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quando, pela natureza incompleta dos contratos e pela indiferença do contratado para os<br />

serviços <strong>em</strong> agir <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> tarefas (não pré-<strong>de</strong>terminadas explicitamente no<br />

contrato mas que lhe são aceitáveis, como foi posteriormente sugerido por SIMON, 1957 e<br />

1991), o contratante po<strong>de</strong> direcionar com alguma in<strong>de</strong>pendência o curso das ações diante<br />

<strong>de</strong> novas contingências (COASE, 1937, p. 391-2). 13<br />

Por outro lado, seguindo a lógica do argumento, se exist<strong>em</strong> custos nas transações<br />

<strong>de</strong> mercado, por que ele não foi totalmente superado pela coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>ntro da firma?<br />

Essa é a "segunda pergunta Coaseana," apresentada originalmente da seguinte forma<br />

(COASE, 1937, p. 394): "A pertinent question to ask would appear to be [...] why, if by<br />

organising one can eliminate certain costs and in fact reduce the cost of production, are<br />

there any market transactions at all. Why is not all production carried on by one big firm?"<br />

Desta vez, a resposta v<strong>em</strong> <strong>em</strong> partes: <strong>em</strong> primeiro lugar, há retornos <strong>de</strong>crescentes<br />

na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> administração (diminishing returns to manag<strong>em</strong>ent) com a agregação <strong>de</strong><br />

mais transações pela firma. 14 Em segundo, <strong>em</strong>presários ou coor<strong>de</strong>nadores ten<strong>de</strong>m a errar<br />

mais na alocação dos fatores quando um número crescente <strong>de</strong> transações é colocado sob<br />

seu comando; não há, porém, maiores consi<strong>de</strong>rações sobre o que mais tar<strong>de</strong> Herbert Simon<br />

chamaria <strong>de</strong> racionalida<strong>de</strong> limitada, ou ainda mais: segundo BERGERON (1996, p. 139 e<br />

143), n<strong>em</strong> mesmo tal argumento permite a Coase fugir da racionalida<strong>de</strong> substantiva<br />

13 Para LANGLOIS e FOSS, N. (1997, p. 11, grifo original), "Coase's explanation for the<br />

<strong>em</strong>ergence of the firm is ultimately a coordination one: the firm is an institution that lowers the<br />

costs of qualitative coordination in a world of uncertainty." Coase, no entanto, faz uma<br />

contraposição a Knight <strong>em</strong> sua explicação da orig<strong>em</strong> da firma principalmente (mas não<br />

unicamente) <strong>em</strong> função da incerteza radical. Por isso, HODGSON (1988, p. 205) argumenta que a<br />

interpretação <strong>de</strong> Langlois, <strong>em</strong>bora saudável por incluir o conceito <strong>de</strong> incerteza radical como<br />

necessário para a explicação da existência das firmas, apóia a tese que Coase contrariava. Isso,<br />

entretanto, não invalida os esforços <strong>de</strong> Coase e, principalmente, <strong>de</strong> Williamson: "Transaction costs<br />

may or may not r<strong>em</strong>ain an intermediate category in the argument. But it is clear [...] that<br />

transactions costs are not sustainable without some concept of radical uncertainty, and this, either<br />

directly or indirectly, se<strong>em</strong>s to be necessary to explain the existence of the firm" (HODGSON,<br />

1988, p. 205).<br />

14 Tal argumento não parece encontrar sustentação segundo PENROSE (1987, p. 562): "as a<br />

firm [grow] there [is] no evi<strong>de</strong>nce that its administrative capacity could not grow accordingly."<br />

GROSSMAN e HART (1986, p. 692, nr. 1) diz<strong>em</strong> ser o argumento nada convincente "[...] since the<br />

owner [of the firm] could always hire another manager." AOKI (1986, p. 974) também refuta o<br />

argumento <strong>de</strong> Coase, alegando que o mesmo "is unconvincing [...] because organizational<br />

innovation such as the multidivisional form may overcome this limit." A forma "M" é o principal<br />

ex<strong>em</strong>plo <strong>de</strong> evidências que apontam para uma gran<strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> inovativa nos métodos <strong>de</strong><br />

administração <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s firmas, como <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m WILLIAMSON (1975) e CHANDLER (1962).<br />

13

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