Cintia Machado Gonçalves Soares - Supremo Tribunal Federal
Cintia Machado Gonçalves Soares - Supremo Tribunal Federal
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Programa<br />
Joaquim Nabuco
1 SUPERVISORA:<br />
PROGRAMA JOAQUIM NABUCO<br />
- SERVIDORES 2º/2011 -<br />
Nayse Hillesheim<br />
Assessoria de Assuntos Internacionais da Presidência<br />
E-mail: Nayseh@stf.jus.br<br />
Tel: + 55 XX (61) 3217-4012<br />
2 COORDENADOR:<br />
Erismar Souza Freitas Filho<br />
Assessoria de Assuntos Internacionais da Presidência<br />
E-mail: erismar.filho@stf.jus.br<br />
Tel: + 55 XX (61) 3217-6505<br />
3 SERVIDOR INTERCAMBISTAS<br />
Nome: <strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
Nacionalidade: Brasileira<br />
<strong>Tribunal</strong> de origem: <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Período: desde 06 junho ate 16 de junho<br />
E-mail: cintia.soares@stf.jus.br<br />
Alocação: Corte Suprema de Justicia del Paraguay<br />
Programa Joaquim Nabuco 3
ÍNDICE<br />
Programa Joaquim Nabuco 4<br />
A CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA PARAGUAIA ...................................................................................................5<br />
SISTEMA JUDISOFT .....................................................................................................................................................7<br />
VISITA AO FORO JUDICIAL CIVIL .............................................................................................................................8<br />
ATUAL SISTEMA PENAL PARAGUAIO ...................................................................................................................9<br />
ATUAL SISTEMA PENAL PARAGUAIO – VISITA AO MINISTERIO PÚBLICO ........................................... 11<br />
ATUAL SISTEMA PENAL PARAGUAIO – A ORALIDADE ............................................................................... 12<br />
ATUAL SISTEMA PENAL PARAGUAIO – JUIZADO PENAL DE GARANTIA DA CAPITAL .................. 14<br />
JUÍZO ORAL NO TRIBUNAL PENAL DE ASSUNÇÃO ...................................................................................... 15<br />
VISITA À ÁREA DE CONTROLE DE GESTÃO ...................................................................................................... 17<br />
VISITA À OFICINA DE QUEJAS Y DENUNCIAS ................................................................................................. 19<br />
VISITA À DIREÇÃO DE DIREITOS HUMANOS .................................................................................................. 21<br />
VISITA AO CENTRO INTERNACIONAL DE ESTUDOS JUDICIAIS ................................................................ 23<br />
VISITA AO MUSEU DA JUSTIÇA ........................................................................................................................... 25<br />
VISITA À DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................. 27<br />
SISTEMA NACIONAL DE FACILITADORES JUDICIAIS ................................................................................... 29<br />
VISITA À OFICINA DE MEDIAÇÃO ........................................................................................................................ 31<br />
VISITA À DIREÇÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E INTEGRIDADE INSTITUCIONAL ................ 33
A CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA PARAGUAIA<br />
Programa Joaquim Nabuco 5<br />
3<br />
Assunção, 06 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília - Brasil<br />
Em apresentação ao programa de intercâmbio, recebeu-nos, muito cordialmente, o Exmo. Sr.<br />
Ministro Victor Nuñes, que reafirmou o ideal de crescimento conjunto e apoio mútuo entre os<br />
países do MERCOSUL. Acentuou, ainda, que a Suprema Corte de Justiça do Paraguai tem como<br />
meta a excelência na prestação dos serviços jurisdicionais.<br />
Nesse primeiro dia de intercâmbio, fomos introduzidos aos aspectos gerais concernentes ao<br />
sistema judicial do Paraguai, bem como à estrutura, organização e funcionamento da Suprema<br />
Corte.<br />
Os advogados Christian e Mônica Paredes, funcionários responsáveis pela Dirección de Asuntos<br />
Internacionales e Integridad Institucional de la Corte Suprema de Justicia, em explanação sobre<br />
o Poder Judiciário, ressaltaram sua autonomia orçamentária e de controle administrativo,<br />
explicando que, a par da capacidade de administrar seus próprios recursos, a destinação de<br />
seus orçamentos submete-se a aprovação do Congresso Nacional, além de ser supervisionada<br />
pela Controladoria Geral da República.<br />
Em breve histórico, esclareceu-se que a Corte teve origem em 1842, quando se instaurou a<br />
figura do “Juez Superior de Apelaciones”, sob a designação de “Corte Superior de Apelação”.<br />
Com a promulgação da Constituição de 1992, sua composição, que antes contava com cinco<br />
membros, passou para os atuais nove integrantes, que estão divididos em três salas de<br />
julgamento: sala constitucional, sala civil e comercial e sala penal. Ressaltou, ainda, a eminente<br />
criação de uma quarta sala, para tratar do sistema de contencioso administrativo.<br />
Embora o Paraguai seja um país unitário, dada a previsão constitucional de descentralização,<br />
seu sistema judicial está dividido em dezessete circunscrições, distribuídas ao longo do<br />
território.<br />
A cada Circunscrição Judicial correspondem, além de um <strong>Tribunal</strong> de Apelações, juizados de<br />
primeira instância, nas áreas penal, civil e comercial, laboral e tutelar. O Poder Judiciário conta,<br />
atualmente, com 622 magistrados.<br />
Ressaltou-se que, por meio da Constituição de 1992, houve uma alteração considerável, no<br />
tocante ao sistema penal que, de acusatório, em que o juiz era, a um só tempo, acusador e<br />
julgador, passou a um modelo garantista, em que ao juiz interessa também a obediência às<br />
normas processuais aplicáveis e o respeito aos direitos do acusado. Primou-se, ainda, pela<br />
humanização das penas e pela política de reinserção social.<br />
Na primeira instância do foro penal, há Juizados de Garantias, de Sentença e de Execução. A<br />
decisão aí proferida submete-se, em grau de recurso, ao <strong>Tribunal</strong> de Apelação e à Corte<br />
Suprema de Justiça.<br />
A legislação laboral conta com dois Códigos, um de direito material e outro, processual. Possui<br />
caráter protetivo, privilegiando, ainda, a celeridade, a primazia da realidade e a isonomia. A<br />
justiça do trabalho, no país, conta com Juizados de Primeira Instância, Tribunais do Trabalho e<br />
diversos Tribunais “Multiforo”, no interior.<br />
O foro civil é composto pela Mesa de Entrada Civil e Comercial, pelo Juizado de Paz, de Justiça<br />
Letrada e de Primeira Instancia.
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 6<br />
Com efeito, o fato de o Paraguai ser um país unitário, ao contrário do Brasil, que é um Estado<br />
Federado, acaba por redundar em diversas diferenças entre os sistemas dos dois países.<br />
Chama a atenção, por exemplo, o fato de os Ministros da Suprema Corte acumularem funções<br />
jurisdicionais e administrativas, estas últimas, com relação a toda a estrutura judicial.<br />
O Conselho da Magistratura também possui um papel peculiar. Trata-se de órgão<br />
independente, em relação ao Poder Judiciário, com composição plural, e que tem o dever de<br />
designar as listras tríplices com as indicações ao cargo de Ministro da Suprema Corte. No<br />
Brasil, estas listas são remetidas pelos respectivos Tribunais. Ademais, a escolha, neste país, é<br />
feita pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado. Naquele, a sistemática é<br />
inversa: o Senado realiza a escolha, mediante aprovação do Presidente.<br />
4
SISTEMA JUDISOFT<br />
5<br />
Assunção, 07 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília - Brasil<br />
Neste segundo dia de intercâmbio, foi apresentado o sistema informatizado de gestão<br />
jurisdicional, denominado JUDISOFT.<br />
Esse sistema tem por objetivo gerir as informações relevantes acerca do caso judicial, tais<br />
como o nome das partes e de seus procuradores, os despachos, notificações e estatísticas.<br />
O registro das atuações judiciais ocorre em tempo real e a ele têm acesso tanto os<br />
magistrados, de qualquer instância, quanto as partes e seus advogados. O sistema é integrado<br />
com o cadastro da Polícia, bastando, para tanto, a alimentação do sistema com o número das<br />
cédulas de identidade das partes, o que, por lei, é obrigatório.<br />
Outro dado interessante é que, ao informar e-mail ou celular, o advogado é automaticamente<br />
informado dos andamentos.<br />
O juiz utiliza o sistema para elaborar suas decisões e, apenas quando as confirma é que estas<br />
se tornam públicas e visíveis externamente. Todos os registros podem ser visualizados,<br />
também, pelas instâncias superiores, em caso de haver apelação.<br />
Por fim, foi ressaltada a possibilidade de geração de estatísticas<br />
Há um projeto, em andamento, para a implantação do sistema de assinatura digital.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 7<br />
A informatização dos procedimentos judiciais traz, com efeito, uma série de benefícios à<br />
prestação jurisdicional como um todo. Podemos registrar, por exemplo, a maior celeridade no<br />
trâmite, a segurança e a transparência jurídica das informações e a economicidade. De fato, é<br />
uma conquista importante o fato de não haver custos seja para a parte que acessa sua causa,<br />
seja para o advogado, que já não precisa mais deslocar-se de seu escritório para ter acesso aos<br />
andamentos dos processos que estão sob seu patrocínio. Basta introduzir seu usuário e senha,<br />
para que acesse a listagem de seus expedientes.<br />
Já se pode, ademais, antever uma série de melhorias, a serem implantadas passo a passo, até a<br />
total informatização do processo.<br />
No âmbito do <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong>, o desafio com se depara é exatamente este: a<br />
instauração do processo eletrônico. E, nesse intuito, todas as unidades do <strong>Tribunal</strong> estão<br />
mobilizadas, com o fim de alcançar essa meta no menor prazo possível.
