interessante notar que o artigo quinto declarava<br />

que “s funções de deputados geraes serão gratuitas. A nenhum pretexto lhes é devida indemnisação<br />

de especie alguma. O projeto foi julgado objeto de deliberação e mandado imprimir.<br />

No dia 25 de maio de 1855 o deputado Justiniano José da Rocha (MG) apresenta<br />

proposição (que foi lida e acolhida) que indicava que as comissões de constituição e poderes, de<br />

Revista Plenarium | 229


230 |<br />

Casimiro Neto<br />

justiça civil, e de justiça criminal, revendo o projeto de lei apresentado ao senado em 1848 pelo<br />

senador Carneiro Leão, acerca de eleições, e fazendo-lhe as alterações necessárias, dê o seu parecer<br />

de fórma a entrar esse projecto nas discussões da câmara.<br />

No dia 1º de junho de 1855 é dada a palavra ao deputado Carlos Carneiro de Campos<br />

(SP), que diz:<br />

Sr. Presidente, pedi a palavra para ter a honra de offerecer á consideração da câmara<br />

um projecto que julgo da maior importância, e que pela gravidade da sua matéria eu me<br />

apresso em apresental-o ao seu prudente e calmo exame. (...) Um dos defeitos do methodo<br />

eleitoral atual, ou antes uma das necessidades que muitos entendem dever ser attendidas na<br />

reforma eleitoral, é fazer-se a eleição por circulos, e não como até agora por província. Eu<br />

consigno tambem essa idea no meu projeto; penso que na composição dos corpos legislativos,<br />

sendo o maior desideratum que todos os interesses que se levantão na sociedade possão ser<br />

ahi ouvidos e representados, e pelas discussões tornarem-se compatíveis e produzirem a<br />

expressão do interesse geral, é conveniente todo aquelle systema eleitoral que dê possibilidade<br />

a representantes da maior somma desses mesmos interesses.<br />

O systema actual produzindo eleições por províncias parece a muitos que póde impedir<br />

a representação de muitos interesses, abafando á maioria da província o comparecimento<br />

e audiência de parcialidades menores que em tudo convinhão ser representadas no corpo<br />

legislativo.<br />

Em seguida é lido o projeto sobre reforma eleitoral, cujo parágrafo primeiro do artigo<br />

segundo declara que as províncias do império serão divididas em tantos districtos eleitoraes<br />

quantos forem os seus deputados á assembléia geral.<br />

<strong>Reforma</strong> eleitoral – Lei dos Círculos<br />

Na Câmara dos Deputados<br />

Como no Senado, o parecer<br />

era totalmente contrário<br />

ao projeto ministerial, que<br />

reputava inconstitucional<br />

nas suas idéias centrais:<br />

incompatibilidade e<br />

círculos. Além disso,<br />

ainda reputava ineficaz<br />

a primeira medida e<br />

prejudicial a segunda<br />

No dia 18 de agosto de 1855, no plenário da Câmara dos Deputados é lido ofício do<br />

primeiro-secretário do Senado sobre projeto de incompatibilidades e eleições por círculos.<br />

Consultado o Plenário, é decidido que o projeto vá à Comissão de Constituição e Poderes,<br />

sem prejuízo da impressão para o devido conhecimento de todos os parlamentares.<br />

No dia 22 de agosto a Comissão de Constituição e Poderes, composta<br />

pelos deputados Zacarias de Góis e Vasconcelos (BA), relator, Jerônimo<br />

Martiniano Figueira de Melo (PE) e Diogo Teixeira de Macedo (RJ), apresenta<br />

seu parecer ao Projeto de Lei nº 69, de 1855, vindo da Câmara dos<br />

Senadores e que alterava a Lei de 19 de agosto de 1846. É lido em plenário.<br />

Como no Senado, o parecer era totalmente contrário ao projeto ministerial,<br />

que reputava inconstitucional nas suas idéias centrais: incompatibilidade<br />

e círculos. Além disso, ainda reputava ineficaz a primeira medida e<br />

prejudicial a segunda. Quanto aos inconvenientes desta, explanava mais


detalhamente o que dissera a Comissão de Constituição<br />

do Senado, com novas reflexões sobre a matéria.<br />

Entre outros assuntos, discutia-se a vantagem do<br />

contato entre o eleito e seu eleitor. Parecia-lhes que a<br />

dependência em que os candidatos teriam de ficar das<br />

elites locais (cuja preponderância com a reforma iria<br />

subir muito) rebaixaria a missão dos representantes. A<br />

Comissão reputava a medida das incompatibilidades<br />

ineficaz porque, proibindo a eleição de certos funcionários<br />

nos distritos de sua jurisdição, não obstava as<br />

permutas de serviços que entre si pudessem prestar<br />

quando combinassem cada um fazer eleger no distrito<br />

de sua jurisdição o amigo incompatível no seu próprio<br />

distrito. Ao final<br />

Palavras e História<br />

Braz Carneiro Nogueira da Costa e<br />

Gama - Visconde de Baependi<br />

declarando-se assim contra a proposição do senado a commissão de constituição, todavia,<br />

persuadida de que os debates offerecerão occasião opportuna de mais profundamente avaliar-se<br />

a matéria da mesma proposição, e de pronunciar-se a camara com a prudencia e sabedoria que<br />

são proprias, é de parecer: Que a proposição do senado seja submetida á discussão na camara.<br />

Na sessão ordinária de 25 de agosto começou o debate referente ao projeto e seu respectivo<br />

parecer. As discussões e pronunciamentos continuaram nas sessões dos dias 27, 28,<br />

29, 30 e 31 daquele mês e 1º de setembro, ocasião (terceira discussão) em que foi aprovado,<br />

em votação nominal, por 54 votos contra 36. Apesar de tomar parte nos debates oradores<br />

de merecimento e respeito, a questão estava esgotada, principalmente depois que, na sessão<br />

de 27, o presidente do Conselho de Ministros, Marquês de Paraná, fez<br />

As províncias são da aprovação da lei uma questão de Gabinete ao participar do debate do<br />

divididas em tantos projeto e afirmar que desde o principio da organização do gabinete actual foi<br />

“Distritos Eleitorais” esta uma medida que julgamos possível levar a effeito em benefício do paiz, a<br />

quantos forem os seus bem da liberdade das eleições. No dia 3 de setembro subiu o projeto à sanção<br />

deputados à Assembléia imperial. Transformou-se na Lei nº 842, de 19 de setembro de 1855.<br />

Geral Legislativa. A lei aprovada altera as eleições do Império do Brasil e faz uma com-<br />

Ficou conhecida como pleta transformação do regime até então vigente. As províncias são divi-<br />

“Lei dos Círculos” didas em tantos “Distritos Eleitorais” quantos forem os seus deputados à<br />

porque estabelecia o Assembléia Geral Legislativa. Ficou conhecida como “Lei dos Círculos”<br />

voto por distritos, ou porque estabelecia o voto por distritos, ou círculos eleitorais. Um só repre-<br />

círculos eleitorais sentante para cada distrito eleitoral e eleição também dos seus suplentes,<br />

interiorizando as eleições e dando força às influências locais. Voto distrital<br />

puro, melhorando a representação urbana e rural.<br />

Cabe destacar, de acordo com Afonso Arinos de Melo Franco (1978), que<br />

Revista Plenarium | 231


232 |<br />

Casimiro Neto<br />

A importância da lei, para a qual o Marquês de Paraná contou com o firme apoio<br />

do Imperador D. Pedro II, residia no fato de que, na eleição por províncias saíam mais<br />

facilmente vitoriosas as influências gerais, das capitais e centros maiores, enquanto os círculos<br />

interiorizavam os pleitos, dando força às influências locais. Julgava-se, com razão, que, ainda<br />

admitidos os vícios do processo eleitoral, a representação seria mais genuína. Diminuíram os<br />

“deputados de enxurrada”, como disse o Marquês de Paraná, no seu habitual altaneiro. Mais<br />

alegou-se que o círculo facilitava, com o juiz e o delegado, o predomínio dos tiranetes locais.<br />

Realizadas as eleições, essa lei vem a sofrer severas críticas, entre elas a<br />

A verdade é que de ter contribuído para o enfraquecimento dos partidos políticos. Por isso,<br />

a circunscrição territorial antes de novo pleito, luta-se por sua revogação. Portanto, essa lei só vigorou<br />

traçada no Decreto nº para a Décima Legislatura (1857-1860), pois em 18 de agosto de 1860, de-<br />

842, de 19 de setembro pois de aprovado pela Assembléia Geral Legislativa, foi sancionado pelo Im-<br />

de 1855, e o pequeno perador o Decreto nº 1.082, que alterou a Carta de Lei nº 387 e o Decreto<br />

número de eleitores nº 842, que trataram das eleições passadas. Foi a segunda “Lei dos Círculos”.<br />

tendiam a falsear a fiel Manteve os distritos eleitorais, mas com três deputados e abolindo a eleição<br />

expressão do voto<br />

de suplentes. Exigia ainda que as autoridades se desincompatibilizassem de<br />

seus cargos seis meses antes dos pleitos. Amplia-se a representação da propriedade<br />

rural. Essa lei vai perdurar até a 15ª Legislatura (1872-1875).<br />

A verdade é que a circunscrição territorial traçada no Decreto nº 842, de 19 de setembro<br />

de 1855, e o pequeno número de eleitores tendiam a falsear a fiel expressão do voto,<br />

dando lugar a indecorosas transações entre os candidatos e localizando por modo tal a<br />

eleição, que o deputado não era propriamente o representante da nação, mas o eleito de seu<br />

reduto eleitoral, desligando-se assim dos laços do partido e mais acessível, portanto, à influência<br />

do poder local. Pretendendo sanar tão sérios inconvenientes, aprova-se e decreta-se o<br />

alargamento dos círculos com três deputados e, com isso, estabelecem-se novas incompatibilidades.<br />

A promulgação dessa lei não tardou em trazer desilusões a seus autores, e nem foi<br />

ela, como se imaginava, o elo que fornecesse ao país uma representação legítima.<br />

A reforma eleitoral seguinte, que instituiu o título de qualificação dos eleitores e que<br />

autorizou o governo a coligir e publicar por decreto todas as disposições que ficaram vigorando<br />

em relação ao processo eleitoral, foi aprovada pelo Decreto nº 2.675, de 20 de outubro<br />

de 1875. Depois dessa, seguiu a “Lei Saraiva”, de 9 de janeiro de 1881, que, sem reformar a<br />

Constituição do Império, instituiu o voto direto, que vigorou até o fim do regime imperial.<br />

A participação dos cidadãos e a revisão eleitoral<br />

No Brasil, poucos cidadãos participaram, entre 1821 e 1881, do processo de escolha de<br />

deputados e senadores. O sistema era indireto (colégio eleitoral censitário), ou a denominada<br />

“eleição de dois graus”, o que representava relativamente o que se praticou na época em<br />

Portugal e Espanha, com eleições em quatro turnos. Para nós, um avanço, mas, como o voto<br />

era censitário, abrangia pouco mais de 1% de população – uma realidade do nosso sistema<br />

eleitoral que só vai mudar (lentamente) a partir da Proclamação da República, em 1889.


Barbosa Lima Sobrinho (2001) esclarece que<br />

D. Pedro II<br />

A Fala do Trono<br />

Palavras e História<br />

Tivemos, de fato, numerosas reformas eleitorais, a partir de 1821, embora pudéssemos<br />

assinalar, na lista das insistentes e esperançosas, com que se procurava estabelecer a verdade<br />

do regime representativo, quatro ou cinco reformas essenciais: a de 1846, que reconhecera<br />

a competência do Poder Legislativo para regular as eleições; a de 1855, que estabelecera os<br />

círculos de um deputado; a de 1875, que instituíra o sistema do voto em chapa incompleta;<br />

a de 1881, com o voto direto; a de 1904, com o voto cumulativo, e a de 1932, com a<br />

representação proporcional e com o voto secreto. Mas entre todas as reformas, a de 1881 e<br />

a de 1932 se destacam pela audácia das soluções e lealdade de seus propósitos democráticos.<br />

Todas as outras condensaram reivindicações, ou experiências, que não puderam resistir, por<br />

muito tempo, à erosão das paixões políticas.<br />

Diz, ainda, que devemos observar<br />

que não há lei que possa resistir impunemente à coação, à fraude,<br />

ao espírito de chicana. O único princípio certo, e que o tempo não<br />

destrói, é o de que uma lei eleitoral excelente é a que não vigora<br />

por muito tempo. Há que revê-la, modificá-la, constantemente,<br />

nesse corpo a corpo com o facciosismo, em que a imaginação<br />

descobre novas fórmulas de vitória, a que a lei precisa acudir, de<br />

imediato, com outros meios de defesa.<br />

Por isso não são poucas as vozes que se mostram descrentes<br />

da eficácia das leis eleitorais. Já em 1875, D. Pedro II escrevia a<br />

Rio Branco, dizendo-lhe: “Cada vez me entristeço e me envergonho<br />

mais do que têm sido, e serão ainda por muito tempo, adotem-se<br />

as medidas que se adotarem, as eleições entre nós. Não é o vestido<br />

– observava o Imperador – que tornará vestal a Messalina, porém, sim, a<br />

educação do povo e, portanto, a do Governo”.<br />

No encerramento da Assembléia Geral Legislativa (Terceira Sessão Legislativa, da Nona<br />

Legislatura), no dia 4 de setembro de 1855, o Imperador D. Pedro II, em sua solene “Fala<br />

do Trono”, declara suas esperanças pela aprovação da reforma eleitoral: Augustos e dignissimos<br />

Srs. representantes da nação. A sessão legislativa que hoje termina será assignalada pela<br />

reforma decretada no systema eleitoral. Congratulo-me comvosco por essa medida, que espero<br />

produzirá beneficos resultados.<br />

Mas, na abertura da Assembléia Geral Legislativa (Terceira Sessão Legislativa, da Décima<br />

Legislatura) no dia 10 de maio de 1859, o Imperador D. Pedro II, em sua “Fala do<br />

Trono”, reconhece que a execução da lei eleitoral revelou alguns inconvenientes e abusos, que<br />

Revista Plenarium | 233


234 |<br />

Casimiro Neto<br />

urge examinar e remover. A Câmara dos Deputados, no “Projeto de Voto de Graças” apresentado<br />

na Sessão Ordinária de 21 de maio de 1859, concorda com o Imperador e assim deixa<br />

escrito o seguinte teor: compenetrada da necessidade urgente de serem examinados e removidos<br />

alguns inconvenientes e abusos, que revelara a execução da lei eleitoral, a Câmara dos Deputados<br />

empenhará todos os seus esforços para que o exercício dos direitos políticos dos cidadãos possa ter<br />

lugar à sombra de mais seguras garantias.<br />

Deputado Eduardo Ferreira França (BA) 2<br />

Pronunciamento histórico (grafia da época) 3<br />

Ordem do Dia.<br />

Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 1855.<br />

Entra em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 69, do Senado, que altera a Carta de<br />

Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846, com o Parecer nº 78, da Comissão de Constituição e<br />

