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Baixar - Brasiliana USP

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290 HISTORIA DO BRAZIL.<br />

1648 - respeito do artigo que estipulava o reciproco pagamento<br />

das dividas, observou elle, não sem alguma<br />

razão, que, tendo os Hollandezes por outra cláusula<br />

de comprar os bens de qualquer pessoa que quizesse<br />

retirar-se das províncias cedidas, a conseqüência seria<br />

reclamarem elles uma compensação de cada vez, e<br />

nada receber o emigrante : por tanto, dizia elle,<br />

dando-se de ambas as partes dividas reconhecidas, o<br />

systema mais simples seria encontrar umas nas outras.<br />

Fora este na verdade o modo mais summario<br />

para os interessados, ainda mesmo que as sommas<br />

devidas pelos Portuguezes não estivessem na razão de<br />

cincoenta por um, circumstancia que o conde parece<br />

ter passado por alto. Quanto á cláusula de soltarem-se<br />

sem reserva todos os prizioneiros, de qualquer nação<br />

ou religião que fossem, inclusive os judeos, concedendo-se<br />

plena e geral amnistia, observou elle, que<br />

aos theologos incumbia decidir do que tangia á religião,<br />

podendo o rei annuir a este artigo em tudo<br />

quanto não fosse peccado. Era porem opinião d'elle<br />

em summa que a paz devia fazer-se, e recommendava<br />

Pinheiro como indispensável uma estipulação para excluir dos<br />

"'n-T' 6 ' portos hollandezes no Brazil os navios hespanhoes.<br />

Mais extenso e extraordinário foi o memorial apremocurador<br />

sentado pelo D r Pedro Fernandes Monteiro, procurador<br />

da fazenda real. Considerando, dizia elle, o<br />

muito talento dos ministros empregados n'esta negociação,<br />

era certo que melhores condições se não po-

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