VISITA AO FORO JUDICIAL CIVIL<br />
6<br />
Assunção, 07 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Sobre o foro civil, explicou Sua Excelência, o Juiz Alberto Martínez Simon, que a circunscrição<br />
de Assunção conta com treze juízes e que o <strong>Tribunal</strong> de Apelação está dividido em cinco salas.<br />
Embora seja essa a menor circunscrição, é a que possui maior volume de processos, chegando<br />
ao montante de oito mil a dez mil por juiz.<br />
Não bastasse o grande volume de demandas, o juiz, assim como os Ministros da Suprema<br />
Corte, também acumula funções não jurisdicionais.<br />
Nesse contexto, o Poder Judiciário estabeleceu a meta de eliminar a utilização do papel dentro<br />
do sistema judicial, através da plena implantação do processo eletrônico. A notificação,<br />
quando necessariamente tiver que ser feita em meio físico, será digitalizada. O mesmo deverá<br />
ocorrer com todos os processos físicos já iniciados, finalizados ou não. As audiências serão<br />
gravadas e disponibilizadas na internet, para posterior acesso pelas partes.<br />
Todas estas medidas, além de promoverem a celeridade processual, prestigiam a segurança<br />
jurídica e coíbem os atos de corrupção. Também têm sido empreendidas medidas voltadas à<br />
interiorização da justiça, para promover o maior acesso.<br />
Busca-se, ademais, evitar a proliferação de recursos através da norma processual que prevê<br />
que, se confirmada a sentença em segunda instância, não cabe mais recurso. As taxas judiciais<br />
que, hoje, são pagas presencialmente, também deverão ser pagas, futuramente, pelo sistema<br />
bancário.<br />
Cordialmente recebidos por Sua Excelência, a Juíza Irma Alfonso de Bogarín, que exerce a<br />
magistratura na área da infância e da juventude, fomos informados de que terá lugar em<br />
Assunção, nos dias 5, 6 e 7 de outubro de 2011, o II Congresso Internacional da Associação<br />
MERCOSUL de Juízes da Infância e Juventude.<br />
Muitas iniciativas têm sido adotadas no sentido de assegurar um sistema de restituição<br />
internacional de crianças.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 8<br />
Durante o intercâmbio, foi possível perceber, claramente, dois movimentos muito definidos:<br />
de moralização do Judiciário e de promoção dos direitos das minorias e dos vulneráveis. Neste<br />
sentido, são louváveis as iniciativas no combate à corrupção e à morosidade na prestação<br />
jurisdicional, e em defesa das minorias, seja da infância e adolescência, da mulher ou do<br />
indígena.<br />
O fato de o Paraguai ser um país, oficialmente, bilíngüe já revela a vocação desta nação ao<br />
respeito à promoção da igualdade real entre gêneros e origens. Ademais, todo o embate<br />
travado na luta para superar estruturas já que não atendem às expectativas da sociedade<br />
revelam um país em franco processo de aceleração e com muitas perspectivas favoráveis.
ATUAL SISTEMA PENAL PARAGUAIO<br />
7<br />
Assunção, 08 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Iniciamos a terceira jornada, com uma aula ministrada pelo Prof. Dr. Emiliano Rolón<br />
Fernández, sobre a ordem penal vigente no Paraguai.<br />
Foi-nos explicado que, através da Constituição outorgada em 1992, que instituiu o Estado<br />
Social Democrático e de Direito, novos conceitos foram implantados, o que repercutiu de<br />
forma significativa no sistema penal como um todo.<br />
Depois de um longo período ditatorial, o país conheceria, agora, um movimento de<br />
horizontalização do poder. Na democracia, a essência do governo é o ser humano e seu bemestar.<br />
Instaurou-se, assim, a supremacia popular e a administração pelo povo.<br />
Os novos princípios e conceitos adotados pela Constituição exigiram a adaptação de todo o<br />
normativo infraconstitucional.<br />
Na área penal, propriamente dita, instaurou-se um modelo de garantias, em que o aparato<br />
estatal deve zelar pelo respeito às garantias do acusado. Refreia-se a atuação estatal, em<br />
nome da preservação da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, divisam-se órgãos de<br />
persecução penal, quais sejam a Polícia Nacional e o Ministério Público, e órgãos jurisdicionais,<br />
com funções distintas.<br />
Diante dos princípios republicanos e garantistas, reformulou-se o conceito de feito punível e<br />
impôs-se a observância do contraditório. O novo Código Penal passou a prestigiar os princípios<br />
da legalidade e irretroatividade das leis, vedou a analogia e a responsabilização objetiva, pôs<br />
fim às presunções de dolo e transferiu ao Ministério Público o ônus da prova sobre a<br />
culpabilidade do imputado.<br />
Acompanhando a marcha, teve lugar a oralidade no sistema penal, com que se alcançou a<br />
humanização do processo e a confiabilidade no sistema Judiciário.<br />
Segundo o professor, após 850 anos de submissão ao modelo vertical inquisitorial, o desafio,<br />
ainda hoje, é o de readaptar a sociedade para os novos conceitos.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 9<br />
Acompanhando o movimento constitucionalista que ocorreu nas Américas, o Brasil<br />
promulgou, em 1988, sua Constituição <strong>Federal</strong> democrática, conhecida como “Constituição<br />
Cidadã”, de inspiração garantista, no mesmo ano em que teve fim o regime ditatorial no país.<br />
No que toca ao processo penal brasileiro, em 1827, foi introduzida a figura do juiz de paz,<br />
previsto na Constituição de 1824, que acumularia as atribuições de investigação e jurisdição.<br />
Esse sistema, no entanto, deixou de existir em 1841, quando os poderes típicos de autoridade<br />
policial e de autoridade judiciária foram definitivamente separados uns dos outros.<br />
Em 1988, o sistema acusatório no processo penal passou a ser garantido constitucionalmente.<br />
Com efeito, a Carta Magna atual prevê o contraditório e a ampla defesa, com os meios e<br />
recursos a eles inerentes (art. 5º LV); a titularidade da ação penal pública é atribuída ao<br />
Ministério Público (art. 129, I), havendo possibilidade de o ofendido promover a ação penal
Programa Joaquim Nabuco 10<br />
privada, subsidiária (art. 5º LIX); estabeleceu-se o princípio do juiz natural, segundo o qual a<br />
autoridade competente para julgar é aquela juiz constitucionalmente constituída, etc.<br />
Alguns doutrinadores, no entanto, sustentam a existência de resquícios do sistema<br />
inquisitorial, que deveriam ser combatidos.<br />
8
ATUAL SISTEMA PENAL PARAGUAIO – VISITA AO MINISTERIO PÚBLICO<br />
9<br />
Assunção, 08 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Em visita às instalações do Ministério Público, fomos recebidos por uma equipe prestativa e<br />
orgulhosa de seu papel na sociedade. Percebe-se, de fato, a valorização do funcionário pela<br />
instituição, que concede, anualmente, reajuste salarial automático e proporciona creche e<br />
escola infantil gratuitas aos dependentes, além de seguro social, ajuda de custo, etc.<br />
É nítida, ademais, a preocupação em uma formação e capacitação permanentes, como foi<br />
possível observar em visita à “Dirección de Análisis e Evaluación Curricular”. Com a meta de se<br />
transformarem em uma Escola de Pós-Graduação, promovem cursos nas mais diversas áreas<br />
do conhecimento, como em tecnologia de informação, direito penal, direito tributário e<br />
outras, com exposições, simulações e grupos de trabalho.<br />
Conhecemos, ainda, o Laboratório de Criminalística, que é considerado o melhor da América<br />
Latina, suas unidades técnica, móvel e genética e os grupos operativo, técnico e científico.<br />
O Laboratório móvel, doado pela US Aid, é equipado para realizar perícias no local do fato.<br />
Funciona em regime de plantão e, a depender da gravidade do evento, podem prestar ajuda<br />
em âmbito nacional, com a cooperação da Polícia Nacional.<br />
Uma das atividades realizadas pela Polícia Nacional, em suporte à atividade do Ministério<br />
Público, é a identificação das partes envolvidas, através de um sistema de identificação, que se<br />
busca tornar ainda mais integrado.<br />
Outra novidade é o banco de dados de material genético, sob a responsabilidade do<br />
Departamento Científico, com especial ênfase no combate ao tráfico de crianças, através do<br />
armazenamento e catalogação do material genético de pais e filhos.<br />
Os equipamentos modernos permitem, ainda, a investigação de crimes cibernéticos ou que<br />
demandem a recuperação de informações criptografadas.<br />
O investimento em segurança de informações e tecnologia também pôde ser percebido em<br />
visita ao “Data Center”. Trata-se de um local protegido e de acesso restrito, preparado contra<br />
incêndios e invasões virtuais, tudo isso em razão da relevância dos dados armazenados e<br />
interligados a partir de 51 diferentes sedes.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 11<br />
Foi muito interessante conhecer as funções exercidas pelos fiscais do Ministério Público<br />
paraguaio. No que toca à natureza de suas atribuições, a “Fiscalia” executa atividades que, no<br />
Brasil, correspondem à da Polícia Civil, concentrando as tarefas de investigar e acusar. No<br />
Brasil, as atribuições do Ministério Público brasileiro são previstas constitucionalmente e, com<br />
relação à investigação criminal, limitam-se à eventual requisição e acompanhamento das<br />
investigações conduzidas pela Polícia. Doutrinária e jurisprudencialmente, tem-se, contudo,<br />
verificado uma tendência cada vez maior de reconhecer, dentro de certos limites, os poderes<br />
de investigação do Parquet.
