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sist<strong>em</strong>aticamente en<strong>de</strong>reçadas pelas correntes não ortodoxas analisadas <strong>em</strong> nosso capítulo<br />

4, on<strong>de</strong> a discussão será retomada com maior profundida<strong>de</strong>.<br />

Com tais supostos Williamson acredita <strong>de</strong>scartar do espectro analítico dois tipos<br />

extr<strong>em</strong>os <strong>de</strong> contratos "hipotéticos", quais sejam, os <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> intratável e os <strong>de</strong><br />

simplicida<strong>de</strong> ingênua, e <strong>de</strong>finir uma base <strong>de</strong> estudos que abrange os contratos factíveis<br />

(feasible contracts). Esses contratos são, portanto, inerent<strong>em</strong>ente incompletos <strong>em</strong> <strong>de</strong>cor-<br />

rência da racionalida<strong>de</strong> limitada, o que exige seu monitoramento ex post; além disso,<br />

<strong>de</strong>v<strong>em</strong> também ser vistos como promessas entre as partes, o que implica incorrer <strong>em</strong> custos<br />

ex ante para verificação da credibilida<strong>de</strong> ou confiabilida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>mais partes nele<br />

envolvidas. Sendo assim, os contratos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> conter salvaguardas ou precauções (que<br />

po<strong>de</strong>m ser vistas como práticas institucionais) para a presença e os efeitos negativos ou<br />

contraproducentes <strong>de</strong> tais tipos <strong>de</strong> imprevistos. 45 A recomendação é intensificada se as<br />

transações estão sujeitas a alto grau <strong>de</strong> oportunismo, pois as partes po<strong>de</strong>rão tirar ainda mais<br />

proveito mútuo da transação atuando na presença <strong>de</strong> garantias ou salvaguardas. Em lugar<br />

<strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r oportunismo com oportunismo (como era sugerido por Maquiavel, citado por<br />

WILLIAMSON, 1985, p. 48), os agentes po<strong>de</strong>m oferecer um ao outro compromissos<br />

confiáveis (credible commitments). 46 Essa é uma forma <strong>de</strong> reciprocida<strong>de</strong> entre os agentes<br />

transacionantes que, no entanto, merece cuidados pois ainda sustenta a hipótese <strong>de</strong><br />

instituição humana criada para "disciplinar o comportamento daqueles que exerc<strong>em</strong> o jogo social,"<br />

e que serve <strong>de</strong>ntre outras coisas para restringir o comportamento oportunista. Agir eticamente,<br />

portanto, preenche o espaço da categoria geral <strong>de</strong> análise, permitindo que o oportunismo esteja<br />

s<strong>em</strong>pre latente como fator relevante. Embora relevante para preencher tal lacuna, o argumento <strong>de</strong><br />

Azevedo não soluciona integralmente a questão <strong>de</strong> Simon: a ética parece ser capaz <strong>de</strong> levar o<br />

indivíduo a cumprir seus contratos <strong>de</strong> forma íntegra, mas não parece explicar o porquê <strong>de</strong> ir além<br />

<strong>de</strong>le (e.g., trabalhar mais horas e cumprir tarefas contratualmente fora <strong>de</strong> sua incumbência). Além<br />

do mais, a lealda<strong>de</strong> sugerida por Simon parece um atributo também presente <strong>em</strong> (ou entre)<br />

indivíduos que compartilham comportamentos aéticos, estando assim num nível distinto <strong>de</strong> análise.<br />

45 Se consi<strong>de</strong>rarmos o argumento <strong>de</strong> Douglass NORTH (1993a, p. 8-13) <strong>de</strong> que cada<br />

indivíduo vê o mundo sob as lentes <strong>de</strong> seu "exclusivo" mo<strong>de</strong>lo mental (e sendo estes divergentes<br />

entre si), po<strong>de</strong>mos enten<strong>de</strong>r que os agentes po<strong>de</strong>m não concordar quanto à melhor forma <strong>de</strong><br />

resolução <strong>de</strong> probl<strong>em</strong>as ex post à contratação, s<strong>em</strong> que haja qualquer intenção <strong>de</strong> dolo ou<br />

comportamento oportunista. Ou seja, mesmo na ausência <strong>de</strong> oportunismo, não se po<strong>de</strong> esperar que<br />

as transações sejam plenamente realizadas apenas seguindo-se regras com pronto aceite.<br />

46 Aqui acreditamos estar<strong>em</strong> ausentes consi<strong>de</strong>rações sobre o po<strong>de</strong>r dos agentes<br />

transacionantes, que po<strong>de</strong>m agir oportunisticamente e ao mesmo t<strong>em</strong>po estar protegidos <strong>de</strong><br />

respostas oportunistas, como talvez sejam os casos <strong>de</strong> transações com monopólios ou monopsônios<br />

unilaterais, ou gran<strong>de</strong>s firmas com influência política (característica esta explicitada e.g. <strong>em</strong><br />

PENROSE, 1987, p. 563).<br />

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