Poderes da Câmara dos Deputados.<br />

Pedem a palavra contra 13 oradores, e 14 a favor<br />

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Eduardo França.<br />

O Sr. Eduardo França: - Trata-se de uma questão de grande momento. (Apoiados) É<br />

mister pois que os debates sejão feitos com toda a calma, é mister appellar unicamente para<br />

a razão e para as armas do raciocínio.<br />

A questão é muito importante, mas os debates no senado forão tão amplos, tão distinctos<br />

oradores se fizerão ouvir, que parece que não resta mais argumento algum que se possa<br />

propôr, e que foi esgotada a materia. Todavia, Sr. Presidente, entendo que ainda é possível<br />

até certo ponto esclarecer o assumpto em discussão; e comquanto eu não desconheça que<br />

tenho de ficar muito áquem da importancia do objecto, pedirei á camara desculpa por lhe<br />

fazer ouvir minha debil voz, tanto mais quanto me acho profundamente magoado pelas<br />

dolorosas noticias agora recebidas da minha infeliz provincia.<br />

O projecto, Sr. Presidente, tem por fim tres pontos principaes: garantir a liberdade do<br />

voto, promover uma reforma parlamentar, e em terceiro lugar conjunctamente fazer com<br />

que a administração da justiça no nosso paiz seja melhor do que actualmente. (Apoiado.)<br />

Eis aqui, segundo me parece, os tres pontos cardiaes do projecto, o fim a que ele se propõe.<br />

Quaes são os meios apresentados pelo projecto para chegarmos a este fim? Dous são estes<br />

meios: os circulos e as incompatibilidades.<br />

Examinemos pois, Sr. Presidente, se a decretação dos circulos e se a decretação das<br />

incompatibilidades podem trazer maior liberdade do voto, um parlamento mais bem organisado,<br />

e uma melhor administração da justiça. Por isso Sr. Presidente, eu principiarei<br />

por fallar da utilidade destas duas medidas, e depois fallarei da sua constitucionalidade,<br />

porque se estas medidas não fossem julgadas uteis, escusado seria fallar-se da sua constitucionalidade;<br />

mas por outro lado se sua utilidade ficar reconhecida, convém que examinemos<br />

a sua constitucionalidade, porque embora uma medida seja muito util, ou pareça sêl-o, se<br />

ella offender a constituição do império nós não a devemos adoptar. A nossa constituição é


Palavras e História<br />

tão bella, a nossa constituição bem executada faria tão efficazmente a felicidade do paiz, que<br />

tudo o que se póde oppôr a ella é para mim inteiramente prejudicial. Portanto, bem que<br />

uma medida seja julgada util, é mister que nós a reconheçamos constitucional, como não<br />

offensiva da constituição do estado, para que possamos adoptar.<br />

Tratarei primeiro da utilidade dos circulos em relação á liberdade do voto.<br />

Sr. Presidente, a liberdade do voto fica mais bem garantida com a adopção dos circulos.<br />

Qualquer acção do governo, a acção mesma das influencias locaes, fica mais retringida e<br />

neutralisada com a presença dos candidatos que vão alli pleitear a sua eleição, e que, pondose<br />

em contacto mais immediato com os eleitores, os animão, e lhes dão mais energia para<br />

resistir ás ameaças que lhes quiserem fazer.<br />

O Sr. Figueira de Mello: - Não apoiado.<br />

O Sr. E. França: - Sr. Presidente, não será tão facil em um circulo, como acontece na<br />

eleição por provincia, impôr uma chapa de designados do governo. Não será tão fácil pôr em<br />

pratica os manejos de corrupção que se empregão todas as vezes que a eleição é por assim dizer<br />

abandonada, todas as vezes que os candidatos não estão presentes para vigiar a eleição.<br />

O Sr. Figueira de Mello: - Logo, para a eleição do circulo o candidato deve ser<br />

tirado do mesmo lugar.<br />

O Sr. E. França: - Sr. Presidente, com os circulos a liberdade do voto ganha muito, as<br />

influencias illegitimas devem desapparecer para serem substituídas por aquellas que se fundão<br />

no merito. (Apoiados.) Hoje é muito facil á potencias mal intencionadas viciar a eleição,<br />

alterando as actas, e substituindo as cedulas nas urnas; por meio dos circulos, Sr. Presidente,<br />

há de haver maior fiscalisação da parte dos candidatos e dos interessados contra uma falsa<br />

eleição; os abusos da autoridade são logo conhecidos, e podem ser logo contrabalançados e<br />

obstados. Com os circulos os interesses do eleitor e do candidato tomão grande incremento,<br />

poque não se trata sómente de concorrer para a eleição, mas de eleger-se um representante,<br />

e as influencias locaes não ficão entregues a si mesmas, não poderão, quando mal intencionadas,<br />

empregar a sua influencia illegitima para alterar a eleição, porque, então, existindo<br />

interesse em que a eleição não seja feita no sentido da influencia prejudicial, ou do governo,<br />

outras influencias se levantão para contrabalançar e fazer desapparecer aquella.<br />

O Sr. F. Octaviano: A influencia da policia. (Há varios apartes.)<br />

O Sr. Presidente: - Attenção!<br />

O Sr. E. França: - Sr. Presidente, por meio dos circulos os eleitores conhecem muito<br />

melhor os candidatos. Os candidatos têm necessidade de fazer conhecer suas opiniões, têm<br />

necessidade de fazer conhecer os seus sentimentos, os seus projectos; as candidaturas serão<br />

discutidas, apreciadas, avaliadas, e o eleitor que vai eleger, e fazer escolha de um representante<br />

do seu circulo, terá mais cuidado nessa escolha. Portanto, Sr. Presidente, é claro que<br />

por este lado a instituição da eleição por circulos é proficua.<br />

Demais, Sr. Presidente, nós vemos que uma lista de candidatos é apresentada á eleição<br />

da provincia debaixo da influencia da autoridade. O governo quer que a eleição recaia em<br />

certos e determinados individuos, mas a maioria da provincia os repelle, ou outros candidatos<br />

são eleitos; e acontece então muitas vezes, Sr. Presidente, que um único collegio vai<br />

transtornar a eleição de uma provincia inteira, porque aquelle collegio, de que a autoridade<br />

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236 |<br />

Casimiro Neto<br />

póde dispôr, vai influir sobre a eleição, carregando toda a votação nos candidatos do governo,<br />

e se a differença póde ser reunida resulta que um único collegio eleitoral vai fazer<br />

annullar a eleição de toda uma provincia, unicamente porque o governo tem poder decidido<br />

em collegio. Isto acontece muitas vezes, Sr. Presidente, e é facto que se dá todos os dias nas<br />

eleições das camaras municipaes, onde vemos todas as freguezias escolherem certos cidadãos,<br />

e uma só freguezia transtornar essa eleição, visto como o resultado de sua votação, guardado<br />

de proposito para ser ultimado depois de conhecido o das outras freguezias, é adrede<br />

arranjado para se favorecer tal ou tal candidatura em detrimento de outra, e assim uma só<br />

freguezia altera profundamente a eleição, e lhe dá um desfecho inesperado. O que acontece<br />

nas eleições de vereadores succede na eleição dos deputados. E será isto conforme com o que<br />

ordena a constituição, estarão satisfeitos os seus preceitos? A resposta não é duvidosa. Onde<br />

está a liberdade na eleição e sua legitimidade? Uma única influencia illegitima, se não póde<br />

fazer com que os seus candidatos tenhão a maioria dos votos, pelos menos exclue da lista dos<br />

eleitos ao candidato que não é de sua sympathia, ou contra o qual têm recommendações do<br />

governo. Assim pois a importancia da influencia illegitima ou mal intencionada é mantida<br />

pela lei actual; com os circulos isto não póde acontecer; pelo menos em tão grande escala; a<br />

influencia perniciosa se circumscreverá na sua localidade, mas não estenderá seu dominio,<br />

e não influirá mesmo indirectamente, na eleição das outras localidades e da provincia. Portanto<br />

parece-me que a liberdade do voto fica bem garantida. O governo, ou uma autoridade<br />

qualquer, para vencer em um circulo cuja opinião lhe seja contrária tem de empregar meios<br />

que ficão muito patentes, em emfim de empregar a força, e eu já disse que antes quero o<br />

emprego da força do que o emprego da corrupção.<br />

A respeito da representação nacional não há duvida nenhuma que a instituição dos circulos<br />

há de trazer uma reforma parlamentar, e como muito bem disse um honrado senador,<br />

as diversas opiniões politicas hão de ser representadas . Não há de ser esta camara a partilha<br />

exclusiva de um ou outro partido, não há de ser uma camara unanime, e todos nós sabemos<br />

qual é a desvantagem para o paiz das camaras unanimes, mesmo para o governo que promove<br />

a sua eleição. O parlamento há de ser mais bem composto, porque virão para elle os representantes<br />

das localidades, homens conhecedores das necessidades vitaes do paiz. (Apoiados.)<br />

As diversas opiniões enviarão os seus legitimos representantes, a eleição penderá a tomar um<br />

caracter de verdadeiro interesse nacional, e deixará de ser a expressão de sentimentos egoisticos.<br />

Senhores, a constituição tem por fim conservar e garantir os direitos de cada um dos<br />

cidadãos, não são os interesses e os direitos de collecção que ella garante, porque ao individuo<br />

é que pertencem os direitos. Os representantes devem-se identificar o mais possivel<br />

com os interesses de seus representados; devem conhecer as necessidades destes, e os meios<br />

de satisfazel-as, defendendo os seus direitos. Alargar os circulos da votação, ou confundilos<br />

todos por assim dizer em um só circulo, ou uma só votação, e os interesses individuaes<br />

serão desconhecidos, mal protegidos, e sempre mal representados. A eleição que mais se<br />

approximar da eleição universal será aquella que há de apresentar mais benefícios; e sem<br />

os inconvenientes praticos da eleição universal, que realmente se tem demonstrado que<br />

é nociva para o paiz que a adopta, a eleição por circulos produz todas as suas vantagens,<br />

podendo-se sem receio algum augmentar o numero de eleitores, e por conseguinte fazer-


se com que maior numero de cidadãos intervenha na<br />

eleição, o que é um meio de fazer desapparecer as influencias<br />

illegitimas de qualquer natureza que sejão,<br />

e de dar mais probabilidade para que as necessidades<br />

e interesses de cada um dos cidadãos sejão mais bem<br />

conhecidos. (Apoiados.)<br />

Demais, Sr. Presidente, o que é o interesse geral<br />

senão a fusão e combinação dos differentes interesses<br />

locaes? E como é possivel que sem serem representados<br />

esses interesses locaes, sem serem conhecidos os<br />

elementos que constituem o interesse geral, possa esse<br />

interesse geral ser conhecido e satisfeito?<br />

Assim, pois, Sr. Presidente, os direitos e interesses<br />

dos cidadãos hão de ser mais bem garantidos com a<br />

decretação dos circulos, porque hão de ser mais bem<br />

conhecidos; o interesse geral há de ser mais bem aquilatado<br />

e defendido, porque elle não consiste senão na<br />

combinação dos differentes interesses individuaes.<br />

Disse-se, Sr. Presidente, que para o conhecimento<br />

dos interesses locaes existem as camaras municipaes e as<br />

assembléas provinciaes. Em primeiro lugar observarei que<br />

as camaras municipaes são meramente administrativas.<br />

O Sr. Araujo Lima: - É engano, tem poder legislativo<br />

municipal.<br />

O Sr. E. França: - Senhores, parecia que, conforme<br />

a mesma opinião da commissão desta camara,<br />

as assembleas provinciaes, tendo de representar os interesses<br />

das differentes localidades, a eleição de seus<br />

membros devia ser feita por circulos, para que os interesses<br />

locaes pudessem ser mais conhecidos; e portanto<br />

parece que os circulos eram muito vantajosos na<br />

eleição das assembléas provinciaes; esta conclusão eu<br />

a sustento, e quero que seja adoptada tambem para a<br />

eleição dos representantes da nação.<br />

E demais, Sr. Presidente, as assembléas provinciaes<br />

não podem legislar sobre muitos pontos que competem<br />

á assembléa geral; grande numero de interesses locaes<br />

não podem ter sua satisfação nas assembléas provinciaes,<br />

e cumpre que elles sejão attendidos, e portanto<br />

não sendo a eleição feita por circulos, não podem ser<br />

elles bem averiguados e satisfeitos; e conseguintemente<br />

Palavras e História<br />

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Casimiro Neto<br />

também o interesse geral não póde ser bem conhecido, porque resulta como eu disse, da<br />

combinação dos differentes interesses locaes.<br />

O Sr. Figueira de Mello: - Há de ser um verdadeiro mosaico.<br />

O Sr. E. França: - O interesse geral nunca é contrario aos interesses particulares,<br />

legitimos e verdadeiros.<br />

Sr. Presidente, a assembléa geral só pode ser a verdadeira expressão do paiz, quando<br />

todos os interesses forem ahi bem representados (Apoiados.); e portanto como é que podem<br />

esses interesses ser aqui bem representados senão por uma eleição por circulos.<br />

O Sr. Figueira de Mello: - Devem ser deputados da nação e não deputados de aldéas.<br />

O Sr. F. Octaviano: - E entretanto os senhores tirão o chapéo ás influencias de aldéas<br />

(Apoiados.)<br />

O Sr. Ribeiro de Andrada: - É verdade; cortejão-as a todos os momentos, e sem ellas<br />

não vêm para aqui.<br />

O Sr. F. Octaviano: - São tão bons como nós.<br />

(...) Passemos agora a tratar da utilidade da adopção das incompatibilidades. Que a<br />

liberdade do voto ganha poderosíssimamente com as incompatibilidades, isso não póde ser<br />

posto em duvida.<br />

O Sr. F. Octaviano: - Apoiado, isto está na consciência do paiz.<br />

O Sr. E. França: - Muitos empregados publicos tirão a sua influencia dos cargos que<br />

exercem, quase que é comesinho dizer-se: é presidente da provincia, há de ser deputado dessa<br />

provincia. (Apoiados.) E não são sómente os presidentes que se fazem eleger em virtude<br />

do cargo que occupão; muitos chefes de repartições, magistrados são eleitos muitas vezes<br />

sómente porque occupão um lugar de dependencias na provincia.<br />

E a este proposito, Sr. Presidente, permitta V. Ex. que eu responda a um trecho do<br />

discurso proferido no senado, sobre esta materia, pelo illustre senador o Sr. Eusebio de<br />

Queiroz, elle exprimio-se assim:<br />

“Tem-se dito por vezes que os magistrados influem na liberdade da eleição porque<br />

coagem. Appello para a consciencia publica, e pergunto qual é, na occasião das eleições,<br />

a opinião que se procura saber; a do juiz de direito, ou a do presidente da provincia: Se a<br />

coacção partisse dos magistrados, elles triumpharião mesmo quando seu partido é infeliz. Se<br />

existe coacção, não parte da magistratura, senão dos agentes do poder executivo”.<br />

O Sr. Araujo Lima: - Isto é tão evidente como a luz do dia; é uma farça ridicula negalo<br />

. Se há coacão, vem do governo, e não dos magistrados.<br />

O Sr. E. França: - Pois ainda se póde duvidar que tenha havido coacção e coacção<br />

muito forte? Appello tambem para a consciencia publica. Não vem da magistratura diz o<br />

Sr. Eusebio de Queiroz, porque se a influencia viesse dos magistrados, elles seriam sempre<br />

eleitos deputados, embora não estivessem na lista do governo. Ora, pergunto eu, qual é o<br />

juiz de direito candidato que deixa de ter os votos da sua comarca?<br />

O Sr. Siqueira Queiroz: - Não apoiado.<br />

O Sr. E. França: - Creio, Sr. Presidente, que as excepções são raríssimas (Apoiados.); poderão<br />

não ter votos nas outras comarcas, se o governo não influir em favor da sua candidatura,