ATUAL SISTEMA PENAL PARAGUAIO – A ORALIDADE<br />
10<br />
Assunção, 09 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Em prosseguimento ao programa, teve lugar a explanação de Sua Excelência, o Juiz Pedro<br />
Mayor Martinez, sobre a oralidade no sistema penal.<br />
Relembrou, inicialmente, que, ao sistema autoritário, que perdurou de 1890 a 1998, seguiu-se<br />
o sistema inquisitorial escrito. Se, antes, o juiz acumulava as atribuições de investigar e julgar,<br />
passou a concentrar, apenas, a função relativa à jurisdição, a par de sua atribuições<br />
administrativas.<br />
O exercício da atividade jurisdicional, no entanto, era feito, primordialmente, por escrito, de<br />
forma burocrática e morosa, ainda quando delegadas algumas tarefas aos funcionários<br />
subordinados ao juiz.<br />
Com as alterações introduzidas pela Constituição de 1992, que passou a prever garantias<br />
penais e processuais ao acusado, foi necessário reformular a estrutura do sistema penal.<br />
Num sistema de garantias, a oralidade deve assumir papel de destaque, pois figura como<br />
veículo de vários princípios, tais como celeridade, busca da verdade real, transparência e<br />
segurança jurídica.<br />
É no juízo oral e público que se efetiva o contraditório, propriamente dito. O juiz escuta as<br />
partes e testemunhas e profere decisão, também, oralmente. Cresce o seu papel como<br />
garantidor dos direitos do imputado, legal e constitucionalmente assegurados.<br />
Segundo previsão legal, as audiências orais e públicas têm lugar nas seguintes fases<br />
processuais: “intermédio, juicio, ejecución y recurso de sentencia”. Até mesmo as medidas<br />
cautelares podem ser proferidas em audiência, assim como acontece com os pedidos de<br />
prorrogação e os recursos de “apelación”, “casación” e “revisíon”.<br />
Na prática, a oralidade será tão mais prestigiada quanto mais preparados estiverem os<br />
magistrados e advogados, de modo a levarem à audiência ou nela suscitarem os dados<br />
necessários para a prolação de um acórdão oral. Nesse sentido, são importantes medidas<br />
como o monitoramento, a correição e o estímulo, por meio de treinamentos e prestigiando-se<br />
o perfil mais adaptado à sua consecução. É interessante notar, ainda, o fato de que as<br />
audiências são bilíngües, dado o fato de que tanto o espanhol quanto o guarani são idiomas<br />
oficiais. Por esse motivo, magistrados e fiscais do Ministério Público devem conhecer ambos os<br />
idiomas.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 12<br />
Pode-se concluir, com efeito, que, o princípio da oralidade, ainda que não esteja<br />
expressamente positivado, configura um meio eficaz de assegurar uma prestação jurisdicional<br />
célere e transparente.<br />
No Brasil, a oralidade no processo penal, já prevista, em legislação especial, nos<br />
procedimentos dos Juizados Especiais Criminais, desde 1995, foi estendida, recentemente, a<br />
outros procedimentos previstos no Código de Processo Penal. Em recente reforma, promovida<br />
a partir das Leis 11.689, 11.690 e 11.719, todas de 2008, ao tratar do procedimento comum e
Programa Joaquim Nabuco 13<br />
do procedimento especial do júri, foi clara a intenção do legislador de prestigiar o princípio<br />
processual da oralidade, como é o caso, por exemplo, do estabelecimento da regra de que as<br />
alegações finais serão sempre produzidas oralmente.<br />
11
ATUAL SISTEMA PENAL PARAGUAIO – JUIZADO PENAL DE GARANTIA DA<br />
CAPITAL<br />
12<br />
Assunção, 09 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Após a explanação do Juiz Pedro Mayor Martinez, fomos rapidamente apresentados às<br />
instalações do "Juzgado Penal de Garantías de la Capital n. 6”, pelo qual é responsável.<br />
A visita foi útil para compreender melhor a rotina de um juízo penal. Tendo em vista a<br />
necessária presença do acusado na audiência do juízo oral, além do gabinete e da secretaria,<br />
há também uma instalação destinada aos réus presos.<br />
É importante destacar, ainda, que o referido juízo recebeu o “Premio a la Excelencia Judicial”<br />
entregue pela organização “Semillas para la Democracia”, tendo em vista o desempenho e a<br />
dedicação em quesitos como atendimento ao público e conhecimento jurídico.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 14<br />
A excelência na prestação dos serviços públicos deve, com efeito, ser a principal meta dos<br />
agentes estatais.<br />
No <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong>, a adoção de um modelo de gestão de qualidade tem orientado<br />
uma série de atuações administrativas da Corte. O gabinete do ministro Ricardo<br />
Lewandowski, por exemplo, entre outras unidades, possui certificação na norma ISO.<br />
Com a idéia de monitorar os processos de trabalho e o clima organizacional, o <strong>Tribunal</strong> tem<br />
realizados enquetes, junto aos servidores, que permitem identificar os pontos de bloqueio e<br />
trabalhar neles de forma ordenada.
