Poder e Violência: Hannah Arendt e a Nova Esquerda
Poder e Violência: Hannah Arendt e a Nova Esquerda
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Por último, para <strong>Arendt</strong>, a falta de distinção entre poder, vigor, força, autoridade e<br />
violência, predominante em nossa tradição do pensamento político, se deve à convicção de<br />
que essa diferenciação seria de pouca importância, uma vez que desempenham a mesma<br />
função: o domínio.<br />
Todavia, para a autora alemã, o poder, bem como os assuntos públicos, não podem ser<br />
“reduzidos” à questão do domínio, uma vez que essa perspectiva negligencia a “autêntica<br />
diversidade” dos assuntos humanos, bem como não esclarece como se constitui o poder.<br />
Nesse sentido, encontramos em <strong>Arendt</strong>, além da diferenciação entre poder e violência,<br />
a distinção entre força, vigor e autoridade. A força corresponde às “forças da natureza” ou às<br />
“forças das circunstâncias”, isto é, deveria indicar a energia liberada por motivos físicos e<br />
sociais. O vigor designa algo singular, algo essencialmente individual que não está<br />
diretamente associado à relação com outras pessoas, portanto, não político. A autoridade pode<br />
ser investida em pessoas ou cargos, tendo por função adquirir o reconhecimento<br />
inquestionável por aqueles a quem se pede que obedeçam; nem a coerção nem a persuasão são<br />
necessárias (ARENDT, 2000, p. 37).<br />
Enfim, para <strong>Arendt</strong>, poder, violência, força e vigor, entre outros, referem-se a<br />
fenômenos distintos e diferentes, e o uso correto dessas noções dependerá da perspectiva<br />
histórica.<br />
Contrariamente às evidências da “equação” entre poder e violência mencionada,<br />
<strong>Arendt</strong> se utiliza de “uma outra tradição e um outro vocabulário...” (ARENDT, 2000, p. 34),<br />
que no seu entendimento é muito importante. Desse modo, <strong>Arendt</strong> recupera a tradição da polis<br />
grega para lançar luzes a sua concepção de poder.<br />
Segundo a autora,<br />
Quando a cidade-estado ateniense denominou sua Constituição uma<br />
isonomia, ou quando os romanos falaram de uma civitas como sua forma de<br />
governo, tinham em mente um conceito de poder e de lei cuja essência não<br />
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