Palavras e História<br />

mas os das suas comarcas digo que sempre os têm. Portanto, quando o magistrado é infeliz na<br />

sua candidatura, não o é de certo pelos votos das comarcas onde exerce a sua jurisdicção.<br />

O Sr. Bandeira de Mello: - Como foi o Sr. Cansansão eleito deputado pelas Alagôas<br />

não exercendo jurisdição nessa provincia, nem mesmo estando lá?<br />

O Sr. Pereira da Silva: - E continuará a ser; isto nada prova.<br />

O Sr. Cansansão: - Nunca fui eleitor na minha parochia.<br />

O Sr. E. França: - Vou ainda occupar-me de outros trechos do discurso do Sr. senador<br />

Eusebio de Queiroz, que é uma autoridade muito respeitavel: “Os magistrados, disse<br />

elle, tirão sua influencia de sua intelligencia, e da natureza das funcções que exercem... E esta<br />

influencia há de ter bon gré, malgré.”<br />

Logo, o cargo que elles exercem lhes dá uma influencia muito grande; e portanto, desde<br />

que os magistrados têm esta influencia tão grande, e reconhecida pelo nobre senador e por<br />

outros, hão de se fazer eleger. Os eleitores estão na dependencia do magistrado que exerce<br />

jurisdicção no lugar, e por conseguinte é muito difficil que deixem de votar nelle, porque<br />

dahi a pouco esse magistrado tem que ser seu julgador e há de decidir da vida e fortuna dos<br />

mesmos eleitores. Não é possível resistir á candidatura do seu juiz; se fôr homem de más<br />

intenções obterá os votos por coacção; o eleitor não tem liberdade.<br />

Quanto á reforma parlamentar, as incompatibilidades trarão grandes vantagens para o<br />

paiz. As incompatibilidades, fazendo com que certos empregados não possão ser votados no<br />

districto de sua jurisdicção, concorrerão para que o numero de empregados não possão ser votados<br />

no districto de sua jurisdicção, concorrerão para que o numero dos empregados publicos<br />

diminua no parlamento, e, em compensação, que o numero dos simples cidadãos augmente.<br />

E eu, senhores; acho que é um vicio proveniente do actual systema eleitoral aquillo que<br />

se observa entre nós; olhemos para os bancos desta camara e veremos que todos, ou quase<br />

todos, são occupados por empregados publicos. (Apoiados.) Não há aqui um negociante,<br />

não há um lavrador, todos são empregados publicos por assim dizer.<br />

O Sr. Araujo Lima: - dá um aparte que não ouvimos. (Há outros apartes.)<br />

O Sr. E. França: - Eu quero que os nobres deputados apresentem argumentos; as<br />

discussões ordinariamente se azedão quando não há razões para se apresentar; discutamos<br />

com sangue frio, não procuremos excitar paixões e odios: a gravidade da materia exige que<br />

procedamos com toda a circumspecção.<br />

Emfim, a única conclusão que poderei tirar dos apartes que ouço é que as incompatibilidades<br />

se devião estender mais; pois bem, tentemos; e porque não se póde fazer tudo de<br />

chofre segue-se que nada se deva fazer? (Apoiados.)<br />

Creio pois, Sr. presidente, que por meio das incompatibilidades as camaras se hão de<br />

compor de cidadãos que representem todas as classes do paiz, e nisso o paiz, há de ganhar<br />

immensamente. (Apoiados.) Deve haver um paradeiro á invasão dos empregados publicos<br />

na representação nacional; venhão tambem para aqui proprietarios, agricultores, negociantes;<br />

venhão os homens que não procurão empregos publicos.<br />

Quanto á boa administração da justiça, senhores, todos quantos no senado fallarão a<br />

respeito do projecto, tanto os que o sustentarão, como os que o impugnárão, todos entendem<br />

que a ausencia dos magistrados dos seus lugares é um mal para a administração da justiça...<br />

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240 |<br />

Casimiro Neto<br />

O Sr. Araujo Lima: - Na verdade isso é uma descoberta tão importante como a da<br />

America.<br />

O Sr. E. França: - O Sr. Eusebio de Queiroz disse que a administração da justiça<br />

perde pela falta que fazem os magistrados em seus lugares...que peiora a administração da<br />

justiça por essa falta.<br />

Um Sr. Deputado: - Não tome destacadamente um ponto do discurso.<br />

O Sr. E. França: - Se a administração da justiça é a cousa que mais desvelos merece<br />

em qualquer paiz, se da boa administração da justiça depende em maxima parte a felicidade<br />

de um povo, e que esta administração soffre e peiora com a ausencia dos magistrados de seus<br />

lugares, segue-se que um projecto que tem por fim conservar os respectivos magistrados no<br />

exercicio de suas funcções não póde deixar de ser para o nosso paiz um projecto util.<br />

Há infelizmente, Sr. presidente, magistrados entre nós que por sahirem deputados geraes<br />

ou provinciaes guardão feitos que lhe trarião compromettimento julgados como devião<br />

ser, e deixão-os em suas pastas para no tempo do seu mandato serem julgados pelos respectivos<br />

supplentes. Se os magistrados não fossem deputados por certo que não aconteceria isso.<br />

Sr. presidente, allegou-se contra o projecto dizendo-se que era mister que as camaras<br />

tivessem magistrados, porque os seus conhecimentos praticos concorrem em muitas occasiões<br />

para o acerto das leis. Suppondo mesmo que os magistrados sejão os unicos que possuão estes<br />

conhecimentos praticos, ainda no caso vertente não procederia o argumento. Sr. presidente,<br />

se o projecto tratasse de excluir a magistratura, esse argumento poderia ter algum valor; mas<br />

isto não acontece. E mesmo quando o projecto fosse ao ponto de excluir os juizes de direito,<br />

não ficarião os desembargadores e membros do supremo tribunal de justiça, os quaes têm mais<br />

pratica que os juizes de direito? Há ainda outra razão, e é que actualmente os conhecimentos<br />

praticos dos juizes de direito não são tão extensos como parece, quase que se póde dizer que<br />

pouco têm ácerca do direito civil, porque as causas civeis estão entregues aos juizes municipaes.<br />

Esse argumento pois não tem procedencia, principalmente a respeito do actual projecto.<br />

Outro argumento que se trouxe, senhores, contra a exclusão da magistratura, é o seguinte,<br />

que se lê no discurso do nobre senador, que gosto de citar: “Uma lei boa executada<br />

por quem não tem interesse em fazer sobresahir suas vantagens, póde produzir grandes males;<br />

entretanto uma lei má póde ser modificada na execução a ponto de tornar-se boa na pratica”.<br />

O que quer o nobre senador dizer é que se os magistrados fôrem excluidos da camara<br />

veriamos com que má vontade executarião as leis, mas eu, Sr. presidente, responderei ao<br />

illustre senador com quase as mesmas palavras: - uma lei boa executada por quem tem interesse<br />

em fazer sobresahir suas desvantagens póde produzir grandes males; e esta lei boa póde<br />

ser modificada na execução a ponto de tornar-se má na pratica. Porque tendo o magistrado<br />

combatido essa lei, e votado contra ella como legislador, não sei se será o mais proprio para<br />

executal-a, e fazer sobresahir suas vantagens, antes pelo contrario poderá querer mostrar que<br />

sua opinião era a verdadeira. Não é pois um argumento contra o projecto.<br />

Sr. presidente, todos reconhecem a falta que fazem os magistrados em seus lugares,<br />

todos conhecem que a administração da justiça peiora com a falta desses magistrados, e pois<br />

se assim é, como se póde sustentar que a nossa constituição, tão sabia como é, possa vedar<br />

que se empreguem os meios mais proprios para a boa administração da justiça? Portanto,


Palavras e História<br />

senhores, penso que a respeito da utilidade das medidas que se discutem não há duvida<br />

alguma; vamos porém ver a sua constitucionalidade, porque como eu já disse, embora uma<br />

medida seja util, se ella fôr inconstitucional não se póde votar por ella, porque a primeira<br />

cousa que devemos fazer é acatar a constituição (Apoiados.); porque só assim os direitos dos<br />

cidadãos hão de ser mantidos e conservados. (Apoiados.)<br />

Os circulos não ferem a constituição, a decretação dos circulos está incluida, como<br />

muito bem disserão alguns nobres deputados, no art. 97 da constituição que marca o modo<br />

pratico das eleições. O argumento, talvez único, de inconstitucionalidade de que se tem<br />

servido os impugnadores do projecto, versa sobre a intelligencia das palavras – eleitor de<br />

provincia – Mas, Sr. presidente, se as palavras – eleitor de provincia – devessem ser entendidas<br />

no sentido litteral em que as tomão os que impugnão o projecto, hão de confessar que<br />

os eleitores que têm havido no Brazil até hoje não são eleitores de provincia.<br />

Pois, senhores, serão no sentido litteral eleitores de provincia aquelles que recebem votos<br />

somente dos cidadãos activos de uma parochia? Certamente que não, e para se considerarem<br />

eleitores de provincia, entendida essa expressão literalmente, necessario seria que fossem eleitos<br />

pelos cidadãos activos de toda a provincia; portanto, as palavras – eleitores de provincia<br />

– que vêm na constituição não querem dizer senão que são estes eleitores os que devem votar<br />

nos deputados da provincia; portanto esses eleitores que não têm os votos da massa total dos<br />

cidadãos activos da provincia, e que nem podião têl-os, porque seria absurdo querer-se uma<br />

eleição cujas listas deverião conter 2 ou 3.000 nomes, não são eleitores da provincia no sentido<br />

litteral das palavras, mas eleitores de provincia porque são elles os que votão na eleição<br />

dos deputados que dá a provincia. E se pelo sentido que se quer dar á denominação de eleitores<br />

de provincia se conclue que os deputados devem ser eleitos pela massa desses eleitores,<br />

concluo que este sentido também deveria fazer com que a massa dos cidadãos activos de toda<br />

a provincia, embora reunidos nas respectivas parochias, elegesse a totalidade dos eleitores da<br />

mesma provincia. (Muito bem.) Se não deixão de ser eleitores de provincia, apezar de serem<br />

escolhidos pelos votantes da parochia unicamente, tambem não deixão de ser deputados da<br />

provincia e representantes da nação os eleitos nos circulos, e sómente por parte dos eleitores.<br />

(Ouvem-se apartes.)<br />

Se os senhores dizem que os deputados eleitos por circulos não são deputados da provincia,<br />

eu também direi, e com mais razão, que os eleitores feitos com os unicos votos da<br />

parochia não são eleitores de provincia.<br />

Uma voz: - Ainda não entendi.<br />

O Sr. E. França: - É porque não quer.<br />

O Sr. Ribeiro de Andrada: - O verdadeiro cego é o que não quer ver.<br />

O Sr. E. França: - A respeito do modo porque deve ser feita a eleição dos representantes<br />

da nação e da provincia a constituição limitou-se a estabelecer a eleição indirecta, e determinou<br />

que os cidadãos activos se reunissem nas suas parochias para a escolha dos eleitores, e que<br />

os representantes das provincias fossem eleitos para eleitores assim nomeados; mas a constituição<br />

deixou tudo o mais á lei regulamentar que tivesse de marcar o modo pratico das eleições.<br />

A constituição não ordenou que todos os representantes que tivesse que dar a provincia fossem<br />

eleitos pela massa de eleitores; assim como não ordenou, e nem poderia fazêl-o sem graves<br />

Revista Plenarium | 241


242 |<br />

Casimiro Neto<br />

inconvenientes e mesmo uma absoluta impossibilidade,<br />

que os eleitores de provincia fossem eleitos pela massa total<br />

de todos os cidadãos activos da provincia, embora reunidos<br />

nas parochias. E nem se diga que a denominação<br />

de eleitores de provincia inculca que todos os deputados<br />

devem ser eleitos por todos os eleitores, porque esta denominação<br />

não implica isso necessariamente; esta denominação<br />

indica simplesmente que são estes os eleitores que<br />

têm de eleger, deste ou daquelle modo mais conveniente,<br />

os representantes da provincia. E tanto é assim que pelo<br />

modo por que são estes eleitores eleitos elles são apenas<br />

filhos da parochia, visto como só votão para os escolher<br />

os cidadãos da parochia, e não a massa total dos cidadãos<br />

activos de todas as parochias, o que seria necessário para<br />

que pudesse ser-lhes applicada no sentido litteral das palavras<br />

a denominação de eleitores de provincia. Segue-se<br />

que se pela denominação de eleitores de provincia se deve<br />

concluir que a massa total desses eleitores deve votar para a eleição dos representantes, esta<br />

mesma denominação deveria implicar que esses eleitores devem ser eleitos pela massa total<br />

dos cidadãos activos de toda a provincia, e não descubro razão plausivel para que dessa denominação<br />

se queira tirar a conclusão que admittem, e não se devia tambem concluir que a<br />

eleição dos eleitores, como tem sido feita até aqui, não produz eleitores de provincia. Mas a<br />

constituição não podia querer impossivel, não poderia querer que a eleição dos eleitores fosse<br />

uma verdadeira burla, e assim são eleitores de provincia, posto que com os unicos votos dos<br />

cidadãos da parochia. Destas primissas tiro a illação que os representantes eleitos por circulos<br />

são tão representantes da nação e da provincia como os eleitores eleitos pelas parochias são<br />

eleitores de provincia. Portanto respondo, contra os pareceres das commissões do senado e<br />

desta camara, que admittida a eleição por circulos é a provincia que elege dos deputados.<br />

Parece-me pois que o argumento produzido para mostrar a inconstitucionalidade dos<br />

circulos não tem fundamento. O melhor meio pratico que houve de manter a liberdade<br />

do voto, e de garantir uma boa escolha de representantes da nação póde, ser adoptado sem<br />

offensa da constituição.<br />

Vejamos agora as incompatibilidades, que também forão taxadas de inconstitucionaes.<br />

Tem-se confundido, senhores, o simples cidadão com o empregado publico, e por se ter<br />

dado esta confusão é que existem leis que entregão os simples cidadãos a conselhos de guerra.<br />

Mas emfim não tratarei agora disto; a minha questão é que se tem confundido os empregados<br />

publicos com os simples cidadãos, e convém que esta confusão não continúe, porque acarreta<br />

comsigo grandes males para o paiz e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Os empregos<br />

publicos são creados por utilidade publica, e se é uma das garantias de cidadãos que não haja<br />

lei nenhuma senão fundada na utilidade publica, está claro que na decretação dos empregos<br />

deve o legislador estabelecer todas as disposições que forem consentaneas a tornar o emprego<br />

da utilidade publica. Se a utilidade publica é a regra que não se deve deixar de attender


Palavras e História<br />

quando se trata dos empregos publicos, segue-se que tudo quanto se julgar conveniente para<br />

o bom desempenho do emprego não póde deixar de ser facultado pela constituição, pois que<br />