JUÍZO ORAL NO TRIBUNAL PENAL DE ASSUNÇÃO<br />
Programa Joaquim Nabuco 15<br />
13<br />
Assunção, 10 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Em 15/03/2010, dando cumprimento à “acordada n. 591/09”, a Corte Suprema de Justiça<br />
implantou um novo sistema de distribuição dos feitos.<br />
Foi criada a “Oficina de Coordinación y Apoyo General al Sistema Penal”, responsável pela<br />
recepção eletrônica e física dos expedientes submetidos ao juízo oral, o sorteio do <strong>Tribunal</strong> a<br />
quem incumbirá a causa e a designação de data, hora e local para a realização da audiência.<br />
Esse controle das agendas de dos juízos de sentenças é conhecido como “agenda única”.<br />
Se, antes, a distribuição dos processos era feita de forma manual, por um juiz coordenador,<br />
eleito por seus pares, passou a ser feita de forma aleatória, por computador, garantindo<br />
equidade e segurança ao procedimento.<br />
Após o carregamento de todos os dados sobre a causa, o próprio programa sugere uma data<br />
para a realização do juízo oral e público, levando em conta a disponibilidade das salas de<br />
audiências e evitando a superposição de audiências com relação aos mesmos juízes.<br />
Para que isso fosse possível, foram necessárias, entretanto, algumas mudanças estruturais.<br />
Como o juízo oral é conduzido por três juízes ao mesmo tempo, a composição do <strong>Tribunal</strong>, que<br />
antes era variável, passou a ser permanente, alterando-se apenas de tempos em tempos.<br />
Também foi preciso atentar para uma implantação gradual, permitindo a capacitação das<br />
equipes responsáveis.<br />
O resultado do sorteio é feito com antecipação e é previamente divulgado, favorecendo a<br />
publicidade e a transparência.<br />
Neste quinto dia, participamos de uma audiência de juízo oral e público, em que eram partes o<br />
Ministério Público e a Senhora Blanca Mireya López Dominguez, acusada dos crimes de posse<br />
e tráfico de drogas. Os juízes que compuseram o <strong>Tribunal</strong> foram os Doutores Daniel Ferro,<br />
Maria Esther Fleitas e Maria Nunila Gonzales.<br />
Tratou-se de uma audiência de instrução, em que compareceram três testemunhas arroladas<br />
tanto pela acusação quanto pela defesa. Depois de inquiridas sobre possível amizade,<br />
inimizade ou interesse na causa, o membro do Ministério Público o defensor público fez-lhes<br />
perguntas necessárias ao esclarecimento das circunstâncias em que a ré foi detida. Também os<br />
juízes solicitaram esclarecimentos sobre as declarações das testemunhas.<br />
Na mesma audiência, teria lugar a análise e impugnação das provas e a prolação da sentença.<br />
Diante, no entanto, da ausência das provas materiais, de posse do Ministério Publico, decidiuse<br />
pela suspensão da audiência e pela fixação de diligência, para que os juízes as analisassem<br />
onde estavam armazenadas, no Ministério Público.<br />
Os incidentes processuais ou exceções são deliberados na medida em que suscitados. Da<br />
mesma forma, o juízo também pode solicitar provas, sempre em busca da verdade real.<br />
Fomos, por fim, convidados a comparecer ao Gabinete do Exmo. Sr. Juiz Daniel Ferro, que nos<br />
esclareceu aspectos interessantes sobre o juízo oral, e ressaltou que o tempo máximo previsto
para a prolação da sentença é de quatro anos e que, havendo apelação e recurso à Suprema<br />
Corte, o prazo é previsto é de mais um ano.<br />
Observações 1:<br />
Por muito tempo, o Judiciário brasileiro sentiu o peso do inesgotável volume de processos e<br />
parecia impossível superar a lentidão, a burocracia e falta de transparência. No entanto, um<br />
exemplo notável tem sido o esforço em modernizar as rotinas, com vistas à maior celeridade<br />
na tramitação dos processos.<br />
No âmbito do <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong>, começou a funcionar, em 2006, o sistema e-STF –<br />
Portal do Processo Eletrônico. Desde então, os advogados têm podido optar entre o envio<br />
eletrônico e o peticionamento tradicional, em papel. Desde o início do ano, no entanto,<br />
algumas classes processuais já têm sido peticionadas, exclusivamente por meio eletrônico.<br />
Nesses casos, a distribuição é feita por computador, de forma equânime e aleatória, e<br />
imediatamente após o ajuizamento da ação ou interposição do recurso.<br />
A modernização na justiça traz efeitos incontestavelmente benéficos. Tal como se percebe no<br />
modelo paraguaio, é possível tornar os procedimentos mais ágeis e seguros, adotando-se, para<br />
tanto, medidas de reestruturação, com o auxílio da informática.<br />
Observações 2:<br />
Programa Joaquim Nabuco 16<br />
Os benefícios da oralidade no processo penal têm direta repercussão sobre a celeridade na<br />
prestação jurisdicional. Como se pôde notar na audiência, o fato de todas as provas serem<br />
produzidas, analisadas e, eventualmente, impugnadas na mesma seção, faz com que o tempo<br />
despendido em trâmites desnecessários seja poupado. Além disso, a concentração dos atos<br />
processuais permite o pronto esclarecimento de dúvidas, em privilégio à ampla defesa, e a<br />
imediata prolação da sentença, prestigiando, por fim, os princípios da imediatidade e da<br />
identidade física.<br />
Acompanhando essa tendência, na busca de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz,<br />
em recente reforma, o processo penal brasileiro passou a prever a audiência una, de instrução<br />
e julgamento, consagrando, definitivamente o princípio da oralidade. Nesse sentido, contudo,<br />
a práxis jurídica ainda está em construção e requer alteração de estruturas judiciais e de<br />
mentalidades.<br />
Com relação à experiência paraguaia, é digno de nota o fato de, mesmo na primeira instância,<br />
as decisões serem tomada por um colegiado de três juízes, o que confere à sentença<br />
legitimidade ainda maior.<br />
14
VISITA À ÁREA DE CONTROLE DE GESTÃO<br />
15<br />
Assunção, 13 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Ainda no âmbito do Controle de Gestão, visitamos as dependências da Direção Geral de<br />
Auditoria de Gestão Judicial e a Direção geral de Auditoria Interna.<br />
Como objetivo geral da Direção de Auditoria de Gestão Judicial, está colaborar com o Conselho<br />
de Superintendência no controle judicial tanto dos trâmites processuais quanto na prolação de<br />
acórdãos. Conta com três departamentos:<br />
O Departamento de Análise e Programação, em linhas gerais, fornece informações capazes de<br />
orientar uma política preventiva, identificando os possíveis obstáculos ao correto<br />
funcionamento dos juízos, por meio de estatísticas e elaboração de plano anual, por exemplo.<br />
O Departamento de Auditoria de Campo Programada, por sua vez, identifica o âmbito a<br />
auditar, executa as auditorias, avalia e relata os elementos e as deficiências encontradas. O<br />
Departamento de Auditoria de Reação, por fim, é responsável pela investigação das denúncias<br />
realizadas. Em 2010, de 133 denúncias apuradas, 74 tiveram fundamento e foram<br />
encaminhadas ao Conselho de Superintendência, para julgamento.<br />
A missão da Direção Geral de Auditoria Interna consiste em cooperar com a eficiência e<br />
transparência da gestão administrativa e resguardar a integridade patrimonial da Corte<br />
Suprema de Justiça. Para tanto, avalia, detecta e faz recomendações a partir do resultado das<br />
auditorias de gestão administrativa, financeira e registral e da verificação de denúncias.<br />
Foi criada como parte do Programa UMBRAL, de combate à corrupção e, dado o sucesso<br />
obtido, a par de suas funções institucionais, tem desenvolvido cursos de capacitação para a<br />
implantação do modelo padrão de controle interno para as entidades públicas do Paraguai<br />
(“Modelo Estándar de Control Interno para las Entidades Públicas del Paraguay – MECIP”).<br />
Como último ponto das visitas deste dia, conhecemos as instalações e o funcionamento do<br />
Escritório de Ética Judicial, que fornece subsídios à atuação do <strong>Tribunal</strong> de Ética Judicial e ao<br />
Conselho de Consulta, órgãos responsáveis pela aplicação do Código de Ética e de legislações<br />
correlatas, seja pela instalação de procedimentos de responsabilização ética, seja pela atuação<br />
como órgão consultivo. Trata-se de uma experiência de destaque, no âmbito da correição<br />
institucional, pois, ao contrário de vários códigos similares que não possuem eficácia, deu<br />
ensejo à discussão de vários casos de infrações às suas normas. O <strong>Tribunal</strong> é composto por<br />
pessoas com conhecida idoneidade moral e, no mínimo, vinte anos de profissão, indicadas por<br />
diversos segmentos jurídicos, como universidades e agremiações de advogados, e aprovadas<br />
pela Suprema Corte de Justiça. A atuação de seus membros é ad honorem e, portanto, não são<br />
remunerados. Como não são dotadas de poder de império, as medidas por ele aplicadas<br />
