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Quanto às formas multidivisionais, por ex<strong>em</strong>plo, Williamson argumenta ser<strong>em</strong> seus<br />

gestores mais expostos ao mercado <strong>de</strong> controle corporativo, ou seja, aos interessados <strong>em</strong><br />

adquirir firmas ou partes <strong>de</strong> corporações quando alguém faz uma gestão ineficiente, e por<br />

isso são fort<strong>em</strong>ente coibidos para comportamentos oportunistas. Mas se o oportunismo é<br />

realmente ubíquo, assim como a assimetria das informações, então estarão ambos presentes<br />

também no mercado <strong>de</strong> controle corporativo, que estará sujeito a gastos na procura por<br />

potenciais alvos e ao oportunismo (free-riding) entre os próprios "caçadores", mostrando a<br />

ineficiência do takeover como mecanismo <strong>de</strong> eliminação do comportamento oportunista <strong>de</strong><br />

gestores <strong>em</strong> firmas multidivisionais.<br />

DUGGER (1993, p. 201) ainda questiona: "Conglomerate manag<strong>em</strong>ent can monitor<br />

the manag<strong>em</strong>ent of subsidiary corporations, but who can monitor conglomerate<br />

manag<strong>em</strong>ent?" 187 Com isso Dugger argumenta que a evolução das firmas corporativas,<br />

gran<strong>de</strong>s responsáveis pelos movimentos <strong>de</strong> conglomeração patrimonial por takeover, não<br />

eliminou os probl<strong>em</strong>as do comportamento gerencial oportunista, como sugere<br />

WILLIAMSON (1975, p. 40-49), mas <strong>de</strong>slocou o mesmo um <strong>de</strong>grau acima, internalizando<br />

a fração supostamente oportunista existente na firma autônoma anterior ao takeover.<br />

4.3.5 Racionalida<strong>de</strong> limitada e maximização: incompatibilida<strong>de</strong> à espera <strong>de</strong> resolução<br />

Mais um probl<strong>em</strong>a no "hom<strong>em</strong> contratual" da TCT é acusado por HODGSON<br />

(1993b): o conceito <strong>de</strong> racionalida<strong>de</strong> limitada atribuído aos agentes não é compatível com<br />

a análise estático-comparativa, que exige o cálculo dos custos a se incorrer <strong>em</strong> cada tipo <strong>de</strong><br />

organização das transações. O comportamento humano compatível com sua racionalida<strong>de</strong><br />

limitada, como <strong>de</strong>senvolvido por Simon, é o <strong>de</strong> satisficing, uma vez reconhecida a restrita<br />

capacida<strong>de</strong> dos agentes <strong>em</strong> processar ou calcular informações e prever eventos. Tal limita-<br />

ção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todas as informações relevantes, ou seja, não é uma<br />

questão <strong>de</strong> maiores custos para adquirir ou processar mais informações. Isso implica na<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agentes oniscientes realizando cálculos exatos para a análise compara-<br />

are entirely altruistic". Nesse ponto, po<strong>de</strong>mos perceber s<strong>em</strong>elhanças com as críticas <strong>de</strong> DIETRICH<br />

(1994), apresentadas <strong>em</strong> nossa seção 4.2.<br />

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