é um dos direitos garantidos pela constituição que nada se possa decretar senão por utilidade<br />

publica. E seria faltar á utilidade publica se se creassem empregos ou se elles continuassem a<br />

existir sem as condições indispensaveis para seu bom preenchimento. Ora, poderá o emprego<br />

satisfazer ás necessidades publicas se não fôr permittido restringir aos funccionarios certos<br />

direitos, que pertencem em toda as sua plenitude aos simples cidadãos? Não é possivel; e<br />

tanto, que direitos têm sido restringidos e continuarão a sel-o aos funccionarios publicos; e<br />

sem estas restricções a existencia do empregado publico se tornaria nociva aos cidadãos, não<br />

podendo elle ser bem desempenhado sem estas condições.<br />

Póde-se, e deve-se restringir certos direitos ao funccionario, emquanto que isso se não<br />

póde fazer aos simples cidadão. O simples cidadão póde sahir do imperio, póde permanecer<br />

onde bem lhe aprouver, e o empregado publico póde gozar desse direito? Elle deve permanecer<br />

no lugar destinado para exercer suas funcções, tem até uma pena, e muitas vezes a perda<br />

do emprego, quando usa de um direito que só pertence ao simples cidadão, mas que lhe está<br />

restringido por utilidade publica, e como condição do emprego.<br />

Os simples cidadãos podem-se entregar a qualquer industria, uma vez que não se opponha<br />

aos costumes, á segurança e saude publica, mas a certos empregados publicos é vedado<br />

esse direito, nem todas as industrias lhes são permittidas, porque se o fossem o emprego não<br />

poderia ser bem exercido. Póde o empregado publico permanecer onde bem lhe parecer?<br />

Póde elle usar de qualquer genero de industria, cujo uso é garantido aos outros cidadãos? Não<br />

póde estar no pleno gozo desses direitos do cidadão simples, se esquecer que é funccionario, e<br />

que portanto certos direitos lhe estão restringidos, por assim o exigir a utilidade publica.<br />

O magistrado, por exemplo, póde entregar-se no commercio? Aos empregados de certas repartições<br />

que têm de fiscalisar os direitos da nação são permittidos certos generos de industria?<br />

E era possivel, Sr. presidente, que os empregos podessem subsistir, ao empregado publico,<br />

não se podessem de modo algum restringir certos direitos? Não era isso contrario á<br />

utilidade do emprego? Isto é claro e evidente, e todas as leis assim o têm determinado, e daqui<br />

resulta que muitas vezes para o bom desempenho do emprego é mister a restricção e até<br />

a privação completa de um direito de que goza em toda a sua plenitude o simples cidadão,<br />

e que neste não é licito nem restringir, e daqui nasce que há uma grande differença entre os<br />

simples cidadão e o empregado publico. E daqui provem também que como funccionario<br />

publico póde responder em tribunaes especiaes compostos por outra fórma que não os que<br />

devem julgar os simples cidadãos.<br />

Pergunto agora, esses direitos que se restingem aos empregados publicos não estão incluidos<br />

no numero daquelles que a constituição garante aos cidadãos, e que não podem ser<br />

restringidos sem uma reforma da constituição? Sem duvida nenhuma: no emtanto elles têm<br />

sido bem restringidos sem essa reforma aos empregados publicos, e o devião ser. Esses direitos<br />

por ventura são de menor alcance do que o direito de votar ou de ser votado? De certo<br />

que não, e então se se podem restringir esses direitos ao empregado publico, a consequencia<br />

necessaria é que também póde ser-lhes restringido o direito de votar e de ser votado.<br />

O Sr. Figueira de Mello: - Isso é um theoria nova.<br />

Revista Plenarium | 243


244 |<br />

Casimiro Neto<br />

O Sr. E. França: - Ou o nobre deputado não me attendeu, ou não me quer attender.<br />

A constituição garante certos direitos aos cidadãos, e tudo quanto diz respeito as direitos politicos<br />

e individuaes não póde ser alterado senão em virtude de uma reforma da constituição.<br />

Está portanto neste caso não só o direito de votar e ser votado, como tambem o direito de permanecer<br />

em qualquer lugar que aprouver ao cidadão, e o direito de exercer qualquer industria<br />

não vedada. Ora, o direito de votar e ser votado não é mais importante do que os outros, e até<br />

pelo contrario se eu fosse attender á constituição poderia talvez dizer que o direito de votar e<br />

ser votado é considerado menos essencial ao cidadão do que os outros direitos, porque estes<br />

pertencem á massa total dos cidadãos de todo o imperio, emquanto que o direito de votar ou<br />

de ser votado pertence sómente a uma classe de cidadãos, os cidadãos activos.<br />

Esses direitos de que fallei não são certamente menos importante e menos essenciaes<br />

que o direito eleitoral; ora, já mostrei que erão elles muitas vezes restringidos, e não podião<br />

deixar de ser para o bom desempenho de certos empregos publicos; segue-se que se a restricção<br />

em certos direitos, não menos importantes que o direito de votar, e de ser votado, póde<br />

ser imposta como condição do emprego, que tambem esta restricção se póde estender até o<br />

direito eleitoral, que não tem prerrogativa nenhuma sobre os outros direitos.<br />

Portanto, Sr. presidente, se fôr util para a existencia dos empregos publicos e para a<br />

utilidade geral dos cidadãos que ao funccionario publico se restrinjão certos direitos, á legislatura<br />

ordinaria é licito fazel-o.<br />

Agora, Sr. presidente, tratarei de ventilar a questão se é util ou não restringir esses<br />

direitos aos empregados publicos; é um questão mui diversa; mas reconhecida a utilidade<br />

da restricção não ha impossibilidade em decretal-a, porque a constituição não o prohibe. Se<br />

portanto, Sr. presidente, se demonstrar que para a liberdade do voto, que para uma melhor<br />

representação nacional, que para a boa administração da justiça, é de absoluta necessidade<br />

que certas restricções de direitos que competem ao simples cidadão sejão impostas aos empregado<br />

publicos, a constituição não veda que ella seja estabelecida, e até seria um absurdo<br />

pensar-se que, reconhecendo-se que não podia haver boa administração da justiça sem a<br />

restricção de certos direitos aos magistrados, a nossa constituição, tão sabia e previdente, se<br />

oppuzesse a uma medida tão salutar e indispensavel. (Apoiados.)<br />

(Há uma aparte que não ouvimos.)<br />

Eu não estou tratando de examinar se as incompatibilidades devem ser sómente para os<br />

empregados incluidos no projecto; estou tratando sim da questão geral da constitucionalidade<br />

das incompatibilidades. Mas, senhores, a discussão nos mostrará se é necessario estender mais<br />

essa medida, ou se não é necessario estendel-a tanto; e se se estender que aos lentes das escolas<br />

de medicina, ou das academias juridicas, se deve restringir o direito de votar e ser votado,<br />

podemos sem escrupulo algum de inconstitucionalidade votar por essa medida. Penso, porém,<br />

que os funccionarios publicos de que se occupa o projecto não estão no caso de outros;<br />

elles exercem empregos pelos quaes influem poderosamente no animo dos eleitores. Ninguem<br />

contestou especialmente a limitação proposta para com os presidentes de provincia e outros<br />

empregados, todos os argumentos contra o projecto têm convergido sobre a magistratura.<br />

O illustre senador o Sr. Euzebio de Queiroz, tão convencido estava quando ministro que a<br />

ausencia dos juizes de direito das suas comarcas produzia males á administração da justiça, e


Palavras e História<br />

que a eleição desses magistrados é uma das causas principaes desta ausência, tão convencido<br />

estava e está ainda hoje desse mal, que quer e procurou tirar do juiz de direito até o desejo de<br />

ser deputado (risadas), e isto porque elle entende muito bem que a falta dos magistrados nos<br />

seus lugares peiora muito a administração da justiça. Mas os meios propostos pelo nobre senador<br />

não serião tambem offensivos da constituição? Não será uma offensa feita á nossa constituição<br />

pôr pêas e embaraços á eleição de um magistrado? Se o magistrado, como se diz tem<br />

pleno direito de ser votado, elle não póde soffrer quebra alguma nesse direito; dever-se-há por<br />

ventura estabelecer qualquer medida, mesmo mais indirecta, que venha contrariar um direito<br />

que compete ao magistrado, e deverá elle padecer porque usa do seu direito? De certo não; as<br />

medidas propostas pelo nobre senador estão no mesmo caso que as outras, differirão sómente<br />

pela intensidade e pela efficacidade, mas são da mesma natureza, (Apoiados.) Se as propostas<br />

no projecto são inconstitucionaes, também o são aquelles que, no entender do illustre senador,<br />

tendem a tirar até o desejo de ser deputado, porque se não conseguem este fim serão improficuas,<br />

e, como as outras, attentatorias dos direitos, que, se pensa, não podem ser restringidos.<br />

Pois então o magistrado estando doente, por exemplo, não perde o tempo do seu exercício, e<br />

por ser representante da nação, por vir aqui exercer um direito político, há de perdel-o ?<br />

(Há um aparte.)<br />

Este argumento da posição de um lente e da de um magistrado não sei que valor possa<br />

ter, não há paridade alguma; que influencia póde ter um lente em comparação com um magistrado?<br />

Mas emfim, se é necessario para a liberdade do voto, para a boa representação do<br />

paiz, que a profissão de lente seja incompativel com a eleição de deputado, votarei por isso.<br />

O Sr. Paula Candido: - Apoiado, também eu.<br />

O Sr. E. França: - Penso, Sr. presidente, que tenho apresentado razões que têm alguma<br />

procedencia. (Apoiados.) O projecto que se discute satisfará a todas as necessidades publicas?<br />

Uma voz: - Esta é que é a questão.<br />

O Sr. E. França: - A primeira questão é se satisfará completamente a todas as necessidades<br />

do paiz; a segunda é se, apezar de não satisfazer completamente, não é sempre melhor<br />

do que aquillo que existe.<br />

(...) Mas, Sr. presidente, se o projecto, segundo o meu modo de entender, ainda não<br />

satisfaz completamente a tudo quanto eu julgo que convinha satisfazer, deverei eu votar<br />

contra elle, ou a favor? Não trepido, hei de votar a favor do projecto, pois que melhora muito<br />

o nosso systema eleitoral. (Apoiados.) Sr. presidente, já o paiz está cansado e cansadissimo<br />

de camaras unanimes.<br />

O Sr. Figueira de Mello: - Nunca as houve.<br />

O Sr. E. França: - O paiz já não póde mais tolerar que as camaras não sejão sua expressão<br />

genuina.<br />

Diz-se que o projecto, embora véde que o juiz seja eleito na sua comarca, todavia não<br />

véda as trocas. Em primeiro lugar entendo que estas trocas são dificilimas. Em honra da magistratura<br />

direi que o juiz, apezar mesmo de receber votos na sua comarca pela sua única posição<br />

de juiz, todavia o faz com certa decencia, emquanto que com estas trocas o juiz de uma comarca<br />

não tem as mesmas prerrogativas para os eleitores de outra comarca, e então seria necessario<br />

que o juiz respectivo, deixando as regras da decencia, influisse para que os votos dos eleitores<br />

Revista Plenarium | 245


246 |<br />

Casimiro Neto<br />

da sua comarca recahissem nos juizes de outras comarcas. Por consequencia, Sr. presidente,<br />

este projecto sempre melhora alguma cousa o estado actual, pois que me parece impossível que<br />

um juiz que tenha um pouco de honestidade possa fazer trocas e baldrocas. (Risadas).<br />

Sr. presidente, o projecto que se discute, comquanto possa ainda receber melhoramentos,<br />

todavia é um bem, é um grande passo que se dá para que o paiz seja bem representado.<br />

(Apoiados.) E talvez mesmo não fosse muito conveniente fazer reformas inteiramente radicaes<br />

no actual systema eleitoral; mas, senhores, entre esse desejo de tudo reformar, de fazer<br />

uma reforma completamente radical, e o desejo de não fazer reforma alguma, me parece que<br />

há alguma cousa que se deve adoptar.<br />

Pela opinião do nobre deputado que acabou de fallar não se devião fazer a menor alteração:<br />

mas eu desejaria que o nobre deputado tivesse tido essa opinião quando se tratou<br />

de reformar certas leis, quando se fez a lei de 3 de dezembro, creando juizes temporarios ao<br />

passo que a constituição quer que elles sejão perpetuos. (Apoiados.)<br />

Senhores, sejamos justos, deixemos certas opiniões exageradas; não diz a constituição<br />

tão claramente que o juiz deve ser perpetuo, que os tribunaes sejão compostos de jurados e<br />

de juizes perpetuos? Pois então para que se entregárão as causas civis, importantes como são,<br />

a juizes temporarios? Entretanto, se o governo propuzesse uma reforma dessa lei, como eu<br />

acho que devia propôr, os senhores havião de gritar contra semelhante innovação.<br />

Senhores, a conclusão que se póde tirar da opinião do nobre deputado é que devemos<br />

ficar no status quo; nada de progresso, quando a nossa constituição é tão progressista, que<br />

até entendeu que as necessidades publicas podião fazer conhecer que alguns de seus artigos<br />

merecião ser reformados, e permittio a sua propria reforma. É pois anti-constitucional<br />

aquelle que não quer o progresso.<br />

(Cruzão-se differentes apartes).<br />

Sr. presidente, parece-me que mostrei que a eleição por circulos e as incompatibilidades<br />

são duas medidas muitissimo convenientes, não só para garantir a liberdade do voto,<br />

como também para haver uma melhor representação parlamentar, e conjunctamente boa<br />

administração da justiça.<br />

Igualmente mostrei que não havia offensa alguma á constituição na decretação destas<br />

medidas; e como eu entendo que a actual lei de eleições dá lugar a que o povo não possa votar<br />

livremente nos seus representantes, julgo que é mister reformal-a . E se este projecto, mesmo<br />

com alguns defeitos que tem, melhora muito a maneira de se eleger a representação nacional,<br />

como fiz ver, hei de votar por elle, e contra toda e qualquer emenda que tender a embaraçar<br />

a sua adopção. (Apoiados.) Senhores, vamos pouco a pouco progredindo; entendo que o<br />

governo, defendendo este projecto, está no progresso, e portanto hei de apoial-o; e todas as<br />

vezes que se puzer no regresso hei de combatel-o . (Risadas; Apoiados.) A actual lei de eleições<br />

não dá bastante garantia para uma escolha livre; o povo não póde mais soffrer imposições<br />

de listas de designados, é mister acabar com essas eleições, que não representão a vontade do<br />

paiz. É mister que a constituição seja uma realidade, e não o póde ser sem que o povo vote<br />

livremente em seus representantes. Voto a favor do projecto. (Muito bem, apoiados.)<br />

A discussão fica adiada pela hora.<br />

O Sr. Presidente marca a ordem do dia e levanta a sessão.