contam com a reputação ilibada de seus membros e com a força moral de seus julgamentos.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 17<br />
No Brasil, o controle financeiro e contábil das contas do Poder Judiciário, bem como dos<br />
demais Poderes, na esfera federal, é feito pelo <strong>Tribunal</strong> de Contas da União.<br />
Ademais, as funções correicionais são realizadas pelas Corregedorias dos próprios Tribunais e,<br />
ainda, pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão de composição híbrida que, dentre outras<br />
funções, recebe denúncias e julga processos administrativos disciplinares. Sua criação, pela
Programa Joaquim Nabuco 18<br />
Emenda Constitucional n. 45, de 2004, correspondeu aos anseios da sociedade por um Poder<br />
Judiciário mais transparente.<br />
No âmbito interno, uma das unidades do <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong>, a Secretaria de Controle<br />
Interno, tem por missão institucional velar pela regular gestão dos recursos públicos,<br />
sobretudo no tocante a licitações e contratações de serviços e obras.<br />
16
VISITA À OFICINA DE QUEJAS Y DENUNCIAS<br />
17<br />
Assunção, 13 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Fomos apresentados à estrutura do Conselho de Superintendência, que é formado pelo<br />
Presidente da Corte Suprema e pelos dois Vice-Presidentes, que compõem, respectivamente,<br />
as salas Constitucional, Civil e Comercial e Penal.<br />
Trata-se de um órgão administrativo e disciplinar, que exerce sua competência sobre os atos<br />
dos magistrados, funcionários públicos e auxiliares da justiça, assim entendidos, estes últimos,<br />
como todos aqueles que, de alguma forma, contribuem para o sistema judiciário, tais como<br />
advogados, peritos, leiloeiros e notários.<br />
Nos termos da Constituição de 1992, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário passaram a<br />
gozar de independência e harmonia entre si. Mas foi apenas a partir do ano de 1995 que o<br />
Poder Judiciário passou a contar com um órgão de controle interno, nos moldes do atual<br />
Conselho de Superintendência. Como iniciativa capaz de tornar mais eficaz esse controle e<br />
combater entraves internos ao bom funcionamento da estrutura judicial, no ano de 2008, foi<br />
criado o Escritório de Queixas e Denúncias.<br />
Por meio desse escritório, são recebidas queixas sobre questões administrativas, de mau<br />
funcionamento das instalações físicas, e denúncias sobre atos de magistrados, funcionários<br />
públicos ou auxiliares da justiça que pudessem ser considerados irregulares ou ilegais, tais<br />
como atrasos e faltas reiterados e sem justificativa, morosidade na prestação dos serviços e<br />
corrupção.<br />
Nos Juizados de primeira instância, espalhados pelo interior do país, esse órgão funciona junto<br />
às Mesas de Garantia Constitucional. Uma vez recebidas as queixas ou denúncias, que poderão<br />
ser formuladas por qualquer cidadão, desde que se identifique, elas serão previamente<br />
analisadas e encaminhadas ao órgão pertinente (Superintendência Geral de Justiça, Direção<br />
Geral de Auditoria Interna ou de Gestão Judicial ou Escritório de Ética), para posterior<br />
julgamento pelo Conselho de Superintendência, se for o caso.<br />
Dentre as possíveis sanções, figuram a admoestação, o registro nos assentos funcionais, a<br />
suspensão do direito a promoção funcional, a suspensão de salário, por até 30 dias e a<br />
destituição do cargo.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 19<br />
A experiência paraguaia pode ser comparada, no âmbito do <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong>, à<br />
Central do Cidadão, que tem a missão de aproximar o diálogo entre o <strong>Tribunal</strong> e o<br />
jurisdicionado. Nesse sentido, presta-se a receber pedidos de informação, sugestões,<br />
denúncias e etc., processá-los e respondê-los diretamente ou mediante consulta à área<br />
responsável. A atuação mais comum diz respeito a pedidos de Habeas Corpus, consultas<br />
jurídicas e reclamações por demora no julgamento.<br />
Em âmbito nacional, equipara-se às ouvidorias judiciais, instaladas em diversos Tribunais.<br />
O modelo de recepção de queixas e denúncias, por meio de um órgão central, transparente e<br />
acessível, permite um combate eficaz aos entraves mais comuns que se antepõem ao bom<br />
funcionamento das estruturas judiciais, tais como a morosidade, a corrupção e a desídia na<br />
prestação de serviços. Somado a outras medidas, constitui uma iniciativa importante na busca
Programa Joaquim Nabuco 20<br />
da Justiça real e na luta por um Poder Judiciário verdadeiramente independente e eficaz.<br />
Busca-se, ademais, com o auxílio do próprio jurisdicionado, modificar os modelos mentais que,<br />
porventura, permaneçam impregnados de resquícios de uma época de obscurantismo<br />
ditatorial.<br />
18
VISITA À DIREÇÃO DE DIREITOS HUMANOS<br />
19<br />
Assunção, 14 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
A Diretoria de Direitos Humanos tem como principal objetivo a promoção e a proteção dos<br />
direitos humanos no Paraguai e, sobretudo, no âmbito do sistema de administração de justiça.<br />
Foi criada em 2000, como uma unidade da Corte Suprema de Justiça e, em 2006, transformouse<br />
em uma Diretoria, abarcando as funções de monitoramento, informação, investigação,<br />
análise e difusão dos direitos humanos, além de prestar assessoria técnica, articulação e<br />
promoção de capacitação.<br />
A equipe que compõe o departamento é multidisciplinar. Trabalha em rede com outros órgãos<br />
de defesa de direitos humanos, possuindo representantes em algumas comissões<br />
institucionais do Estado e interinstitucionais.<br />
A principal estratégia é a formação de alianças, acordos e convênios que permitam acesso a<br />
maiores recursos (com ONG’s, Universidades, Comissões institucionais do Estado, ...).<br />
Para conscientização da sociedade, a diretoria promove audiências públicas sobre direitos das<br />
minorias. As áreas de atuação mais significativas são as relacionadas a criança e adolescente,<br />
indígena, gênero e casos internacionais.<br />
Neste último caso, realiza ações de investigação e monitoramento de denúncias contra o<br />
Estado paraguaio, ante o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, além de<br />
elaborar relatórios, tal como o Exame Periódico Universal, “UPR”, apresentado, a cada quatro<br />
anos, junto à ONU.<br />
Em caso de consulta, por parte de tribunais internacionais, todos os Poderes se reúnem, para<br />
apresentarem uma resposta comum, em nome do Estado. Nesse caso, a autuação da Diretoria<br />
é como órgão consultivo.<br />
Com relação à infância, possui dois programas principais. O programa PINFA (Programa de<br />
Inserção familiar) presta apoio às funções judiciais, em casos concretos (com assistentes<br />
sociais, psicólogos e advogados), fornecendo perfis da criança, da família biológica e<br />
acolhedora, em caso de adoção, etc. O programa PAI (Programa de Atenção a Adolescentes<br />
Infratores) também conta com assistentes sociais, psicólogos e advogados e realiza<br />
recomendações ao juiz, para que este decida, no caso concreto.<br />
No tocante às políticas de gênero, destaca-se o combate à violência doméstica. Nesse sentido,<br />
importante conquista será a adaptação da legislação às exigências internacionais. Um exemplo<br />
é a norma penal que define o crime de violência doméstica. A redação atual fala em<br />
habitualidade, quando, pela convenção de Belém do Pará, a freqüência não é requisito para a<br />
configuração do crime. A Lei 1600/2000, por sua vez, configurou um avanço, ao prever efeitos<br />
civis para a violência intrafamiliar e medidas cautelares específicas.<br />
Quanto ao indígena, o desafio tem sido divulgar e formar o operador do direito sobre o<br />
conteúdo da legislação indígena atual e sobre os sistemas de proteção do mesmo.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 21
Programa Joaquim Nabuco 22<br />
A Constituição brasileira prevê, em seu art. 5º, § 2º, a incorporação de tratados e convenções<br />
internacionais sobre direitos humanos com status de emenda constitucional, quando<br />
aprovados pelo mesmo rito.<br />
Para garantir sua execução, há diversos órgãos de proteção nas esferas nacional, estadual e<br />
municipal, atuando preventiva ou repressivamente.<br />
No âmbito da Presidência da República, a Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH,<br />
através de seu Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH, recebe denúncias<br />
de violações de direitos humanos e as investiga, constitui comissões, promove estudos e<br />
presta informações para os organismos internacionais sobre a situação desses direitos no país.<br />
No âmbito municipal, há conselhos específicos para a defesa dos direitos da criança e do<br />
adolescente, da pessoa portadora de deficiência, do negro, etc.<br />
Em papel de destaque, encontram-se a Defensoria Pública, a quem cabe a defesa do cidadão<br />
