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Capítulo I - Estudo Geral - Universidade de Coimbra

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Mário Soares e a Europa – pensamento e acção<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprofundamento institucional que <strong>de</strong>veria prece<strong>de</strong>r o alargamento a Leste. Perante esta<br />

incapacida<strong>de</strong>, Nice representou “uma fuga para a frente,” ao adiar a reforma necessária, por falta <strong>de</strong><br />

acordo dos Estados-membros, “para as calendas <strong>de</strong> 2004, com a promessa <strong>de</strong> uma nova CIG<br />

(Conferência Intergovernamental). 609 Uma vez <strong>de</strong>cidido o alargamento a Leste, tornou-se premente<br />

encetar uma reforma institucional que prece<strong>de</strong>sse a entrada <strong>de</strong> novos países, <strong>de</strong> modo a, por um lado,<br />

tornar a UE mais igualitária e funcional nos seus processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão e, por outro, aplicar medidas para<br />

a construção <strong>de</strong> uma política comum. No entanto, esse projecto ficou adiado para uma nova CIG, a<br />

realizar-se em 2004, que <strong>de</strong>u origem ao Tratado da União Europeia.<br />

O que estava em causa em Nice era o paradigma espaço económico/união política, ou seja,<br />

<strong>de</strong>cidir dar um rumo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> política à UE, suplantando o seu carácter económico para progredir<br />

para uma política comum. Sem acordo entre os lí<strong>de</strong>res europeus na cedência <strong>de</strong> soberania política<br />

nacional, os avanços foram zero, além <strong>de</strong> algumas alterações formais ao modo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão na PESC, que<br />

poucas consequências práticas tiveram.<br />

Perante esta machadada na Europa política, a segunda, após o Tratado <strong>de</strong> Amesterdão, Soares<br />

apela a um regresso ao sentimento <strong>de</strong> Maastricht: “Se a União se mantiver como um acordo <strong>de</strong><br />

interessados e não for capaz <strong>de</strong> se transformar numa verda<strong>de</strong>ira comunida<strong>de</strong> supranacional (fe<strong>de</strong>ração,<br />

quase-fe<strong>de</strong>ração ou, simplesmente, união, como se queira), dotada <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res e competências<br />

supranacionais (…), nunca alcançará o objectivo visado em Maastricht: ser uma entida<strong>de</strong> política<br />

autónoma, com vonta<strong>de</strong> e voz própria no concerto internacional.” 610 Para o europeísta convicto, a causa<br />

do impasse político está na prevalência dos interesses nacionalistas, do “egoísmo” e <strong>de</strong> “um certo<br />

espírito paroquial nefasto” que pairou em Nice, cujo tratado consi<strong>de</strong>ra “o adiamento <strong>de</strong> uma crise e uma<br />

certa marginalização dos cidadãos europeus (…).” 611<br />

De facto, as suas previsões <strong>de</strong> crise concretizaram-se, com a negação dos referendos holandês e<br />

francês ao Tratado Constitucional, que apesar <strong>de</strong> ter ficado aquém das expectativas <strong>de</strong> Soares, é-lhe<br />

preferível a Nice. Foi mesmo partidário do sim 612 no referendo, por consi<strong>de</strong>rar o projecto mais<br />

contun<strong>de</strong>nte com os seus <strong>de</strong>sígnios europeus, consignando uma i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia pela paz através do<br />

diálogo, <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo social europeu, do objectivo <strong>de</strong> uma PESC e uma PESD, roçando o intento <strong>de</strong><br />

união política. Contendo referência aos valores sociais e humanistas tão intrínsecos a Soares, é coerente<br />

que consi<strong>de</strong>re que “embora não sendo perfeito (o projecto <strong>de</strong> Constituição), representa um passo em<br />

aos cidadãos da União, como o <strong>de</strong> eleger e ser eleito nas eleições municipais, num país estrangeiro da União, o direito <strong>de</strong><br />

protecção diplomática, <strong>de</strong> petição ao Parlamento Europeu e <strong>de</strong> recorrer ao Provedor <strong>de</strong> Justiça Europeu, assim como o direito<br />

<strong>de</strong> livre circulação, o gran<strong>de</strong> passo foi o do início <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> uma Política Externa Comum, que incluiria, a prazo o<br />

estabelecimento <strong>de</strong> uma Política Europeia <strong>de</strong> Segurança e Defesa, dotando a UE <strong>de</strong> uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> única na cena<br />

internacional. Apesar <strong>de</strong> o sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão institucional para a PESC ser o seu maior obstáculo, o facto é que as bases <strong>de</strong><br />

uma unida<strong>de</strong> política estavam lançadas, esperando-se que os tratados seguintes reforçassem a medida.<br />

609<br />

Mário Soares, “A nova conjuntura europeia”, artigo publicado no Expresso, 02.06.2001, in Mário Soares, Um Mundo […] cit.,<br />

p. 156.<br />

610<br />

I<strong>de</strong>m, “Português e Europeu: breve reflexão no começo do século XXI”, pref. in Mário Soares, Português e […] cit., p. 17.<br />

611<br />

I<strong>de</strong>m, “A Europa em Tormenta”, artigo publicado no Expresso, 26.10.2002, in Mário Soares, Um Mundo […] cit., p. 209.<br />

612<br />

As suas manifestações pelo sim são comuns em artigos <strong>de</strong> várias temáticas europeias, especialmente <strong>de</strong>dicados ao Tratado<br />

Constitucional, como “Sim à Constituição”, Nouvel Observateur, 27.04.2005 - http://www.fundacao-mariosoares.pt/mario_soares/textos_ms/002/37.pdf<br />

, acedido em 15.09.2010; “Reflexion Européenne”, Le Fígaro, 26 <strong>de</strong> Maio, 2005 -<br />

http://www.fundacao-mario-soares.pt/mario_soares/textos_ms/002/34.pdf , acedido em 15.09.2010.<br />

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