Referências<br />

Notas<br />

Palavras e História<br />

BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Anais da Câmara dos Deputados (1826-1974). Brasília: Câmara dos<br />

Deputados, Coordenação de Publicações, 1823-.<br />

BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Cronologia do Funcionamento da Câmara dos Deputados 1826/1992.<br />

Trabalho elaborado na Seção de Documentos Audiovisuais, da Coordenação de Arquivo, com pesquisa de Teresa de<br />

Jesus Teixeira – Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1992. 318 p.<br />

BRASIL. Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Organizações e Programas Ministeriais: Regime parlamentar no<br />

império. Rio de Janeiro, 1962. 2ª ed.<br />

BLAKE, Augusto Victorino Alves Sacramento. Dicionário Bibliográfico Brasileiro. Segundo volume. Rio de Janeiro,<br />

Imprensa Nacional, 1893.<br />

FRANCO, Afonso Arinos de Melo. A Câmara dos Deputados: síntese histórica. Brasília: Câmara dos Deputados,<br />

Coordenação de Publicações, 1976. 116 p., il.<br />

NETO, Casimiro Pedro da. A construção da democracia: síntese histórica dos grandes momentos da Câmara dos<br />

Deputados, das Assembléias Nacionais Constituintes e do Congresso Nacional. Brasília. Câmara dos Deputados,<br />

Coordenação de Publicações, 2003. 751 p.<br />

NOGUEIRA, Octaciano. Constituições Brasileiras: 1824. Brasília, Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia,<br />

Centro de Estudos Estratégicos, 2001. v. 1.<br />

SOBRINHO, Barbosa Lima e Baleeiro, Aliomar. Constituições Brasileiras: 1946. Brasília, Senado Federal e Ministério da<br />

Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001. v. 5.<br />

1 Nota dos editores: Na transcrição dos documentos e pronunciamentos ficou respeitada a grafia original, constante<br />

dos Anais da Câmara dos Deputados.<br />

2 O deputado Eduardo Ferreira França representou a Bahia nas legislaturas: de 1848 a 1851, dissolvida em 1849;<br />

de 1850 a 1852 como deputado suplente tomou assento no lugar do deputado Francisco Gonçalves Martins, depois<br />

Visconde de São Lourenço, nomeado senador em maio de 1851; e de 1853 a 1856, outra vez como deputado suplente<br />

tomou assento no lugar do deputado Zacarias de Góis e Vasconcelos a partir da sessão legislativa de 1854. Filho do<br />

célebre médico e filósofo Antônio Ferreira França e de D. Ana da Costa Barradas, nasceu em Salvador a 8 de junho de<br />

1809 e faleceu a 11 de março de 1857 quando em viagem pela Europa. Era doutor em medicina pela Faculdade de Paris,<br />

onde foi apontado como o primeiro estudante do curso respectivo. Grande filósofo, pertencia a diversas associações<br />

literárias e deixou várias obras de sua autoria.<br />

3 Nota dos editores: Na transcrição desse pronunciamento, realizado durante a Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de<br />

1855, ficou respeitada a grafia original, constante dos Anais da Câmara dos Deputados.<br />

Revista Plenarium | 247


Cúpulas do Congresso Nacional, 1975. Foto de Luis Humberto.


Leituras<br />

• Antônio Octávio Cintra<br />

A origem é o sistema eleitoral<br />

• Paulo Roberto de Almeida<br />

O seu, o meu, o nosso dinheiro…<br />

Fronteiras da sociedade global


250 |<br />

Uns quarenta anos atrás, os estudiosos estrangeiros,<br />

sobretudo norte-americanos,<br />

dedicados a pesquisar a história, a economia,<br />

a sociedade e a política brasileiras, passaram a<br />

conhecer-se como “brasilianistas”. Diferentemente<br />

de uma geração anterior, constituída<br />

de ensaistas, o novo grupo<br />

passou pela formação acadêmica<br />

sistemática nos melhores<br />

centros universitários. Textos<br />

de grande interesse, quase sempre<br />

inovadores, produto, não<br />

raro, de cooperação com colegas<br />

e instituições brasileiros,<br />

têm sido desde então publicados<br />

e têm, sem dúvida, ajudado<br />

a compreender o país.<br />

Barry Ames pertence a uma<br />

segunda geração de brasilianistas<br />

– na primeira, teríamos, entre<br />

numerosos outros, os historiadores<br />

Warren Dean e Thomas<br />

Skidmore, os cientistas políticos<br />

Alfred Stepan e Philippe<br />

Schmitter e o economista<br />

Nathaniel Leff – e tem-se destacado por suas interpretações<br />

de nossa política, condensadas neste livro.<br />

O foco de Ames são as relações entre os poderes<br />

Executivo e Legislativo na Nova República,<br />

problemática merecedora, nos últimos quinze<br />

anos, de uma copiosa safra de trabalhos, inclusive<br />

teses de mestrado e doutorado.<br />

Porém não há convergência nas interpretações<br />

desses relacionamentos, senão visões opostas.<br />

Um grupo os vê como dificultando sobremodo a<br />

governança. Na lógica do sistema de separação de<br />

poderes, próprio do presidencialismo, esse grupo<br />

enfoca os grandes obstáculos à formação de maio-<br />

A origem é o sistema eleitoral<br />

Barry ames<br />

Os Entraves da Democracia no<br />

Brasil<br />

Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003<br />

rias sólidas no Congresso, donde a frustração do<br />

mandato transformador que, supõe-se, eleições<br />

diretas e plebiscitárias do presidente da República<br />

conferem. Para evitar a paralisia de decisões, é preciso<br />

recurso quotidiano a instrumentos emergenciais,<br />

como as medidas provisórias,<br />

que deslocam o Legislativo<br />

para um papel subalterno na<br />

tomada de decisões e deslegitimam<br />

a instituição.<br />

Já outros autores apontam<br />

para características do sistema,<br />

que, não obstante os óbices<br />

denunciados pelos primeiros<br />

autores, permitem a tomada de<br />

decisões com ampla participação<br />

congressual. Mencionam os<br />

chamados “poderes de agenda”<br />

presidencial, em matéria orçamentária,<br />

por exemplo, e a centralização<br />

dos trabalhos no âm-<br />

bito do próprio Legislativo, que<br />

assegura à maioria governamental<br />

o controle sobre a pauta de<br />

decisões. Alguns, mais otimistas<br />

ainda, vêem as relações entre os poderes como bastante<br />

cooperativas, até as medidas provisórias sendo<br />

interpretadas como uma relação de delegação<br />

entre poderes, mais do que de usurpação.<br />

A interpretação de Ames inscreve-se no primeiro<br />

grupo, o dos que vêem a chamada governabilidade<br />

como sabotada pelo desenho institucional<br />

do país. Diferentemente da corrente “otimista”,<br />

atribui ele, como o fazem outros autores, bastante<br />

força ao sistema eleitoral brasileiro. Este não induz<br />

a formação de partidos ideologicamente coesos e<br />

de comportamento disciplinado e não impede a<br />

fragmentação partidária, a qual torna imperativas


as coalizões, mas difíceis de costurar. Essa interpretação,<br />

centrada nos efeitos do sistema eleitoral,<br />

é conhecida na literatura como sendo a da “conexão<br />

eleitoral”.<br />

Ames seria, entre os autores que se têm debruçado<br />

sobre as relações entre os poderes, um dos<br />

que com mais vigor defendem o diagnóstico da<br />

conexão eleitoral, à brasileira. Para ele, a votação<br />

nominal no plenário, da qual os novos estudos<br />

têm inferido haver disciplina partidária, é a culminância<br />

de negociação, tanto entre os poderes,<br />

quanto entre líderes e liderados. Esse processo leva<br />

a concessões, modificações das<br />

propostas, que a votação nominal<br />

final não registra, concessões<br />

que podem mostrar muito maior<br />

força das bases em extrair benefícios<br />

das lideranças e do Executivo<br />

em troca de apoio do que o comportamento<br />

de plenário, com<br />

obediência à indicação de voto<br />

pelo líder, deixa entrever. Ames<br />

também chama a atenção para<br />

o fenômeno das “não-decisões”,<br />

ou seja, o Executivo e seus líderes<br />

parlamentares deixam de apresentar<br />

uma proposta por considerála<br />

sem perspectiva de aprovação,<br />

após soltarem balões de ensaio sobre seu conteúdo<br />

ou em rodadas prévias de negociação. Assim, a restrição<br />

da análise às votações nominais, para inferir<br />

relações de poder, pode estar deixando de fora fenômenos<br />

relevantes em que essas relações também<br />

estejam presentes.<br />

Note-se, sobre estes aspectos, que não se pode<br />

liminarmente condenar que isso aconteça, pois a<br />

negociação congressual é parte do processo democrático.<br />

O problema é distingüir, nesse processo,<br />

o que sejam concessões que resultem em melhor<br />

atendimento ao interesse público e o que seja defor-<br />

Ames seria, entre os autores<br />

que se têm debruçado sobre<br />

as relações entre os poderes,<br />

um dos que com mais vigor<br />

defendem o diagnóstico<br />

da conexão eleitoral, à<br />

brasileira. Para ele, a<br />

votação nominal no plenário,<br />

da qual os novos estudos<br />

têm inferido haver disciplina<br />

partidária, é a culminância<br />

de negociação, tanto<br />

entre os poderes, quanto<br />

entre líderes e liderados<br />

Leituras<br />

mação corporativa ou clientelista de uma proposta.<br />

Ames não procede, contudo, a essa discussão.<br />

Que as bancadas votem segundo as indicações<br />

dos líderes não prova, de acordo com ele, serem os<br />

partidos fortes, disciplinados e hierárquicos. Ele<br />

os vê como, em boa medida, produtos do sistema<br />

eleitoral, que dá muita força ao candidato, em vez<br />

de ao seu partido. Portanto, quando um deputado<br />

vota de acordo com o líder, esse voto pode estar<br />

refletindo coisas diversas, não necessariamente a<br />

força e a disciplina partidária.<br />

A aquiescência dos deputados ao encami-<br />

nhamento partidário pode vir de<br />

uma dura negociação entre eles,<br />

a liderança e o governo, e não da<br />

força partidária a que parecem<br />

submeter-se. Certos parlamentares<br />

têm maior independência<br />

eleitoral com relação ao partido<br />

do que outros, são bem votados<br />

em redutos tranqüilos e podem<br />

impor sua vontade. Outros dependem<br />

das graças partidárias<br />

para poder mostrar serviço a seus<br />

eleitores e não ficar inferiorizados<br />

em seus redutos diante dos rivais,<br />

às vezes do mesmo partido.<br />

Na equação explicativa de Ames,<br />

inclui-se, por exemplo, o êxito dos parlamentares<br />

em ter suas emendas orçamentárias aprovadas e<br />

traduzidas em desembolsos do Executivo. O voto<br />

coerente pode provir, também, não da força do<br />

partido, mas da própria ideologia do deputado.<br />

O autor não rejeita, liminarmente, propostas<br />

de mudança no sistema, objetos do que, entre<br />

nós, se tem chamado “reforma política”. Se vê um<br />

foco maior de problemas no sistema eleitoral, por<br />

que não mudá-lo? Contudo, o exame concreto de<br />

propostas, entre elas as que, com freqüência, têm<br />

sido aventadas nos últimos anos, de um sistema<br />

Revista Plenarium | 251


252 |<br />

eleitoral inspirado no germânico, de tipo misto,<br />

não lhe dá muito ânimo. As práticas de orçamento<br />

participativo que estudou lhe pareceram “um passo<br />

positivo no desenvolvimento de relações mais<br />

fortes de responsabilidade pública entre eleitores<br />

e políticos”. À semelhança, porém, do que ocorre<br />

com muitos colegas seus, essa parte de seu livro<br />

não é muito convincente, parecendo mais uma<br />

concessão ao reclamo de que é preciso haver propostas,<br />

feito o diagnóstico, do que expressão de<br />

firme adesão intelectual ao que sugere. Os cientistas<br />

políticos, diversamente de seus colegas econo-<br />

Petrônio Portela, 1979. Foto de Luis Humberto.<br />

mistas, parecem muito céticos quanto à capacidade<br />

de alteração de instituições, pelo menos quanto<br />

à capacidade de sua ciência de dar mais solidez às<br />

propostas. Daí, o grande conformismo hoje prevalecente<br />

entre muitos na profissão.<br />

Antônio Octávio Cintra é cientista político,<br />

Doutor pelo Instituto Tecnológico de<br />

Massachusetts (MIT), consultor legislativo da<br />

Câmara dos Deputados, organizador e coautor<br />

de O Sistema Político Brasileiro: uma<br />

Introdução, Editora Unesp/Fundação Adenauer.