cujos direitos foram violados, dotando de eficácia a legislação pertinente, e o Ministério<br />
Público, em cuja missão insititucional inclui-se a defesa da ordem jurídica, do regime<br />
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a titularidade das ações<br />
penais públicas, necessárias à repressão às violações dos direitos humanos.<br />
20
VISITA AO CENTRO INTERNACIONAL DE ESTUDOS JUDICIAIS<br />
21<br />
Assunção, 14 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Dando prosseguimento ao programa, fomos apresentados às atividades desempenhadas pela<br />
Divisão de Investigação, Legislação e Publicações, que faz parte do Centro Internacional de<br />
Estudos Judiciais. Trata-se de uma equipe multidisciplinar, composta por sete pessoas, que<br />
tem como finalidade a pesquisa, compilação e publicação de obras jurídicas, em diversas áreas<br />
do direito.<br />
O trabalho de investigação e elaboração destas obras abrange legislação, doutrina e<br />
jurisprudência. Suas publicações, de conteúdo de grande interesse para a comunidade jurídica,<br />
são disponibilizadas não só para aos magistrados, mas para todo cidadão, gratuitamente, por<br />
meio da biblioteca virtual, ou, a preço de custo, nas versões impressas.<br />
Desde 1997, quando teve início o processo de modernização do Poder Judiciário, a Divisão<br />
passou a prover a base de dados de jurisprudência, que conta com acórdãos das salas da<br />
Corte, desde 1995.<br />
Antes de serem publicados, todos os acórdãos passam por uma análise, com base nas Regras<br />
de Heredia (Costa Rica), sobre divulgação de dados, que determinam quando a publicação não<br />
deverá conter os nomes das partes, observando-se a prevalência do direito à intimidade.<br />
Como subproduto desta base de dados, tem lugar a publicação de artigos científicos<br />
elaborados pelos magistrados.<br />
A equipe desenvolve, ainda, atribuições variadas. Em conjunto com a Presidência da República,<br />
promove a sistematização da legislação, sendo possível ainda, a assinatura de convênio com a<br />
área acadêmica, tal como o que foi firmado com a Universidade Autônoma do México –<br />
UNAM, e a publicação de teses acadêmicas. Ademais, organizam-se cursos e jornadas sobre<br />
temas específicos.<br />
Por fim, em outra vertente de seu trabalho, a equipe presta assessoria aos Ministros da Corte<br />
Suprema de Justiça, quanto à elaboração de normas e à pesquisa de jurisprudência.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 23<br />
No âmbito do <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong>, trabalho semelhante é o realizado pela Seção de<br />
Preparo de Publicações, da Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência, responsável, entre<br />
outras tarefas, pela publicação da Revista Trimestral de Jurisprudência, que contém os<br />
julgados mais importantes proferidos pela Corte.<br />
Um diferencial que se pode apontar é o trabalho consistente na manutenção de obras<br />
eletrônicas, atualizadas, em tempo real, a partir das decisões do <strong>Tribunal</strong>, divulgadas no Diário<br />
da Justiça e no Informativo do STF, tarefa realizada por esta mesma Seção. Dentre as<br />
publicações atualizadas com a jurisprudência do <strong>Supremo</strong> estão a Legislação Anotada – a<br />
Constituição <strong>Federal</strong> as leis sobre ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação declaratória<br />
de constitucionalidade (ADC) e ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e sobre<br />
argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) – e as Publicações Temáticas,<br />
cujos temas são “O <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong> e as Comissões Parlamentares de Inquérito
Programa Joaquim Nabuco 24<br />
(CPIs)”, “Desapropriação para Reforma Agrária”, “Extradição” e, a mais recente, “Coletânea de<br />
Jurisprudência dão STF em Temas Penais”.<br />
As obras produzidas pelo <strong>Tribunal</strong>, quando publicadas em versão impressa são vendidas pela<br />
internet, sem lucro para o erário.<br />
Os trabalhos de pesquisa de jurisprudência e de compilação de legislação, doutrina e<br />
jurisprudência sobre temas específicos também são desenvolvidos pelo <strong>Tribunal</strong>, em seções<br />
distintas.<br />
22
VISITA AO MUSEU DA JUSTIÇA<br />
Programa Joaquim Nabuco 25<br />
23<br />
Assunção, 14 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Ao final da sétima jornada, fomos cordialmente recebidos no “Museo de la Justicia, Centro de<br />
Documentación y Archivo para la Defensa de los Derechos Humanos”. Iniciamos as atividades<br />
com uma visita guiada pela exposição permanente, localizada no próprio edifício do Palácio da<br />
Justiça. Através de dezessete murais educativos e duas maquetes, foi possível percorrer os<br />
principais momentos históricos caracterizadores da Justiça no país, desde as organizações précoloniais<br />
até o sistema judiciário contemporâneo.<br />
Foi possível conhecer alguns aspectos sobre como os povos guaranis se regulavam e<br />
impunham sanções. Após a chegada dos colonizadores espanhóis, foram aplicados as leis e o<br />
sistema judicial da metrópole, mas não nas missões guaraníticas, que constituíram jurisdições<br />
próprias. A primeira sede judicial teve assento no “Cabildo de Asunción”, de onde também se<br />
exercia a administração das cidades, vilas e povoados. Após a proclamação da independência,<br />
as atribuições judiciais foram se desprendendo, pouco a pouco das funções executivas, até que<br />
a Constituição de 1870 criou o Superior <strong>Tribunal</strong> de Justiça e demais tribunais inferiores, mas<br />
remonta à data de 1842 a figura do juiz superior de apelação.<br />
Foi possível, ainda, conhecer o desenvolvimento do sistema carcerário ao longo do tempo e os<br />
variados instrumentos e de imposição de pena física. Com relação à pena de morte, as últimas<br />
execuções ocorreram em 1915.<br />
Durante o longo governo ditatorial do General Stroessner, que perdurou de 1954 a 1989, o<br />
país viveu sob a égide de leis atentatórias às liberdades individuais. Vivendo sob estado de<br />
sítio, qualquer pessoa poderia ser levada à prisão se considerada em atitude suspeita. Era,<br />
ainda, frequente a utilização de métodos de tortura para obter declarações dos detidos.<br />
Por fim, após o golpe que depôs o ditador, foi outorgada a Constituição de 1992, que passou a<br />
garantir a autonomia do Poder Judiciário, instituindo o Estado de Direito.<br />
Na segunda parte desta visita, passamos a conhecer o chamado “Archivo del Terror”, que<br />
busca fazer memória do longo tempo em que o país viveu sob a repressão autoritária do<br />
governo strosnista, mas cujo registro mais antigo é anterior, de 1927.<br />
Trata-se de uma base de dados de importantes documentos inventariados e classificados, à<br />
disposição de juízes, vítimas ou familiares de vítimas desaparecidas, cidadãos e de autoridades<br />
de outros países. Conta com prontuários e documentos pessoais de detentos, livros policiais,<br />
relatórios, gravações em áudio, fotografias, etc. Nos livros de entrada e saída de presos, é<br />
possível encontrar, por exemplo, detenções efetuadas por afiliação ao marxismo e diversos<br />
registros de crianças detidas. Foi utilizado, internacionalmente, para processar os responsáveis<br />
pelo desaparecimento de pessoas, na ação que ficou conhecida como “Operação Condor”, que<br />
previa o intercâmbio de prisioneiros e informações sobre detentos entre Chile, Argentina,<br />
Paraguai, Uruguai e Brasil. Em muitos casos, após a soltura de detentos estrangeiros, eles<br />
nunca mais voltaram a ser encontrados.<br />
Em face do importante valor educativo, são desenvolvidas palestras, especialmente aos<br />
jovens, para manter viva a memória histórica do país. Esses documentos servem, ainda, para a
investigação por parte de estudiosos, em suas teses acadêmicas, e para subsidiar pedidos de<br />
indenização por vítimas ou parentes de vítimas desaparecidas.<br />
Por tudo isso, em 2009, o arquivo recebeu o título de patrimônio intangível da UNESCO. O<br />
núcleo de documentos originais está inscrito como patrimônio documental da humanidade,<br />
diante de sua relevância, fazendo parte do Programa Memória do Mundo (PMM).<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 26<br />
Assim como no Paraguai, a história democrática no Brasil também é recente. Após vinte e um<br />
anos de governo ditatorial, foram instituídas, em 1989, as primeiras eleições diretas, após o<br />
movimento conhecido como “Diretas Já”, de 1984, e a promulgação da Constituição <strong>Federal</strong> de<br />
1988, de inspiração democrática.<br />
Em junho deste ano, teve início o processo de disponibilização, no portal do Ministério Público<br />
<strong>Federal</strong>, na internet, dos 707 processos instaurados entre os anos de 1964 a 1985 no Superior<br />
<strong>Tribunal</strong> Militar, facilitando a pesquisa sobre o desrespeito aos direitos humanos e educando<br />
