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Capítulo I - Estudo Geral - Universidade de Coimbra

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Mário Soares e a Europa – pensamento e acção<br />

representação política que assegura (…) o empenhamento numa verda<strong>de</strong>ira unida<strong>de</strong> política<br />

europeia.” 596<br />

Constituído em 1976, o Parlamento Europeu foi um dos passos <strong>de</strong> evolução <strong>de</strong>mocrática da<br />

CEE, que começava assim a ter uma expressão política, condizente com as bases da sua fundação, o que<br />

entronca no alicerce do pensamento <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> Soares e na sua inspiração em Jean Monnet e<br />

Robert Schumam. Como tal, é um “<strong>de</strong>fensor convicto do aprofundamento e do alargamento dos po<strong>de</strong>res<br />

do Parlamento Europeu,” 597 que vê como a instituição chave para o aprofundamento político da<br />

Comunida<strong>de</strong>, necessária para conferir soli<strong>de</strong>z à Europa perante as mudanças económicas e políticas que<br />

terá <strong>de</strong> acompanhar. Uma Europa que sirva os cidadãos terá <strong>de</strong> caminhar para o aprofundamento<br />

político e o Parlamento Europeu é a instituição primordial para cumprir esse objectivo no mais pleno<br />

exercício da <strong>de</strong>mocracia. “A iniciativa parlamentar no domínio institucional e o projecto <strong>de</strong> tratado<br />

instituindo a União Europeia, apresentado em 1984, constituem, como é hoje geralmente reconhecido,<br />

peças essenciais do processo que conduziu à aprovação do Acto Único Europeu.” 598<br />

Assinado em 1986 e tendo entrado em vigor no ano seguinte, o Acto Único Europeu estabelecia<br />

as bases do Mercado Único, que <strong>de</strong>veria ser progressivamente estabelecido até 1992, e previa a<br />

extensão da intervenção comunitária a novas políticas, como a social, ambiental e <strong>de</strong> investigação. Ao<br />

imprimir um alargamento das áreas <strong>de</strong> intervenção comunitária, o Acto Único vem acalentar a<br />

discussão sobre o aprofundamento político da CEE, o que fornece mais um argumento para repensar<br />

institucionalmente a Europa. 599 É a necessida<strong>de</strong> real, imposta pelas políticas económicas, que inspira a<br />

teorização <strong>de</strong> Soares sobre o aprofundamento institucional da Comunida<strong>de</strong>. É a evolução da realida<strong>de</strong><br />

europeia, e do mundo à sua volta, que reivindicam mudanças institucionais, que <strong>de</strong>vem recair num<br />

aprofundamento político que garanta a solidarieda<strong>de</strong>, a igualda<strong>de</strong> e coesão, no fundo, que garanta a<br />

“Europa dos Cidadãos”.<br />

Ao lançar as bases para uma moeda comum, o Acto Único Europeu é a prova da necessida<strong>de</strong><br />

política <strong>de</strong> uma partilha, pressupondo a existência <strong>de</strong> um sistema institucional que garanta melhores<br />

instrumentos <strong>de</strong> gestão comum. “A União Económica e Monetária impõe a administração em comum<br />

<strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> tipo monetário, fiscal e em certa medida orçamental, o que representa, para cada estado,<br />

a aceitação <strong>de</strong> uma efectiva partilha <strong>de</strong> soberania (…).” A evolução do projecto <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> discute-se<br />

assim, também, no domínio da relação Estado/Comunida<strong>de</strong>, o que “conduz, necessariamente, a colocar<br />

o problema <strong>de</strong> uma nova dimensão política” ou seja, “o projecto da União Política Europeia.” Ao<br />

implicar cedências <strong>de</strong> soberania, a moeda comum leva a conceber a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma refomra<br />

institucional da CEE, que assim caminhará por necessida<strong>de</strong> real, para o aprofundamento político - “não<br />

596<br />

Mário Soares, “Votar em Liberda<strong>de</strong> e Consciência” comunicação feita ao País, em 18.07.1987, na véspera <strong>de</strong> eleições<br />

legislativas antecipadas, in Mário Soares, Intervenções 2 […] cit., p. 79<br />

597<br />

Mário Soares, “Fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> aos Princípios Democráticos”, discurso proferido em 3.10.1989, no Parlamento Holandês, em Haia,<br />

in Mário Soares, Intervenções 4 […] cit., p. 299. I<strong>de</strong>ia repetida em várias <strong>de</strong>clarações, como: “Mas importa prosseguir e dar mais<br />

força a instituições supranacionais, como o Parlamento Europeu. Se o não conseguir fazer, a comunida<strong>de</strong> europeia não estará à<br />

altura do que <strong>de</strong>la esperam os povos e entrará em gran<strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> perante a expansão extraordinária dos países <strong>de</strong> leste, a<br />

que vamos assistir.” Entrevista concedida por Mário Soares, ao Diário, em 10.03.1990, in Mário Soares, Intervenções 5 […] cit.,<br />

p. 376.<br />

598<br />

Mário Soares, “O Destino Europeu <strong>de</strong> Portugal”, discurso proferido em Estrasburgo, em 9.07.1986, no Parlamento Europeu, in<br />

Mário Soares, Intervenções […] cit., p.129.<br />

599<br />

Ver António Martins da Silva, A História da Unificação Europeia […] cit., p. 206-211.<br />

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