O<br />

brasileiro médio – cidadão eleitor, contribuinte,<br />

trabalhador honesto, pai de família<br />

ou simples jovem iniciante na vida profissional<br />

– não tem a menor idéia da parte exata de<br />

sua renda que é extraída, direta e indiretamente,<br />

pelo Leviatã estatal e de como<br />

ela vem sendo gasta por esse<br />

mesmo personagem, incontornável<br />

em sua vida cotidiana.<br />

Se ele pudesse aquilatar o grau<br />

de extorsão, mediante alguma<br />

mensuração menos amadorística,<br />

provavelmente já teria se revoltado<br />

e conduzido uma dessas<br />

ações de desobediência civil,<br />

à la Thoureau (sem no entanto<br />

conseguir impedir ou minimizar<br />

a ordenha fiscal).<br />

Não, este livro não vai<br />

ajudar o brasileiro médio a<br />

identificar todas as formas de<br />

extorsão tributária, mas ele<br />

permite detectar, pelo menos,<br />

como e quanto dessa extração<br />

de recursos vem sendo gasta,<br />

muitas vezes de forma perdulária<br />

e irresponsável. Trata-se de<br />

um “manual da boa gastança”,<br />

supondo-se que os responsáveis<br />

O seu, o meu, o nosso dinheiro…<br />

públicos se convençam dos desperdícios hoje praticados<br />

e se decidam, efetivamente, a corrigir os<br />

abusos mais gritantes que ocorrem, todos os dias,<br />

com “o seu, o meu, o nosso dinheiro”, na expressão<br />

do ex-presidente do BC, Armínio Fraga.<br />

O lado prático deste livro começa, justamente,<br />

pela iniciativa do organizador de compilar, já<br />

na abertura, a lista das 91 medidas contidas nos<br />

capítulos 4 a 14, destinadas a reduzir ou pelo<br />

marcos mendes (org.), prefácio de<br />

ruBens ricupero:<br />

Gasto Público Eficiente: 91<br />

propostas para o desenvolvimento<br />

do Brasil.<br />

Rio de Janeiro: Topbooks,<br />

Instituto Fernand Braudel, 2006,<br />

475 p. ISBN: 85-7475-128-6.<br />

Leituras<br />

menos controlar os gastos públicos indevidos ou<br />

excessivos. Na introdução, Marcos Mendes traz<br />

evidências cabais de como a redução e a maior<br />

eficiência do gasto público são condições mais<br />

do que necessárias para que o Brasil possa crescer.<br />

Os custos da máquina pública<br />

ultrapassam em muito seus benefícios<br />

presumidos, se é que<br />

existem. Na verdade, despesas<br />

mal dirigidas passaram a “travar”<br />

– este é o verbo do momento<br />

– o desenvolvimento do<br />

país. Mecanismos de poupança<br />

forçada (PIS, PASEP, FGTS)<br />

seriam mais bem empregados<br />

se administrados pelos seus<br />

próprios beneficiários. Empresas<br />

pequenas e médias são desestimuladas<br />

a crescer para não<br />

incorrer em tributos mais eleva-<br />

dos. Como o governo se apropria<br />

de 40% da renda, aparece<br />

na selva um novo personagem:<br />

o “caçador de renda”, perito em<br />

extrair dinheiro público para<br />

fins particulares. Daí o enorme<br />

investimento empresarial em<br />

campanhas eleitorais: o retorno<br />

é sempre garantido.<br />

O livro é importante não apenas por medir,<br />

de modo preciso, onde estão e como são feitos os<br />

gastos públicos, mas também por dizer, de modo<br />

claro e objetivo, o que pode e deve ser feito para<br />

corrigir as distorções mais gritantes. Os autores<br />

escapam do eterno debate sobre o peso dos juros,<br />

concentrando-se nas despesas não-financeiras:<br />

estes gastos, excluindo a previdência, cresceram<br />

60% em termos reais entre 1995 e 2004, ou seja,<br />

Revista Plenarium | 253


254 |<br />

um crescimento anual de 4,8% (o dobro, praticamente,<br />

do crescimento do PIB).<br />

No primeiro capítulo, Paulo Arvate e Ciro<br />

Biderman, organizadores de outro livro sobre o<br />

assunto, examinam as vantagens e desvantagens<br />

da intervenção do governo na economia. Está claro<br />

que o governo pode criar externalidades positivas<br />

– a falta de educação, por exemplo, explica<br />

40% da desigualdade no Brasil –, mas ele também<br />

apresenta “falhas de governo”, o que no caso do<br />

Brasil é evidente. No capítulo 2, Cláudio Shikida<br />

e Ari Araújo tentam explicar “Por que o Estado<br />

cresce e qual seria o tamanho ótimo do Estado<br />

brasileiro?” e chegam à conclusão de que o ponto<br />

‘ideal’ da carga fiscal, nas condições<br />

brasileiras, não deveria ser<br />

superior a 32% do PIB. De 1964<br />

a 2004, a carga fiscal no Brasil<br />

passou de 17% a 37% do PIB, a<br />

passo que na maior economia do<br />

planeta, os EUA, ela manteve-se,<br />

com poucas variações, em aproximadamente<br />

29% do PIB (com<br />

encargos bem reduzidos na folha<br />

salarial). Como eles dizem, numa<br />

economia rent-seeking como a brasileira, “vale mais<br />

a pena ir a um jantar com autoridades (…) do que<br />

ficar em casa estudando para se tornar (…) mais<br />

eficiente” (p. 80).<br />

Fabiana Rocha argumenta, no capítulo 3,<br />

que o ajuste fiscal não produz, necessariamente,<br />

uma redução do crescimento econômico, como<br />

parecem temer os desenvolvimentistas. Ao contrário,<br />

ele pode impulsionar a economia, mas não<br />

da forma como tem se processado no Brasil, com<br />

aumento de impostos e corte de investimentos,<br />

em lugar de redução das despesas correntes. Estudos<br />

demonstram que “o impacto do investimento<br />

privado sobre o PIB é cerca de 2,6 vezes maior do<br />

que aquele apresentado pelos investimentos públi-<br />

De 1964 a 2004, a carga<br />

fiscal no Brasil passou<br />

de 17% a 37% do PIB,<br />

a passo que na maior<br />

economia do planeta,<br />

os EUA, ela manteve-se,<br />

com poucas variações,<br />

em aproximadamente<br />

29% do PIB<br />

cos” (p. 104). Raul Velloso, a partir do capítulo 4,<br />

dá a partida às recomendações de ajuste fiscal via<br />

redução de despesas obrigatórias. Estas, em 2004,<br />

correspondiam a 91% das despesas não-financeiras<br />

da União. Ele recomenda, entre outras medidas,<br />

revisão da idade mínima para benefícios, desvinculação<br />

da Previdência do salário-mínimo, fim<br />

dos aumentos automáticos dos gastos com saúde,<br />

focalização dos gastos sociais nos mais pobres e supervisão<br />

das verbas em saúde e educação. “O fato<br />

de se pagar um salário-mínimo aos idosos (…) desestimula<br />

a participação no sistema de previdência<br />

social dos mais jovens, de baixa renda” (p. 122).<br />

Os gastos com pessoal são enfocados por<br />

Gilberto Guerzoni, no capítulo<br />

5: eles eram de 4% do PIB em<br />

2004, mas crescem inercialmente<br />

(em alguns casos, despudoradamente).<br />

Ele aponta para um<br />

possível descontrole no governo<br />

Lula, “seja devido a uma abordagem<br />

‘sindical’ dada aos reajustes<br />

salariais, seja pela expansão,<br />

aparentemente sem critérios, da<br />

contratação de novos servidores”<br />

(p. 137-138). A despesa dos poderes autônomos<br />

– Legislativo, Judiciário e o Ministério Público,<br />

este desejando tornar-se um verdadeiro poder –<br />

vem em seguida, em texto do próprio organizador.<br />

Marcos Mendes constata que o forte crescimento<br />

dos gastos desses poderes tem origem constitucional,<br />

aproveitando-se, portanto, a burocracia desses<br />

serviços para aumentar a sua renda sem qualquer<br />

contrapartida à sociedade sob a forma de mais ou<br />

melhores serviços: entre 1985 e 2004, os gastos<br />

com o poder Judiciário federal cresceram dez vezes,<br />

sem que a justiça tenha ficado dez vezes mais<br />

rápida ou passasse a conceder acesso ampliado da<br />

população aos serviços do Judiciário na mesma<br />

proporção. Ele sugere um limite constitucional


aos gastos e o aprofundamento das reformas trabalhista<br />

e sindical, algo duvidoso na presente conjuntura.<br />

Aliás, a Justiça do Trabalho é uma particularidade<br />

“jabuticabal” que não existe na maior<br />

parte dos países, não tendo, tampouco, porque<br />

sobreviver no Brasil: ela é, em si, fonte de conflitos,<br />

que poderiam estar sendo resolvidos pela via<br />

arbitral.<br />

Os capítulos 7 a 9 tratam do relacionamento<br />

entre as instâncias federadas, ou seja, as transferências<br />

intergovernamentais, a redistribuição de<br />

rendas petrolíferas e os consórcios intermunicipais,<br />

cabendo aqui, claramente, uma redução dessas<br />

transferências federais a estados e municípios,<br />

o reagrupamento de municípios sem viabilidade<br />

econômico-financeira, a redefinição completa da<br />

repartição dos royalties do petróleo (que acabam<br />

beneficiando exageradamente um número restrito<br />

de municípios) e a plena responsabilização<br />

dos municípios na gestão dos recursos alocados a<br />

partir de cima. No capítulo 10, três dos maiores<br />

especialistas em finanças públicas do Brasil – Amir<br />

Khair, José Roberto Afonso e Weder de Oliveira<br />

– se perguntam se os avanços trazidos pela Lei de<br />

Responsabilidade Fiscal foram suficientes e se não<br />

seriam necessários outros aperfeiçoamentos. Eles<br />

sugerem criar condições institucionais e gerenciais<br />

para a implantação e plena aplicação da LRF, com<br />

a fixação de limites para o endividamento público<br />

(a começar pela União, que hoje não tem<br />

nenhum), a instalação de um Conselho de Gestão<br />

Fiscal (para evitar “contabilidade criativa”) e<br />

maior transparência e uniformização de conceitos<br />

e procedimentos. Este capítulo apresenta, com o<br />

subseqüente, muitas sugestões de mudanças, entre<br />

elas a criação de um banco de dados unificado<br />

e a imposição de tetos para gastos com pessoal e<br />

transferências.<br />

O orçamento federal já foi, como se sabe, peça<br />

de ficção. Ele hoje está mais formalizado, mas ain-<br />

Leituras<br />

da assim padece de diversos problemas, a começar<br />

pela sua tramitação congressual e pelo fato de<br />

que 92% dos recursos estão comprometidos com<br />

despesas rígidas ou de realização obrigatória. Os<br />

autores do capítulo 11, Edilberto Lima e Rogério<br />

Miranda, sugerem mecanismos para evitar a superestimativa<br />

ou a subestimativa das receitas, maior<br />

controle do Congresso sobre projetos de lei que<br />

geram novas despesas, mudanças na tramitação da<br />

peça orçamentária e a atualização da legislação de<br />

1964, que rege a contabilidade e os orçamentos<br />

públicos. Alexandre Rocha trata, no capítulo 12,<br />

do Tribunal de Contas da União, cujo foco principal<br />

ainda se situa no combate à corrupção (sem<br />

necessariamente aperfeiçoar as atividades preventivas<br />

de controle gerencial). Ele propõe separar as<br />

atividades de auditoria, reduzindo sua “judicialização”<br />

e burocratização, do julgamento das contas<br />

de administradores públicos. No capítulo seguinte,<br />

Luiz Fernando Bandeira vê na extensão do<br />

pregão eletrônico para as compras governamentais<br />

um caminho para diminuir a corrupção e ampliar<br />

a concorrência.<br />

No capítulo 14, finalmente, David Samuels<br />

analisa o alto custo das campanhas políticas no<br />

Brasil, decorrentes das regras eleitorais vigentes,<br />

com nítida predominância das contribuições de<br />

grandes empresas (e clara intenção econômico-financeira).<br />

Ele sugere a instituição de um sistema<br />

de eleições proporcionais de lista fechada (com<br />

uma parte de âmbito nacional), pouca ênfase no<br />

financiamento público das campanhas (incapaz<br />

de evitar o caixa 2), a redução do teto das contribuições<br />

privadas (para evitar doações milionárias),<br />

cooperação entre o TSE e a Receita Federal,<br />

reforço da penalização dos crimes de lavagem de<br />

dinheiro, o julgamento das contas dos candidatos<br />

previamente à sua diplomação, a extinção de prazos<br />

de prescrição e a aceleração dos processos judiciais<br />

envolvendo candidatos e políticos eleitos.<br />

Revista Plenarium | 255


256 |<br />

Não há conclusões: elas já constavam da introdução,<br />

ou seja, a lista das 91 medidas de contenção<br />

ou de redução dos gastos públicos. Tratase<br />

de enorme agenda de mudanças, para nenhum<br />

governo reformista botar defeito, sob a forma de<br />

providências essencialmente práticas e factíveis.<br />

Sem nenhuma retórica ou proposta salvacionista,<br />

os autores conseguem oferecer um programa completo<br />

de reforma das despesas públicas no Brasil:<br />

na forma, no conteúdo, nos procedimentos de efe-<br />

Rischbieter deixa o Ministério da Fazenda, 1980. Foto de Luis Humberto.<br />

tivação das despesas e nos controles devidos. Se há<br />

algum sentido para a expressão “missão patriótica”,<br />

esta obra coletiva merece o título. Do contrário,<br />

esta e as futuras gerações continuarão amargando a<br />

falta de crescimento econômico. Mãos à obra!<br />

Paulo Roberto de Almeida<br />

Doutor em Ciências Sociais, mestre em planejamento<br />

econômico e diplomata de carreira.<br />

www.pralmeida.org


Este livro é uma tese, aprovada, aliás, com distinção<br />

numa banca da USP. O livro também<br />

contém várias teses, sendo a mais importante<br />

a que figura no seu subtítulo, ou seja, que estamos<br />

saindo do paradigma do Estado soberano para o<br />

da sociedade global. Pode-se<br />

admirar o livro, sua estrutura<br />

ideal enquanto tese acadêmica,<br />

sua perfeita cobertura dos mais<br />

importantes temas e problemas<br />

do direito internacional contemporâneo,<br />

mas cabe uma ou<br />

duas ressalvas quanto ao novo<br />

paradigma proposto pelo autor.<br />

A primeira ressalva seria de<br />

ordem propriamente conceitual.<br />

No sentido mais corriqueiro da<br />

palavra, o termo paradigma refere-se<br />

a um padrão ou modelo de<br />

algo, tangível ou intangível, mas<br />

sempre definido de modo explícito.<br />

No que se refere ao modelo<br />

proposto neste livro, não se sabe<br />

bem a qual tipo específico de<br />

nova configuração civilizacional<br />

corresponderia a “sociedade global”,<br />

uma vez que seus atributos<br />

Fronteiras da sociedade global<br />

restam indefinidos. Pode-se dizer, paradoxalmente,<br />

que ela não tem fronteiras, ou então que suas fronteiras<br />

ainda são, justamente, as dos Estados nacionais.<br />

No sentido mais filosófico, ou “kuhniano”, da<br />

expressão, trata-se de um conjunto de crenças ou<br />

“teorias”, aceitas como verdadeiras, até serem desbancadas<br />

por algum outro conjunto superior de explicações<br />

racionais que, a partir de certo momento<br />

– usualmente definido como “revolução científica”<br />

–, passam a ser consideradas como a nova verdade<br />

estabelecida. Em nenhum desses dois sentidos,<br />

eduardo felipe p. matias<br />

A Humanidade e suas Fronteiras:<br />

do Estado soberano à sociedade<br />

global<br />

(São Paulo: Paz e Terra, 2005, 556<br />

p; ISBN: 85-219-0763-X)<br />

Leituras<br />

porém, o novo paradigma da sociedade global proposto<br />

por Matias parece já ter sido estabelecido e<br />

reconhecido no âmbito acadêmico.<br />

Mas há igualmente um enorme problema de<br />

ordem prática: se eu quiser falar com a tal de sociedade<br />

global, telefono para quem?<br />

Para falar com chefes de Estado<br />

ou com o secretário-geral da<br />

ONU, sei que posso encontrar<br />

os números em diretórios, mas<br />

o telefone do novo paradigma<br />

