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A primeira das críticas que reunimos é bastante particular. Ela v<strong>em</strong> do fato <strong>de</strong> uma<br />

das mais vistosas idéias da TCT, a utilização da transação como unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> análise, ser<br />

atribuída por Williamson a John R. Commons - <strong>em</strong>inente pensador social da primeira<br />

meta<strong>de</strong> do século e consi<strong>de</strong>rado um dos pais da OIE. 160 No entanto, tal i<strong>de</strong>ntificação é<br />

contestada ve<strong>em</strong>ent<strong>em</strong>ente por autores ligados àquela escola.<br />

O conceito <strong>de</strong> transação <strong>de</strong> Commons envolve a transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />

todos os direitos nela incorporados, sendo diferente do conceito <strong>de</strong> troca, que é a<br />

transferência física ou <strong>de</strong> posse. Williamson adota um conceito "tecnológico", interpretado<br />

como a passag<strong>em</strong>, com atritos, entre interfaces separáveis <strong>de</strong> produção, sendo melhor<br />

i<strong>de</strong>ntificado com a última conceituação. Tal diferença é evi<strong>de</strong>nciada por RAMSTAD<br />

(1994a, p. 330-4, e 1996, p. 415) ao argumentar sobre a ausência <strong>de</strong> similarida<strong>de</strong> ou a<br />

incompatibilida<strong>de</strong> entre os conceitos, o que <strong>de</strong> uma forma tornaria ilegítima a alegada<br />

herança institucionalista das idéias <strong>de</strong> Williamson, e <strong>de</strong> outra mostraria uma redução<br />

danosa à teoria econômica. Isso porque gran<strong>de</strong> parte das transferências <strong>de</strong> bens ou serviços<br />

<strong>de</strong> uma economia capitalista envolve não passagens por estágios tecnologicamente<br />

distintos, mas "meramente" pessoas ou agentes diferentes s<strong>em</strong> que haja qualquer mudança<br />

do objeto <strong>em</strong> questão. Ou seja, é uma transferência dos direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> - cujas<br />

características são <strong>de</strong>finidas, <strong>em</strong> gran<strong>de</strong> parte e <strong>de</strong> um modo geral, <strong>em</strong> outra instância que<br />

não a própria troca.<br />

Em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal visão, COMMONS (1934, como apresentado por<br />

RAMSTAD, 1994a, p. 332-3, e 1996, p. 415) no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sua análise,<br />

i<strong>de</strong>ntificou três tipos distintos <strong>de</strong> transações: "the bargaining transaction in which<br />

ownership is transferred by voluntary agre<strong>em</strong>ent between legal equals; the managerial<br />

transaction through which wealth is created by commands of legal superiors; and rationing<br />

transaction through which the bur<strong>de</strong>ns and benefits of wealth creation are apportioned by<br />

160 Além, obviamente, do reconhecimento da importância das instituições para a instância<br />

econômica, a ligação com Commons parece ser verda<strong>de</strong>iramente a única relação genealógica entre<br />

a OIE e a NEI, como sugere AZEVEDO (1996, p. 1, nr. 1), a <strong>de</strong>speito <strong>de</strong> alegações <strong>de</strong> um vínculo<br />

mais amplo.<br />

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