para o exercício da cidadania e recuperação da memória coletiva.<br />
O museu da justiça, que remonta, em exposições sazonais e permanentes, a história do Poder<br />
Judiciário no Brasil, está localizado na antiga sede do <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong>, no Rio de<br />
Janeiro, que era também a capital do país, antes da construção de Brasília.<br />
24
VISITA À DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO<br />
Programa Joaquim Nabuco 27<br />
25<br />
Assunção, 15 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
A Diretoria de Comunicação da Corte Suprema de Justiça foi criada, com o apoio do Instituto<br />
de Estudos de Ciências Comparadas – INECIP, com o objetivo de fortalecer o sistema de<br />
informação do Poder Judiciário e melhorar a imagem institucional, perante a opinião pública.<br />
No âmbito interno, a unidade busca fazer com todos os funcionários conheçam o que se passa,<br />
tanto nas instâncias superiores quanto inferiores. Para tanto, conta-se com um serviço de<br />
comunicação interna informatizada (intranet), bem como com murais, para distribuição e<br />
afixação na sede e nas circunscrições, e boletins informativos.<br />
Externamente, além do trabalho de imprensa, e para que haja uma aproximação e percepção<br />
direta do que seja o Poder Judiciário, são desenvolvidas campanhas educativas e visitas<br />
guiadas, a alunos em idade escolar. Como exemplo, podem-se citar os programas “Visita<br />
Educativa al Palacio de Justicia” e “ El juez que yo quiero y que necesitamos”. Desse<br />
importante trabalho de conscientização, surgiram, até mesmo, denúncias.<br />
Outra campanha, intitulada “Educando na Justiça” fornece material didático adaptado para<br />
crianças, como, por exemplo, a Constituição, com o objetivo de passar valores e estimular a<br />
que cobrem resultados. São promovidas, ainda, exposições por parte de magistrados e<br />
defensores públicos, com apoio do Ministério da Educação e Cultura.<br />
Não bastasse, há uma forma de comunicação direta com a cidadania, que é quando os<br />
magistrados se trasladam ao interior para que os cidadãos manifestem suas inquietudes.<br />
Com relação à comunicação midiática, após reunião entre os Ministros e análise de uma<br />
questão sobre a qual a Corte deva se pronunciar, são elaborados informes e resumos<br />
contendo a posição oficial da instituição, além de se monitorar o comportamento da mídia não<br />
oficial.<br />
O jornal “Justiça aberta”, de distribuição gratuita e disponibilização na internet, também<br />
colabora com a divulgação de matérias de interesse da comunidade. Busca-se participar de<br />
campanhas externas, como houve, por exemplo, com a campanha de prevenção da dengue,<br />
comprometendo o Judiciário a autorizar, prontamente, o acesso aos imóveis comprometidos.<br />
Também são ouvidas escolas, advogados, escrivães, etc., para buscar conhecer seus<br />
questionamentos e respondê-los diligentemente. Há, ainda, um espaço digital no portal da<br />
Corte, intitulado “Videoteca”, contendo matérias de conteúdo audiovisual, preparadas pela<br />
unidade.<br />
No chamado “Dia da transparência judicial”, há a apresentação de dados importantes, tais<br />
como estatísticas e orçamento. Há também um espaço aberto para o diálogo entre os mais<br />
variados setores da sociedade.<br />
A Diretoria presta, ainda, auxílio na divulgação e na organização de eventos de interesse social.<br />
Trata-se de uma gestão proativa e não reativa, em que a comunicação passa a fazer parte das<br />
atividades de rotina da Corte.<br />
A Diretoria funciona, por fim, como um ponto de contato entre a imprensa livre e a Corte. Na<br />
Corte, há periodistas creditados e pode haver conferências de imprensa, com toda a imprensa.
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 28<br />
No Brasil, a preocupação em aproximar o Poder Judiciário da realidade do jurisdicionado<br />
também tem sido uma constante. A comunicação das notícias do <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong> se<br />
dá por diversos meios.<br />
A Assessoria de Imprensa do STF alimenta, diariamente, o Portal de Notícias com matérias<br />
jornalísticas.<br />
A TV Justiça é um canal de televisão institucional, que, sob a administração do <strong>Supremo</strong><br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong>, busca dar transparência às ações e decisões da Justiça brasileira. Em um dos<br />
programas produzidos, por exemplo, o presidente do STF responde às dúvidas dos cidadãos<br />
comuns. Constitui um espaço comum de comunicação entre os cidadãos e o Poder Judiciário, o<br />
Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia.<br />
A Rádio Justiça, também administrada pelo STF, transmite sessões de julgamento e<br />
reportagens temáticas, em que os temas são debatidos em profundidade.<br />
Em atenção às evoluções tecnológicas, o <strong>Tribunal</strong> também se vale dos portais do You Tube e<br />
Twitter, para se comunicar com a comunidade.<br />
26
SISTEMA NACIONAL DE FACILITADORES JUDICIAIS<br />
27<br />
Assunção, 15 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Dando prosseguimento à segunda jornada de trabalhos, fomos convidados, pelo Exmo. Sr.<br />
Ministro Miguel Oscar Bajac, para uma mesa redonda, em que nos seria apresentado Sistema<br />
Nacional de Facilitadores Judiciais.<br />
O diretor do programa de facilitadores, Dr. Rigoberto Larza, e sua equipe explicaram que o<br />
sistema foi implantado, inicialmente, na Nicarágua, a partir de um acordo firmado, em 2006,<br />
com a Organização dos Estados Americanos – OEA, com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de<br />
administração de justiça do país, através da aproximação entre os operadores judiciais e a<br />
comunidade.<br />
No Paraguai, o programa foi implantado, com êxito, há três anos.<br />
Os chamados facilitadores judiciais são eleitos por sua própria comunidade, e são<br />
responsáveis, em linhas gerais, por difundir os direitos e obrigações dentre seus concidadãos;<br />
orientá-los sobre as formas de acesso ao aparato jurisdicional do Estado, encaminhando-os à<br />
Defensoria Pública, ao Ministério Público ou ao próprio Juiz de Paz; conciliar, eventualmente,<br />
partes em conflito de menor gravidade; e apoiar os Juízes de Paz na forma que lhes for<br />
solicitada.<br />
Os facilitadores eleitos, normalmente, já exercem liderança em sua comunidade. Após a<br />
eleição, são nomeados pelos Juízes de Paz. Além de ser respeitado pela população, precisam<br />
comprometer-se a optar, sempre, por métodos pacíficos de exercício dos direitos, saber ler e<br />
escrever e ser maior de idade.<br />
Para que possam desempenhar suas funções, recebem formação permanente, por parte do<br />
Poder Judiciário, sobretudo, diretamente, pelo Juiz de Paz. A atividade prestada não é<br />
remunerada; a motivação é, antes, cívica e solidária.<br />
Nesse contexto, sobrelevam-se o baixo custo de implantação e a considerável economia<br />
alcançada, devido ao caráter voluntário do serviço e às demandas que deixam de ser<br />
judicializadas. Estima-se que cerca de quatro milhões de dólares sejam economizados<br />
anualmente. Ademais, no é necessária uma estrutura específica para o exercício da função de<br />
facilitador e nem o uso de recursos extraordinários para chegar até ele.<br />
O programa tem especial impacto nas zonas mais remotas, em que a presença estatal não é<br />
marcante, mas está instalado tanto na zona rural, quanto em assentamentos da zona urbana e<br />
na zona suburbana.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 29<br />
Esse projeto, desenvolvido, inicialmente, na Nicarágua e, depois, no Paraguai, não tem<br />
correspondente no Brasil. Alguns Tribunais de Justiça estaduais possuem, no entanto, uma<br />
figura aproximada, que é a do conciliador, que tem a missão específica de estimular o<br />
entendimento e promover a autocomposição das partes em litígio, antes de proferida a
Programa Joaquim Nabuco 30<br />
sentença em um processo judicial. Entretanto, ao contrário do que se observa no Paraguai, a<br />
atuação não é preventiva, pois a ação já foi movida.<br />
Os facilitadores judiciais paraguaios exercem uma função nobilíssima. Prestam assistência aos<br />
cidadãos, quanto à forma de acesso aos órgãos de administração de justiça, promovem a<br />
disseminação da cultura cívico-jurídica, previnem conflitos e prestam assistência aos Juízes de<br />
Paz. São como uma ponte entre o operador da justiça e o jurisdicionado.<br />
Com essa iniciativa, combate-se, para além da pobreza material, a pobreza jurídica,<br />
promovendo a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Ademais, busca-se dar<br />
cumprimento às cem regras de Brasília, aprovadas pela XIV Conferência Judicial Iberoamericada,<br />
em março de 2008, e que preconiza o acesso à Justiça das pessoas em condição de<br />
vulnerabilidade.<br />
28
VISITA À OFICINA DE MEDIAÇÃO<br />