ainda é desconhecido, na verdade<br />

inexistente. Ou seja, ela não<br />

possui institucionalidade. Ao<br />

que tudo indica, continuará a ser<br />

assim no futuro previsível, por<br />

mais que a globalização empurre<br />

as “coisas” na direção desse novo<br />

paradigma. Os Estados nacionais<br />

continuarão a dar as cartas no<br />

jogo global, ainda que as regras<br />

de conduta e o substrato mesmo<br />

dos intercâmbios internacionais<br />

deixem a esfera do bilateralismo<br />

e se projetem, cada vez mais, nos<br />

planos multilateral e global.<br />

Independentemente, porém,<br />

destas ressalvas feitas à “tese” principal de<br />

Matias, pode-se considerar que a “sociedade global”<br />

constitui, de fato, um bom arquétipo, ou<br />

modelo, de como foram e são importantes as<br />

transformações nos sistemas econômico e político<br />

internacional, desde o final da contestação “alternativa”<br />

– socialista ou outra – ao moderno regime<br />

democrático de mercado, para a conformação da<br />

nova ordem internacional, cujos contornos ainda<br />

não estão precisamente definidos. Essa tese acadêmica<br />

apresenta um pouco da nova arquitetura<br />

Revista Plenarium | 257


258 |<br />

naquilo que constitui a especialidade do autor: o<br />

Direito Internacional e os mecanismos de regulação<br />

e de cooperação existentes no mundo contemporâneo.<br />

Desse ponto de vista, ele representa uma<br />

das melhores tentativas de síntese, já conhecidas<br />

na comunidade acadêmica brasileira, para apreender<br />

o que há de especificamente novo no cenário<br />

internacional com incidência sobre o campo do<br />

direito e das organizações internacionais.<br />

A estrutura quadripartite da tese, presumivelmente<br />

mantida no livro, é relativamente simples:<br />

uma parte introdutória trata do Estado soberano,<br />

isto é, das fronteiras tradicionais que dividem,<br />

desde Westfália, os Estados-nacionais reconheci-<br />

dos como tal, e reciprocamente,<br />

desde o século XVII. A primeira<br />

parte se ocupa da globalização em<br />

geral, na qual o subtítulo explicita<br />

seu objeto: “o papel da globalização<br />

e da revolução tecnológica<br />

na alteração do modelo do Estado<br />

soberano e na ascensão do<br />

modelo da sociedade global”. A<br />

segunda parte, “globalização jurídica”,<br />

se ocupa especificamente<br />

– e talvez repetitivamente – do papel da globalização<br />

jurídica e das organizações internacionais<br />

“na alteração do modelo do Estado soberano e na<br />

ascensão do modelo da sociedade global”. A parte<br />

final chega à “sociedade global”, definida como as<br />

novas fronteiras da humanidade. Uma conclusão<br />

de apenas três páginas e a bibliografia se estendendo<br />

por mais de trinta páginas completam este imponente<br />

volume de doze capítulos bem escritos e<br />

abundantes remissões bibliográficas.<br />

Os estudiosos da história do Direito encontrarão,<br />

no primeiro capítulo, um resumo de como os<br />

teóricos da política – Maquiavel, por exemplo – e<br />

da ciência jurídica – Grotius, Bodin, entre outros<br />

– trataram da emergência e da afirmação do Estado<br />

Essa tese acadêmica<br />

apresenta um pouco<br />

da nova arquitetura<br />

naquilo que constitui a<br />

especialidade do autor: o<br />

Direito Internacional e os<br />

mecanismos de regulação<br />

e de cooperação existentes<br />

no mundo contemporâneo<br />

soberano a partir do Renascimento. O segundo capítulo<br />

aprofunda a construção do modelo de Estado<br />

soberano, seus significados (poder e supremacia, por<br />

exemplo), assim como as distinções entre soberania<br />

de direito e de fato. Seguem-se as duas partes centrais,<br />

com quatro capítulos cada uma, descrevendo e<br />

discutindo as forças principais da globalização contemporânea,<br />

a revolução tecnológica e o papel das<br />

empresas transnacionais, incluindo aqui os operadores<br />

financeiros. O interessante a observar em relação<br />

ao tratamento dado pelo autor a esse fenômeno<br />

tão suscetível de receber abordagens dicotômicas é<br />

que ele integra de modo satisfatório análises de autores<br />

notoriamente contrários à globalização com<br />

trabalhos de estudiosos bem mais<br />

favoráveis a esse processo.<br />

Na parte da globalização jurídica<br />

– segunda parte da tese –,<br />

o foco do autor é posto na regulamentação<br />

internacional e no<br />

fortalecimento das organizações<br />

internacionais de cooperação e<br />

de integração. Ele constata, por<br />

exemplo, como as entidades mais<br />

notoriamente vinculadas a esses<br />

processos, a OMC, o FMI e o Banco Mundial, ao<br />

mesmo tempo em que preservam certos atributos<br />

da tradicional soberania dos Estados, acabam por<br />

minar as bases do poder e do arbítrio alocado exclusivamente<br />

às políticas de base nacional. Paradoxalmente,<br />

isto ocorre com o próprio consentimento<br />

dos Estados. De fato, como confirma o autor, permanecer<br />

à margem ou retirar-se dessas instâncias<br />

de regulação trans ou supranacional representaria<br />

custos enormes, que poucos Estados estariam dispostos<br />

a pagar, uma vez que os benefícios advindos<br />

da regulação internacional são patentes e visíveis,<br />

no comércio e nas transações financeiras.<br />

A parte final contém o que o autor chama de<br />

“novo paradigma”, isto é, o estabelecimento de um


“novo contrato social” e de uma “nova soberania”.<br />

Os mecanismos para a criação dessas novas realidades<br />

são a cooperação e a interdependência entre<br />

os Estados, o que acaba resultando num novo tipo<br />

de contrato. Uma nova lex mercatoria, por exemplo,<br />

se impõe, por via do método arbitral, à margem<br />

e fora do alcance do poder dos Estados. No<br />

tratamento da questão da supranacionalidade, implícita<br />

em alguns modelos de integração, o autor<br />

acaba mencionando a Comunidade Andina, onde<br />

esse atributo, previsto originalmente nos tratados<br />

constitutivos, foi totalmente teórico e na prática<br />

inexistente. De todo modo, as<br />

bases do novo pacto estão postas,<br />

e elas corroem os fundamentos da<br />

soberania westfaliana.<br />

Os motivos que levam os<br />

Estados a diluírem a sua própria<br />

soberania nas novas formas de organização<br />

inter ou supra-estatais<br />

não derivam tanto da harmonia<br />

que existiria entre eles, como da<br />

necessidade de superar as fontes<br />

de conflito, substituindo-o pela<br />

cooperação. O cenário hoje se<br />

aproxima de uma soberania compartilhada, ou de<br />

uma “governança sem governo”, e o próprio direito<br />

deixa de ser, nas palavras de Celso Lafer, um “direito<br />

internacional de coexistência” – baseado em<br />

normas de mútua abstenção – para tornar-se um<br />

“direito internacional de cooperação”, com a missão<br />

de promover interesses comuns. Quais seriam, então,<br />

os elementos que compõem o novo paradigma<br />

da “sociedade global”, segundo o autor deste livro?<br />

Entre eles se situam a sociedade civil organizada,<br />

composta pelas ONGs, e os fenômenos de<br />

natureza trans ou supranacional já analisados no<br />

livro: as empresas multinacionais e os esquemas<br />

de integração econômica e política. Esses atores<br />

integram os novos regimes criados para regular a<br />

Os motivos que levam os<br />

Estados a diluírem a sua<br />

própria soberania nas novas<br />

formas de organização<br />

inter ou supra-estatais<br />

não derivam tanto da<br />

harmonia que existiria entre<br />

eles, como da necessidade<br />

de superar as fontes de<br />

conflito, substituindoo<br />

pela cooperação<br />

Leituras<br />

cooperação entre os atores tradicionais, os Estados<br />

soberanos (ma non troppo, poder-se-ia dizer).<br />

Como diz o autor, o novo sistema de governança<br />

global possui aspectos internacionais, transnacionais<br />

e supranacionais. Porém, a diluição da soberania<br />

estatal trazida pela globalização econômica<br />

interessa sobremodo às empresas transnacionais,<br />

em especial as do setor financeiro.<br />

Dois problemas permanecem para a nova<br />

“sociedade global”: ela não dispõe de um poder<br />

judiciário – já que a corte de Haia só trabalha sob<br />

convocação e aprovação dos Estados – e ela não<br />

dispõe de um poder militar, ou<br />

policial, próprio, uma vez que<br />

a ONU nunca foi dotada, pelos<br />

Estados membros – a fortiori os<br />

cinco grandes do seu Conselho<br />

de Segurança – de forças armadas<br />

atuando sob um comando unificado<br />

a seu serviço (sem mencionar<br />

o poder de veto, que é atribuição<br />

individual de cada um dos<br />

cinco permanentes). Um terceiro<br />

problema seria a dimensão do<br />

desenvolvimento, uma vez que a<br />

pobreza e a desigualdade continuam a caracterizar<br />

boa parte da humanidade. Paz, segurança, justiça<br />

e desenvolvimento parecem ser, de fato, os obstáculos<br />

atuais à plena consecução da sociedade global<br />

almejada pelo idealismo jurídico. Não é certo<br />

que esses aspectos venham a ser resolvidos no<br />

plano global, pela “comunidade internacional”,<br />

como pretendem alguns; o mais provável é que<br />

eles ainda dependam, basicamente, da atuação dos<br />

Estados soberanos para sua resolução.<br />

O autor acredita que “somente no momento<br />

em que os indivíduos de cada nação viessem a compartilhar<br />

um amplo conjunto de valores e interesses,<br />

seria possível esperar que os conflitos hoje provocados<br />

pela divisão do mundo em Estados pudessem<br />

Revista Plenarium | 259


260 |<br />

deixar de existir” e que o direito tem um papel fundamental<br />

nesse processo de confluência de valores<br />

(p. 515). Examinando-se o estado atual do mundo<br />

e a “educação” das massas, tal perspectiva aparece<br />

como sumamente idealista. Mas ele também reconhece<br />

que a soberania pode ser uma das últimas<br />

salvaguardas para Estados fracos ou vulneráveis. Os<br />

princípios legitimadores da nova “sociedade global”<br />

deveriam ser os da democracia e das liberdades individuais,<br />

algo ainda distante do modo de vida de<br />

milhões de indivíduos na face da terra.<br />

Em sua conclusão, o autor frisa bem que a<br />

sociedade global não é uma sociedade<br />

sem Estados ou sem<br />

fronteiras. Ele também acredita<br />

que a riqueza global esteja se concentrando<br />

e que a humanidade se<br />

torna cada vez mais desigual, daí<br />

sua afirmação segundo a qual o<br />

“bom combate é aquele em favor<br />

da justiça social na sociedade global”<br />

(p. 523). Essas “realidades”,<br />

no entanto, vêm sendo desmentidas<br />

por estudos empíricos solidamente<br />

embasados em dados<br />

sobre a distribuição de renda na<br />

dimensão individual (como por exemplo em diversos<br />

trabalhos de Xavier Sala-i-Martin). O autor diz<br />

lutar para que as “políticas adotadas por essas instituições<br />

[que assumem parte da antiga soberania<br />

estatal] sejam não apenas justas, mas socialmente<br />

justas, para que a parte do planeta que pouco ou<br />

nada tem seja resgatada por aqueles que conseguiram<br />

alcançar grau maior de desenvolvimento – seja<br />

por seu mérito próprio, seja por uma história desigual”<br />

(p. 523). Essa “nova utopia”, encarregada<br />

de efetuar a redução da exclusão social em escala<br />

global, estaria baseada na “idéia de fraternidade”.<br />

Pode até ser que o autor tenha razão, mas o que<br />

a história e a experiência da cooperação internacio-<br />

O autor frisa bem que a<br />

sociedade global não é uma<br />

sociedade sem Estados ou<br />

sem fronteiras. Ele também<br />

acredita que a riqueza global<br />

esteja se concentrando e<br />

que a humanidade se torna<br />

cada vez mais desigual,<br />

daí sua afirmação segundo<br />

a qual o “bom combate é<br />

aquele em favor da justiça<br />

social na sociedade global”<br />

nal nos ensinam, justamente, é que depois de mais<br />

de meio século de ajuda oficial ao desenvolvimento,<br />

em especial aquele dirigido à África, o “resgate”<br />

pela assistência e pela ajuda financeira não foram<br />

e não são suficientes para retirar essas massas da<br />

miséria mais abjeta ou da simples pobreza. Apenas<br />

o crescimento econômico, em bases propriamente<br />

nacionais, tem sido capaz de fazê-lo, como ensinam<br />

os casos recentes da China e da Índia. Que a<br />

África e, em certa medida, a América Latina não<br />

tenham sido capazes de superar os aspectos mais<br />

pungentes da pobreza e da desigualdade não deve<br />

ser visto como um fracasso da<br />

globalização ou das políticas econômicas<br />

ditas “neoliberais”, como<br />

pretendem aqueles que militam<br />

na antiglobalização. O fato é que<br />

esses continentes ainda estão muito<br />

longae da “sociedade global”<br />

proclamada pelo autor. Isso por<br />

decisão própria, por insistirem nas<br />

chamadas “políticas soberanas” de<br />

desenvolvimento – ou no caso da<br />

África, por corrupção mesmo, que<br />

se traduz no fenômeno da falência<br />

dos Estados – não porque o capitalismo<br />

global tenha pretendido excluir esses continentes<br />

de suas redes e fluxos integradores.<br />

Em outros termos, a construção da “sociedade<br />

global”, a tese principal defendida neste livro,<br />

parece ser, ainda, uma obra essencialmente dependente<br />

da vontade dos Estados nacionais, vale dizer,<br />

da capacidade de ação de seus dirigentes, nem<br />

todos estadistas, para dizer o mínimo. Isto, obviamente,<br />

em nada diminui o interesse desta tese de<br />

doutorado para o avanço dos estudos de Direito<br />

Internacional no Brasil. Que sua tese principal seja<br />

aprofundada e debatida.<br />

Paulo Roberto de Almeida


Foto de Luis Humberto.


Catedral de Brasília, 1970. Foto de Luis Humberto.


Perfil do Artista<br />

• Luis Humberto<br />

Fotografia: a reinvenção do real


264 |<br />

Luis Humberto<br />

Setor Comercial Sul, Brasília, 1976. Foto de Luis Humberto.<br />

Fotografia:<br />

a reinvenção do real<br />

O homem, até prova em contrário, é o único ser vivo a ter consciência de sua finitude.<br />

Isso causa- lhe profunda angústia.<br />

A preocupação em desaparecer, sem deixar rastros de sua passagem ou indícios de sua<br />

identidade ou provas palpáveis de seu tempo e de sua obra, incomoda-o.<br />

Antes da fotografia, as imagens até então transferidas para diversos suportes sempre<br />

foram objetos de desconfiança, pois sendo feitas pela mão do homem, poderiam estar contaminadas<br />

por uma interpretação interessada por razões várias, nem sempre muito honoráveis,<br />

capazes de dar contornos pouco verdadeiros ao que deveria ser documental.<br />

A fotografia vem socorrer o homem na sua impotência diante do tempo que escorria<br />

bem a sua frente, sem que pudesse detê- lo ou retardá-lo.<br />

O registro tão fiel quanto possível do real, a retenção, mesmo que ilusória, do tempo e a construção<br />

de uma memória fizeram da fotografia um importante dado cultural de nosso tempo.<br />

Sua invenção, ao ser solução, criou outras questões, trazendo à tona algumas ambigüidades.<br />

Seria a fotografia uma reprodução fiel do real? Ela é sempre um fragmento da realidade<br />

escolhido por alguém.


Perfil do Artista<br />

Se por um lado sua natureza fragmentária lhe retira a confiabilidade como instrumento<br />

comprobatório do real, é, também, o que determina sua condição de obra autoral, pois decorre<br />

de escolhas sobre o que e como destacar de uma realidade mais ampla.<br />

A presença de um processo O recorte do real, a partir da decisão íntima e única do fotógrafo,<br />

tecnológico, intermediando marca a presença de uma visão pessoal quando, deliberadamente, determi-<br />

os resultados, não na os contornos da imagem a serem delimitados, o momento e sob que luz<br />

desqualifica a fotografia, ela deve ser produzida, reatribui novos valores simbólicos aos elementos<br />

como forma de expressão em cena, organizando-os de acordo com suas intenções, dando- lhes peso<br />

humana, pois para e leitura diferentes daqueles que percebemos com o nosso olhar sem inter-<br />

chegaremos a uma imagem mediações. Tudo isso pressupõe a existência de uma linguagem usada para<br />

final, transitamos por expressar conteúdos.<br />

um extenso percurso que A fotografia é uma transcrição arbitrária e interpretativa do real, nas-<br />

envolve, necessariamente, cida do entendimento de mundo de quem fotografa, de seus valores e de<br />

escolhas e decisões, seus valores éticos.<br />

além da presença de A presença de um processo tecnológico, intermediando os resultados,<br />

um sensibilidade ativa, não desqualifica a fotografia como forma de expressão humana, pois para<br />

informada e afetada pelas chegarmos a uma imagem final, transitamos por um extenso percurso que<br />

circunstâncias de momento<br />

envolve, necessariamente, escolhas e decisões, além da presença de uma<br />

sensibilidade ativa, informada e afetada pelas circunstâncias de momento.<br />

Por fora das diversas decisões ocorridas no transcorrer de sua gênese, a fotografia é –<br />

sempre – uma obra autoral, não sendo considerada, para isso, a presença de uma qualidade<br />

incomum, mas a intencionalidade na organização de uma linguagem.<br />

Só o tempo poderá levar à percepção da existência de um caráter distinto de uma fotografia<br />

e torná-la um referencial.<br />

Os julgamentos produzidos por sua contemporaneidade estão, muitas vezes, contaminados<br />

por motivações menores que impedem a justeza de seu acolhimento ou de sua rejeição,<br />

como sucede com qualquer obra que se pretenda possuidora de qualidades expressivas.<br />

No nascedouro, como qualquer outro processo tecnológico, a fotografia enfrentou problemas<br />

que a levaram a fronteiras muito especiais.<br />

O registro do real, via instrumentos ópticos sobre base fotossensível, era possível, mas<br />

fotografar o quê?<br />

Câmeras pesadas, sempre apoiadas em tripés, somadas a filmes lentos e objetivas pouco<br />

luminosas, que obrigavam a tempos de exposição muito longos, mantinham muito baixa a<br />

mobilidade do fotógrafo. Junte-se a isso o desconhecimento de uma linguagem própria.<br />

Inaugurava-se um conjunto de meios destinados a produzir imagens retiradas do real.<br />

Mas de que modo elas poderiam manifestar-se de uma forma original?<br />

A referência visual mais próxima era a pintura, já que oferecia as temáticas que casavam<br />

com os anseios do homem de construir memória e por não terem movimento, ou tê-lo<br />

controlado, e atendiam aos limites determinados pela tecnologia disponível: os retratos e as<br />

paisagens.<br />

A pintura tornou-se uma fonte inspiradora para a fotografia que, em troca, começava a liberá-la<br />

do compromisso restritivo de reproduzir o real. Além do mais, era perversamente buscada<br />

Revista Plenarium | 265


266 |<br />

Luis Humberto<br />

pela fotografia que, repetindo a pintura, procurava ingressar, mesmo que pelo abastardamento,<br />

no universo exclusivo da arte.<br />

Ao aproximar- se cada vez mais da reprodução nítida do real, a insatisfação por parte<br />

dos fotógrafos foi ganhando corpo.<br />

Procurava-se a diluição para parecer pintura, uma forma de mostrar descontentamento<br />

com os papéis meramente técnicos que lhes eram atribuídos, ao mesmo tempo em que, de<br />

algum modo, eram satisfeitas suas aspirações de ter acesso no distinto espaço da arte.<br />

Todavia, as restrições colocadas pelos limites tecnológicos iniciais da fotografia não significaram<br />

uma interdição do seu processo de criação. Contribuições extraordinárias foram<br />

dadas. Apesar de todas as estreitas fronteiras com a evolução tecnológica, apareceram câmeras<br />

menores, objetivas mais luminosas e filmes mais sensíveis, trazendo mais mobilidade e<br />

alargando os horizontes de criação. A câmera passou a ser um prolongamento do olhar.<br />

As linguagens intermediadas por processos tecnológicos são necessariamente afetadas<br />

pelas transformações desses processos.<br />

Mas à fotografia sempre se atribui um pecado original: o fato dela decorrer de um necessário<br />

referente real. Isso tem sido usado para desqualificá-la como possibilidade expressiva.<br />

Por outro lado, o reconhecimento de sua natureza fragmentária retira- lhe a confiabilidade<br />

como testemunha inequívoca de um acontecimento, pois permite, no ato do registro,<br />

a supressão de dados fundamentais, o que comprometeria seu valor documental.<br />

Todavia, essa mesma fragmentação é a origem de um potencial inesgotável para a obtenção<br />

de imagens que, pinçadas de uma mesma realidade, podem, por seu poder de síntese,<br />

proporcionar visões reveladoras e surpreendentes.<br />

A fotografia é a transcrição arbitrária do real a partir de uma decisão individual, do<br />

olhar de um autor mobilizado por suas indagações que, acumpliciado com a luz e intermediado<br />

por aparatos e processos tecnológicos, consigna suas percepções de vida por meio de<br />

uma linguagem deliberadamente ordenada.<br />

São essas questões – a contigüidade com o real, a fragmentação e a intermediação<br />

tecnológica – que, entendidas de modo apressado e primário, conduzem a uma sucessão<br />

interminável de equívocos,<br />

induzindo à interdição do<br />

acesso da fotografia ao universo<br />

da criação, no qual,<br />

queiram ou não, ela se inclui<br />

de modo especial.<br />

Se a fotografia nasceu<br />

para um determinado fim, o<br />

homem reformou- a, fazendo<br />

dela um instrumento de<br />

investigação das coisas à sua<br />

volta e de si próprio. Aí, então,<br />

passamos a falar de algo<br />

Pirenópolis - GO, 2001. Foto de Luis Humberto.<br />

bem mais complexo e gene-


Perfil do Artista<br />

roso, muito além de um simples fenômeno físico-químico destinado a produzir imagens. Passamos<br />

a falar do homem apropriando- se de suas invenções para ampliar seu acervo sensível.<br />

Para que se instale em nós algum tipo de processo de criação, é preciso haver inquietação,<br />

insatisfação e curiosidade, não só para buscarmos resultados inovadores, mas também<br />

verificarmos nossa capacidade de transpor limites.<br />

Brasília, 1971. Foto de Luis Humberto.<br />

Criar significa arriscar, experimentar e, por meio das vivências daí advindas, construir<br />

um acervo de referências que nos conduzirão às pretendidas transformações.<br />

A criação busca o novo, e este tem que nascer a partir do reconhecimento de uma tradição<br />

formada pelos que nos antecederam, nos tocaram e influenciaram. A tradição não traz,<br />

em si, nenhum compromisso com a repetição, mas oferece indicativos sobre a existência de<br />

um espírito que atravessa a história, dando-nos balizamentos para que possamos incluir-nos<br />

nesta mesma história com uma contribuição original.<br />

O processo de criação é algo único para cada indivíduo que se modifica no tempo,<br />

em razão da mutabilidade das circunstâncias que vão afetá- lo de algum modo, fazendo- o<br />

reconsiderar – o tempo todo – seu modo de ver e sentir. A criação se referencia em um processo<br />

cultural mais amplo, mas também é auto-referente na medida em que, depuradas as<br />

sucessivas experiências, irá deixar orientações para rumos a serem renovados.<br />

Criar não é um ato mágico, mas uma combinação de vontade, descoberta, ousadia,<br />

decisão e, também, de reflexão e autocrítica. Não existem questões encerradas. Sempre é<br />

possível ter-se uma nova visão dentro de um tema aparentemente esgotado.<br />

Cada indivíduo carrega um universo sensível particular e cada tempo caracteriza-se por<br />

restrições e estímulos diferentes que irão ser assimilados de um modo especial por cada um.<br />

Somos nossas memórias. Decorremos das heranças daqueles que nos antecederam, de<br />

influências e referências que nos tocaram.<br />

Influência é um encontro atemporal de sensibilidades, de identidades que estimula,<br />

ilumina e muda nosso rumo. Não implica repetição, mas confirmação de percepções em-<br />

Revista Plenarium | 267


268 |<br />

Luis Humberto<br />

brionárias, que podem ser formadoras ou confirmadoras quando apóiam algo que já encaminhamos<br />

e aumentam nossa segurança em prosseguir.<br />

As influências formadoras dão orientação e estímulo para descobrirmos nossa própria<br />

cara a partir delas. Ao ser por nós recebidas, a influências fazem-nos perceber nosso pertencimento<br />

a uma irmandade, até então não sabida, retirando-nos da solidão.<br />

As referências são as produções reconhecidas como de alta qualidade, admiradas, mas<br />

sem aquele dado reorientador quando descobrimos uma identidade até então obscurecida<br />

pela névoa.<br />

O artista sério não cria para encantar platéias, cria para se descobrir. Introduz uma percepção<br />

original e só sua ao próprio trabalho. Descobre frestas, fissuras no óbvio, agregando<br />

Gabriel e Nena. Brasília, 1982. Foto de Luis Humberto.<br />

ao seu produto uma aura extremamente particular, e oferece esses momentos à partilha com<br />

aqueles que estiverem em uma mesma sintonia. Não podemos esperar acolhimento unânime,<br />

mas apenas que haja, por parte de alguns, uma disponibilidade sensível. Não saberemos<br />

quem serão eles, nem em que tempo isso poderá ocorrer. De algum modo constituímos um<br />

legado sem sabermos quem serão os herdeiros.<br />

A criação é uma aventura ambígua, de descobertas, escolhas e descartes, de sofrimento<br />

e prazer. Ao iniciá-la, não sabemos quais serão os resultados, ou, até mesmo, a que limites<br />

poderemos chegar. Certamente, sempre que atingirmos novas fronteiras iremos querer ultrapassá-las;<br />

assim, toda a história irá se repetir indefinidamente.<br />

A presença da curiosidade e da insatisfação como traços de nossa natureza alimentam a<br />

vitalidade de nossos caminhos para a criação.<br />

Como cada um de nós é um universo plural, a humanidade é uma galáxia de diversidades,<br />

dentro da qual estamos nós, convivendo com diferenças profundas que temos de<br />

aceitar, aprender a respeitar e a apreciar.<br />

Não somos a referência universal no nosso ofício e não podemos julgar os outros a<br />

partir dos nossos limites. Essa pluralidade, longe de ser um complicador, é, na verdade,<br />

extraordinária riqueza que nos afeta e transforma.


Perfil do Artista<br />

Para cada processo de criação, haverá sempre uma sucessão, nem sempre fácil, de decisões<br />

a serem tomadas, pois implicam em rupturas e todas as conseqüências daí decorrentes.<br />

Não são momentos só de prazer, mas também de angústia, ousadia e medo.<br />

O medo pressupõe uma expectativa em torno de possibilidades funestas, mesmo que<br />

não haja razões ponderáveis para isso.<br />

O medo é, por natureza, restritivo, impede de tentar criar e transformar. Somos tomados<br />

por fantasmas imprecisos, habitantes de nossas escuras cavernas.<br />

Abortivo de qualquer sinal de vida, o medo escuda-se em mil e um pretextos mostrados<br />

como prudência, bom-senso ou coisas do gênero, mas nem sempre é admitido como algo da<br />

natureza humana, indesejável, mas a ser enfrentado com a necessária decisão.<br />

O processo de criação conduz- nos a universos de dimensões mais generosas. Não se<br />

fundamenta em uma pirotecnia que procura o espanto e a reverência a uma pretensa originalidade,<br />

mas na inquietação verdadeira, capaz de nos levar ao encontro do novo, algo que<br />

nos satisfaça, pelo menos momentaneamente, até que a insatisfação se instale outra vez.<br />

A fotografia é identidade e memória de emoções e afetos vividos. É um imenso acervo<br />

revelador de referências sobre o homem.<br />

Um caleidoscópio sempre ampliado por visões múltiplas constantemente renovadas.<br />

Um testemunho da história pendular da humanidade, oscilando entre a sua capacidade<br />

generosa de criar beleza e o gosto ancestral pelo sangue.<br />

Luis Humberto<br />

é fotógrafo<br />

e professor<br />

universitário.<br />

Revista Plenarium | 269


Coleção PARLAMENTO EM TESES<br />

Novos livros abordam coligações<br />

partidárias e a democracia contemporânea<br />

3<br />

As Coligações Partidárias:<br />

Período 1986-94 versus 1954-62<br />

Vivaldo de Sousa<br />

Brasília - 2006<br />

O<br />

terceiro número da coleção Parlamento em Teses, da Editora<br />

Plenarium, da Câmara dos Deputados, traz um estudo sobre<br />

o tema das coligações eleitorais. A pesquisa de Vivaldo de<br />

Sousa, apresentada como dissertação de mestrado, foi pioneira e estimulou<br />

outros estudos sobre o tema na Universidade de Brasília, onde<br />

foi defendida.<br />

Como lembra o professor David Fleischer, pela primeira vez se analisou<br />

a relação entre as eleições majoritárias (para governador) e as proporcionais<br />

(para deputado federal e estadual) nos estados, durante o<br />

regime democrático de 1946 a 1964.<br />

“Um excelente guia para aqueles que pretendem se inteirar dos<br />

caminhos percorridos pela teoria da democracia moderna até nossos<br />

dias”. Assim a professora Maria Francisca Pinheiro Coelho definiu o<br />

trabalho “Democracia enclausurada: um debate crítico sobre a democracia<br />

representativa contemporânea”, do consultor legislativo Manoel<br />

Adam Lacayo Valente, lançado pela coleção Parlamento em Teses, da<br />

Editora Plenarium.<br />

O livro é resultado de dissertação de mestrado de Manoel Adam e,<br />

ainda segundo Maria Francisca, “combina e direciona argumentos para<br />

um modelo de democracia que preserve a autonomia do cidadão e sua<br />

inserção em fóruns de decisões compartilhadas na esfera pública da<br />

formação da opinião e da vontade, constituída pela sociedade civil”.<br />

A coleção Parlamento em Teses destina-se à<br />

publicação de trabalhos acadêmicos de mérito<br />

reconhecido, cujo tema seja o sistema político.<br />

Publicam-se os trabalhos recomendados pelo<br />

Conselho Editorial da Câmara dos Deputados.<br />

Com essa iniciativa a Câmara pretende estimular<br />

a investigação científica tanto da realidade<br />

presente do nosso Parlamento, quanto da<br />

sua formação e desempenho históricos.<br />

Primeiro número:<br />

Fundamentos<br />

da ordem<br />

republicana:<br />

repensando<br />

o Pacto de<br />

Campos Sales<br />

Ana Luiza<br />

Backes


Coleção PERFIS PARLAMENTARES<br />

Raymundo Padilha<br />

Paulo Brill<br />

(organizador)<br />

Doutel de Andrade<br />

Luiz Augusto Gollo<br />

Outros lançamentos da Câmara dos Deputados<br />

Histórico das<br />

Comissões<br />

Permanentes<br />

da Câmara dos<br />

Deputados<br />

Dilsson Emílio<br />

Brusco<br />

(organizador)<br />

<strong>Política</strong> de Preços<br />

Públicos do Brasil<br />

César Mattos<br />

Eduardo Fernandez<br />

Francisco de Sousa<br />

Luciana Teixeira<br />

Tecnologias da<br />

Informação e Sociedade:<br />

o Panorama Brasileiro<br />

Claudio Nazareno<br />

Elizabeth Veloso Bocchino<br />

Fábio Luis Mendes<br />

José de Sousa Paz Filho<br />

Comissões<br />

Parlamentares de<br />

Inquérito –<br />

1946 a 2002<br />

Maria Laura Coutinho<br />

Maria Inês de B. Lins<br />

Dilsson Emílio Brusco<br />

Seminário<br />

Internacional:<br />

TV Digital –<br />

Futuro e<br />

Cidadania<br />

Conselho de<br />

Altos Estudos<br />

e Avaliação<br />

Tecnológica<br />

Legislação<br />

da Mulher<br />

Câmara dos<br />

Deputados<br />

A Dívida Pública<br />

Brasileira<br />

Conselho de<br />

Altos Estudos<br />

e Avaliação<br />

Tecnológica<br />

Anuário Estatístico do<br />

Processo Legislativo da<br />

Câmara dos Deputados –<br />

2005<br />

Em breve:<br />

Anuário Estatístico do<br />

Processo Legislativo – 2006<br />

Todos esses títulos e outros estão disponíveis<br />

em versão eletrônica no seguinte endereço:<br />

http://www2.camara.gov.br/internet/publicacoes/edicoes

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