Programa Joaquim Nabuco 31<br />
29<br />
Assunção, 15 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
No último dia de intercâmbio, iniciamos nossas atividades, visitando a “Oficina de Mediación<br />
del Poder Judicial”. Criada há 10 anos, com o objetivo de fornecer um mecanismo alternativo<br />
de solução de conflitos, a unidade conta com quatorze mediadores capacitados para a<br />
intermediação do diálogo entre as partes em conflito.<br />
Trata-se de um meio alternativo de solução de conflitos, em que as partes envolvidas recebem<br />
o auxílio de um terceiro imparcial, com vistas a uma resolução encontrada em comum acordo.<br />
O mediador não propõe soluções, mas atua como um terceiro imparcial, cujo propósito é<br />
estimular a composição voluntária do litígio pelos envolvidos. A origem da demanda pode ser<br />
judicial ou extrajudicial.<br />
Judicialmente, desde que antes da sentença, pode haver mediação, mas há casos em que, por<br />
lei, a tentativa é obrigatória. Os casos mediáveis são os de natureza civil, comercial, laboral, de<br />
infância e juventude e, até mesmo penal, desde que verse sobre delitos de ação privada.<br />
No caso da mediação extrajudicial, o serviço é solicitado diretamente pelos particulares<br />
interessados, e terá lugar apenas nos casos em que os direitos em conflito sejam de natureza<br />
disponível.<br />
Na sede do Palácio da Justiça, há uma média de doze audiências por dia. Os mediadores se<br />
revezam em turnos, sendo designado um mediador para cada audiência. O serviço de<br />
mediação também funciona em algumas outras cidades e a idéia é expandi-lo em termos de<br />
matérias mediáveis e zonas atendidas.<br />
Ao final dessa visita, participamos de uma audiência simulada pelos próprios mediadores. A<br />
audiência segue um rito, composto, em linhas gerais, por um discurso de abertura e pela oitiva<br />
das partes e de suas propostas, podendo haver diálogo individual. Pode haver, ainda, o<br />
desmembramento em várias seções, com espaço de tempo entre elas.<br />
Em caso de não comparecimento reiterado da parte convidada, encaminha-se a parte que<br />
ingressou à Defensoria Pública. Não há sanção nesses casos, pois o comparecimento é<br />
opcional.<br />
As mediações mais comuns envolvem conflitos de vizinhança, difamação e lesão culposa, em<br />
acidentes de trânsito. Na área penal, as partes devem estar acompanhadas de advogados; na<br />
área civil, não é necessário. O processo será sempre confidencial, tanto para as partes quanto<br />
para os mediadores. Crianças só poderão ser ouvidas por convocação do juiz, em âmbito<br />
judicial, e não em mediação. Quando houver envolvimento de direito de terceiro, ele pode ser<br />
chamado a comparecer.<br />
Como resultado da audiência, remete-se um relatório, com cópia do acordo, para ser<br />
homologado pelo juiz. Nos casos judiciais, o acordo põe fim ao processo. Das audiências que se<br />
realizam, há uma alta porcentagem de acordos. Os acordos homologados que não sejam<br />
cumpridos podem ser executados, mas, estatisticamente, não é comum o descumprimento.<br />
A lei permite que qualquer pessoa possa atuar como mediador, desde que possua capacitação<br />
em mediação. No início da implantação do serviço, houve auxílio da Câmara de Bolsa e
Comércio, que possuía experiência com a mediação no campo privado. Com relação aos<br />
mediadores privados, há um registro geral, em podem inscrever ou não.<br />
Recorrendo a esse serviço, o cidadão pode resolver sua demanda sem acionar o Poder<br />
Judiciário, desonerando o sistema judicial e se beneficiando de uma solução mais rápida e sem<br />
custos, já que os únicos gastos são aqueles decorrentes das notificações.<br />
Observações:<br />
Programa Joaquim Nabuco 32<br />
A cultura de judicialização está presente tanto no Brasil quanto no Paraguai. Nesse sentido, os<br />
métodos alternativos de solução de conflitos vêm como uma opção eficaz ao crescente volume<br />
de processos que oneram o Poder Judiciário e tornam a Justiça lenta e menos eficiente.<br />
Chama a atenção o fato de que o serviço de mediação, no sistema judicial paraguaio, é parte<br />
da estrutura do Poder Judiciário. No Brasil, alguns fóruns e promotorias oferecem sessões de<br />
mediação, organizadas por voluntários ou patrocinadas pela iniciativa privada, sem custos para<br />
o particular e sem a necessidade de interposição de um processo judicial, mas ainda não se<br />
prevê a obrigatoriedade legal da tentativa mediatória, como no Paraguai, e nem iniciativas<br />
subsidiadas pelo Estado.<br />
Em face das inúmeras vantagens apresentadas pelo estímulo à autocomposição, tais como<br />
celeridade, gratuidade, menor desgaste das partes e humanização do processo, a tendência<br />
contemporânea é mesmo a de difundir e estimular iniciativas de conciliação, mediação e<br />
arbitragem.<br />
30
VISITA À DIREÇÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E INTEGRIDADE<br />
INSTITUCIONAL<br />
31<br />
Assunção, 16 de junho de 2011<br />
<strong>Cintia</strong> <strong>Machado</strong> <strong>Gonçalves</strong> <strong>Soares</strong><br />
<strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong><br />
Brasília – Brasil<br />
Como última atividade do intercâmbio, tivemos a oportunidade de conhecer a fundo as<br />
atribuições da “Dirección de Asuntos Internacionales e Integridad Institucional”, unidade<br />
integrante da Suprema Corte de Justiça e responsável pelo programa Joaquim Nabuco, no<br />
Paraguai.<br />
Entre suas missões institucionais, estão duas vertentes básicas. A primeira, na área<br />
internacional, propriamente dita, tem como objetivos gerais fortalecer a presença da Corte em<br />
organismos e eventos internacionais de caráter judicial, propor e analisar projeto de<br />
colaboração bilateral ou multilateral, prestar consulta a magistrados, promover congressos,<br />
cursos e seminários de caráter internacional para integrantes do Poder Judiciário; idealizar,<br />
propor, viabilizar e participar na organização de eventos de caráter internacional, entre outros.<br />
Desde o ano de 2008, passou a concentrar também as funções pertinentes à “Oficina de<br />
Integridad Institucional”. Nessa vertente, desenvolve atribuições voltadas à redução dos riscos<br />
de corrupção em todo o Poder Judiciário, previstas em um plano nacional, o que realiza por<br />
meio da identificação de elementos que dificultem a promoção de um ambiente de<br />
integridade, da constante verificação dos avanços institucionais nesse sentido e elaboração de<br />
relatórios para os organismos pertinentes, do desenvolvimento de ações para a aproximação<br />
do cidadão e a aferição de sua satisfação com os serviços prestados, etc.<br />
Explicou-se que a corrupção, assim entendida como a transgressão ou desvio em relação às<br />
normas legais ou institucionais, de maneira intencional, para obter benefícios escusos para si<br />
ou para outrem, constitui em um ato de “deslealdade” com relação ao fim último do Estado,<br />
que é o bem comum.<br />
Nesse sentido, busca-se identificar e minimizar os fatores que podem favorecer esse tipo de<br />
conduta, estimulando-se a obediência aos princípios básicos de um sistema de integridade e<br />
promovendo políticas de prevenção, observando-se, para tanto, as Convenções Internacionais<br />
Anticorrupção.<br />
Além de medidas preventivas, têm lugar as medidas repressivas, que visam, após a<br />
identificação do ato culpável, a sanção, reparação, através da recuperação dos ativos e do<br />
reconhecimento dos sujeitos afetados, e, posteriormente, a prevenção.<br />
Observação:<br />
Programa Joaquim Nabuco 33<br />
A corrupção é, de fato, um dos fatores mais nocivos para o desenvolvimento de uma<br />
sociedade, pois compromete, a um só tempo, a implantação de ações sociais necessárias à<br />
população e a própria credibilidade das instituições. Quando presente no Poder Judiciário, a<br />
gravidade é ainda maior, pois atinge os principais mecanismos de defesa da sociedade contra<br />
este mal.<br />
No Brasil, houve um revigoramento do compromisso contra os desvios cometidos, nesse setor,<br />
a partir de uma Emenda Constitucional que ficou conhecida como “Reforma do Judiciário”.
Programa Joaquim Nabuco 34<br />
Buscou-se combater, primordialmente, a morosidade processual e a corrupção. O direito a<br />
uma prestação jurisdicional rápida foi alçado ao status de direito fundamental. Ademais, criouse<br />
o Conselho Nacional de Justiça, de composição heterogênea, com participantes do<br />
Judiciário, do Ministério Público, da OAB e da sociedade civil. Uma de suas atribuições consiste<br />
em receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou<br />
seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais.<br />
Dentre as sanções aplicáveis pelo CNJ, estão a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria,<br />
com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, além de outras sanções<br />
administrativas.<br />
32